O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de março de 2026 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 6 de maio de 2026. Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução. Pagamento por transferência bancária É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da ferramenta que agiliza os pagamentos acesse este link: https://www.trf4.jus.br/MyRzW. Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil. Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados: – banco;– agência;– número da conta com dígito verificador;– tipo de conta;– CPF/CNPJ do titular da conta;– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES. Resgate de RPVs do Banco do Brasil de até R$ 1.000,00 Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui RPV sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor – RPVs. Por meio da solução, o beneficiário Pessoa Física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente no endereço abaixo, clicando no banner ¨Resgate RPV até R$ 1.000,00¨: https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/ppi71_bb-passoapasso.pdf Informar o número da RPV, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, no início do documento onde diz “Processo”. Nas próximas telas serão solicitados dados pessoais e bancários, além da possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda. Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade do RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado no RPV. Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas. Valores O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 601.143.517,56. Deste montante, R$ 515.807.189,75 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 40.599 processos, com 28.056 beneficiárias (os). Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 215.437.109,80, para 26.642 beneficiários. Já em Santa Catarina, 18.018 beneficiários vão receber R$ 160.681.557,56. Para o estado do Paraná, será pago o montante de R$ 225.024.850,20, para 22.521 beneficiários. Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473, com atendimento das 13 às 18 horas. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)
Justiça Federal condena empresários de transportes por contratação irregular de motoristas (04/05/2026)
A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou dois sócios de uma empresa de transportes por falsificação de documento público, referente à omissão de registros de trabalhadores em Vacaria (RS). A sentença, de 22/4, é do juiz Daniel Antoniazzi Freitag. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) narrou que os cinco indiciados atuavam como sócios e administradores de um grupo econômico no ramo de transportes, em especial do transporte de trabalhadores para empresas produtoras de maçãs de Vacaria. Eles teriam se associado entre junho de 2021 a fevereiro de 2022 como fim específico de omitir os nomes dos segurados e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços, de documentos exigidos pela Legislação Trabalhista e Previdenciária, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e folhas de pagamento, dentre outros. Quanto à acusação de omissão de dados na CTPS, o juízo considerou que a conduta foi enquadrada no crime previsto no no art. 297, § 4º, do Código Penal (omitir o registro dos contratos de trabalho de empregados). A defesa alegou que as empresas dos réus atuavam no transporte de trabalhadores para a colheita de maçãs, dinâmica que gera contratações e demissões em massa por sua natureza sazonal e esporádica. Também, que não há grupo econômico, pois as empresas apontadas na denúncia operavam de forma independente, apesar de todos os administradores das empresas distintas pertencerem a uma mesma família. Assim, eventualmente, quando um necessitava de ônibus adicionais, contratavam o outro familiar, ao invés de alguém de fora, e que, após a fiscalização do Ministério Público do Trabalho, os vínculos foram formalizados mediante a assinatura da CTPS. Após a análise dos autos, o juiz considerou comprovadas a materialidade, a autoria e o dolo. A partir de fiscalizações pelo Ministério do Trabalho foram constatadas irregularidades quanto ao pagamento, alimentação e estadia dos trabalhadores safristas, reportadas às empresas produtoras de maçãs. “A alegação de que a natureza sazonal da safra impedia os registros não prospera. A fiscalização e os depoimentos revelaram que diversos motoristas trabalharam por anos nessas condições sem a devida formalização”, indicou Freitag. Quanto à acusação de associação criminosa de acordo com Freitag, as provas apontam somente para a existência de um empreendimento entre dois dos réus, que se utilizaram da identidade dos outros familiares como “laranjas” para constituição de diversas pessoas jurídicas para a gestão do negócio. “A fiscalização do Ministério do Trabalho apontou a existência de um grupo econômico de fato, mas a cooperação entre parentes no âmbito de uma atividade empresarial — ainda que permeada por irregularidades trabalhistas de natureza penal — não se confunde automaticamente com a associação criminosa, notadamente porque não houve prova de que os acusados se reuniram com o ânimo deliberado de estruturar uma organização para a prática da omissão de dados nas CTPS dos motoristas”, explicou o juíz. O magistrado julgou parcialmente procedente a ação, de modo a absolver os denunciados da associação para prática de crimes, e condenar os dois réus que realmente dirigiam do negócio por falsificação de documento público referente aos registros trabalhistas. Os dois homens foram condenados à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de três salários mínimos, e 126 dias-multa, calculados à razão de 1/20 do salário mínimo. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (freepik / magnify)
JFSC recebe visita da Defensoria Pública do Estado (04/05/2026)
O diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juiz federal Jairo Gilberto Schäfer, recebeu hoje (4/5) visita institucional do subdefensor público-geral da Defensoria Pública do Estado (DPE) de Santa Catarina, Thiago Burlani Neves, acompanhado do chefe de gabinete da DPE, defensor público Tiago Queiroz da Costa. O objetivo da visita foi convidar a JFSC à participação na campanha Maio Verde, de difusão do modelo de assistência jurídica prestado pela DPE. “A Justiça Federal realizará a iluminação [de seu prédio] na cor verde, que é a cor da Defensoria Pública, e isso é muito importante para fomento do serviço promovido [pela DPE]”, disse o subdefensor geral. “Hoje a Defensoria Pública tem um total de 177 cargos, sendo 150 providos, e atende em 26 comarcas do Estado de Santa Catarina, nas mais variadas áreas da Justiça Estadual”, explicou Neves. O chefe de gabinete afirmou que “o propósito é reforçar a importância dos serviços da defensoria e agradecer o diretor do Foro”. Schäfer também recebeu o relatório de atividades de 2025 da DPE. Entre outros números, a Defensoria realizou cerca de 270 mil atendimentos presenciais pelo defensor, participou de 5.121 audiências de instrução e julgamento e 127 sessões plenárias do Tribunal do Júri, além de haver impetrado 1.191 habeas corpus. Defensor Thiago Neves (E), juiz Jairo Schäfer e defensor Tiago Costa () () ()
Curso da Emagis de capacitação em IA realiza aulas presenciais (04/05/2026)
A Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) está realizando, entre hoje e amanhã (4 e 5/5), as aulas presenciais do curso “Formação de Formadores e de Multiplicadores em IA”, que integra o Eixo 1 do Plano Unificado de Capacitação em Inteligência Artificial da Justiça Federal da 4ª Região. As atividades acontecem no Auditório do TRF4, em Porto Alegre. O curso tem como público-alvo servidores indicados dos Gabinetes dos desembargadores, da Presidência, da Vice-Presidência, da Corregedoria e do Laboratório de Inovação, o Inspiralab, do tribunal. A iniciativa objetiva capacitar os servidores para atuação estratégica no desenvolvimento, na multiplicação do conhecimento e no aprimoramento do uso de soluções baseadas em Inteligência Artificial no âmbito institucional do TRF4, promovendo maior eficiência, inovação e segurança na aplicação dessas ferramentas. O diretor da Emagis, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, e o diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), juiz José Antonio Savaris, que também é o responsável pela coordenação do curso, estavam presentes na aula de hoje. “É extremamente importante nós abordarmos, como instituição, o uso das ferramentas de Inteligência Artificial, já que é necessário que tenhamos um denominador comum no que a gente pode fazer com a IA e, principalmente, no que a gente não pode deixar a IA fazer sozinha. Dessa forma, é essencial realizar este curso, que dá um tratamento institucional para essas questões”, destacou o desembargador Leal Júnior na abertura das atividades presenciais. O juiz Savaris falou em seguida e saudou “o empenho e a dedicação dos servidores que se dispuseram a passar por essa capacitação em IA e que estão aqui, em atividade presencial, para aprender de forma conjunta com os colegas, pois a adoção e o uso de soluções de Inteligência Artificial nas rotinas de trabalho é um dos desafios atuais da Justiça Federal da 4ª Região”. A aula desta tarde tem como ministrante o juiz Anderson Furlan Freire da Silva, magistrado titular da 5ª Vara Federal de Maringá (PR), e aborda o uso básico de ferramentas de IA do Google, NotebookLM e Gemini. Ao analisar o contexto atual da Inteligência Artificial, o palestrante ressaltou: “estamos vivendo um momento importantíssimo da história da humanidade e do serviço público, é um cenário disruptivo; nós temos a consciência de que essas mudanças estão ocorrendo e é preciso que isso nos desperte a vontade de aprendermos mais sobre os usos de ferramentas de IA”. “Precisamos estar mentalmente preparados para acompanharmos essa evolução, não podemos apenas sermos observadores passivos de uma tecnologia tão disruptiva, pois corremos o risco de sermos engolidos por ela. O diferencial para os próximos anos será o fato de que as pessoas que sabem trabalhar com a IA vão conseguir se manter nos seus postos de trabalho, vão conseguir se sentir desafiadas e motivadas e vão conseguir evoluir profissionalmente”, acrescentou o juiz Furlan. Nesta terça-feira (5/5), o curso continua, pela manhã, com a aula sobre Engenharia de Prompt, também ministrada pelo juiz Furlan, e, pela tarde, ocorre a aula de encerramento, ministrada pelo juiz Savaris. O curso está sendo desenvolvido em modalidade híbrida, com etapas online e presencial. Antes destas aulas presenciais dos dias 4 e 5 de maio, os servidores passaram por aulas em formato online, pela plataforma Zoom, nos dias 6, 23 e 27 de abril. As aulas online abordaram temáticas como “IA Generativa e Resolução nº 615/2025 do CNJ”, “NotebookLM e Padrão de Segurança de Uso de IA na Justiça Federal”, “Política Institucional de IA e Governança e Nota Técnica 7720750 do Comitê Gestor de IA do TRF4”. Mais informações sobre o curso estão disponíveis na página do evento, acessível pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/FyDnV. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) As aulas presenciais do curso acontecem entre hoje e amanhã (4 e 5/5) (Foto: Bruno Alves Flores/TRF4) Da esq. p/ dir.: juiz José Antonio Savaris, diretor do Foro da SJPR e coordenador do curso; desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, diretor da Emagis; e juiz Anderson Furlan Freire da Silva, um dos ministrantes do curso (Foto: Bruno Alves Flores/TRF4) Na aula desta segunda-feira (4/5), o juiz Anderson Furlan Freire da Silva falou sobre o uso de ferramentas de IA como NotebookLM e Gemini (Foto: Bruno Alves Flores/TRF4) O curso reúne servidores dos Gabinetes dos desembargadores, da Presidência, da Vice-Presidência, da Corregedoria e do Laboratório de Inovação, Inspiralab, do TRF4 (Foto: Bruno Alves Flores/TRF4)
Homem é condenado por latrocínio tentado e por integrar associação criminosa voltada à roubo a bancos (04/05/2026)
A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou um homem pelos delitos de associação criminosa, latrocínio tentado e recepção a pena de reclusão de 20 anos. Ele participou de um roubo às agências bancárias de Casca (RS) e deverá ressarcir mais de R$100 mil pelos danos causados pela atividade criminosa. A sentença, publicada no dia 29/4, é da juíza Maria Angélica Carrard Benites. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) narrou que, no dia 9/11/18, o homem e mais cinco pessoas, munidos de grande poderio bélico, entraram na agência da Caixa Econômica Federal (CEF) mediante arrombamento da porta e parede de vidro. Eles usaram explosivos para acessar o cofre e subtraíram R$19 mil. O autor pontuou que, na ação criminosa, pelo menos um dos integrantes do grupo permaneceu fora da agência e efetuou disparos de arma de fogo na frente do posto da Brigada Militar, localizado próximo ao banco, para impedir a força policial de agir contra o roubo. Eles também instalaram “miguelitos” em frente ao posto policial. Na sequência, eles entraram na agência do Banco do Brasil, que fica ao lado da CEF, e tentaram explodir o cofre do banco. O grupo ainda utilizou veículos roubados e com placas clonadas na empreitada. A magistrada concluiu que ficou comprovada pelas provas oral e técnica produzidas no processo a materialidade, autoria e dolo. Ela destacou que o réu foi preso em flagrante, no dia 3/12/18, pelo roubo à agência bancária no município gaúcho de Ibiraiaras, que apresentou nítida semelhança de modus operandi com os fatos narrados neste processo. Inclusive, ele atuou junto com dois homens que morreram durante o confronto com a Brigada Militar, sendo que um deles utilizava colete balístico proveniente do roubo ao Banco do Brasil e o sangue dele foi encontrado no local dos fatos em julgamento nesta ação. “Em suma, o liame entre o acusado e os fatos narrados na denúncia é inquestionável. A convergência entre a prova técnica, que posiciona o réu no interior de um dos veículos da fuga através de vestígio biológico (DNA), e a prova circunstancial, consistente na sua prisão posterior em companhia de indivíduos cujas marcas foram encontradas no local do crime em Casca (…), supera qualquer dúvida razoável”, ressaltou a juíza. Ela concluiu que o crime de associação criminosa, receptação e latrocínio tentado foram configurados. Em relação ao último, ela ressaltou que “a tipicidade manifesta-se no emprego de violência extremada contra os policiais militares com o fim de assegurar a execução da subtração e a impunidade do grupo. Conforme apurado, a conduta de sitiar o Posto da Brigada Militar com disparos de armamento de grosso calibre e a instalação estratégica de “miguelitos” nas vias de acesso não configuram mera resistência, mas sim o exercício de violência dirigida a ceifar a vida dos policiais que tentassem intervir”. Benites ainda pontuou que a explosão provocada pelo réu ocasionou um dano estimado em R$98.323,66 à Caixa Econômica Federal. Ela julgou parcialmente procedente a ação condenando o réu a pena de reclusão de 20 anos e 25 dias e fixou o valor mínimo para reparação dos prejuízos causados em R$117.554,17. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Google Maps)
Mutirão PopRuaJud em Balneário Camboriú: Ação da JF garante acesso à cidadania (30/04/2026)
No Mutirão PopRuaJud, realizado entre os dias 28 e 29 de abril no Ginásio de Esportes Governador Irineu Bornhausen, em Balneário Camboriú, histórias de recomeço ganham forma por meio da assistência jurídica imediata. Dentre os atendimentos realizados pela Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC), o caso de Antonio exemplifica como a articulação institucional pode remover barreiras burocráticas que impedem o exercício da cidadania. Antonio, atualmente recolhido no Instituto Redenção, em Balneário Camboriú, buscou o atendimento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) com um objetivo claro: regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral para obter o título de eleitor. No entanto, o caminho para o documento esbarrava em pendências processuais de uma ação penal originada no estado do Paraná — faltava a sentença de extinção no processo da execução penal, que tramita em Itajaí. As equipes do Cejuscon e da 1ª Vara Criminal de Itajaí atuaram de forma célere para encaminhar as pendências processuais do caso. Após consulta aos sistemas, e assinatura da sentença de extinção do cumprimento da pena, com a determinação de trânsito em julgado imediato, foi possível emitir uma certidão unificada comprovando que os processos criminais contra Antonio — que incluíam condenações com penas já substituídas por prestações pecuniárias — encontravam-se na situação de “arquivado” ou com baixa processual. Com essa intervenção, Antonio pôde finalmente ter acesso à certidão que era requisito apontado pela Justiça Eleitoral para avançar na emissão de seu título de eleitor. Os servidores também encaminharam as comunicações necessárias ao Judiciário paranaense sobre o trânsito em julgado do processo de Antonio. O Juízo da Vara Criminal de Itajaí também expediu um ofício à Caixa Econômica Federal para garantir a liberação de um valor que excedeu à fiança anteriormente depositada por Antonio. O juiz federal Jairo Gilberto Schäfer, diretor do Foro da JFSC, e a desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho, presidente do Comitê PopRuaJud do TRF4, acompanharam as atividades, que integram uma política nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Casos como o do Sr. Antonio reforçam que o mutirão vai muito além da simples oferta de serviços; trata-se, fundamentalmente, de um resgate de dignidade e do restabelecimento do vínculo dessas pessoas com seus direitos básicos”, declarou o juiz federal Leonardo Müller Trainini, coordenador do Cejuscon da JFSC. Durante os dois dias de mutirão, foram atendidas pelas instituições envolvidas 332 pessoas, 149 na terça (28) e 183 na quarta-feira (29/4). Texto: Cejuscon/JFSC Antonio após atendimento da equipe da JFSC no Mutirão PopRuaJud () ()
Plenário de abril presta homenagens e promove cinco magistrados (30/04/2026)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou nesta quinta-feira (30/4) o Plenário do mês, reunindo os desembargadores da corte. Durante a sessão, foram prestadas homenagens ao presidente do tribunal, desembargador João Batista Pinto Silveira, por sua eleição para dirigir o recém-criado Colégio de Presidentes dos TRFs; e ao desembargador Sebastião Ogê Muniz, por sua última participação antes da aposentadoria. A primeira homenagem foi feita pelos desembargadores e juízes federais auxiliares da Administração, com o oferecimento de uma placa ao presidente do TRF4 por sua eleição ao novo órgão. O Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Federais (Colprefe) foi criado no último dia 22 e objetiva fortalecer a Justiça Federal, integrar as seis Regiões e defender prerrogativas, propondo soluções conjuntas ao Conselho da Justiça Federal (CJF) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao final da sessão, o Plenário homenageou o desembargador Sebastião Ogê Muniz. Na magistratura há mais de 32 anos, Ogê Muniz foi parabenizado pelos colegas, que lembraram momentos marcantes na companhia do magistrado. “És uma pessoa extraordinária e sempre teremos orgulho de teres participado conosco de nossas decisões, com sua maneira especial de ser, tão rica, tanto em conhecimento jurídico como em humanidade”, declarou o presidente João Batista. Ogê Muniz agradeceu as diversas manifestações dos colegas e lembrou seu ingresso e promoções na carreira. “Foram mais de três décadas de muito trabalho e de grandes responsabilidades, mas também um tempo muito feliz”, ele destacou. Para expressar sua trajetória, Ogê Muniz citou Santo Agostinho, identificando-se com o pensamento do filósofo, para quem “a escolha do trabalho ao qual uma pessoa irá se dedicar também é um motivo para que ela se sinta feliz”. Promoções Durante a sessão, também foram promovidos para a titularidade cinco juízes federais substitutos: pelo critério de antiguidade, Janaína Cassol Machado (assume a 1ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS), Gustavo Brum (assume a 1ª VF de Umuarama/PR) e Pedro Paulo Ribeiro de Moura (assume a 1ª Vara Federal de Ijuí/RS); e pelo critério de merecimento, André Luís Charan (assume a 1ª VF de São Miguel do Oeste/SC) e Melina Faucz Kletemberg (assume a 2ª VF de Santo Ângelo/RS). ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Presidente do TRF4 recebeu placa de homenagem dos colegas (Foto: ACS/TRF4) Desembargador Sebastião Ogê Muniz na sessão de despedida do Plenário do TRF4 (Foto: ACS/TRF4) Plenário de abril do TRF4. No telão, alguns desembargadores participam de forma remota (Foto: ACS/TRF4)
Presidente da Associação Nacional de Desembargadores vem ao TRF4 (30/04/2026)
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador João Batista Pinto Silveira, recebeu nesta tarde (30/4), visita do presidente da Associação Nacional de Desembargadores, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRS) Fábio Dutra. Ele veio acompanhado de uma comitiva de desembargadores para uma visita institucional ao TRF4, na qual debateram questões relativas à carreira da magistratura. Acompanharam Dutra os desembargadores Vitor Marcelo Rodrigues (TJRJ), Fernando Fernandes (TJRS), Maurício Drumond (TRT1), Régis Montenegro Barbosa (TJRS), Carlos Cini Marchionatti (TJRS), e a advogada Mônica Trindade. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Presidente do TRF4 (de marrom) posa com visitantes (Foto: Diego Beck/TRF4) Reunião aconteceu no Gabinete da Presidência do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4) Desembargadores João Batista e Fábio Dutra (Foto: Diego Beck/TRF4)
Caixa Econômica Federal apresenta pagamento de custas com cartão (30/04/2026)
Representantes da Caixa Econômica Federal (CEF) vieram hoje (30/4) ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para apresentar o novo método de pagamento de custas com cartão de crédito. A reunião aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência do tribunal e contou com uma apresentação audiovisual do superintendente nacional da CEF, Luciano Alves Rego. Participaram da exposição a corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene; a diretora do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS), juíza federal Ingrid Schroder Sliwka; os juízes auxiliares da Presidência do TRF4 Eduardo Picarelli e Murilo Brião; o diretor-geral do TRF4, Zenone Szydloski; o diretor Administrativo da SJRS, Anderson Alves; e o servidor André Marcon, representando a Assessoria de Planejamento e Inovação do tribunal. Pela CEF, além de Alves Rego, estiveram presentes Renato Scalabrin, superintendente de Rede; Rafael de Lucca, superintendente executivo; e Alex Matuella, gerente-geral da agência da SJRS. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Superintendente Nacional da Caixa Econômica Federal apresenta método no telão da Sala de Reuniões da Presidência do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)
Diálogos em Mediação debate uso do medicamento Trastuzumabe e desafios da mediação no Direito à Saúde (30/04/2026)
O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4), no âmbito do projeto “Diálogos em Mediação”, promoveu, na última quarta-feira (29/4), uma aula aberta voltada ao debate de temas relevantes no campo do Direito à Saúde, com a mediação do juiz federal Patrick Lucca Da Ros e a participação dos juízes federais Bruno Henrique Silva Santos e Antonio César Bochenek. Realizado de forma virtual, via Zoom, o encontro ocorreu das 17h às 19h e teve como tema “Estruturando e mediando Direito à Saúde: análise do caso Trastuzumabe para Câncer de Mama”. Ao longo da atividade, foi apresentada a forma como o Sistcon tem mediado as discussões que tratam do uso do Trastuzumabe Deruxtecana, medicamento ainda não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e amplamente indicado no tratamento do câncer de mama. Na forma de estudo de caso, debateu-se os desafios da judicialização da saúde, destacando como a mediação e a condução de processos estruturais pode contribuir na construção de soluções mais eficazes para o cidadão e mais econômicas para o Estado. Os painelistas abordaram a necessidade de estruturar fluxos de mediação que garantam maior celeridade e organização na resolução de conflitos, priorizando o diálogo entre as partes envolvidas. Também foi ressaltada a importância de integrar diferentes atores institucionais para qualificar o resultado da atividade jurisdicional e promover respostas mais eficientes às demandas da população. A discussão ainda enfatizou a mediação e o processo estrutural como instrumentos adequados para aprimorar a tomada de decisões em casos sensíveis, contribuindo para o uso mais racional de recursos públicos e para a ampliação do acesso à saúde. Nesse contexto, o fortalecimento de práticas consensuais foi apontado como um caminho estratégico para aprimorar a gestão de conflitos na área. O encontro integrou a proposta do projeto Diálogos em Mediação de fomentar a troca de experiências e reflexões sobre a aplicação da mediação em diferentes campos do Direito, com destaque para áreas de alta complexidade como o Direito à Saúde. Texto e imagens: Sistcon/TRF4 O encontro do projeto “Diálogos em Mediação” foi realizado de forma telepresencial (Imagem: Sistcon/TRF4) O juiz federal Patrick Lucca Da Ros foi o mediador do encontro (Imagem: Sistcon/TRF4) O juiz federal Antonio César Bochenek foi um dos participantes do evento (Imagem: Sistcon/TRF4) O juiz federal Bruno Henrique Silva Santos foi um dos painelistas do encontro (Imagem: Sistcon/TRF4)