O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) escolheu o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) para sediar a 7ª edição do Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (VII ENAM). O evento será realizado em maio de 2027, em Curitiba (PR), e contará com organização conjunta dos tribunais sediados na capital paranaense, entre eles o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por meio da Seção Judiciária do Paraná. A organização do encontro será conduzida de forma colaborativa pelo TJPR, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), Tribunal Militar da União (TMU), Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e TRF4/Seção Judiciária do Paraná. Como parte dos preparativos, a Comissão Organizadora, formada por representantes de todas as instituições envolvidas, realizou sua primeira reunião de alinhamento na manhã da última terça-feira (5/8). O grupo promoverá reuniões periódicas para definir a programação, a logística e os eixos temáticos do evento. O VII ENAM reunirá magistrados, servidores, pesquisadores e profissionais da área para discutir práticas, metodologias e desafios relacionados à gestão documental, à preservação do patrimônio cultural e à valorização da memória institucional no âmbito do Poder Judiciário. Reunião de organização do evento (Foto: DG/TRF4)
Inscrições para estágio de Engenharia Civil no TRF4 abrem na segunda-feira (10/8) (06/08/2026)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abre inscrições para processo seletivo de estágio para estudantes de nível superior de Engenharia Civil na próxima semana, na segunda-feira (10/8), a partir das 13h. Os estudantes interessados em participar da seleção poderão se inscrever até as 18h do dia 17 de agosto na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção de “Inscrição Para Estágio”. Para se candidatar à vaga de estágio, o aluno deve estar regularmente matriculado no curso superior de Engenharia Civil de instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal encontra-se disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp. Além disso, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo, 25% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independentemente do semestre em que esteja formalmente matriculado. Após realizar a inscrição, o candidato deverá encaminhar a documentação comprobatória para o e-mail “selecao@trf4.jus.br”, entre os dias 10 e 18 de agosto. Entre os documentos exigidos estão documento oficial de identificação com foto atualizada e comprovante emitido pela instituição de ensino contendo o percentual de créditos já concluídos no curso. O processo seletivo constitui-se da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0. O candidato deve, obrigatoriamente, encaminhar para o e-mail “selecao@trf4.jus.br”, no período estipulado no cronograma do Edital (Envio da Documentação Comprobatória), documento oficial emitido pela instituição de ensino que comprove o índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do estudante no curso). A divulgação do resultado final do processo seletivo deve acontecer até o dia 20 de agosto e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para a partir de 8 de setembro. A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe bolsa-auxílio mensal de R$ 1.547,15, além de auxílio-transporte de R$ 10,60 por dia de trabalho presencial. O Edital nº 10/2026, com todas as informações sobre o processo seletivo, está disponível na página de estágios do TRF4, em www.trf4.jus.br/estagios. Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail “estagio@trf4.jus.br” ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3876/ (51) 3213-3377. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)
Presidente do TRF4 participa de reunião no evento “Cidade da Advocacia”, em Porto Alegre (06/08/2026)
Na tarde de quarta-feira (5/8), o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal João Batista Pinto Silveira, participou de uma reunião com representantes das Seccionais do Rio Grande do Sul e do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS e OAB/PR), realizada durante o evento “Cidade da Advocacia”, em Porto Alegre. A reunião aconteceu na “Cidade da Advocacia” a pedido das Seccionais paranaense e gaúcha para a apresentação de uma demanda da OAB a partir da resposta de uma consulta que foi realizada perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito das intimações da advocacia no ambiente de processo eletrônico. Além do desembargador Silveira, o encontro contou com a participação do magistrado auxiliar da Presidência do TRF4 e coordenador do eproc, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli; do magistrado auxiliar da Presidência do TRF4, juiz federal Murilo Brião da Silva; do presidente da OAB/RS, advogado Leonardo Lamachia; e do ex-presidente da OAB/PR e conselheiro federal da OAB no CNJ, advogado Cássio Lisandro Telles. Durante a reunião, foi apresentada uma proposta dos representantes da advocacia aos gestores do TRF4 para se verificar a viabilidade técnica e a possibilidade de implementação da demanda sobre a intimação de advogados no sistema eproc. O encontro da Presidência do TRF4 com dirigentes da OAB neste evento representa um estreitamento das boas relações institucionais da Justiça Federal da 4ª Região com a advocacia brasileira. Sobre o evento Realizado anualmente desde 2022 pela OAB/RS, o evento “Cidade da Advocacia” se consolidou como um dos maiores eventos jurídicos do país. A quinta edição ocorre de 4 a 8 de agosto deste ano no Cais Embarcadero, em Porto Alegre. A iniciativa reúne milhares de advogados, juristas, magistrados e profissionais de várias áreas do conhecimento para debates, reuniões, palestras, painéis e apresentações sobre temas ligados ao Direito, inovação e tecnologia. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Da esq. p/ dir.: advogado Cássio Lisandro Telles, desembargador federal João Batista Pinto Silveira e advogado Leonardo Lamachia durante a reunião (Foto: Diego Beck/TRF4) Os juízes auxiliares da Presidência do TRF4, Murilo Brião da Silva (2º da esq. p/ dir.) e Eduardo Tonetto Picarelli (1º da dir. p/ esq.) também participaram da reunião (Foto: Diego Beck/TRF4) Encontro reuniu magistrados do TRF4 e representantes da OAB/RS e OAB/PR (Foto: Diego Beck/TRF4) A reunião ocorreu durante a programação do evento “Cidade da Advocacia”, promovido pela OAB/RS em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4) O evento “Cidade da Advocacia” é realizado anualmente desde 2022 na capital gaúcha (Foto: Diego Beck/TRF4)
Diretor do Foro recebe superintendentes da Polícia Rodoviária Federal em SC (06/08/2026)
O diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina, juiz federal Jairo Gilberto Schäfer, recebeu hoje (6/8) visita institucional do superintendente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Estado, Manoel Fernandes Bitencourt, e do superintendente executivo, Hermes de Lima Santos Neto. A reunião teve o objetivo de promover a cooperação entre as instituições. Participaram do encontro a diretora da Secretaria Administrativa, Estela Mariza Sbrabati Dalla Libera Silveira, e o diretor da Divisão de Apoio Operacional, Charles do Amaral. () ()
União terá de devolver valor pago por carro arrematado em leilão (06/08/2026)
A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou a União a restituir o valor pago por um automóvel arrematado em leilão eletrônico promovido pela Receita Federal. O veículo apresentava um vício oculto estrutural que inviabilizou sua regularização. A sentença, publicada em 3/8, é da juíza Priscilla Mielke Wickert Piva. O comprador ingressou com a ação narrando ter arrematado o bem, em novembro de 2024, pelo valor de R$ 24.500. No entanto, ao tentar realizar a transferência junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o automóvel foi reprovado na vistoria devido a soldas na parte traseira da carroceria. O órgão de trânsito exigiu a declaração de procedência das peças utilizadas na reconstrução — exigência considerada impossível pelo arrematante, que não realizou nenhuma intervenção no veículo nem tinha como comprovar a origem dos itens. Ele sustentou que o Fisco já tinha conhecimento da falha estrutural desde a apreensão do bem. Em sua defesa, a União alegou que não houve impedimento definitivo para a transferência. Segundo o ente público, a exigência do Detran consiste apenas na declaração de procedência de peças e na emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), procedimento padrão para veículos com reparos estruturais e que possui natureza sanável. Dever de informação e boa-fé Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a controvérsia girava em torno da validade do negócio jurídico. De um lado, o autor alega a existência de vício oculto estrutural que inviabiliza a transferência do bem; de outro, a União sustentava que o arrematante havia assumido os riscos da aquisição com base nas regras do edital. A juíza ponderou que, embora o edital previsse a venda dos bens no estado e nas condições em que se encontravam, a cláusula de assunção de risco não possui caráter absoluto. Para ela, a norma deve ser interpretada em consonância com os princípios constitucionais da probidade, da transparência e da boa-fé objetiva. “O risco assumido pelo licitante abrange o desgaste natural, avarias aparentes e a necessidade de reparos ordinários, mas não legitima a omissão estatal quanto a vícios estruturais graves que sejam de seu prévio conhecimento e que comprometam a própria essência e utilidade do bem alienado”, destacou a magistrada na decisão. Com base nas provas anexadas aos autos, a julgadora concluiu que a Receita Federal já sabia do defeito estrutural antes do leilão e omitiu a informação na oferta pública, apesar de ter registrado restrições em outros veículos do mesmo certame. “Essa disparidade informacional induziu o arrematante de boa-fé a erro, criando a legítima expectativa de que o bem, embora vendido no estado em que se encontrava, não possuía vícios estruturais ocultos”, pontuou. Para a juíza, exigir que o comprador comprove a origem lícita de peças inseridas por terceiros antes mesmo da apreensão do bem pelo Estado representa uma obrigação “materialmente inexequível”. Diante da falha grave no dever de informação, a finalidade do contrato foi frustrada, impondo-se a anulação do negócio. Diante disso, a Wickert Piva julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a União a restituir o valor pago pelo veículo ao autor, acrescido das despesas acessórias. O pedido de indenização por danos morais foi negado. Cabe recurso da decisão à Turma Recursal. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfres.jus.br) Imagem ilustrativa (Magnific)
TRF4 vai abrir inscrições para estágio de Serviço Social na próxima segunda-feira (10/8) (05/08/2026)
Na próxima semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abre inscrições para o processo seletivo de estágio para estudantes de nível superior do curso de Serviço Social. As inscrições iniciam às 13h da próxima segunda-feira (10/8). Os interessados poderão se inscrever até as 18h do dia 17 de agosto na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Inscrição para estágio”. Para se candidatar à vaga de estágio, o estudante deve estar regularmente matriculado no curso superior da área de Serviço Social em uma instituição de ensino conveniada com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas está disponível neste link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp. Além disso, o candidato deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo, 55% e, no máximo, 70% dos créditos disciplinares do curso, independentemente do semestre em que esteja formalmente matriculado. Após realizar a inscrição, o candidato deverá encaminhar a documentação comprobatória para o e-mail “selecao@trf4.jus.br”, entre os dias 10 e 18 de agosto. Entre os documentos exigidos estão documento oficial de identificação com foto atualizada e comprovante emitido pela instituição de ensino contendo o percentual de créditos já concluídos no curso. O processo seletivo constitui-se da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0. O candidato deve, obrigatoriamente, encaminhar para o e-mail “selecao@trf4.jus.br”, no período estipulado no cronograma do Edital (Envio da Documentação Comprobatória), documento oficial emitido pela instituição de ensino que comprove o índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do estudante no curso). A divulgação do resultado final do processo seletivo deve acontecer até o dia 20 de agosto e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para a partir de 8 de setembro. A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe bolsa-auxílio mensal de R$ 1.547,15, além de auxílio-transporte de R$ 10,60 por dia de trabalho presencial. O Edital nº 09/2026, com todas as informações sobre o processo seletivo, está disponível na página de estágios do TRF4, em www.trf4.jus.br/estagios. Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail “estagio@trf4.jus.br” ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3876/ (51) 3213-3377. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)
Alunos da UEPG visitam a Justiça Federal em Curitiba (05/08/2026)
Alunos do curso de Direito da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) participaram, nesta última terça-feira (4), do PVITA (Programa de Visitação Técnico-Acadêmica) da Justiça Federal do Paraná (JFPR), mantido desde 2015 pela instituição. O grupo de 25 estudantes visitou o Fórum Juiz Manoel de Oliveira Franco Sobrinho (Sede Cabral) acompanhado do professor Pedro Henrique dos Santos. Os acadêmicos começaram a tarde participando de uma sessão de julgamento da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sendo saudados pelo juiz federal José Luís Luvizetto Terra. O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, natural de Prudentópolis, também cumprimentou os visitantes, relatando a eles que se graduou em Direito pela UEPG. Os participantes foram apresentados à estrutura, funcionamento e competências da Justiça Federal pelo servidor Afonso César da Silva, diretor da Divisão de Documentação e Memória. A visita também integrou as instalações da 13ª Vara Federal, especializada em matéria criminal, onde foi recebido pelo juiz federal Guilherme Roman Borges. O magistrado falou sobre o exercício da magistratura e explicou o fluxo de trabalho da Vara, acompanhado pela servidora Júlia Helena de Oliveira Modesto da Silva. Os alunos finalizaram a visita à JFPR na Sala da Memória Fábio Luiz dos Santos, onde a diretora do Núcleo de Memória Institucional, servidora Dulcinéia Tridapalli, expôs o acervo e contou um pouco sobre a história da Justiça Federal no Paraná. Para participar do PVITA basta enviar um e-mail para ddocm@jfpr.jus.br e agendar a visita. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Sala da Memória (Foto: JFPR) 13ª Vara – servidora Júlia Helena (Foto: JFPR) Alunos aprendem sobre história da JFPR. (JFPR) 13ª Vara Federal – Dr. Guilherme Roman Borges (JFPR) Afonso César da Silva (JFPR) Sessão 10ª Turma – TRF4 (JFPR)
Programa Telepertencer retoma atividades com encontro sobre Equilíbrio Vida-Trabalho (05/08/2026)
Cerca de 200 servidores e servidoras que atuam na Justiça Federal do Paraná (JFPR) em regime de teletrabalho retomaram as atividades do Programa Telepertencer, nesta quarta-feira (4), com a palestra Equilíbrio Vida-Trabalho: técnicas para o desligamento digital e prevenção do Burnout. O encontro foi ministrado pela psicóloga jurídica do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Álaba Pereira. A palestrante falou sobre efeitos positivos e negativos do teletrabalho e técnicas para evitar que os ganhos com a modalidade, como flexibilidade, autonomia e qualidade de vida, se transformem em riscos. “Se o teletrabalho não for bem gerenciado, a flexibilidade de horários pode implicar em intensificação da jornada, assim como a autonomia pode se tornar uma sobrecarga e a qualidade de vida em adoecimento/bornout”’, afirma Álaba. Este foi o sexto encontro do Programa Telepertencer. O próximo será no dia 1º de setembro, sobre o tema “Administração de Apoio: metodologia participativa para troca de experiências e vivências”. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Psicóloga jurídica Álaba Pereira. (Foto: JFPR) Sexto encontro do Programa Telepertencer. (JFPR)
JFSC recebe visita do secretário de Obras de Florianópolis (05/08/2026)
O diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juiz federal Jairo Gilberto Schäfer, recebeu hoje visita do secretário de Obras de Florianópolis, Rafael Hahne, e do consultor executivo da Secretaria, Ricardo Junckes, que apresentaram projetos da Prefeitura para a mobilidade urbana da capital. “Viemos mostrar um pouco do planejamento da cidade e o quanto vai ser importante mudar os paradigmas e a cultura de se deslocar, utilizando mais o transporte coletivo e mais o individual”, disse o secretário. Entre as obras previstas em andamento, ele citou o BRT da Avenida Mauro Ramos, no Centro, e as mudanças no Elevado do CIC, que fica próximo à sede da JFSC, na Agronômica. A reunião teve a participação da diretora da Secretaria Administrativa, Estela Mariza Sbravati Dalla Libera Silveira; do diretor da Divisão de Apoio Operacional (DAOP), Charles do Amaral, e da engenheira do DAOP, Margott Wollf Felisbino. () ()
TRF4 determina adequação da retenção de IR sobre lucros e dividendos para altas rendas (05/08/2026)
O desembargador federal Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu parcialmente tutela de urgência para determinar que a retenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas seja compatível com a tributação anual efetivamente projetada, quando os pagamentos mensais estiverem entre R$ 50 mil e R$ 100 mil. A decisão foi proferida hoje (5/8), em agravo de instrumento. O recurso foi apresentado por uma empresa e seu sócio contra decisão de primeiro grau que havia negado pedido liminar em mandado de segurança. Os autores buscavam afastar a retenção de 10% prevista no artigo 6º-A da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025, incidente sobre lucros e dividendos distribuídos acima de R$ 50 mil mensais. Na decisão, Paulsen observou que a retenção mensal constitui antecipação da tributação anual das chamadas altas rendas e destacou que, para contribuintes que recebam entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano, a própria legislação estabelece uma alíquota anual variável, crescente de 0% a 10%. Segundo o magistrado, por essa razão, a retenção antecipada da alíquota máxima de 10% para todos os casos não se mostra compatível com a sistemática da tributação anual. O desembargador ressaltou que a retenção integral de 10% pode resultar na antecipação de valores superiores ao imposto efetivamente devido, comprometendo a disponibilidade financeira do contribuinte até a restituição no ajuste anual. Para ele, essa sistemática afronta o princípio da capacidade contributiva e impõe ao contribuinte uma antecipação excessiva de recursos. Ao conceder parcialmente a tutela recursal, Paulsen determinou que a União se abstenha de exigir, nos pagamentos mensais de lucros e dividendos entre R$ 50 mil e R$ 100 mil, retenção superior ao percentual correspondente à tributação anual projetada a partir daquele rendimento mensal. A decisão estabelece que a retenção seja calculada mediante utilização de alíquota presumidamente equivalente à anual, preservando-se o ajuste definitivo na declaração anual do imposto de renda. “Considero que afastar o excesso de retenção corresponde a um minus relativamente ao pedido do seu afastamento total. Inclusive preserva o regime de proceder-se à retenção à medida em que são percebidos os rendimentos, mas de modo proporcional à presumida tributação anual que o rendimento mensal projeta. Assim, a adequação percentual insere-se dentro do pedido formulado, configurando acatamento parcial da pretensão”, analisou Paulsen. O mérito do agravo de instrumento ainda será analisado pela Turma julgadora do TRF4. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)