A construção de banheiros e posto de saúde nas Comunidades Indígenas Mbyá-Guarani Passo Grande e Flor do Campo, situadas em Barra do Ribeiro (RS), foi tratada em audiência promovida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do RS (JFRS) no dia 19/8. O processo foi escolhido para compor a Semana da Pauta Verde na instituição. Os juízes Fábio Vitório Mattiello e Bruno Brum Ribas conduziram o ato com a participação de representantes do Ministério Público Federal (MPF), da União e do Município de Barra do Ribeiro. O processo Em outubro de 2023, o MPF ingressou com ação contra a União narrando que as Comunidades Mbyá-Guarani Flor do Campo e Passo Grande estão localizadas na BR-116, em lados opostos da via, na altura do Km 318, no município de Barra do Ribeiro (RS). Informou que a Comunidade Flor do Campo é composta por 10 famílias, totalizando cerca de 40 pessoas, que vivem em delicada situação de sobrevivência. Nenhuma das casas familiares possui instalação sanitária, havendo um único módulo sanitário na aldeia, instalado no interior da escola e com acesso restrito aos horários das atividades escolares. O autor apontou que, na Comunidade Passo Grande, residem 11 famílias, cerca de 35 pessoas em sete casas, e também não há nenhum banheiro. Também informou que não há instalação de chuveiros, o que faz com que os indígenas tenham que tomar banho na lagoa próxima às aldeias. Além disso, o MPF destacou que não há espaço exclusivo destinado ao atendimento de saúde. Assim, na Comunidade Passo Grande, a equipe de profissionais da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) realiza as tarefas ao ar livre, embaixo das árvores e, na Comunidade Flor do Campo, nas dependências internas da escola, quando não há atividade escolar, ou no pátio da aldeia. Em dezembro de 2023, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre encaminhou o processo para o Cejuscon para instaurar um diálogo interinstitucional. Em agosto de 2024, aconteceu a primeira audiência de conciliação em que o MPF e União apresentaram as ponderações envolvidas na questão tratada na ação. Os presentes concordaram com a sugestão dada pelo juízo para que um oficial de justiça verificasse a situação das comunidades. Também ficou estabelecido oficiar o Município de Barra do Ribeiro para que informe a situação atual das duas comunidades, principalmente em relação à existência de convênios para melhoria das respectivas infraestruturas das aldeias indígenas. Em março de 2025, o oficial de justiça fez a diligência nas comunidades indígenas e informou, no processo, quantas famílias e casas estão nos locais, as estruturas básicas das residências e que não há local adequado para os atendimentos de saúde. O relatório , composto por diversas fotos, ainda apresentou a rotina de coleta de lixo e demais resíduos. Audiência de conciliação Na sessão, o Município de Barro do Ribeiro informou que existe uma equipe da Sesai, composta por enfermeiras e técnicos em enfermagem, que prestam atendimento às comunidades. Afirmou que estão dando apoio ao atendimento médico através do posto de saúde, pois não tem médico para ir ao local. Assim, quem necessita de atendimento é levado ao posto de saúde. A União pontuou que o Sistema Único de Saúde atende os povos indígenas e que uma equipe multidisciplinar vai às aldeias uma vez ao mês. Destacou que as áreas ocupadas pelas comunidades Flor do Campo e Passo Grande não estão em terras homologadas (não são terras da União destinadas ao uso dos povos indígenas). Assim, a localização das aldeias não é permanente e, por isso, não é possível realizar construções em áreas não demarcadas. O MPF alegou que os indígenas da Flor do Campo estão provisoriamente de forma precária desde 2000, ou seja, há 25 anos no local e que a União e/ou Município não apresentou uma solução. Dessa forma, pediu o retorno dos autos para a vara de origem, renovando os pedidos da inicial, para o fornecimento de mínima infraestrutura de atendimentos básicos e banheiros para a comunidade. Como as partes não chegaram a um entendimento consensual, foi determinado o retorno do processo à vara de origem para prosseguimento. Pauta Verde De 18 a 22/8, o Conselho Nacional de Justiça promove a Semana da Pauta Verde. A iniciativa tem como objetivo incentivar o uso de formas pacíficas para resolver conflitos relacionados ao meio ambiente. O foco principal está nos processos ligados à Meta Nacional nº 6, mas também busca dar andamento a ações que tratam de questões ambientais mais amplas e disputas sobre o clima. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Nucom/JFRS)
Audiência trata de sistema de abastecimento de água na Terra Indígena de Nonoai (RS) (19/08/2025)
A solução para resolver o problema de fornecimento de água potável para a comunidade residente na Terra Indígena (TI) Nonoai, mais especificamente nas aldeias do setor Pinhalzinho, localizadas nos municípios gaúchos de Alpestre e Planalto, foi apresentada ontem (18/8). O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do RS (JFRS) promoveu audiência de conciliação com a presença das partes envolvidas e com a condução dos juízes Fábio Vitório Mattiello, Bruno Brum Ribas e Marcelo Furtado Pereira Morales. O processo foi escolhido para compor a Semana da Pauta Verde na instituição. Participaram da audiência, representantes do Ministério Público Federal (MPF), da União, dos Municípios de Planalto e de Alpestre, da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). O encontro foi realizado em formato híbrido. O processo Em 2022, o MPF ingressou com ação contra a União, os Municípios de Planalto e de Alpestre e a Corsan buscando o fornecimento de água potável para a comunidade residente na TI Nonoai, mediante a construção de rede de abastecimento de água. O autor pontuou que a TI abrange uma área de 19.830 hectares, inserida nos municípios gaúchos de Gramado dos Loureiros, Nonoai, Rio dos Índios, Planalto e Alpestre. Afirmou que a Corsan, apesar de utilizar a Terra Indígena para explorar sua atividade, não fornece água para todas as aldeias, que há anos enfrentam falhas no abastecimento de água. Sustentou que, apesar da existência de um projeto de sistema de abastecimento de água, já aprovado pelas áreas técnicas da Corsan e da Sesai, ele ainda não foi implementado. Em julho de 2022, a 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) realizou uma audiência de conciliação em que as partes reafirmaram o acordo mencionado na petição inicial quanto à manutenção do fornecimento de água por meio de caminhão-pipa e em rodízio pelo Sesai, Municípios e Corsan. Também ficou estabelecido que a Sesai faria o encaminhamento prévio e mensal do cronograma diretamente ao MPF. No decorrer do andamento do processo, foi realizada a produção de provas. A ação foi encaminhada para o Cejuscon para promoção da conciliação. Em outubro de 2024, foi realizada audiência confirmado que o abastecimento de água está ocorrendo conforme o acordado. A Corsan afirmou que haveria informações pendentes que precisa receber da Sesai para completar o estudo para apresentar uma solução definitiva para o problema do fornecimento de água na TI. Com isso, ficou decidido que a Sesai encaminharia as informações no prazo de 15 dias e o processo ficaria suspenso por 120 dias para finalização dos estudos pela Corsan. Em fevereiro de 2025, o Município de Alpestre informou que os indígenas da TI Nonoai bloquearam o acesso à estação de captação de água da Corsan, com impactos na distribuição de água para toda a população das cidades de Alpestre e de Planalto. Tal medida seria uma forma de protesto por alegado descumprimento do fornecimento da água à comunidade indígena, no tocante à quantidade diária (100.000 litros de água por dia). Entretanto, o ente municipal sustentou que não há descumprimento do acordo, mas que as altas temperaturas, associadas a relatos de desperdícios de água, provocam a impressão de fornecimento insuficiente. Além disso, não apenas a população indígena, mas todo o restante da população dos dois municípios estariam enfrentando racionamentos de água. Afirmou que a Sesai e Corsan têm feito com que a solução paliativa acordada (abastecimento por caminhão-pipa em rodízio) tenha se tornado definitiva, sendo executada por cerca de três anos. Em resposta, a Corsan informou que agendou uma reunião com representantes do MPF, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Sesai, e da comunidade indígena. Após o encontro, o MPF afirmou, no processo, que a Corsan faria a perfuração de dois poços e doaria à comunidade indígena duas caixas d’água, além de garantir o fornecimento de água por caminhões-pipa, na hipótese de interrupção do abastecimento pelos poços e reservatórios. Além disso, servidores da Sesai e do Distrito Sanitário Especial Indígena iria na Terra Indígena para dar continuidade aos trabalhos de elaboração do projeto, com perspectiva de finalizá-lo nos próximos 90 dias e iniciar processo de licitação. Assim, os indígenas desbloquearam o acesso à estação de captação de água. O MPF ainda destacou que ajustaram as próximas etapas necessárias para que se concretize o abastecimento de água de forma definitiva, por meio de solução conjunta. Audiência de conciliação A Corsan apresentou o resumo do estudo de viabilidade, que foi juntado nos autos, com a identificação da impossibilidade técnica de perfuração de poços artesianos e a conclusão como solução definitiva para a TI a ampliação da rede de abastecimento já existente. Informou que, por esse projeto, não haveria individualização dos ramais de água, e o faturamento do consumo seria lançado para a Sesai. A Secretaria de Saúde Indígena, por sua vez, afirmou estar elaborando um projeto para a rede interna que atenderá as comunidades de forma autônoma. Ele está em fase avançada de andamento com perspectiva de licitar no primeiro semestre de 2026. As partes presentes puderam fazer questionamentos e ponderações sobre as informações apresentadas. Ficou determinado que a Sesai deverá juntar o projeto no processo em 30 dias, informando o que já foi feito até o momento, com estimativa das etapas e previsão de execução. Após isso, o MPF irá analisar os dois projetos. Pauta Verde De 18 a 22/8, o Conselho Nacional de Justiça promove a Semana da Pauta Verde. A iniciativa tem como objetivo incentivar o uso de formas pacíficas para resolver conflitos relacionados ao meio ambiente. O foco principal está nos processos ligados à Meta Nacional nº 6, mas também busca dar andamento a ações que tratam de questões ambientais mais amplas e disputas sobre o clima. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Juízes e servidor participaram da audiência no Cejuscon (Nucom/JFRS) (Nucom/JFRS)
Tempo de benefício por incapacidade deve ser computado como especial mesmo sem retorno à atividade nociva (19/08/2025)
Na sexta-feira (15/8), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na sede da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), em Curitiba. Na ocasião, foi julgado caso em que foi discutido se é necessário que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exerce atividade especial e passa a receber benefício por incapacidade precisa retornar ao trabalho em atividade especial após a cessação do benefício para que o período em que ele esteve em gozo do benefício seja computado como tempo especial. Confira a tese fixada pela TRU e, na sequência, leia o resumo do processo: “É possível o cômputo, como especial, do período em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade de natureza previdenciária ou acidentária, quando intercalado por períodos de contribuição e quando o trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento, não sendo necessário que o retorno do segurado seja em atividade nociva após o término do período de incapacidade”. O caso A ação foi ajuizada em novembro de 2019 por um aposentado de 61 anos, morador de Caxias do Sul (RS). Ele solicitou à Justiça a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. O INSS implementou a aposentadoria em agosto de 2018, mas não reconheceu todos os períodos em que ele trabalhou com atividade especial, concedendo o benefício por tempo de contribuição e não o especial, de maior valor mensal. Ele sustentou que durante a carreira trabalhou em fábricas, indústrias e metalúrgicas como torneiro mecânico, torneiro de manutenção, operador de máquina e operador de torno. “O autor trabalhou em chão de fábrica desde o primeiro vínculo empregatício, exposto a diversos agentes nocivos à saúde, e quando requereu o direito à concessão do benefício correto, que seria a aposentadoria especial, o INSS concedeu o benefício de menor salário”, argumentou a defesa. Em abril de 2020, a 1ª Vara Federal de Caxias do Sul, que julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial, deu provimento ao pedido. A sentença determinou que o INSS convertesse a aposentadoria por tempo de contribuição em especial, desde a data da implementação, em 2018, e pagasse as diferenças das parcelas vencidas. O INSS recorreu à 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul (TRRS), defendendo que o período de maio de 2003 a maio de 2018 não deveria ser computado como de atividade especial, pois “neste interregno o autor encontrava-se em gozo de benefício por incapacidade previdenciário”. Assim, o segurado não teria a quantidade de tempo de atividade especial necessária para a aposentadoria especial. A Turma deu provimento ao recurso para afastar a conversão de aposentadoria determinada na sentença. “No período de 5/2003 a 5/2018, considerando que a parte autora esteve em gozo de benefícios por incapacidade, somente se justificaria a manutenção da sentença se comprovado que após a cessação destes o autor tivesse retornado ao exercício das atividades exercidas sob condições especiais. Este, contudo, não é o caso dos autos”, destacou o acórdão. A defesa do aposentado interpôs um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU. Foi argumentado que o posicionamento da 4ª TRRS divergiu de decisões proferidas pelas 1ª e 2ª TRs de Santa Catarina que, ao julgarem casos semelhantes, consideraram ser possível computar como atividade especial o período em benefício por incapacidade, quando precedido por período em condições especiais, não sendo exigido que o segurado retorne à atividade nociva após o término do período de incapacidade. A TRU deu provimento ao pedido. Segundo a relatora do caso, juíza federal Marina Vasques Duarte, o Superior Tribunal de Justiça firmou a tese no julgamento do Tema 998 de que “o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial”. Em seu voto, a magistrada ainda ressaltou que a Turma Nacional de Uniformização no julgamento do Tema 165 especificou que é necessário o exercício da atividade especial antes do período do benefício por incapacidade, mas não depois. O processo vai retornar à Turma Recursal de origem para que o colegiado profira nova decisão seguindo a tese fixada pela TRU. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Foto: Freepik)
Homem é condenado em Porto Alegre por aplicar golpe usando cédulas falsificadas (20/08/2025)
A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por introduzir dezesseis cédulas falsas em circulação, no valor de R$100 cada. A sentença foi publicada no dia 14/08. O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu a denúncia com base em um inquérito da Polícia Federal, com informações de que, em março de 2021, o acusado teria efetuado o pagamento de uma televisão com notas falsas. O anúncio do objeto foi publicado em uma plataforma de compra e venda online. O vendedor teria sido contactado por uma mulher, que se identificou como “Bruna”, por WhatsApp, manifestando interesse na compra do aparelho. Ela então dirigiu-se à casa do anunciante, acompanhada por um homem, retirando a televisão e entregando dezesseis cédulas de R$100 em pagamento. A vítima, em juízo, relatou ter tomado conhecimento de que as notas eram falsas quando foi pagar um boleto em um estabelecimento comercial. As investigações descobriram que a linha telefônica utilizada na operação de compra havia sido utilizada em outras três ocorrências policiais, conforme a denúncia, também envolvendo o uso de moedas falsas no mesmo período (março de 2021). Foi apreendido um aparelho celular em posse do acusado, quando ele foi detido por conduzir veículo clonado, em julho de 2021. Perícia técnica concluiu que o referido aparelho foi vinculado à linha telefônica usada nos golpes. Testemunhas e vítimas prestaram depoimento em audiência de instrução. O réu não compareceu, tendo sido reconhecido o exercício do direito ao silêncio. A materialidade do crime restou demonstrada mediante a juntada da ocorrência policial, capturas de tela de conversas por WhatsApp, laudo pericial atestando a falsidade das cédulas, dentre outros documentos. Em duas das três ocorrências, foi possível localizar o endereço onde as televisões estavam após a venda, por meio da identificação do IP que acessou contas do aplicativo Netflix, que ainda estavam instalados em nome dos anunciantes. Assim, foi possível recuperar os bens e, em investigação, foi apurado que, no endereço, residia o réu. Em cumprimento a um mandado de busca e apreensão realizado em abril de 2021, três mulheres foram presas em flagrante. Também foram encontradas 84 cédulas falsas, também de R$100, dentro de um veículo que estava no imóvel, além de equipamentos eletrônicos sem comprovação da procedência. O juízo concluiu que “os autos contemplam um conjunto sólido de evidências, que deve ser analisado de forma integrada. Ainda que, isoladamente, cada elemento seja insuficiente para comprovar a autoria do réu, o olhar global sobre todos os dados colhidos revela um encadeado lógico que converge para a responsabilidade penal atribuída a ele na denúncia”. Considerando agravantes de reincidência e maus antecedentes, o acusado foi condenado a cinco anos, nove meses e vinte e um dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais pagamento de multa. Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik)
Audiência debate a regularização da área ocupada por comunidade indígena em Camaquã (20/08/2025)
As questões envolvendo a regularização da área ocupada pela Comunidade Água Grande (Tekoá Ka Amirindy) foram conversadas na audiência de conciliação realizada ontem (19/8). O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do RS (JFRS) realizou a sessão híbrida, que foi incluída na Semana da Pauta Verde da instituição. Os juízes Lucas Fernandes Calixto e Marcelo Furtado Pereira Morales conduziram a audiência, que contou com a presença de representantes do Ministério Público Federal (MPF), do Estado do RS, da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O processo Em novembro de 2024, o MPF ingressou com ação narrando que a Comunidade Água Grande existe há cerca de 40 anos e está situada em uma área rural de cerca de 163 hectares desapropriada pelo Estado gaúcho, no município de Camaquã. A aldeia é composta, atualmente, por 15 famílias. O autor pontuou que a demanda da regularização fundiária da área remonta ao ano de 1999, no qual foi assinado o Protocolo de Intenções pela Funai e pelo Estado do RS, com o objetivo de desenvolver ações conjuntas com vistas à regularização de terras em favor de diversas comunidades guaranis da região, que incluiu a Tekoá Ka Amirindy. Contudo, passados 23 anos da publicação do referido decreto, o Estado e a Funai deixaram de adotar as medidas administrativas necessárias à averbação da escritura no Registro de Imóveis do Município de Camaquã. Audiência de Conciliação Na sessão, o Estado informou a existência de um Grupo de Trabalho (GT) criado para regularizar as áreas estaduais ocupadas por indígenas, com reunião agendada para dia 25/8. Que a área em questão está na abrangência do Acordo de Cooperação Técnica, mas que não está listado entre os cinco prioritários, no momento. O MPF reafirmou a necessidade de dar andamento à regularização fundiária da área em que está situada a Comunidade Água Grande. Ficou definido que o Cejuscon encaminhará ofício ao Cartório do Registro de Imóveis, solicitando informações sobre as pendências existentes e o que é necessário para a realização do registro da área. Após o recebimento das informações, o Estado vai buscar, dentro de sua estrutura, os responsáveis pela regularização fundiária. A Funai vai apresentar a demanda ao GT buscando classificá-la como prioritária e informar, no processo, o resultado da reunião. Pauta Verde De 18 a 22/8, o Conselho Nacional de Justiça promove a Semana da Pauta Verde. A iniciativa tem como objetivo incentivar o uso de formas pacíficas para resolver conflitos relacionados ao meio ambiente. O foco principal está nos processos ligados à Meta Nacional nº 6, mas também busca dar andamento a ações que tratam de questões ambientais mais amplas e disputas sobre o clima. (Nucom/JFRS) (Nucom/JFRS)
Audiência de conciliação em ação envolvendo pesca do Bagre inicia Semana da Pauta Verde na JFRS (19/08/2025)
Audiência de conciliação realizada na sexta-feira (15/8) debateu a possibilidade de autorizar, novamente, a pesca do Bagre, espécie constante na lista de animais ameaçados de extinção, na Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí-Imbé. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do RS (JFRS) promoveu o encontro, em formato híbrido, com a presença das partes envolvidas e com a condução dos juízes Lucas Fernandes Calixto, Bruno Brum Ribas e Clarides Rahmeier. O processo foi escolhido para compor a Semana da Pauta Verde na instituição. Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça entre os dias 18 a 22/8, tem como objetivo incentivar o uso de formas pacíficas para resolver conflitos relacionados ao meio ambiente. O foco principal está nos processos ligados à Meta Nacional nº 6, mas também busca dar andamento a ações que tratam de questões ambientais mais amplas e disputas sobre o clima. O processo Em novembro de 2015, o Município de Imbé (RS) e a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-39 ingressaram com a ação contra os ministérios públicos Federal e Estadual buscando a liberação da pesca de espécies de Bagre constantes na lista de animais ameaçados de extinção na Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí-Imbé. Cerca de um mês depois, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre realizou a primeira audiência com a participação, além das partes, de representantes do Estado do RS, do Município de Tramandaí (RS), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do batalhão da Polícia Ambiental, do Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos (Ceclimar) e da Fundação Zoobotânica. Neste primeiro encontro, ficou estabelecido que os envolvidos uniriam esforços para a realização de um estudo de campo, visando encontrar uma solução razoável para o litígio. Segundo os pescadores, a quantidade de peixes naquele estuário seria suficiente para que a pesca ocorresse de forma sustentável. Na época, a juíza Clarides Rahmeier considerou o caso do Rio Imbé-Tramandaí seria importante, já que permitiria uma análise de caso específico e os resultados poderiam apresentar exceção para extração daquela espécie dentro de determinados limites e de um acompanhamento de manejo de estudo permanente. A 9ª Vara Federal da capital realizou, pelo menos, mais cinco audiências, entre 2015 e 2017, para que as partes apresentassem o que estavam fazendo a fim de viabilizar o estudo de campo. Em maio de 2018, foi realizada nova audiência em que foi autorizada a realização do “Projeto de Monitoramento da Atividade Pesqueira e Geração de Subsídios para o Manejo da Pesca do Bagre nos Municípios de Imbé e Tramandaí”. Ficou estabelecido que os pescadores cadastrados no projeto poderiam extrair as espécies Genidens barbus e Genidens planifrons, constantes na lista de animais ameaçados de extinção no estado, mas sob as condições estipuladas no estudo de monitoramento. A comercialização seria permitida, pois deveria haver a rastreabilidade do produto para atestar sua origem no projeto. O Ceclimar, órgão vinculado ao Instituto de Biociências da Universidade Federal do RS (UFRGS), ficou responsável pela pesquisa com apoio das prefeituras de Imbé e de Tramandaí, das colônias e organizações de pescadores, do Ibama, do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) e da Brigada Militar. Em outubro de 2018, foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica entre UFRGS e o Município de Imbé, com vigência de 44 meses para a execução do projeto. Neste mês, também foi criado o Grupo de Trabalho (GT) de monitoramento, envolvendo diversos órgãos e as Colônias de Pescadores Z39 e Z40. Em dezembro, foi publicada a sentença que homologou o acordo, estipulando a apresentação de relatórios semestrais no processo para acompanhamento do juízo. O relatório final das atividades do GT foi entregue em abril de 2023 e, em junho, o coordenador técnico do projeto Monitoramento Pesqueiro do Estuário do Rio Tramandaí (Mopert) apresentou os resultados do trabalho em audiência realizada pelo Cejuscon. No encontro, também foram discutidas as possibilidades de prosseguimento do projeto para a próxima safra, que iniciaria em setembro. Ficou determinado que a equipe técnica do projeto Mopert deveria apresentar uma estimativa de orçamento referente ao tempo de monitoramento, pelo período de um ano, incluindo, também, o modo como seria realizado o projeto de fiscalização. Em agosto de 2023, nova audiência de conciliação foi realizada, em que foram acordados os recursos para manutenção do projeto, possibilitando estender a pesca da espécie para a safra daquele ano. No encontro, as partes se propuseram a realizar reuniões para, colaborativamente, buscar a continuidade da política pública. No ano seguinte, novamente, os atores envolvidos buscaram, através de audiência realizada em agosto de 2024, a autorização judicial para possibilitar a pesca do bagre na safra daquele ano. Considerando as dificuldades enfrentadas pela calamidade climática que assolou o Estado do RS, de forma excepcional, foi ajustada a continuidade do Grupo de Trabalho para acompanhar o monitoramento da atividade pesqueira na modalidade de automonitoramento. Os juízes coordenadores do Cejuscon novamente promoveram a necessidade de articular a construção de solução permanente para as safras seguintes. O GT, em 2024, era composto pelos Municípios de Tramandaí e Imbé, pelo Ibama, pela Emater, pelo Ceclimar, pela Brigada Militar e pelas Associações e Sindicatos dos Pescadores, pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado do RS (Sema), na condição de ouvinte, e passou a ser coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura. Ficou acordado apenas a participação dos pescadores previamente cadastrados no projeto Mopert na safra de 2023, sendo proibida a pesca do bagre Genidens planifrons (juru-bebê), espécie criticamente ameaçada de extinção. Audiência de conciliação Na audiência realizada na sexta-feira, estavam presentes representantes do MPF, da União, do Ministério da Pesca, do Estado do RS, dos Municípios de Imbé e Tramandaí, do Ceclimar/UFRGS, das associações de pescadores, das Secretarias de Desenvolvimento Rural e de Meio Ambiente, da Emater e do Ibama. Pelo Ministério da Pesca, foi informado que, com base em estudos realizados, o governo federal visa à publicação de nova lista de espécimes em extinção, em que haverá reclassificações, e à apresentação de um plano de monitoramento pesqueiro. Além disso,
11ª Turma do TRF4 realiza, em Florianópolis, sessão exclusiva sobre matéria ambiental (19/08/2025)
Como parte da programação da Semana da Pauta Verde, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que funciona em Florianópolis, realizou hoje (19/8) sessão presencial dedicada exclusivamente à matéria ambiental, com oito processos em pauta. O julgamento foi presidido pela desembargadora Eliana Paggiarin Marinho e teve a participação do desembargador Victor Luiz dos Santos Laus. Estudantes de Direito da Universidade do Vale do Itajaí (Univali) assistiram à sessão, acompanhados pelos professores e doutores em Direito Ambiental Alexandre Waltrick Rates e Rafael Burlani Neves. Também compareceram a coordenadora de curso em Florianópolis Dirajaia Pruner e o coordenador em Biguaçu, Fabiano Castagna. O Ministério Público Federal (MPF) foi representado pelo procurador-regional da República Maurício Gotardo Gerum. A secretária da sessão coube à servidora Ligia Furhmann Gonçalves de Oliveira. () () () () (Fotografia: Fernando Melo Faraco)
Dia do Estagiário é celebrado com bate-papo, dinâmica e confraternização em Curitiba (19/08/2025)
O Dia do Estagiário foi comemorado, nesta segunda-feira (18), no edifício sede da Justiça Federal do Paraná (JFPR), em Curitiba, com bate-papo, dinâmica e coquetel de confraternização. A data também foi celebrada, na última quarta-feira (13), com um lanche para os estagiários, na Subseção Judiciária de Campo Mourão. Cerca de 120 estagiários da Seção Judiciária do Paraná (SJPR) foram recebidos pelo vice-diretor do Foro, juiz federal Danilo Pereira Junior, e pelo coordenador do Núcleo de Educação Corporativa (Neducorp), juiz federal Érico Sanches Ferreira dos Santos, no auditório. Os estagiários tiveram a oportunidade de ter um bate-papo com os magistrados e até de fazer perguntas, que renderam boas histórias das experiências e das carreiras de cada um deles. O vice-diretor do Foro deu as boas-vindas aos estagiários e agradeceu pela dedicação no cotidiano de trabalho. “É uma alegria tê-los, pela juventude, pela perspectiva sempre de renovação”. O juiz federal Danilo Pereira Junior destacou a importância da atuação de cada um na instituição. “Vocês não são somente estagiários, vocês são parte dessa força de trabalho que a Justiça precisa”, declarou. Na sequência, o coordenador do Neducorp enalteceu a cultura de trabalho da JFPR e a oportunidade de crescimento constante. “Temos dificuldades, mas a forma como o serviço é prestado é exemplar. A gente vê as vidas sendo modificadas. Aqui vai ser uma fonte de aprendizado e de inspiração”, afirmou o juiz federal Érico Sanches. “Foi muito importante ouvir os juízes sob suas perspectivas. Também ter essa integração com estagiários de várias áreas e os da sede Centro, que vieram, já que nem sempre nos encontramos”, comenta Betina Panzone, estudante de Design. Após a conversa com os magistrados, os estagiários participaram de uma dinâmica com a psicóloga Laura Schabatura, da Seção de Psicologia da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano (DADH). Para a estagiária Maria Flávia Ferreira, estudante de jornalismo, foi uma iniciativa muito atenciosa da parte da Justiça. “Além disso, é uma forma de sentir que seu trabalho está sendo valorizado, esse tipo de comemoração é super importante para nos incentivar”. Por fim, os estagiários se reuniram no foyer, para um coquetel de confraternização. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR *Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná**COMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br* Estagiários da Seção Judiciária do Paraná (Comsoc/JFPR) Estagiários da Subseção Judiciária de Campo Mourão, no centro-oeste do Paraná (JF de Campo Mourão)
Justiça Federal abre inscrições para estágio em Engenharia Elétrica em Porto Alegre (19/08/2025)
Serão abertas inscrições para estágio em Engenharia Elétrica na Justiça Federal, em Porto Alegre. Interessados poderão se inscrever no portal da instituição, no período de 20/08 a 29/08/2025. Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal de 1º Grau do RS. O estudante precisa ter concluído, no momento da inscrição, no mínimo 20% dos créditos disciplinares do curso superior de Engenharia Elétrica. Além disso, deverá ter concluído, nos momentos da inscrição e do ingresso, no máximo, 70% dos créditos disciplinares. Do total de vagas, 10% serão reservadas para candidatos com deficiência e 30%, para candidatos autodeclarados negros. A seleção para as vagas será feita através da avaliação do desempenho acadêmico, a partir da análise do índice de aproveitamento do estudante no curso, sendo exigida média mínima de 6,0. A convocação será efetuada pelo correio eletrônico informado no momento da inscrição. Os demais documentos comprobatórios deverão ser apresentados após o recebimento do e-mail de convocação. A remuneração do estagiário na JF é de R$1.547,15, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de quatro horas diárias e vinte horas semanais, com exercício presencial, no turno da tarde. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (NUCOM/JFRS)
Justiça Federal abre inscrições para estágio em Engenharia Elétrica em Porto Alegre (19/08/2025)
Serão abertas inscrições para estágio em Engenharia Elétrica na Justiça Federal, em Porto Alegre. Interessados poderão se inscrever no portal da instituição, no período de 20/08 a 29/08/2025. Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal de 1º Grau do RS. O estudante precisa ter concluído, no momento da inscrição, no mínimo 20% dos créditos disciplinares do curso superior de Engenharia Elétrica. Além disso, deverá ter concluído, nos momentos da inscrição e do ingresso, no máximo, 70% dos créditos disciplinares. Do total de vagas, 10% serão reservadas para candidatos com deficiência e 30%, para candidatos autodeclarados negros. A seleção para as vagas será feita através da avaliação do desempenho acadêmico, a partir da análise do índice de aproveitamento do estudante no curso, sendo exigida média mínima de 6,0. A convocação será efetuada pelo correio eletrônico informado no momento da inscrição. Os demais documentos comprobatórios deverão ser apresentados após o recebimento do e-mail de convocação. A remuneração do estagiário na JF é de R$1.547,15, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de quatro horas diárias e vinte horas semanais, com exercício presencial, no turno da tarde. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (NUCOM/JFRS)