A Subseção Judiciária de Curitiba está com inscrições abertas para o processo seletivo de estagiários (as) do curso de Direito. Os (as) interessados (as) podem se candidatar até o dia 21 de agosto de 2026, para o preenchimento de nove vagas imediatas. Para participar da seleção, o (a) candidato (a) deve estar regularmente matriculado (a) e frequentando o curso de Direito entre o 2º e o 8º período em instituição de ensino superior. A idade mínima exigida é de 16 anos completos na data da inscrição. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site da empresa Mais Estágios. Em caso de problemas técnicos ou de incompatibilidade no cadastro, o (a) estudante deve contatar o WhatsApp (41) 98838-1089 até as 16 horas do dia 21 de agosto de 2026. O processo seletivo será realizado em etapa única, de caráter classificatório e eliminatório, baseado no Desempenho Acadêmico. O concurso reserva 30% das vagas para candidatos (as) que se autodeclararem pretos (as) ou pardos (as) e 10% para pessoas com deficiência, devendo essa condição ser informada no ato da inscrição. O auxílio financeiro mensal tem o valor de R$ 1.547,15, e auxílio−transporte de R$ 12 por dia efetivamente estagiado, com carga horária de 20 horas semanais, preferencialmente no período da tarde, em regime 100% presencial. O processo seletivo terá validade de seis meses a contar da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. O contrato inicial é de seis meses, com prorrogações automáticas até o limite de quatro semestres, salvo para estagiários com deficiência. O resultado final será publicado até as 17h do dia 28 de agosto de 2026 nos sites da Justiça Federal do Paraná e da Mais Estágios. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Imagem meramente ilustrativa. (Imagem: COMSOC/ JFPR)
Evento reúne magistrados e servidores que atuam em Conciliação e Justiça Restaurativa (12/08/2026)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) iniciou, nesta quarta-feira (12/8), a edição de 2026 do Encontro Regional da Conciliação e da Justiça Restaurativa. O evento acontece entre os dias 12 e 14/8 e tem participação de magistrados(as) e servidores(as) com atuação no Sistema de Conciliação do TRF4 (Sistcon), no Núcleo de Justiça Restaurativa do tribunal (Nujure), nos Centros de Justiça Restaurativa estaduais (Cejures), nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania estaduais (Cejuscons) e respectivas Sedes Avançadas, nas Coordenações Temáticas e nos Grupos de Trabalho instalados junto ao Sistcon. O encontro está sendo realizado no Auditório da Escola de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis), no prédio anexo do tribunal, em Porto Alegre. O evento tem o objetivo de reunir os atores do amplo Sistema de Conciliação da 4ª Região – magistrados, servidores, mediadores e facilitadores de Justiça Restaurativa – buscando desenvolver habilidades e compreender melhor os conflitos para oferecer uma adequada e aprimorada prestação jurisdicional. Assim, o encontro objetiva que os participantes, ao final da formação, sejam capazes de aplicar ou identificar a aplicabilidade de metodologias autocompositivas em processos judiciais. O curso possui uma carga horária total de 16,5 horas-aula e conta com a coordenação científica do desembargador federal Altair Antonio Gregório, magistrado coordenador do Sistcon, e da juíza federal Catarina Volkart Pinto, magistrada coordenadora das Ações de Formação em Conciliação e Mediação do Sistcon e coordenadora da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4. A mesa de abertura do encontro foi composta pelo desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, diretor da Emagis, pela desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, vice-presidente do TRF4 que estava representando a Presidência no evento, além do desembargador Altair e da juíza Catarina. Em sua fala, o diretor da Emagis pontuou a importância da realização de encontros periódicos pelas equipes de Conciliação e Justiça Restaurativa para proporcionar a troca de ideias e experiências. “É extremamente relevante reunir quem trabalha na linha de frente da Conciliação e Justiça Restaurativa para debatermos formas de avançar nos projetos de conciliação e de mediação e para pensarmos juntos maneiras de ampliar os espaços de atuação dessas iniciativas”, afirmou o desembargador Cândido. Em seguida, a vice-presidente do tribunal saudou os participantes do evento e ressaltou que o encontro representa uma boa oportunidade de aprofundar os conhecimentos nas temáticas relacionadas à conciliação. “Não podemos pensar que já sabemos tudo sobre conciliação, mediação e justiça restaurativa, afinal a cada nova situação que temos que lidar nos processos da Justiça Federal podemos perceber novas possibilidades de aplicar as metodologias conciliatórias”, avaliou a desembargadora Vivian. Já o desembargador Altair falou sobre as diversas atividades atuais do Sistcon e das unidades que compõem esse Sistema na 4ª Região, destacando o crescimento que ocorreu na Conciliação ao longo dos últimos anos. “O Sistcon foi criado em 2005; desde então, o Sistema vem aumentando as suas atribuições e, principalmente nas últimas três gestões do TRF4, ganhou um tamanho bastante ampliado, atuando em diversas frentes e lidando com o crescimento de demandas; isso exige muita colaboração entre os colegas juízes e servidores tanto no primeiro quanto no segundo grau da 4ª Região”, disse o magistrado. Após a abertura, foi realizada a primeira palestra do encontro, com o tema “A política de conciliação e mediação no Judiciário brasileiro: perspectivas atuais”, ministrada pelo desembargador Roberto Portugal Bacellar, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), e pela desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, do TRF4. Ao longo da programação do encontro, vão ocorrer palestras e painéis abordando temáticas como “A comunicação não violenta como ferramenta transformadora das relações”; “Mediação e processo estrutural”; “Pontos de encontro entre a mediação e a JR: subtração internacional de crianças, conflitos fundiários e pessoas em situação de vulnerabilidade”; “Desafios da Conciliação e da Justiça Restaurativa na Justiça Federal da 4ª Região”; “Mediação e Justiça Restaurativa na implementação de direitos humanos”. Além das palestras e painéis, também serão realizadas oficinas para magistrados(as), sobre técnicas de mediação, e para servidores(as), sobre convivência e processos de trabalho. Mais informações sobre o encontro, incluindo a programação completa das atividades, estão disponíveis na página do evento, acessível pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/mwGpi. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) O Encontro Regional da Conciliação e da Justiça Restaurativa iniciou na tarde desta quarta-feira (12/8) (Foto: Diego Beck/TRF4) O encontro acontece entre 12 e 14 de agosto e tem coordenação científica do desembargador federal Altair Antonio Gregório e da juíza federal Catarina Volkart Pinto (Foto: Diego Beck/TRF4) Os magistrados que compuseram a mesa de abertura do evento: juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4; desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, vice-presidente do TRF4; desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, diretor da Emagis; desembargador federal Altair Antonio Gregório, coordenador do Sistcon (Foto: Diego Beck/TRF4) As atividades do encontro acontecem no Auditório da Emagis, no prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)
Unipampa será indenizada por prejuízos causados por interrupção no fornecimento de energia elétrica (12/08/2026)
A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou a RGE Sul Distribuidora de Energia a ressarcir a Fundação Universidade Federal do Pampa (Unipampa) pelos prejuízos causados pela descontinuidade na prestação do serviço por sete horas. A sentença, publicada em 7/8, é do juiz Carlos Alberto Sousa. A Unipampa alegou que, no dia 11 de abril de 2024, entre 14h e 21h, ocorreu uma interrupção do fornecimento de energia elétrica no Campus Uruguaiana. Argumentou que o desligamento durou cerca de sete horas contínuas, sem aviso prévio e em dia sem eventos meteorológicos atípicos. O apagão causou prejuízos em seus laboratórios de pós-graduação, como a perda total de animais experimentais, reagentes químicos e insumos, além de danos a uma bomba submersa. Diante disso, a instituição requereu o ressarcimento dos danos. Em sua defesa, a RGE sustentou já ter concedido crédito automático em fatura devido à ultrapassagem do indicador de continuidade (FIC). Afirmou também que as regras de ressarcimento da Aneel por danos em equipamentos elétricos aplicam-se apenas a unidades do Grupo B (baixa tensão), não abrangendo a autora, que pertence ao Grupo A (alta/média tensão). Argumentou, ainda, que usuários com atividades sensíveis devem possuir fontes alternativas de energia, como geradores, cuja ausência caracterizaria culpa exclusiva do consumidor. Decisão Judicial Ao analisar os autos, o magistrado considerou comprovada a falha na prestação do serviço, destacando que a RGE não demonstrou justificativa para a interrupção prolongada. Ele também levou em conta o fato de a concessionária ter efetuado um crédito compensatório na fatura da unidade consumidora em razão da violação dos indicadores de continuidade. “A requerida não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de qualquer fator justificável para a suspensão do serviço por cerca de sete horas contínuas. Não há nos autos notícia de agendamento prévio com notificação à instituição consumidora, tampouco comprovação de intempéries ou acidentes meteorológicos de grande escala na data do sinistro”, pontuou. Em relação às teses defensivas, o juiz destacou que as resoluções de agências reguladoras não têm o condão de se sobrepor ao Código Civil ou ao Código de Defesa do Consumidor, muito menos suprimir garantias de indenização de direito material. O magistrado rebateu o argumento de que a Unipampa deveria possuir geradores próprios. “Impor a um consumidor, ainda que de grande porte ou atuante em atividades sensíveis de pesquisa, o dever de manter sistemas de geração própria para se precaver de blecaute de sete horas ininterruptas operado pela concessionária em condições climáticas normais equivale a desvirtuar por completo a essência do serviço público concedido. O risco do empreendimento pertence inteiramente à concessionária ré, que aufere lucros com a exploração do monopólio de distribuição e deve zelar pela eficiência e continuidade de suas redes”, concluiu. Com a comprovação da falha na prestação do serviço, o juiz passou à análise dos danos materiais alegados pela autora. Quanto à queima do equipamento elétrico, entendeu que a universidade não apresentou laudo técnico de vistoria emitido por profissional da área de eletrotécnica ou por assistência técnica autorizada. Já os prejuízos causados aos projetos de pesquisa foram devidamente demonstrados. Contudo, como não foram apresentados documentos suficientes para definir o valor exato das perdas, a quantificação deverá ocorrer em fase de liquidação de sentença. Diante do exposto, Sousa julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a RGE a ressarcir as perdas materiais nos projetos de pesquisa. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Foto: Milene MS / Unipampa)
Juiz Francisco Donizete Gomes toma posse hoje como desembargador do TRF4 (10/08/2026)
O juiz federal Francisco Donizete Gomes toma posse hoje (10/8) como novo desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A solenidade acontece a partir das 16h, no Plenário da corte, em Porto Alegre. Gomes foi promovido pelo critério de antiguidade para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador federal Sebastião Ogê Muniz. A cerimônia será conduzida pelo presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, e reunirá magistrados, servidores, autoridades, familiares e convidados. Trajetória Natural de Iguape (SP), Francisco Donizete Gomes tem 60 anos. É bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), mestre em Direito do Estado e Teoria do Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e especialista em Direito Sanitário pela Fiocruz-Brasília. Antes de ingressar na magistratura federal, atuou como servidor da Justiça Federal e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e como juiz estadual substituto em São Paulo. Aprovado no IV Concurso para Juiz Federal Substituto da 4ª Região, tomou posse em 30 de maio de 1994. Ao longo da carreira, atuou nas Seções Judiciárias do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em unidades de Curitiba, Porto Alegre e Florianópolis. Atualmente, é titular da 23ª Vara Federal de Porto Alegre e está convocado para atuar no TRF4. Como juiz convocado, Gomes já integrou colegiados do Tribunal e atuou em processos de diferentes áreas do Direito, com destaque para matérias previdenciárias e administrativas. A partir da posse, Francisco Donizete Gomes passa a integrar a composição do Tribunal como desembargador federal. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Juiz Francisco Donizete Gomes passará a integrar compostição do TRF4 (Foto: ACS/TRF4)
Inscrições para estágios de Serviço Social e de Engenharia Civil no TRF4 estão abertas até o dia 17/8 (10/08/2026)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está com inscrições abertas para os processos seletivos de estágios para estudantes de nível superior dos cursos de Serviço Social e de Engenharia Civil. Os interessados podem se inscrever até as 18h do dia 17 de agosto na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Inscrição para estágio”. Serviço Social Para se candidatar à vaga de estágio, o estudante deve estar regularmente matriculado no curso superior da área de Serviço Social em uma instituição de ensino conveniada com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas está disponível neste link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp. Além disso, o candidato deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo, 55% e, no máximo, 70% dos créditos disciplinares do curso, independentemente do semestre em que esteja formalmente matriculado. Após realizar a inscrição, o candidato deverá encaminhar a documentação comprobatória para o e-mail “selecao@trf4.jus.br”, entre os dias 10 e 18 de agosto. Entre os documentos exigidos estão documento oficial de identificação com foto atualizada e comprovante emitido pela instituição de ensino contendo o percentual de créditos já concluídos no curso. O processo seletivo constitui-se da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0. O candidato deve, obrigatoriamente, encaminhar para o e-mail “selecao@trf4.jus.br”, no período estipulado no cronograma do Edital (Envio da Documentação Comprobatória), documento oficial emitido pela instituição de ensino que comprove o índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do estudante no curso). A divulgação do resultado final do processo seletivo deve acontecer até o dia 20 de agosto e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para a partir de 8 de setembro. O Edital nº 09/2026, com todas as informações sobre o processo seletivo, está disponível na página de estágios do TRF4, em www.trf4.jus.br/estagios. Engenharia Civil Para se candidatar à vaga de estágio, o aluno deve estar regularmente matriculado no curso superior de Engenharia Civil de instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal encontra-se disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp. Além disso, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo, 25% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independentemente do semestre em que esteja formalmente matriculado. Após realizar a inscrição, o candidato deverá encaminhar a documentação comprobatória para o e-mail “selecao@trf4.jus.br”, entre os dias 10 e 18 de agosto. Entre os documentos exigidos estão documento oficial de identificação com foto atualizada e comprovante emitido pela instituição de ensino contendo o percentual de créditos já concluídos no curso. O processo seletivo constitui-se da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0. O candidato deve, obrigatoriamente, encaminhar para o e-mail “selecao@trf4.jus.br”, no período estipulado no cronograma do Edital (Envio da Documentação Comprobatória), documento oficial emitido pela instituição de ensino que comprove o índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do estudante no curso). A divulgação do resultado final do processo seletivo deve acontecer até o dia 20 de agosto e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para a partir de 8 de setembro. O Edital nº 10/2026, com todas as informações sobre o processo seletivo, está disponível na página de estágios do TRF4, em www.trf4.jus.br/estagios. Informações sobre o estágio A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe bolsa-auxílio mensal de R$ 1.547,15, além de auxílio-transporte de R$ 10,60 por dia de trabalho presencial. Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail “estagio@trf4.jus.br” ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3876/ (51) 3213-3377. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) As inscrições para o processo seletivo de estágio de Serviço Social encerram às 18h do dia 17 de agosto (Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4) As inscrições para o processo seletivo de estágio de Engenharia Civil encerram às 18h do dia 17 de agosto (Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)
Aproxima JFPR realiza 40ª visita técnica e impacta mais de 10 mil cidadãos (10/08/2026)
O Aproxima JFPR realizou, nos dias 6 e 7 de agosto, sua 40ª visita técnica, consolidando uma trajetória que já contabiliza mais de 4.500 atendimentos individuais e alcança, direta e indiretamente, mais de 10 mil pessoas. A iniciativa reúne a atuação colaborativa de mais de 59 instituições públicas parceiras, que se deslocam até comunidades tradicionais e territórios de difícil acesso para atender demandas individuais e coletivas. Desta vez, a ação foi realizada em Tagaçaba, na área rural do município de Guaraqueçaba, no litoral do Paraná. Na ocasião, o desembargador federal Márcio Antônio Rocha, coordenador do Comitê Gestor Regional de Sustentabilidade do TRF4 e da Região Sul, conforme Portaria 134/2025 CNJ, acompanhou os trabalhos desenvolvidos durante a visita. A reunião destinada ao tratamento das demandas coletivas foi conduzida pelos juízes federais Marize Cecília Winkler e Ricardo Cimonetti de Lorenzi Cancelier, juntamente com a servidora Kely Cristina Laurentino e contou com a participação de moradores da comunidade e representantes de instituições públicas. A mediação e a construção de soluções consensuais e dialogadas entre as comunidades tradicionais e as instituições competentes constituem um dos principais eixos de atuação da iniciativa. ”O Projeto Aproxima leva à populações distantes e carentes o necessário acesso aos serviços estatais. Em uma atuação ética, acessível e dialogada, um conjunto de órgãos representados por servidores abnegados derrubam barreiras de desinformação e inacessibilidade, contribuindo para o desenvolvimento ambiental, social e econômico dessas comunidades. Inegavelmente, o Aproxima propicia para a Justiça Federal, TRF4 e todos os demais órgãos, uma importante ação de sustentabilidade social e otimização de custos para ampla proteção direitos individuais e coletivos”, declara o desembargador Márcio. “Ao criar pontes entre os anseios da população e os órgãos responsáveis pela implementação das políticas públicas, o Aproxima reduz distâncias e contribui para tornar efetivos os direitos básicos das comunidades mais vulneráveis, especialmente nas áreas de saneamento básico, saúde e energia elétrica”, ressalta a juíza federal Marize Cecília Winkler. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Esta foi a 40ª visita técnica das equipes do Aproxima () Atendimento de moradores de Tagaçaba, no litoral paranaense ()
Homem é condenado por manter nove trabalhadores em condições análogas à escravidão (10/08/2026)
A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um homem por submeter nove trabalhadores a condições análogas às de escravo. A sentença, publicada em 7/8, é do juiz Lademiro Dors Filho. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ao longo do ano de 2023, as vítimas eram submetidas a condições degradantes, como ausência de instalações sanitárias, alojamento inadequado, falta de água potável e inexistência de local apropriado para o preparo e consumo de refeições. De acordo com o autor, as atividades ocorriam em propriedades rurais no município de Triunfo (RS), nas localidades de Vila da Ponte Seca e Vila do Limoeiro. Os obreiros – que realizavam o corte e a extração de madeira – foram contratados informalmente e recebiam remuneração variável, atrelada à quantidade de madeira e casca retiradas. Depoimentos e argumentos da defesa Em depoimento, os trabalhadores narraram que não havia banheiro, água encanada ou energia elétrica no local e que os alimentos eram preparados por eles próprios em um fogão improvisado no chão. Relataram, ainda, que utilizavam água de um arroio próximo para banho e lavagem de roupas e utensílios, enquanto a água destinada ao consumo e à culinária precisava ser trazida de suas residências. Um deles declarou que utilizava motosserra própria e arcava com os custos do combustível. A defesa do acusado alegou que “não havia obrigatoriedade de pernoite, tampouco submissão a condições degradantes impostas, mas sim uma decisão voluntária dos obreiros de eventualmente permanecer no local”. Sustentou também que, pelos depoimentos, seria possível comprovar o fornecimento regular de equipamentos de proteção individual (EPIs) e que a precariedade da habitação não seria suficiente, por si só, para caracterizar o delito, não estando comprovada a materialidade delitiva. Análise das provas Ao analisar o caso, o juiz observou que os documentos do inquérito policial anexado ao processo demonstram que, de fato, os empregados foram submetidos a condição análoga à escravidão no período citado. “Nesse sentido, através dos Relatórios de Fiscalização e dos registros fotográficos do local são capazes de demonstrar a existência do fato delituoso narrado na denúncia, exibindo as condições precárias às quais os trabalhadores eram submetidos para seguir no local de labor. Foi possível verificar que condições de trabalho eram impróprias, não havendo equipamentos de proteção, bem como ficando evidenciada a ausência de local apropriado para refeição, sem condições mínimas para intervalos para comer, sem instalações sanitárias e sem água para higiene ou para beber”, concluiu. O magistrado rechaçou a tese da defesa de que as irregularidades não poderiam ser imputadas ao réu sob o argumento de que a permanência e as instalações no local decorreram de decisão autônoma e voluntária dos próprios trabalhadores. “Com efeito, a aparente aceitação das condições degradantes pelos trabalhadores não descaracteriza o delito, tampouco afasta a ilicitude da conduta. A concordância do empregado, quando subjugado pela hipossuficiência socioeconômica e pela absoluta ausência de alternativas, decorre do estado de vulnerabilidade e não configura livre manifestação de vontade”, assinalou. Dors Filho ainda pontuou que, embora não houvesse obrigatoriedade formal de pernoite no local de trabalho, os funcionários estavam vinculados à execução da empreitada e não dispunham de meios financeiros e logísticos para retornar diariamente aos seus locais de origem. Além disso, a fiscalização constatou descumprimento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego quanto ao meio ambiente de trabalho. O juiz julgou procedente a denúncia, condenando o réu à pena de três anos e quatro meses de reclusão. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de cinco salários mínimos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Magnific)
Francisco Donizete Gomes toma posse como novo desembargador federal do TRF4 (10/08/2026)
Na tarde desta segunda-feira (10/8), o juiz federal Francisco Donizete Gomes tomou posse como o novo desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A sessão solene ocorreu no Plenário da sede da corte, em Porto Alegre, e foi transmitida online pela plataforma Zoom. O evento contou com a participação, tanto presencial quanto de forma remota, de diversas autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, de magistrados e de servidores da Justiça Federal da 4ª Região, além de familiares e de convidados do novo integrante do TRF4. Donizete Gomes foi promovido pelo critério de antiguidade por aclamação pelo Plenário do tribunal. Ele ocupa a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, que encerrou a carreira na magistratura em junho deste ano. O novo desembargador passa a integrar a composição da 5ª Turma do TRF4, colegiado com competência em Direito Previdenciário. O presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, coordenou a solenidade e abriu a sessão. Donizete Gomes foi conduzido ao Plenário do tribunal pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, magistrado decano entre os desembargadores presentes no evento, e a desembargadora federal Ana Paula de Bortoli, magistrada mais moderna da corte. O empossando prestou o juramento do cargo e assinou o termo de posse. Ele recebeu a carteira funcional das mãos do presidente do tribunal, que o declarou oficialmente empossado como desembargador federal do TRF4. Em seguida, o diretor-geral da corte, Zenone Szydloski, fez a leitura do termo de posse. Esperança na democracia O novo desembargador do TRF4 iniciou o discurso de posse agradecendo a sua escolha por aclamação feita pelos integrantes da corte. “Registro o meu agradecimento a todos os desembargadores e desembargadoras que, sem exceção, sufragaram o meu nome neste processo de promoção, pois isso representa um sincero reconhecimento do meu trabalho de 32 anos como juiz federal”, ele destacou. O empossado ainda abordou em sua fala os desafios que o contexto atual do mundo e da sociedade brasileira trazem para a Justiça. “Nós vivemos em uma época de grandes desafios relacionados ao meio ambiente, aos direitos humanos, aos direitos dos povos originários, às transformações decorrentes do desenvolvimento da tecnologia e às disputas por recursos naturais que nos levam às guerras; tudo isso exige do Poder Judiciário uma postura vigilante pela defesa da democracia”, ele avaliou. “A democracia não precisa ser passiva diante daqueles que pretendem destruí-la utilizando as próprias liberdades democráticas”, complementou Donizete Gomes ao falar sobre a noção de que o “Estado deve defender a democracia de inimigos que não aceitam as regras do jogo democrático e pretendem subvertê-las”. “Neste momento tão marcante que a vida me proporcionou, gostaria de deixar uma mensagem de esperança na democracia, uma mensagem de confiança na força da participação democrática, entendida dentro do projeto de Estado Democrático e Social de Direito, e reiterar a importância da escolha das pessoas e dos projetos que nos governam para a preservação da nossa civilidade e da nossa democracia”, declarou o novo desembargador. Defesa de valores éticos Se manifestando em nome do Ministério Público Federal (MPF), a procuradora-chefe regional da República na 4ª Região, Ana Luísa Chiodelli, saudou o novo desembargador do TRF4. “O juiz Donizete Gomes vem agregar conhecimento e disposição para promover a justiça em um órgão colegiado de renomada e reconhecida excelência na prestação dos seus serviços”, ela disse. Em sua fala, a procuradora do MPF também enfatizou a importância da ética no exercício da magistratura. “É preciso exaltar aqueles que honram a toga com o seu trabalho diário, como é o caso do novo desembargador; o rito desta posse tem um significado importante que renova a confiança dos jurisdicionados em seus juízes, os quais são guardiões de valores éticos que devem ser respeitados; é momento de unirmos forças, todos nós, magistrados, advogados e Ministério Público, em prol da justiça e da ética”, ressaltou Ana Chiodelli. Prudência no exercício da magistratura O desembargador federal Roger Raupp Rios deu as boas-vindas a Donizete Gomes em nome do TRF4. “Em Francisco Donizete Gomes se destaca a sua aptidão para a virtude suprema da magistratura, que é a prudência, pois ela é a condição e o ponto de chegada das virtudes que se espera de um juiz, quais sejam a independência, a integridade, a imparcialidade e a idoneidade”, resumiu Raupp Rios. “Na verdade, as qualidades e os talentos da pessoa Francisco Donizete são a base de sua prática judicial e tais talentos e qualidades por sua vez são incrementados por sua prática judicial em uma estrada que vai forjando ao mesmo tempo a pessoa e o magistrado de uma forma singular”, ele acrescentou. O desembargador Raupp Rios ainda exaltou a experiência do empossado, pontuando que a trajetória profissional de Donizete Gomes na magistratura federal é marcada “por ele ser dos raros juízes que trabalhou nos três estados que compõem a 4ª Região, passando por Varas Federais em Curitiba, em Florianópolis e se fixando em Porto Alegre”. Em sua manifestação, Raupp Rios sublinhou que o compromisso de Donizete Gomes com o trabalho “angariou relevante reconhecimento entre os colegas, se tornando referência sempre disponível para auxiliar em várias matérias, particularmente na execução fiscal”. Qualidades de humanidade e empatia Antes de encerrar a solenidade, o presidente do TRF4 destacou que a promoção de Donizete Gomes ao cargo de desembargador não traduz simplesmente uma trajetória dedicada à excelência, “mas também consagra o êxito de um ser humano íntegro e corajoso que sempre investiu no seu aperfeiçoamento profissional e pessoal, sendo um colega que tem na sua humanidade e na sua empatia duas das maiores qualidades que um magistrado deve possuir para julgar”. “Este tribunal, conhecido por unir, em perfeita harmonia, a memória, a tradição, e a modernidade acolhe hoje o caro colega Donizete Gomes, desejando que este novo ciclo seja iluminado com muita sabedoria e serenidade”, finalizou o desembargador Silveira. Após o encerramento da sessão solene, Donizete Gomes realizou o descerramento da sua fotografia na Galeria das Desembargadoras e dos Desembargadores do TRF4, que
Acordo restaurativo integral encerra processo de subtração internacional de adolescente (07/08/2026)
No mês de abril, foi celebrado acordo restaurativo integral em caso de subtração internacional de adolescente, no âmbito de procedimento conduzido pelo CEJURE/PR. O caso foi encaminhado ao Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária do Paraná (CEJURE/PR) em setembro de 2025, pela 2ª Vara Federal de Cascavel/PR. O conflito teve origem em Ação de Restituição proposta pela União com fundamento na Convenção de Haia, visando ao retorno de um adolescente de 13 anos ao seu local de residência habitual, na Argentina. O adolescente havia se deslocado ao Brasil em dezembro de 2024, para passar férias com o pai, não tendo retornado ao domicílio materno ao término do período. Atuaram no caso as facilitadoras Michelle Bravo Bressan, Ana Inés Algorta Latorre e Claudia Castilha, das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul e do Paraná. Ao longo de seis meses, foram realizadas dez sessões restaurativas, nas quais se construiu um ambiente propício ao diálogo e à escuta qualificada, possibilitando às partes a construção conjunta de soluções para o conflito. O acordo celebrado abrangeu a integralidade das questões parentais, estabelecendo a permanência do adolescente no Brasil, sob os cuidados do pai, assegurando a convivência com a mãe, residente na Argentina, durante as férias e os feriados, bem como o pagamento de alimentos. Destaca-se, como principal resultado restaurativo, o restabelecimento do diálogo entre os genitores, que também participaram de Oficina de Parentalidade do CNJ, ministrada pelo TJ/RS. Além disso, o respeito à vontade do filho e a cooperação sobre questões práticas foi um diferencial para a construção de decisões parentais mais alinhadas ao melhor interesse do adolescente. O acordo foi integralmente homologado pelo Juízo originário, extinguindo o processo de restituição internacional. Com o trânsito em julgado, ocorrido em 20 de julho, encerrou-se o processo judicial e consolidou-se a solução construída pelas próprias partes, pautada no diálogo, na corresponsabilidade parental e no melhor interesse do adolescente. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Imagem meramente ilustrativa (Pixabay)
Proprietário e arrendatário são condenados a ressarcir à União R$ 1,95 milhão (07/08/2026)
A 1ª Vara Federal de Lajeado (RS) condenou o proprietário de um terreno e seu arrendatário ressarcirem, de forma solidária, R$ 1.958.816,00 aos cofres públicos pela extração ilegal de recursos minerais. A sentença, publicada em 4/8, é do juiz Andrei Gustavo Paulmichl. A ação ajuizada pela União teve início após o Comando Ambiental da Brigada Militar flagrar a lavra não autorizada de rocha arenito (popularmente conhecido como pedra-grés) no Cerro dos Gomes, em Bom Retiro do Sul (RS). A Polícia Federal apurou que a atividade irregular começou em 2005 e resultou na retirada de 13.120 m3 do material. A Agência Nacional de Mineração (ANM) confirmou a inexistência de autorização para exploração mineral na área e calculou o montante extraído ilegalmente no valor de R$ 1.958.816,00. Em sua defesa, o dono da propriedade sustentou que apenas arrendou o local, mas não participou diretamente da extração. O outro réu alegou ausência de responsabilidade e pediu, subsidiariamente, que a indenização fosse restrita ao valor da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Decisão judicial O magistrado rejeitou a tese de ilegitimidade passiva do proprietário, destacando que ele firmou contrato de arrendamento para a exploração da pedreira e obteve lucro com a atividade,sendo, portanto, responsável pelos danos decorrentes da lavra irregular. A perícia judicial realizada no curso da ação confirmou a existência de três frentes de extração e constatou que a área impactada era superior à inicialmente estimada durante a investigação policial. Para o juiz, as provas produzidas demonstraram a autoria, a materialidade do ilícito e o proveito econômico obtido pela dupla. Paulmichl ressaltou que os recursos minerais pertencem à União e que sua exploração depende de autorização ou concessão. “O ressarcimento pretendido pela União destina-se justamente a enfrentar os danos causados em áreas que desbordaram dos limites das autorizações e licenças. Tem a União direito ao valor integral do minério que deveria estar em seu local, mas foi dele indevidamente retirado e apropriado, com finalidade lucrativa, sem amparo em válida autorização de exploração”, ressaltou. Diante do exposto, o magistrado julgou procedentes os pedidos, condenando os réus ao pagamento de R$ 1,95 milhão, como ressarcimento pela extração ilegal de arenito, além das custas processuais e dos honorários advocatícios. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Gemini)