Foi disponibilizada hoje (11/5) a nova edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A publicação é editada pela Escola de Magistrados e Servidores da corte (Emagis) e reúne uma seleção de ementas do TRF4. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. A 270ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 110 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em março e abril de 2026. O Boletim apresenta também dez incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TRU/JEFs). As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pelo tribunal. A publicação está disponível para ser acessada na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico. Este número traz como destaques a Ação Rescisória nº 5016655-36.2025.4.04.0000, julgada pela 1ª Seção, cujo relator é o desembargador federal Marcelo De Nardi; e a Apelação Cível nº 5011440-50.2024.4.04.70, julgada pela 10ª Turma, tendo como relatora a desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani. No primeiro caso, a parte autora é credora do título executivo judicial no processo de origem. O acórdão da 2ª Turma pretendido rescindir tornou-se definitivo (transitou em julgado) em 26/10/2021, reconhecida a incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias pagos aos empregados (terço constitucional), sendo que a ação rescisória foi ajuizada em 05/06/2025. A autora sustenta que a contar da definição da modulação do Tema 985 do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo trânsito em julgado ocorreu somente em 24/09/2025, cabe o pleito rescisório para adequar o título judicial aos termos e limites do precedente cogente. Dessa forma, a questão jurídica posta discute qual é o termo inicial do prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória. Entendeu a 1ª Seção do TRF4 que as normas do parágrafo 15 do artigo 525 e do parágrafo 8º do artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC) referem-se à matéria de defesa, exclusiva do executado, sendo o último dispositivo legal destinado especificamente à Fazenda Pública. Não pode, portanto, o credor do título executivo valer-se do prazo decadencial para ajuizamento da ação rescisória a partir da vigência da decisão do STF em controle de constitucionalidade. Assim, a 1ª Seção decidiu, por maioria, declarar de ofício a decadência da pretensão rescisória, resolvendo o mérito da demanda pela improcedência. No segundo destaque temos uma apelação cível de sentença que extinguiu o feito, sem julgamento do mérito, sob o fundamento de ausência do interesse processual decorrente do não requerimento prévio de reconhecimento de labor em condições especiais para fins de concessão de aposentadoria especial por tempo de contribuição. A questão jurídica posta consistiu na discussão de dois pontos: a) a configuração do interesse de agir quando o segurado preenche equivocadamente o formulário administrativo, mas apresenta documentos que embasam sua pretensão; e b) a validade do indeferimento automático de benefício previdenciário por inteligência artificial sem análise humana da documentação. A 10ª Turma do tribunal anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à origem para regular processamento do feito, uma vez que o preenchimento equivocado de formulário administrativo não configura ausência de interesse de agir quando o segurado apresenta documentos e postula expressamente o reconhecimento de períodos, sendo o indeferimento automático por inteligência artificial, sem análise humana, uma violação ao dever de motivação e eficiência da Administração Pública. Fonte: Emagis/TRF4 (Imagem: Emagis/TRF4)
Estudantes do curso de Direito da Anhanguera Educacional visitam sede da Justiça Federal em Porto Alegre (11/05/2026)
A Justiça Federal em Porto Alegre recebeu hoje (11/5) a visita de alunos da Faculdade Anhanguera Educacional. Cerca de quinze estudantes do 2º e 7º semestre do curso de Direito, acompanhados do professor Felipe Müller, estiveram no prédio-sede para conhecer de perto as instalações e o funcionamento da instituição. O grupo foi recebido na Divisão de Apoio Judiciário, onde conheceu a Central de Atendimento ao Público e os serviços oferecidos. A diretora da unidade, servidora Fabiana Slongo Coiro, percorreu com eles a unidade, mostrando uma sala de videoaudiência, a Central de Convênios e Consultas e a Assistência Judiciária Voluntária. Os alunos também conheceram o setor responsável por realizar as perícias médicas na subseção de Porto Alegre. O grupo conheceu ainda as instalações do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon), desenvolvidas para facilitar o diálogo e a prática da conciliação. A diretora da unidade, servidora Gisele Lopes, falou sobre as conciliações no âmbito da instituição. Os estudantes foram recebidos também na 4º Vara Federal de Porto Alegre, de competência cível, pela diretora de Secretaria, servidora Daniela Rodrigues Rios, que apresentou a organização da unidade e os processos que ali tramitam. O juiz Fábio Vitório Mattiello também conversou com o grupo sobre a carreira no Direito e a importância do estudo. A atividade seguiu com uma visita ao Memorial da Justiça Federal do RS, que atualmente está com a exposição “Além das Grades: Memória, Justiça e Reintegração”, A mostra foi apresentada para os estudantes pela estagiária de História, Maria Eduarda da Silva Velasques, da Divisão de Documentação e Memória. A programação encerrou no Laboratório de Inovação (Inovatchê). O supervisor da unidade, servidor Felippe Bergmann, falou sobre os projetos desenvolvidos e como eles são desenvolvidos através do método de Design Thinking. As visitas na Justiça Federal em Porto Alegre podem ser agendadas através do e-mail secos@jfrs.jus.br. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Nucom/JFRS) Central de Atendimento ao Público (Nucom/JFRS) 4ª Vara Federal de Porto Alegre (Nucom/JFRS) 4ª Vara Federal de Porto Alegre (Nucom/JFRS) (Nucom/JFRS)
Nota do Presidente do TRF4 (10/05/2026)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manifesta profunda solidariedade à família, aos(às) amigos(as) e aos(às) colegas da Magistrada Mariana Francisco Ferreira, do TJRS, em virtude de seu lâmpedo falecimento, decorrente do seu puro e lídimo desejo de maternidade. Mas Mariana, como Magistrada, ainda que interrompido seu sonho noutra perspectiva, saiba que sua trajetória como Juíza, de quem, como mulher, assumiu com obstinação o papel de cuidar, criar e proteger as pessoas, também define a maternidade, sob enfoque afetivo, social e, porque não, jurisdicional. Ao buscar ampliar a maternidade que profissionalmente exercia, o destino foi arbitrariamente soberano. Ser Juíza trata de uma carreira que exige alto grau de responsabilidade, ética, imparcialidade e coragem. Coragem como deve ter uma mãe. Responsabilidade e ética como todos devem ter, inclusive a imprensa. Criticar uma Magistrada, uma Mãe ou uma Mariana faz parte da liberdade de expressão ou da legítima e inafastável liberdade de imprensa. Contudo, valer-se do ideal de maternidade de uma Juíza para hostilizar o Poder Judiciário, conforme pode-se extrair da página A2 do jornal Folha de S. Paulo, edição de 9/5, cruza o limite do humanamente aceitável, transfigurando a liberdade de imprensa em libertinagem de imprensa, pelo uso irresponsável dessa liberdade por meio de comportamento que ignora minimamente regras sociais e éticas. Crítica a esse inaceitável comportamento exalta a ampla maioria da imprensa que jamais ultrapassaria a fronteira da ética e da humanidade. Se há desaprovação pela eventual ausência de autocrítica do Poder Judiciário, talvez agora seja uma excelente oportunidade para se constatar a capacidade ou não da imprensa de analisar imparcialmente os próprios atos. Querida Mariana, Magistrada Mariana, estamos em luto nesse Dia das Mães por teu precoce passamento e também pela tentativa lamentável, para dizer o mínimo, de usar teu sonho, teu digno sonho, como vetor de constante enxovalhamento do Poder Judiciário, que sempre respeitou e respeitará a liberdade de imprensa, jamais o que desumanamente é ultrapassado. À família, aos(às) amigos(as) e aos(às) colegas da Magistrada Mariana Francisco Ferreira o desejo de que esta nota não os revitimizem, reavivando o inerente luto, pois a necessidade de repúdio, em solidariedade, reclamou manifestação deste Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ()
AVISO DE PAUTA: Justiça Federal promove audiência pública sobre regularização de imóveis às margens da Lagoa da Conceição (09/05/2026)
Os juízes federais Leonardo Müller Trainini (coordenador do Cejuscon da JFSC) e Charles Jacob Giacomini (6ª Vara Federal de Florianópolis) atenderão à imprensa interessada antes da audiência, das 8 às 8h45. Estão sendo esperadas 120 pessoas (número de inscrições registrados até sexta, 8/5). A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) e da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental) realizará terça-feira (12/5), a partir das 9 horas, uma audiência pública para tratar das ações judiciais do Município de Florianópolis, ajuizadas em cumprimento a uma sentença anterior, já definitiva, que determinou uma série de medidas acerca da ocupação das margens da Lagoa da Conceição. As ações do município podem resultar, conforme o caso, em demolições totais ou parciais ou adequações dos imóveis. Até a última sexta-feira (8/5) tinham sido ajuizadas 225 demandas demolitórias, relacionadas à ação civil pública Ação Civil Pública nº 5004772-51.2010.4.04.7200, em que foi proferida a sentença original. O objetivo principal da audiência pública é explicar às partes envolvidas a fundamentação técnica que permitiu a divisão da Lagoa da Conceição em dez setores distintos e a elaboração do projeto de autocomposição, que leva em consideração diversos fatores para as conversações. Estão sendo esperadas 120 pessoas (número de inscrições registrados até sexta, 8/5). A apresentação desses dados visa assegurar que todos os atingidos compreendam o diagnóstico de sua área, garantindo o embasamento necessário para uma negociação justa e a busca por soluções que conciliem o desenvolvimento urbano com a proteção ao meio ambiente. Na quarta-feira (13/5), acontecerá uma oficina temática, especificamente para debates técnicos e comunitários sobre a região da rua Osni Ortiga. No período de 8 a 12 de junho de 2026, também na Justiça Federal, serão realizadas audiências de conciliação relacionadas aos processos judiciais vinculados ao Setor Osni Ortiga, para as quais já foram expedidos mandados de citação e intimação. Informações O quê: audiência pública sobre regularização de imóveis às margens da Lagoa da Conceição Data: 12 de maio de 2026 Horário: 9h (com intervalo para almoço e retomada às 14h) Local: Auditório da Justiça Federal (Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, nº 4810, 4º andar, Agronômica). A audiência pública poderá ser acompanhada pelo canal oficial da Seção Judiciária de Santa Catarina no YouTube (sem possibilidade de interação) ()
TRF4 promove reunião interinstitucional sobre conflitos fundiários indígenas (08/05/2026)
O Sistema de Conciliação (Sistcon) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou na quinta-feira (7/5) uma reunião da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, que congregou diversas instituições envolvidas na resolução de conflitos fundiários indígenas atualmente em mediação. O evento foi realizado no Auditório da sede do TRF4, em Porto Alegre, contando com a participação de cerca de 100 pessoas. O encontro objetivou apresentar um panorama estrutural das demandas em tramitação na Comissão Regional de Soluções Fundiárias, com a escuta das comunidades e dos órgãos e entidades envolvidos. Assim, o evento buscou fomentar o diálogo entre instituições públicas e organizações da sociedade civil envolvidas na temática indígena. De acordo com levantamento realizado em janeiro de 2026, tramitam na Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4 um total de 68 processos relacionados a 26 comunidades indígenas. Tais processos originam de disputas localizadas nas três Seções Judiciárias da 4ª Região (RS, SC e PR) e envolvem grupos das etnias guarani, caingangue e xokleng. Os casos se referem, em maioria, a retomadas ou ampliações de áreas ou disputas internas de terras indígenas já reconhecidas e homologadas. Em muitos casos, verifica-se que se tratam de áreas reivindicadas, mas que aguardam a conclusão do processo administrativo para reconhecimento (ou não) como terra indígena. Esses casos demandam articulação interinstitucional ampla para a construção de soluções consensuais e sustentáveis. A mesa de abertura da reunião foi composta pelo desembargador federal Altair Antonio Gregorio, coordenador do Sistcon; juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF4; juíza federal Tani Maria Wurster, magistrada auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região; desembargadora Vanderlei Teresinha Kubiak, presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS); desembargador Fernando Prazeres, presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do TJ do Paraná (TJPR); e desembargador João Eduardo De Nadal, presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do TJ de Santa Catarina (TJSC). “Este primeiro encontro da pauta indígena é uma temática muito representativa para a nossa Comissão de Soluções Fundiárias, nós propomos realizar este evento para que pudéssemos trocar ideias com todas as instituições e as pessoas envolvidas no tema, que é muito caro e muito importante na jurisdição do nosso tribunal e também dos demais tribunais que estão conosco aqui hoje”, afirmou o desembargador Gregorio ao abrir os trabalhos do dia. Já a juíza Catarina Volkart Pinto explicou que “a reunião foi pensada justamente a partir da constatação de que os conflitos fundiários indígenas são complexos e, ainda que houvessem decisões judiciais transitadas em julgado, não se resolvia de fato o conflito, não se obtinha a pacificação; então estamos empenhados em apresentar as demandas e pensar conjuntamente as formas possíveis de articulação e de construção de soluções”. Após a abertura do evento, foi realizada a apresentação “Novo Paradigma para Soluções de Conflitos Fundiários”, conduzida pelo desembargador Fernando Prazeres, que, além de presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, é membro da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, e pela servidora Patricia Elache Gonçalves, secretária da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) se manifestou com a fala do coordenador-geral de Ações Fundiárias, Lucas Braga. Ele explicou a estrutura organizacional da Fundação e apresentou possibilidades de atuação e solução. O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) também abordou a temática de possibilidades de atuação e solução, com apresentação conduzida pelo coordenador-geral de Acompanhamento de Conflitos do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Fundiários Indígenas, Francisco Nobrega. As atividades da manhã foram encerradas com a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) feita pelo procurador regional da República Marcelo Beckhausen. Já pela tarde, o evento teve a apresentação da juíza Catarina Volkart Pinto, coordenadora da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF4. Em sua fala, a magistrada fez um panorama dos conflitos indígenas em trâmite atualmente na Comissão. Na sequência, foi realizado um debate com os participantes da reunião. As conversas buscaram fazer um levantamento conjunto de possibilidades de solução para casos de áreas indígenas não demarcadas e para casos de conflitos internos em terras indígenas regularizadas. A reunião contou com a participação de magistrados e servidores atuantes na Comissão de Soluções Fundiárias e no Sistcon do TRF4; além de representantes da Funai; do MPI; do MPF; da Defensoria Pública da União (DPU); dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná; da Superintendência de Patrimônio da União (SPU); da Advocacia-Geral da União – Procuradoria Regional Federal e Procuradoria Regional da União; de conselhos, entidades e ONGs atuantes no tema (CIMI, COMIN, Comissão Guarani Yvyrupá, Conselhos Estaduais de Povos Indígenas do RS e PR, Universidades); da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); das Comissões de Soluções Fundiárias do TJRS, TJSC e TJPR. A íntegra da gravação do evento pode ser acessada pelo seguinte link: https://us02web.zoom.us/rec/share/C0LRSt7T_RlTOYBMu5MInK0eMrnlyNI6e0s0ikwSmMrnUyYk_GUkPCYiro05IxS3.t9jIlm5LMGwrXFwK. Senha de acesso: Z7Ezu$?4 ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A reunião aconteceu no Auditório do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4) O evento objetivou apresentar um panorama das demandas em tramitação na Comissão Regional de Soluções Fundiárias, com a escuta das comunidades e dos órgãos e entidades envolvidos (Foto: Diego Beck/TRF4) A mesa de abertura da reunião. Da esq. p/ dir.: desembargador João Eduardo De Nadal; desembargadora Vanderlei Teresinha Kubiak; juíza federal Catarina Volkart Pinto; desembargador federal Altair Antonio Gregorio; desembargador Fernando Prazeres; juíza federal Tani Maria Wurster (Foto: Diego Beck/TRF4)
Justiça avança na construção de soluções em caso de contaminação por chumbo com visita técnica (08/05/2026)
A Justiça Federal do Paraná (JFPR) realizou na última terça-feira (5) uma nova etapa das tratativas para enfrentamento do passivo ambiental deixado por atividades de mineração no município de Adrianópolis, no Vale do Ribeira. A programação incluiu visita técnica ao local junto com as partes envolvidas, pela manhã, e uma audiência por videoconferência mo período da tarde, com participação de instituições financeiras. As ações foram conduzidas pelo Sistema de Conciliação (SISTCON) do TRF4 e deram continuidade a uma reunião realizada em 16 de abril, coordenada pelo juiz federal Antônio César Bochenek, da Comissão de Processos Estruturais do Sistcon/TRF4. “A iniciativa busca construir soluções conjuntas para um problema histórico da região, com foco na reparação ambiental e soluções das demandas”, afirma o coordenador. Medidas de enfrentamento Durante encontro anterior, as partes discutiram medidas para enfrentamento dos impactos ambientais e sociais acumulados ao longo de décadas na região. Foram destacados pela administração municipal os prejuízos à saúde da população e ao meio ambiente, com contaminação de rios e áreas naturais, além da necessidade de investimentos urgentes em saúde básica, exames e infraestrutura. A Agência Nacional de Mineração apresentou o histórico dos processos minerários, iniciados ainda em 1938, e informou que os direitos de lavra foram transferidos em 2012 para a empresa de mineração. O órgão também apontou a necessidade de análises técnicas sobre estruturas abandonadas e áreas contaminadas dentro de novos projetos apresentados. Reparação ambiental e ações individuais A empresa responsável apresentou proposta de novo Plano de Aproveitamento Econômico, com foco na extração de calcário e produção de cimento como forma de viabilizar financeiramente a reparação ambiental. Também foi comentada a articulação institucional para tratamento das ações judiciais individuais de moradores da região. A iniciativa envolve diálogo com a Ordem dos Advogados do Brasil. *A reprodução do conteúdo é autorizada desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Imagem meramente ilustrativa. (Freepik)
TRF4 suspende leilão de imóvel de mulher vítima de tentativa de feminicídio (08/05/2026)
A desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu liminarmente nesta quinta-feira (7/5) o leilão extrajudicial do imóvel de uma mulher vítima de tentativa de feminicídio em Barra Velha (SC). O leilão estava marcado para esta sexta-feira (8/5). A decisão teve como fundamento o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A mulher, de 32 anos de idade, comprou o imóvel em 2018 e, segundo o processo, manteve o pagamento das parcelas em dia até o ano passado. Ela afirma ter deixado de cumprir o contrato após sofrer agressões em um contexto de tentativa de feminicídio, situação que teria exigido hospitalização e reduzido sua capacidade de trabalho e renda. No início deste mês de maio, a mutuária recorreu ao TRF4 depois de a Justiça Federal negar o pedido de suspensão do leilão. Na decisão, a desembargadora Blasi afirmou que, embora ainda seja necessária a produção de provas no processo, a alegação de tentativa de feminicídio “transcende mero argumento subjetivo de inadimplemento contratual”, indicando possível comprometimento severo da capacidade financeira e emocional da autora em um contexto de violência extrema. Segundo Blasi, a suspensão temporária do leilão não gera prejuízo desproporcional à Caixa Econômica Federal, já que a instituição mantém a garantia fiduciária do imóvel. Para a magistrada, o caso exige cautela e análise sob a ótica da proteção à mulher em situação de violência. “Considerando a necessidade de aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, bem como os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da proteção integral à mulher em situação de violência, entendo prudente o deferimento da medida excepcional requerida, por ora”, decidiu a desembargadora. A suspensão do leilão permanece válida até o julgamento do mérito pela 11ª Turma do TRF4, ainda sem data definida. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Foto: Freepik)
Curso de qualificação para gestores da 4ª Região foca na construção de ambientes de cooperação (08/05/2026)
Aconteceu entre ontem e hoje (7 e 8/5), o curso “Gestão de Pessoas e Prevenção de Conflitos: identificar, intervir e promover um ambiente saudável na Justiça Federal”, promovido pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). As aulas aconteceram de forma presencial no Auditório da Emagis, no prédio anexo do TRF4, e no Auditório do prédio-sede da corte, ambos em Porto Alegre. A iniciativa foi voltada a qualificação dos gestores da Justiça Federal da 4ª Região para a promoção de ambientes institucionais baseados no diálogo, na cooperação e no respeito à diversidade. O público do evento foi composto de magistrados(as) 4ª Região e diretores(as) de Secretaria das Varas Federais, além de servidores(as) ocupantes de cargo em comissão do quadro de gestores do TRF4. O curso teve uma carga-horária de 10,5 horas-aula e contou com a coordenação científica da desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho e da juíza federal Tani Maria Wurster. O encontro teve o propósito de orientar os participantes no desempenho da função de gestão de pessoas, mediante a escuta e o diálogo sobre a política de prevenção e enfrentamento do assédio, nos termos da Resolução nº 351/2020 e da Resolução nº 240/2016, de Gestão de Pessoas, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A abertura das atividades foi feita pelo diretor da Emagis, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, acompanhado das duas magistradas coordenadoras do curso e da primeira palestrante, a psicóloga Lis Andréa Soboll. “A ideia de promover um ambiente saudável é algo que, na 4ª Região, já vem sendo debatido e estudado; pois aqui nós lidamos com o pensamento do ‘viver bem e trabalhar bem’ e, para isso, a construção de um ambiente saudável entre os colegas é o primeiro grande requisito”, destacou o diretor da Emagis ao falar da importância do tema do curso. A desembargadora Eliana Marinho ressaltou o fato de que a iniciativa reúne gestores e integrantes de todas as áreas de primeira e de segunda instância da 4ª Região. “Esse é o principal ganho do nosso encontro: a oportunidade de estarmos todos na mesma roda e nas mesmas conversas, gerando trocas que, com certeza, trazem aprendizados valiosos para a gestão de pessoas e a prevenção de conflitos”, ela avaliou. Já a juíza Tani Wurster explicou que as aulas do curso buscam “dar suporte e orientar os gestores, para lhes dar segurança na sua atuação como gestores e líderes de equipes, deixando claro que o principal objetivo é qualificar ainda mais o modo como são feitas as atividades de gestão por todos nós na 4ª Região, que precisam cumprir parâmetros relacionados ao respeito, à dignidade humana e à não-discriminação”. Em seguida, foi realizada a palestra de abertura do evento, ministrada pela psicóloga Lis Andréa Soboll. Em sua fala, a palestrante abordou a temática de “Por que importa falar de gestão de pessoas e de prevenção do assédio e da discriminação nas unidades judiciais?”. Durante os dois dias de curso, foram promovidas atividades com diversos temas como “A Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, instituída pela Resolução 351/2020 do CNJ”, analisado em grupos de trabalho; “Gestão Humanizada e Prevenção ao Assédio à luz da Neurociência”, desenvolvido em workshop; “Assédio moral, assédio moral organizacional, assédio sexual e discriminação”, trabalhado em oficinas; e “Reconstruir a Organização do Trabalho de Fazer Justiça”, abordado na palestra de encerramento. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) O curso foi realizado nos dias 7 e 8 de maio no TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4) A mesa de abertura do curso. Da esq. p/ dir.: psicóloga Lis Andréa Soboll, desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior e juíza federal Tani Maria Wurster (Foto: Diego Beck/TRF4) O público foi composto de magistrados(as) 4ª Região e diretores(as) de Secretaria das Varas Federais, além de servidores(as) ocupantes de cargo em comissão do quadro de gestores do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4) O curso foi realizado nos dias 7 e 8 de maio no TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)
JFRS autoriza emissão de nova Licença de Instalação para loteamento Belvedere II (07/05/2026)
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre revogou a liminar que suspendia a Licença de Instalação do loteamento Belvedere II, localizado na zona leste da capital gaúcha, e autorizou a emissão de novo documento que estabeleça as condições e restrições já redefinidas ou outras que vierem a ser adicionadas em atendimento aos estudos realizados no curso da ação judicial e decisões administrativas proferidas. A determinação é do juiz Bruno Brum Ribas e foi publicada hoje (7/5). A Associação dos Moradores do Bairro Chácara das Nascentes e a Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural ingressaram com ação na Justiça Estadual contra o Município de Porto Alegre, a Ahlert & Schneider Empreendimentos e a Melnick Even Urbanizadora. Narraram que teve início, em julho de 2025, movimentação de máquinas pesadas em área de relevante interesse ambiental, com ocorrência de remanescentes de Mata Atlântica em estágio avançado de regeneração, presença de nascentes, cursos d’água e espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção. As autoras afirmaram que o processo de licenciamento ambiental conduzido pelo Município não contou com adequada publicidade, transparência e participação social, em afronta aos princípios constitucionais da precaução e da participação. Além disso, ele contraria a Lei da Mata Atlântica, o Código Florestal e a Resolução nº 10/1993 do Conselho Nacional do Meio Ambiente por autorizar supressão de vegetação e intervenção em Área de Preservação Permanente sem a devida análise locacional, sem parecer técnico conclusivo do Conselho Municipal do Meio Ambiente. Competência federal Durante a tramitação, a Caixa Econômica Federal manifestou interesse em ingressar na ação em função do empreendimento ter sido adquirido pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Assim, o processo foi remetido para a Justiça Federal em abril de 2026. Depois de analisar os documentos apresentados na ação, o juiz Bruno Brum Ribas pontuou que o FAR adquiriu o imóvel e contratou a empresa Roberto Ferreira para executar o Loteamento Belvedere II no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. O conjunto habitacional é constituído de 523 unidades, enquadrado no FAR CALAMIDADES, destinado à contratação de empreendimentos para atendimento dos Municípios em situação de emergência em decorrência de calamidade pública, como ocorreu em Porto Alegre em 2024. O magistrado concluiu que a empresa Melnick Even não possui qualquer participação no empreendimento, decorrendo o erro das autoras da sua participação no anterior licenciamento ambiental em razão de parceria com a então proprietária do imóvel Ahlert & Schneider. Assim, ele reconheceu a sua ilegitimidade passiva e a excluiu do processo. Diante dos novos documentos apresentados após o deferimento da liminar pela Justiça Estadual, tanto o Ministério Público Estadual quanto o Federal entenderam pelo acolhimento do pedido de reconsideração do Município para revogação da tutela de urgência. Ribas manifestou concordância e destacou que a ação aprimorou o licenciamento ambiental conduzido pelas equipes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre. Esse avanço também foi impulsionado pela atuação da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), que realizou vistorias in loco e emitiu relatórios técnicos de fiscalização. Além disso, o processo foi qualificado pelos novos estudos do empreendedor, especificamente o Laudo de Cobertura Vegetal e a Avaliação de Ocorrência de Nascentes. O juiz entendeu que estão sendo observadas as disposições do Código Florestal, quanto às áreas de preservação permanente, e da Lei da Mata Atlântica, que trata das hipóteses em que é autorizada a supressão de vegetação secundária do Bioma Mata Atlântica para fins de parcelamento do solo para loteamento, indicando os percentuais mínimos de manutenção de vegetação nativa em cada situação. Segundo ele, estão sendo estabelecidas diversas medidas mitigatórias e de proteção e preservação da fauna silvestre. O aspecto social do empreendimento também foi observado pelo magistrado, pois se trata de conjunto habitacional “que propiciará aos beneficiários (população de baixa renda) a implementação do direito social à moradia, questão premente para o contingente populacional afetado pelas enchentes de maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul”. Ribas também ressaltou que “o ato administrativo de licenciamento goza de presunção de legitimidade e veracidade, somente afastável mediante prova robusta de erro técnico, ilegalidade ou desvio de finalidade, o que não se evidenciou nos autos”. Ele revogou a tutela de urgência e autorizou a emissão de nova Licença de Instalação, estabelecendo as condições e restrições definidas durante a tramitação da ação, não ficando meramente restabelecida a licença anterior. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Gov.BR)
Ouvidoria do TRF4 participa de evento no Supremo Tribunal Federal (07/05/2026)
A Ouvidoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) participou nesta quinta-feira (7/5) da quarta edição do evento “STF Escuta”, uma iniciativa da Ouvidoria do Supremo Tribunal Federal (STF) voltada ao fortalecimento da escuta ativa e qualificada sobre temas relevantes para a atuação e os serviços dos tribunais. O evento aconteceu na sede do STF, em Brasília. Esta edição do “STF Escuta” reuniu representantes das ouvidorias do Judiciário brasileiro para fortalecer a articulação institucional e ampliar os espaços de diálogo e a troca de experiências. A iniciativa também busca consolidar informações produzidas pelas ouvidorias como instrumento de gestão voltado à proteção de direitos fundamentais e ao aprimoramento da prestação jurisdicional. “As ouvidorias cumprem a missão de levar adiante uma comunicação direta e imediata com a sociedade”, afirmou o presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, na abertura do encontro. Segundo Fachin, o fortalecimento das ouvidorias contribui para o aperfeiçoamento do Judiciário ao ampliar a compreensão das demandas sociais e aproximar a Justiça da população. “Para julgar, os tribunais precisam auscultar”, ele afirmou. Para o ministro, práticas de escuta estruturada dão sentido à atividade jurisdicional, dos grandes centros aos locais mais remotos. Nesta edição do “STF Escuta”, os participantes responderam a um questionário destinado a aprofundar o diagnóstico sobre a atuação das ouvidorias no Judiciário. As informações serão reunidas em um relatório com demandas, desafios e experiências positivas identificados nos tribunais que será encaminhado aos presidentes das cortes. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF O evento busca fortalecer a articulação institucional entre as Ouvidorias e ampliar os espaços de diálogo e troca de experiências (Foto: Rosinei Coutinho/STF) O presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin (2º da esq. p/ dir.), fez a abertura do evento (Foto: Rosinei Coutinho/STF) A iniciativa reuniu representantes das ouvidorias dos tribunais do Judiciário brasileiro ()