A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou uma mulher por inserção de dados falsos no sistema informatizado da Prefeitura de Dom Pedrito (RS). Com a fraude, ela recebeu indevidamente recursos do programa Bolsa Família. A sentença, publicada em 29/7, é do juiz Adérito Martins Nogueira Junior. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os fatos ocorreram entre julho de 2018 e abril de 2019. A acusada, que exercia cargo público no município, efetuou 12 cadastros fraudulentos no programa governamental para três pessoas distintas, gerando o pagamento indevido de mais de R$ 20 mil. Ela atuou em conjunto com seu então companheiro. Inconsistências no cadastro De acordo com as provas apresentadas no processo, a Prefeitura Municipal de Dom Pedrito realizou um levantamento dos beneficiários e apurou a existência de inconsistências na plataforma. O órgão notou que havia três pessoas – com o mesmo nome, alterando apenas a ordem e a abreviação dos sobrenomes – com quatro cadastros distintos, o que resultava no recebimento de quatro benefícios para cada uma. A Caixa Econômica Federal informou que o repasse ilícito só foi possível porque o sistema considerou tratar-se de beneficiários diferentes. O banco relatou ainda que a inserção das informações inverídicas foi efetuada mediante o CPF da ré e que dois dos indivíduos cadastrados eram, respectivamente, o companheiro e a mãe da investigada. As imagens obtidas pelo sistema de monitoramento da Caixa mostraram que os saques foram feitos uma vez pela genitora da servidora e diversas vezes por seu companheiro – que, em algumas oportunidades, aparecia acompanhado da própria ex-funcionária. Para o magistrado, o cenário “evidencia a ação consciente e deliberada da ré de inserir informações falsas no sistema informatizado municipal com o intuito de obter vantagem indevida para si e para seus familiares”. Depoimentos Durante a instrução do processo, foram colhidos os depoimentos da acusada e de sua genitora. A mãe relatou que nunca teve a iniciativa de solicitar o benefício para uso próprio, pois trabalha como doméstica e possui renda suficiente para o seu sustento. Afirmou que realizou os saques a pedido da filha para colaborar com a criação do neto recém-nascido, que possui diagnóstico de autismo e demanda ajuda financeira constante. Em seu interrogatório, a ré confessou a prática criminosa. Alegou ter agido por desespero, pois seu salário era insuficiente para arcar com os custos básicos, somado ao contexto da maternidade atípica. Sustentou que utilizou os valores exclusivamente para a subsistência do lar, permitindo a compra de alimentos e itens de melhor qualidade para o filho, e assegurou que seus familiares não participaram da idealização da fraude. A ex-servidora também declarou arrependimento e ressaltou que a perda do emprego público e o acúmulo de dívidas tornaram sua situação econômica ainda mais precária. Decisão judicial Ao analisar o conjunto probatório, o juiz ressaltou que alegações de dificuldades financeiras, sem comprovação robusta da condição da ré à época, são insuficientes para afastar a responsabilização criminal. O magistrado pontuou, ainda, que a acusada possuía rendimentos mensais garantidos pelo cargo público. “No caso em exame, considerando a ausência de qualquer elemento probatório a amparar a tese de que a ré estava, no momento do fato, em uma situação concreta de perigo atual ou iminente que justificasse a conduta praticada ou a tornasse inevitável, requisito fundamental para o reconhecimento da excludente de ilicitude ou de culpabilidade, a alegação não comporta acolhimento”, destacou o juiz. O magistrado julgou procedente o pedido do MPF para condenar a ré à pena de três anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. A ex-servidora também terá que pagar R$ 20.216,00 para reparação do dano causado aos cofres públicos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Magnific)
Diretor do Foro recebe comandante da Guarda Municipal de Florianópolis (04/08/2026)
O diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina, juiz federal Jairo Gilberto Schäfer, recebeu hoje (4/8) visita do comandante da Guarda Municipal de Florianópolis, Andrey Souza Vieira. A reunião teve como objetivo promover a aproximação e a cooperação entre as instituições. Participaram do encontro a diretora da Secretaria Administrativa, Estela Mariza Sbravati Dalla Libera Silveira; o diretor da Divisão de Apoio Operacional, Charles do Amaral, e o agente de Polícia Judicial Yuri Rodrigues Speck. ()
Mulher que contestava empréstimos consignados é condenada por litigância de má-fé (04/08/2026)
A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) julgou improcedentes os pedidos de uma mulher que buscava o reconhecimento da inexistência de contratos de crédito consignado vinculados ao seu benefício previdenciário. A sentença, publicada no dia 31/07, é do juiz Gessiel Pinheiro de Paiva. Na ação movida contra a Facta Financeira, o Banco Inbursa e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a autora alegou não ter contratado nove operações de crédito registradas em sua pensão por morte. Diante disso, solicitou a declaração de inexistência dos contratos, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Conjunto de provas Durante a instrução processual, o conjunto probatório demonstrou a regularidade das transações. Entre os elementos apresentados estavam contratos assinados, fotografias, gravações em vídeo no momento das contratações, registros de geolocalização, comprovantes de transferência bancária para a conta da mulher e documentos de portabilidades e refinanciamentos. Em depoimento, a demandante argumentou que os acórdãos teriam sido firmados com o uso de fotografias antigas e que várias imagens teriam se repetido nas operações, sustentando que a documentação apresentada pelas rés era insuficiente. A mulher alegou ainda que os registros do seu rosto foram obtidos por funcionários da instituição ao manusearem seu telefone e que, embora tivesse recusado a contratação do cartão de crédito, percebeu os descontos na sua folha de pagamento. Decisão judicial Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que as provas demonstraram a validade dos negócios jurídicos e que a versão apresentada pela autora não encontrava respaldo nos autos. “Evidencia-se, assim, flagrante alteração da verdade dos fatos com o propósito de induzir o julgador em erro e obter enriquecimento sem causa. Ao alegar a existência de uma única contratação e atribuir as demais a fraudes – omitindo o efetivo recebimento e utilização dos créditos negociados –, a demandante teve como objetivo inequívoco eximir-se do adimplemento das obrigações validamente assumidas perante a Facta Financeira S.A., valendo-se do Judiciário para obter a anulação de contratos hígidos, a repetição em dobro do indébito e reparação moral descabida”, ressaltou. Diante do exposto, o magistrado rejeitou todos os pedidos da ação e condenou a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 10% do valor da causa, a favor da Facta Financeira. Cabe recurso da decisão à Turma Recursal. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Magnific)
Grupo de Trabalho Quilombolas realiza primeira visita técnica (04/08/2026)
O Grupo de Trabalho (GT) Quilombolas, que é vinculado ao Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4), realizou, na última segunda-feira (3/8), sua primeira visita técnica. O trabalho de campo ocorreu na comunidade quilombola Gonçalves da Silva, área em disputa pelo reconhecimento como território remanescente de quilombo, no município de Pântano Grande, no Rio Grande do Sul. A atividade teve como objetivo conhecer a realidade local, ouvir os envolvidos no caso e reunir elementos que possam subsidiar futuras iniciativas de conciliação e mediação. Esta visita foi precedida por reuniões preparatórias realizadas no último mês de julho. Durante a atividade de campo, o grupo percorreu a área objeto da controvérsia, acompanhado por moradoras da comunidade e por representantes da associação quilombola Gonçalves da Silva. Além da observação das características do território, foram ouvidos relatos sobre a ocupação da área, a dinâmica local e as expectativas dos envolvidos em relação ao processo de reconhecimento. Na sequência, foi realizada uma reunião reservada com representantes dos órgãos públicos e moradores da localidade. À tarde, a equipe reuniu-se, em caráter reservado, com representantes da Associação Quilombola Gonçalves da Silva, em sua sede, no município de Santa Cruz do Sul (RS). Participaram da visita os juízes federais auxiliares do Sistcon/TRF4, Mariana Camargo Contessa e Patrick Lucca Da Ros, acompanhados das servidoras Roberta Muller e Fernanda Rabaldo, além de agentes da Polícia Judicial. As atividades também contaram com a participação de representantes do Ministério Público Federal (MPF), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Defensoria Pública da União (DPU). A atuação do GT Quilombolas integra as iniciativas do Sistcon voltadas ao tratamento adequado de conflitos estruturais e fundiários, promovendo o diálogo entre as instituições e as comunidades envolvidas e fortalecendo a busca por soluções construídas de forma participativa. Texto e imagens: Sistcon/TRF4 Reunião com a comunidade residente da localidade em Pântano Grande (RS) cuja titulação como quilombo está em processo no Incra (Foto: Sistcon/TRF4) Caminhada pela extensão da localidade em Pântano Grande (RS) cuja titulação como quilombo está em processo no Incra (Foto: Sistcon/TRF4) Localidade em Pântano Grande (RS) cuja titulação como quilombo está em processo no Incra (Foto: Sistcon/TRF4) Reunião na sede da Associação Quilombola Gonçalves da Silva, em Santa Cruz do Sul (RS) (Foto: Sistcon/TRF4)
JF de Maringá abre inscrições para estágio em Administração Direito (03/08/2026)
A Subseção Judiciária de Maringá está com inscrições abertas para o processo seletivo de estagiários dos cursos de Administração e Direito. Os interessados podem se candidatar entre os dias 3 e 31 de agosto de 2026, para formação de cadastro de reserva, com previsão de convocações a partir de janeiro de 2027. Confira os requisitos. ADMINISTRAÇÃOPara participar da seleção, o candidato deve estar regularmente matriculado no 2º ou 3º ano do curso de graduação em Administração, sendo necessário comprovar essa condição no momento da inscrição. Para a contratação futura, o aprovado deverá ter idade mínima de 18 anos; estar cadastrado no agente de integração “Mais Estágios”; não realizar estágio não-obrigatório em outra instituição; não possuir vínculo profissional com advogado ou sociedade de advogados que atuem no órgão; não ter parentesco com magistrado ou servidor em cargo de direção da unidade. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente por e-mail, com envio dos seguintes documentos em formato PDF para marnaja@jfpr.jus.br: ficha de inscrição preenchida, assinada e digitalizada; cópia simples do documento de identificação oficial com foto; Histórico Escolar emitido pela faculdade ou impresso do ambiente virtual do aluno, contendo nome do aluno e da instituição, com notas desde o início do curso até a série cursada em 2026; Ficha de Autoidentificação preenchida, assinada e digitalizada (para candidatos que optarem pelas vagas destinadas a cotistas pretos e pardos). O e-mail deve ter como título “Inscrição – ADMINISTRAÇÃO” e no corpo do texto o nome completo do candidato. Processo seletivoA seleção será baseada na média global do acadêmico combinada com o Conceito Preliminar de Curso da instituição de ensino, atribuído pelo MEC. A nota final do candidato será o resultado da multiplicação dos índices (RAE x CPC). O processo seletivo prevê o preenchimento de uma vaga de estágio remunerado a ser disponibilizada a partir de outubro de 2026, além de outras vagas que surgirem durante a vigência do edital. Os classificados permanecerão em cadastro de reserva. Dúvidas e informações adicionais podem ser esclarecidas pelo e-mail de inscrição: marnaja@jfpr.jus.br e pela leitura do edital completo. DIREITO Para participar, o candidato deve estar regularmente matriculado no curso de Direito, cursando o 1º, 2º ou 3º ano na data da inscrição. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente por meio do envio de e-mail para marnaja@jfpr.jus.br, com o assunto “Inscrição – Direito”. No corpo do texto, o candidato deve informar nome completo e anexar, em formato PDF: Ficha de inscrição preenchida, assinada e digitalizada; cópia do documento de identificação oficial com foto; Ficha de Autoidentificação (para cotistas pretos e pardos). Prova e critérios de seleçãoA seleção será composta por uma prova escrita, valendo 100 pontos, com 50 questões objetivas baseadas na Constituição Federal, códigos e leis de Direito Constitucional, Administrativo, Tributário, Previdenciário, Civil, Penal e Processual. A prova será aplicada no dia 25 de setembro, na Universidade Estadual de Maringá, Bloco D34 – Av. Colombo, nº 5.790 – Vila Esperança, com início às 14h e término às 17h. Acesse o edital completo. BOLSA E BENEFÍCIOS Os estágios terão carga horária de 20 horas semanais, presencialmente de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, na sede da Justiça Federal de Maringá, localizada na Av. XV de Novembro, nº 734, Centro. Os estagiários receberão bolsa mensal no valor de R$1.547,15 e auxílio-transporte no valor de R$12,00 por dia efetivamente trabalhado. Os candidatos aprovados serão convocados por meio de divulgação no site da Justiça Federal do Paraná, sendo de sua responsabilidade realizar a consulta. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Divulgação estágios em Administração e Direito. (Foto: COMSOC/ JFPR)
TRF4 promove curso sobre inovação com pesquisa e imersão em Design Thinking (03/08/2026)
Na tarde desta segunda-feira (3/8), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) iniciou o curso “Módulo 2-B – Pesquisa e Imersão em Design Thinking”, que integra a série de atividades da Formação em Inovação e Design, voltada para magistrados(as) e servidores(as) que atuam nos Laboratórios de Inovação da Justiça Federal da 4ª Região: o Inspiralab, do TRF4; o Inovatchê, da Justiça Federal do RS; o LabJus, da Justiça Federal de SC; e o LINC, da Justiça Federal do PR. O evento está sendo promovido pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis), em formato presencial, no Auditório da sede do tribunal, em Porto Alegre, nesta semana, entre os dias 3 e 5 de agosto. O Design Thinking é uma abordagem criativa para a solução de problemas complexos, com ênfase no ser humano, que busca explorar diferentes possibilidades para gerar mudanças significativas na vida das pessoas. Dessa forma, as aulas têm o objetivo de capacitar os participantes a planejar, executar e sintetizar pesquisas na fase de Imersão do Design Thinking, produzindo evidências consistentes que subsidiem a formulação qualificada de problemas e orientem o desenvolvimento de soluções inovadoras. A Formação em Inovação e Design conta com a coordenação científica da desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, que é a magistrada coordenadora do Inspiralab no TRF4. Anteriormente, os participantes concluíram o Módulo 1, sobre Inovação e Design, em agosto de 2024; o Módulo 2, sobre Design Thinking, em março de 2025; e o Módulo 3, sobre o Processo Criativo, em abril de 2025. Esta formação procura estimular a participação de magistrados e servidores em um processo formativo interativo e criativo, que privilegie a difusão e discussão de conceitos e metodologias, apoiado em conhecimentos e práticas institucionais que os alunos detém. As aulas do Módulo 2-B são ministradas pela professora Gláucia de Salles Ferro, doutora e mestre em Design pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), além de especialista em Marketing pela Escola Superior de Propaganda e Marketing de São Paulo (ESPM). Ela atua como professora de graduação e pós-graduação nos estados de SP e PR. A docente também é pesquisadora, palestrante, consultora e escritora nos temas de Design Thinking, inovação e planejamento estratégico. O diretor da Emagis, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, realizou a abertura do curso. Em sua fala, o magistrado destacou a importância da atuação dos Laboratórios de Inovação para o aprimoramento do trabalho desenvolvido pela Justiça Federal da 4ª Região. “É extremamente importante para a instituição nós termos pessoas pensando no nosso futuro e trazendo as soluções inovadoras que modernizam e nos fazem avançar”, ele avaliou. A desembargadora federal Luciane Münch participou, por videoconferência, da abertura das atividades. Ela pontuou que a formação na área de Inovação e Design é fundamental para os laboratoristas da 4ª Região. “Esta é uma excelente oportunidade de aprendizagem, pois o curso é pensando em formato de oficinas e de atividades práticas que possibilitam muitas trocas de conhecimentos e de experiências para todos participantes”, declarou a magistrada. Em seguida, a professora Gláucia Ferro iniciou a Aula 1 do curso: “Fundamentos da Pesquisa na Fase de Imersão”, em que abordou temas como a fase de Imersão no Design Thinking; a importância da coleta de informações consistentes; a relação entre pesquisa, definição do problema e construção de soluções; e a complexidade dos desafios organizacionais. “Quando as pessoas da área jurídica, que atuam com racionalidade e com base nas leis, procuram caminhos para serem mais criativos, para buscar a inovação por meio de novos entendimentos, para construir soluções e prestar melhores serviços para a população, isso é o melhor dos mundos”, ressaltou a palestrante. As atividades do curso seguem na terça-feira (4/8), pela manhã e tarde, e na quarta-feira (5/8), pela manhã. Mais informações sobre o curso, incluindo a programação completa das aulas, estão disponíveis na página do evento pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/aniPh. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) O curso é voltado para magistrados(as) e servidores(as) que atuam nos Laboratórios de Inovação da Justiça Federal da 4ª Região (Foto: Diego Beck/TRF4) A professora Gláucia de Salles Ferro e o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior na mesa de abertura do curso; no telão, a desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch que participou da abertura por videoconferência (Foto: Diego Beck/TRF4) As atividades acontecem no Auditório do TRF4, em Prto Alegre, entre os dias 3 e 5 de agosto (Foto: Diego Beck/TRF4) A professora Gláucia de Salles Ferro, doutora e mestre em Design, é a ministrante do curso (Foto: Diego Beck/TRF4)
Justiça Federal convida sociedade para audiência sobre traçado do Novo Contorno de Ponta Grossa (03/08/2026)
A Justiça Federal do Paraná (JFPR), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon/PR), convida a sociedade para participar da audiência de planejamento e mediação que vai debater a definição do traçado do Contorno Rodoviário Leste/Norte de Ponta Grossa. A sessão será virtual, nesta quarta-feira (5), às 16 horas. A iniciativa acontece após uma Reclamação Pré-Processual (RPP) ajuizada pela Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG) em conjunto com entidades representativas da sociedade civil. A ação foi movida contra a Concessionária de Rodovias PRVias S.A. e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com o objetivo de buscar uma solução consensual para o conflito antes da consolidação das obras no local. Os autores da ação alegam que o atual projeto da concessionária apresenta riscos de graves prejuízos socioeconômicos, urbanísticos e ambientais irreversíveis. Entre as preocupações apontadas estão possíveis interferências em áreas de preservação, propriedades privadas e áreas sob a tutela de órgãos, como o Incra e a Embrapa, além do risco de estrangulamento da capacidade de expansão do Distrito Industrial do município. Uma proposta alternativa de traçado foi apresentada pela sociedade civil ao Cejuscon/PR. “É importante viabilizar a busca por uma solução consensual e célere que atenda ao interesse público”, afirma a coordenadora, juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa. Dada a complexidade do tema, o caso será conduzido por uma equipe de magistrados (as) especializados (as) em processos estruturais e demandas complexas. O Ministério Público Federal (MPF) também foi acionado para acompanhar e intervir no procedimento. A audiência acontecerá via plataforma Zoom. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br (Gabriel Rosa/AEN)
JFSC recebe visita do comando do Bope (31/07/2026)
O diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juiz federal Jairo Gilberto Schäfer, recebeu hoje (31/7) visita protocolar do comandante do Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar, tenente-coronel Anderson Stanke, e do sub-comandante da corporação, major Wanderson Fortes. O objetivo foi promover a aproximação e a cooperação entre as instituições. A reunião teve a presença do agente de Polícia Judicial Yuri Rodrigues Speck. ()
Pescadores obtém liminar que autoriza uso de ‘rolo’ e malha 7 no lance de praia em Rio Grande e São José do Norte (31/07/2026)
A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) concedeu tutela de urgência permitindo que integrantes das Colônias de Pescadores Z-1 e Z-2 utilizem o equipamento conhecido como “rolo artesanal” — um motor auxiliar de tração — e redes com malha de 70 milímetros. A decisão também determina que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a União e o Estado do Rio Grande do Sul não apliquem multas nem apreendam equipamentos, embarcações, veículos ou pescados em razão do uso desses instrumentos até o julgamento final da ação. A liminar, proferida no dia 28/07, é do juiz Gessiel Pinheiro de Paiva. As duas associações sustentaram que o “lance de praia” é uma atividade centenária e que a utilização do motor não altera a modalidade tradicional, funcionando apenas como mecanismo de apoio em razão da escassez de mão de obra e da idade avançada da maioria dos trabalhadores. Alegaram ainda que o uso da malha de 70 mm é amparado por estudos locais e que as autuações efetuadas pelo Ibama e pela Patrulha Ambiental (Patram) são genéricas, ilegais e violam o direito ao trabalho digno. Argumentos da defesa A União informou que a modalidade solicitada pelos colônias não está prevista na matriz de permissionamento vigente. Afirmou também que não estariam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, apontando risco de dano ao resultado útil do processo. O Ibama, por sua vez, argumentou que o lance de praia com uso do “rolo” configura uma variante do “arrasto de praia” (pesca ativa), e não de emalhe (pesca passiva). O órgão ambiental sustentou que a mecanização aumenta significativamente o poder de captura e o impacto sobre espécies ameaçadas. Já o Estado do RS declarou que não possui competência para legislar, regulamentar ou licenciar a atividade pesqueira marítima — atribuição privativa da União —, cabendo ao Estado apenas a fiscalização das normas federais. Análise do magistrado Ao analisar o caso, o juiz Gessiel Pinheiro de Paiva concluiu que o equipamento atua apenas como instrumento auxiliar de tração do cabo da rede durante seu recolhimento em terra, sem modificar a técnica de captura. Assim, o lance de praia permanece caracterizado como pesca por emalhe, na qual os peixes ficam retidos no artefato enquanto este permanece posicionado no mar, ao contrário do arrasto, que depende da movimentação contínua da estrutura para a captura. “O equipamento denominado “rolo” atua como mero instrumento ergonômico e adaptativo de tração do cabo na terra. O motor de reduzida potência empregado na praia não desloca embarcação tracionando rede pelo leito marinho, tampouco transforma a dinâmica de captura, a qual permanece sendo a retenção do pescado por emalhe passivo. Trata-se de mecanismo de apoio mecânico destinado a minorar o desgaste físico severo da pesca manual, considerando que a comunidade de pescadores locais é composta predominantemente por pessoas idosas e que enfrentam escassez de mão de obra braçal”, destacou o magistrado. O juiz também observou que a documentação apresentada pelas autoras indica que a utilização da malha de 70 milímetros é uma prática tradicional no litoral sul gaúcho e possui respaldo acadêmico. Segundo a decisão, esse tamanho de malha apresenta maior seletividade, permitindo a fuga de exemplares juvenis e contribuindo para a sustentabilidade da atividade pesqueira. Ao deferir a liminar, o magistrado considerou que a continuidade das autuações poderia comprometer a subsistência de dezenas de famílias que dependem exclusivamente da pesca artesanal nos municípios de Rio Grande e São José do Norte. Ele ressaltou, porém, que a decisão não impede a fiscalização de infrações ambientais distintas nem autoriza modalidades não previstas na legislação, permitindo o uso do equipamento auxiliar e das redes de malha de 70 milímetros de forma provisória. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Magnific)
JFPR lança “Justiça que Transforma”, projeto audiovisual que revela impacto humano das decisões judiciais (31/07/2026)
Iniciativa acompanha a vida dos cidadãos após o resultado dos processos, conferindo histórias reais de resgate de direitos Com o objetivo de aproximar o Judiciário da sociedade e destacar o fator humano nos processos judiciais, a Justiça Federal do Paraná (JFPR) lança o projeto audiovisual “Justiça que Transforma”. Em formato de minidocumentário, a produção adota uma abordagem inédita: acompanha a rotina das pessoas meses ou anos após o desfecho de suas ações, mostrando as mudanças concretas geradas pela prestação jurisdicional. Idealizado pelo juiz federal substituto Fábio Delmiro dos Santos (8ª Vara Federal de Londrina) e pelo servidor Paulo Davi Povedano Júnior (2ª Vara Federal de Londrina), o projeto deixa de lado números e relatórios frios. Em vez disso, coloca em evidência as trajetórias de quem recorre à Justiça para assegurar direitos básicos, como tratamentos de saúde, moradia e benefícios previdenciários e assistenciais. Primeiro episódio: a história de Sandra Maria Para o primeiro episódio, a produção visitou a merendeira Sandra Maria, de 58 anos. Há pouco mais de um ano, após tentativas frustradas de conseguir administrativamente a concessão de benefício assistencial, a mulher conquistou seu direito na Justiça. Em 2010, Sandra Maria descobriu um tumor na coluna e, na sequência, veio o diagnóstico do lúpus, mudando completamente a rotina e gerando incertezas, que se transformaram em esperança e cidadania. Consequências humanas Para o diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), juiz federal José Antonio Savaris, a iniciativa cumpre papel fundamental na aproximação da Justiça com a sociedade ao valorizar o impacto humano das decisões judiciais.“O programa desmistifica a visão burocrática do Judiciário e lembra que o trabalho de cada agente público impacta profundamente a vida das pessoas e a sociedade. Isso é desafiador e, ao mesmo tempo, realizador”, destaca o magistrado. Reencontros marcantes Em formato de série multimídia veiculada no canal JFPR no Ar, no YouTube, cada episódio promove reencontros marcantes. O jurisdicionado tem a oportunidade de conversar com os magistrados (as) e servidores (as) que atuaram em seu caso, fechando um ciclo de escuta e reconhecimento. Para garantir a impessoalidade e o foco no cidadão, as conversas são conduzidas por magistrados que não julgaram aquele processo específico. “Queremos demonstrar a efetividade da Justiça a partir do olhar do próprio cidadão. Mostrar que a sentença não é um ponto final em papel, mas o início de uma nova trajetória para as pessoas impactadas”, destaca Delmiro. Alinhado às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes), o projeto “Justiça Que Transforma” reforça o compromisso da JFPR com a transparência e a cidadania. Ficha TécnicaMinidocumentário Justiça Que TransformaRealização: Justiça Federal do Paraná (JFPR)Roteiro, Apresentação e Narração: Fábio Delmiro dos SantosCaptação de Imagem e Som: Paulo Davi PovedanoPós-produção: Núcleo de Comunicação Social da JFPREdição: Betina Panzone Supervisão de edição: Valéria Cristina Cabello AraujoDuração: 9´47´´Onde assistir: www.youtube.com.br/jfprnoar *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Episódio 1 do minidocumentário fala da merendeira Sandra Maria (Arte: Comsoc/JFPR)