A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 120, lançada nesta segunda-feira (27/4) pela Escola de Magistrados e Servidores da corte (Emagis), traz como destaques um acórdão de relatoria do desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, julgado pela 4ª Turma do TRF4, e outro de relatoria do desembargador federal Roger Raupp Rios, apreciado pela 3ª Turma do tribunal. A publicação digital pode ser lida na íntegra no seguinte link: www.trf4.jus.br/revista. O primeiro julgado, sobre Direito Administrativo, traz a discussão sobre o prazo de prescrição de ato que configura, além de infração administrativa, também crime. No caso debatido nos autos, a infração ambiental não se esgotou no ato de desmatar, mas se prolongou no tempo, uma vez que a área permaneceu destruída, com a sua contínua utilização em desacordo com as normas de proteção ambiental, configurando infração permanente ou continuada, visto que se mantiveram os efeitos lesivos até a efetiva recuperação do meio ambiente. Assim, a 4ª Turma decidiu que, quando o fato objeto da ação punitiva da administração pública também constituir crime, a prescrição será regida pelo prazo previsto na lei penal. O segundo caso, de Direito Constitucional, trata dos recursos interpostos das sentenças em ações civis públicas propostas em virtude da publicação em jornal de ampla circulação intitulado “Manifesto pela Vida: médicos do tratamento precoce Brasil”. As questões jurídicas postas consistiram na discussão sobre a omissão da Anvisa em seu dever de coibir divulgação irregular de medicamentos; a divulgação ilícita de medicamentos, bem como a responsabilidade dos réus privados; o dano moral coletivo; e a adequação do valor da indenização. O TRF4 confirmou a sentença e entendeu, resumidamente, que: a) o direito à informação correta, cuidadosa e prudente em questões de saúde pública e coletiva foi violado com a publicação e a divulgação de manifesto em jornal de ampla e grande circulação, ao extrapolar o público especializado, impactando e induzindo o público em geral a buscar terapias alternativas sem a comprovada eficácia, gerando graves consequências individuais e coletivas; e b) tendo em vista o bem jurídico protegido, que é da mais alta significação e repercussão (saúde pública e coletiva), o contexto da pandemia demandava alta prudência e responsabilidade na divulgação de tratamentos precoces. Por essas razões e considerando ainda o alto faturamento das empresas fornecedoras, o tribunal confirmou a condenação por dano moral coletivo. A nova edição da revista de jurisprudência também publica um artigo do desembargador federal João Pedro Gebran Neto e o inteiro teor de outros nove acórdãos classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Constitucional, Penal e Processual Penal, Previdenciário e Tributário. Fonte: Emagis/TRF4 (Imagem: Emagis/TRF4)
Presidente do TRF4 presidirá Colégio de Presidentes dos TRFs (23/04/2026)
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador João Batista Pinto Silveira, será o primeiro a presidir o Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Federais (Colprefe), órgão criado durante sessão solene realizada nesta quarta-feira (22/4), no TRF1, em Brasília. A sessão foi aberta pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Herman Benjamin, que destacou a importância da criação do Colégio de Presidentes. “Hoje é um dia memorável para a Justiça Federal, porque, ao lado e junto do CJF, é formado, de maneira institucionalizada, este órgão importante, que reúne os presidentes dos seis Tribunais Regionais Federais”, celebrou o ministro. O colegiado de presidentes funcionará como um órgão de diálogo para a magistratura federal. “Os presidentes poderão, juntos, levar ao CJF e ao presidente do Conselho as suas propostas já em consenso e, com isso, nós ganhamos muito tempo”, explicou o ministro Benjamin. Ainda segundo o presidente do STJ, alguns aspectos serão fundamentais no trabalho coletivo que será realizado pelo Colégio de Presidentes, a exemplo da capilaridade da Justiça Federal e de questões que envolvem a carreira de juízas e juízes federais. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Presidente do TRF4 (de marrom) posa com os outros presidentes dos TRFs, que formam o Colégio (Foto: Mauro Putini – Ascom/TRF1) Plenarinho do TRF1, com o ministro Herman Benjamin participando remotamente, no monitor de vídeo (Foto: Mauro Putini – Ascom/TRF1)
Justiça Federal nega pedido para barrar leituras obrigatórias na UFRGS (23/04/2026)
A 2ª Vara Federal de Porto Alegre julgou improcedente ação da Associação Escola Sem Partido contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), contestando leituras obrigatórias do vestibular. A sentença, da juíza Paula Beck Bohn, é de 22/4. A parte autora contestou a escolha de leituras obrigatórias para o vestibular da Universidade, alegando que solicitou à instituição cópia dos documentos que conteriam as justificativas da escolha das obras que integram a lista. Em resposta, a UFRGS informou que a escolha segue o estabelecido na Resolução CEPE n. 16/2006, e invocando a sua autonomia didático-científica, a entidade acrescentou que “não há motivação específica para a escolha de cada obra, se não a manutenção da variedade de gêneros e períodos literários da lista”. Com base nisso, a Associação afirmou que as decisões de escolha das obras cuja leitura é exigida dos candidatos “carecem de qualquer motivação”. A Associação discorreu sobre os efeitos que a leitura de uma obra trariam ao leitor, incluindo “afetar consideravelmente o psiquismo do leitor”, e que obrigar alguém à leitura seria ameaçar “o direito à inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença”. Tal situação poderia controlar as opiniões dos estudantes, esses sendo crianças e adolescentes, e as listas de leituras obrigatórias estariam “sendo usadas, ilegalmente, como pedágio ideológico de acesso à universidade ou para promover certos autores por motivos alheios ao merecimento de suas obras – tais como etnia, raça, gênero e ideologia”. A UFRGS defendeu seu direito de decidir como avaliar os conhecimentos necessários para a admissão de alunos – decorrência da sua autonomia didático-científica garantida pela Constituição – o que inclui a escolha das leituras obrigatórias para a prova de literatura, escolhida em consenso por docentes que integram comissão especializada. Afirmou que a atividade administrativa implica fazer escolhas entre possibilidades diversas e igualmente válidas, e que o exercício dessa capacidade de escolha se dá sem restrições. O Ministério Público Federal considerou inválido o pedido inicial, “pela compreensão de inexistência de interesse processual em um pedido juridicamente impossível”, afirmando que a parte autora pretende “atingir fim ilícito” com os seus pedidos. Partindo da premissa de que a Associação busca “a eliminação de dois livros inseridos na lista de Leituras Obrigatórias”, alegou que o pedido formulado não busca proteger, mas violar alguns dos bens elencados no artigo 1º da Lei da Ação Civil Pública (honra e dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, inciso VII). Quanto ao mérito, ressaltou a existência de norma da Universidade fixando os critérios para a escolha das obras, o que afasta a alegação de falta de motivação para o ato de escolha. Afirmou, inclusive, que um dos livros da lista atual, “O Avesso da Pele”, consta entre as obras do Programa Nacional do Livro e do Material Didático. Concluiu que “a escolha discricionária de livros de leitura obrigatória para a seleção de estudantes à instituição universitária é constitucional, decorrente do princípio da autonomia universitária” e que, “sendo legítima tal decisão discricionária, não há espaço para eventual interferência do Judiciário”. Por fim, argumentou que o cerceamento à cobrança de livros de leitura obrigatória para o vestibular atentaria contra o pluralismo de ideias e a liberdade de divulgação do pensamento. Após análise das provas apresentadas, a magistrada destacou que não há obrigação em participar de vestibular específico. “Inexiste imposição alguma àqueles que desejam ingressar em instituição pública de ensino superior, eis que muitas outras universidades, além da UFRGS, podem ser escolhidas para a formação acadêmica”, afirma. Segundo a magistrada, a autonomia didático-científica das universidades permite a elas definir como se dará o acesso e a seleção dos estudantes para o ingresso, “segundo a capacidade de cada um” (CF, art. 208, V). A autonomia da UFRGS ampara o poder de exigir o conhecimento de obras literárias em seu vestibular e, consequentemente, escolhê-las. “Trata-se de prerrogativa da instituição, que visa a avaliar não apenas o conhecimento dos candidatos, mas também sua capacidade de interpretação e compreensão textual, habilidades essenciais para a sua jornada acadêmica e formação, e que busca também fomentar o contato dos estudantes com diferentes manifestações culturais e intelectuais, desafiando-os a expandirem seus horizontes e a exercitarem o senso crítico”. Bohn conclui que a alegação de violação à liberdade de consciência e de crença não se sustenta. “A escolha de obras literárias para um processo seletivo não impõe aos candidatos a adesão a qualquer ideologia ou doutrina, mas sim a compreensão e a análise do conteúdo proposto, dentro de um contexto de avaliação e de uma finalidade educacional”, decidiu. A juíza considerou não haver ilicitude alguma na conduta da Universidade que pudesse amparar a pretensão de danos morais a estudantes, e também implausíveis os pedidos de nulidade da lista de leituras. A ação foi julgada improcedente, e isenta de custas. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (freepik)
Desembargador do TRF4 fala de métodos autocompositivos em congresso na Espanha (22/04/2026)
O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), está participando do Congresso “Desafios Jurídicos Contemporâneos: Direito, Tecnologia e Governança”, na cidade de Málaga, na Espanha. O evento é promovido pela Academia Paulista de Magistrados e a Accademia Juris Roma. Favreto foi um dos palestrantes e abordou o tema “Justiça mensal multiportas e negociada: solução de conflitos e ADR (Alternative Dispute Resolution)”. O evento, que acontece nesta semana, entre os dias 20 e 23/4, na Universidade de Málaga, objetiva promover o aperfeiçoamento de magistrados e operadores do Direito, reunindo especialistas para debater questões atuais como Inteligência Artificial e plataformas digitais, transformações na área jurídica, métodos autocompositivos de processos, Direito ambiental e empresarial. Além de Favreto, também participaram do painel de ADR, que foi realizado ontem (21/4), a professora de Direito processual da Universidade de Málaga, Letícia Portales, o ministro do Supremo Tribunal Federal de Portugal Horácio Correia Pinto, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Navarro, e o advogado Daniel Brajal. “Foi uma honra debater com juristas do Brasil, Espanha e Portugal sobre o tema de resolução alternativa de conflitos, em especial no Direito penal, que traz o desafio de reduzir a necessidade de julgamentos e a punição clássica, por meio de institutos da mediação, transação e acordos de não persecução penal, bem como da justiça restaurativa”, afirmou o desembargador do TRF4. Para Favreto, “o desafio no plano penal é utilizar esses institutos como soluções adequadas de conflitos, promovendo a responsabilização do réu sem a necessidade de impor a pena tradicional e conferindo mais efetividade ao processo penal e reparação do dano à vítima”. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Favreto foi um dos palestrantes do painel realizado no dia 21/4. Da esq. p/ dir.: advogado Daniel Brajal; professora Letícia Portales, da Universidade de Málaga; desembargador Rogerio Favreto, do TRF4; ministro Marcelo Navarro, do STJ; e ministro Horácio Correia Pinto, do Supremo Tribunal Federal de Portugal () O desembargador Rogerio Favreto abordou o tema de resolução alternativa de conflitos () Favreto participa do Congresso que ocorre entre os dias 20 e 23 de abril ()
JFSC garante restabelecimento imediato de benefício para cidadã atendida no 3º Mutirão da Cidadania (22/04/2026)
Entre os dias 13 e 17 de abril, em Florianópolis, a Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC) participou do 3º Mutirão da Cidadania, que ocorreu no Ginásio de Esportes do Instituto Estadual de Educação (IEE). A iniciativa faz parte da Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e foi executada de forma conjunta com a Semana Nacional do Registro Civil (“Registre-se”), em parceria com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). No âmbito da JFSC, o planejamento do evento contou com a coordenação da desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho, presidente do Comitê PopRuaJud do TRF-4, e do juiz federal Leonardo Müller Trainini, coordenador do Cejuscon/SC e representante da Justiça Federal no Comitê Local. O evento teve como foco principal oferecer serviços públicos gratuitos, como a regularização de documentos, assistência à saúde e, crucialmente, o acesso à Justiça para populações vulneráveis. Ao final da semana, o esforço conjunto das instituições resultou em quase 2 mil atendimentos prestados no total. Dentre os atendimentos realizados, destacam-se algumas situações críticas de benefícios previdenciários e assistenciais, nos quais o Cejuscon da JFSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) agilizou o trâmite processual: Restabelecimento de Benefício No caso da cidadã Núbia (processo nº 50036114420264047200), a equipe do Cejuscon da JFSC conseguiu realizar a homologação de um acordo com o INSS e determinou o restabelecimento imediato de seu benefício junto à Central de Análise de Benefícios (CEAB), garantindo a segurança financeira da beneficiária. Os cálculos relativos aos valores atrasados que tem direito a receber já foram realizados, e a Requisição de Pequeno Valor (RPV), instrumento judicial que garante esse recebimento, está em vias de ser expedida. Agilidade em Saúde Em outro atendimento prioritário (processo nº 50059429620264047200), a Justiça Federal interveio em favor de uma pessoa com problemas graves de saúde e com dificuldades financeiras. A JFSC logrou êxito em antecipar a data da perícia médica, passo essencial para a análise sobre a concessão de auxílio. Solidariedade e Compromisso Institucional O sucesso da mobilização contou com o engajamento voluntário de magistrados, servidores e estagiários da JFSC, que se cadastraram para atuar na linha de frente do atendimento. Para a instituição, a participação no Mutirão reafirma o compromisso de levar a jurisdição àqueles que mais necessitam, removendo barreiras burocráticas e garantindo dignidade por meio do reconhecimento de direitos fundamentais. Texto: Cejuscon/JFSC Equipe do Cejuscon celebra a homologação do acordo que garantiu o restabelecimento imediato do benefício da Sra. Núbia. ()
Atendimentos à 222 pessoas indígenas são realizados em Passo Fundo (22/04/2026)
A 4ª Semana Nacional de Registro Civil – Registre-se! em Passo Fundo (RS) foi marcada pelo atendimento de 222 pessoas indígenas da região. De 13 a 17 de abril, na sede da Justiça Federal no município, diversos órgãos prestaram mais de 450 atendimentos. A campanha promovida pelo Conselho Nacional de Justiça tem como objetivo erradicar o sub-registro civil de nascimento e promover o acesso à documentação civil básica por pessoas e populações em vulnerabilidade. Em Passo Fundo, a parceria firmada entre a Justiça Federal e a Defensoria Pública da União (DPU), com apoio da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), direcionou a iniciativa para as pessoas indígenas. As famílias deslocaram-se das aldeias e acampamentos em transportes cedidos pelos Municípios gaúchos de Gentil, Água Santa, Passo Fundo, Sertão e Mato Castelhano. O Instituto Pró Cidadania, com sede em Taquara (RS), forneceu cerca de 170 marmitas, que foram entregues para as pessoas que precisavam ficar em mais de um turno de atendimento. No local, após a identificação de necessidades de documentos, as pessoas foram encaminhadas aos respectivos órgãos emissores. O maior número de atendimentos foi relativo aos registros civis para emissão e retificação de certidões. Também foi muito procurada a emissão de carteiras de identidade e títulos de eleitor. Além disso, foram corrigidos e emitidos registros de CPF e, pontualmente, foram ajustadas inconsistências junto aos cadastros do Instituto Nacional do Seguro Social. As pessoas também receberam orientações para a utilização da CTPS digital. Um dos atendimentos foi voltado a providenciar o alistamento e o requerimento de dispensa de serviço militar para uma pessoa com deficiência. A Justiça Eleitoral também esteve presente no mutirão e fez atendimentos de emissão de títulos e biometria, que é utilizada também por outros órgãos públicos para documentação de pessoas. As carteiras de identidade foram viabilizadas a partir do Tudo Fácil de Passo Fundo. O posto do IGP da Funai emitiu carteiras de identidade. Além da emissão de documentos, foram viabilizados atendimentos jurídicos pela DPU, que fez encaminhamentos de benefícios previdenciários e assistenciais, e também pela Defensoria Pública do RS (DPE/RS). Esteve presente no evento a Faculdade Atitus, que apoiou a triagem das necessidades e prestou atendimentos jurídicos para ingresso de ações de alimentos e retificação de registros. Foi possível em um caso, inclusive, ter o atendimento resolvido durante o mutirão. Durante o “Registre-se!” foram realizadas perícias médicas, além de um atendimento por psicóloga do Centro de Assistência Social do município. As mulheres atendidas também foram convidadas e participaram de três rodas de conversa sobre violência doméstica e direitos. As rodas foram conduzidas pela JF, DPE/RS e Faculdade Atitus. Muitas crianças estavam presentes acompanhando os responsáveis ou tendo seus documentos emitidos. Enquanto aguardavam, foram disponibilizadas atividades lúdicas, como desenhos para colorir, livros infantis e papéis para desenhar. Os trabalhos delas foram expostos no local. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) () () () () () ()
Homologado acordo que encerra ação popular sobre a Ponta do Pitoco, na Lagoa da Conceição (20/04/2026)
A Justiça Federal homologou acordo que encerra a ação popular sobre as obras municipais na área conhecida como Ponta do Pitoco, na Lagoa da Conceição, em Florianópolis. Os termos foram definidos em audiência realizada sexta-feira (17/4) pela 6a Vara Federal da Capital (Ambiental), com a coordenação do juiz Marcelo Krás Borges e participação das partes envolvidas. O acordo estabelece que o município não fará obras de instalação de pet place, estacionamento, playground, academia e quadras de beach tennis, comprometendo a manter a área sem construções ou impermeabilizações do solo e sem obstáculos à livre passagem e usufruto de pedestres. Ficam autorizadas a construção dos decks, calçadas e rampa de lançamento de barcos, bem como a instalação de uma caixa desarenadora ao final da tubulação existente. A audiência teve a presença das duas autoras da ação e de procuradores do Município, além de representantes do Ministério Público Federal (MPF), da União, da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) e da Associação dos Moradores da Lagoa da Conceição. () ()
25 anos da Justiça Federal de Paranavaí tem homenagens e resgate histórico (20/04/2026)
Em uma cerimônia marcada pela emoção e pelo reconhecimento de uma trajetória de 25 anos, a Subseção Judiciária de Paranavaí celebrou, na quinta-feira (16), seu Jubileu de Prata. O evento, realizado na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Paranavaí, reuniu autoridades do judiciário, do executivo e do legislativo, além de servidores (as) e membros (as) da comunidade, para comemorar o sucesso de uma unidade que se tornou referência em eficiência para a região. A solenidade foi presidida pelo desembargador federal João Batista Pinto Silveira, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Sendo a Justiça Federal essencialmente previdenciária, o magistrado enfatizou em seu discurso a importância do acolhimento, não somente da instituição pela população nestes 25 anos, mas em sentido contrário. “É muito importante o que a Justiça Federal, pela sua especialidade, ela concretiza ao cidadão, principalmente nas ações da Previdência Social. Não existe área mais social do que o direito previdenciário, é um direito alimentar. Muitas vezes é uma condição de vida, de sobrevivência. […] Nós temos a responsabilidade de atender a esse clamor dessa pessoa em extrema necessidade e que precisa sustentar sua família. Precisamos julgar esse processo bem e rápido”, afirmou. Também compuseram a mesa de honra o vice-diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), juiz federal Danilo Pereira Junior; o diretor do Foro da SJ de Paranavaí, juiz federal Ricardo Cagliari Bicudo; o juiz federal Marcos Cesar Romeira Morais, representando a Comissão da Gestão da Memória da JFPR; o juiz federal Leandro Cadenas Prado, presidente da Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe); o prefeito de Paranavaí, Maurício Ghelen; o presidente da OAB de Paranavaí, Anderson Donizete dos Santos; e o vereador Antônio Carlos Utrila Garcia, representando a Câmara Municipal de Paranavaí. “Espírito humanístico” O juiz federal Ricardo Cagliari Bicudo, diretor do Foro desde janeiro de 2024, congratulou a equipe e destacou o “espírito humanístico” dos 24 servidores, sete terceirizados e cinco estagiários que atuam na Subseção, além da satisfação em atuar com esse grupo. “Que esta comemoração sirva para a gente refletir que nunca podemos perder de vista a finalidade primordial nossa que é fazer o melhor que pudermos para o meio, com base na Constituição, nas leis. E que a gente consiga manter isso indefinidamente”, declarou. Na sequência, representando a Direção do Foro da SJPR, o juiz federal Danilo Pereira Junior falou sobre a importância da Vara para a região noroeste, que atende a cidadãos de 22 municípios, e da eficiência e desempenho da Subseção ao longo dos últimos 25 anos. “Comemorar esse um quarto de século da presença da JF nesta que é carinhosamente chamada de A Cidade da Poesia é acima de tudo celebrar o fortalecimento da cidadania, do acesso à Justiça em todo noroeste paranaense”, afirmou o magistrado. Resgate histórico Os presentes puderam conferir um resgate da história da SJ iniciada em 2001, por meio de de um vídeo institucional produzido pelo Núcleo de Memória Institucional da JFPR. A sequência destacou a intensa mobilização para a instalação da Vara Federal em Paranavaí, que envolveu estudos técnicos e o esforço conjunto de comitivas formadas por prefeitos, deputados e a OAB. Além disso, foi evidenciado o trabalho intenso e incansável realizado pela SJ desde a instalação, em 2001, cerca de 60 mil beneficiários diretos tiveram seus direitos garantidos pela Subseção, que é essencialmente previdenciária. Foram R$ 830 milhões em pagamentos desde então. “Dinheiro que não apenas fez justiça, mas que movimentou a economia do noroeste do Paraná e trouxe dignidade a milhares de cidadãos e de suas famílias, e de toda nossa região”, afirmou o presidente da OAB de Paranavaí, Anderson Donizete dos Santos. Para o prefeito Maurício Gheler, o resultado apresentado é fruto de um olhar humanizado da Justiça Federal para a gestão. Ele aproveitou para enaltecer o mutirão de orientações realizado para os cidadãos no dia anterior. “Nós, como gestores públicos, temos orgulho dessa história, do passado, e queremos juntos construir mais e melhor um futuro promissor para nosso município, para nossa região, para nosso Estado do Paraná”, disse. Homenagens aos protagonistas O ponto alto da celebração foi a entrega de placas de homenagem a personalidades que foram fundamentais para a consolidação da Subseção. Entre os homenageados (as), destacaram-se magistrados (as) pioneiros (as) e atuais gestores, como o juiz federal Adriano José Pinheiro, primeiro juiz titular e primeiro diretor do Foro da Subseção; juíza federal Márcia Vogel Vidal de Oliveira, primeira juíza titular e primeira diretora do Foro; o juiz federal Ricardo Cagliari Bicudo, atual titular e diretor do Foro; e o servidor Sérgio Ricardo Fiaes, primeiro diretor de Secretaria da Subseção. O reconhecimento também se estendeu ao apoio institucional, com homenagens aos ex-prefeitos Antonio Teruo Kato e Deusdete Ferreira de Cerqueira, bem como ao ex-presidente da OAB Paranavaí, Edilson Avelar Silva. Reconhecimento aos servidores pioneiros A dedicação do corpo técnico não foi esquecida. Foram homenageados os servidores que integram a equipe desde a instalação da SJ de Paranavaí: Christian Mulinari Boska, Fernando Luiz Tibério, Honório Oka e José Roberto de Seles. Para eternizar a data, o diretor do Foro de Paranavaí descerrou uma placa coletiva em homenagem a todos os (as) servidores (as) atuais, reforçando o compromisso com a excelência no atendimento ao cidadão. “A Justiça Federal em Paranavaí continuará atendendo, com presteza e eficiência, não só aos cidadãos paranavaienses, como a todos aqueles dos municípios jurisdicionados pela Subseção”, declarou o presidente do TRF4, antes de declarar encerrada a sessão. A solenidade foi concluída com o descerramento da placa comemorativa alusiva aos 25 anos da SJ de Paranavaí, seguido de um coquetel de confraternização entre os presentes. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br A cerimônia aconteceu na sede da Ordem dos Advogados de Paranavaí () Ricardo Cagliari Bicudo () Danilo Pereira Junior () A juíza federal Márcia Vogel Vidal de Oliveira foi homenageada na cerimônia () Anderson Donizete dos Santos, Antônio Carlos Utrila Garcia e
Justiça Federal abre processo seletivo para estágio em Direito em Foz do Iguaçu (20/04/2026)
A 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu abriu um processo seletivo para estágio de nível superior no curso de Direito. Os interessados podem se inscrever exclusivamente por meio de formulário eletrônico, entre os dias 20 e 24 de abril de 2026. Para participar, o candidato deve estar regularmente matriculado e frequentando o curso de Direito, entre o 4º e o 8º período (não podendo estar a menos de 12 meses da conclusão do curso no momento da convocação). É exigida idade mínima de 16 anos completos na data da inscrição. O processo seletivo será composto por uma prova escrita dissertativa, aplicada no dia sete de maio de 2026, das 14h às 17h, na sede da 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, localizada na rua Edmundo de Barros, 1989, no bairro Jardim Naipi. Os candidatos deverão elaborar a dosimetria da pena em uma sentença condenatória hipotética relativa ao crime de descaminho. A correção levará em conta a técnica correta da dosimetria, fundamentação jurídica, objetividade, clareza e uso da norma culta da língua portuguesa. Serão aprovados apenas os que obtiverem nota igual ou superior a sete. O resultado final será divulgado até as 17h do dia 18 de maio de 2026 na página da Justiça Federal do Paraná. Os aprovados serão convocados pelo Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo conforme a necessidade de preenchimento das vagas. Após a publicação da convocação, o candidato terá dois dias úteis para manifestar interesse, sob pena de desistência. Remuneração e carga horária O estágio terá jornada de 20 horas semanais, cumpridas de segunda a sexta-feira, no período da tarde (4 horas diárias). A remuneração é de R$1.547,15 mensais, acrescido de R$12,00 por dia efetivamente estagiado como auxílio-transporte. A duração do contrato é de 1 ano, prorrogável automaticamente até o limite total de 2 anos. O edital reserva 30% das vagas para candidatos negros (pretos ou pardos) e 10% para pessoas com deficiência. Os interessados nessas modalidades devem declarar a condição no ato da inscrição, anexando o formulário de autoidentificação. Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico com CID posteriormente. Mais informações podem ser obtidas no Edital completo ou por meio do e-mail foznaja@jfpr.jus.br. Divulgação Estágio em Direito Foz do Iguaçu (Arte: COMSOC/JFPR)
Sócio-administrador é condenado por sonegação fiscal de R$ 1,8 milhões (20/04/2026)
A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um sócio-administrador de uma empresa de recursos humanos por sonegação fiscal. Ele suprimiu valores devidos a título de PIS e Cofins. A sentença é de 13/4. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), dois sócios-administradores da empresa reduziram e suprimiram tributos federais referentes aos anos de 2015 a 2017, mediante omissão de informações à Fazenda. Eles suprimiram valores devidos a título de PIS e Cofins no montante de R$ 1.844.605,53. Os débitos fiscais atualizados alcançaram R$ 2.143.882,68. A defesa de um dos réus afirmou que as decisões sobre verbas indenizatórias, como os montantes de vale-transporte e vale-alimentação, foram tomadas exclusivamente pelo pelo outro denunciado, sem qualquer participação sua. Já o outro indiciado, em seu interrogatório, pontuou que a administração da empresa era conjunta, porém ele era o responsável pelas questões contábil e tributária. Destacou que a empresa foi constituída em 2010, tendo ingressado em 2014 no quadro societário, e que manteve a mesma sistemática de tributação praticada pela gestão anterior, seguindo as orientações do contador. Ele indicou ter contratado um escritório de contabilidade e que acreditava que estava tudo normal, negando ter orientado a declaração de receitas de forma diversa. No entanto,o depoimento de uma testemunha apontou que o preenchimento da documentação fiscal era feito com base nas informações repassadas pela empresa ao escritório de contabilidade. O juízo entendeu que seria improvável que a contadora tenha atuado sem o conhecimento do denunciado. “Incumbia ao réu garantir que a documentação e informações repassadas ao escritório de contabilidade fossem completas, precisas e verídicas, além de averiguar a regularidade das informações constantes das declarações elaboradas pelo contador, o que não ocorreu no caso dos autos”, destacou a sentença. Após análise das provas juntadas aos autos, a 7ª Vara Federal de Porto Alegre concluiu que foi comprovada a autoria e o dolo por parte de um dos sócios-administradores. “A responsabilidade do réu pela gestão da pessoa jurídica, em especial no tocante a assuntos contábeis e fiscais, além de admitida no interrogatório, foi confirmada pelas testemunhas ouvidas em Juízo.” Por outro lado, o mesmo não pode ser afirmado em relação ao outro réu. “Não obstante a procuração lhe outorgando poderes de administração, as provas indicam que ele ficou incumbido da parte operacional da sociedade empresária”.. Assim, a ação foi julgada parcialmente procedente, absolvendo um dos réus e condenado o outro a pena de reclusão de quatro anos e cinco meses. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)