O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador João Batista Pinto Silveira, recebeu nesta tarde (20/4) a visita dos advogados Marcelo Bertuol e Henrique Schuh, consultores do Instituto Innovare. Eles vieram divulgar a 23ª edição do Prêmio Innovare. O prêmio é concedido pela entidade e tem por objetivo identificar, premiar e disseminar práticas inovadoras que modernizam, aumentam a eficiência e facilitam o acesso à Justiça no Brasil. Magistrados, defensores, promotores, advogados e cidadãos podem se inscrever até o dia 5 de maio. Presidente posa com consultores. (Da esq. p/dir.) Bertuol, Silveira e Schuh (Foto: ACS/TRF4) Encontro aconteceu no Gabinete da Presidência (Foto: ACS/TRF4)
Mutirão da Subseção Judiciária de Paranavaí tem atuação conjunta com INSS (17/04/2026)
O Jubileu da Cidadania promovido pela Subseção Judiciária de Paranavaí, nesta quarta-feira (15) aconteceu em conjunto com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A ação gratuita para a comunidade faz parte das comemorações dos 25 anos da instalação da unidade no município. Ainda não há um balanço de atendimentos finalizado, mas eles foram bastante variados. Entre as atividades, houve orientações sobre documentação para comprovar atividade rural, suporte para o uso da plataforma Meu INSS e auxílio para a consulta pública de ações judiciais em trâmite. Além disso, houve demandas para orientação sobre Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e aposentadoria híbrida. Coordenada pelo juiz federal Ricardo Cagliari Bicudo, o Jubileu da Cidadania aconteceu no estacionamento do prédio da administração municipal e contou com a presença do prefeito Maurício Gehlen. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br A ação comunitária aconteceu no estacionamento da Prefeitura Municipal de Paranavaí () O juiz federal Ricardo Cagliari Bicudo (paletó cinza) ao lado do prefeito de Paranavaí, Maurício Gehlen (ao centro) e representantes do INSS, da Câmara Municipal e OAB ()
Painel sobre litigância predatória compõe curso sobre judicialização da saúde (17/04/2026)
A Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) concluiu, no início da tarde desta sexta-feira (17/4), o curso “Novo Cenário da Judicialização da Saúde”, dirigido a integrantes de equipes que atuam na jurisdição com competência para a matéria. Um dos painéis da programação de hoje teve como tema a “Litigância predatória em perspectiva na área de saúde”, desenvolvido pelo advogado e professor Luciano Benetti Timm. A mesa foi presidida pelo diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juiz federal Jairo Gilberto Schäfer, e teve a participação do coordenador científico do evento, desembargador federal João Pedro Gebran Neto. O encontro foi realizado em Florianópolis desde quarta (15/4) e reuniu 38 participantes presenciais do Tribunal e das Seções Judiciárias (RS, SC e PR), além de mais de uma centena por videoconferência. A programação incluiu temas como tratamento oncológico, terapias avançadas, cumprimento das decisões e medicina baseada em evidências. Entre os palestrantes estiveram profissionais do Direito e da Saúde. () ()
PopRuaJud e 4ª Semana Nacional de Registro Civil – Registre-se! encerrados com participação da Justiça Federal (17/04/2026)
A Justiça Federal do RS (JFRS) e diversos órgãos públicos atuaram de forma conjunta para prestar serviços públicos ao longo desta semana. Entre os dias 13 e 16/4, a 4ª Semana Nacional de Registro Civil – Registre-se! e, na quinta (16/4), o PopRuaJud – ambas iniciativas criadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – promoveram a ampliação do acesso à documentação básica por pessoas em situação de vulnerabilidade e o atendimento civil de pessoas em situação de rua, respectivamente. Juízes e servidores da JFRS estavam presentes em toda Semana atendendo as pessoas que procuravam atendimento na Central de Atendimento ao Eleitor do Tribunal Regional Eleitoral no Centro Histórico de Porto Alegre. Eles fizeram triagem inicial na entrada, auxiliaram no encaminhamento aos guichês, proporcionaram consulta processual e ofereceram orientação jurisdicional, além de identificação de créditos judiciais pendentes e emissão de certidões. O serviço mais procurado junto à JFRS, no entanto, foi a realização de perícia judicial, principalmente na área previdenciária. A cidadã Sônia Mara da Silva, que veio de Eldorado do Sul e conseguiu realizar a perícia no mesmo dia, após ser encaminhada pela Defensoria Pública da União à Justiça Federal declarou que “foi muito bom, demorou um pouquinho porque tinha bastante gente, mas foi um atendimento maravilhoso, todos nos trataram com respeito e delicadeza”. A juíza federal Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, afirmou ter sido muito proveitoso participar da iniciativa, “que abre as portas de tantos serviços públicos para os cidadãos, acolhendo, encaminhando e buscando solucionar questões de forma ágil”. Além disso, o trabalho do PopRuaJud “agrega muito pela ajuda a pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, inclusive alimentar”, completou a magistrada. Acordo homologado Na triagem e atendimento em demandas previdenciárias e assistenciais, no primeiro dia, os servidores atenderam um zambiano que veio para o Brasil há mais de 11 anos. Em julho de 2022, ele foi diagnosticado com Transtorno Afetivo Bipolar que traz prejuízos na memória, atenção e funções executivas, que o impedem de trabalhar. Ele mora sozinho e a única fonte de renda é o benefício do bolsa-família. Ao relatar seu caso, os integrantes da Defensoria Pública da União presente no mutirão já ingressaram judicialmente com pedido de concessão do Benefício da Prestação Continuada às 16h30. No local, a JFRS montou estrutura para realização de perícias. Assim, a avaliação médica foi feita às 17h. No dia seguinte (15/4), às 13h18, o INSS reconheceu o direito ao benefício, propondo sua implantação desde 01/07/2022 com pagamento dos atrasados em 95%. O acordo foi homologado às 14h54 pela juíza Clarides Rahmeier. (JFRS | NUCOM) (JFRS | NUCOM) (JFRS | NUCOM) (JFRS | NUCOM) (JFRS | NUCOM) (JFRS | NUCOM) (JFRS | NUCOM) (JFRS | NUCOM) (JFRS | NUCOM) (JFRS | NUCOM)
JFRS participa de solenidade do Comando Militar do Sul (17/04/2026)
O Comando Militar do Sul comemorou o Dia do Exército, celebrado oficialmente em 19 de abril com uma tradicional solenidade, nesta manhã (17/4), no Parque Maurício Sirotsky Sobrinho (Parque Harmonia) na capital gaúcha. O vice-diretor do Foro da Justiça Federal do RS, juiz Paulo Paim da Silva, participou da cerimônia que exaltou a guarnição de Porto Alegre e os 378 anos do Exército Brasileiro. Os presentes acompanharam o desfile da tropa, a apresentação da banda de músicas e puderam ver a exposição de equipamentos e veículos militares. Na cerimônia, também foram entregues condecorações a personalidades que prestam serviços relevantes à nação brasileira, como a Medalha Ordem do Mérito Militar, a Medalha Exército Brasileiro e o Diploma de Colaborador Emérito do Exército. Entre eles, a juíza Carla Evelise Justino Hendges, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre, e o juiz Daniel Machado da Rosa, da 2ª Turma Recursal do RS, receberam a Medalha Ordem do Mérito Militar. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Solenidade foi realizada no Parque Harmonia (Nucom/JFRS) (Nucom/JFRS) (Nucom/JFRS) Juíza Carla Evelise Justino Hendges foi agraciada com Medalha Ordem do Mérito Militar (Nucom/JFRS)
Presidente e vice-presidente eleitos do TRE-RS entregam convite para posse (17/04/2026)
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador João Batista Pinto Silveira, recebeu nesta tarde (17/4) a desembargadora Maria de Lourdes Gonzales e o desembargador Antônio Maria Futuro. Eles vieram entregar o convite para a posse da nova gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que ocorre no dia 22 de maio. Gonzales assume a presidência e Futuro a vice-presidência do órgão. Ambos são provenientes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Presidente do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira (C) recebeu desembargadora Maria de Lourdes Gonzales e desembargador Antônio Maria Futuro em seu gabinete (Foto: Diego Beck/TRF4) Presidente posou com os dirigentes eleitos para a nova gestão do TRE-RS (Foto: Diego Beck/TRF4)
Mulher garante benefício previdenciário em decorrência de afastamento do trabalho em razão de violência doméstica (16/04/2026)
A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante o benefício de incapacidade temporária a uma mulher de 30 anos, que precisou se afastar do trabalho em decorrência de violência doméstica. A liminar foi deferida, no dia 10/4, pelo juiz Selmar Saraiva da Silva Filho. A autora ingressou com a ação narrando que o ex-namorado começou a lhe perseguir, inclusive na loja em que trabalhava. Para sua segurança, obteve uma medida protetiva de urgência, mas a situação não se alterou. Por isso, no processo em tramitação no Juizado da Violência Doméstica, foi determinado o afastamento das atividades laborais conforme disciplinado na Lei Maria da Penha. Pontuou ainda que solicitou o benefício previdenciário ao INSS, mas que foi negado sob o fundamento de que há capacidade laborativa. Ao analisar o caso, o magistrado verificou que a ordem judicial determinou a manutenção do contrato de trabalho da mulher com a loja pelo prazo de seis meses, com o pagamento de 15 dias de salário pelo empregador e o prazo restante do período pelo INSS. Ela seguiu as orientações da decisão protocolando o pedido na autarquia previdenciária. Para o juiz, a posição adotada pelo INSS, além de ir contra decisão judicial, “também fere a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) que prevê especial proteção à mulher que se encontra em situação de violência doméstica e familiar. Assim, ele deferiu a liminar solicitada para determinar que a autarquia, no prazo de dez dias, implante o benefício previdenciário em nome da autora, sob pena de multa diária de R$200,00. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)
Edição 269 do Boletim Jurídico já está disponível (16/04/2026)
A 269ª edição do Boletim Jurídico já está disponível. Neste mês, traz 123 ementas disponibilizadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em fevereiro e março de 2026. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas por esta Corte. Este número traz como destaques a Apelação Cível nº 5001119-18.2018.4.04.7214, julgada pela 4ª Turma, cujo relator é o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz; e a Apelação Criminal nº 5006419-20.2015.4.04, julgada pela 7ª Turma, tendo como relator o desembargador federal Luiz Carlos Canalli. Tráfego com excesso de peso No primeiro caso, o recurso de apelação foi interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido veiculado em ação civil pública, intentada pelo Ministério Público Federal, com o intuito de ver condenada a empresa ré, em virtude do ilícito de trafegar reiteradamente com excesso de peso nas rodovias, ao pagamento de indenização por dano emergente, no caso, o desgaste de rodovias federais e o impacto ao mercado de transporte rodoviário de cargas, e por dano moral difuso ocasionado pelo comprometimento da segurança de tráfego. A questão jurídica posta discute se a prática contumaz de ilícito civil consistente no tráfego reiterado com excesso de peso deve ser punida com as sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro e se essa previsão legal afasta as demais formas de resposta estatal, incluindo a tutela inibitória prevista na Lei da ACP. Este Tribunal reformou a sentença e aplicou ao caso concreto a tese do Tema nº 1.104 do STJ: “o direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator”. Observou que a reiteração da conduta da ré restou demonstrada por inúmeras autuações (972 autos de infração), configurando prática empresarial contumaz, apta a ensejar tanto a tutela inibitória quanto a responsabilização civil. Assim, a 4ª Turma deu provimento ao apelo por entender que a tutela inibitória mostrou-se necessária diante da comprovada ineficácia das sanções administrativas, impôs multa coercitiva no valor de R$ 10.000,00 por nova ocorrência e condenou a empresa pelo dano material decorrente dadeterioração das rodovias, bem como pelo dano moral coletivo por ofensa ao direito coletivo ao trânsito seguro. Moeda falsa No segundo destaque temos uma apelação criminal em que a defesa e a acusação recorrem da sentença que absolveu a parte ré da imputação do crime de moeda falsa, por considerar inexistir prova suficiente para a condenação. O MPF apelou alegando a comprovação da existência da materialidade, da autoria e do dolo. A defesa também recorreu, requerendo o reconhecimento da nulidade do reconhecimento fotográfico e do depoimento judicial de uma testemunha, com alteração do fundamento da absolvição para o previsto no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal. A questão jurídica posta consistiu na discussão de três pontos: a) a existência de interesse recursal da defesa para alterar o fundamento da absolvição; (b) a validade do reconhecimento fotográfico e do depoimento da testemunha; e c) a suficiência das provas para a condenação do réu pelo crime de moeda falsa. A 7ª Turma deste Tribunal reformou a sentença para condenar a parte ré pela prática do delito de moeda falsa. Entendeu que a ausência de interesse recursal impede a modificação do fundamento da absolvição para o art. 386, II, do CPP, quando a absolvição se deu por insuficiência de provas (art. 386, VII, do CPP). O reconhecimento fotográfico, mesmo sem estrita observância do art. 226 do CPP, pode ser corroborado por outras provas independentes, como uso de veículo identificado no local do crime e histórico de condutas análogas, para fundamentar a condenação pelo crime de moeda falsa. O Boletim Jurídico, editado pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis), reúne uma seleção de ementas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. Fonte: Emagis/TRF4 (Arte: Emagis/TRF4)
Acompanhe ao vivo a solenidade de comemoração dos 25 anos da JF de Paranavaí (16/04/2026)
Acontece nesta quinta-feira (16) a solenidade de comemoração do aniversário de 25 anos da instalação da Subseção Judiciária de Paranavaí. Será na sede da OAB no município, às 17h, com a participação de autoridades, representantes institucionais, servidores (as) – inclusive os pioneiros, estagiários (as) e funcionários (as) terceirizados (as). Assista à transmissão ao vivo, pelo canal do Youtube JFPR no Ar ()
Audiência pública da Justiça Federal busca solução estrutural para processos sobre a Lagoa da Conceição (15/04/2026)
A Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC) comunica a realização de importantes eventos presenciais voltados à solução de processos relacionados à Ação Civil Pública nº 5004772-51.2010.4.04.7200, que trata de demandas demolitórias e de adequação de imóveis no entorno da Lagoa da Conceição, em Florianópolis. Contexto e Objetivo: Uma Abordagem Conciliatória e Estrutural O Cejuscon da SJSC e a 6ª Vara Federal de Florianópolis vêm realizando uma abordagem diferenciada e conjunta para tratar da Ação Civil Pública original e das ações individuais relacionadas. Como a ACP encontrava-se em grau de recurso, o processo foi remetido pelo Sistema de Conciliação do TRF-4 (Sistcon) para a esfera da conciliação, permitindo que o Cejuscon e a Vara de origem busquem a participação de todos os envolvidos, direta e indiretamente, para uma solução prática e consensual para o caso. O objetivo principal dos eventos presenciais é explicar às partes envolvidas a fundamentação técnica que permitiu a divisão da Lagoa da Conceição em dez setores distintos e a elaboração do projeto de autocomposição, que leva em consideração diversos fatores para as conversações. A apresentação desses dados visa assegurar que todos os atingidos compreendam o diagnóstico de sua área, garantindo o embasamento necessário para uma negociação justa e a busca por soluções que conciliem o desenvolvimento urbano com a proteção ao meio ambiente. No período de 8 a 12 de junho de 2026, também na Justiça Federal, serão realizadas audiências de conciliação relacionadas aos processos judiciais vinculados ao Setor Osni Ortiga, para as quais já foram expedidos mandados de citação e intimação. As partes serão informadas pelos oficiais de justiça. A participação dos interessados é fundamental para a construção de soluções sustentáveis para a região. Recomendamos o acompanhamento dos canais oficiais para eventuais atualizações. Programação dos Eventos 1. Audiência Pública de Apresentação Formal Destinada a todos os setores da Lagoa da Conceição, esta etapa visa a apresentação detalhada do projeto pelo Município e a abertura para a participação ampliada da sociedade civil. Data: 12 de maio de 2026 Horário: Início às 9h (com intervalo para almoço e retomada às 14h) Local: Auditório da Justiça Federal (Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, nº 4810, 4º andar, Agronômica). A audiência pública poderá ser acompanhada pelo canal oficial do Youtube da Seção Judiciária de Santa Catarina (sem possibilidade de interação): https://youtube.com/live/sVkBaM8YhEg?feature=share Inscrições para participação presencial: https://forms.gle/yUPpRQwbxpgGUpbP6 As inscrições para a audiência pública ficarão abertas até o dia 03/05/2026 e a lista com as inscrições homologadas será divulgada no dia 07/05/2026 (número de participantes limitado à capacidade do auditório). 2. Oficina Temática – Setor Osni Ortiga Encontro voltado especificamente para debates técnicos e comunitários sobre a região da rua Osni Ortiga. Data: 13 de maio de 2026 Horário: 14h Local: Auditório da Justiça Federal (Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, nº 4810, 4º andar, Agronômica). Inscrições: https://forms.gle/4h7XsSNvJe8r75Rv5 Texto: Cejuscon/JFSC ()