A 14ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido para condenar a União a alterar o Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior). A ação buscava exigir uma justificativa documental do importador sempre que declarada a não incidência da taxa antidumping. Na sentença publicada na última quinta-feira (16/7), a juíza Adriana Liberalesso da Silva concluiu que a Receita Federal não é omissa na fiscalização e cobrança do direito aduaneiro incidente sobre determinados calçados importados da China. A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados ingressou com a ação narrando que o setor enfrenta, há décadas, a concorrência desleal das importações chinesas. Para mitigar esse desequilíbrio, existem medidas de defesa comercial editadas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). A autora afirmou, entretanto, que o sistema atual apresenta falhas na implementação dessas barreiras protetivas. Sustentou que o Siscomex permite ao importador declarar que a operação está isenta da sobretaxa, mesmo tratando-se de calçados provenientes da China. Além disso, pontuou que o Fisco carece de mecanismos eficazes para identificar as Declarações de Importação registradas sem o correspondente recolhimento da medida antidumping. Em sua defesa, a União sustentou a plena regularidade da fiscalização e arrecadação. Argumentou ainda que nem todo calçado proveniente do país asiático se submete, necessariamente, às regras discutidas na ação. Fiscalização das importações Ao analisar o caso, a magistrada observou que já existe uma política pública de defesa comercial destinada à proteção da indústria calçadista nacional. Com isso, ela pontuou que o verdadeiro objeto da ação é a forma pela qual a União opera essa execução, visto que a autora alega uma omissão administrativa ilícita pela inexistência de mecanismos automáticos no Siscomex. A juíza destacou que a intervenção do Poder Judiciário para implementação de políticas públicas pressupõe a efetiva demonstração de omissão administrativa incompatível com os deveres constitucionais impostos ao Estado. Para ela, o conjunto de provas evidencia que tal situação não ocorre no caso concreto. De acordo com Liberalesso da Silva, a “Receita Federal demonstrou que realiza fiscalização das importações sujeitas ao direito antidumping mediante procedimentos de conferência aduaneira e ações fiscais específicas, inexistindo prova de abandono ou inexistência de atuação estatal. A circunstância de a fiscalização não ocorrer da forma reputada ideal pela autora não equivale à demonstração de omissão administrativa”. Na sentença, foi destacado também que o Fisco realiza diversos procedimentos fiscalizatórios individualizados cujos resultados não são integralmente capturados por bases estatísticas estruturadas. “Assim, os valores arrecadados informados pela Receita Federal representam apenas parcela dos resultados da atividade fiscalizatória, sendo razoável concluir que os montantes efetivamente recuperados são superiores aos inicialmente apresentados”. A magistrada pontuou que, ainda que se admitisse a criação do campo adicional no Siscomex, a providência não eliminaria a possibilidade de fraudes, pois o importador ainda poderia prestar informações falsas. Para ela, “a efetividade da fiscalização continuaria dependendo da conferência administrativa das informações prestadas”. A julgadora reconheceu que o modelo declaratório adotado pelo sistema permite, em tese, a ocorrência de fraudes. “Todavia, essa possibilidade não constitui peculiaridade do presente caso, tratando-se de risco inerente aos diversos modelos declaratórios existentes no sistema tributário e aduaneiro brasileiro. O ordenamento jurídico confere à Administração Tributária instrumentos fiscalizatórios aptos a identificar e reprimir tais condutas”. Por fim, a juíza concluiu que “as alterações pretendidas pela autora, embora possam atender aos interesses específicos da indústria calçadista nacional, igualmente possuem potencial para gerar distorções no funcionamento do sistema, inclusive com incidência automática ou excessivamente gravosa sobre operações que, por expressa previsão normativa, não se submetem à medida”. Como não foi demonstrada a omissão do Estado, a magistrada julgou improcedentes os pedidos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O que é Direito antidumping? É uma medida de defesa comercial que prevê a aplicação de sobretaxas a produtos importados vendidos abaixo do custo ou do preço praticado no mercado de origem (prática conhecida como dumping). O objetivo é proteger a indústria nacional e equilibrar o mercado, sem proibir a importação. No Brasil, a prática é regulada pela Lei n.º 9.019/90. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Magnific)
Visita técnica é realizada em comunidade indígena de Erebango (RS) (17/07/2026)
A Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou, na última terça-feira (14/7), visita técnica à Comunidade Indígena Kaingang Re Mág, no município de Erebango (RS). O conflito fundiário neste caso origina-se da ocupação de área pública municipal por indígenas, no ano de 2020, vindos da Terra Indígena de Ventarra (RS), de onde saíram por força de conflitos internos. Em vista dessa ocupação, o município de Erebango ajuizou ação de reintegração de posse, que tramita na Justiça Federal desde 2025. Com a participação da comunidade indígena Re Mág, de representantes da prefeitura de Erebango, da Defensoria Pública da União (DPU), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Ministério Público Federal (MPF), da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e de defensores de direitos indígenas, foram visitados diversos locais em que vivem as famílias que compõem a comunidade. Na sequência, foram realizadas reuniões com a comunidade indígena e com a prefeitura de Erebango. A atividade foi conduzida pela juíza federal Marileia Damiani Brun e pelo juiz federal Marcelo Cardozo da Silva, contando com o apoio de equipe de servidores da Comissão Regional de Soluções Fundiárias. A visita técnica constitui um instrumento previsto na Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que almeja a obtenção de conhecimento direto do conflito em sua realidade concreta, de modo a permitir a adequada avaliação das complexidades do litígio, a identificação das condições de vulnerabilidade e a construção de soluções consensuais. O procedimento de mediação prosseguirá no âmbito da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF4, primando pela escuta ativa e pelo estabelecimento de diálogos entre todos os envolvidos. Imagens e Texto: Sistcon/TRF4 A visita técnica da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4 aconteceu na última terça-feira (14/7) (Foto: Sistcon/TRF4) Durante a atividade, foram visitados diversos locais em que vivem as famílias que compõem a comunidade indígena Kaingang Re Mág (Foto: Sistcon/TRF4) A atividade foi conduzida pela juíza federal Marileia Damiani Brun e pelo juiz federal Marcelo Cardozo da Silva, contando com o apoio de equipe de servidores da Comissão (Foto: Sistcon/TRF4)
Inscrições para estágio em Direito no TRF4 são prorrogadas até o dia 31/7 (17/07/2026)
As inscrições para o processo seletivo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de estágio para estudantes de nível superior do curso de Direito, na área de Análise Processual, foram prorrogadas. Agora, os interessados podem se inscrever até as 18h do dia 31 de julho (31/7) na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Inscrição Para Estágio”. Para se candidatar à vaga de estágio, o estudante deve estar regularmente matriculado no curso superior de Direito em uma instituição de ensino conveniada com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal está disponível neste link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp. Além disso, o candidato deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo, 30% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso, independentemente do semestre em que esteja formalmente matriculado. Após realizar a inscrição, o candidato deverá encaminhar a documentação comprobatória para o e-mail “selecao@trf4.jus.br” até o dia 2 de agosto (2/8). Entre os documentos exigidos estão documento oficial de identificação com foto e comprovante emitido pela instituição de ensino contendo o percentual de créditos já concluídos no curso. A homologação das inscrições será divulgada até o dia 4 de agosto. O processo seletivo será composto por uma prova de redação dissertativa sobre tema da atualidade. A avaliação considerará a adequação ao tema proposto, a organização do texto e o domínio da língua portuguesa. A prova será realizada no dia 6 de agosto, às 14h30, na sede do TRF4, localizada na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, bairro Praia de Belas, Porto Alegre. O resultado final do processo seletivo está previsto para ser divulgado até o dia 21 de agosto e o ingresso dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de 8 de setembro (8/9). O Edital nº 08/2026, com todas as informações sobre o processo seletivo, e o Edital de Retificação, com as alterações do cronograma de atividades, estão disponíveis na página de estágios do TRF4, no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/dRs0V. A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe bolsa-auxílio mensal de R$ 1.547,15, além de auxílio-transporte de R$ 10,60 por dia de trabalho presencial. Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail “estagio@trf4.jus.br” ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3876/(51) 3213-3377. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)
JFRS adere à mobilização nacional contra tráfico de pessoas e trabalho escravo (16/07/2026)
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) aderiu à nova campanha nacional de conscientização sobre o tráfico de pessoas e o trabalho escravo. Na edição de 2026, a iniciativa direciona seus holofotes para um perigo silencioso: o aliciamento de crianças e adolescentes pela internet. Uma conversa aparentemente despretensiosa nas redes sociais, um convite para uma vaga de emprego, uma viagem ou uma nova amizade. O que começa no ambiente digital pode culminar em uma grave violação de direitos humanos. Para alertar a população sobre essa realidade, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) — em parceria com a Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude (Asbrad), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o projeto Liberdade no Ar e outras 14 instituições — lançou esta mobilização nacional. O objetivo é sensibilizar passageiros, profissionais do setor aéreo, famílias e a sociedade em geral sobre o uso crescente da internet como porta de entrada para esses crimes. Como denunciar: Suspeitas e casos de aliciamento ou tráfico de pessoas podem ser informados diretamente ao Disque 100. O peso dos dados no ambiente virtual Os números recentes traduzem a urgência do tema. Segundo o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), em 2024, uma em cada três vítimas de tráfico de pessoas no mundo é criança ou adolescente. Já um levantamento da Unicef, realizado em 2025, aponta que 52% dos casos tiveram origem em contatos iniciados na internet. No Brasil, somente em 2024, a SaferNet identificou 49 mil páginas com indícios de abuso sexual infantil online. A ação publicitária — veiculada em terminais de passageiros de diversos modais de transporte, estádios de futebol e outros locais de grande circulação — coincide com um marco legislativo importante: a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital). O texto amplia a proteção infantojuvenil na rede e reforça a responsabilidade partilhada entre famílias, educadores, empresas e poder público. A mobilização integra a agenda do Julho Azul, mês marcado pelo Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, lembrado em 30 de julho. Projeto Liberdade no Ar A iniciativa também fortalece as ações do projeto Liberdade no Ar, coordenado pelo MPT. O programa articula esforços de órgãos públicos e agências internacionais, como a Organização Internacional para as Migrações (OIM), a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o próprio UNODC, a Secretaria Nacional de Justiça, além de Anac, Infraero, Asbrad e a campanha Coração Azul. Alinhado ao Protocolo de Palermo, aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e aos Planos Nacionais de Erradicação do Trabalho Escravo, o esforço conjunto deixa uma mensagem clara: por trás de um diálogo aparentemente comum na internet, pode haver uma tentativa de aliciamento. Informar, orientar e supervisionar a atividade online de crianças e adolescentes são os caminhos mais eficazes para evitar que essas ameaças virtuais se tornem tragédias reais. Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Anac. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) (MPT)
Ministério da Saúde apresenta projeto piloto ao presidente do TRF4 (16/07/2026)
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal João Batista Pinto Silveira, recebeu hoje (16/7) representantes do Ministério da Saúde (MS) para conhecer um projeto piloto voltado ao aperfeiçoamento da entrega de medicamentos fornecidos por determinação judicial. Participaram da audiência o advogado da União e consultor do MS, Ciro Carvalho; a diretora do Departamento de Judicialização da Saúde (DJUD) do MS, Tarciana Barreto; a coordenadora de Monitoramento de Demandas Judiciais do Ministério da Saúde, Gilda Cambraia; a assessora da DJUD, Fernanda Olímpio; além dos juízes federais Gabriel Menna Barreto Von Gehlen e Murilo Brião da Silva. Durante o encontro, a equipe apresentou o projeto piloto que está sendo desenvolvido em Santa Catarina. A iniciativa prevê que os medicamentos obtidos por meio de decisões judiciais passem a ser entregues diretamente nas farmácias das redes estaduais de assistência farmacêutica, em substituição ao modelo atual, no qual a distribuição é realizada individualmente pela União. Segundo os representantes do Ministério da Saúde, a proposta busca tornar a logística de entrega mais eficiente, aproximando o medicamento do cidadão, reduzindo custos operacionais e aproveitando a estrutura já existente das farmácias estaduais. A expectativa é que o novo fluxo também contribua para ampliar a rastreabilidade dos medicamentos, otimizar a gestão de estoques e aperfeiçoar o cumprimento das decisões judiciais. A iniciativa está alinhada às ações que vêm sendo desenvolvidas pelo Ministério da Saúde e pelo Poder Judiciário para aprimorar a gestão da judicialização da saúde e racionalizar o fornecimento de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O presidente do TRF4 destacou a importância do diálogo institucional entre o Judiciário e os órgãos responsáveis pela execução das políticas públicas de saúde, especialmente na busca por soluções que garantam maior eficiência no atendimento aos cidadãos e no cumprimento das decisões judiciais. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Presidente João Batista recebeu comitiva em seu gabinete (Foto: Diego Beck/TRF4) (esq. p dir) Fernanda, Gilda, Silveira, Luciana, Carvalho, Brião e Gehlen (Foto: Diego Beck/TRF4)
JFRS recebe denúncia contra três acusados de tráfico internacional de pessoas (16/07/2026)
A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) recebeu a denúncia contra três pessoas acusadas de tráfico internacional de pessoas para exploração sexual, manutenção de casa de prostituição, rufianismo e associação criminosa. O grupo teria aliciado uma jovem argentina em sua província natal e a trazido para o município de Três de Maio (RS) sob falsas promessas de emprego. A decisão, proferida pelo juiz Jorge Luiz Ledur Brito, foi publicada no dia 12 de junho. A acusação O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra uma mulher, um homem e o filho deste. O autor narrou que, entre março e maio de 2025, a indiciada contatou a vítima, que residia na província argentina de Misiones, oferecendo uma vaga de atendente ou copeira no Brasil, com promessa de remuneração semanal. A jovem aceitou a proposta devido a dificuldades financeiras e à necessidade de sustentar o filho pequeno. Segundo a denúncia, os acusados custearam o deslocamento da jovem até a fronteira, onde ela realizou uma travessia fluvial irregular. Já em território brasileiro, a argentina foi conduzida até Três de Maio, momento em que tomou conhecimento de que o real local de trabalho era uma boate de prostituição. O órgão acusador afirmou que os denunciados submeteram a vítima a jornadas exaustivas e restringiram sua liberdade. Para que suportasse a carga horária e se mantivesse artificialmente disposta para o atendimento aos clientes, o grupo a induziu a consumir cocaína. O valor da droga era contabilizado para inflar uma dívida fictícia da jovem com os exploradores. O MPF apontou ainda que os réus instituíram um sistema predatório de endividamento e imposição de multas arbitrárias. Além disso, os pagamentos pelos programas sexuais não eram repassados à vítima. Decisão judicial Ao analisar o caso, o juiz Jorge Luiz Ledur Brito concluiu que a materialidade e os indícios de autoria ficaram demonstrados nos documentos apresentados, como os autos de prisão em flagrante, laudos periciais e os depoimentos de dois policiais civis e de duas vítimas. O magistrado pontuou que não há motivos para a rejeição da inicial acusatória e, por isso, recebeu a denúncia. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Magnific)
Julho Dourado movimenta subseções judiciárias no Paraná com ações variadas (16/07/2026)
As ações voltadas ao Julho Dourado movimentaram as últimas semanas de algumas subseções judiciárias pelo interior do estado. O marco inicial da campanha, voltada à conscientização sobre a proteção, saúde e bem-estar animal, em acordo com a Lei nº 15.322/2026, aconteceu no dia 1º de julho, em evento no prédio-sede da Justiça Federal do Paraná, em Curitiba. Quem passa pelo edifício da Subseção Judiciária de Toledo durante a noite tem a oportunidade de se deparar com a fachada iluminada na cor dourada neste mês de julho, a exemplo do edifício-sede da capital. Em Curitiba, além da iluminação do prédio e realização de debates, foi lançada a campanha para arrecadar ração para gatos, que termina nesta sexta-feira (17), para serem doados para a ONG Beco da Esperança. A arrecadação é na Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral – 7º andar) ou pelo pix 08.187.191/0001-54 (Associação JusCidadania). Os (as) servidores (as) da Subseção Judiciária de Cascavel também se uniram para convocar a população a doar ração para cães e gatos. Até o dia 27 de julho, qualquer pessoa pode se dirigir à sede da instituição, na Avenida Tancredo Neves, 1.137, bairro Neva, para entregar os alimentos. Os produtos arrecadados serão destinados a organizações não-governamentais (ONGs) que atuam pela causa animal na cidade. A Subseção Judiciária de União da Vitória também aderiu oficialmente ao Julho Dourado, capitaneada pela mascote Meri, que vive sob os cuidados de servidores e servidoras da unidade. Para reforçar a mensagem de conscientização sobre a proteção, saúde e bem-estar animal, duas placas especiais com a foto da cachorrinha foram instaladas em pontos estratégicos: na área de atendimento ao público (térreo) e na entrada dos gabinetes (1º andar). *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Sede da Subseção Judiciária de Toledo () Campanha da Subseção Judiciária de Cascavel () Campanha da Subseção Judiciária de União da Vitória ()
Gestores da Justiça Federal da 4ª Região analisam mudanças nas estruturas das Turmas Recursais (16/07/2026)
Na tarde desta quinta-feira (16/7), aconteceu uma reunião de gestores da Justiça Federal da 4ª Região na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. O encontro reuniu dirigentes da Presidência da corte, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (COJEF), da Corregedoria Regional, da Diretoria-Geral e das Direções de Foro das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná (SJRS, SJSC e SJPR), para debater a possibilidade de ampliação e de mudanças nas estruturas das Turmas Recursais dos JEFs da 4ª Região. O evento foi coordenado pelo presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, e foi realizado na Sala de Reuniões da Presidência. Também participaram da reunião, o coordenador da COJEF, desembargador federal Rogerio Favreto; a corregedora regional, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene; a diretora de Foro da SJRS, juíza federal Ingrid Schroder Sliwka; o diretor de Foro da SJSC, juiz federal Jairo Gilberto Schäfer; o diretor de Foro da SJPR, juiz federal José Antonio Savaris; o vice-diretor de Foro da SJPR, juiz federal Danilo Pereira Junior; o magistrado auxiliar da Presidência do TRF4, juiz federal Murilo Brião da Silva; e o magistrado auxiliar da Corregedoria, juiz federal Luiz Henrique Hartmann. O encontro ainda contou com a presença do diretor-geral do TRF4, Zenone Szydloski, e do assessor da COJEF, Regaldo Amaral Milbradt. Como encaminhamento da reunião, ficou previsto que será feito um levantamento e estudo das possibilidades de reestruturação das Turmas Recursais, com a apresentação de uma proposta pelas Direções de Foro das Seções Judiciárias para a Administração do tribunal. Alinhamento estratégico Previamente a realização do encontro sobre as Turmas Recursais, também ocorreu nesta tarde (16/7) uma reunião do presidente do TRF4 com os diretores de Foro da SJRS, SJSC e SJPR. Esta primeira reunião teve como objetivo promover um alinhamento estratégico de diretrizes administrativas da 4ª Região em relação às unidades da primeira instância. Participaram desta reunião, o desembargador federal João Batista Pinto Silveira; os juízes federais José Antonio Savaris, Jairo Gilberto Schäfer, Ingrid Schroder Sliwka e Murilo Brião da Silva; além do diretor-geral Zenone Szydloski. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) O encontro contou com gestores da Presidência do TRF4, da COJEF, da Corregedoria, da Diretoria-Geral e das Direções de Foro das Seções Judiciárias da 4ª Região (Foto: Diego Beck/TRF4) Os diretores de Foro das Seções Judiciárias do RS, SC e PR também fizeram uma reunião de alinhamento estratégico com o presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira (centro) (Foto: Diego Beck/TRF4)
Emagis disponibiliza a nova edição do Boletim Jurídico do TRF4 (15/07/2026)
A edição nº 272 do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi disponibilizada nesta quarta-feira (15/7). A publicação é editada pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) e reúne uma seleção de ementas da corte. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. O Boletim Jurídico traz, neste mês, 80 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em maio e junho de 2026. As ementas retratam as inovações e as matérias controvertidas julgadas pelo tribunal. O Boletim está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico. Esta edição traz como destaque o Agravo de Instrumento nº 5008047-15.2026.4.04.0000, julgado pela 2ª Turma do TRF4, cujo relator foi o desembargador federal Rômulo Pizzolatti. A questão em discussão no acórdão em destaque consiste em saber se a impenhorabilidade de salários, prevista no art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil (CPC), aplica-se a ativos financeiros de pessoa jurídica destinados ao pagamento de funcionários. Ao examinar a controvérsia, o colegiado reconheceu que a impenhorabilidade do art. 833, inc. IV, do CPC não se aplica a pessoas jurídicas, pois essa regra é exclusiva para salários de pessoa física. Valores depositados em conta de pessoa jurídica não possuem natureza alimentar e não são equiparados a salário, pois compõem o faturamento da empresa, destinando-se a cobrir diversas despesas operacionais. Assim, a 2ª Turma decidiu em consonância com a jurisprudência do TRF4, consolidada no sentido de que tais valores são penhoráveis. Fonte: Emagis/TRF4 (Imagem: Emagis/TRF4)
CREA-RS é condenado por litigância de má-fé após usar IA generativa com (15/07/2026)
A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS) por litigância de má-fé. Na sentença, publicada ontem (14/7), o juiz Nórton Luís Benites destacou o uso inadequado de ferramentas de inteligência artificial (IA) generativa na elaboração da contestação do conselho profissional. O magistrado pontuou que a utilização da tecnologia na atividade jurídica pode ser um “valioso vetor de eficiência e modernização de tarefas pelos sujeitos processuais”. Entretanto, alertou que a adoção generalizada e automática, mediante a mera e indiscriminada importação de textos gerados por IA, sem supervisão humana, é uma prática temerária e desalinhada com o compromisso ético da justiça. Ao examinar a peça produzida pela defesa técnica do CREA-RS, Benites afirmou que a estruturação em tópicos, a redação genérica, o uso de frases curtas e a ausência de argumentação efetiva chamaram a atenção, sendo características típicas de redações desenvolvidas por IA generativa. “Não há óbice à utilização da tecnologia como ferramenta de apoio à atividade jurídica, cabendo ao patrono da parte ré eleger os meios textuais que reputar mais oportunos e eficazes à construção da tese defensiva, de acordo com o pleno exercício de sua liberdade persuasiva e funcional”, ponderou. Entretanto, segundo o juiz, ao se realizar uma busca dos precedentes jurisprudenciais mencionados na defesa, constatou-se que as ações citadas existiam, mas não tinham qualquer pertinência temática com a causa. Em um dos casos, a referência envolvia a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição; em outro, tratava-se de direito tributário. “Esse tipo de fenômeno – tecnicamente conhecido como alucinação da inteligência artificial -, ao simular precedentes inexistentes ou desvirtuados, resulta na criação de uma “realidade” jurídica paralela, que induz o julgador a erro e compromete a lealdade processual. A gravidade do fato, portanto, reside na falta de revisão humana efetiva e qualificada, na medida em que, ao chancelar e subscrever uma peça com citações falsas, a defesa descumpre o princípio da boa-fé processual”, sentenciou o magistrado. O juiz ressaltou que a postura inadequada foi praticada pelo advogado signatário da contestação. Ele lembrou também que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já apresentou diretrizes para orientar o uso de IA generativa na prática jurídica por meio da Recomendação nº 01/2024. Durante a tramitação, a autarquia foi intimada a esclarecer o uso da ferramenta, mas alegou que sua peça era plenamente regular. Benites concluiu que o defensor maculou o dever processual, configurando duas causas de litigância de má-fé: alterar a verdade dos fatos e proceder de modo temerário. Ele considerou a contestação apresentada como juridicamente inexistente. “Não há como confiar em peça processual que se fundamenta em precedentes jurisprudenciais inventados. Além disso, percebe-se que foi tecida com redação genérica, que não enfrentou especificamente as alegações do Autor”, decretando a reveia do réu. Como o Código de Processo Civil veda o sancionamento direto de advogados por ilícitos do tipo, o CREA-RS foi condenado ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa. O juiz também determinou oficiar a OAB-RS por haver potencial violação a dever do Estatuto da Advocacia. Entenda o caso original A disputa começou quando um técnico em eletrotécnica ingressou com uma ação contra o conselho regional, narrando que possui registro ativo no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). Ele afirmou ter habilitação legal para a elaboração de projetos e execução de serviços elétricos — incluindo sistemas de energia solar fotovoltaica —, dentro dos limites técnicos de sua formação. O profissional relatou que, após emitir um Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) em 2024 para um projeto solar, foi autuado pelo CREA-RS por exercício ilegal da profissão de engenheiro. No decorrer do litígio, o técnico apresentou documentos comprovando que a potência do projeto executado era inferior ao limite de demanda permitido para a sua categoria, o que motivou o juiz a deferir o pedido de antecipação de tutela. Na sentença de mérito, Benites confirmou a liminar e julgou o pedido parcialmente procedente para declarar a nulidade do auto de infração e da multa aplicada. O magistrado reconheceu o direito do técnico em projetar e dirigir instalações elétricas fotovoltaicas com demanda de energia de até 800 kVA, salvo posterior alteração em sua atividade profissional ou modificação legislativa. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Magnific)