A Justiça Federal determinou a um vereador de Joinville e a um analista de marketing residente em Florianópolis que removam, de seus perfis em uma rede social, publicações com conteúdo discriminatório contra comunidades periféricas. A decisão, proferida segunda-feira (21/7), atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que alegou, inclusive, o descumprimento de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em junho deste ano. Segundo o MPF, uma das publicações faz referência ao Morro do Mocotó, na capital catarinense. “Os documentos e transcrições [apresentados pelo MPF] revelam que os réus, ao veicularem o vídeo que deveria servir de retratação pública, descaracterizaram por completo a finalidade do ato”, afirmou o juiz Eduardo Didonet Teixeira, da 9ª Vara Federal de Florianópolis. “A inserção de manchetes sobre crimes violentos em segundo plano e os comentários irônicos proferidos ao final da gravação constituem comportamento contraditório que afronta a boa-fé objetiva e esvazia o caráter estritamente pedagógico e reparatório da medida acordada”, considerou. “Firmado o compromisso de forma livre, o seu cumprimento deve ser fidedigno, e não um ato de reiteração oblíqua das condutas que originaram o ajuste”, observou Teixeira. “No caso vertente, a probabilidade do direito exsurge cristalina não a partir de uma incursão antecipada sobre o mérito definitivo da liberdade de expressão, mas sim do evidente descumprimento de um negócio jurídico processual voluntariamente pactuado”, concluiu o juiz. A liminar estabeleceu o prazo de 24 horas, a partir da intimação, para que os réus removam as publicações, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. O obrigação também atinge a empresa Meta Platforms, Inc, com prazo de 48 horas e multa diária de R$ 5 mil por publicação não removida. Nos acordos firmados em junho, os réus haviam se comprometido a retirar imediatamente de todas as redes sociais o vídeo original que motivou a investigação do MPF. Outros compromissos eram a divulgação de uma nota de esclarecimento com texto estritamente pré-definido pelo MPF (abordando o direito à livre circulação, a não associação entre pobreza e criminalidade, e as regras sobre o uso da força policial), além de participação e aprovação no curso de “Formação em Direitos Humanos” promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). O juiz negou os pedidos de proibição de publicações similares e bloqueio dos perfis. “Comandos genéricos voltados a obstar ‘postagens similares futuras’ ou direcionados a coibir manifestações abstratas configuram censura prévia vedada pelo ordenamento constitucional vigente; pelos mesmos motivos de proporcionalidade, o bloqueio integral dos perfis mostra-se, neste momento processual, medida excessiva”, entendeu Teixeira. Cabe recurso. ()
Justiça Federal destina R$ 250 mil para construção de hangar da Brigada Militar em Santa Maria (22/07/2026)
A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) destinou R$250 mil ao Comando Regional de Polícia Militar Central — Brigada Militar — para a aquisição de materiais necessários à construção de um hangar local. A nova estrutura servirá como base para o helicóptero e abrigará o batalhão de aviação da corporação no município. No âmbito da segurança pública,os ganhos para a região central do estado concentram-se no suporte a operações policiais, perseguições e buscas a criminosos. Além disso, a aeronave será empregada em atendimentos de emergência, como resgates em acidentes e de vítimas de eventos climáticos. A área de atuação do esquadrão abrangerá, além de Santa Maria, municípios do Centro, Noroeste e Fronteira Oeste gaúcha. Enquanto os materiais serão custeados pela verba federal, o Município de Santa Maria ficará responsável pelas despesas relativas à mão de obra e à prestação de serviços. Origem dos recursos Os valores repassados pela Justiça Federal são provenientes do pagamento de penas de prestação pecuniária e das contribuições estipuladas para a suspensão condicional de processos judiciais. A liberação do montante foi autorizada em decisão conjunta dos juízes Jorge Luiz Ledur Brito e Daniel Antoniazzi Freitag, titulares da 2ª Vara Federal do município. O processo conta com o acompanhamento do Ministério Público Federal (MPF) em todas as suas etapas, incluindo a futura prestação de contas. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Juiz Jorge Luiz Ledur Brito (C) conheceu o local em que será construído o hangar (Renato Oliveira/Vagner da Rosa)
TRF4 disponibiliza mais de R$ 623 milhões em RPVs autuadas em junho de 2026 (22/07/2026)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de junho de 2026 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 30 de julho de 2026. Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução. Pagamento por transferência bancária É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da ferramenta que agiliza os pagamentos acesse este link: https://www.trf4.jus.br/MyRzW. Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil. Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados: – banco; – agência; – número da conta com dígito verificador; – tipo de conta; – CPF/CNPJ do titular da conta; – declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES. Resgate de RPVs do Banco do Brasil de até R$ 1.000,00 Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui RPV sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor – RPVs. Por meio da solução, o beneficiário Pessoa Física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente no endereço abaixo, clicando no banner “Resgate RPV até R$ 1.000,00”: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/ppi71_bb-passoapasso.pdf Informar o número da RPV, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, no início do documento onde diz “Processo”. Nas próximas telas serão solicitados dados pessoais e bancários, além da possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda. Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro banco, desde que a conta-corrente seja de mesma titularidade do RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado no RPV. Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas. Valores O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 623.984.745,33. Deste montante, R$ 536.356.655,52 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 28.585 processos, com 41.219 beneficiárias (os). Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 249.709.029,10, para 30.352 beneficiários. Já em Santa Catarina, 17.150 beneficiários vão receber R$ 157.226.433,83. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 217.049.282,40, para 21.470 beneficiários. Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473, com atendimento das 13 às 18 horas. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)
Justiça Federal em Rio Grande abre cadastro de entidades para destinar verbas a projetos sociais (21/07/2026)
A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) está cadastrando entidades públicas e privadas interessadas em receber recursos decorrentes de penas de prestação pecuniária e das contribuições estipuladas para a suspensão condicional de processos judiciais. Podem se inscrever projetos que atendam às condições previstas no Edital e cujo orçamento seja de até R$ 25 mil. O prazo para cadastramento e envio da documentação será até dia 24 de agosto de 2026. Podem candidatar-se entidades públicas ou privadas com finalidade social, sem fins lucrativos e regularmente constituídas, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social. Para participar, essas instituições devem estar situadas em municípios que façam parte da jurisdição da Subseção Judiciária do Rio Grande – Rio Grande, São José do Norte, Santa Vitória do Palmar e Chuí. Os interessados devem encaminhar os projetos e a documentação solicitada pelo edital para o email rsrgr01@jfrs.jus.br, em arquivo pdf. Outras informações sobre o programa de destinação de recursos podem ser solicitadas através dos telefones (53) 3293-4015 (ligação ou whatsapp), com atendimento no horário das 13 às 18 horas. Acesse o Edital para conhecer todo regramento. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Magnific)
Diretores do Foro de SC e de Criciúma visitam campus da UFSC em Araranguá (21/07/2026)
O diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juiz Jairo Gilberto Schäfer, e o diretor do Foro de Criciúma, juiz Germano Alberton Júnior, visitaram ontem (20/7) o campus da UFSC em Araranguá, onde foram recebidos pela diretora-geral, Melissa Negro Dellacqua, e pelo diretor administrativo, Carlos Antonio Marques. A visita teve a presença da diretora da Secretaria Administrativa da JFSC, Estela Mariza Sbravati Dalla Libera Silveira, e da servidora da Unidade Avançada de Atendimento da JFSC no município, Arina Lettis Motter. ()
Presidente recebe visita de representantes do Rotary International (21/07/2026)
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal João Batista Pinto Silveira, recebeu, na tarde de ontem (20/7), a visita de cortesia de representantes do Rotary International. Participaram do encontro Francisco Mondadori Valle, governador do Distrito 4680 do Rotary; Eduardo Virtuoso, diretor de Relações Institucionais; e Cacildo Krebs Neto, integrante da Comissão de Projetos Humanitários. A reunião foi realizada no Gabinete da Presidência, na sede do TRF4, em Porto Alegre, e integrou a agenda de relações institucionais do tribunal, reforçando o diálogo entre a Justiça Federal e organizações da sociedade civil. Entidade de voluntários O Rotary International é uma rede global de voluntários e líderes comunitários unidos para prestar serviços humanitários, com projetos ligados ao desenvolvimento comunitário, à saúde e à resolução de conflitos. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Presidente recebe representantes do Rotary (Foto: Diego Beck/TRF4) (Esq./p/dir) Valle, Silveira, Virtuoso e Krebs Neto (Foto: Diego Beck/TRF4)
Eletricista será indenizado pela União após ter MEIs abertas ilicitamente em seu nome (21/07/2026)
A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou a União a indenizar um profissional que teve duas inscrições de Microempreendedor Individual (MEI) cadastradas em seu nome de forma ilícita. A sentença, publicada no dia 17 de julho, é do juiz Carlos Alberto Sousa. O autor ingressou com a ação narrando que, em junho de 2025, tentou registrar legitimamente um CNPJ para exercer a atividade de eletricista autônomo, mas descobriu a existência de duas empresas — uma delas com débitos acumulados — já vinculadas aos seus dados no Portal do Empreendedor. Ele afirmou que nunca autorizou a constituição dessas MEIs e ressaltou que sequer possui e-mail cadastrado na plataforma gov.br. Em sua defesa, a União alegou que não houve requerimento administrativo para o cancelamento do registro sob a alegação de fraude. Sustentou, ainda, que o golpe foi praticado por terceiros e que o sistema opera em estrito cumprimento da legislação. Falha de segurança Ao analisar o caso, o juiz pontuou que a abertura de inscrições e o registro de Microempreendedor Individual ocorrem mediante a inserção de dados em formulário eletrônico no Portal do Empreendedor, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O magistrado concluiu que o trabalhador realmente foi vítima de fraude, uma vez que seu CPF foi utilizado indevidamente sem o seu consentimento. Segundo ele, a fraude só foi possível porque o sistema implementado pela União não adota mecanismos eficazes de verificação de identidade. “Diante disso, e considerando que o sistema de registro no MEI foi criado e implementado pela União, é sua responsabilidade garantir a segurança, inclusive em relação ao uso indevido por parte de terceiros. O nexo causal entre a omissão da União (ausência de mecanismo de verificação de identidade no Portal do Empreendedor) e o dano patrimonial suportado é evidente”, destacou Sousa. O magistrado julgou procedente o pedido, condenando a União a ressarcir o valor desembolsado pelo eletricista para quitar os débitos da MEI inscrita irregularmente em seu nome, além de fixar indenização por danos morais em favor do autor. Cabe recurso da decisão à Turma Recursal. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Magnific)
TRF4 e Grupo Hospitalar Conceição firmam parceria de proteção às mulheres vítimas de violência (21/07/2026)
Na tarde de hoje (21/7), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e o Grupo Hospitalar Conceição (GHC) formalizaram um Acordo de Cooperação Técnica que cria um canal direto de articulação e encaminhamento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar atendidas pela Ouvidoria da Mulher e da Antidiscriminação do TRF4 aos serviços especializados de saúde do GHC. A assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nº 665/2026 foi feita pelo presidente do tribunal, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, e pelo diretor-presidente do GHC, médico Gilberto Barichello. A solenidade que formalizou a parceria aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência, na sede do TRF4, em Porto Alegre. Fortalecimento da Rede de Proteção O acordo busca fortalecer a rede interinstitucional de proteção às vítimas de violência doméstica e familiar, promovendo atendimento humanizado, escuta qualificada e integração entre o Sistema de Justiça e a rede pública de Saúde. Entre os objetivos específicos deste acordo, estão o fortalecimento da rede de proteção, o encaminhamento qualificado das vítimas aos serviços de saúde e assistência, a ampliação do acesso à informação sobre direitos, a atuação integrada entre Justiça e Saúde e a promoção de atendimento multidisciplinar. Pelo acordo, cabe ao TRF4 realizar o acolhimento inicial por meio da Ouvidoria da Mulher e da Antidiscriminação, orientar as vítimas, efetuar os encaminhamentos ao GHC mediante consentimento e desenvolver ações educativas. Já ao GHC é responsável por receber os encaminhamentos, prestar atendimento especializado e suporte psicossocial, orientar as vítimas sobre os serviços disponíveis e colaborar em ações de prevenção e conscientização. Política conjunta de acolhimento “Este é um acordo de cooperação entre duas grandes instituições públicas que trabalham sempre com o propósito maior de servir bem aos cidadãos e de promover o melhor acolhimento possível para todas e todos que buscam os nossos serviços”, declarou o desembargador Silveira, presidente do TRF4, na solenidade. Em sua fala, o diretor-presidente do GHC ressaltou que “o serviço de atendimento às mulheres vítimas de violência nos engrandece muito, enquanto instituição, pois sabemos que podemos ser parte da solução para quem nos procura necessitando de ajuda”. Barichello ainda avaliou que a parceria com o TRF4 “reforça e empodera a política de enfrentamento à violência contra a mulher; política esta que deve ser de Estado, não somente de uma instituição pública, mas sim compartilhada conjuntamente por todas as instituições”. O desembargador federal Alexandre Gonçalves Lippel, ouvidor substituto do TRF4, participou do evento, representando a desembargadora federal Ana Blasi, ouvidora-geral e ouvidora da Mulher e da Antidiscriminação da corte. Em sua manifestação, ele pontuou que “o convênio é uma mostra da sinergia que é necessária entre as instituições do Poder Público para o enfrentamento dessa chaga social que é a violência contra a mulher; este é o compromisso da nossa Ouvidoria, o de que continuaremos a dar atendimento especializado para quem necessitar, sejam magistradas, servidoras ou trabalhadores terceirizadas”. No encerramento da cerimônia, o presidente do TRF4 destacou que “ao formalizarmos o acordo com o GHC, estamos nos voltando efetivamente para a proteção e a segurança das mulheres que são nossas colegas, entregando uma política concreta e eficiente de atendimento e de encaminhamento para mulheres que sofrem qualquer forma de violência”. Participantes do evento Além dos desembargadores Silveira e Lippel, também participaram da cerimônia, pelo TRF4: juízes federais Murilo Brião da Silva e Marcos Josegrei da Silva, magistrados auxiliares da Presidência; Zenone Szydloski, diretor-geral; Miguel Ângelo Rangel Silva, chefe de Gabinete da Presidência; Cássio Montano Wilhelms, secretário-geral da Presidência; Rejane Santiago de Castro, assessora da Presidência; e Vanessa Dias Corrêa, assessora da Ouvidoria. Pelo GHC, além do diretor-presidente Gilberto Barichello, também estavam presentes na solenidade: Rosana Reis Nothen, diretora de Atenção à Saúde; João Constantino Pavani Motta, diretor administrativo e financeiro; e Denise Mantovani, gerente de Comunicação. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A assinatura do Acordo de Cooperação Técnica aconteceu na tarde desta terça-feira (21/7) (Foto: Diego Beck/TRF4) A assinatura do acordo reuniu gestores do TRF4 e do GHC (Foto: Diego Beck/TRF4) O diretor-presidente do GHC, médico Gilberto Barichello, estava presente na solenidade (Foto: Diego Beck/TRF4) O desembargador Alexandre Gonçalves Lippel, ouvidor substituto do TRF4, representou no evento a desembargadora Ana Blasi, ouvidora-geral e ouvidora da Mulher e da Antidiscriminação (Foto: Diego Beck/TRF4) O presidente do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira, coordenou a cerimônia (Foto: Diego Beck/TRF4) O diretor-presidente do GHC (esq.) e o presidente do TRF4 assinaram o acordo de forma eletrônica (Foto: Diego Beck/TRF4) A assinatura do acordo reuniu gestores do TRF4 e do GHC (Foto: Diego Beck/TRF4)
Agricultor é condenado por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão (20/07/2026)
A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou um agricultor por submeter cinco trabalhadores — entre eles um cidadão uruguaio e dois menores de idade — a condições análogas à escravidão. A sentença, publicada no dia 14/07, é da juíza Carla Roberta Dantas Cursi. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre janeiro e fevereiro de 2024, os resgatados eram submetidos a jornadas exaustivas e a ambientes de trabalho, moradia, higiene e segurança totalmente inadequados. As atividades eram exercidas em um pomar de maçãs localizado na zona rural de Farroupilha (RS). O autor relatou que, após o recebimento de denúncias, auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e agentes da Polícia Federal realizaram uma diligência no local. A operação resultou na interdição imediata do alojamento e na prisão em flagrante do proprietário. Argumentos da defesa A defesa do acusado sustentou que tudo foi armado pelos trabalhadores para prejudicá-lo. Argumentou que a estrutura de alojamento e alimentação fornecida eram compatíveis com a “rusticidade habitual do meio rural”, não atingindo o patamar de condições degradantes. O advogado pontuou ainda que a permanência do grupo na propriedade durou poucos dias — tempo que consideraram insuficiente para configurar o crime — e que o empregador desconhecia a menoridade de dois jovens, já que a seleção havia sido feita por um intermediário de sua confiança. Conceito contemporâneo de escravidão Na sentença, a magistrada destacou que o crime previsto no Código Penal não se confunde com o regime de escravidão do Brasil Colônia e Império. “Entretanto, o anterior cerceamento absoluto de liberdade com uso de crueldade em maus-tratos físicos e alocação em senzalas agora dá lugar a uma restrição de liberdade que pode até ser entendida como sutil — porque sugere uma aparente liberdade de ir e vir —, ou com a criação de fatores externos que prejudicam o pleno exercício da liberdade — com jornadas abusivas de trabalho ou com a criação de dívidas que prendem o trabalhador ao vínculo —, ou, também, por colocação em ambiente físico de moradia cujas condições não são adequadas a um conceito mínimo de habitabilidade, ou mesmo com a exposição ao ambiente de trabalho sem um padrão adequado de segurança”, explicou a juíza. Depoimentos Durante a instrução do processo, foram colhidos depoimentos de testemunhas, das vítimas e do acusado. Os trabalhadores relataram que a promessa inicial era de um salário diário entre R$ 150,00 e R$ 170,00, valor que foi alterado unilateralmente para R$ 13,00 por hora logo após a chegada ao pomar. Eles descreveram o alojamento como um quarto improvisado e insalubre nos fundos de uma câmara fria, contendo cinco camas com colchões desgastados. A entrada ficava ao lado de compressores cujos motores operavam ininterruptamente. De acordo com os relatos, o local era camuflado intencionalmente para não ser visto por quem passava. Os resgatados afirmaram também que a alimentação era escassa, racionada e que jamais receberam equipamentos de proteção individual (EPIs). Em seu interrogatório, o agricultor negou as acusações. Admitiu que o espaço era simples e provisório, mas alegou que uma reforma já estava sendo planejada por sua esposa, que é arquiteta. Ele confirmou saber da presença do cidadão uruguaio, mas reiterou que não tinha conhecimento sobre os menores por não ter exigido documentos no momento da contratação, confiando na indicação de um ex-funcionário. As testemunhas de acusação, incluindo os auditores-fiscais do Trabalho, confirmaram a precariedade do alojamento, a alteração salarial e as jornadas exaustivas. Informaram também que o réu fornecia apenas mantimentos básicos, cabendo aos próprios trabalhadores o preparo das refeições. Por outro lado, as testemunhas de defesa asseguraram que o almoço era preparado por um funcionário fixo da propriedade, com ingredientes listados pelos trabalhadores, e que itens de higiene e EPIs eram fornecidos regularmente. Declararam, por fim, que a jornada ocorria de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 17h30, e aos sábados até o meio-dia. Provas contundentes Ao analisar o conjunto de provas, a juíza concluiu que os depoimentos das vítimas indicam características semelhantes em relação à atuação por parte do réu. “De modo geral, os elementos demonstram que o réu se valia da vulnerabilidade socioeconômica e geográfica dos trabalhadores para atraí-los mediante a promessa de pagamento de salário bastante superior ao mínimo, mas, ao chegarem no local da prestação do trabalho, alterava de forma unilateral o valor, passando a ser por hora trabalhada, submetendo-os então a jornadas exaustivas de trabalho, além do confinamento em alojamento manifestamente degradante, desprovido de higiene, dignidade e segurança, impondo ainda mecanismos de ocultação da mão de obra infantojuvenil perante a fiscalização“, destacou. A magistrada rechaçou a tese da defesa de que as provas teriam sido forjadas, lembrando que a porta do cômodo era trancada com cadeado pelo proprietário durante o dia. “Veja-se que a realidade física do ambiente tal qual encontrada, com quarto ao lado dos motores, superaquecimento do dormitório de 15 m², esgoto a céu aberto, fiação exposta e ausência de saídas de emergência, não são elementos que poderiam ser improvisados pelas vítimas para enganar os agentes fiscais e a polícia”. Segundo ela, a situação encontrada pela força-tarefa composta pela Polícia Federal e MTE era tão grave que o réu foi preso em flagrante e o alojamento imediatamente interditado. “As vítimas foram prontamente resgatadas pela equipe, acolhidas em albergue municipal e, logo após o pagamento das verbas rescisórias e da emissão das passagens, foram escoltadas pelos próprios fiscais até a rodoviária para o embarque de retorno às suas cidades de origem”. Diante das provas apresentadas, a juíza concluiu que a defesa do agricultor não conseguiu desqualificar o quadro acusatório, restando comprovado que os trabalhadores estavam submetidos a condições degradantes, jornada exaustiva e sujeitos a uma rotina incompatível com a dignidade humana. Cursi julgou procedente a denúncia oferecida pelo MPF para condenar o réu à pena de reclusão de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Fotos integrantes do processo ()
TJRS e JFRS realizam visita técnica na ETE da Corsan em Tramandaí (20/07/2026)
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e a Justiça Federal do RS (JFRS) realizaram, na sexta-feira (17/7), uma visita técnica na Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) em Tramandaí, a qual está operacional e em obras para ampliação da capacidade. A iniciativa aconteceu no âmbito dos processos que correm tanto na Justiça Federal, quanto na Justiça Estadual, envolvendo o sistema de esgoto das cidades do Litoral Norte gaúcho, com foco no tratamento de efluentes e lançamento no Rio Tramandaí. Foram dois pontos visitados: a ETE Tramandaí, na Estrada da Estância, próxima à RS-030; e mais tarde, a Marina do Rio Tramandaí. Neste último ponto foi observado o local em que será feito o lançamento dos efluentes, na ponte onde a Estrada do Mar (RS-389) passa sobre o Rio Tramandaí. A visita foi conduzida pela juíza de Direito Patricia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente do TJRS, e pela juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre. O Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal (MPF) também participaram, bem como a própria Corsan, a Fundação de Proteção ao Meio Ambiente do RS (Fepam), representantes de organizações ambientalistas, professores universitários, representantes dos municípios envolvidos e da sociedade civil. Durante o encontro, os técnicos da Corsan apresentaram o sistema de tratamento de efluentes às magistradas e demais participantes, explicando todo o caminho da água desde a rede de esgoto até o lançamento dos efluentes tratados no corpo hídrico receptor (rios e lagoas). Houve perguntas e questionamentos, as magistradas escutaram as manifestações de todos envolvidos. Juízos cooperantes Os processos correm conjuntamente, segundo o Ato Concentrado de Cooperação Judiciária firmado entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal, visando a condução coordenada dos litígios que envolvem o licenciamento ambiental e os impactos do projeto de esgotamento sanitário proposto pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), com o pretendido lançamento de efluentes tratados no Rio Tramandaí e bacia hidrográfica. São quatro ações que tramitam na Justiça Estadual e uma na Justiça Federal, a respeito da relevante temática relacionada ao tratamento do esgoto sanitário que, atualmente, é lançado bruto nos corpos hídricos de água doce que compõem as bacias hidrográficas do Litoral Norte, causando danos ambientais graves a todo ecossistema, o qual é protegido pela Lei da Mata Atlântica. Processos envolvidos Ação Popular nº 5015825-72.2024.8.21.0073 (Vara Regional do Meio Ambiente)Ação Civil Pública nº 5016363-53.2024.8.21.0073 (Vara Regional do Meio Ambiente)Ação Civil Pública nº 5016306-35.2024.8.21.0073 (Vara Regional do Meio Ambiente)Ação Popular nº 5010360-70.2025.8.21.0001 (Vara Regional do Meio Ambiente) Ação Civil Pública nº 5005919-96.2025.4.04.7100/RS (9ª Vara Federal de Porto Alegre) Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Ação Civil Pública nº 5005919-96.2025.4.04.7100/RS (NUCOM | JFRS) A imagem em ângulo aberto mostra uma grande estrutura industrial de tratamento de água ao ar livre, repleta de tubulações cinzas e guarda-corpos amarelos sob céu ensolarado. No topo do mezanino elevado, um pequeno grupo de visitantes com capacetes laranjas acompanha as explicações do guia ao lado de uma edificação azul. (NUCOM | JFRS) (NUCOM | JFRS) (NUCOM | JFRS) (NUCOM | JFRS) (NUCOM | JFRS) (NUCOM | JFRS)