A 1ª Vara Federal de Porto Alegre julgou procedente uma ação movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS) contra uma rede nacional de farmácias, impedindo o oferecimento de “serviços médicos em interação com a atividade de farmácia”. A juíza Marciane Bonzanini proferiu a sentença, que foi publicada em 21/07. A parte autora relatou que seu departamento de fiscalização teria identificado que a ré estaria disponibilizando, em páginas de internet e aplicativos, a prestação de serviços médicos por telemedicina. De acordo com o Conselho, os consumidores da farmácia poderiam obter consultas e exames médicos com desconto, além de assistência médica em tempo integral (24h), dentre outros benefícios. Seriam abrangidas as áreas de psicologia, pediatria e clínica geral. As alegações foram de que a oferta de tais serviços estaria em desconformidade com o Código de Ética Médico e constituiria prática abusiva ao consumidor, configurando “venda casada”. Ainda, haveria a obrigatoriedade de que todas as empresas que disponibilizem serviços de telemedicina estejam inscritas no CREMERS. Em sua defesa, a ré defendeu a regularidade dos serviços ofertados, sendo que eram prestados por profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM). Informou que “os serviços que presta pela plataforma não se enquadram na modalidade de plano de saúde”. Houve pedido liminar no processo, o qual foi deferido em novembro de 2023, determinando ao réu que suspendesse a “oferta de serviços médicos em interação com a atividade de farmácia, sob pena de multa de R$500,00 por dia de descumprimento”. O juízo entendeu que, de fato, para “a prestação de serviços médicos por telemedicina, caso dos autos, é necessário o registro da empresa no Conselho Regional de Medicina dos Estados”. Além disso, a prestação de serviços médicos não consta no objeto social da empresa. Restou configurada prática vedada pelo Código de Ética Médica e contrária às disposições legais que regulam a atividade. Diante da ausência de motivação para alterar o entendimento anterior, que foi mantido em sede recursal pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a magistrada tornou a decisão definitiva, entendendo ilegal a prestação dos serviços de telemedicina pela empresa farmacêutica. Cabe recurso para o TRF4. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Freepik)
Beneficiário do INSS, vítima de fraude em saque de precatório de quase R$ 100 mil, será indenizado pela CEF (25/07/2025)
A Caixa Econômica Federal foi condenada a ressarcir danos materiais e morais sofridos por um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vítima de golpe em saque de precatório. O processo foi julgado na 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS). A sentença, do juiz Guilherme Gehlen Walcher, foi publicada no dia 21/07. O autor, pessoa relativamente incapaz, representado por seu pai e curador, relatou ter ajuizado outra ação anteriormente contra o INSS, a fim de restabelecer seu benefício de assistência à pessoa com deficiência. O processo foi julgado procedente, sendo emitido precatório para o pagamento dos valores pendentes, que ultrapassavam R$90 mil, em dezembro de 2023. Contudo, ainda segundo a parte autora, pai e filho, ao procurarem uma agência da CEF para efetuar o saque, tiveram dificuldades quanto à aceitação do termo de curatela. Posteriormente, depois de idas e vindas ao estabelecimento bancário, eles teriam recebido a informação de que o saque do precatório já havia sido realizado em um município do estado de Goiás, estando o saldo zerado. Suspeitou-se da ocorrência de fraude. A CEF apresentou defesa, alegando “questões desconexas aos fatos narrados na petição inicial, mais adequados a causa diversa, que trataria de relação do banco com um cliente e uso de Internet Banking”. O magistrado esclareceu tratar-se de caso em que incide a responsabilidade civil objetiva do banco, não sendo aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) por não estar caracterizada relação de consumo e, sim, prestação de serviços públicos. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça dispõe: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. A CEF apresentou os documentos referentes à operação de saque na agência de Goiás, o que levou à conclusão do juízo de que os valores foram liberados indevidamente, sendo consideradas procedentes as alegações da parte autora. O banco deverá pagar o montante superior a R$95 mil, atualizado, a título de danos materiais, além de R$15 mil por danos morais. “O fato, considerado o seu nível de gravidade, não pode ser considerado um mero aborrecimento cotidiano, havendo dano moral indenizável. O caso dos autos é de pessoa incapaz, representada por seu pai, idoso, que possui sua curatela; ele é titular de benefício de amparo social à pessoa portadora de deficiência, que gerou o valor pago por precatório e em discussão nesta ação; narra-se situação de vulnerabilidade; tentou-se realizar os saques na CEF, não se tendo obtido êxito, pois eram exigidos documentos que não foram exigidos do falsário, que realizou o saque em outra agência”, concluiu Walcher. Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Freepik)
Justiça Federal da 4ª Região implementa nova Sessão Virtual Judicial (25/07/2025)
A Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região deu um importante passo em direção à otimização de seus serviços ao implementar, a partir de hoje (25/7), a nova sessão virtual para julgamento de processos judiciais. Esta iniciativa está em conformidade com as Resoluções CNJ nº 591/2024 e TRF4 nº 569/2025. Para facilitar a adaptação e o uso das novas ferramentas, Tutorial e Orientações detalhados foram disponibilizados no Portal da JF da 4ª Região, no banner “sessões de julgamento/Informações”. Inovações e facilidades As sessões virtuais, a partir de agora, trazem novas funcionalidades a advogados, procuradores, membros do Ministério Público Federal (MPF) e para o público em geral: Painel Público de Julgamento Virtual Foi implementado o Painel Público de Julgamento Virtual, ferramenta essencial que possibilita o acompanhamento em tempo real dos julgamentos dos processos. Acompanhamento direto no eproc A capa do processo no sistema eproc agora conta com a ação “Acompanhar julgamento”, que permite ao advogado do processo e ao MPF o acesso e acompanhamento direto da sessão de julgamento virtual. Transparência nas minutas processuais No Painel Público de Julgamento Virtual, as minutas de ementa, relatório e voto do(a) relator(a) serão divulgadas no início da sessão. Além disso, os votos e manifestações dos demais membros do órgão colegiado serão lançados durante a sessão, promovendo transparência no julgamento. Esclarecimentos de Fato via eproc Haverá possibilidade de apresentação de esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato durante a sessão. Esses esclarecimentos deverão ser feitos somente pelo eproc e serão disponibilizados aos membros do órgão colegiado e no Painel Público de Julgamento Virtual. Como acessar o Painel Público de Julgamento Virtual Para acessar o Painel e acompanhar os julgamentos, siga o passo a passo a seguir: 1. No Portal da JF da 4ª Região, clique em “Audiências e Sessões” e selecione o órgão da 4ª Região; 2. No cronograma das sessões, escolha o órgão julgador, a sessão virtual desejada e clique em “Pauta”; 3. Você será redirecionado ao sistema eproc. Lá, clique novamente em “Pauta” da respectiva sessão virtual para visualizar a lista de processos; 4. O Painel do julgamento de cada processo poderá ser acessado por meio de ícone próprio, simbolizado por um martelo. A Justiça Federal da 4ª Região reforça seu compromisso com modernização e oferta de ferramentas que facilitem o acompanhamento processual para todos os cidadãos. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)
TRF4 abre inscrições para estágio em Administração na próxima quarta-feira (30/7) (25/07/2025)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai abrir na próxima quarta-feira (30/7), a partir das 13h, as inscrições para processo seletivo de estágio para alunos do curso superior da área de Administração. Os estudantes interessados em participar da seleção poderão se inscrever na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”, até as 18h do dia 6 de agosto. Para participar do processo seletivo, o candidato deve estar regularmente matriculado no curso superior da área de Administração em uma das instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal encontra-se disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp. Além disso, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 15% e, no máximo, 70% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado. Após realizar a inscrição, o candidato precisa enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre só dias 30/7 e 7/8. O processo seletivo será feito por meio de avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0. A publicação do resultado e da classificação final do processo seletivo deve ocorrer até o dia 8/8 e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para a partir do dia 25/8. A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.547,15, além de um auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/vs3Fa. Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/ (51) 3213-3876. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)
Comunidade indígena Jekupe Ambá e município de São Gabriel firmam acordo (25/07/2025)
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (CRSF/TRF4) realizou sessão de mediação, na manhã da última segunda-feira (21/7), que consolidou uma série de tratativas entre o município de São Gabriel (RS) e a comunidade indígena Jekupe Ambá, da etnia Mbyá Guarani, permitindo a ocupação conjunta de imóvel situado na zona urbana do município, suspendendo o processo de reintegração de posse nº 5004579-70.2023.4.04.7106. A audiência foi conduzida pela juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora da Comissão de Soluções Fundiárias, e pelo desembargador federal do TRF4 Hermes Siedler da Conceição Júnior. O conflito envolve a ocupação de um imóvel pertencente ao município de São Gabriel, que pleiteou em 2023 a reintegração de posse, alegando que o imóvel possui uma destinação pública específica. Os indígenas, contudo, haviam informado às autoridades municipais sua intenção de permanecer no local e estabelecer uma aldeia, buscando a retomada de territórios sagrados e ancestrais. O acordo prevê a ocupação conjunta, provisória e parcial do imóvel, pelo prazo de dois anos, enquanto se busca uma solução territorial definitiva para a comunidade indígena. Neste período, o município se compromete a compartilhar parte da área, viabilizar a construção de um espaço escolar para a comunidade e autoriza a ligação de água e de energia elétrica, que será impulsionada junto aos respectivos órgãos públicos e concessionária, pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), sendo que esta, providenciará a construção de cinco abrigos provisórios para famílias que ocupam o imóvel. Foi acordado, também, a demolição controlada de estruturas existentes no local que permitirão ao município iniciar a execução de obras e construção de praça, objeto de contrato já celebrado, que não interferirão na área das moradias existentes. À União ficou o encargo da busca de imóvel para a realocação definitiva da comunidade Jekupé Ambá. Serão realizadas reuniões periódicas junto à Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4 para o acompanhamento do cumprimento do acordo. A atuação da Comissão de Soluções Fundiárias no caso O procedimento foi remetido à Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4 em 2024 que ao longo de um ano, realizou visita técnica à área em conflito, escuta da comunidade indígena, de representantes do município, associações comerciais e de moradores, diversas sessões privadas e cinco sessões de mediação com as partes, órgãos públicos e comissões indigenistas que permitiram construir alternativas de soluções consensuais, que atendessem aos interesses de todos os envolvidos. Participaram da sessão de mediação, ajudando a consolidar o acordo, representantes do município de São Gabriel, da comunidade indígena Jekupe Ambá, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai),da Advocacia-Geral da União (AGU), da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público Federal (MPF), do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e da Comissão Guarani Yvyrupá. Texto e imagens: Sistcon/TRF4 Sessão de mediação consolidou série de tratativas entre o município de São Gabriel (RS) e a Comunidade Indígena Jekupe Ambá (Foto: Sistcon/TRF4) O litígio foi remetido à Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4, em 2024, que ao longo de um ano realizou visita técnica à área em conflito, escuta da comunidade indígena, de representantes do município, associações comerciais e de moradores (Foto: Sistcon/TRF4) O acordo prevê a ocupação conjunta, provisória e parcial do imóvel, pelo prazo de dois anos, enquanto se busca uma solução territorial definitiva para a comunidade indígena (Foto: Sistcon/TRF4)