A ouvidora geral e ouvidora da Mulher do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, participou, na última quinta-feira (20/8), do I Encontro de Juízas promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa aconteceu na sede do STF, em Brasília, e reuniu magistradas de diferentes regiões do país e representantes de 37 tribunais e órgãos do sistema de Justiça para discutir os obstáculos enfrentados pelas mulheres na magistratura e formular propostas voltadas ao fortalecimento da equidade de gênero no Poder Judiciário. Participaram integrantes das Justiças Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar, além de tribunais superiores, associações da magistratura e coletivos de juízas. Na abertura, a ministra Cármen Lúcia destacou a necessidade de transformar o debate sobre igualdade de gênero em propostas concretas de mudança institucional. Segundo ela, o objetivo do encontro é construir uma compreensão comum sobre os desafios enfrentados pelas mulheres na magistratura, identificar problemas persistentes e formular encaminhamentos capazes de produzir resultados efetivos. “É preciso estarmos todas na mesma página, sabendo exatamente do que estamos falando, quais são as denúncias que precisamos fazer e quais propostas temos que pensar e apresentar”, ela afirmou. A ministra observou que, apesar dos avanços conquistados pelas mulheres nas últimas décadas, ainda persistem obstáculos estruturais na sociedade e no próprio sistema de Justiça. Ela ressaltou que a igualdade assegurada pela Constituição não se materializou plenamente na experiência das magistradas. “Nós, juízas, temos o mesmo regime constitucional e o mesmo estatuto jurídico dos juízes, mas não somos tratadas igualmente”, ressaltou a ministra. Cármen Lúcia mencionou dificuldades relacionadas à participação em órgãos colegiados, à ocupação de cargos de liderança e aos processos de promoção na carreira. Ela disse que apesar de haver muitas magistradas competentes, “na hora da promoção, nem são lembradas”. A ministra também chamou atenção para a sobrecarga de responsabilidades de cuidado atribuída historicamente às mulheres e para os reflexos dessa realidade na carreira e na qualidade de vida. Durante o evento foram realizadas exposições e as participantes foram divididas em três grupos para sistematizar propostas a serem encaminhadas à ministra Cármen Lúcia. O primeiro grupo discutiu medidas para ampliar a paridade de gênero, com sugestões relacionadas às listas de promoção por merecimento e aos critérios de tempo de carreira. O segundo tratou da visibilidade perante a sociedade, com destaque para a identificação e divulgação de boas práticas desenvolvidas pelas juízas. O terceiro apresentou propostas para uma Justiça mais acolhedora, incluindo medidas para tornar a prestação jurisdicional mais acessível e humanizada. Ao final, a ministra Cármen Lúcia indicou que fará uma avaliação dos pontos discutidos e levará os encaminhamentos consolidados ao ministro Edson Fachin, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com informações do Portal de Notícias do STF O evento I Encontro de Juízas no STF foi coordenado pela ministra Cármen Lúcia () A desembargadora Ana Blasi do TRF4 (centro) junto de outras magistradas participantes do evento, as desembargadoras Haidée Denise Grin (esq.) e Érica Lourenço de Lima Ferreira do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) () A desembargadora Ana Blasi (dir.) junto de outras magistradas participantes do evento, juíza Roberta Ferme Sivolella (esq.) e juíza Priscilla Pereira da Costa Corrêa ()
Justiça homologa acordo que garante retomada e conclusão de obras do Contorno de Arapongas (21/08/2026)
Em audiência realizada nesta quarta-feira (19), pela 1ª Vara Federal de Curitiba, o juiz federal Friedmann Anderson Wendpap homologou o acordo que viabiliza a continuidade e a entrega das obras do Contorno de Arapongas, no norte do estado. O acordo tem origem em uma ação civil pública de autoria do Estado do Paraná, do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) e do Ministério Público Federal (MPF) contra a União, a Alya Construtora S/A, a Construtora Cowan S/A, a Carioca Christiani Nielsen Engenharia S/A e a Rodovias Integradas do Paraná S/A (Viapar). A obra consiste em um trecho de dez quilômetros de extensão com pistas duplas e acostamento, com início na BR-369 (km 180+000 – Praça de Pedágio) e término no km 189+000 (início da duplicação), contemplando a construção de seis viadutos. Ela está orçada em R$ 270 milhões. Entre as principais obrigações do acordo, foi definido que a Viapar terá 15 dias para apresentar o cronograma detalhado para revisão e preparação do projeto e até 120 dias para apresentá-lo para análise e aprovação do DER/PR. A partir da aprovação, terá até 30 dias para iniciar os trabalhos de infraestrutura e mobilização das obras, que deverão ser concluídas em 36 meses. Enquanto isso, o Estado do Paraná e o DER/PR deverão assumir a condução direta de todos os processos judiciais e administrativos de desapropriação relacionados ao trecho, substituindo a Viapar nos polos das ações; quitar integralmente e o complemento de todos os depósitos judiciais e indenizações pendentes de áreas desapropriadas; e garantir a liberação de posse dos imóveis necessários para a execução da rodovia, viabilizando o acesso das equipes de obra. O acordo homologado pela JFPR institui ainda o Comitê Intersetorial do Contorno de Arapongas, composto pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE/PR), MPF e DER/PR, para acompanhar a evolução dos trabalhos. Além disso, a Viapar apresentará relatórios mensais detalhados indicando o percentual de avanço físico e financeiro, relatórios fotográficos e eventuais intercorrências técnicas ou operacionais. Em caso de não conclusão definitiva ou atraso temporário das obras, será aplicada multa. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Imagem meramente ilustrativa. (Foto: Pixabay)
Quatro homens são condenados por transporte e importação ilegal de agrotóxicos no RS (21/08/2026)
A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou quatro homens pela importação e pelo transporte de agrotóxicos não autorizados e sem registro para comercialização no Brasil. A sentença, publicada em 17/8, é do juiz Davi Kassick Ferreira. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o crime aconteceu em julho de 2024, quando os acusados foram abordados na BR-153,no trecho entre Aceguá — na fronteira com o Uruguai — e Bagé (RS). O MPF narrou que o grupo atuava em conjunto no esquema: um deles era o proprietário da mercadoria e atuava como batedor ao lado de outro indiciado, enquanto os demais cumpriam os papéis de motorista e fornecedor dos produtos. Versões da defesa O motorista argumentou que não sabia que transportava agrotóxicos estrangeiros. O acusado de atuar como batedor afirmou que sua presença nas proximidades do local não o associava ao crime. O apontado como fornecedor sustentou que não havia prova sua vinculação com a importação ou comercialização dos produtos, pontuando que mora no Uruguai e trabalha no comércio legal de agroquímicos no país vizinho. Por fim, o réu indicado como comprador e dono da carga alegou que estava na região apenas para visitar uma tia diagnosticada com Alzheimer. Provas e perícia Durante a abordagem policial, foram apreendidos 1,8 mil litros de um agrotóxico e 20 quilos de outro. Laudos periciais confirmaram que ambos eram fabricados na China e registrados no Uruguai, mas não possuem registro para comercialização no Brasil. Uma das substâncias continha um ingrediente ativo proibido no Brasil desde 2020. Além disso, os rótulos estavam em espanhol, em desacordo com as exigências nacionais. A Polícia Judiciária analisou os registros e as conversas nos celulares apreendidos. Ao longo da instrução processual, também foram ouvidas testemunhas de acusação (policiais) e de defesa, além do interrogatório dos quatro réus. Decisão judicial Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que o aumento das penas para o uso e comércio ilegal de agrotóxicos reflete a alta gravidade da conduta, que coloca em risco imediato a saúde pública e o meio ambiente, além de afrontar o sistema estadual de fiscalização. O magistrado verificou os diálogos encontrados nos celulares apreendidos, que revelaram as negociações entre os réus envolvendo preços, disponibilidade dos produtos, pagamentos e datas de carregamento. Ele descreveu as circunstâncias periféricas da ação: o deslocamento ocorreu de madrugada de domingo para segunda-feira, horário de menor fiscalização. Os agentes reuniram-se em posto de combustível com vista direta para a Polícia Rodoviária Federal, onde o proprietário dos agrotóxicos chegou por volta das 3h30 e manteve o veículo ligado. O batedor passou pelo trevo minutos antes do caminhão e parou no posto, falando com o outro envolvido. O carregamento se deu em Aceguá sem documentação fiscal. “Nenhum desses elementos, isolado, prova o crime. Reunidos, compõem um quadro que somente admite uma leitura coerente: a de uma operação coordenada, com divisão prévia de tarefas, voltada à internalização e ao transporte de carga cuja ilicitude era conhecida por todos os envolvidos”, afirmou o magistrado. Penas aplicadas A ação foi julgada procedente, e os réus foram condenados a pena de reclusão que varia de três anos e oito meses a cinco anos. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de prestação pecuniária entre cinco e 10 salários mínimos. O juiz determinou ainda a suspensão do direito de dirigir dos réus que atuaram como batedores pelo período de suas condenações, visto que utilizaram veículos para facilitar a prática do crime. A medida não foi aplicada ao motorista por esta ser sua profissão. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Magnific)
4ª Região recebe Prêmio Conciliar é Legal por atuação no caso Petrobras (21/08/2026)
A Justiça Federal da 4ª Região foi uma das vencedoras da XVI edição do Prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo trabalho “Caso Petrobras – Consensualidade na Destinação de Valores para a Reparação de Danos Ambientais”. As negociações para a destinação dos recursos foram promovidas pelos juízes federais Antônio César Bochenek e Friedmann Anderson Wendpap. A iniciativa reconhece a atuação da magistratura na construção de soluções consensuais para a destinação de valores destinados à reparação de danos ambientais. O trabalho envolveu a realização de reuniões e audiências com escuta ativa e diálogo entre representantes de instituições públicas e privadas para definir, de forma cooperativa, projetos aptos a receber os recursos. O caso está relacionado ao vazamento de petróleo ocorrido em julho de 2000 na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária (PR). O acordo de indenização alcançou aproximadamente R$ 1,4 bilhão, dos quais mais de R$ 1,3 bilhão foram destinados a projetos de reparação de danos ambientais e outras iniciativas de interesse público. Esse é o segundo prêmio que o Caso Petrobras ganha neste ano, tendo recebido o Prêmio Juízo Verde, também do CNJ, que confere destaque a iniciativas inovadoras do Judiciário voltadas à proteção do meio ambiente e ao aprimoramento da prestação jurisdicional na área ambiental. Reconhecimento nacional O Prêmio Conciliar é Legal busca identificar, valorizar e disseminar práticas que contribuam para a solução consensual de conflitos e que possam ser reproduzidas por outros órgãos do Poder Judiciário. Na edição de 2026, a modalidade Boas Práticas contempla sete categorias. A temática central da premiação é direitos humanos, e os vencedores foram divulgados pelo CNJ em 20 de agosto. A cerimônia de entrega dos prêmios está prevista para 30 de setembro, em Brasília. O Caso Petrobras já havia sido reconhecido pelo CNJ neste ano. Em março, o Conselho aprovou a inclusão da iniciativa no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, no eixo Conciliação e Mediação. Na ocasião, o CNJ destacou a estruturação de um processo de diálogo para definir a destinação de mais de R$ 1,3 bilhão provenientes da indenização por dano ambiental. A premiação reforça o reconhecimento nacional da atuação da Justiça Federal da 4ª Região na busca de soluções consensuais para conflitos complexos e na construção de respostas efetivas para a reparação de danos ambientais. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Prêmio valoriza iniciativas de autocomposição (Imagem: CNJ)
JFRS prorroga período de graça de segurada que interrompeu trabalho devido à violência doméstica (21/08/2026)
A 2ª Vara Federal de Gravataí (RS) garantiu a um adolescente de 14 anos o direito de receber o benefício de pensão por morte da mãe. Na sentença publicada no dia 18/8, o juiz Stefan Espirito Santo Hartmann prorrogou o período de graça — intervalo em que o segurado mantém seus direitos perante a Previdência mesmo sem contribuir — em razão da genitora ter deixado de trabalhar em decorrência de violência doméstica. O filho ingressou com a ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) narrando que a mãe faleceu em fevereiro de 2022. A defesa alegou que a ela mantinha a qualidade de segurada na data do óbito e que a extensão do período se justificava pelo desemprego involuntário provocado pelo contexto de violência doméstica e familiar. Segundo o autor, o então companheiro a impedia de trabalhar e de ter autonomia financeira, situação que culminou no seu feminicídio. Ao analisar o processo, o magistrado observou que a última contribuição válida da mulher havia ocorrido em agosto de 2020. Pela regra geral, o período de graça ordinário de 12 meses se estenderia até outubro de 2021 – data anterior ao falecimento. Provas Para verificar as razões do afastamento do mercado de trabalho e o histórico vivenciado pela falecida, o juiz analisou o conjunto probatório anexado aos autos. Entre os documentos, consta um Boletim de Ocorrência registrado em dezembro de 2021, no qual a vítima solicitou medidas protetivas de urgência contra o ex-companheiro. Ela relatou o fim do relacionamento, a relutância do agressor em aceitar o término, tentativas de invasão à sua residência e constantes ameaças a ela e seus familiares. No formulário de avaliação de risco, a mulher também declarou que era proibida de trabalhar ou estudar. Foram consideradas ainda as condenações criminais do agressor por ameaça, invasão de domicílio e descumprimento de medidas protetivas, além da condenação pelo próprio feminicídio. A sentença criminal registrou que a vítima precisou trocar de celular e de endereço, deixou de sair de casa e interrompeu suas atividades cotidianas para se esconder do acusado. Testemunhas ouvidas na esfera administrativa do INSS — a prima e uma vizinha da falecida — confirmaram os relatos. Elas informaram que a segurada sempre gostou de trabalhar e estudar, mas teve as atividades interrompidas por exigência e coação do ex-parceiro. Posteriormente, ela passou a realizar apenas tarefas informais que permitissem sua permanência em casa. Após conseguir fugir, mudou-se por segurança para Porto Alegre, onde iniciou a graduação em Pedagogia e começou a atuar como estagiária. Julgamento com Perspectiva de Gênero Ao fundamentar a decisão, Hartmann destacou a necessidade de aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, metodologia regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o juiz, adotar esse enfoque “ significa aplicar as leis de forma realista, identificando e corrigindo assimetrias de poder ou estereótipos que possam prejudicar a imparcialidade do julgamento e o pleno acesso à justiça”. O magistrado concluiu que “a genitora do autor esteve sob constantes ameaças de seu companheiro, de modo que o afastamento do mercado de trabalho ou a impossibilidade de procurar um novo emprego decorreram diretamente do risco à sua integridade física e psicológica, e não de uma escolha voluntária”. Por esse motivo, reconheceu o direito à prorrogação do período de graça por mais 12 meses, com base no desemprego involuntário. Hartmann julgou procedente o pedido do jovem, determinando a concessão do benefício de pensão por morte. O INSS foi condenado a pagar os valores retroativos desde a data do requerimento administrativo, efetuado em outubro de 2025. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Magnific)
Jornalista Cristina Fibe fala de sua experiência na cobertura do “Caso João de Deus” (20/08/2026)
A jornalista e escritora Cristina Fibe, que cobriu o “caso João de Deus” e escreveu o livro “João de Deus: abuso da fé”, foi a convidada do último Ouvicast, podcast da Ouvidoria da Mulher e da Antidiscriminação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O episódio, que faz parte da 2ª temporada do Ouvicast, foi ao ar hoje (20/8) e está disponível no Youtube e no Spotify. Fibe trabalhou na Folha de São Paulo e no jornal O Globo, no qual cobriu os abusos do médium de Abadiânia (GO). Ela ouviu dezenas de mulheres que sofreram violência sexual e investigou a estrutura que garantia a impunidade ao curandeiro. Em uma conversa fluida com a ouvidora do tribunal, desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, a jornalista falou de sua experiência e percepção do quanto o assunto ainda é difícil de tratar no Brasil. “A violência contra a mulher é algo que depois de ver, não temos como desver. O caso João de Deus me jogou num caminho sem volta”, disse Fibe, que passou a se especializar no tema e atualmente trabalha em parceria com a Revista Piauí, para a qual produziu a audiossérie “Silenciadas”, em que trata de investigações jornalísticas de crimes sexuais no Brasil. Durante a conversa, Fibe destacou a importância de aprender a ouvir e acolher mulheres vítimas de violência. Segundo ela, a experiência com as vítimas mostrou a necessidade de ampliar o conhecimento da sociedade sobre o tema e de evitar atitudes que possam causar uma nova violência à mulher. O Ouvicast é um projeto da Ouvidoria da Mulher e da Antidiscriminação do TRF4 que promove conversas e reflexões sobre temas relacionados ao universo feminino e ao Judiciário, como direitos das mulheres, igualdade de gênero e enfrentamento à violência. O podcast integra as ações de conscientização que vêm sendo promovidas. O episódio com Cristina Fibe está disponível nos canais do TRF4 no YouTube e no Spotify. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi (esq.) e a jornalista Cristina Fibe na gravação do podcast; o episódio faz parte da 2ª temporada do Ouvicast (Foto: Alberto Bigatti/TRF4)
Caixa não é obrigada a abrir conta corrente para cliente com registro de suspeita de fraude (20/08/2026)
A 1ª Vara Federal de Lajeado (RS) negou o pedido de um homem que pretendia obrigar a Caixa Econômica Federal (CEF) a abrir uma conta corrente em seu nome. O banco havia recusado a solicitação devido a um histórico interno de suspeita de fraude vinculado ao CPF do requerente. A sentença, publicada em 17/8, é do juiz Andrei Gustavo Paulmichl. Na ação, o autor narrou que tentou abrir uma conta na agência de Lajeado para obter financiamento imobiliário, mas foi impedido sob a alegação de que possuía uma conta anterior encerrada por suspeita de irregularidades. Ele afirmou que nunca movimentou essa conta e argumentou que não teria condições de se deslocar até a agência de origem, situada em Fortaleza (CE), para resolver a questão. A Caixa defendeu a legitimidade da negativa. Segundo o banco, o encerramento ocorreu após denúncia no Sistema de Monitoramento de Golpes e Fraudes (SIMGF). A medida foi tomada em razão de movimentações atípicas – como depósitos em lotéricas seguidos de saques imediatos –, padrão frequentemente associado a golpes. Conjunto de provas Ao analisar as provas, o magistrado verificou a existência de um alerta de segurança, datado de 24/09/2014, nas telas dos sistemas internos da CEF, referente ao CPF do autor. O registro possui o status de “Legado”, indicando tratar-se de histórico mantido para fins de auditoria e prevenção de riscos. O juiz ressaltou que “as instituições financeiras, embora prestem serviços de relevância pública, operam no mercado gerindo riscos e não estão obrigadas a abrir contas correntes ou conceder crédito a todo e qualquer solicitante, desde que a recusa não seja baseada em critérios discriminatórios (como raça, gênero, religião, enfim)”. Ele entendeu que a conduta da Caixa não foi arbitrária ou abusiva, mas fundamentada nas diretrizes de segurança da empresa. Paulmichl destacou que, embora o autor negue a autoria das irregularidades, o Poder Judiciário não pode obrigar a instituição a assumir risco operacional em desacordo com suas políticas internas de segurança e de compliance. Por fim, o magistrado observou que o autor não contestou formalmente o registro de fraude. Além disso, pontuou que, diferentemente do alegado, não seria necessário o deslocamento até a agência do Ceará, uma vez que a Caixa possui representação judicial em todas as unidades da Federação. O pedido foi julgado improcedente. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Bruno Peres/Agência Brasil)
Curso para gestores aborda prevenção de conflitos e promoção de ambiente saudável no trabalho (20/08/2026)
Nesta semana, entre os dias 20 e 21/8, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está realizando o curso “Gestão de Pessoas e Prevenção de Conflitos: Identificar, intervir e promover um ambiente saudável na Justiça Federal da 4ª Região”. A atividade é promovida pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) e o público-alvo são os gestores de gabinetes judiciais do tribunal. As aulas estão ocorrendo de forma presencial na Sala de Cursos da Emagis, no prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre. O curso tem uma carga-horária de 9 horas-aula e conta com a coordenação da desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho, que é a presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do TRF4 (CPEA). A iniciativa é voltada a qualificação dos gestores para a promoção de ambientes institucionais baseados no diálogo, na cooperação e no respeito à diversidade. Dessa forma, o encontro tem o propósito de orientar os participantes no desempenho da função de gestão de pessoas, mediante a escuta e o diálogo sobre a política de prevenção e enfrentamento do assédio, nos termos da Resolução nº 351/2020 e da Resolução nº 240/2016, de Gestão de Pessoas, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A abertura das atividades foi feita pelo diretor da Emagis, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, e pela coordenadora do curso, desembargadora federal Eliana Marinho. “Este tema que o curso aborda, a prevenção e o combate ao assédio, é muito importante tanto para a Emagis quanto para todos os gestores da 4ª Região, pois promover um ambiente saudável de trabalho na Justiça Federal é uma temática que nós estamos mobilizados e empenhados em desenvolver nos cursos de capacitação e qualificação”, ressaltou o diretor da Emagis ao abrir o curso. A desembargadora Eliana destacou que em sua fala que “o objetivo deste nosso encontro é pensar, junto com os gestores, sobre a construção e a manutenção de um ambiente de trabalho saudável, refletindo sobre diversos contextos e diversas situações que acontecem no nosso dia a dia aqui no tribunal e dialogando sobre como podemos aprimorar a gestão de pessoas nos gabinetes”. Durante os dois dias de curso, estão sendo promovidas atividades, como painéis e oficinas, com diversos temas: “Trabalho Saudável, Gestão de Pessoas, Prevenção do Assédio”, “Conceitos de Assédio e Discriminação”, “O que É e o que NÃO É assédio”, “Situações catalisadoras de conflitos no ambiente de trabalho” e “Desafios e Perspectivas de trabalho saudável a partir da experiência de Gestão de Pessoas nos Gabinetes”. Mais informações sobre o curso estão disponíveis na página do evento pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/X3fLa. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) O curso iniciou na tarde desta quinta-feira (20/8) (Foto: Diego Beck/TRF4) O público-alvo são os gestores de gabinetes judiciais do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4) A desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho, coordenadora do curso, e o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, diretor da Emagis, fizeram a abertura das atividades (Foto: Diego Beck/TRF4) As aulas acontecem na Sala de Cursos da Emagis, no prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)
Justiça afasta regra de acordo Brasil-Portugal e assegura salário mínimo a aposentada (20/08/2026)
A Justiça Federal do Paraná (JFPR) julgou procedente uma ação previdenciária, nesta segunda-feira (17), garantindo a uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de receber aposentadoria por idade com valor não inferior ao piso nacional do salário mínimo. O órgão previdenciário vinha aplicando um cálculo proporcional com base no Acordo de Seguridade Social entre Brasil e Portugal, o que resultava no pagamento de uma renda mensal abaixo do piso constitucionalmente protegido. Este tratado permite que trabalhadores que contribuíram para os sistemas de previdência de ambos os países possam somar esses períodos para obter benefícios. A autora soma cerca de 15 anos de tempo de contribuição, sendo 12 anos no Brasil e o restante em Portugal. No cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), o INSS aplicou a regra da totalização e fixou o valor em R$ 1.137,92. A segurada, que não tinha direito a benefício pelo sistema previdenciário português e reside no Brasil, buscou a revisão judicial do valor. O juiz federal Márcio Augusto Nascimento, da 8ª Vara Federal de Londrina, afirmou que “o acordo internacional não possui hierarquia superior à Constituição Federal”, destacando que a norma constitucional não autoriza a concessão de benefícios em valor inferior ao piso nacional. O INSS sustentou que, no âmbito do acordo internacional, cada país paga proporcionalmente parte da renda mensal do benefício ao segurado, em razão da inexistência de compensação entre os regimes previdenciários dos dois países. A decisão judicial, contudo, considerou que não há informação de que a parte autora também seja titular de benefício em Portugal, o que lhe garante o direito ao pagamento do benefício no Brasil no valor de um salário mínimo. O INSS foi condenado a revisar o cálculo do benefício e a fixar a renda mensal da segurada no valor do salário mínimo vigente. A autarquia também deverá pagar as diferenças acumuladas entre o valor recebido e o valor devido desde a data de início do benefício, em setembro de 2024. Cabe recurso. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Imagem meramente ilustrativa (Pixabay)
Inscrições para estágio em Engenharia Civil no TRF4 são prorrogadas até o dia 25/8 (19/08/2026)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) prorrogou as inscrições para o processo seletivo de estágio para estudantes de nível superior do curso de Engenharia Civil. Agora, os interessados podem se inscrever até as 18h do dia 25 de agosto (25/8) na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Inscrição Para Estágio”. Para se candidatar à vaga de estágio, o aluno deve estar regularmente matriculado no curso superior de Engenharia Civil de instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal encontra-se disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp. Além disso, o estudante deve ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo, 25% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independentemente do semestre em que esteja formalmente matriculado. Após realizar a inscrição, o candidato deverá encaminhar a documentação comprobatória para o e-mail “selecao@trf4.jus.br” até o dia 26 de agosto (26/8). Entre os documentos exigidos estão documento oficial de identificação com foto atualizada e comprovante emitido pela instituição de ensino contendo o percentual de créditos já concluídos no curso. O processo seletivo constitui-se da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0. O candidato deve, obrigatoriamente, encaminhar para o e-mail “selecao@trf4.jus.br”, no período estipulado no cronograma do Edital (Envio da Documentação Comprobatória), documento oficial emitido pela instituição de ensino que comprove o índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do estudante no curso). A divulgação do resultado final do processo seletivo deve acontecer até o dia 28 de agosto (28/8) e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para a partir de 14 de setembro (14/9). O Edital nº 10/2026, com todas as informações sobre o processo seletivo, e o Edital de Prorrogação, com as alterações do cronograma de atividades, estão disponíveis na página de estágios do TRF4, no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/y5xUv. Informações sobre o estágio A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe bolsa-auxílio mensal de R$ 1.547,15, além de auxílio-transporte de R$ 10,60 por dia de trabalho presencial. Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail “estagio@trf4.jus.br” ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3876/ (51) 3213-3377. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)