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Nova edição destaca acórdãos sobre prescrição e informe publicitário de tratamento precoce contra Covid (27/04/2026)

A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 120, lançada nesta segunda-feira (27/4) pela Escola de Magistrados e Servidores da corte (Emagis), traz como destaques um acórdão de relatoria do desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, julgado pela 4ª Turma do TRF4, e outro de relatoria do desembargador federal Roger Raupp Rios, apreciado pela 3ª Turma do tribunal. A publicação digital pode ser lida na íntegra no seguinte link: www.trf4.jus.br/revista.

O primeiro julgado, sobre Direito Administrativo, traz a discussão sobre o prazo de prescrição de ato que configura, além de infração administrativa, também crime.

No caso debatido nos autos, a infração ambiental não se esgotou no ato de desmatar, mas se prolongou no tempo, uma vez que a área permaneceu destruída, com a sua contínua utilização em desacordo com as normas de proteção ambiental, configurando infração permanente ou continuada, visto que se mantiveram os efeitos lesivos até a efetiva recuperação do meio ambiente.

Assim, a 4ª Turma decidiu que, quando o fato objeto da ação punitiva da administração pública também constituir crime, a prescrição será regida pelo prazo previsto na lei penal.

O segundo caso, de Direito Constitucional, trata dos recursos interpostos das sentenças em ações civis públicas propostas em virtude da publicação em jornal de ampla circulação intitulado “Manifesto pela Vida: médicos do tratamento precoce Brasil”.

As questões jurídicas postas consistiram na discussão sobre a omissão da Anvisa em seu dever de coibir divulgação irregular de medicamentos; a divulgação ilícita de medicamentos, bem como a responsabilidade dos réus privados; o dano moral coletivo; e a adequação do valor da indenização.

O TRF4 confirmou a sentença e entendeu, resumidamente, que: a) o direito à informação correta, cuidadosa e prudente em questões de saúde pública e coletiva foi violado com a publicação e a divulgação de manifesto em jornal de ampla e grande circulação, ao extrapolar o público especializado, impactando e induzindo o público em geral a buscar terapias alternativas sem a comprovada eficácia, gerando graves consequências individuais e coletivas; e b) tendo em vista o bem jurídico protegido, que é da mais alta significação e repercussão (saúde pública e coletiva), o contexto da pandemia demandava alta prudência e responsabilidade na divulgação de tratamentos precoces.

Por essas razões e considerando ainda o alto faturamento das empresas fornecedoras, o tribunal confirmou a condenação por dano moral coletivo.

A nova edição da revista de jurisprudência também publica um artigo do desembargador federal João Pedro Gebran Neto e o inteiro teor de outros nove acórdãos classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Constitucional, Penal e Processual Penal, Previdenciário e Tributário.

Fonte: Emagis/TRF4


(Imagem: Emagis/TRF4)

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