Um motorista de caminhão foi condenado a quatorze anos de reclusão por tráfico internacional de drogas e de munições de uso restrito em um processo julgado na 3ª Vara Federal de Passo Fundo. A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo Becker Pinto em sentença publicada no dia 23/07. O Ministério Público, autor da ação, narrou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a partir de informações da inteligência/setor de análise de riscos, acionou uma equipe para abordar um caminhão suspeito que transportava milho a granel. O veículo teria sido abastecido em Mato Grosso do Sul e seguiria até o município de Lajeado (RS). O fato ocorreu no início de dezembro de 2024, na BR 324, em Trindade do Sul (RS). Devido ao mau tempo e pouco espaço da pista, os agentes da PRF relataram ter conduzido o motorista e o caminhão até a Unidade Operacional da PRF em Sarandi, onde foi realizada a inspeção. Foram encontrados, espalhados no meio da carga, noventa tabletes de cocaína, totalizando 97,8 kg, e um pacote com aproximadamente cem munições de fuzil, de uso restrito. Dois aparelhos celulares também foram apreendidos. O motorista foi preso em flagrante. Foram juntados aos autos do processo termos de apreensão, laudos periciais, documentos contendo informações acerca dos dados extraídos dos celulares, depoimentos de testemunhas e interrogatório do réu. O acusado confessou parcialmente a autoria, reconhecendo o transporte da munição, alegando, contudo, não ter conhecimento sobre a característica de uso restrito. Informou que não sabia da presença de drogas na carga, pois não teria acompanhado o carregamento. Na análise dos fatos, o juízo verificou, principalmente nas conversas por meio de aplicativo, diversos diálogos, com pessoas diferentes, cujo conteúdo era relacionado ao fornecimento de armas, munições e drogas, com o envio de fotos, vídeos e áudios detalhando os objetos, valores e formas de aquisição e entrega. Foi constatado que o réu estava no Paraguai antes de abastecer seu caminhão com a carga de milho no Mato Grosso do Sul. Em trechos das conversas, o réu deixa evidente uma certa tranquilidade em atravessar a fronteira com o Brasil, por haver concluído com a polícia paraguaia: “Nós temos a polícia comprada”. Foi demonstrada a transnacionalidade dos delitos. Há ainda a suspeita da ocorrência de outros fatos relacionados ao julgamento, mediante conversas extraídas dos celulares: “primeiro, uma carga milionária foi carregada no bitrem do acusado; segundo, durante o transporte, ele fugiu de uma abordagem policial no Mato Grosso do Sul; e terceiro, já no Estado do Paraná, ele realizou a entrega de parte dessa carga”, informou o magistrado. Em relação à carga, o entendimento foi de que a operação estaria regular: “a respeito das notas fiscais da carga de milho, verifica-se que não há qualquer irregularidade, tratando-se de uma operação de venda à Ordem ou triangular, que ocorre quando o produto é vendido para uma empresa, mas entregue diretamente a uma terceira, para a qual o produto já foi revendido pela compradora originária”. A carga foi restituída à transportadora de origem. O motorista foi condenado a quatorze anos de reclusão em regime fechado, mais pagamento de multa, sendo caracterizado o concurso de crimes. Foi mantida a prisão preventiva sob os fundamentos de “garantia da ordem pública” e “risco de reiteração delitiva”. Também foi decretado o perdimento, em favor da União, do caminhão e dos dois semirreboques, pertencentes ao réu. Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (PRF/ Divulgação)
Justiça Federal mantém embargo de obras no Cemitério dos Imigrantes de Pomerode (28/07/2025)
A Justiça Federal negou o pedido de liminar do Município de Pomerode para suspender o embargo do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que interrompeu as obras da prefeitura no Cemitério dos Imigrantes. O objetivo da medida, segundo o Iphan, seria evitar a remoção de materiais de interesse arqueológico, com eventual perda de memória cultural e informação. A 1ª Vara Federal de Blumenau entendeu que não há urgência para a medida e que é necessário aguardar o resultado de outra vistoria do Iphan, prevista para o início de agosto. “O relatório deverá ser produzido até 13/08/2025, sendo de todo recomendável aguardar-se a realização [da vistoria]” e “os esclarecimentos necessários para se alcançar a melhor equalização dos interesses envolvidos”, afirmou o juiz Leandro Paulo Cypriani, em decisão proferida sexta-feira (25/7). O município alegou que o embargo do Iphan não observou diversas exigências e a interrupção das obras estaria causando prejuízos. Outro argumento foi que o cemitério estaria sofrendo depredações há décadas, citando uma intervenção ocorrida em 2018, “quando ocorreu não só a retirada de vegetação como também de alguns jazigos e lápides”. Para o juiz, “as intervenções aparentemente irregulares havidas anteriormente não justificam e nem autorizam as atuais”. Cypriani lembrou ainda que “se fosse a hipótese de reconhecer eventual nulidade no auto de infração lavrado, nada impediria que, no passo seguinte, outro fosse levado a efeito, uma vez que as obras estariam sendo efetuadas em descompasso com a legislação”. A decisão também considerou que não teria havido anuência do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural de Pomerode, conforme ata de uma reunião realizada em 1º de abril e apresentada pela própria procuradoria municipal. “Forçoso reconhecer que, em princípio, as obras não seguiram os passos necessários ao seu pleno desenvolvimento, não podendo a municipalidade beneficiar-se de urgência por si causada (no que diz respeito à cessação de alegados prejuízos financeiros por si suportados com a paralisação)”, concluiu Cypriani. Cabe recurso. Primeiros sepultamentos datam de 1889. Foi desativado em 1940. (https://fotosantigaspomerode.blogspot.com/2011/04/cemiterio-dos-imigrantes.html)
Aposentada por incapacidade permanente conquista benefícios de pensão por morte dos pais (25/07/2025)
A Justiça Federal do Paraná (JFPR) concedeu a uma mulher de 51 anos, beneficiária de aposentadoria por invalidez permanente, o direito às pensões por morte de seus pais. A mãe faleceu em 2009 e o pai em 2023. A decisão, proferida pela 8.ª Vara Federal de Londrina, reconheceu a dependência econômica da autora em relação aos genitores. A moradora do município de Apucarana começou a receber aposentadoria em 2004, devido a uma grave distrofia muscular progressiva, quando os genitores ainda eram vivos. Em 2009 e depois em 2023, ela buscou o reconhecimento do direito às pensões por morte, mas os pedidos foram contestados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que alegou que a autora já teria independência econômica em razão de seu benefício de aposentadoria por incapacidade permanente. Em audiência na Justiça, a mulher relatou que sempre viveu com os pais e que a auxiliavam com as despesas de medicamentos. Cada um dos genitores recebia um salário mínimo. Após os falecimentos, ela passou a viver sozinha e a enfrentar sérias dificuldades financeiras para arcar com os custos de moradia, medicação e tratamento. Uma testemunha confirmou as dificuldades financeiras da autora e a piora progressiva de sua grave condição de saúde. O juiz federal Marcio Augusto Nascimento reconheceu a dependência econômica da filha do casal falecido e determinou que o INSS conceda as duas pensões por morte a contar de setembro de 2023. Além disso, o magistrado antecipou os efeitos da tutela, ao ordenar a imediata implantação do benefício em 20 dias, a partir de 1.º de julho de 2025. Nascimento destacou o caráter alimentar da pensão e o risco de dano irreparável à autora. As pensões serão mantidas enquanto a mulher permanecer com a deficiência que garante o direito ao benefício. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR *Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná**COMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br* Imagem meramente ilustrativa (Freepik)
Desembargadora Blasi fala sobre enfrentamento à violência contra mulheres em eventos do TRE e OAB do RS (25/07/2025)
A ouvidora da Mulher do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, participou na tarde desta sexta-feira (25/7) do evento “Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra Magistradas e Servidoras”, promovido pela Escola Judiciária Eleitoral Ministro Paulo Brossard de Souza Pinto (EJERS) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). Ana Blasi proferiu a palestra magna sobre o tema “Experiência do TRF4 na adoção do Protocolo de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica”. O evento foi realizado no Plenário da sede do TRE-RS, em Porto Alegre, e marcou a adoção, no âmbito da corte eleitoral, do Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltadas ao Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra Magistradas e Servidoras, conforme a Recomendação nº 102, de 19 de Agosto de 2021, do Conselho Nacional de Justiça. Na palestra, a desembargadora Blasi falou sobre medidas de segurança e prevenção voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar e a adoção do Protocolo no TRF4 e na Justiça Federal da 4ª Região. Durante o evento, foi abordada a preocupação institucional com o enfrentamento da violência de gênero, especialmente considerando as peculiaridades que envolvem o perfil das vítimas. Além de Ana Blasi, o evento também contou com as seguintes participantes: desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, que é diretora da EJERS e realizou a abertura das atividades; psicóloga forense e criminal Karen Netto, que é perita judicial e assistente técnica, com ênfase em perícia psicológica com perspectiva de gênero; desembargadora Caroline Agostini Veiga, que é ouvidora de Gênero, Raça e Diversidade do TRE-RS; e desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, que é vice-presidente e corregedora do TRE-RS. “Café com L” na OAB/RS Já na noite de quinta-feira (24/7), a desembargadora Blasi foi a convidada do “Café com L”, tradicional evento promovido pela Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da Seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (CDSG da OAB/RS). A ouvidora da Mulher do TRF4 foi a palestrante do principal painel desta edição do evento. Durante o painel, Ana Blasi detalhou as iniciativas recentes do TRF4 relacionadas ao enfrentamento de violência contra as mulheres em sua gestão a frente da Ouvidoria da Mulher da corte. O encontro foi realizado no espaço OAB/RS Cubo, localizado no bairro Praia de Belas em Porto Alegre. O evento contou ainda com o apoio de três comissões da OAB gaúcha: a de Igualdade Racial (CIR), a de Direitos Humanos (CDH) e a da Mulher Advogada (CMA). Nesta edição do “Café com L”, além da desembargadora Blasi, também estavam presentes: o advogado Leonardo Lamachia, presidente da OAB/RS; a advogada Bianca Hilgert, presidente da CDSG da OAB/RS; a advogada Janaina Cordeiro, presidente da CIR da OAB/RS; a advogada Renata Gabert, integrante da CDH da OAB/RS; e a advogada Maximilia Silva de Paula, presidente da CMA da OAB/RS. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, ouvidora da Mulher do TRF4, palestrou em evento realizado nesta sexta-feira (25/7) no TRE-RS (Foto: Assessoria de Comunicação/TRE-RS) Desembargadora Blasi (centro) junto com as outras autoridades que participaram do evento no TRE-RS (Foto: Assessoria de Comunicação/TRE-RS) Na quinta-feira (24/7), a ouvidora da Mulher do TRF4 participou do evento “Café com L” no espaço OAB/RS Cubo (Foto: OAB/RS) No evento da OAB/RS, a desembargadora Blasi abordou as iniciativas recentes do TRF4 relacionadas ao enfrentamento de violência contra mulheres (Foto: OAB/RS)
Serviços médicos por telemedicina não podem ser prestados por farmácia (25/07/2025)
A 1ª Vara Federal de Porto Alegre julgou procedente uma ação movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS) contra uma rede nacional de farmácias, impedindo o oferecimento de “serviços médicos em interação com a atividade de farmácia”. A juíza Marciane Bonzanini proferiu a sentença, que foi publicada em 21/07. A parte autora relatou que seu departamento de fiscalização teria identificado que a ré estaria disponibilizando, em páginas de internet e aplicativos, a prestação de serviços médicos por telemedicina. De acordo com o Conselho, os consumidores da farmácia poderiam obter consultas e exames médicos com desconto, além de assistência médica em tempo integral (24h), dentre outros benefícios. Seriam abrangidas as áreas de psicologia, pediatria e clínica geral. As alegações foram de que a oferta de tais serviços estaria em desconformidade com o Código de Ética Médico e constituiria prática abusiva ao consumidor, configurando “venda casada”. Ainda, haveria a obrigatoriedade de que todas as empresas que disponibilizem serviços de telemedicina estejam inscritas no CREMERS. Em sua defesa, a ré defendeu a regularidade dos serviços ofertados, sendo que eram prestados por profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM). Informou que “os serviços que presta pela plataforma não se enquadram na modalidade de plano de saúde”. Houve pedido liminar no processo, o qual foi deferido em novembro de 2023, determinando ao réu que suspendesse a “oferta de serviços médicos em interação com a atividade de farmácia, sob pena de multa de R$500,00 por dia de descumprimento”. O juízo entendeu que, de fato, para “a prestação de serviços médicos por telemedicina, caso dos autos, é necessário o registro da empresa no Conselho Regional de Medicina dos Estados”. Além disso, a prestação de serviços médicos não consta no objeto social da empresa. Restou configurada prática vedada pelo Código de Ética Médica e contrária às disposições legais que regulam a atividade. Diante da ausência de motivação para alterar o entendimento anterior, que foi mantido em sede recursal pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a magistrada tornou a decisão definitiva, entendendo ilegal a prestação dos serviços de telemedicina pela empresa farmacêutica. Cabe recurso para o TRF4. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Freepik)
Beneficiário do INSS, vítima de fraude em saque de precatório de quase R$ 100 mil, será indenizado pela CEF (25/07/2025)
A Caixa Econômica Federal foi condenada a ressarcir danos materiais e morais sofridos por um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vítima de golpe em saque de precatório. O processo foi julgado na 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS). A sentença, do juiz Guilherme Gehlen Walcher, foi publicada no dia 21/07. O autor, pessoa relativamente incapaz, representado por seu pai e curador, relatou ter ajuizado outra ação anteriormente contra o INSS, a fim de restabelecer seu benefício de assistência à pessoa com deficiência. O processo foi julgado procedente, sendo emitido precatório para o pagamento dos valores pendentes, que ultrapassavam R$90 mil, em dezembro de 2023. Contudo, ainda segundo a parte autora, pai e filho, ao procurarem uma agência da CEF para efetuar o saque, tiveram dificuldades quanto à aceitação do termo de curatela. Posteriormente, depois de idas e vindas ao estabelecimento bancário, eles teriam recebido a informação de que o saque do precatório já havia sido realizado em um município do estado de Goiás, estando o saldo zerado. Suspeitou-se da ocorrência de fraude. A CEF apresentou defesa, alegando “questões desconexas aos fatos narrados na petição inicial, mais adequados a causa diversa, que trataria de relação do banco com um cliente e uso de Internet Banking”. O magistrado esclareceu tratar-se de caso em que incide a responsabilidade civil objetiva do banco, não sendo aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) por não estar caracterizada relação de consumo e, sim, prestação de serviços públicos. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça dispõe: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. A CEF apresentou os documentos referentes à operação de saque na agência de Goiás, o que levou à conclusão do juízo de que os valores foram liberados indevidamente, sendo consideradas procedentes as alegações da parte autora. O banco deverá pagar o montante superior a R$95 mil, atualizado, a título de danos materiais, além de R$15 mil por danos morais. “O fato, considerado o seu nível de gravidade, não pode ser considerado um mero aborrecimento cotidiano, havendo dano moral indenizável. O caso dos autos é de pessoa incapaz, representada por seu pai, idoso, que possui sua curatela; ele é titular de benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência, que gerou o valor pago por precatório e em discussão nesta ação; narra-se situação de vulnerabilidade; tentou-se realizar os saques na CEF, não se tendo obtido êxito, pois eram exigidos documentos que não foram exigidos do falsário, que realizou o saque em outra agência”, concluiu Walcher. Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Freepik)
Justiça Federal da 4ª Região implementa nova Sessão Virtual Judicial (25/07/2025)
A Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região deu um importante passo em direção à otimização de seus serviços ao implementar, a partir de hoje (25/7), a nova sessão virtual para julgamento de processos judiciais. Esta iniciativa está em conformidade com as Resoluções CNJ nº 591/2024 e TRF4 nº 569/2025. Para facilitar a adaptação e o uso das novas ferramentas, Tutorial e Orientações detalhados foram disponibilizados no Portal da JF da 4ª Região, no banner “sessões de julgamento/Informações”. Inovações e facilidades As sessões virtuais, a partir de agora, trazem novas funcionalidades a advogados, procuradores, membros do Ministério Público Federal (MPF) e para o público em geral: Painel Público de Julgamento Virtual Foi implementado o Painel Público de Julgamento Virtual, ferramenta essencial que possibilita o acompanhamento em tempo real dos julgamentos dos processos. Acompanhamento direto no eproc A capa do processo no sistema eproc agora conta com a ação “Acompanhar julgamento”, que permite ao advogado do processo e ao MPF o acesso e acompanhamento direto da sessão de julgamento virtual. Transparência nas minutas processuais No Painel Público de Julgamento Virtual, as minutas de ementa, relatório e voto do(a) relator(a) serão divulgadas no início da sessão. Além disso, os votos e manifestações dos demais membros do órgão colegiado serão lançados durante a sessão, promovendo transparência no julgamento. Esclarecimentos de Fato via eproc Haverá possibilidade de apresentação de esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato durante a sessão. Esses esclarecimentos deverão ser feitos somente pelo eproc e serão disponibilizados aos membros do órgão colegiado e no Painel Público de Julgamento Virtual. Como acessar o Painel Público de Julgamento Virtual Para acessar o Painel e acompanhar os julgamentos, siga o passo a passo a seguir: 1. No Portal da JF da 4ª Região, clique em “Audiências e Sessões” e selecione o órgão da 4ª Região; 2. No cronograma das sessões, escolha o órgão julgador, a sessão virtual desejada e clique em “Pauta”; 3. Você será redirecionado ao sistema eproc. Lá, clique novamente em “Pauta” da respectiva sessão virtual para visualizar a lista de processos; 4. O Painel do julgamento de cada processo poderá ser acessado por meio de ícone próprio, simbolizado por um martelo. A Justiça Federal da 4ª Região reforça seu compromisso com modernização e oferta de ferramentas que facilitem o acompanhamento processual para todos os cidadãos. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)
TRF4 abre inscrições para estágio em Administração na próxima quarta-feira (30/7) (25/07/2025)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai abrir na próxima quarta-feira (30/7), a partir das 13h, as inscrições para processo seletivo de estágio para alunos do curso superior da área de Administração. Os estudantes interessados em participar da seleção poderão se inscrever na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”, até as 18h do dia 6 de agosto. Para participar do processo seletivo, o candidato deve estar regularmente matriculado no curso superior da área de Administração em uma das instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal encontra-se disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp. Além disso, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 15% e, no máximo, 70% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado. Após realizar a inscrição, o candidato precisa enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre só dias 30/7 e 7/8. O processo seletivo será feito por meio de avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0. A publicação do resultado e da classificação final do processo seletivo deve ocorrer até o dia 8/8 e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para a partir do dia 25/8. A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.547,15, além de um auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/vs3Fa. Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/ (51) 3213-3876. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)
Comunidade indígena Jekupe Ambá e município de São Gabriel firmam acordo (25/07/2025)
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (CRSF/TRF4) realizou sessão de mediação, na manhã da última segunda-feira (21/7), que consolidou uma série de tratativas entre o município de São Gabriel (RS) e a comunidade indígena Jekupe Ambá, da etnia Mbyá Guarani, permitindo a ocupação conjunta de imóvel situado na zona urbana do município, suspendendo o processo de reintegração de posse nº 5004579-70.2023.4.04.7106. A audiência foi conduzida pela juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora da Comissão de Soluções Fundiárias, e pelo desembargador federal do TRF4 Hermes Siedler da Conceição Júnior. O conflito envolve a ocupação de um imóvel pertencente ao município de São Gabriel, que pleiteou em 2023 a reintegração de posse, alegando que o imóvel possui uma destinação pública específica. Os indígenas, contudo, haviam informado às autoridades municipais sua intenção de permanecer no local e estabelecer uma aldeia, buscando a retomada de territórios sagrados e ancestrais. O acordo prevê a ocupação conjunta, provisória e parcial do imóvel, pelo prazo de dois anos, enquanto se busca uma solução territorial definitiva para a comunidade indígena. Neste período, o município se compromete a compartilhar parte da área, viabilizar a construção de um espaço escolar para a comunidade e autoriza a ligação de água e de energia elétrica, que será impulsionada junto aos respectivos órgãos públicos e concessionária, pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), sendo que esta, providenciará a construção de cinco abrigos provisórios para famílias que ocupam o imóvel. Foi acordado, também, a demolição controlada de estruturas existentes no local que permitirão ao município iniciar a execução de obras e construção de praça, objeto de contrato já celebrado, que não interferirão na área das moradias existentes. À União ficou o encargo da busca de imóvel para a realocação definitiva da comunidade Jekupé Ambá. Serão realizadas reuniões periódicas junto à Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4 para o acompanhamento do cumprimento do acordo. A atuação da Comissão de Soluções Fundiárias no caso O procedimento foi remetido à Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4 em 2024 que ao longo de um ano, realizou visita técnica à área em conflito, escuta da comunidade indígena, de representantes do município, associações comerciais e de moradores, diversas sessões privadas e cinco sessões de mediação com as partes, órgãos públicos e comissões indigenistas que permitiram construir alternativas de soluções consensuais, que atendessem aos interesses de todos os envolvidos. Participaram da sessão de mediação, ajudando a consolidar o acordo, representantes do município de São Gabriel, da comunidade indígena Jekupe Ambá, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai),da Advocacia-Geral da União (AGU), da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público Federal (MPF), do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e da Comissão Guarani Yvyrupá. Texto e imagens: Sistcon/TRF4 Sessão de mediação consolidou série de tratativas entre o município de São Gabriel (RS) e a Comunidade Indígena Jekupe Ambá (Foto: Sistcon/TRF4) O litígio foi remetido à Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4, em 2024, que ao longo de um ano realizou visita técnica à área em conflito, escuta da comunidade indígena, de representantes do município, associações comerciais e de moradores (Foto: Sistcon/TRF4) O acordo prevê a ocupação conjunta, provisória e parcial do imóvel, pelo prazo de dois anos, enquanto se busca uma solução territorial definitiva para a comunidade indígena (Foto: Sistcon/TRF4)