O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal João Batista Pinto Silveira, participou, na tarde de ontem (13/7), da sessão solene de posse das novas desembargadoras do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Claudia Lima Marques e Heloísa Helena Zigliotto. A cerimônia foi realizada no auditório do Foro Central II, em Porto Alegre, e reuniu autoridades do Sistema de Justiça. Conduzida pelo presidente do TJRS, desembargador Eduardo Uhlein, a solenidade contou ainda com a presença do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, das ministras Nancy Andrighi e Daniela Teixeira, além de representantes dos tribunais, do Ministério Público, da advocacia e de outras instituições. A presença do presidente do TRF4 na cerimônia reforça a integração institucional entre os órgãos. Novas desembargadoras Heloísa Helena Zigliotto ingressa no TJRS pelo quinto constitucional destinado ao Ministério Público. Procuradora de Justiça, construiu sua carreira no Ministério Público do Rio Grande do Sul, onde atuou em diferentes áreas e exerceu funções de destaque até ser escolhida para integrar a Corte estadual. Claudia Lima Marques toma posse pelo quinto constitucional da advocacia. Advogada, é professora titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), da qual foi diretora, e possui reconhecida atuação acadêmica e profissional nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Internacional Privado e proteção de grupos vulneráveis. É autora de diversas obras jurídicas e referência nacional em sua área de atuação. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Presidente João Batista Pinto Silveira compôs a mesa da cerimônia (Foto: TJRS) Desembargadora Heloísa Helena Zigliotto (Foto: TJRS) Desembargador federal João Batista Pinto Silveira (3º da esq. p/dir.) (Foto: TJRS) Desembargadora Claudia Lima Marques (Foto: TJRS)
Texto de autoria do juiz Marcel Citro de Azevedo aborda história das Missões Jesuíticas Guaranis (14/07/2026)
A Seção Direito Hoje do Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região publicou, nesta terça-feira (14/7), um novo texto, o conto “O culto: São Miguel das Missões, 1726”. A autoria é do juiz federal substituto Marcel Citro de Azevedo. O conto foi redigido a partir da participação do autor como painelista no curso de formação “Missões Jesuíticas Guaranis: história, cultura e legado”, promovido pela Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) e pelo Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon) em São Miguel das Missões (RS) no dia 25 de maio deste ano, em referência aos 400 anos do início das reduções jesuíticas guaranis no atual Rio Grande do Sul em 1626. O juiz Marcel Citro de Azevedo é doutor em Direito pela UFRGS, professor de Direito Tributário da ESMAFE-RS e da Pós-Graduação em Direito Tributário da PUCRS/IET. O magistrado é autor de livros de Direito, ensaio e ficção e vencedor dos prêmios literários Açorianos e AGES. O conto pode ser lido na página da Emagis no Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região. O texto está disponível para ser acessado na íntegra pelo link: https://www.trf4.jus.br/e2M1W. A Seção Direito Hoje foi criada em 2020. O espaço, que é editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional. Fonte: Emagis/TRF4 (Imagem: Emagis/TRF4)
TRF4 lidera entre os TRFs nas ações sobre benefícios por incapacidade (14/07/2026)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) apresentou, em 2025, o melhor desempenho entre os seis Tribunais Regionais Federais brasileiros no segmento das ações relativas a benefícios por incapacidade. Os dados do Painel Justiça em Números 2026, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), demonstram que a Justiça Federal da 4ª Região conseguiu conciliar uma elevada demanda processual com rapidez na prestação jurisdicional, alta produtividade e redução do estoque de processos. Ao longo de 2025, ingressaram 334.399 novos processos dessa natureza na 4ª Região, o segundo maior volume entre os TRFs. No mesmo período, foram baixados 339.404 processos. Com isso, o TRF4 encerrou o ano com 5.005 processos baixados além do número de casos novos. O índice de atendimento à demanda alcançou aproximadamente 102%, o melhor resultado entre os TRFs e o único superior a 100%. O indicador demonstra que, além de responder à totalidade da demanda recebida durante o ano, a Justiça Federal da 4ª Região conseguiu reduzir parte do estoque de processos de períodos anteriores. Menores tempos de tramitação O TRF4 também obteve a primeira posição entre os Tribunais Regionais Federais em todos os indicadores de tempo analisados. O tempo médio até o primeiro julgamento foi de 139 dias. Nos processos que permaneceram em tramitação, o tempo médio do acervo pendente foi de 116 dias. Quando considerado o acervo pendente líquido, que desconsidera processos suspensos ou sobrestados, o tempo médio foi ainda menor: 97 dias. Os resultados indicam que a elevada produtividade foi acompanhada de maior celeridade em todas as principais etapas de tramitação. Menor taxa de congestionamento A Justiça Federal da 4ª Região também apresentou a menor taxa de congestionamento entre os TRFs nesse segmento. O indicador ficou em 16,1% na taxa bruta e em aproximadamente 15% na taxa líquida. A taxa de congestionamento representa a proporção de processos que permaneceram pendentes em relação ao total que tramitou no período. Quanto menor o percentual, maior a capacidade da Justiça de solucionar e promover a baixa dos processos. Celeridade em grande escala Os resultados ganham especial relevância quando analisados em conjunto. O desempenho do TRF4 não decorreu de uma demanda reduzida. Mesmo tendo recebido o segundo maior número de ações relativas a benefícios por incapacidade entre os TRFs, a 4ª Região alcançou os menores tempos de tramitação, a menor taxa de congestionamento e o melhor índice de atendimento à demanda. Os números demonstram capacidade de resposta em grande escala, com julgamento e baixa de processos em volume suficiente para atender à demanda anual e ainda reduzir o acervo acumulado. Organização dos fluxos processuais Os indicadores refletem a estratégia adotada pelo TRF4 nos últimos anos para aperfeiçoar a tramitação das ações relativas a benefícios por incapacidade. Entre as iniciativas da 4ª Região estão o uso de dados estruturados no sistema eproc, a Tramitação Ágil, a atuação regional dos Núcleos de Justiça 4.0, a padronização de procedimentos e a integração entre perícia médica, análise processual, proposta de acordo e julgamento. A reorganização dos fluxos permitiu que atos processuais fossem praticados de forma mais coordenada e que as informações necessárias ao julgamento estivessem disponíveis com maior rapidez e segurança. A conciliação também desempenhou papel relevante, ao possibilitar soluções consensuais e reduzir o tempo necessário para a conclusão de parte significativa dos processos. Para o presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto da Silveira, o resultado decorre de uma ampla reorganização interna e do trabalho coletivo desenvolvido em toda a Justiça Federal da 4ª Região. “Esse resultado é fruto de uma ampla reorganização interna e do trabalho coletivo desenvolvido em toda a Justiça Federal da 4ª Região. O uso intensivo da tecnologia digital, especialmente por meio do eproc e da Tramitação Ágil, permitiu aperfeiçoar os fluxos processuais e oferecer respostas mais rápidas aos cidadãos. A conciliação também foi fundamental para assegurar soluções consensuais, céleres e efetivas. Mas nenhuma inovação produz resultados sem o comprometimento das pessoas. Essa conquista somente foi possível graças à atuação dedicada de magistrados, servidores, conciliadores e demais profissionais envolvidos”, avaliou o presidente. Já o juiz auxiliar da Presidência e gestor das metas do TRF4, Eduardo Tonetto Picarelli, ressaltou que os indicadores demonstram consistência em todas as etapas da tramitação. “Os resultados mostram que as medidas de reorganização, especialização e monitoramento dos fluxos estão produzindo efeitos concretos. O tribunal conseguiu responder integralmente à demanda recebida, reduzir o estoque e manter tempos de tramitação e taxas de congestionamento inferiores aos dos demais TRFs. Nosso desafio agora é preservar esse padrão, reduzir eventuais diferenças entre as unidades e continuar aprimorando a prestação jurisdicional com qualidade, segurança e foco no cidadão”, afirmou Picarelli. Mais do que resultados quantitativos, a redução dos tempos de tramitação representa uma resposta mais rápida em processos que envolvem pessoas afastadas do trabalho por doença ou deficiência e que, muitas vezes, dependem do benefício previdenciário para sua subsistência. Os dados de 2025 indicam que a combinação entre tecnologia, organização regional, especialização, conciliação e atuação colaborativa permitiu ao TRF4 oferecer uma prestação jurisdicional mais célere, mesmo diante de uma das maiores demandas processuais da Justiça Federal. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Imagem: CNJ)
Encontro de Integração de Pessoas com Deficiência possibilitou troca de experiências e promoveu o protagonismo (13/07/2026)
O 1º Encontro de Integração de Pessoas com Deficiência da Justiça Federal do RS (JFRS) foi realizado no dia 7/7 no auditório do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e oportunizou trocar informações e experiências relacionadas ao trabalho e ao convívio. O evento contou com 20 participantes presenciais da JFRS e do TRF4, além de mais 25 remotos (de toda a 4ª Região). A abertura do evento apresentou os órgãos de acessibilidade e inclusão da JFRS, conduzida pela diretora do Foro, juíza federal Ingrid Schroder Sliwka, além dos juízes federais Alessandra Günther Favaro, presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (CPEA); Bruno Polgati Diehl, presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão e do Comitê de Ergonomia; Henrique Luiz Hartmann, juiz auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região; e Patrick Lucca da Ros, coordenador do Grupo de Trabalho para Ações em Direitos Humanos, Equidade de Gênero, Raça e Diversidades (GTDH). A servidora da Justiça Federal da Paraíba (JFPB), Clarissa Gomes de Sousa, apresentou a palestra “Transpondo barreiras: a potência do servidor com deficiência na Justiça Federal”, em que foram abordados tópicos como capacitismo, ferramentas e práticas de gestão de pessoas que favorecem a inclusão real. Após a palestra, os presentes apreciaram a apresentação de voz e violão da canção “Espectro” (letra de Rômulo Chaves, servidor da JFRS; música e voz por Everson Maré), seguida de um diálogo com os músicos sobre a composição e o espectro autista. A oficina sobre a intervenção musical trouxe reflexões a partir das vivências individuais e coletivas dos participantes. À tarde, o servidor Felippe Bergmann, do Laboratório de Inovação da JFRS (Inovatchê), conduziu a oficina “Como tornar a JFRS mais inclusiva”, em abordagem Design Thinking. As dinâmicas incluíram a integração e o mapeamento de dificuldades gerais e específicas relacionadas às deficiências, culminando na apresentação que identificava as dificuldades, boas práticas e recomendações institucionais. Entre as dificuldades relatadas pelos participantes ao longo do dia, estavam: a comunicação entre colegas e chefias apenas de forma verbal e distante; o excesso de barulho na repartição durante o expediente, no caso de deficiência visual; dificuldades de acessibilidade dentro do eproc, principalmente de tabelas e manifestações de advogados, relacionados com fadiga visual; incompatibilidade de celulares institucionais com funcionalidades de aparelho auditivo; custos de adaptação para teletrabalho por conta do próprio servidor; De acordo com o servidor Gilberto Henrique Buchmann, o evento foi um ponto de partida muito bem-vindo, e a “implementação das soluções possíveis vai tornar o ambiente da Justiça Federal mais produtivo e inclusivo”. Para o juiz federal Bruno Diehl, foi uma experiência singular, que “permitiu dar um rosto às pessoas que representamos na Comissão”. O magistrado também avaliou que a palestrante trouxe um olhar sensível para mostrar que, “dentro de classificações, há individualidades e particularidades que necessitam ser observadas”. ()
Presidente do TRF4 participa de evento sobre prevenção e enfrentamento da violência contra mulheres (13/07/2026)
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal João Batista Pinto Silveira, participou do evento “Prevenção e medidas de segurança voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra magistradas e servidoras”, que foi realizado na última sexta-feira (10/7) no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), em Porto Alegre. Promovida pela Comissão de Participação Feminina e pela Escola Judiciária Eleitoral Ministro Paulo Brossard de Souza Pinto do TRE-RS (EJERS), a atividade teve como objetivo demonstrar a preocupação institucional com o enfrentamento da violência de gênero, especialmente diante das peculiaridades que envolvem o perfil das vítimas. Para debater o tema, foram convidadas a desembargadora eleitoral e ouvidora de Gênero, Raça e Diversidade do TRE-RS, Madgéli Frantz Machado, e a psicóloga, professora da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) e pesquisadora nas áreas de violência, saúde mental e relações familiares, Mariana Gonçalves Boeckel. Durante o evento, o desembargador federal Silveira se manifestou e parabenizou a realização da iniciativa, afirmando que atividades semelhantes “devem ser replicadas por outros tribunais”. A desembargadora eleitoral Madgéli Frantz Machado estruturou sua palestra apresentando a trajetória do Poder Judiciário brasileiro no enfrentamento da violência contra as mulheres. Ela abordou a implementação da Lei Maria da Penha, marco que contribuiu para dar maior visibilidade ao tema, e destacou que, posteriormente, o CNJ instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário. Já a psicóloga Mariana Gonçalves Boeckel promoveu uma ampla reflexão sobre a violência contra as mulheres, abordando suas diferentes formas de manifestação. Destacou que a violência ocorre independentemente de raça, faixa etária ou classe social e analisou comportamentos que podem desencadear situações de violência. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRE-RS O evento aconteceu na última sexta-feira (10/7) no Plenário do TRE-RS, em Porto Alegre (Foto: Pietra Bitencourt/TRE-RS) O presidente do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira, parabenizou o TRE-RS pela realização do evento (Imagem: Instagram/TRE-RS) O presidente do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira, parabenizou o TRE-RS pela realização do evento (Imagem: Instagram/TRE-RS)
Quatro pessoas são condenadas por integrarem uma organização criminosa (09/07/2026)
A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou quatro pessoas por integrarem uma organização criminosa voltada ao descaminho de vinhos de origem estrangeira. A líder do grupo recebeu pena de 10 anos e um mês de reclusão. A sentença, publicada na última quarta-feira (8/7), é do juiz Daniel Antoniazzi Freitag. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou seis pessoas, narrando que atuavam em conjunto entre, pelo menos, setembro de 2020 e novembro de 2022. Um casal coordenava o grupo, que importava, transportava e comercializava os produtos de origem argentina em plataformas de comércio eletrônico. Segundo o MPF, três homens — além de outros envolvidos não identificados — eram os ‘puxadores’. Eles recebiam as cargas de vinho na fronteira, carregavam os veículos e transportavam as mercadorias até os locais determinados. Um dos pontos de entrega era um depósito em Ijuí, próximo à residência dos líderes, onde o casal, junto com a mãe do da mulher, embalava os produtos. As duas também realizavam os procedimentos internos de movimentação bancária e as vendas online. No decorrer do processo, foi determinada a instauração de um incidente de insanidade mental para o réu considerado um dos chefes do grupo. Em razão disso, a ação penal foi desmembrada em relação a ele. Defesas Os advogados dos denunciados alegaram que não há provas da existência de uma organização criminosa. Dois homens acusados de serem “puxadores” admitiram a participação no transporte das mercadorias. Já a mulher apontada como líder e sua mãe afirmaram que as provas testemunhais reforçam a inexistência de autoria dolosa e de vínculo subjetivo entre elas e os vinhos apreendidos. Caracterização dos crimes O MPF denunciou os réus por organização criminosa, descaminho, uso de documento falso e falsidade ideológica. Em relação ao primeiro delito, o juiz Daniel Antoniazzi Freitag pontuou que são elementos essenciais para a sua configuração: Uma associação estruturalmente ordenada composta por quatro ou mais pessoas; A divisão de tarefas entre os membros, ainda que de maneira informal; O objetivo de obter vantagem de qualquer natureza; A prática de infrações graves, compreendidas como delitos cujas penas máximas superem quatro anos ou que tenham caráter transnacional. O magistrado ressaltou que “a transnacionalidade engloba crimes como os de descaminho quando a cadeia delitiva ultrapassa a fronteira, hipótese em que parte da execução inicia no exterior e a consumação (ilusão do pagamento de tributos) se projeta no território nacional”. Sobre o descaminho, ele explicou que consiste em iludir o pagamento de direito ou imposto devido na entrada ou saída de mercadoria não proibida. Quanto ao crime de falsidade ideológica, Freitag afirmou que se trata da inserção de declaração falsa ou diversa da que deveria constar em documento público ou particular. Decisão e penalidades Ao analisar as provas produzidas na instrução processual, o juiz concluiu que a materialidade dos crimes narrados em onze fatos foi comprovada, sendo nove deles de descaminho. Ele observou que a prática ilícita foi detectada a partir de apreensões sequenciais realizadas em setembro de 2020. Contudo, dados fornecidos por uma plataforma de e-commerce demonstraram que as vendas ocorriam desde 2018. A autoria dos crimes também restou comprovada para os dois transportadores e para a líder do grupo e sua mãe. O crime de falsidade ideológica também foi configurado, já que um contrato de arrendamento continha declaração falsa e foi elaborado especificamente para ser apresentado à autoridade policial. O juiz entendeu que as provas não comprovaram a participação de um dos réus, absolvendo-o das acusações. A ação foi julgada parcialmente procedente, aplicando as seguintes penas de reclusão: Um dos transportadores: quatro anos e dois meses; Segundo transportador e a mãe da líder: cinco anos e dois meses (cada); Líder do grupo: 10 anos e um mês. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Magnific)
Justiça Federal determina medidas para preservação da Casa de Pernoite da Estação Ferroviária Uruguai, em Piratuba (10/07/2026)
A Justiça Federal proferiu sentença que determina uma série de medidas para restauração e preservação da Casa de Pernoite da Estação Ferroviária Uruguai, no município de Piratuba, Meio-Oeste de Santa Catarina. O imóvel é objeto de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) apresentada em 2022 e teve o valor histórico, artístico e cultural declarado pelo Iphan durante o curso da ação judicial. A decisão foi assinada essa quinta-feira (9/7) pela juíza Heloisa Menegotto Pozenato, da 2a Vara Federal de Chapecó. Entre as providências determinadas, estão as obrigações do Iphan de manter as obras emergenciais já realizadas, concluir em 380 dias a fase de projeto executivo de restauração e, após a aprovação do projeto, deflagrar a licitação das obras indicadas, que devem estar concluídas até julho de 2030. A sentença também estabelece “o dever da União de cooperar com o Iphan na viabilização administrativa e orçamentária das medidas necessárias à restauração, inclusive mediante identificação de fontes de custeio, análise de disponibilidade orçamentária, adoção de providências de planejamento e utilização dos instrumentos previstos [na lei que dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário]”. A juíza considerou, entre outros fundamentos, que a “Constituição Federal impõe ao Poder Público o dever de promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro por meio de formas adequadas de acautelamento e preservação”. No caso dos bens ferroviários oriundos da extinta RFFSA [Rede Ferroviária Federal S.A.], a legislação “atribuiu ao Iphan a administração, guarda e manutenção dos bens de valor artístico, histórico e cultural, prevendo expressamente a conservação e restauração de prédios, monumentos, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços vinculados à memória ferroviária”, observou Heloisa. O Iphan deverá pagar multa de R$ 359 mil, referente a 359 dias de atraso no cumprimento da decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) que, em junho de 2023, determinou a realização de obras emergenciais. O valor deverá permanecer vinculado à ação judicial e ser destinado exclusivamente a medidas de conservação, manutenção, proteção, qualificação ou restauração do imóvel. Em abril deste ano foi realizada uma inspeção judicial no local, quando foram captadas as imagens que ilustram esta publicação. “As partes, especialmente após a inspeção judicial e a audiência de conciliação, aproximaram-se quanto à necessidade de estruturar a restauração em fases sucessivas, compreendendo a manutenção das medidas emergenciais, a contratação do projeto executivo, a submissão técnica interna, a posterior licitação das obras e a prestação periódica de informações ao Juízo e ao Ministério Público Federal”, registrou a juíza. A Casa de Pernoite da Estação Ferroviária Uruguai é uma edificação histórica situada no distrito de Uruguai, no município de Piratuba (SC). Construída por volta de 1910, ela fazia parte do complexo ferroviário da linha Itararé-Uruguai e servia como uma espécie de hotel para os funcionários da ferrovia, oferecendo alojamento durante as escalas e trocas de tripulação. Ainda cabe recurso da sentença. () () () () () ()
Iniciativas do TRF4 são apresentadas para consultor do Prêmio Innovare (10/07/2026)
Nesta quinta-feira (9/7), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recebeu a visita do advogado sócio do escritório Cabanellos Advocacia e consultor oficial do Prêmio Innovare no Rio Grande do Sul, Marcelo Bertuol. Ele veio à corte para conhecer três inciativas da Justiça Federal da 4ª Região que estão concorrendo na categoria “Tribunal” da 23ª edição da premiação: “Canabidiol: do produto do crime ao produto da saúde”; “Central Digital de Auxílio à Segunda Instância – Previdência e Assistência Social”; e “Tutela Específica – Dignidade e Eficiência na Entrega do Direito Previdenciário”. O presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, coordenou a apresentação, que foi realizada na Sala de Reuniões da Presidência, na sede da corte, em Porto Alegre. “Esta visita tem o objetivo de constatação, o meu papel aqui é constatar se as informações que foram enviadas na inscrição dessas iniciativas ao Prêmio Innovare realmente correspondem ao que acontece na prática. A partir disso, vou elaborar um relatório que, junto com a inscrição das iniciativas, é enviado para a comissão julgadora da premiação”, explicou Bertuol durante a reunião. Em sua fala, o consultor ainda acrescentou que “o tribunal receber o prêmio é importante, é claro, mas o objetivo maior que temos é apresentar para a sociedade o que a Justiça Federal vem fazendo de forma inovadora, e isso já é um ganho bastante alto para todos”. Práticas Entre as práticas que foram apresentadas na reunião, está a de “Canabidiol: do produto do crime ao produto da saúde”, que consiste na articulação institucional, no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, para viabilizar, em processos penais, a destinação da maconha apreendida para pesquisa científica e desenvolvimento de insumos farmacêuticos, como o canabidiol. A iniciativa reúne TRF4, Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF) e Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), atuando de forma coordenada para permitir, dentro dos limites legais, a utilização do material apreendido em vez de sua destruição por incineração. Em execução desde outubro de 2025, a prática se concretiza por meio da análise e viabilização, nos processos judiciais, de pedidos de destinação da cannabis apreendida para utilização em projetos voltados à pesquisa e produção de insumos para a saúde. Já a iniciativa “Central Digital de Auxílio à Segunda Instância – Previdência e Assistência Social” consiste em uma unidade jurisdicional 100% virtual do TRF4, criada para romper com o modelo tradicional de forças-tarefa. O diferencial desta prática reside na criação de uma estrutura orgânica apartada dos órgãos julgadores convencionais, permitindo o tratamento intensivo de acervos críticos sem interferir na produtividade das Turmas ordinárias. Diferente de convocações que sobrecarregam estruturas físicas, a Central Digital opera em teletrabalho e gestão autônoma. Em funcionamento desde agosto de 2025, a iniciativa permitiu enfrentar um passivo de 11.000 processos previdenciários e assistenciais, demandas de alta sensibilidade social, e que sobrecarregavam a 11ª Turma do tribunal. Em apenas 203 dias, a Central reduziu 65,4% do estoque total, com média de 1.100 baixas mensais. Outra prática que foi apresentada para o consultor foi a de “Tutela Específica – Dignidade e Eficiência na Entrega do Direito Previdenciário”. A iniciativa está em funcionamento desde março de 2007 sem interrupção e tem foco em promover a celeridade processual e proteção de direitos fundamentais. A prática introduziu inovação em um fluxo contínuo para a implantação prática das decisões em matéria previdenciária de forma mais rápida. Dessa forma, gera efeito imediato, pois promove a consolidação do caráter mandamental do acórdão, a obrigação de fazer (implantar benefício) é executada imediatamente, inclusive de ofício. A prática opera estabelecendo fluxos separados, com divisão operacional estrita: a implantação do benefício futuro ocorre imediatamente, já os valores retroativos (atrasados) seguem o regime padrão de precatórios. Um aspecto importante é o foco humanitário, pois há a garantia de que os recursos protelatórios sem efeito suspensivo não impeçam o acesso à verba alimentar vital do jurisdicionado. A prática prioriza, no sistema judicial, a efetividade, promovendo justiça material. A decisão deixa de ser um mero instrumento teórico e passa a produzir um impacto concreto, humano e instantâneo na sobrevivência do cidadão. Participantes Além do desembargador João Batista Pinto Silveira e do advogado Marcelo Bertuol, também participaram da apresentação das práticas os juízes federais Murilo Brião da Silva, Eduardo Picarelli, Ana Raquel Pinto de Lima, Aline Lazzaron, Alexandre Dutra e Marcelo de Oliveira. A reunião ainda teve a presença dos seguintes servidores: Zenone Szydloski, diretor-geral do TRF4; Eduardo Antônio Mariante, diretor de Núcleo da Central Digital de Auxílio à Segunda Instância; Alexandre Antonini, coordenador da Assessoria de Projetos e Inovação do TRF4; Rejane Santiago de Castro, da Assessoria da Presidência do TRF4; e Rochelle Liden Lopes, da Assessoria Jurídica do TRF4. O professor Flávio Anastácio de Oliveira Camargo, da Faculdade de Agronomia da UFRGS, que atua na equipe do projeto “Canabidiol: do produto do crime ao produto da saúde”, também participou da reunião. Prêmio Innovare Criado em 2004, o Prêmio Innovare está em sua 23ª edição em 2026. Ao todo, 312 iniciativas já foram destacadas com prêmios e menções honrosas. A premiação tem como objetivo o reconhecimento e a disseminação de práticas transformadoras que se desenvolvem no sistema de Justiça do Brasil. Além de reconhecer, o Innovare busca identificar ações concretas que signifiquem mudanças relevantes em rotinas consolidadas e que possam servir de exemplos a serem implantados em outros locais. O Prêmio é promovido pelo Instituto Innovare, uma associação sem fins lucrativos que tem como objetivos principais e permanentes a identificação, premiação e divulgação de práticas do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de advogados que estejam contribuindo para a modernização, a democratização do acesso, a efetividade e a racionalização do Sistema Judicial Brasileiro. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A reunião aconteceu na tarde da quinta-feira (9/7) (Foto: Diego Beck/TRF4) O presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira (centro), coordenou a apresentação (Foto: Diego Beck/TRF4) A reunião que apresentou as práticas do TRF4 ao consultor do Prêmio Innovare teve a presença de vários magistrados e servidores da 4ª Região (Foto: Diego Beck/TRF4) A
JFRS absolve passageira que estava em carro com cigarros contrabandeados pelo ex-namorado (10/07/2026)
A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) absolveu uma mulher da acusação de contrabando de cigarros. Ela viajava como passageira no carro do ex-namorado quando ele foi flagrado transportando a mercadoria ilegal. Ao sentenciar a ação, o juiz João Pedro Gomes Machado utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o casal afirmando que, em fevereiro de 2024, no município de Bozano (RS), ambos transportavam 3.400 maços de cigarros estrangeiros de importação proibida. Segundo o autor, policiais rodoviários federais faziam um patrulhamento de rotina quando avistaram o veículo, que estava com o licenciamento vencido. De acordo com o MPF, os agentes deram ordem de parada, mas o motorista fugiu, parando apenas 500 metros adiante ao ser alcançado pela viatura. Na abordagem, foram localizados os pacotes de cigarro no compartimento de carga. O automóvel havia passado por modificações estruturais para o crime: a suspensão traseira foi reforçada e o banco de trás, removido. A defesa do homem sustentou que ele admitiu o transporte pontual do carregamento a pedido de terceiros e solicitou a aplicação da atenuante da confissão espontânea. Já a mulher argumentou que era apenas carona e desconhecia a existência do material ilícito. Comprovação do crime Ao analisar as provas, o juiz João Pedro Gomes Machado concluiu que a materialidade do delito ficou devidamente comprovada. Ele explicou que cigarros estrangeiros são considerados mercadoria relativamente proibida, pois só podem ser importados se as marcas forem regularizadas pela Anvisa e a importação seja feita por empresas inscritas em registro especial. Em relação ao dolo da prática criminosa, o magistrado entendeu que o motorista tinha plena ciência da origem ilegal dos produtos e conduzia um veículo preparado especificamente para o contrabando. “Anote-se, ainda, que é irrelevante o sujeito ser, ou não, o proprietário das mercadorias apreendidas para a sua responsabilização penal, pois o delito de contrabando não estabelece tal exigência”, complementou o juiz. A mesma conclusão, entretanto, não foi aplicada à mulher. Machado pontuou que as provas demonstraram que, embora o banco traseiro tivesse sido removido, os volumes estavam cobertos e não ficavam visíveis para quem ocupava o banco do carona. Julgamento com perspectiva de gênero De acordo com a sentença, os policiais relataram que, no momento da abordagem, a ré saiu imediatamente do veículo e demonstrou forte irritação com o condutor por ter fugido, alegando que ele a havia colocado em risco. Para o juiz, tal comportamento é incompatível com o de quem compartilha da execução de uma empreitada criminosa. O magistrado destacou que a análise das provas exige um olhar distanciado de estereótipos de gênero, em cumprimento à Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tornou obrigatória a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. “Isso porque a imputação automática de coparticipação à companheira ou namorada, pelo simples fato de figurar como passageira em veículo conduzido por homem, opera uma presunção de culpa baseada em estereótipo de subordinação ou de “cumplicidade natural” que o direito penal contemporâneo desautoriza”. Em seu interrogatório, a ré apresentou um relato verossímil, informando que vivia um relacionamento afetivo conturbado e que aceitou a carona estritamente para ir a um salão de cabeleireiro. “A dinâmica de relacionamentos abusivos ou excessivamente instáveis frequentemente priva a mulher do controle, do questionamento ou da fiscalização dos atos de seu parceiro, operando uma clara assimetria de poder onde o silêncio ou a não inquirição sobre o que o homem transporta é um mecanismo de autoproteção, e não de adesão dolosa à prática criminosa”, destacou o juiz. Diante da ausência de provas seguras de que ela sabia da carga, o magistrado aplicou o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, decide-se a favor do réu) e a absolveu. O homem foi condenado a dois anos de reclusão. A pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de três salários mínimos. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Magnific)
SJ de Maringá realiza 2º Encontro de Estagiários com painéis e integração entre instituições (10/07/2026)
A Subseção Judiciária de Maringá promoveu a segunda edição do Encontro de Estagiários, como parte do projeto Direito em Movimento, no auditório Hélio Moreira, no Paço Municipal de Maringá. Com o objetivo de alinhar aprendizado prático, integração e valorização institucional, a iniciativa reuniu os estudantes da Justiça Federal para uma jornada de palestras e networking. Um grupo de estagiários (as) da Procuradoria-Geral do Município (PGM) também participou do evento. A programação contou com painéis, que abordaram diferentes trajetórias e os desafios das carreiras públicas. O juiz federal Braulino da Matta Oliveira Junior abriu o encontro com um debate relacionado ao papel do (a) estagiário (a), trazendo reflexões fundamentais sobre como o período de estágio molda a postura e a formação do futuro profissional. A defensora pública Pietra Carolina Previate compartilhou sua trajetória na Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e detalhou as atribuições, os desafios cotidianos e as perspectivas da atuação na assistência jurídica integral. Por fim, o procurador federal da Advocacia-Geral da União (AGU), Leandro Ferreira Bernardo, fez uma imersão prática sobre a rotina e a relevância da advocacia pública no cenário nacional. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Segunda edição do Encontro de Estagiários em Maringá. (JFPR) Da esquerda para a direita: Leandro Ferreira Bernardo, Braulino da Matta Oliveira Junior e Pietra Carolina Previate. (JFPR)