O novo colegiado da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Trujefs) realizou presencialmente, nesta sexta-feira (15), na sede da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), em Curitiba, o julgamento de 74 processos em sessões plenária, cível e previdenciária. Participaram da sessão o desembargador federal Rogério Favreto, pela primeira vez como coordenador da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef); o procurador regional Sérgio Cruz Arenhart, do Ministério Público Federal (MPF); e o secretário da TRUJEFs, Regaldo Milbradt, bem como 12 juízes e juízas federais dos Tribunais Regionais do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. Foram realizados importantes julgamentos por um novo colegiado, com novos entendimentos e que enfrentam variados temas, como destacou Favreto. “São matérias muito importantes, de grande sensibilidade social, tanto no previdenciário, como em outros temas de matéria cível e outras competências. Foi uma reunião muito proveitosa”, disse o desembargador. Após os julgamentos dos processos, foi realizada uma sessão administrativa da Trujefs. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR *Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná**COMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br* Os juízes (as) julgaram 74 processos em sessões plenária, cível e previdenciária (Comsoc/JFPR)
Representantes da PRFN e do STJD do Futebol visitam presidente do tribunal (18/08/2025)
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador João Batista Pinto Silveira, recebeu hoje (18/8) visita institucional de representantes da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional (PRFN4) e do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD). As comitivas vieram ao TRF4 fazer uma visita institucional e trocar informações relativas às instituições. PRFN4 O grupo da PRFN4 foi formado por Simone Klitzke, procuradora-regional; Leonardo Rocha, sub-procurador regional; Ricardo Stifelman, procurador-chefe da Defesa Regional; e Marcelo Guimarães Silva, representante do procurador-chefe da Dívida Regional. O grupo trocou informações com o presidente do tribunal sobre os procedimentos que envolvem a Fazenda Nacional e o TRF4. Entre os assuntos abordados, estavam a tramitação das execuções fiscais no eproc, as ações pré-processuais e processuais para atender o volume expressivo dos processos por parte da Procuradoria e a instalação de novas varas de execução fiscal em Santa Catarina. STJD do Futebol A comitiva do STJD do Futebol foi formada pelo presidente do órgão, Luís Veríssimo; o procurador-geral Paulo Dantas; e Jhonny Prado, que é procurador-geral de Porto Alegre e procurador do STJD. O grupo veio pedir a cessão do SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Conforme Veríssimo, após pesquisas dos sistemas existentes, concluíram que o sistema administrativo desenvolvido pelo TRF4 será o mais seguro para os processos do órgão. “Pretendemos usar o SEI tanto nos processos administrativos como nos esportivos e entendemos que o sistema dará mais transparência e agilidade, além da segurança”, afirmou o presidente do STJD. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Presidente do TRF4 recebe de Veríssimo camisa da seleção com seu nome gravado (Foto: Diego Beck/TRF4) Procuradores da PRFN posam com presidente do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)
Quatro pessoas são condenadas por fraude e deverão ressarcir mais de R$900 mil ao INSS (18/08/2025)
A 3ª Vara Federal de Porto Alegre condenou quatro pessoas por fraude na concessão de benefícios de aposentadoria, causando prejuízo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e configurando improbidade administrativa. A sentença, da juíza Thais Helena Della Giustina, foi publicada no dia 13/8. O INSS ingressou com a ação narrando que um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) apurou a conduta de um ex-servidor da autarquia, técnico da Previdência Social. Ele teria concedido ilegalmente cinco benefícios de aposentadoria, atuando em conjunto com os beneficiários, que eram seu pai, sua mãe, sua avó e mais duas mulheres. Além do PAD, os fatos também foram analisados em ação penal, em que foi apurado o montante de mais de R$600 mil de prejuízos causados. Foi autorizado o uso emprestado das provas produzidas na esfera penal. O ex-funcionário do INSS confirmou ter utilizado senhas de colegas e da sua chefe para operar os sistemas, confirmando as alegações acerca do benefício concedido a três pessoas. Contestou outras acusações. Os relatos informam que o técnico teria atuado nas agências previdenciárias dos municípios gaúchos de Osório, Esteio e Canoas. A fraude consistia na inserção de dados falsos nos sistemas do INSS, com informações indevidas sobre vínculos de trabalho dos supostos beneficiários, a fim de preencher os requisitos exigidos por lei para a concessão das aposentadorias. Dentre os atos ilegais praticados pelo ex-servidor, narrados pela acusação, constam: computar nos cálculos de tempo de contribuição valores inexistentes; incluir Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) de terceiros no benefício de uma das rés; reabrir benefícios anteriormente indeferidos sem motivação; considerar nos cálculos contribuições sem a devida comprovação do exercício da atividade, dentre outros. Todos os quatro réus foram condenados na esfera penal. A magistrada entendeu que “o réu [ex-servidor], utilizando-se das atribuições de seu cargo de Técnico do Seguro Social, deu ensejo à concessão irregular dos benefícios previdenciários (…) As provas produzidas na ação penal, ora utilizadas como prova emprestada (…) evidenciam que os réus [beneficiários] participaram das fraudes, agindo com dolo”. Foi determinado o ressarcimento do dano e a perda dos bens e valores acrescidos ao patrimônio dos demandados, sendo o ex-servidor condenado a pagar cerca de R$600 mil, e os demais réus, cerca de R$99 mil, R$ 114 mil e R$127 mil, cada um. Além disso, foi estipulada multa civil em valor equivalente ao do acréscimo patrimonial para os três réus beneficiários e em valor equivalente ao dano causado para o ex-funcionário. Por fim, foram decretadas a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. “A pena de ressarcimento ao Erário visa a recompor o patrimônio público enquanto a multa civil fundamenta-se na necessidade de reparar o dano moral que a autoridade infligiu à Administração Pública ao violar deveres éticos que orientam toda e qualquer atividade administrativa”, esclareceu a juíza. Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Site Gov.br)
Sessão de conciliação inicia processo de regularização de área do INSS ocupada em Porto Alegre (18/08/2025)
Na tarde da última quinta-feira (14/8), o Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) realizou sessão de conciliação que deu início ao processo de regularização de área urbana de ocupação no bairro Camaquã, em Porto Alegre. A disputa se originou de uma Ação de Reintegração de Posse movida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) contra ocupantes que haviam tomado posse de um terreno da instituição. O presidente do INSS, Gilberto Waller, manifestou interesse na doação do imóvel para o município de Porto Alegre. O objetivo é regularizar a situação fundiária da área, onde residem mais de 500 famílias, algumas desde 1976. Os diálogos reforçam as possibilidades de autocomposição para fins de regularização definitiva da área. Uma visita técnica está agendada nos próximos dias para verificar as condições dos ocupantes e a infraestrutura local, incluindo saneamento básico, energia elétrica e pavimentação. A reunião foi conduzida pelo desembargador federal Altair Antonio Gregório, coordenador do Sistcon, e pelo juiz federal Fábio Vitório Mattiello, magistrado auxiliar do Sistcon. A sessão de conciliação também contou com a presença da Associação de Moradores do local, da Superintendência de Patrimônio da União (SPU), da Procuradoria Federal, do INSS, do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria do Município de Porto Alegre. Texto: Sistcon/TRF4 – Imagens: Comunicação Social/JFRS Estiveram presentes na reunião representantes da Associação de Moradores, da SPU, da Procuradoria Federal, do INSS, da DPU, da AGU e da Procuradoria do Município de Porto Alegre (Foto: Comunicação Social/JFRS) Da esq. p/ dir.: Gilberto Waller, presidente do INSS; Fábio Vitório Mattiello, juiz federal auxiliar do Sistcon; e Altair Antonio Gregório, desembargador federal coordenador do Sistcon (Foto: Comunicação Social/JFRS) Sessão de conciliação que deu início ao processo de regularização de área urbana de ocupação no bairro Camaquã, em Porto Alegre (Foto: Comunicação Social/JFRS) Os diálogos reforçam as possibilidades de autocomposição para fins de regularização definitiva da área (Foto: Comunicação Social/JFRS)
Presidente recebe Comandante Militar do Sul (18/08/2025)
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador João Batista Pinto Silveira, recebeu nesta segunda-feira (18/8) uma visita do Comandante Militar do Sul, general de Exército Luís Cláudio de Mattos Basto. O general veio entregar convite para a solenidade do Dia do Soldado, que ocorrerá no dia 22 de agosto, no Monumento do Expedicionário, no Parque da Redenção, em Porto Alegre. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Presidente posa com comandante do Sul (Foto: Diego Beck/TRF4) O comandante veio acompanhado do general Hertz Pires do Nascimento e do coronel Cláudio Rangel, oficial de ligação do Poder Judiciário com o Comando Militar do Sul ()
Magistrados do TRF4 e do TJRS debatem o futuro da educação judicial em ciclo de oficinas (15/08/2025)
Na manhã desta sexta-feira (15/8), foi realizado um ciclo de oficinas colaborativas para magistrados e magistradas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que teve por objetivo reunir sugestões para prospectar a educação judicial no futuro. A atividade foi promovida em conjunto pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), pela Escola de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis) e pela Escola Superior da Magistratura da Associação dos Juízes do Estado do Rio Grande do Sul (Ajuris). O ciclo de oficinas aconteceu na Sala de Cursos da Emagis, localizada no Prédio Anexo do TRF4, em Porto Alegre, e contou com a participação de cerca de 20 magistrados, entre juízes e desembargadores, da Justiça Federal da 4ª Região e da Justiça Estadual do RS. A ação educacional integrou a programação de atividades da visita técnica que uma equipe de integrantes da Enfam realizou na Emagis durante ontem e hoje (14 e 15/8). A visita teve o objetivo de propiciar o diálogo interinstitucional entre as duas Escolas, promovendo o alinhamento pedagógico e administrativo das ações educacionais da Emagis em consonância com as diretrizes da Enfam e da Rede Nacional de Escolas Judiciais e da Magistratura (Renejum). A atividade desta manhã foi ministrada pelas facilitadoras Gisele Molinari Fessore, servidora da Justiça Federal de São Paulo (JFSP), e Miliany Santos Meguerian, servidora do Conselho da Justiça Federal (CJF). A oficina foi realizada com a utilização da metodologia do Design Thinking. “O Design Thinking é uma abordagem utilizada para olhar para as coisas e pensar em soluções para problemas ou possibilidades de melhoria e de adequação, trabalhando a inovação e a criatividade”, explicou Gisele Fessore. A facilitadora ainda complementou que o objetivo da ação educacional é proporcionar “a colaboração, a troca de ideias e a troca de experiências entre os magistrados e reunir as sugestões e propostas para aprimorar a formação e educação judicial; essas sugestões e propostas serão levadas à Enfam para que a Escola Nacional possa repensar como pode melhorar a educação judicial para que esteja cada vez mais aderente às necessidades e expectativas da magistratura brasileira”. “Todas as atividades são feitas com foco no usuário, que no caso das oficinas de hoje, são os magistrados alunos dos cursos e projetos da Enfam, buscando entender o que o usuário quer e o que ele necessita nas ações de educação judicial”, acrescentou Miliany Meguerian. Durante o ciclo de oficinas, os magistrados participantes foram divididos em grupos e trabalharam as atividades procurando responder a questão central de “como podemos aprimorar a educação judicial para o futuro para torná-la mais interessante, útil e atrativa para os usuários?”. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) O ciclo de oficinas aconteceu na Sala de Cursos da Emagis, localizada no Prédio Anexo do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4) Magistrados da Justiça Federal da 4ª Região e da Justiça Estadual do RS participaram do evento (Foto: Diego Beck/TRF4) Gisele Molinari Fessore, servidora da Justiça Federal de São Paulo (JFSP), foi uma das ministrantes da atividade (Foto: Diego Beck/TRF4) Miliany Santos Meguerian, servidora do Conselho da Justiça Federal (CJF), também foi uma das ministrantes (Foto: Diego Beck/TRF4) Os magistrados participantes foram divididos em grupos e reuniram sugestões para aprimorar os cursos de educação judicial (Foto: Diego Beck/TRF4)
JFPR realiza prestação de contas do Caso Petrobras no dia 21 de agosto (15/08/2025)
A Justiça Federal do Paraná (JFPR) terá, no dia 21 de agosto, uma nova reunião para prestação de contas das atividades desenvolvidas no processo do Caso Petrobrás, no auditório do edifício sede, no bairro Cabral, em Curitiba. A sessão será referente às destinações dos valores do acordo referente às indenizações em razão do vazamento de petróleo da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), em julho de 2000. A audiência, em modalidade híbrida, terá início às 14h, sob a condução do juiz federal Antônio César Bochenek, integrante da Comissão de Demandas Estruturais do Sistema de Conciliação (Sistcon) do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4). O Sistcon fará uma prestação de contas dos trabalhos realizados no Caso Petrobras, contemplando o início do processo, os pontos principais de negociação e deliberações e a destinação dos recursos. A sessão integra a Semana da Pauta Verde, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estimula o fortalecimento de uma cultura verde, a conscientização e a importância da defesa e da preservação do meio ambiente. Desde o início das reuniões e audiências, a Justiça Federal já autorizou o uso de mais de R$ 550 milhões de reais para a execução de mais de 100 projetos de reparação e preservação ambiental em todas as regiões do Paraná. O valor total da verba compensatória depositada em juízo pela Petrobras, com juros e correções, ultrapassa R$ 1,2 bilhão. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR *Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná**COMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br* Repar, no município de Araucária, no Paraná (Repar)
Servidora aposentada da UFRGS consegue reparação financeira por desvio de função (15/08/2025)
A 8ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) a pagar diferenças remuneratórias para uma servidora aposentada por desvio de função. A sentença, da juíza Paula Weber Rosito, foi publicada no dia 13/8. A autora relatou ter exercido atividades estranhas ao cargo de “servente de limpeza”, que originalmente ocupava, requerendo a equiparação ao cargo de “auxiliar de veterinária e zootecnia”. Informou que atuava no Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos (Ceclimar), trabalhando com alimentação, limpeza e realização de curativos nos animais, dentre outras tarefas. A alegação é de que o cargo de servente seria classificado como sendo de “nível A”, com remuneração base de cerca de R$2.800,00 e o cargo de auxiliar, de “nível C”, teria remuneração em torno de R$4.200,00. A UFRGS sustentou que não houve desvio de função e, subsidiariamente, requereu a equiparação ao cargo de “auxiliar de agropecuária”, classificado em “nível B”. A juíza esclareceu que não se pode reenquadrar servidor público em cargo diverso do qual ingressou, por haver proibição constitucional de investidura em carreira diferente da inicial. Ainda, com base em entendimento dos tribunais superiores, caso haja comprovação do exercício de atividades divergentes do cargo ocupado, o servidor tem direito ao ressarcimento das verbas remuneratórias. A autora juntou ao processo documentos para fins de comprovar suas alegações, como certificados de cursos de extensão executados pelo Ceclimar nas modalidades atendimento veterinário, fotos em que aparece manejando animais e reportagens de jornais locais. Também foi anexada uma matéria de um jornal da Universidade com a narração da trajetória da servidora, com o detalhamento das tarefas no Centro de Reabilitação de Animais Silvestres e Marinhos (Ceram), onde ela atuou por mais de vinte e cinco anos. Foram ouvidos, como testemunhas, colegas servidores e um estagiário, que teriam trabalhado com a aposentada por décadas, corroborando, no entendimento da juíza, as alegações e provas apresentadas pela autora. “Do exame do contexto probatório, verifico a existência de identidade das atividades exercidas pela autora com as previstas para o cargo de ‘Auxiliar de Veterinária e Zootecnia’. (…) atuação da autora junto ao Ceram durante o período imprescrito de 5 anos anteriores à propositura da ação, contemplava a preponderância de atividades mais complexas do que aquela pertinente ao cargo de origem ‘Servente de Limpeza’”, concluiu a magistrada. A ação foi julgada procedente, sendo reconhecido o desvio de função e devida a reparação remuneratória à servidora. A UFRGS deverá efetuar o pagamento dos valores, incluindo gratificação natalina, férias e respectivo terço, e progressões funcionais, referentes ao período de dezembro de 2018 a dezembro de 2023, data de ajuizamento da ação. O período anterior foi considerado prescrito. Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Site UFRGS)
Instituição de ensino deverá restabelecer bolsa de 100% para aluna do curso de graduação em Psicologia (14/08/2025)
A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou uma instituição de ensino superior e a União a restabelecer bolsa do Programa Universidade para Todos ( Prouni) em favor de uma aluna do curso de Psicologia. O juiz Cristiano Bauer Sica Diniz proferiu a sentença, que foi publicada em 9/8. A autora relatou ter ingressado na faculdade em 2020, quando obteve acesso à bolsa de 100% do Prouni, programa do governo federal, gerido pelo Ministério da Educação, que oferece bolsas de estudo em cursos de graduação em instituições de ensino privadas. Contudo, em abril de 2024, a aluna teria recebido a notícia do cancelamento da bolsa, sob a justificativa de não atingimento do percentual mínimo de aprovação no segundo semestre de 2023. A faculdade alegou que houve duas reconsiderações que impediram o encerramento da bolsa. O motivo seria a não obtenção do mínimo de 75% de aprovação nas disciplinas. Então, conforme legislação que regulamenta o programa, diante de uma terceira reprovação, não foi mais possível manter a bolsa. Em análise do histórico escolar e do boletim juntados ao processo, o magistrado verificou que, na verdade, ocorreu o trancamento da matrícula nos dois primeiros semestres em que a instituição de ensino informou haver reprovação, sendo indevido o registro do rendimento escolar como sendo insuficiente. Em relação à terceira reprovação alegada pela faculdade, também foi identificada irregularidade, sendo documentalmente comprovado que a autora obteve aprovação em seis das oito disciplinas cursadas, atingindo o percentual mínimo exigido de 75% para a manutenção no programa. “Assim, não há que se falar em desempenho acadêmico insuficiente, portanto, que justificasse o encerramento da bolsa PROUNI da autora”, concluiu Diniz. Além disso, o juíz entendeu que a autora não teve direito ao contraditório e à ampla defesa na esfera administrativa, diante da ausência da assinatura da aluna no “Termo de Encerramento do Usufruto da Bolsa ProUni” emitido pela instituição de ensino. Devido ao cancelamento da bolsa, a faculdade passou, então, a emitir cobranças em nome da aluna, gerando débitos referentes ao semestre cursado após a perda do benefício. O juiz então entendeu que “frente a tantas ilegalidades, deve ser (…) reconhecido o direito da autora ao restabelecimento da bolsa mediante PROUNI nos mesmos moldes em que a possuía antes do encerramento irregular promovido pelas requeridas”. Foram considerados nulos os termos de reconsideração e de encerramento da bolsa, e o débito junto à faculdade foi considerado inexigível, devendo as mensalidades serem cobertas pela bolsa que foi restabelecida. Cabe recurso para às Turmas Recursais. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik)
Escola de Magistrados e Servidores do TRF4 recebe visita técnica de equipe da Enfam (14/08/2025)
Na manhã desta quinta-feira (14/8), foi iniciada uma visita técnica de integrantes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) à Escola Judicial de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4). A iniciativa tem o objetivo de propiciar o diálogo interinstitucional entre as duas Escolas, promovendo o alinhamento pedagógico e administrativo das ações educacionais da Emagis em consonância com as diretrizes da Enfam e da Rede Nacional de Escolas Judiciais e da Magistratura (Renejum). A solenidade de abertura dos trabalhos da visita técnica aconteceu na Sala de Cursos da Emagis, localizada no Prédio Anexo do TRF4, em Porto Alegre. O ministro Benedito Gonçalves, integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diretor-geral da Enfam, participou do evento por videoconferência e realizou a abertura. “As visitas técnicas que a Enfam promove nas Escolas Judiciais dos tribunais não são meramente um momento protocolar, trata-se na verdade de uma diretriz estratégica e de um esforço concreto de valorização do diálogo, da escuta ativa, do estreitamento dos laços institucionais e da construção colaborativa de soluções para os desafios contemporâneos que cada vez mais estão presentes na formação e no aperfeiçoamento dos nossos juízes”, ressaltou Benedito Gonçalves. O ministro ainda pontuou que a iniciativa “integra o planejamento anual da Enfam e busca consolidar o ambiente colaborativo entre todas as Escolas Judiciais, promovendo um alinhamento pedagógico, normativo e institucional das ações educacionais voltadas para a magistratura”. Em sua manifestação, Benedito Gonçalves elogiou a atuação da Emagis. Ele declarou que “a Escola do TRF4 é sem dúvidas um exemplo de como o ensino judicial pode contribuir para a concretização dos valores constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a inclusão e o acesso à Justiça; a Emagis se destaca por sua trajetória de excelência acadêmica, rigor metodológico e compromisso com a formação crítica e transformadora da magistratura”. O secretário-geral da Enfam, juiz federal Ilan Presser, também participou do evento por videoconferência e destacou que a ideia das visitas técnicas é “de auxiliar, de ouvir os integrantes das Escolas Judiciais e, com isso, poder atender as demandas que são trazidas”. O juiz ainda sublinhou que “a Justiça Federal da 4ª Região possui quadros de magistrados e servidores bastante competentes e qualificados, então, nessa visita técnica, tenho certeza de que a Enfam vai colher propostas valorosas para fortalecer a Renejum e aprimorar a educação judicial ética, humanista e empática”. O diretor da Emagis, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, falou em seguida, dando as boas-vindas à equipe da Enfam. Ele destacou que a visita técnica “é extremamente importante pois representa uma oportunidade para que possamos partilhar o trabalho que vem sendo feito na Emagis e mostrar a nossa realidade local da 4ª Região, sempre com o espírito de colaborar com a Enfam”. A vice-presidente do TRF4, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, participou da abertura representando o presidente da corte, desembargador federal João Batista Pinto Silveira. Em sua fala, ela parabenizou a gestão do ministro Benedito Gonçalves na Enfam pela iniciativa de realização das visitas técnicas, ressaltando que “são fundamentais para o estreitamento do relacionamento da Escola local com a Escola nacional”. Já a conselheira da Emagis, desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, que também atua como docente em cursos da Enfam, disse que “é uma alegria ter a oportunidade de poder reunir as equipes das duas Escolas; a equipe da Enfam, com a qual venho trabalhando há tantos anos e em tantos projetos diferentes, junto da equipe da Emagis, de qualidade incrível e com uma história de pensar a formação judicial, em um encontro muito significativo para a educação judicial”. A programação das atividades de hoje (14/8) inclui uma visita às instalações da Emagis e uma reunião com a equipe técnica da Emagis e a equipe técnica da Enfam. Na sexta-feira (15/8), pela manhã, acontece um ciclo de oficinas colaborativas para magistrados do TRF4 e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que será promovido em parceria pela Enfam, pela Emagis e pela Escola Superior da Magistratura da Associação dos Juízes do Estado do Rio Grande do Sul (Ajuris). A ação educacional tem por objetivo reunir sugestões para prospectar a educação judicial no futuro. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A abertura dos trabalhos da visita técnica da Enfam aconteceu na Sala de Cursos da Emagis, localizada no Prédio Anexo do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4) O ministro Benedito Gonçalves, diretor-geral da Enfam, e o juiz federal Ilan Presser, secretário-geral da Enfam, participaram por videoconferência (Foto: Diego Beck/TRF4) A conselheira da Emagis, desembargadora federal Taís Schilling Ferraz; o diretor da Emagis, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior; e a vice-presidente do TRF4, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, estavam presentes na atividade (Foto: Diego Beck/TRF4)