A Justiça Federal do Paraná (JFPR) lançou editais para formação de cadastro de reserva e preenchimento de vagas de estágio em quatro cidades do estado. As oportunidades são para estudantes de Direito, nas unidades de Astorga, Cascavel e Umuarama, e para os cursos de Administração e Economia, em Curitiba. Curitiba – Administração e Economia A Divisão de Auditoria Interna da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba, está com inscrições abertas para uma vaga de estágio destinada a estudantes de Administração ou Economia. Os candidatos devem estar matriculados do 1º ao 4º período, além de ter conhecimentos avançados em Excel e Word. As inscrições vão de 11 a 25 de maio de 2026 e devem ser encaminhadas para o e-mail auditoria@jfpr.jus.br, com envio de currículo e documentos. Após a inscrição, o candidato precisa agendar a prova presencial, que será aplicada entre 8 e 10 de junho, das 14h às 17h, na sede da Divisão de Auditoria Interna (Avenida Anita Garibaldi, 888, no 7º andar). O processo seletivo consiste em prova prática de Excel e redação manuscrita. O resultado será divulgado em 15 de junho, com início das atividades previsto para agosto de 2026. Astorga – Direito A Unidade Avançada de Atendimento de Astorga seleciona candidatos para cadastro de reserva de estágio em Direito. Podem inscrever-se estudantes regularmente matriculados entre o 2º e 4º ano. As inscrições vão de 11 de maio a 12 de junho de 2026, mediante envio de e-mail para marseaja@jfpr.jus.br, com assunto “Inscrição – Estágio UAA Astorga”, anexando ficha de inscrição, documento de identificação, histórico escolar e, se for o caso, autodeclaração para cotas. A seleção será feita pela média global do acadêmico multiplicada pelo Conceito Preliminar de Curso (CPC) da instituição. Não haverá prova presencial. O resultado final será divulgado até 19 de junho no site da Justiça Federal. Cascavel – Direito A Subseção Judiciária de Cascavel abriu inscrições para cadastro de reserva de estágio em Direito. Os candidatos devem estar cursando entre o 3º e o 7º semestre. As inscrições vão de 8 a 25 de maio de 2026 e devem ser feitas pelo e-mail casatendimento@jfpr.jus.br, com assunto “INSCRIÇÃO SELEÇÃO ESTAGIÁRIOS – CURSO DE DIREITO”. A seleção será realizada em etapa única, com prova discursiva no dia 27 de maio, das 14h às 16h, no auditório da Subseção Judiciária de Cascavel (Avenida Tancredo Neves, 1.137). Será desclassificado quem obtiver menos de 6 pontos. O resultado final será divulgado a partir de 8 de junho no site da Justiça Federal. Umuarama – Direito A Subseção Judiciária de Umuarama anunciou processo seletivo para cadastro de reserva de estágio em Direito. Os candidatos devem estar matriculados entre o 3º e o 8º período. As inscrições vão do dia 13 de maio até 19h do dia 1º de junho de 2026, exclusivamente pelo formulário on-line. A prova será aplicada no dia 3 de junho de 2026, das 14h às 18h, no Auditório da sede da Justiça Federal em Umuarama (Rua José Teixeira D’Ávila, 3.808). O exame terá 20 questões de múltipla escolha e uma questão dissertativa, abrangendo disciplinas como Língua Portuguesa, Direito Constitucional, Penal, Civil, Administrativo e Previdenciário. Apenas serão corrigidas as dissertações dos candidatos que acertarem pelo menos 50% da prova objetiva. O resultado final será divulgado até 19 de junho no site da Justiça Federal. Informações gerais Em todas as oportunidades, a remuneração é de R$ 1.547,15 mensais acrescida de R$ 12 por dia efetivamente estagiado como auxílio-transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, preferencialmente das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. Os editais preveem reserva de vagas para candidatos negros (pardos e pretos) e para pessoas com deficiência. Mais informações pelo site da Justiça Federal ou pelos e-mails indicados em cada edital. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Arte: COMSOC/JFPR ()
Homem é condenado por armazenar e compartilhar material contendo pornografia infatojuvenil (20/05/2026)
A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem a pena de reclusão de quatro anos e sete meses. Ele armazenou e compartilhou arquivos de pornografica infantojuvenil. A sentença, publicada no dia 18/5, é do juiz Lademiro Dors Filho. Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) relatou que a descoberta dos fatos teve início a partir de duas notícias enviadas pelo National Center For Missing & Exploited Children. A Polícia Federal realizou as análises das informações, promoveu a investigação e identificou o denunciado como responsável pelo compartilhamento de vídeos contendo pornografia infantil através do Snapchat e do Twitter. O magistrado analisou as provas apresentadas no processo, entendendo que a materialidade dos delitos foi comprovada. Ele pontuou que o Laudo da Perícia Criminal Federal concluiu pela existência de armazenamento de material com conteúdo pornográfico infantojuvenil no aparelho celular apreendido em poder do réu. Haviam 213 arquivos, dos quais 49 eram imagens e 164 vídeos. A autoria e o dolo também restaram comprovados, inclusive pela confissão do réu. Dors Filho destacou que, apesar da defesa afirmar que ele não possuía capacidade de autodeterminação na época dos fatos, a conclusão da ação de Incidente de Insanidade Mental foi que ele possuía plena capacidade de entendimento acerca das consequências da prática criminosa. Inclusive, segundo o juiz, o acusado afirmou, no interrogatório, que apagava os arquivos porque sabia que era algo errado e sentia-se culpado após visualizar os conteúdos ilícitos. O magistrado ainda ressaltou que “os crimes têm-se por consumados com o mero armazenamento ou compartilhamento de arquivos pedopornográficos, sendo irrelevante que o réu não visasse à difusão da pornografia infantil para consumo alheio, bastando o consumo pessoal para a configuração delitiva. Demais disso, a alegação de ausência de lesividade concreta ao bem jurídico é descabida, uma vez que para a produção do conteúdo almejado pelo réu milhares de crianças são submetidas a abusos sexuais, tratando-se de delito que fomenta a prática de crimes gravíssimos contra a integridade de crianças e adolescentes”. Dors Filho julgou procedente o pedido condenando o homem a quatro anos e sete meses de reclusão em regime semiaberto. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Magnific)
Palestra discute aplicação da inteligência artificial na Justiça Federal (20/05/2026)
Na tarde desta quarta-feira (20/5), a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4a Região (JF4R) prosseguiu com as atividades da Semana da Inspeção 2026, com a palestra “Inteligência Artificial na Justiça Federal”, apresentada em forma de roda de conversa por quatro juízes federais. O evento aconteceu no auditório da sede da Seção Judiciária de Santa Catarina (SJSC), em Florianópolis, e teve transmissão ao vivo pelo canal do TRF4 no YouTube, permitindo a participação de magistrados e servidores da toda JF4R. “O processo judicial não é um fim em si mesmo, nós sempre temos falado sobre isso, é um veículo por meio do qual nós buscamos a entrega de um bem de vida e por trás de cada processo existem pessoas aguardando essas decisões que saem do poder judiciário”, afirmou a corregedora regional, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, durante a abertura. “Então, nós sempre temos que fazer isso com muita consciência, muita ética, e sempre entendendo que a nossa entrega jurisdicional, além de efetiva, tem que ser correta”, lembrou. “A inteligência artificial, eu não tenho dúvida disso, só pode ser colocada nos nossos processos judiciais se for com [as palavras] amor, caridade, importar-se com o outro”, disse o diretor do Foro da SJSC, juiz federal Jairo Gilberto Schäfer. “E a nossa atividade, ela é essencialmente isso, importar-se com o próximo”, concluiu. Em seguida, os juízes José Luis Luvizetto Terra (4a VF de Passo Fundo/RS), Paulo Sérgio Ribeiro (1a VF de Telêmaco Borba/PR, em exercício na 1a VF de Florianópolis), Ricardo Soriano Fay (1a VF de Passo Fundo/RS) e Nórton Luís Benites (1a VF de Novo Hamburgo/RS), conversaram entre si e com a assistência, apresentando experiências práticas com a utilização de ferramentas de IA, com perspectivas teóricas e éticas. Eles também coordenaram quatro oficinas, desenvolvidas para matéria cível, criminal, de execução fiscal e previdenciária. Semana da Inspeção 2026 A edição deste ano da Semana da Inspeção Judicial da Justiça Federal da 4ª Região apresenta o tema “Em busca do n(OZ): Conexões Humanas em Tempos Digitais”. Dessa forma, a Corregedoria se inspirou na história do “Mágico de Oz” para convidar todos os participantes a percorrer os caminhos da Inspeção dispostos a conversar e experimentar novos conhecimentos de forma coletiva. O tema traduz a intenção da Semana em reforçar as conexões humanas e renovar formas de trabalhar com o foco no bem-estar, na comunicação cordial e na realização de uma Justiça mais qualificada e célere. As atividades serão realizadas de 18 a 22/5, nos formatos presencial, nas capitais dos três estados da 4ª Região, e online, com transmissões pelo YouTube e participações pela plataforma Zoom. Para informar e orientar os participantes, a Corregedoria preparou uma página especial detalhando a programação completa da Semana da Inspeção. A página pode ser acessada pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/ium1l. () () () () () ()
JFPR e TJPR se unem em maratona de inovação e uso estratégico da inteligência artificial (20/05/2026)
A Justiça Federal do Paraná (JFPR) e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) se uniram para realizar, nesta terça (19) e quarta-feira (20), o “Prompt.a.thon – ACELERA A.I.”, na Sala Multiuso da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba. A iniciativa é voltada à inovação e ao uso estratégico da inteligência artificial no contexto institucional do Poder Judiciário. Promovido pelo TJPRLab em parceria com o Laboratório de Inovação (LINC) da JFPR, o evento é em formato hackathon, com a participação da Microsoft e seus parceiros, e reúne quase 200 magistradas (os) e servidoras (es) de diferentes setores das duas instituições em uma programação prática e colaborativa. A proposta da maratona é estimular a aprendizagem, a experimentação e o desenvolvimento de soluções com Inteligência Artificial, com potencial de aplicação concreta nas rotinas, para otimizar fluxos de trabalho, ampliar a eficiência e fomentar a cultura de inovação. Equipes mistas escolhem um problema de acordo com seu contexto de trabalho, para uma resolução com uso da tecnologia. “Eles desenvolvem prompts, agentes e outras soluções, para auxiliar no dia a dia. Ao final, uma banca de jurados interinstitucional, que envolve TJPR, JFPR e Microsoft, e interdisciplinar, com profissionais de Tecnologia da Informação e Direito, elege o projeto vencedor”, explica o coordenador do TJPRLab, Lucas Leite. Todos os projetos serão documentados e a equipe vencedora terá a ideia encampada pelo Tribunal. Para a supervisora do LINC/JFPR, Marcia Ditzel Goulart, é gratificante acompanhar o desenvolvimento de tantas soluções inovadoras e contribuir com a sua efetiva realização. “O nível de soluções está bastante alto. Na sequência, vamos oferecer a oficina de pitches, que são apresentações relâmpago, para que os grupos possam aprender a expor e a vender sua própria ideia”. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br O evento contou com a participação de magistrados (as) e servidores (as) da JFPR e do TJPR (Comsoc/JFPR) Quase 200 participantes realizaram as atividades, que aconteceram na Sala Multiuso, na sede da SJPR (Comsoc/JFPR) Lucas Leite e Marcia Ditzel Goulart (Comsoc/JFPR)
Dois jovens adultos são condenados por corrupção de menores e por incitar e induzir à discriminação e ao preconceito (19/05/2026)
A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou dois jovens adultos por corrupção de cinco menores e por incitar e induzir à discriminação e ao preconceito. Eles disseminavam discursos de ódio e incitavam a prática de crimes através da internet. A sentença, publicada no dia 15/5, é do juiz Daniel Antoniazzi Freitag. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os dois rapazes, de 20 e 19 anos, afirmando que o relatório da Homeland Security Investigations, dos Estados Unidos, apontou o envolvimento de perfis dos réus no Instagram na preparação de atos graves de violência, incluindo o planejamento de massacres em escolas. Narrou que os acusados operavam duas organizações, utilizando o ambiente digital para disseminar discursos de ódio, teorias conspiratórias e recrutar novos adeptos para ideologias extremistas. O autor apontou que, entre o início de 2025 e abril do mesmo ano, eles utilizaram perfis no Instagram para incitar publicamente a prática de crimes e fazer apologia a atos criminosos, compartilhando vídeos de substâncias incendiárias (como coquetéis molotov), manuais de fabricação de bombas e imagens de armas de fogo. Além disso, os denunciados veicularam símbolos e propaganda do nazismo, utilizando denominações e emblemas como a cruz suástica. O MPF ainda sustentou que os dois jovens atuaram na corrupção de menores de 18 anos, induzindo adolescentes a praticar infrações penais. Eles instruíram menores sobre a fabricação de explosivos, instigaram o cometimento de massacres escolares em diferentes estados do Brasil e incentivaram a prática de crimes como homicídio, estelionato e atos de automutilação. Em sua defesa, o rapaz de 20 anos argumentou que não houve atos concretos, apenas ‘bravatas virtuais’ ou manifestações em ambiente digital que não resultaram em crimes reais. Destacou que não foram apreendidas armas ou explosivos que indicassem a execução de delitos violentos e que as condutas atribuídas a ele não ultrapassaram a fase de preparação, e o Direito Penal brasileiro, como regra, não pune atos que não iniciaram a execução efetiva de um crime. Já o jovem de 19 anos afirmou que foi vítima de bullying severo e buscou refúgio no ambiente virtual, criando um “personagem” fictício para obter validação social, sem intenção real de delinquir. Afirmou que as mensagens foram trocadas em chats privados e íntimos, não estando presente a publicidade para configuração dos delitos previstos nos arts. 286 e 287 do Código Penal. Argumentou ainda que os diálogos sobre armamentos referiam-se ao contexto lúdico de um jogo. Em relação ao conteúdo nazista encontrado no seu dispositivo eletrônico, afirmou que era fruto de armazenamento automático do WhatsApp, sem evidência de que ele tenha produzido ou veiculado o material. Julgamento da ação O juiz Daniel Antoniazzi Freitag analisou detalhadamente o conjunto de provas anexado ao processo. Os dispositivos eletrônicos dos réus, apreendidos na investigação, revelaram vasta quantidade de material contendo crimes de ódio, racismo e conteúdos supremacistas, confirmando a radicalização ideológica e a intenção de promover ações violentas contra grupos específicos. Em relação às acusações de incitação ao crime e apologia de crime ou criminoso, o magistrado entendeu que não ficou preenchido o requisito da publicidade do conteúdo veiculado. Assim, os jovens foram absolvidos. O MPF havia acusado o réu de 20 anos de incitar e induzir a discriminação e o preconceito contra pessoas negras ao proferir mensagens de ódio através de mensagens diretas enviadas para outro usuário no Instagram. Freitag concluiu que a materialidade, autoria e dolo foram comprovados, apesar do jovem alegar que as mensagens não passavam de brincadeira e que, na verdade, se infiltrava nos grupos onde eram veiculados os conteúdos criminosos para combater a prática. “A tese sustentada, entretanto, não encontra guarida nos elementos de prova juntados aos autos, cujo conjunto demonstra, para além da dúvida razoável, que [ele] proferia discursos de ódio e enaltecia a prática de ações violentas”, explicou. Também ficou demonstrado no processo que os dois réus “eram os responsáveis por governar o grupo denominado Kopfe, voltado a disseminar discursos e conteúdos de ódio e violência, denominando-se líderes da referida organização, e também por promover o grupo denominado KSK929”. Inclusive, a denominação dos grupos faz alusão ao regime nazista. A materialidade, autoria e dolo do crime de corrupção de menores também foi comprovado. O conteúdo dos diálogos compartilhados entre um colombiano e o réu de 20 anos demonstram que tratavam de assuntos relacionados à fabricação de artefatos explosivos e realização de atentados, inclusive em escola, sendo claro o induzimento para que o menor praticasse ações criminosas. Inclusive, em seu perfil, o denunciado identificava-se como fabricante de bombas caseiras e referia-se ao colombiano como um de seus sósias no terrorismo. Conversas mantidas pelo outro réu com uma menor apontam que ele a incentivava a utilizar arma de fogo de grosso calibre para realizar um atentado contra escolas situadas no Piauí. O juiz pontuou que a mídia compartilhada por este réu com outros menores comprova que ele não fazia alusão a armamentos de videogame, como alegou em sua defesa. O magistrado julgou então parcialmente procedente a ação condenando os dois jovens por corrupção de menores e por incitar e induzir a discriminação e o preconceito. O réu de 20 anos recebeu pena de reclusão de três anos e quatro meses. Já o de 19 anos, de dois anos e dois meses. As penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Também foram revogadas as prisões preventivas, e poderão recorrer da sentença, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em liberdade. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Magic)
Juízes discutem com diretor do Foro dificuldades de turmas previdenciárias (19/05/2026)
Magistrados e magistradas das Turmas Recursais Previdenciárias da Justiça Federal no Paraná (JFPR) solicitaram, em reunião nesta terça-feira (19), apoio da Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná (SJPR) para a criação de uma nova Turma Recursal (TR) especializada em matéria previdenciária no estado junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e ao Conselho de Justiça Federal (CJF). O grupo esclarece que o aumento contínuo no número de processos distribuídos às turmas previdenciárias paranaenses tem gerado preocupação quanto à manutenção da celeridade e da qualidade da prestação jurisdicional. A criação de uma nova unidade, contudo, equilibraria a carga de trabalho, garantiria melhores condições às equipes e asseguraria maior agilidade no julgamento das demandas previdenciárias da população do Paraná. Os representantes das TRs também demonstraram a necessidade de estruturação das Funções Comissionadas (FCs) nos gabinetes, medida semelhante à adotada nas Turmas Recursais da Seção Judiciária de Santa Catarina (SJSC), em 2023. “Conhecer essa realidade é fundamental para que possamos ajudar a buscar soluções institucionais capazes de preservar a celeridade, a qualidade da prestação jurisdicional e as condições adequadas de trabalho das equipes, sempre com foco no atendimento ao cidadão”, afirma o juiz federal José Antonio Savaris, diretor do Foro da SJPR. A necessidade foi formalizada pelos magistrados e magistradas por meio de ofício ao diretor do Foro, assinado pelas juízas federais Pepita Durski Tramontini, Luciane Merlin Clève, Flavia da Silva Xavier e Ivanise Corrêa Rodrigues Perotoni, e os juízes federais Leonardo Castanho Mendes, Fabio Nunes de Martino, Gilson Luiz Inácio, Vicente de Paula Ataíde Junior e Alexandre Moreira Gauté. Cenário de alta desde 2020 De acordo com os apontamentos de magistrados e magistradas, o crescimento da demanda no Paraná segue uma tendência verificada desde 2020. Neste ano de 2026, os dados mantêm o cenário de alta. Até 30 de abril, cada turma previdenciária do Paraná havia recebido 4.873 processos, cerca de 40% a mais do que na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS), por exemplo. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR *Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná**COMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br* Magistrados e magistradas das TRs reunidos com diretor do Foro da SJPR ()
Justiça barra fraudes na CNH do Brasil e suspende aulas de instrutores sem registro no Paraná (19/05/2026)
A Justiça Federal do Paraná (JFPR) determinou que a União adote medidas rígidas de controle na plataforma federal CNH do Brasil, em ação movida pela Associação dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Paraná (ACFC-PR), que tramita na 1ª Vara Federal de Curitiba. A medida suspende a validade de todos os certificados de conclusão de aulas práticas de candidatos do Paraná cujas aulas tenham sido ministradas por instrutores autônomos sem o devido registro prévio perante o DETRAN/PR. O objetivo é frear brechas no sistema da plataforma que permitiam cadastros sem fiscalização e registros de aulas sem a comprovação dos veículos utilizados, com ajustes no funcionamento da plataforma. No despacho, o juiz federal Friedmann Anderson Wendpap alerta sobre os riscos do atual formato da plataforma federal, que vinha aceitando dados mínimos (como apenas CPF do aluno e horas-aula) por meio do chamado “canal paralelo”. “[…] a implementação de outras medidas de controle, como indicação do veículo e maior detalhamento do horário em que as aulas práticas foram efetivamente ministradas, podem coibir o registro fraudulento de aulas práticas e viabilizar a abertura de processos de responsabilização de instrutores e alunos”, afirmou. Adequações na plataforma Para acabar com o risco de fraudes e “aulas fantasmas”, a União tem o prazo de 15 dias úteis para cumprir uma série de obrigações na plataforma dentro do território paranaense. Entre elas, o fim do anonimato veicular, o controle rigoroso de horários e o bloqueio de instrutores clandestinos. Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) tem o prazo de 30 dias para contestar a ação. O juízo poderá fixar multas diárias, caso as exigências tecnológicas e de fiscalização não sejam cumpridas em um prazo de 15 dias. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR *Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná**COMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br* Imagem meramente ilustrativa (Pixabay)
Palestra “História Social do Crime” abre exposição no Memorial da JFRS (18/05/2026)
Na tarde da última quinta-feira (15/5), a historiadora e professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Cláudia Mauch, apresentou a “História Social do Crime” no auditório do prédio-sede da Justiça Federal do RS (JFRS), em Porto Alegre, com transmissão ao vivo. O evento marcou o lançamento da exposição “Além das Grades: Memória, Justiça e Reintegração” no Memorial da instituição. Na abertura, a diretora do Foro da JFRS, juíza Ingrid Schroder Sliwka, pontuou que a exposição foi organizada pela Comissão de Gestão da Memória e será dividida em duas temporadas, sendo a primeira delas inaugurada naquele dia e a próxima, em outubro. “Essa iniciativa vem em conjunto com a celebração pelo Dia da Memória do Poder Judiciário”, comemorado no dia 10 de maio a partir de resolução do Conselho Nacional de Justiça. “O objetivo principal deste dia é promover o resgate, preservação e a divulgação do patrimônio histórico e jurídico, consolidando assim a memória institucional do Poder Judiciário”. A coordenadora da Comissão de Memória, juíza Andréia Castro Dias Moreira, falou sobre a primeira temporada da exposição, que apresenta a evolução do sistema carcerário por meio de fotografias e textos expositivos, reunindo imagens e reportagens de periódicos antigos.”Ao abordarmos a história do sistema prisional em Porto Alegre, é inevitável perceber como cada período da cidade deixou marcas em suas formas de encarceramento”. Ela ainda pontuou que a mostra traz processos da primeira fase da JFRS, de 1890 a 1937, e do Arquivo Público do Estado, e apresenta as principais operações deflagradas pela Polícia Federal no Rio Grande do Sul. “Ao revisitar episódios marcantes da história criminal e penitenciária do estado, esta exposição convida o público à reflexão sobre os desafios permanentes da justiça, da segurança pública e da garantia dos direitos fundamentais”. O juiz Roberto Schaan Ferreira, da 11ª Vara Federal de Porto Alegre, foi o mediador da palestra. Ele pontuou que já esteve muitas vezes, e ainda estará tantas outras, naquele auditório para presidir sessões do Tribunal do Júri. “O que há de encantador em estar aqui agora — já que nós, no dia a dia do Direito Penal, nos restringimos tanto a examinar os elementos do tipo e as prescrições exatas da lei — é abrir este horizonte e falarmos em história social do crime, abrindo completamente essa nossa mentalidade para perceber que tudo se insere num âmbito muito maior.” Palestra Em sua fala, a historiadora Cláudia Mauch trabalhou os seguintes temas: a historicidade do crime e das instituições da justiça criminal, a história social do crime, e a importância dos arquivos do crime. Percorrendo os significados e discursos sobre delitos ao longo do tempo, a palestra tratou das modificações sociais que influenciaram a definição de crime, e as marcas que ele deixou na sociedade. Segundo a professora, a história do crime inclui temas e perspectivas amplos, como instituições (polícia, justiça, prisão), práticas sociais associadas a ilegalismos, imaginários coletivos, ou representações do delito e do castigo. “Historiadores da questão criminal são historiadores sociais, culturais ou políticos, em sua maioria, que usam os arquivos do Poder para pesquisar práticas ilegais e vidas consideradas marginais em determinada época, sempre a partir de preocupações ancoradas no presente”, pontuou. Em uma abordagem compreensiva da historiografia social brasileira, a professora convidou o público, presencial e remoto, a refletir sobre a atual definição jurídica de crime, e se ela abarca o que foi historicamente pensado como crime. Também, destacou a importância da preservação dos arquivos para a pesquisa histórica e a preservação da memória. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Abertura da exposição aconteceu no auditório da sede em Porto Alegre (Nucom/JFRS) Coordenadora da Comissão de Gestão da Memória (E) e diretora do Foro da JFRS (Nucom/JFRS) Historiadora falou para público presencial e remoto (Nucom/JFRS) (Nucom/JFRS)
Justiça Federal participa do 1ª Mutirão PopRuaJud em Pelotas (18/05/2026)
A primeira edição do Mutirão PopRuaJud foi realizada na última sexta-feira (15/5) em Pelotas. A Justiça Federal do RS (JFRS) em parceria com diversos órgão públicos atuaram em sintonia para prestar serviços públicos variados às pessoas em situação de rua. Quem foi até a Praça Coronel Pedro Osório encontrou serviços de assistência social, orientação jurídica, saúde e cidadania. Servidores e Juízes da JFRS estavam no mutirão e realizaram consulta processual e orientação jurisdicional, emissão de certidões, atermação, identificação de créditos judiciais pendentes, triagem e atendimento em demandas previdenciárias e assistenciais. No local, foram realizadas sete perícias médicas judiciais no consultório temporário montado especialmente para o evento. Também foram fechados cinco acordos em processos. Iniciativa nacional A Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades (PopRuaJud) foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução CNJ nº 425/2021, para garantir que essa população tenha acesso rápido e sem burocracia à Justiça em todo o Brasil. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) (DAJ/JFRS)
Audiência é realizada em ação que busca condenação de Ratinho e SBT por ato de discriminação (18/05/2026)
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do RS (JFRS) realizou uma sessão de conciliação na ação que tem por objetivo condenar o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) e o apresentador Carlos Roberto Massa por ato de discriminação. A audiência foi realizada na última sexta-feira (15/5) em formato híbrido. Os juízes Paula Beck Bohn e Bruno Risch Fagundes de Oliveira conduziram a sessão, auxiliados pelo servidor Andrey Pantoja da Silva. Participaram do ato, representantes do Ministério Público Federal (MPF), da União, do apresentador, do SBT, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e do Grupo pela Livre Expressão Sexual. Os presentes na audiência discutiram sobre os limites entre liberdade de expressão e eventual discurso discriminatório, e demonstraram interesse no diálogo extrajudicial. Assim, foi decidido que o processo permanecerá no Cejuscon enquanto as partes debatem sobre a possibilidade de construção de um acordo no prazo de 90 dias. Processo O MPF ingressou com uma ação contra a União, o SBT e Carlos Massa devido a declarações feitas no “Programa do Ratinho” em 11/3/26. Afirmou que o apresentador manifestou sua discordância com a eleição da deputada Erika Hilton para a presidência da Comissão de Defesa do Direito das Mulheres, proferindo falas consideradas discriminatórias, de intolerância à população transexual e configuradas como discurso de ódio. Segundo o autor, Ratinho reduz a complexidade da existência feminina a funções fisiológicas e reprodutivas ao afirmar que “mulher para ser mulher tem que ter útero” ou “menstruar”. Afirmou que essa visão não apenas exclui mulheres trans, mas também marginaliza mulheres cisgênero que, por questões de saúde, idade ou genética, não possuem útero ou não menstruam. Sustentou ser uma forma de violência simbólica negar à mulher trans o direito básico à sua própria identidade, tentando fixá-la em uma categoria biológica que ela não reconhece como sua. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Sessão híbrida aconteceu no espaço do Cejuscon (Nucom/JFRS) Juízes Bruno Risch Fagundes de Oliveira (E) e Paula Beck Bohn (ao lado) conduziram a sessão de conciliação (Nucom/JFRS)