Foi lançada nesta quinta-feira (14/8), a nova edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A publicação é editada pela Escola de Magistrados e Servidores do tribunal (Emagis) e reúne uma seleção de ementas da corte. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. A 262ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 100 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em junho e julho de 2025. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte. Este número traz como destaque o Agravo de Execução Penal nº 9000401-60.2025.4.04.7002, julgado pela 7ª Turma, cuja relatora para o acórdão é a desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene. O agravo de execução penal foi interposto contra decisão que indeferiu o pedido de substituição de pena de prestação de serviços à comunidade por outra pena restritiva de direito. A apenada alegou a impossibilidade de cumprimento da pena por ser mãe solo de três filhos menores de idade, um deles com suspeita de Transtorno do Espectro Autista. A questão jurídica que se colocou consiste em saber se, diante da alegada impossibilidade de cumprimento da pena, é possível a substituição desta por outra restritiva de direitos, em especial, limitação de final de semana ou pena pecuniária, sem violação à coisa julgada. O TRF4 entendeu que as penas restritivas de direito aplicadas em substituição à pena privativa de liberdade constituem parte integrante da decisão condenatória, de modo que, operado o seu trânsito em julgado, de regra, não pode o Juízo da Execução Penal efetuar modificações em relação à modalidade das penas ou à sua forma de execução. No caso em pauta, a apelada encontra-se impossibilitada de cumprir a pena de prestação de serviços à comunidade, uma vez que é mãe solo e, em virtude da suspeita de Transtorno do Espectro Autista do filho menor, este exige cuidados redobrados e a presença constante de uma figura de referência – no caso, a própria mãe. Somado a tudo isso, a apenada não possui rede de apoio familiar ou comunitário. Cabe pontuar que os trabalhos do cuidado e sustento dos filhos recaem historicamente sobre as mulheres, especialmente sobre aquelas em situação de vulnerabilidade econômica e social. Por isso, mister se faz que o Judiciário atente para as desigualdades estruturais, relações de poder e interseccionalidades que atravessam a vida das pessoas envolvidas na execução da pena aplicada. Assim, a 7ª Turma do tribunal, adotando as obrigatórias diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, entendeu que, comprovada a impossibilidade de cumprimento da prestação de serviços à comunidade, é cabível, excepcionalmente, sua alteração por limitação de fim de semana. O Boletim está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico. Fonte: Emagis/TRF4 (Imagem: Emagis/TRF4)
Vinícola deverá ressarcir ao INSS valores de pensão por morte em decorrência de acidente de trabalho (14/08/2025)
Uma cooperativa vinícola foi condenada, em ação regressiva de cobrança, a ressarcir gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com pagamento de pensão por morte em decorrência de acidente de trabalho. O processo foi julgado pelo magistrado Marcelo Roberto de Oliveira, na 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS). A sentença foi publicada no dia 11/08. O INSS, autor da ação, relatou que está pagando o benefício para a esposa e dois filhos do trabalhador falecido desde maio de 2023. Argumentou que a vinícola não obedeceu às normas de segurança do trabalho, sendo responsável pelo acidente fatal que deu origem à pensão. A empresa alegou, em sua defesa, que a culpa seria exclusiva da vítima, que agiu com “negligência e excesso de confiança”. Informou que ofereceu treinamento e equipamento de proteção individual (EPI). Na análise dos fatos, o juiz esclareceu que em casos de negligência às normas regulamentadoras do trabalho, sendo demonstrada a culpa do empregador e o nexo entre a ação/omissão e o dano causado, fica caracterizada a responsabilidade civil subjetiva, gerando obrigação de reparação do dano. Foi juntado ao processo o Relatório de Análise de Acidente de Trabalho, emitido pela Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul, órgão do Ministério do Trabalho e Emprego. O documento foi conclusivo no entendimento de que houve negligência da vinícola quanto à obrigação de garantir a segurança no ambiente de trabalho. Foram apontados fatores causais relacionados ao acidente, como: meio de acesso (escada) inadequado à segurança; ausência/insuficiência de supervisão e falha ou inadequação na análise de risco da tarefa que estava sendo executada pelo funcionário. No momento do acidente, o trabalhador realizava a limpeza externa de um tanque de inox, usado para armazenamento de líquidos (suco, vinho, espumantes), que possui dez metros de altura. Ele teria sofrido uma queda a partir do topo do tanque, sendo levado ao hospital, onde faleceu horas depois em decorrência dos ferimentos sofridos. Diante das falhas apresentadas, o magistrado entendeu que houve conduta negligente da empresa e concluiu: “em se tratando de responsabilidade civil por acidente do trabalho, há uma presunção de culpa do empregador quanto à segurança do trabalhador, sendo da empregadora o ônus de provar que agiu com a diligência e precaução necessárias a evitar ou diminuir a probabilidade de acidente no ambiente trabalhado. Ou seja: cabe-lhe demonstrar que sua conduta pautou-se de acordo com as diretrizes de segurança do trabalho, reduzindo riscos da atividade e zelando pela integridade dos seus contratados”. Foi afastada a alegação de culpa da vítima, diante do descumprimento das normas de segurança do trabalho por parte do empregador. A vinícola foi condenada a ressarcir as despesas pagas pelo INSS à família do trabalhador, bem como aquelas que irão vencer, devendo repassar à autarquia mensalmente o valor das parcelas. Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik)
TRF4 e INSS discutem medidas para garantir maior eficiência no cumprimento de determinações judiciais (14/08/2025)
Em reunião organizada pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, realizada nesta quinta-feira (14/8), representantes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) trataram de soluções para aprimorar o atendimento previdenciário e assistencial, com foco na integração dos sistemas EPROC, PATJUD e PREVJUD. O encontro aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência, na sede do TRF4, em Porto Alegre, e contou com a participação da vice-presidente do tribunal, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, e de magistrados, procuradores e servidores das instituições envolvidas. Além da integração de sistemas EPROC, PREVJUD e PATJUD, tratou-se na reunião sobre a criação de um protocolo recíproco de confirmação de recebimento e cumprimento de tarefas, a implantação automática de benefícios, o reforço na capacidade de trabalho da Central Especializada de Análise de Benefícios (CEAB-DJ) da Superintendência Regional Sul do INSS, a fim de absorver a demanda da Justiça Federal da 4ª Região. O aprimoramento da interoperabilidade entre esses sistemas eletrônicos foi discutido durante o encontro, para dar mais agilidade ao cumprimento das decisões nos processos judiciais previdenciários e na implementação dos benefícios do INSS à população, evitando atrasos e descumprimentos de prazos. As instituições reforçaram o compromisso de manter diálogo contínuo e de trabalhar de forma integrada para garantir mais eficiência, segurança e celeridade no atendimento aos cidadãos. Participantes da reunião Pelo TRF4: Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha – vice-presidente Desembargadora Federal Taís Schilling Ferraz – representando a Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) Desembargador Federal Rogerio Favreto – coordenador da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef) Desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus Juiz Federal Eduardo Tonetto Picarelli – magistrado auxiliar da Presidência Juiz Federal Henrique Luiz Hartmann – magistrado auxiliar da Corregedoria Juiz Federal Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho – magistrado auxiliar da Corregedoria Marlon Batista Silvestre – diretor DTI/EPROC Theo Ferreira Franco – diretor Divisão de Interoperabilidade de Sistemas – DTI/TRF4 Eduardo Júlio Eidelvein – diretor Diretoria Judiciária/TRF4 Patrick Costa Meneghetti – supervisor da Seção de Apoio, da Assessoria de Gestão das Unidades Judiciais, da Corregedoria Pelo CNJ: Juíza Federal Lívia Cristina Marques Peres – magistrada auxiliar da Presidência Pelo CJF: Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos – secretário-geral Pelo INSS: Gilberto Waller Júnior – presidente Débora Queiroz Afonso – chefe de Gabinete da Presidência Eduardo Basso – assessoria da Presidência Marcos Varjão – assessoria da Presidência Elvis Gallera Garcia – procurador-geral PFE/INSS Alberto Carlos Freitas Alegre – superintendente Regional Sul Idesia Mais da Silva – gerente CEAB-DJ-SRIII Pela PRF4: Daniel Piñeiro Rodriguez – subprocurador regional federal Karine Wendt Kroth – procuradora federal Cristina Claussen ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A reunião aconteceu nesta quinta-feira (14/8) na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4) A vice-presidente do TRF4, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, e o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, estavam presentes na reunião (Foto: Diego Beck/TRF4) Participaram do encontro dirigentes e gestores do TRF4, INSS, PRF4, CNJ e CJF (Foto: Diego Beck/TRF4)
Juíza da JFSC é premiada no 2º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos (13/08/2025)
A juíza Claudia Schlichta Giusti, da 2ª Vara da Justiça Federal em Jaraguá do Sul, foi uma das premiadas no 2º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A cerimônia de premiação aconteceu ontem (12/8) na sede do Conselho, em Brasília. A sentença vencedora concorreu na categoria sobre “Direitos dos Migrantes e Refugiados”. Proferida em setembro de 2023, a decisão concedeu pensão por morte a uma família de haitianos, em função do falecimento do marido e pai, ocorrido no Brasil. O INSS havia negado o benefício com o fundamento de que não teriam sido apresentados documentos suficientes para comprovação da dependência econômica. Analisando o caso concreto, a juíza considerou a situação de carência da viúva e as dificuldades para obter a documentação, entendendo possível reconhecer a união estável e a conseqüente dependência. A sentença foi confirmada por unanimidade, em março de 2024, pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais. Premiação aconteceu em 12/8 no CNJ, em Brasília ()
Diretor do Foro realiza visita institucional à OAB em Blumenau (13/08/2025)
O diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina, juiz federal Jairo Gilberto Schäfer, realizou hoje uma visita institucional à Subseção de Blumenau da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), onde foi recebido, na sede social, pelo presidente Pedro Cascaes Neto. O encontro protocolar teve a presença do diretor do Foro local, juiz federal Adamastor Nicolau Turnes, e de outros membros da Ordem. () ()
Órgãos federais e estaduais discutem criação, em SC, de rede de enfrentamento à violência contra a mulher (13/08/2025)
A Ouvidoria da Mulher e da Antidiscriminação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou hoje (13/8), na sede da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), uma reunião preparatória para a criação de uma rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar, com a participação de órgãos federais e estaduais. O encontro, ocorrido em Florianópolis, foi coordenado pela ouvidora geral e da mulher, desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, e teve a participação, entre outras, da ouvidora da mulher da JFSC, juíza federal Priscilla Mielke Wickert Piva, por videoconferência de Chapecó, e da Ouvidora da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado, desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho. Segundo a desembargadora Ana Blasi, o TRF4 e outros tribunais do Rio Grande do Sul já são signatários de um termo de cooperação técnica para cooperar com a política de prevenção à violência contra as mulheres, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça. “O objetivo é que todos os órgãos do Sistema de Justiça em SC participem e que a Justiça Federal também protagonize esse movimento”, afirmou Ana Blasi. Estiveram presentes a vice-procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho, Elizabeth Pereira Pacheco; a defensora pública de SC Anne Teive Auras; a vice-presidente da OAB catarinense Gisele Lemos Kravchychyn; as presidentes das comissões nacional e estadual da OAB para questão, Tammy Fortunato e Teresinha Almeida Marcon; a delegada de polícia Vanessa de Oliveira, a escrivã Luciana Trajano Leal Tenório, as servidoras da Justiça Federal e assessoras da Ouvidoria Vanessa Dias Corrêa e Cíntia Cordazzo Brunelli. A assessora Paola Rodrigues Souza representou a deputada estadual Luciane Carminatti. () () () () Foto posada: Du Tarasca (OAB/SC) ()
Mais quatro réus são condenados por importação, comércio e transporte de agrotóxicos clandestinos (13/08/2025)
A Justiça Federal do Paraná (JFPR) condenou mais quatro réus que atuavam na importação, comércio e transporte de agrotóxicos clandestinos trazidos do Paraguai para o Brasil, em ação penal decorrente da Operação Terra Envenenada, deflagrada em outubro de 2022. Outros três réus foram inocentados. A sentença é da 1.ª Vara Federal de Guaíra, após denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF). Os integravam uma organização criminosa atuante na região de Terra Roxa, no oeste do Paraná, com várias ramificações em várias regiões do Brasil, e geraram alta movimentação financeira. As interceptações telefônicas e telemáticas foram essenciais para retratar como o grupo agia. O grupo usava chips em nome de terceiros, trocava informações sobre a localização de viaturas policiais, além de celulares para registrar a contabilidade das movimentações financeiras. No entendimento do juiz da 1.ª Vara Federal de Guaíra, os autos apresentam “provas suficientes de que a organização era devidamente estruturada, com divisão de tarefas e constituída para a prática de infrações penais de caráter transnacional, de forma estável e permanente, não merecendo prosperar os argumentos da defesa em alegações finais no sentido de ausência de provas suficientes para a condenação”. A maior pena, de 4 anos e 11 meses, em regime semiaberto, além de multa, foi para o réu que revendia grandes volumes de agrotóxicos e atuava na distribuição em larga escala, principalmente para a região de Luís Eduardo Magalhães, na Bahia. O líder do grupo criminoso em Umuarama, no Paraná, responsável pelas negociações, aquisição de insumos, coordenação geral das atividades e transporte direto de agrotóxicos, que já havia sido condenado por associação criminosa em outra ação penal, foi condenado, desta vez, pelo contrabando de agrotóxicos a dois anos e seis meses, em regime aberto, além de multa. Os outros dois condenados atuavam diretamente na logística e no suporte operacional da organização criminosa. Estes tiveram as penas restritivas de liberdade substituídas por pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. Uma primeira ação já resultou, em novembro de 2023, em outras dez condenações. Há pelo menos mais quatro processos contra outros integrantes da organização criminosa que aguardam julgamento. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR *Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná**COMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br* Imagem meramente ilustrativa (Freepik)
Desmatamento de Mata Atlântica para loteamento residencial gera indenizações por danos ambientais e morais coletivos (13/08/2025)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a empresa Vivenza Empreendimentos Imobiliários Ltda., o município de Nova Petrópolis (RS) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), paguem, de forma solidária, indenizações de R$ 50 mil, por danos ambientais, e de R$ 20 mil, por danos morais coletivos, pelo desmatamento irregular de Bioma Mata Atlântica e intervenções ilegais em Área de Preservação Permanente (APP) realizados durante a construção de um loteamento residencial na cidade gaúcha. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma da corte em julgamento realizado na última semana (6/8). A ação civil pública foi ajuizada em agosto de 2018 pelo Instituto Orbis de Proteção e Conservação da Natureza contra a Vivenza Empreendimentos Imobiliários, o município de Nova Petrópolis e o Ibama. O Instituto Orbis de Proteção e Conservação da Natureza é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), sediada em Caxias do Sul (RS), que tem como objetivos a defesa, proteção e conservação do Meio Ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável. No processo, o Instituto Orbis alegou que a empresa de empreendimentos imobiliários estava realizando desmatamento irregular de Mata Atlântica para construir loteamento residencial em Nova Petrópolis. A entidade autora argumentou que o município teria terceirizado a uma empresa privada a análise para concessão de autorizações e licenças ambientais ao empreendimento, a qual teria classificado indevidamente a vegetação no estágio inicial de regeneração, de modo a permitir o desmatamento sem restrições, mediante compensação pelo plantio de mudas de árvores. A organização apresentou um laudo técnico, elaborado por biólogo, sustentando que a vegetação seria de floresta em estágio médio e avançado de regeneração, o que tornaria necessária a autorização do Ibama para a supressão. O Instituto Orbis também afirmou que a construção do empreendimento estava realizando intervenções ilegais em curso de água, nascente e banhado dentro de APP. Em junho de 2024, o juízo da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul proferiu sentença, declarando a nulidade do Alvará de Licenciamento Ambiental bem como da Licença de Instalação do empreendimento. A decisão ainda determinou que a empresa Vivenza promovesse a revisão e adequação do Projeto Urbanístico do loteamento residencial, para ajustá-lo de acordo com a legislação ambiental, além de elaborar e executar um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD), como forma de recuperar os danos causados ao meio ambiente. O Instituto Orbis recorreu ao TRF4. Na apelação, a organização defendeu que, além das determinações estabelecidas na sentença, os réus deveriam ser condenados ao pagamento de uma indenização ao meio ambiente pelos danos causados pelo desmatamento ilegal e uma indenização por danos morais coletivos. A 4ª Turma do tribunal deu provimento ao recurso. O relator do processo, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, destacou que, no caso, “perpetraram-se graves danos ao ecossistema do Bioma Mata Atlântica de proteção especial e Áreas de Preservação Permanente (APP). Tal situação enseja o dever de indenizar já que a reparação deve ser a mais ampla possível – princípio da reparação in integrum e in dubio pro natura -, pois devem também ser reparados os prejuízos causados pela indisponibilidade dos recursos ambientais durante o tempo que perdurou a degradação ao ecossistema”. Em seu voto, ele ressaltou que “o acervo probatório, especialmente o fotográfico, demonstra o desleixo com o ecossistema/biota e evidencia a grave lesividade e o longo período para sua regeneração in natura, privando a sociedade por tempo significativo de recuperar-se ecologicamente ao status de equilibrado a propiciar uma sadia qualidade de vida; é de rigor impor a indenização compensatória, pois o nexo causal é inafastável entre a atividade do empreendimento e o dano, já que destruiu APP e Mata Atlântica”. “Atento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como levando em conta a colaboração das partes na resolução da demanda, através do reconhecimento da ilegalidade ocorrida e apresentação de acordo ao MPF para a compensação dos danos, entendo que o valor de R$ 50 mil cumpre o papel pedagógico aos envolvidos”, concluiu Aurvalle sobre a indenização por danos ambientais. Em relação ao dano moral coletivo, o desembargador pontuou que para a caracterização desse tipo de dano “é preciso que haja lesão a valores e interesses difusos da sociedade, decorrentes de condutas que afetam o meio ambiente de maneira gravíssima e intolerável, causando abalo à moralidade pública, atingindo direitos de personalidade do grupo massificado. No caso, tenho que se identificam tais atributos, pois a lesividade ao meio ambiente, por ser bem público e de uso comum do povo, gera repercussão geral, especialmente por envolver degradação em APP e Bioma Mata Atlântica, impondo conscientização coletiva à sua reparação, a fim de resguardar o direito das futuras gerações a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Quanto ao valor de R$ 20 mil por danos morais coletivos, o magistrado considerou que a quantia é “razoável e proporcional, porquanto em consonância com as circunstâncias fáticas do caso a ensejar a recuperação integral do dano”. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Foto: Freepik)
Município gaúcho deverá indenizar a União por extração irregular de areia (12/08/2025)
A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) condenou o Município de Rolador (RS) a pagar indenização superior a R$37 mil, por danos ambientais, em favor da União. A sentença, da juíza Carla Cristiane Tomm Oliveira, foi publicada em 6/8. A União, autora da Ação Civil Pública, alegou ter tomado conhecimento dos fatos por meio de denúncia anônima, oferecida em julho de 2023 ao Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). Relatou que, em agosto daquele ano, o 3° Batalhão Ambiental da Brigada Militar lavrou ocorrência policial ambiental, em que teria sido constatada a extração de 1.259,4 metros cúbicos (1.890 toneladas) de areia em uma propriedade particular localizada no município de São Nicolau (RS), com a utilização de máquinas pertencentes ao Município de Rolador. A União apontou a ausência de licença ambiental para a referida extração. O réu, em sua defesa, afirmou que a extração foi executada para fins de utilização na construção de um parque de rodeios municipal. Contestou a quantidade apontada pela parte autora, alegando que teriam sido extraídos 456 metros cúbicos de material. Pontuou que não houve extração, mas somente o deslocamento de material depositado sobre o solo, não havendo necessidade de licença para a referida atividade. Ao analisar o caso, a magistrada informou que, conforme previsão constitucional, a titularidade dos recursos minerais pertence à União, sendo exigida autorização para o desempenho de atividades de extração. Em relação à quantidade, ela entendeu que ficou demonstrado que a área de extração alegada pela União estaria correta, mediante apresentação de fotografias, ofícios e depoimentos de informantes em juízo. Quanto à exigência da licença ambiental, com base na legislação que disciplina o tema, Oliveira declarou: “o procedimento administrativo prévio para a extração de recursos minerais permite à União, proprietária desses recursos, o adequado controle de seus bens, especialmente no que diz respeito à destinação dos recursos minerais, segundo exigência do próprio Código de Minas”. Diante da ausência de licença ambiental e de procedimento administrativo para a extração dos recursos minerais, o Município réu foi condenado a pagar, em favor da União, indenização pelos danos ambientais causados. O valor foi calculado a partir do valor médio de comercialização da areia constante no Relatório Anual de Lavra (RAL) de 2023. Sendo a tonelada vendida a R$19,80, chegou-se ao montante de R$37.422,00 para a reparação dos danos. Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Imagem retirada dos autos do processo)
Agosto Lilás: JFPR ilumina sede em apoio ao combate à violência contra a mulher (12/08/2025)
O prédio sede da Justiça Federal do Paraná (JFPR), no bairro Cabral, em Curitiba, recebe neste mês uma iluminação especial na cor lilás, em adesão à Campanha do Agosto Lilás, de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. A Lei nº 14.448/2022 instituiu, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher. Ela prevê que, anualmente, durante todo o mês de agosto, a União e os demais entes federados promovam ações de conscientização e de esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher. *Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná**COMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br* Fachada do edifício sede da JFPR, em Curitiba (Comsoc/JFPR)