Nesta sexta-feira (8/8), a juíza federal Ana Paula De Bortoli toma posse como a nova desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A solenidade inicia às 16h e acontece no Plenário da corte, em Porto Alegre. Ela foi promovida a desembargadora pelo critério de merecimento, integrando a primeira lista tríplice do TRF4 formada apenas por mulheres, conforme a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 525/2023, que instituiu a política de equidade de gênero para promoção ao segundo grau de jurisdição. Ela vai ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que encerrou a carreira na magistratura em dezembro de 2024. Trajetória Ana Paula De Bortoli tem 63 anos e é natural de Porto Alegre. Ela é graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Passo Fundo (RS), tendo concluído o curso em 1984. Também possui especialização em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), concluída em 2001, e em Comércio Exterior pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), concluída em 1990. Entre 1985 e 1994, ela atuou na advocacia privada nas cidades de Passo Fundo e de Porto Alegre, trabalhando em escritórios e também como advogada autônoma. Advogou em processos de áreas cível, comercial, tributária e de comércio exterior. Foi aprovada em concurso público da magistratura da Justiça Federal da 4ª Região em 1994. Atuou como juíza federal substituta na 6ª Vara Federal de Porto Alegre, com competência cível, de maio de 1994 a janeiro de 1995, e na 3ª Vara Federal Previdenciária de Porto Alegre, com competência previdenciária, de janeiro a maio de 1995. Promovida a juíza federal titular, ela esteve a frente da Vara Federal de Passo Fundo, de maio de 1995 a novembro de 1997. Foi a magistrada titular da 18ª Vara Federal de Porto Alegre, com competência previdenciária, de dezembro de 1997 a maio de 2014. Desde maio de 2014 até os dias atuais, ela é a juíza titular da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, com competência cível. Entre as atividades administrativas na Justiça Federal da 4ª Região, ela exerceu as funções de diretora do Foro da Subseção Judiciária de Passo Fundo (1995-1997); de vice-diretora do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS; 2001-2003); de coordenadora seccional da Conciliação na SJRS (2012-2013); e de juíza formadora na SJRS (2025-2026). ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A juíza Ana Paula De Bortoli toma posse no cargo de desembargadora do TRF4 na sexta-feira (8/8) a partir das 16h ()
Transportadoras serão indenizadas pelo DNIT por danos materiais em decorrência de acidente na BR 392 (07/08/2025)
O Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT) e uma empresa terceirizada, prestadora de serviços, foram condenados a pagar indenização por danos materiais a duas transportadoras pela ocorrência de acidente de trânsito. O processo foi julgado na 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) e teve a sentença, da juíza Carla Cristiane Tomm Oliveira, publicada no dia 4/8. Uma das empresas autora do processo informou ser proprietária de um caminhão e a outra, de dois semirreboques, que se envolveram em um acidente na BR 392, em maio de 2019. A ocorrência teria sido ocasionada por defeito na pista, caracterizado por “elevação asfáltica”, gerando danos materiais nos veículos e perda de danos esperados (lucros cessantes) devido às restrições de operação durante o conserto. O DNIT apresentou defesa, atribuindo a responsabilidade ao cessionário do serviço, empresa contratada para fazer a manutenção da rodovia. Alegou culpa exclusiva do motorista, sob argumento de imprudência por supostamente trafegar no meio da pista, não reduzir a velocidade e dirigir sob estado de embriaguez. Já a empresa prestadora de serviços relatou que o trecho onde ocorreu o acidente estaria em obras de manutenção, que teriam sido interrompidas por ocorrência de chuva. Alegou que o condutor do caminhão não seria motorista profissional, atribuindo a ele a culpa exclusiva pelo ocorrido. Na análise do processo, a magistrada esclareceu que a administração pública possui responsabilidade objetiva por danos causados a terceiros, em decorrência de ação ou omissão em condutas estatais. Essa responsabilidade, contudo, pode ser atenuada ou excluída caso haja comprovação de que houve culpa por parte da vítima ou de terceiro. A controvérsia no caso dos autos se deu em face da existência ou não de culpa do condutor do veículo. Boletim de Acidente de Trânsito emitido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) declarou que “conforme constatações e levantamento do local do acidente, conclui-se que o fator determinante do sinistro foi defeito sobre a via”. Além disso, foi demonstrado que o motorista estava devidamente habilitado, tendo sido realizado teste de etilômetro no momento do acidente, que evidenciou não ter havido consumo de álcool. Porém, a PRF também emitiu um auto de infração devido à ausência de Cronotacógrafo – instrumento destinado a indicar e registrar a velocidade e a distância percorrida pelo veículo. Conforme jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), “a ausência de apresentação do tacógrafo implica culpa concorrente por presunção de que o motorista empregava velocidade incompatível para o trecho da rodovia”. A juíza, então, concluiu que “embora demonstrada a existência de elevação na pista e sua contribuição decisiva para o acidente – o que impede o reconhecimento de culpa exclusiva do condutor – há elementos robustos indicando a existência de culpa concorrente do condutor (…), cuja conduta considero ter contribuído em 50% com a eclosão do evento”. A ação foi julgada parcialmente procedente, sendo os réus condenados solidariamente a pagar cerca de R$93 mil por danos materiais e mais de R$79 mil por lucros cessantes, em favor das transportadoras. Os valores foram calculados com base em propostas de orçamento e relatório de prestação de serviços apresentados pelas autoras, sendo descontada a metade do valor devido ao reconhecimento da culpa concorrente da vítima. Cabe recurso para o TRF4. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Polícia Rodoviária Federal (PRF))
TRF4 ilumina o prédio em adesão ao Agosto Lilás (05/08/2025)
O prédio sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), localizado no bairro Praia de Belas em Porto Alegre, está recebendo neste mês uma iluminação especial na cor lilás em adesão à Campanha do Agosto Lilás, que objetiva a conscientização para o fim da violência contra a mulher. A Lei nº 14.448/2022 instituiu, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, prevendo que, anualmente, durante todo o mês de agosto, a União e os demais entes federados deverão promover ações de conscientização e de esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher. Dessa maneira, a iluminação especial do prédio do TRF4 busca de chamar a atenção da sociedade para o mês destinado à conscientização das diferentes formas de violência contra a mulher. Redes Sociais Os perfis oficiais do TRF4 no Instagram e no Facebook também aderiram à campanha e vão divulgar uma série de conteúdos de sensibilização e informação sobre o Agosto Lilás e temas relacionados ao combate à violência contra a mulher. Siga os perfis do tribunal nas redes sociais e acompanhe os conteúdos publicados pelos seguintes links: https://www.instagram.com/trf4_oficial/ https://www.facebook.com/TRF4.oficial ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Fachada do prédio do TRF4 na noite de terça-feira (5/8) (Foto: Diego Beck/TRF4)
Duas pessoas são condenadas em Passo Fundo por atos de discriminação racial contra povos indígenas em rede social (05/08/2025)
A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou duas pessoas, em ações separadas, pelo crime de racismo, praticado contra povos indígenas em uma rede social. As sentenças, publicadas nos dias 28/7 e 5/8, são da juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu a denúncia com base em um inquérito da Polícia Federal de Passo Fundo. A investigação envolveu quinze pessoas que teriam feito comentários incitando preconceito e discriminação contra indígenas em uma postagem no Facebook. Segundo o autor, um portal de comunicação de Erechim (RS) publicou, em dezembro de 2020, em sua página da referida rede social um link para uma reportagem veiculada em seu portal, com o seguinte título: “Conflito na Reserva Indígena de Ventara Alta. Ambulâncias de Erechim foram deslocadas e estão entrando na comunidade com a escolta de forte aparato policial da Brigada Militar”. Conforme a denúncia, diversas pessoas, então, comentaram nesta postagem “declarações de cunho depreciativo, expressando a compreensão do indígena como “raça” inferior àquela das quais faz parte o ofensor e que, por isso, não seriam os indígenas merecedores do acesso aos serviços públicos de saúde e segurança (…), sem contar ofensas mais graves, de menoscabo à vida e incitamento à morte dos indígenas (ou que fossem deixados para morrer)”. Para a maior parte dos investigados, foram homologados acordos de não persecução penal (ANPP), com o reconhecimento dos fatos e mediante pagamento de prestação pecuniária de R$1,5 mil. A verba será destinada a uma entidade assistencial conveniada à Justiça Federal. Contudo, em relação a duas pessoas, sendo um homem e uma mulher, a denúncia foi recebida, sendo processada a ação penal, por não se enquadrarem nas normas para a concessão do ANPP. A acusada não compareceu à audiência de instrução, sendo decretada sua revelia. Já o acusado compareceu e foi interrogado. As defesas alegaram tratar-se de conduta atípica, sendo o fato protegido pela liberdade de expressão. A juíza entendeu configuradas a materialidade e a autoria das condutas, mediante análise dos documentos do inquérito, como prints dos comentários e diligências policiais, que possibilitaram a identificação e localização dos envolvidos. O delito está previsto na lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. A magistrada adotou a definição da expressão “discurso de ódio” contida no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça: “qualquer comunicação em discurso, escrita ou comportamento que ataque ou use linguagem discriminatória ou pejorativa em relação a pessoa ou grupo com base no que elas são, ou seja, na sua religião, etnicidade, nacionalidade, cor, descendência, gênero ou outro fator de identidade”. As duas ações foram julgadas procedentes. Cursi concluiu que “a prática, indução ou incitação de preconceito ou discriminação, por qualquer forma ou meio, não se inclui no conteúdo da liberdade de expressão, e, desta forma, não pode ser invocado como exercício regular de um direito (de manifestação do pensamento) a excluir a ilicitude penal”. Foram aplicadas penas de dois anos de reclusão em regime aberto, mais multa, individualmente, para cada um dos condenados. Ambos também obtiveram o benefício da substituição da pena privativa de liberdade pelas penas de prestação de serviços comunitários e reparação financeira, que foi estipulada em três salários mínimos para cada. Além disso, o homem também foi condenado ao pagamento de danos morais, a título de reparação, no valor de R$5 mil. Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (NUCOM/JFRS)
JFRS promove palestra sobre uso seguro, eficiente e estratégico da IA Generativa (04/08/2025)
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) promoveu, hoje (4/8), a palestra “Uso seguro, eficiente e estratégico da IA Generativa: aprenda a perceber as oportunidades reais de aplicação nas suas rotinas”. O evento foi realizado no auditório do edifício sede, em Porto Alegre, e contou com transmissão online pelo Zoom e Youtube. O palestrante, Vitor Martins Dutra, é servidor do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), possui especialização em Inteligência Artificial (IA) aplicada, com MBA em Tecnologia (IA, Data Science e Big Data), formação jurídica e técnica em TI, com certificado internacional em Scrum e Design Thinking. Além disso, é ex-integrante do Laboratório de Inovação da Justiça Federal do RS e autor de livros sobre IA jurídica. A apresentação foi dividida em oito tópicos: contexto; conceitos técnicos; Engenharia de Prompt; ferramentas; normas e cautelas (uso seguro); tutorial (uso estratégico); (IA) Gente e exemplos (uso prático). Inicialmente, Dutra conceituou a IA Generativa como sendo uma tecnologia complementar à automação e à IA tradicional. Ele pontuou que se trata de uma ferramenta de revolução intelectual e criativa, que possui capacidade de criar conteúdos e de imitar o ser humano. A tecnologia é uma “máquina de probabilidades”, treinada a partir de um volume enorme de dados. O palestrante destacou a importância dos comandos (“prompts”): “ao contrário do que muitos pensam, a ferramenta não é o mais importante. Tecnicamente falando, o mais importante, sem dúvida nenhuma, é a engenharia de prompt [técnica de comunicação]”. A IA Generativa já está presente no contexto do Poder Judiciário, sendo indispensável, segundo ele, o investimento na formação pessoal, com o devido letramento acerca do uso consciente da ferramenta. Aplicada ao contexto da prática jurídica, é possível criar documentos como modelos, resumos, análises e padrões, dentre outros. Dutra ressaltou a necessidade de questionar o que se deseja, afinal, com o uso da IA: “a gente não pode, a pretexto de buscar a maior velocidade, usar a IA e violar os próprios fundamentos do Direito, que é o principal”. O palestrante citou a Resolução nº 615/2025, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê a obrigatoriedade de supervisão humana no uso da ferramenta, capacitação, observância aos direitos fundamentais, garantia da segurança jurídica e análise dos graus de riscos. A orientação é que devem ser conjugados os seguintes objetivos: velocidade, qualidade, produtividade e segurança. Foram abordadas, também, as possibilidades de falha e possíveis impactos negativos que podem ocorrer com o uso da IA, como: alucinação, atrofia do conhecimento e vazamento de dados. O especialista definiu cinco pilares fundamentais para o uso mais seguro da IA: letramento digital e letramento em IA; conhecimento e avaliação crítica; organização dos processos de trabalho; criatividade e postura, com foco nas pessoas. Ao longo da palestra, foram apresentados exemplos práticos do uso da IA, como geração de relatório, com base em estudo dirigido, e construção de modelos a serem reproduzidos. Concluindo, Dutra deixou as seguintes mensagens: “não é sobre o que a IA pode fazer, mas sobre o que queremos dela para alcançar nossos propósitos” e “que nos tornemos gestores da IA e não apenas geridos por ela”. (NUCOM/JFRS)
Seguradora deverá cobrir prejuízos da UFSM decorrentes de falhas em construção (04/08/2025)
A Universidade Federal De Santa Maria (UFSM) garantiu o pagamento de seguro contratual, reavendo mais de R$ 300 mil de prejuízo causado por erro na execução de uma obra. O processo foi julgado na 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves, pelo juiz Marcelo Roberto de Oliveira, e teve a sentença publicada no dia 31/7. A instituição de ensino, autora da ação, relatou ter assinado um contrato administrativo em 2013 para a construção do prédio da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo. Havia previsão de garantia através de apólice de seguro de responsabilidade da ré. Segundo informações da UFSM, foram constatadas falhas na construção, o que levou à instauração de um processo administrativo para apurar os prejuízos e responsabilidades da empresa contratada. O processo resultou na rescisão contratual, que ocorreu em novembro de 2015, e na obrigação de reparação dos danos pela executora da obra. Contudo, a empresa, notificada por ofício, havia decretado falência. A seguradora, então, diante do não pagamento da contratada, foi acionada para a execução da garantia contratual. Em resposta, houve a negativa, sob a justificativa de que “a cobertura securitária abrange apenas a execução da obra para a construção do prédio, durante a vigência do contrato, e não para a sua reexecução ocorrida ainda fora do prazo de vigência da apólice e endosso”. Diante da necessidade de refazer a obra, que apresentou problemas estruturais na laje do primeiro pavimento, a construtora foi afastada, sendo o contrato aditivado em cerca de R$324 mil, para que o conserto fosse executado por outra empresa. Ao longo da tramitação do processo, foi realizada perícia judicial na edificação, após a reestruturação, concluindo que “a atual edificação não possui problemas estruturais que se encontra em perfeito estado de conservação e que o imóvel apresenta boas condições de habitabilidade e estabilidade”. O magistrado entendeu que a “cobertura securitária abrange sim a execução da obra pela construtora (não precisa constar riscos de engenharia para o caso), incluindo a execução adequada da obra, que não foi efetivada pela construtora contratada originalmente, tendo sido a ré seguradora contratada para segurar o cumprimento, respeitando os limites estabelecidos”. A ação foi julgada procedente, sendo a seguradora condenada a pagar cerca de R$324 mil a título de cobertura dos danos sustentados pela UFSM em decorrência de falhas na construção, conforme previsão contratual. Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Imagem retirada dos autos do processo)
Tribunal promove curso de formadores para magistrados e servidores da 4ª Região (05/08/2025)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) iniciou, na manhã desta terça-feira (5/8), o curso de “Formação de Formadores – Nível 1, Módulo I”. A atividade é promovida pela Escola de Magistrados e Servidores da corte (Emagis) e tem como objetivo capacitar magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região para atuarem em cursos de formação inicial de novos juízes, além de cursos de vitaliciamento e de formação continuada de magistrados, fazendo parte do Programa de Formação de Formadores (FOFO) da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O curso acontece de forma presencial no auditório da sede do TRF4 e nas salas de cursos do Prédio Anexo do tribunal, em Porto Alegre, durante os dias 5, 6 e 7 de agosto, no turno da manhã e da tarde. A atividade conta com a coordenação científica da conselheira da Emagis, desembargadora Taís Schilling Ferraz, e possui carga horária de 24 horas-aula. Este curso implementa o Módulo 1 do Nível I do programa de formação de formadores, destinado a introduzir o projeto político-pedagógico para o ensino-aprendizagem na escola judicial, o modelo de formação por competências na educação judicial e aspectos relacionados ao planejamento de aula. Dessa maneira, pretende-se que o aluno, ao final da formação, seja capaz de planejar e ministrar aulas, observando os fundamentos e diretrizes da educação judicial, definidos nos normativos da Enfam e nos projetos pedagógicos das respectivas Escolas institucionais dos tribunais. A mesa de abertura do curso teve a participação do diretor da Emagis, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior; da vice-presidente do TRF4, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha; da coordenadora científica, desembargadora Taís Schilling Ferraz; além dos formadores que ministram as aulas, o desembargador Roberto Portugal Bacellar, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), e o pedagogo e psicanalista Erisevelton Silva Lima. Em sua fala, o diretor da Emagis destacou a importância de iniciativas voltadas à capacitação de formadores. “Este curso é exigente, possui uma semana de trabalhos e estudos intensos, e qualifica vocês para colaborarem na formação dos colegas magistrados; assim, essa capacitação nos dá muitos frutos, pois permite que os formadores continuem, no futuro, trabalhando e produzindo conhecimento nos cursos em que atuarem, levando adiante o saber”, disse Leal Júnior. A vice-presidente do TRF4, em sua manifestação, ressaltou que “o investimento que o tribunal realiza na área de formação de formadores é fundamental, de grande importância”. Segundo a desembargadora Caminha, os alunos do curso “devem aproveitar muito este momento, pois aqui temos os melhores professores nesta área; assim as aulas são grandes oportunidades para refletir e aprender bastante sobre ensino e pedagogia”. Já a desembargadora Ferraz pontuou que “é sempre uma grande alegria e satisfação poder coordenar o curso de formação de formadores”. Para a magistrada, esta capacitação é “transformadora, não apenas porque nos ensina técnicas pedagógicas para o dia a dia na sala de aula nas instituições de ensino e escolas judiciais, mas porque nos mostra a pedagogia que vamos levar para a vida, com conhecimentos que podem ser aplicados em diversos aspectos da vida pessoal e profissional”. O desembargador Bacellar frisou que a “Enfam investe muito para que a formação de formadores seja feita com a melhor qualidade possível, assim nós fomos buscar em todo o mundo o que tinha de melhor nos projetos de formação judicial para trazer para vocês”. O pedagogo Erisevelton Lima apontou que “o curso aborda quais são as preocupações que quem ensina precisa ter ao planejar e ministrar aulas, principalmente ao lidar com pessoas diferentes e com gerações diferentes”. Ministrantes do curso Erisevelton Silva Lima: pedagogo, psicanalista, doutor em Educação com ênfase em Avaliação pela Universidade de Brasília (UnB), mestre em Educação na área de Política e Administração Educacional pela Universidade Católica de Brasília (UCB), especialista em Administração Educacional pela UnB. Formador nos cursos de Formação de Formadores da Emagis e da Enfam. Roberto Portugal Bacellar: desembargador do TJPR. Diretor-Geral da Escola Judicial do Paraná (EJUD/PR). Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Nove de Julho (UNINOVE). Professor integrante do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação stricto sensu da Enfam. Para mais informações sobre o curso, acesse a página do evento pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/znL8y. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A abertura do curso aconteceu no Auditório do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4) A mesa de abertura (esq. p/ dir.): pedagogo Erisevelton Silva Lima, ministrante do curso; desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, vice-presidente do TRF4; desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, diretor da Emagis; desembargadora Taís Schilling Ferraz, coordenadora científica; desembargador Roberto Portugal Bacellar, ministrante do curso (Foto: Diego Beck/TRF4) O curso acontece nos dias 5, 6 e 7 de agosto (Foto: Diego Beck/TRF4) O pedagogo Erisevelton Silva Lima (esq.) e o desembargador Roberto Portugal Bacellar são os professores do curso (Foto: Diego Beck/TRF4)
Comitiva de Canoinhas (SC) vem ao tribunal pedir instalação de Vara Federal (01/08/2025)
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador João Batista Pinto Silveira, recebeu nesta sexta-feira (1º/8) uma comitiva de Canoinhas (SC), que veio pedir a instalação de uma vara federal no município. O grupo visitante trouxe informações que demonstram a necessidade de instalação da unidade. Segundo o presidente do tribunal, uma área técnica analisará as informações fornecidas e a viabilidade do pedido. O estado de Santa Catarina teve aprovada pela Câmara dos Deputados em janeiro deste ano a criação de oito novas varas federais, mas os municípios sedes ainda não estão definidos. A comitiva que veio ao TRF4 foi formada pelos representantes da OAB Subseção de Canoinhas Elaine Meiners, presidente; Paula Doin das Flores, secretária-geral; e Renato Mattar Cepeda; além do assessor do deputado federal Luiz Fernando Vampiro, Paulo Roberto Basílio. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Comitiva trouxe dados sobre o município (Foto: Diego Beck/TRF4) Presidente da OAB Canoinhas entregou documento ao presidente do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)
Homem é condenado por usar diploma falso para obter certificado profissional junto ao CRA/RS (31/07/2025)
A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por usar certificado de conclusão de curso falso perante o Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS). A sentença, do juiz Roberto Schaan Ferreira, foi publicada no dia 28/07. O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, narrou que o acusado teria comparecido presencialmente à sede do CRA/RS em fevereiro de 2018, com o objetivo de obter um certificado profissional da categoria. Contudo, em março de 2023, o Conselho teria realizado uma checagem dos diplomas de cursos técnicos de ensino médio, não localizando o registro do documento do réu junto ao Ministério da Educação (MEC). Posteriormente, em consulta à instituição de ensino que supostamente emitira o diploma, foi obtida a informação de que o documento seria falso, pois o homem não teria frequentado o curso naquela instituição. O registro profissional do réu foi cancelado pelo CRA/RS em novembro de 2023. A defesa alegou que “a conduta do acusado configura, inequivocamente, crime impossível”. Reclamou a ausência de perícia técnica grafotécnica, requerendo a absolvição do réu por insuficiência de provas e atipicidade da conduta. O magistrado entendeu que “o documento público alterado possuía potencialidade lesiva suficiente a malferir o bem jurídico tutelado, ou seja, a fé pública”. Restou configurada a materialidade, autoria e dolo do acusado, “considerando que o formulário de registro foi feito presencialmente, preenchido pelo próprio acusado e acompanhado pelos documentos que ele mesmo levou naquele dia ao CRA/RS”. A ação foi julgada procedente, sendo o réu condenado a dois anos, sete meses e quinze dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais pagamento de multa. Sendo o condenado reincidente, não foi possível aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restrição de direitos. Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Freepik)
Aluna com paralisia cerebral consegue assistência especializada no curso de Letras da Unipampa (30/07/2025)
A 2ª Vara Federal de Pelotas concedeu a uma aluna do curso de Letras/Português e Literaturas de Língua Portuguesa, da Fundação Universidade Federal Do Pampa (Unipampa), a garantia de atendimento educacional especializado durante a graduação. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch consta na sentença que foi publicada no dia 27/07. A autora relatou que possui paralisia cerebral/tetraparesia espástica, apresentando laudos e atestados médicos a fim de comprovar sua condição, que “exige atenção e cuidados específicos”. Alegou a necessidade de acompanhamento permanente com a presença de um profissional de apoio escolar em sala de aula para garantir seu pleno desenvolvimento. Informou que, diante da omissão da Universidade, sua mãe estaria assumindo o papel de monitora, acompanhando-a nas aulas. Foi deferido o pedido de tutela de urgência, sendo cumprido pela instituição de ensino, que atestou: “foram disponibilizados quatro monitores (estudantes que apoiam os colegas com deficiência nas atividades acadêmicas mediante recebimento de bolsa) para o campus Bagé em 14 de março de 2025”. Após, a parte autora fez novos pedidos, alegando descumprimento parcial da decisão pela Universidade. Informou que o suporte oferecido estaria sendo prestados por profissionais diferentes, atuando em forma de rodízio, o que seria inadequado e prejudicaria a adaptação e o desenvolvimento da aluna. Além disso, foi pedida a produção de prova pericial. Ambos foram indeferidos. “A Lei nº 13.146/2015 não especifica que o apoio pedagógico deva ser ‘fixo’, no sentido de ser sempre o mesmo profissional em tempo integral. O que a lei garante (…) é a ‘oferta de profissionais de apoio escolar’. Isso significa que a instituição de ensino tem o dever de assegurar a disponibilidade desses profissionais para atender às necessidades dos estudantes com deficiência, o que vem sendo cumprido pela UNIPAMPA (…)”, entendeu o magistrado. A decisão da tutela de urgência foi ratificada, sendo o pedido julgado procedente, com a determinação definitiva para que a Unipampa mantenha o acompanhamento especializado para a autora durante o período de frequência ao curso de Letras. Cabe recurso para as Turmas Recursais. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Freepik)