A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) está participando da etapa de Balneário Camboriú do mutirão PopRuaJud, que acontece desde ontem (28/4) no Ginásio de Esportes Governador Irineu Bornhausen, no município. O mutirão reúne diversas instituições públicas e privadas e oferece vários serviços à população em situação de rua. O atendimento local termina hoje (29) às 16 horas. A lista de serviços disponíveis inclui regularização de documentos (certidões de nascimento, casamento e outros), emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), consulta processual (Justiça Estadual, Federal e Justiça do Trabalho), assistência jurídica para benefícios (INSS, FGTS e Bolsa Família) e orientações sobre assistência social. A equipe da JFSC teve a participação da presidente do Comitê PopRuaJud do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4), desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho; do diretor do Foro da JFSC, juiz federal Jairo Gilberto Schäfer, do coordenador do Cejuscon da JFSC, juiz federal Leonardo Müller Trainini, e do juiz federal substituto André Luís Charam, da 3a Vara Federal de Itajaí, além de servidores locais e de Florianópolis. O procurador da República Davy Lincoln Rocha representou o Ministério Público Federal (MPF) e o defensor público Célio John compareceu pela Defensoria Pública da União (DPU). O mutirão integra o programa PopRuaJud, da JFSC e outros órgãos do sistema de Justiça, desenvolvido em cumprimento a uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa atende à “Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades”. O PopRuaJud é realizado desde 2022 e já aconteceu em Florianópolis, Joinville e Itajaí. A capital teve uma etapa este ano, de 13 a 16/4. ()
Justiça Federal mantém Revalida obrigatório para médicos estrangeiros (29/04/2026)
A Justiça Federal do Paraná constatou no último ano, por meio de seu Centro de Inteligência, um crescimento significativo no número de ações buscando a validação de diplomas médicos, expedidos por universidades estrangeiras, pelo regime simplificado. No entanto, a instituição alerta que o Tribunal Regional da 4ª Região (RS, SC e PR) tem reiteradamente afastado alegações de que a aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) seja dispensável. Ainda, segundo o entendimento do Tribunal, a superveniência da Resolução CNE/CES 2/2024 consolidou a obrigatoriedade do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira – Revalida, de que trata a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, “como única via para a revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior, afastando de vez qualquer interpretação em sentido diverso”. Destaca-se que a exigência do Revalida decorre de opção normativa válida e proporcional, destinada a assegurar que médicos formados no exterior possuam conhecimentos, habilidades e competências compatíveis com as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Medicina e com as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Nessa perspectiva, a submissão ao exame não configura restrição indevida ao exercício profissional, mas requisito legal para o reconhecimento do diploma estrangeiro. A orientação adotada pelo TRF4 está em consonância com decisões dos demais Tribunais Regionais Federais do país, que igualmente reconhecem a validade e a eficácia da Resolução CNE/CES nº 02/2024, fundamentada em critérios de racionalidade, equidade e segurança no exercício profissional da medicina. *A reprodução do conteúdo é autorizada desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Imagem meramente ilustrativa. (Foto: Freepik)
Estudante garante expedição de diploma mesmo com pendência no Enade (29/04/2026)
A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) determinou que a Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) não exija a regularidade no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) como condição à colação de grau e à expedição de diploma de uma estudante. A sentença, publicada em 24/4, é da juíza Iracema Longhi. A autora ingressou com a ação também contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) em 15/1 narrando que a formatura do seu curso de Ciências Econômicas seria em dois dias. Pontuou que a prova do Enade foi realizada no segundo trimestre de 2025, sendo uma exigência para todos os formandos do semestre. A estudante afirmou que era preciso responder, antes do exame, um questionário dentro do sistema eletrônico do Enade, o que foi feito. Entretanto, no dia da prova, o professor responsável pelo curso informou que aparecia como não preenchido o questionário no sistema. Ela fez a prova e, posteriormente, buscou solução administrativa junto ao Inep, mas recebeu apenas respostas padronizadas, sem a regularização da situação. Ainda no dia 15/1, o juízo deferiu o pedido liminar afastando a exigência de realização do Enade como condição para a participação da estudante na cerimônia de colação de grau. O Inep, em sua defesa, afirmou que a autora realizou o preenchimento do Cadastro do Estudante no sistema, mas não respondeu o Questionário do Estudante, sendo que os documentos possuem objetivos e efeitos próprios. Sustentou que o preenchimento de um não supre ou substitui o outro e que eles, juntamente com a prova, constituem insumos fundamentais para o cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior. Argumentou ainda que a ausência de situação regular do estudante habilitado no Enade impossibilita sua a colação de grau. A Unisc defendeu que sua atuação foi vinculada à legislação e às normas educacionais vigentes, que qualificam o Enade componente curricular obrigatório. Isto impõe à instituição o dever de verificar a regularidade do aluno antes da colação de grau, e, em caso de não regularidade, impedir a colação de grau, sob pena de responsabilização pela fiscalização administrativa. Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a não participação da estudante no Enade não pode impedir a emissão de certificado de conclusão de curso, pois se trata de um instrumento de avaliação da política educacional e não da qualificação ou soma de conhecimentos do estudante. “Ademais, inexiste previsão legal acerca da realização/aprovação no ENADE como condição ou requisito para colação de grau e obtenção do diploma, de modo que não cabe à Universidade criar, através de previsão editalícia, um requisito não estabelecido na lei”, concluiu Longhi. A magistrada julgou procedente o pedido determinando à Universidade que não exija a regularidade do Enade como condição à colação de grau e expedição de diploma da autora. Cabe recurso da decisão à Turma Recursal. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Magnific)
4ª Turma Recursal da JFSC realiza primeira sessão de julgamento (29/04/2026)
A 4a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, instalada em 23/2 deste ano, realizou hoje (29/4) sua primeira sessão de julgamento, com 754 processos em pauta, todos sobre benefícios previdenciários, e 28 sustentações orais de advogados, presencialmente ou por videoconferência. A sessão foi presidida pelo juiz Roberto Fernandes Júnior e teve a participação da juíza Simone Barbisan Fortes e do juiz Eduardo Gomes Philippsen, membros titulares do Colegiado, além da juíza Luísa Hickal Gamba e do juiz Adriano Copetti, que votaram em alguns processos. O início da sessão foi acompanhado pelo diretor do Foro da JFSC, juiz Jairo Gilberto Schäfer, e pela vice-diretora do Foro, juíza Erika Giovanini Reupke. “Quero dar ênfase ao apoio que nós tivemos e estamos tendo da direção do Foro aqui em Santa Catarina, nas pessoas do [diretor do Foro] Jairo e da [vice-diretora] Erika, que tornaram possível este momento”, disse Fernandes Jr. “Estamos muito animados para dar início à nossa jornada”. Em sua manifestação, Jairo Schäfer afirmou acreditar que a 4a Turma “também seja, como atualmente são as outras turmas recursais e as outras turmas do Tribunal Federal da 4a Região, uma casa de justiça, uma casa na qual as partes e os advogados sintam-se sempre acolhidos nas suas pretensões e nos seus interesses”. Erika Reupke afirmou que sente “muito orgulho de participar de um momento histórico, que será a entrega da prestação jurisdicional em sede recursal a tão elevado número de segurados e seguradas, o que certamente serve para abrilhantar ainda mais a tradição de celeridade e qualidade da Justiça Federal catarinense”. A vice-diretora do Foro, que integra a 2ª Turma Recursal, citou que em 2025 cada uma das outras três turmas recebeu 15 mil processos. “Tenho certeza de que a nova unidade está em ótimas mãos, mas uma certeza ainda maior que o maior beneficiado será o jurisdicionado catarinense”, concluiu. A função de secretária da sessão foi exercida pela servidora Carmem Lúcia Antônio. () () () () ()
Desembargadora Salise Monteiro Sanchotene participa do Fórum Nacional das Corregedorias (29/04/2026)
A corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, participou hoje (29/4) do 11º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor) do Poder Judiciário. O evento foi promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aconteceu no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O evento reuniu representantes das Corregedorias do Judiciário de todo o país e objetivou realizar debates voltados ao aprimoramento da atividade correicional. A juíza federal Daniela Tochetto Cavalheiro, magistrada auxiliar da Corregedoria da 4ª Região, acompanhou a desembargadora Sanchotene no evento. O 11º Fonacor foi estruturado para apresentar as principais ações, diretrizes e programas da Corregedoria Nacional de Justiça ao longo do biênio 2024–2026. O foco foi na gestão estratégica e na integração das corregedorias, além do fortalecimento de programas nacionais, da modernização normativa dos serviços extrajudiciais e da inovação tecnológica, especialmente no uso de inteligência artificial. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, abriu o evento nesta manhã fazendo um panorama das ações do órgão desde 2024, quando assumiu o cargo no CNJ. Segundo ele, as medidas adotadas no último biênio buscaram ampliar a transparência e a segurança jurídica no sistema extrajudicial. Campbell Marques também ressaltou a importância da presença institucional da Corregedoria Nacional nos estados e a construção de políticas públicas a partir da realidade identificada em inspeções realizadas em tribunais e serventias extrajudiciais. No encontro, foram apresentadas normas recentes editadas pela Corregedoria Nacional, além de sistemas já implementados ou em desenvolvimento, metas institucionais e os próximos passos dos programas conduzidos em parceria com as unidades federativas. Os participantes puderam conhecer melhor programas como Solo Seguro (Favela & Comunidades, Amazônia Legal), Novos Caminhos e Registre-se! (Brasil Parente, PopRua), todos voltados ao fortalecimento institucional e à melhoria da prestação jurisdicional. No período desta tarde, o evento aprofundou temas como padronização, automação e inteligência artificial, com o lançamento do Programa de Execução Efetiva. O encerramento contou com a apresentação das metas para 2026. O Fonacor Instituído pelo Provimento CNJ nº 80/2018, o Fonacor é um órgão permanente destinado a integrar, alinhar e padronizar a atuação das corregedorias de todos os ramos do Poder Judiciário. Sua finalidade é fomentar estudos, estabelecer diretrizes nacionais, difundir boas práticas e coordenar políticas públicas na esfera correicional. Com informações da Agência CNJ de Notícias O 11º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor) aconteceu nesta quarta-feira (29/4) (Foto: Luiz Silveira/CNJ) A juíza federal Daniela Tochetto Cavalheiro, magistrada auxiliar da Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região; a desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região; e o juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, secretário-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), participaram do evento (Foto: Luiz Silveira/CNJ) O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, realizou a abertura do evento (Foto: Luiz Silveira/CNJ) O evento aconteceu no auditório do CJF, em Brasília (Foto: Luiz Silveira/CNJ) O Fonacor promoveu debates voltados ao aprimoramento da atividade correicional (Foto: Luiz Silveira/CNJ) O evento reuniu diversos representantes das Corregedorias do Judiciário de todo o país (Foto: Luiz Silveira/CNJ)
Três homens são condenados por porte ilegal de armas de fogo e por efetuar disparos na TI Carreteiro (28/04/2026)
A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou três homens por porte ilegal de armas de fogo de uso permitido e também restrito, com numerações raspadas, e por efetuar disparos na Terra Indígena (TI) Carreteiro, localizada no município de Água Santa (RS). A sentença, publicada no dia 22/4, é do juiz Frederico Valdez Pereira. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) narrou que, entre julho e dezembro de 2024, houve um conflito armado entre dois grupos indígenas rivais na TI Carreteiro. Eles disputavam a liderança e o controle da área indígena para gerirem as terras e o dinheiro proveniente dos arrendamentos, além de deterem o poder de distribuição de casas e cargos. Nesse contexto, foi deflagrada a “Operação Greed”, da Polícia Federal, tendo sido cumpridos 27 mandados de busca e apreensão e 16 mandados de prisão preventiva. Dentre os alvos, estavam dois dos réus desta ação. Em busca realizada na residência de um deles, foi efetuada a prisão preventiva dos três denunciados, que foram surpreendidos participando do confronto armado contra grupo rival, na posse ilegal de numerosas armas de fogo e de diversas munições. Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que o conjunto de provas revelou que o imóvel de um dos réus, além de servir como moradia, era utilizado como um dos centros de comando da milícia armada de um dos grupos. Ele concluiu que ficou comprovado a materialidade, a autoria e o dolo das práticas criminosas atribuídas aos denunciados. “O aparato bélico ostentado (…) evidencia uma postura ofensiva e não meramente defensiva”. O juiz destacou que os crimes de posse de arma e munição de uso proibido/restrito são de natureza permanente, consumando-se no momento em que os réus adquiriram e armazenaram o arsenal na residência. “Está provado que os acusados agiram com dolo direto, consubstanciado na vontade livre e consciente de possuir e portar arma de uso restrito e numeração raspada, bem como munições de uso restrito [dois dos réus], portar arma com numeração raspada e munições de uso permitido [terceiro réu], bem como de efetuar disparos de arma de fogo [os três réus] contra indivíduos do grupo indígena rival”. O magistrado julgou procedente o pedido condenando os homens a pena de reclusão que varia entre cinco anos e seis anos e seis meses. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Operação Greed (Polícia Federal)
2ª Edição da Semana da Pauta Verde do Judiciário brasileiro acontece em junho deste ano (28/04/2026)
A 2ª Edição da Semana da Pauta Verde do Poder Judiciário, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai ocorrer em todo o território nacional entre os dias 8 e 12 de junho de 2026. A iniciativa faz parte das ações estratégicas do Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb) e visa impulsionar a pauta ambiental no âmbito do Justiça brasileira, priorizando o julgamento de processos estruturais e estimulando a adoção de soluções consensuais em litígios ambientais. Na edição deste ano, o foco será nos processos estruturais relacionados à gestão de resíduos sólidos, especialmente lixões e aterros sanitários. Objetivos da Semana da Pauta Verde A mobilização nacional durante a Semana da Pauta Verde busca: – Priorizar a tramitação de processos estruturais ambientais, com ênfase em ações penais, civis, fiscais, demandas estruturais e litígios climáticos; – Estimular o uso de meios consensuais de solução de conflitos, especialmente em processos alinhados à Meta Nacional 6 do CNJ e outras demandas ambientais relevantes; – Reduzir o tempo de tramitação e os custos processuais, promovendo maior eficiência na atuação do Judiciário; – Otimizar a destinação de recursos judiciais e fortalecer a governança ambiental no âmbito da Justiça. Processos Prioritários Durante a Semana da Pauta Verde, os tribunais são convidados a identificar e impulsionar processos nos quais haja potencial para solução consensual ou que demandem especial atenção à celeridade e à efetividade jurisdicional. Entre as principais categorias elegíveis para inclusão na pauta, destacam-se: Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Processos que admitam a Suspensão Condicional do Processo; Ações dos Juizados Especiais Federais e Estaduais; Execuções Fiscais de natureza ambiental; Ações Estruturais e litígios climáticos. Mobilização Institucional A Semana da Pauta Verde representa uma atuação coordenada do Fórum Ambiental do Poder Judiciário em parceria com os Grupos do Meio Ambiente dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunais de Justiça (TJs), e conta com o apoio da Procuradoria-Geral Federal. O objetivo é unir esforços para a superação de desafios estruturais na agenda ambiental e fortalecer a cultura da consensualidade e da sustentabilidade em todo o país. Mais informações sobre a Semana da Pauta Verde estão disponíveis na página oficial do evento pelo seguinte link: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/sustentabilidade/semana-da-pauta-verde/. Com informações do Portal do CNJ A 2ª Edição da Semana da Pauta Verde vai ser realizada entre os dias 8 e 12 de junho deste ano (Imagem: CNJ)
TRF4 sedia 2º Encontro de Gestão da Justiça Federal 2026 (28/04/2026)
Ocorreu nesta terça-feira (28/4), na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, o 2º Encontro de Gestão da Justiça Federal de 2026, que reúne os diretores-gerais dos TRFs e gestores do Conselho da Justiça Federal (CJF). O objetivo é debater desafios administrativos, orçamentários, de tecnologia e de gestão de pessoas, com compartilhamento de boas práticas. O encontro foi aberto pelo presidente do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira, que enfatizou a importância da troca de experiências entre gestores. “Alinhar estratégias proporciona um funcionamento harmônico e de qualidade da Justiça Federal”, afirmou Silveira. O magistrado destacou ainda a importância da liderança do CJF e a criação do Colégio de Presidentes dos TRFs na última semana. “É uma forma de agregar os tribunais e criar uma voz consensual para nossas reivindicações”, explicou o presidente do TRF4, que presidirá o órgão. Boas práticas Pela manhã, foram apresentadas aos gestores as seguintes boas práticas da Justiça Federal da 4ª Região: – Projeto Canabidiol: estabelece uma cooperação entre a Justiça Federal, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal para transformar a maconha apreendida em recurso científico. O objetivo central é converter o material confiscado em pesquisa e insumos farmacêuticos (IFAs) para a produção do Canabidiol, além de desenvolver linhagens de Cannabis sem THC; – Processo Orientado a Dados + IA: O projeto baseia-se no uso integrado de Inteligência Artificial e dados estruturados para automatizar o fluxo processual e permitir a elaboração assistida de minutas. A tecnologia garante maior precisão e padronização na redação de atos judiciais; – Tramitação Ágil: ferramenta de automação que dá agilidade ao trâmite processual de ações previdenciárias, automatizando atividades de cunho não decisório por meio do uso de metadados; – GTEC-2G: projeto que auxilia usuários na otimização dos processos de trabalho, diagnosticando ferramentas do eproc subutilizadas nos gabinetes e oferecendo oficinas com temas judiciais e administrativos, para gestão das unidades; – SEI CrIAr: módulo de Inteligência Artificial integrado ao sistema SEI, capaz de realizar a sumarização automatizada de processos e documentos, além de atuar na elaboração assistida de minutas. O sistema permite o monitoramento em tempo real do consumo de tokens, garantindo a gestão eficiente e o controle de custos com IA pelo público interno. Participantes Estiveram presentes no encontro os gestores do CJF Gustavo Bicalho Ferreira da Silva, diretor de Planejamento e de Orçamento, e Luiz Antônio de Souza Cordeiro, diretor de Administração e Gestão de Pessoas; os diretores-gerais Zenone Sydloski (TRF4), Paulo Cesar Braga Edmundo (TRF2), Marta Fernandes Marinho Curia (TRF3); Telma Roberta Vasconcelos Motta (TRF5), Jano Mady os Santos (TRF6); e a juíza federal Dayse Starling, representando o TRF1. Pela manhã desta terça-feira, também participaram os diretores de Foro das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina (SJRS e SJSC) e o vice-diretor de Foro da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), os juízes (a) federais Ingrid Schroder Sliwka, Jairo Gilberto Schäfer e Danilo Pereira Júnior, respectivamente. Participaram ainda os juízes auxiliares da Presidência do TRF4 Murilo Brião, Marcos Josegrei da Silva e Eduardo Picarelli; e os diretores do TRF4 Eduardo Júlio Eidelvein (Judiciário), Cristian Prange (Tecnologia da Informação), Patricia Valentina (Gestão da Informação), Marlon Barbosa Silvestre (Sistemas Judiciais), Mairon Bathaglini (Desenvolvimento de Sistemas de Gestão do Conhecimento), e o assessor Alexandre Antonini (Projetos e Inovação). ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Presidente do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira, abriu reunião com magistrados e gestores (Foto: ACS/TRF4) Coordenador do eproc, juiz Eduardo Picarelli (esq.), explicou boas práticas, juntamente com o assessor de Projetos e Inovação, Alexandre Antonini (dir.) (Foto: ACS/TRF4) Diretor Judiciário do TRF4, Eduardo Eidelvein (esq.), apresentou projeto GTEC-2G com Antonini (Foto: ACS/TRF4) Diretor de TI, Cristian Prange (esq.), Eidelvein e Antonini explicaram etapas do GTEC-2G (Foto: ACS/TRF4) Gestora do SEI, Patrícia Valentina, apresentou o módulo CrIAr (Foto: ACS/TRF4)
Ouvidoria do TRF4 participa de posse dos novos ouvidores e ouvidoras do TJRS (28/04/2026)
Representando a Ouvidoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a juíza federal Marina Vasques Duarte, que é a ouvidora da Mulher da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), participou da solenidade de posse dos novos ouvidores e ouvidoras do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A cerimônia foi realizada na tarde desta terça-feira (28/4) na sede do TJRS, em Porto Alegre, e foi conduzida pelo presidente da corte estadual gaúcha, desembargador Eduardo Uhlein. No evento, tomaram posse o desembargador André Luiz Planella Villarinho, como o novo ouvidor-geral, e o desembargador Roberto Carvalho Fraga, como ouvidor-geral substituto. A desembargadora Rute dos Santos Rossato também tomou posse como a nova ouvidora da Mulher, das Pessoas LGBTQIAPN+ e das Pessoas em Situação de Vulnerabilidade. A juíza Mariana Bezerra Salamé assumiu como ouvidora substituta da Mulher, das Pessoas LGBTQIAPN+ e das Pessoas em Situação de Vulnerabilidade. Os magistrados foram eleitos para as funções na Ouvidoria em votação inédita na história do TJRS, com a participação dos desembargadores do Pleno. Ao assumir a função, a nova ouvidora da Mulher, das Pessoas LGBTQIAPN+ e das Pessoas em Situação de Vulnerabilidade do TJRS falou da importância do espaço em um momento em que cresce a violência contra as mulheres e as populações mais vulneráveis. “Todos devem ser ouvidos sem julgamentos preconceituosos ou discriminação, com respeito e empatia, sem correr o risco de serem menosprezados. É de suma importância saber ouvir, sob pena de se incorrer em revitimização ou, nos casos mais graves, na prática de violência institucional”, afirmou a desembargadora Rute. O novo ouvidor-geral do TJRS também destacou a importância dos canais abertos ao público pelas Ouvidorias, lembrando que esse sistema de acolhimento também é usado pelas empresas privadas na relação com seus clientes. “A Ouvidoria é o canal de comunicação com nosso jurisdicionado, possibilitando à instituição o aperfeiçoamento e correção, quando for o caso, da nossa atividade-fim”, disse o desembargador Villarinho. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJRS Da esq p/ dir.: desembargadora Eleitoral Madgéli Frantz Machado, ouvidora especializada de Gênero, Raça e Diversidades do TRE/RS; desembargadora Rute dos Santos Rossato, nova ouvidora da Mulher, das Pessoas LGBTQIAPN+ e das Pessoas em Situação de Vulnerabilidade do TJRS; e juíza federal Marina Vasques Duarte, ouvidora da Mulher da JFRS, que participou do evento representando a Ouvidoria do TRF4 () A juíza federal Marina Vasques Duarte (4ª da esq. p/ dir.), ouvidora da Mulher da JFRS, acompanhou a solenidade representando a Ouvidoria do TRF4 () A cerimônia de posse foi realizada na tarde desta terça-feira (28/4) na sede do TJRS, em Porto Alegre ()
Pescadora garante pagamento da última parcela do benefício na JFRS (27/04/2026)
A 1ª Vara Federal de Santa Rosa (RS) garantiu o pagamento da última parcela do benefício do Seguro Defeso para uma pescadora artesanal. A sentença, publicada no dia 24/4, é do juiz Rafael Lago Salapata. A autora ingressou com a ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) narrando que solicitou o benefício em junho de 2025. A autarquia deferiu o pedido e pagou três parcelas, mas a quitação da última foi suspensa sob a justificativa de limitações orçamentárias impostas por Medidas Provisórias. Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o INSS não comprovou a alegada ausência de dotação orçamentária. “A simples invocação de dificuldades financeiras, sem a demonstração objetiva da incapacidade financeira do ente público, é insuficiente para afastar a necessidade do adimplemento. No Estado de Direito, a escassez de recursos não constitui salvo-conduto para o descumprimento de obrigações legais, especialmente quando estas protegem o núcleo essencial de direitos sociais previstos nos arts. 7º, II e 201, III, da Constituição Federal”. Salapata ainda destacou que se trata de benefício legalmente deferido no ano anterior, por isso o crédito da autora possui prioridade de pagamento em relação a novas despesas. O magistrado julgou procedente o pedido condenando o INSS ao pagamento da última parcela do seguro-desemprego de pescador artesanal. Cabe recurso da decisão à Turma Recursal. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)