O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais causados a um casal por acidente ocasionado pela presença de óleo na rodovia. O processo foi julgado pelo magistrado Marcelo Cardozo da Silva, da 1ª Vara Federal de Gravataí (RS). A sentença foi publicada em 19/8. Os autores narraram ter sofrido um acidente de moto no KM 75 da BR 290, na manhã de março de 2024, em Gravataí. O incidente teria sido causado por haver óleo na pista, causando lesões aos demandantes e danificando o veículo. O homem pilotava a motocicleta e sua esposa estava na carona. O juíz esclareceu que é atribuição do DNIT fazer a manutenção das vias, cabendo-lhe “administrar, diretamente ou por meio de convênios de delegação ou cooperação, os programas de operação, manutenção, conservação, restauração e reposição de rodovias”. Quanto à responsabilidade civil dos entes públicos, há entendimento jurisprudencial de que o fato atribuído ao Estado deve possuir ligação (nexo causal) com o dano provocado, não sendo necessário provar que houve culpa nem dolo. Essa responsabilidade objetiva do poder público gera o dever de indenizar. Na análise das fotos, prontuários e atestados médicos e, principalmente, do Laudo Pericial de Acidente de Trânsito (LPAT), o juízo entendeu ser “incontroverso que o acidente decorreu da presença de óleo na rodovia federal, que inviabilizou a condução da motocicleta, fato que ocasionou a queda do motociclista e de sua carona”. O referido laudo, emitido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), declarou que o veículo deslizou sobre a pista com óleo, ao realizar uma curva na rodovia, causando perda do controle e queda dos ocupantes. “A mancha de óleo na pista colocava em sério risco de acidentes todos os condutores de veículos, especialmente aqueles de motocicletas, como se viu no caso concreto. Era e é dever estatal a conservação das rodovias em condições de segurança para os usuários, situação não observada (…) quando manchas de óleo não são objeto de pronta limpeza pela Administração”, concluiu Silva. A ação foi julgada parcialmente procedente, sendo estipulada indenização de pouco mais de R$2 mil por danos materiais, conforme orçamentos apresentados para realizar o conserto da moto. Quanto aos danos morais, o DNIT deverá pagar dez salários mínimos para cada autor. O pedido de indenização por danos estéticos foi negado. Cabe recurso para as Turmas Recursais. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Imagem retirada dos autos do processo)
Ações para solucionar o problema de imóveis edificados de forma irregular na APP do Rio Mampituba são tratadas em audiência (25/08/2025)
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre realizou, na sexta-feira (22/8), audiência para tratar das ações necessárias para solucionar o problema que envolve a ocupação irregular nas margens do Rio Mampituba, em área de preservação permanente (APP). O processo está em fase de cumprimento de sentença. O juiz Bruno Brum Ribas conduziu a sessão que contou com a participação de representantes do Ministério Público Federal (MPF), do Município de Torres (RS), da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Processo Em fevereiro de 2019, a 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) recebeu a ação em que o MPF apontava a existência de diversos imóveis edificados de forma irregular em áreas de preservação permanente e em terrenos de marinha ao longo das margens do Rio Mampituba. Afirmou que o Município de Torres não realizava a fiscalização adequada para prevenir e reprimir esses fatos. Na sentença, o juízo concluiu que todas as provas produzidas demonstraram que a ocupação irregular nas margens do Rio Mampituba, em APP, e com poluição produzida no rio, ocorre há mais de 20 anos. Por isso, julgou procedente a demanda, em junho de 2020, impondo ao Município a obrigação de elaborar estudo técnico ambiental e socioambiental que individualize as características das ocupações instaladas na Área de Preservação Permanente do Rio Mampituba. A partir dos estudos, deverão ser individualizados os imóveis passíveis de regularização fundiária e a indicação da compensação ambiental cabível e as limitações para proteção ambiental. Para os imóveis que não se enquadrarem nesse caso, deverá ser elaborado projeto para demolição das construções e implementação do Plano de Recuperação da Área Degradada. O Município também deverá elaborar e executar projeto que garanta o acesso público às margens do Rio Mampituba e não conceder alvarás, autorizações, licenças ou congêneres, para instalação, construção, reconstrução e funcionamento de qualquer edificação/atividade que pretenda se instalar na faixa de APP. A decisão transitou em julgado em janeiro de 2025. Em decorrência de alteração de competência, o processo foi encaminhado para a 9ª Vara Federal de Porto Alegre. Em julho, o juiz Bruno Brum Ribas converteu o feito em cumprimento de sentença. No despacho, ele destacou que a relevância e complexidade das medidas a serem implementadas pelo Município, de forma gradual, torna benéfico a realização de audiência para discussão e encaminhamentos das diretrizes, prazos e ordem da realização dos atos relativos para o cumprimento da decisão. Ele agendou a sessão dentro da Semana da Pauta Verde. Nela, o Município apresentou o cronograma de execução para o desenvolvimento das obrigações determinadas na sentença. Ficou acordado que ele realizará dois itens do cronograma. Até março, fará a licitação para contratação de consultoria para realizar o Diagnóstico socioambiental e fundiário das ocupações existentes. A execução deste contrato deverá ser feita até dezembro de 2026. Os demais itens do cronograma serão objeto de deliberação posterior. Também ficou estipulado que, a partir de março, o Município apresentará, a cada quatro meses, um relatório de fiscalização para coibir novas construções irregulares. Em caso de descumprimento injustificado do acordado será aplicada multa. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Nucom/JFRS)
Justiça Federal determina a demolição de bar às margens da Lagoa da Conceição (24/08/2025)
A Justiça Federal determinou a demolição do denominado “Bar do Boni”, localizado na Avenida das Rendeiras, às margens da Lagoa da Conceição. A 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental) considerou que o estabelecimento comercial ocupa área de preservação permanente (APP) e realizou edificações ou instalou equipamentos sem autorização dos órgãos competentes. “A edificação em que funciona o bar, bem como os equipamentos implantados (como o container que funciona como escritório, além de deck e trapiche dispostos sobre espelho d’água da lagoa), estão integralmente inseridos na faixa marginal de 30 metros da Lagoa da Conceição, considerada APP”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini, em sentença proferida sexta-feira (22/8) em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). “O local, por sua vez, é considerado “non aedificandi”, seja pelo anterior Plano Diretor de Florianópolis, seja pelo atual, observou. O juiz não aceitou a alegação do estabelecimento de que a situação estaria consolidada em área urbana. “Se as APP se justificam onde ainda há vegetação remanescente e em espaços protegidos ainda não ocupados, com maior razão onde, em consequência de construção irregular, não há respeito aos usos públicos e a vegetação não mais existe, embora devesse existir”, entendeu Giacomini. De acordo com a sentença, “no caso em questão, além da violação inicial das leis urbanísticas de ocupação do solo, se verifica quádrupla infração ambiental: (a) constituir terreno de marinha; (b) possuir área de preservação permanente; (c) abranger espaço de menos de 15m da lagoa, limitando o acesso público; (d) e usurpar espaço de praia da lagoa, bem de uso comum do povo”. Em sua defesa, o estabelecimento apresentou um registro da atividade comercial varejista de gêneros alimentícios com bar datado do ano de 1974, o que, para o juiz, “não muda em nada a conclusão, pois no referido ano sequer existia a edificação onde atualmente funciona o denominado ‘Bar do Boni’ – o comércio a que se refere o réu funcionava na primeira construção existente na área verificada já em 1957 (a qual não é objeto desta ação)”. Determinações judiciais A sentença determina a completa demolição da edificação legal em que funciona o “Bar do Boni” e dos equipamentos instalados, como container no interior, deck, trapiches e qualquer outra estrutura privada existente na área. O antigo trapiche que teria sido construído entre 1978 e 1998 poderá permanecer, caso “seja reduzido para o seu tamanho original (antes da ampliação realizada) e desde que seja possível a sua regularização junto às autoridades competentes”. Outras obrigações são a recuperação da área degradada e o restabelecimento do franco e livre acesso e usufruto da área da União, de uso comum do povo. A multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil. Desde 2023, a empresa já vem efetuando depósitos mensais de R$ 3 mil em multas, perfazendo cerca de R$ 54 mil. A sentença está sujeita à confirmação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi proferida durante a Semana da Pauta Verde, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais. Reprodução da sentença. () Reprodução da sentença. ()
Arrendamento na Terra Indígena de Nonoai é tratado em audiência de conciliação (23/08/2025)
A problemática envolvendo o arrendamento na Terra Indígena de Nonoai (RS) foi conversado em audiência de conciliação realizada na quarta-feira (20/8). O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do RS (JFRS) realizou a sessão híbrida, que foi incluída na Semana da Pauta Verde da instituição. A condução da sessão ficou a cargo dos juízes Fábio Vitório Mattiello, Bruno Risch Fagundes de Oliveira e Ana Raquel Pinto de Lima e contou com a presença de representantes do Ministério Público Federal (MPF), do Estado do RS, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da União. O processo Em junho de 2022, o MPF ingressou com ação narrando que a Terra Indígena (TI) Nonoai abrange uma área de 19.830 hectares, onde habitam 2.814 índios das etnias Kaingang e Guarani. Narrou que a Funai elaborou uma Informação Técnica em que coloca esta Terra Indígena como uma das mais negativamente impactadas pelo fenômeno do arrendamento. O autor afirmou que o ordenamento jurídico proíbe o arrendamento para pessoas não indígenas e que já ajuizou algumas ações em função disso. Inclusive, foi elaborado um projeto de transição a ser implementado na TI de Nonoai para terminar com esta prática ilegal, o que culminou na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo MPF, Funai e Cooperativa dos Trabalhadores Rurais Indígenas de Nonoai (Copinai). De acordo com o MPF, o TAC tinha por objetivo, ao final de cinco anos, estabelecer um novo modelo de autossutentabilidade e respeito à legislação ambiental, ou seja, os contratos de arrendamento ou parcerias agrícolas dariam lugar à produção autônoma pela comunidade indígena e, ao mesmo tempo, proporcionaria um modelo de desenvolvimento sustentável. Entretanto, após alguns anos, o TAC passou a ser contestado por parte da comunidade indígena, não se conseguia saber se as ações implementadas estavam alcançando os objetivos e a Funai demonstrou dificuldades em realizar ações de fiscalização, o que levou o MPF a não participar mais de sua renovação e ingressar com a presente ação. Em julho de 2022, a 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) deferiu pedido de liminar determinando que a Funai fizesse o levantamento e qualificação dos arrendatários e posterior notificação da impossibilidade de continuar com o plantio. Os réus deveriam garantir a segurança alimentar das famílias enquanto o Plano de Gestão Territorial e Ambiental da TI de Nonoai não fosse implementado. A liminar ainda determinou que a União e Funai somente autorizassem o plantio e colheita da produção de grãos na safra atual e nas futuras quando houver a indicação precisa de alguns dados, como o nome do produtor indígena, e destinação da produção. Elas também deveriam apreender toda produção da TI, que tenha sido depositada nas cooperativas, e somente poderiam liberar os grãos caso o produtor seja indígena e comprove, documentalmente, que ele próprio foi o responsável por toda a produção. A União ingressou com recurso contra a decisão liminar, conseguindo julgamento procedente para suas alegações. Em maio de 2023, a 1ª Vara Federal de Carazinho encaminhou a ação para o Cejuscon, que realizou uma primeira audiência de conciliação em agosto de 2024. Nela, foi verificada a necessidade da presença dos indígenas e de representante da Funai em Passo Fundo, a fim de se iniciar tratativas mais concretas antes da realização de uma nova audiência presencial na sede em Carazinho. O Cejuscon promoveu ainda uma nova reunião, em fevereiro de 2025, com representantes da Funai em Passo Fundo e da Procuradoria Federal do Ibama. Audiência Durante a sessão, foi apresentada a situação conflituosa da TI Nonoai devido à disputa pelo controle do arrendamento, tendo, inclusive, a ocorrência recente de homicídios e incêndios criminosos. Esse quadro dificulta, no momento, qualquer tentativa de negociação que coloque os grupos rivais frente a frente. Os presentes também apontaram a necessidade de tomada de decisões em nível superior para a formulação de políticas públicas de longo prazo em prol da autonomia indígena, através de um trabalho contínuo, intenso e substancial. Para isso, inclusive, afirmaram ser preciso a alocação na área de servidores da União, com equipe técnica completa, que realize trabalho mais prolongado no local, pois a equipe atual está defasada. O MPF reafirmou a urgência que União, Funai e Estado formem uma comissão interinstitucional e multidisciplinar, com a participação dos indígenas, destinada a elaborar, promover e apoiar iniciativas de qualificação das políticas públicas e dos programas e ações da agricultura familiar. Após o debate entre os presentes, ficou deliberado que a Procuradoria da Funai vai oficiar a Diretoria Colegiada solicitando informações sobre fornecimento de recursos humanos (servidores concursados ou contratados), inclusive para a realização de uma força tarefa por um período de três a seis meses na TI de Nonoai. Também será pedido informações sobre o andamento e/ou previsão de elaboração de projeto de gestão ambiental e territorial (PGTA). Pauta Verde De 18 a 22/8, o Conselho Nacional de Justiça promove a Semana da Pauta Verde. A iniciativa tem como objetivo incentivar o uso de formas pacíficas para resolver conflitos relacionados ao meio ambiente. O foco principal está nos processos ligados à Meta Nacional nº 6, mas também busca dar andamento a ações que tratam de questões ambientais mais amplas e disputas sobre o clima. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Nucom/JFRS)
TRF4 sedia encontro presencial do Projeto SERH (22/08/2025)
Durante esta semana, entre os dias 18 e 22 de agosto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, está sediando a imersão do Grupo de Trabalho de Gestão de Pessoas do Projeto Nacional do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos (SERH). A equipe é composta por servidores da área de Tecnologia da Informação (TI) de todos os seis TRFs e do Conselho da Justiça Federal (CJF), que é o órgão responsável pela implantação e pela manutenção do SERH em âmbito nacional na Justiça Federal. As atividades do encontro estão acontecendo no auditório da sede do TRF4. Também participam do evento, servidores das áreas negociais do TRF da 5ª Região (assuntos de magistrados) e da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul (assuntos de servidores), bem como servidores da área de TI responsáveis pela migração de dados para a implantação do SERH nesses órgãos. Ao todo, a imersão conta com 30 participantes. Na terça-feira (19/8), o diretor-geral do TRF4, Zenone Szydloski, esteve presente ao encontro, deu as boas-vindas a todos os participantes e os parabenizou pelo trabalho em âmbito nacional. Na quarta-feira (20/8), o desembargador federal Marcelo Malucelli, coordenador do SERH na Justiça Federal da 4ª Região, recebeu em seu gabinete os servidores do CJF Tiago da Costa Peixoto, gerente do Projeto, e Kleb Amancio e Silva da Gama, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas do CJF, juntamente com os servidores do TRF4, Christian Simões Dias, coordenador do GT-SERH e diretor da Secretaria de Sistemas de Recursos Humanos e Magistrados, Aline Reuter, coordenadora técnica do SERH e diretora da Divisão de Folha de Pagamento, e Silvio Dieguez Lima Dias, diretor da Secretaria da Magistratura. Na ocasião, foram relatadas as atividades previstas para o segundo semestre deste ano: implantação do SERH no TRF da 2ª Região, implantação em paralelo do SERH no TRF da 5ª Região e continuação da migração e validação de dados de servidores na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. Já na quinta-feira (21/8), o presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, e o juiz auxiliar da Presidência, juiz federal Murilo Brião da Silva, também prestigiaram o evento. O presidente ressaltou a importância da automação crescente dos processos de trabalho em todas as áreas da Justiça Federal e manifestou sua satisfação pessoal em ver mais um sistema desenvolvido no TRF4 sendo utilizado nacionalmente e contando com a força do trabalho colaborativo entre os Tribunais Regionais Federais. O SERH, aprovado como sistema corporativo nacional e única ferramenta informatizada da Justiça Federal para a gestão dos quadros de pessoal do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, será implantado em toda a Justiça Federal brasileira até 31 de dezembro de 2026. O próximo encontro presencial do Projeto Nacional SERH vai ocorrer na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília, entre os dias 15 e 19 de setembro. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) O encontro acontece nesta semana (18 a 22/8) (Foto: Diego Beck/TRF4) O presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, participou do evento na quinta-feira (21/8) (Foto: Diego Beck/TRF4) As atividades do encontro acontecem no auditório do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4) As atividades do encontro acontecem no auditório do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4) Participantes do encontro posaram nas escadarias do prédio do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)
Policial aposentado é condenado por afrontar princípios administrativos e atuar contra os interesses da PRF (22/08/2025)
Um policial rodoviário federal aposentado foi condenado em ação civil de improbidade administrativa por descumprir o regime de dedicação integral exclusiva e agir em desconformidade com princípios da administração pública. O processo foi julgado na 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) pelo juiz Carlos Alberto Sousa. A sentença foi publicada no dia 15/08. O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, ofereceu a denúncia sob a narrativa de que o agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) teria deixado de reprimir a greve de caminhoneiros ocorrida em abril de 2018, manifestando-se publicamente em apoio à atividade grevista. A partir desse suposto fato, a investigação teria se desdobrado, sendo o réu acusado, também, de atuar como administrador em empresas de transporte pertencentes à sua família, o que é vedado a servidores públicos. A defesa alegou ausência de provas, informando que o acusado seria “mero sócio” das empresas, que seriam herança deixada pelos pais. Negou atuação em cargos de gestão e destacou que um processo administrativo disciplinar (PAD) teria sido arquivado por falta de provas. Foram juntadas ao processo provas documentais, como prints de conversa por WhatsApp, vídeos e postagens compartilhados em redes sociais, documentos da PRF com informações sobre a escala e frequência dos agentes; e-mails e procuração pública, com poderes atribuídos ao policial para representar a empresa. Quanto à acusação de violação de dedicação integral e exclusiva, prevista em lei específica que estrutura a carreira dos policiais rodoviários, o juízo entendeu configurada a ilegalidade. Os documentos comprovaram que foram realizadas atividades empresariais, por parte do acusado, em nome da transportadora, durante o expediente de trabalho na PRF, em horário no qual estava escalado para o serviço na Unidade Operacional de Uruguaiana/RS. O juiz entendeu que “a conduta do réu, Policial Rodoviário Federal, que, paralelamente ao exercício de seu múnus público, mantinha vínculo empregatício, ainda que não formal, com empresa privada do ramo de transporte rodoviário de cargas. Tal proceder (…) representa uma ofensa direta e inequívoca ao regime jurídico específico que rege sua carreira”. Restou configurada, também, atuação ilegal, prevista no Estatuto dos Servidores Públicos da União (Lei 8.112/90), que dispõe acerca da vedação ao exercício de atividades incompatíveis com o exercício do cargo e horário de trabalho, além de proibir expressamente a participação de servidores na gerência ou administração de empresas privadas. “Ao trabalhar para uma empresa de transporte de cargas – justamente o setor que é objeto, talvez primário, da fiscalização da Polícia Rodoviária Federal –, o réu não apenas descumpriu uma norma administrativa, mas se colocou deliberadamente, daí o dolo, em uma situação de flagrante e perene conflito de interesses”, concluiu o magistrado. Foi aplicada ao ex-policial a sanção de multa civil, correspondente a dezoito vezes o valor da remuneração do cargo, além de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos. Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Portal Gov.br)
Audiência trata da regularização fundiária das terras indígenas em Itapuã e melhorias na aldeia Pindó Mirim (22/08/2025)
Na manhã de terça-feira (19/8), foi realizada a sessão de conciliação que tinha por objetivo atualizar as informações referentes à regularização fundiária das glebas 4 e 5 das terras indígenas em Itapuã, localizada no município de Viamão (RS). As iniciativas para garantir melhores condições de vida para a comunidade Pindó Mirim também envolvem o aproveitamento de eucaliptos para construção de moradias para os indígenas. O encontro, promovido em formato híbrido pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do RS (JFRS), também possibilitou acompanhar o andamento de outras questões, como o fornecimento de água e energia elétrica na aldeia. A audiência foi conduzida pela juíza Clarides Rahmeier e pelo juiz Bruno Brum Ribas e contou com a participação de representantes do Ministério Público Federal (MPF), da Comunidade Tekoá Pindó Mirim, da União, do Estado do RS, das Defensorias Pública do Estado e da União, da CEEE Equatorial, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Conselho Estadual dos Povos Indígenas, dos Ministérios dos Povos Indígenas e da Saúde, e do Município de Viamão. Andamento das ações O MPF ingressou com uma ação civil pública contra a Funai e a União buscando a construção de 30 casas na aldeia Guarani de Itapuã, tendo em vista que as condições de moradia eram precárias. Durante a tramitação do processo, foi determinado que ele fosse encaminhado ao Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) da JFRS para promover uma escuta qualificada da comunidade indígena. No procedimento restaurativo, identificou-se a possibilidade de transformar a área em Terra Indígena e foram apresentadas soluções imediatas para construção definitiva de moradias. Para se viabilizar isso, foi aberta, em setembro de 2022, a presente Reclamação Pré-Processual (RPP) e encaminhada para o Cejuscon para tratar da regularização fundiária e da questão habitacional através de procedimento de conciliação. Desde o ingresso do procedimento até hoje, já foram realizadas, pelo menos, dez audiências de conciliação para atualizar as tratativas administrativas relativas à regularização das glebas 4 e 5 das terras indígenas em Itapuã. Os encontros também foram utilizados para resolver a questão das moradias da comunidade e, posteriormente, para acompanhar sua execução. A construção das casas está sendo feita a partir de uma cessão feita pelo Estado do RS que possibilitou a celebração de um contrato, assinado em agosto de 2024, entre a comunidade indígena e uma empresa para extração de eucaliptos, tendo por contrapartida a edificação de residências na aldeia. A remoção da espécie exótica conta com participação e respaldo da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), e a Funai acompanha a execução do contrato. Algumas das audiências de conciliação foram realizadas na própria aldeia para que os atores envolvidos pudessem observar o que já foi realizado e o que está em curso, além de ouvir a comunidade e conhecer sua realidade. Em agosto de 2024, por exemplo, a sessão aconteceu na Casa de Reza da comunidade, local em que está o fogo sagrado, importante elemento da cultura e cosmovisão indígena. Já em março de 2025, o local escolhido para o ato foi na frente da escola da comunidade. Ter a presença de representantes de diversos órgãos na aldeia, possibilitou, por exemplo, que os indígenas apresentassem o estado precário em que se encontrava o posto de saúde da comunidade e como, em função disso, os atendimentos médicos precisavam ser feitos de maneira improvisada e, em muitos casos, inadequada. Audiência de conciliação A juíza Clarides Rahmeier iniciou a sessão anunciando que o trabalho que estão desenvolvendo foi premiado na Edição 2024-2025 do Prêmio Solo Seguro do Conselho Nacional de Justiça. Ela agradeceu a participação de todos os órgãos e pessoas presentes, informando que eles foram indicados como responsáveis pela execução da prática. Os presentes na audiência trouxeram atualizações sobre o andamento de diversas questões, como fornecimento de água e energia elétrica nas moradias indígenas, além da construção das casas. Também foi informado que a reforma do posto de saúde será finalizada no final do mês de agosto. Os encaminhamentos realizados em unidades administrativas do Estado do RS e da Funai voltados para regularizar as glebas 4 e 5 para a comunidade também foram falados no encontro. Segundo informado, esta região não está naquelas elencadas para serem tratadas, neste ano, no Acordo de Cooperação Técnica criado para regularizar as áreas estaduais ocupadas por indígenas. Ainda foi apontado, por parte do Estado, a dificuldade em fazer a identificação da área por se tratar de documentos antigos, formas de medição diferentes, limites modificados. Por isso, estão utilizando um equipamento aéreo para fazer este levantamento topográfico, mas há uma restrição de voo numa área específica. Assim, estão buscando autorização para acesso a este local. A comunidade indígena pontuou a necessidade de ocupar o espaço da gleba 5. Os presentes apontaram que o documento de afetação da área não contém restrição à construção de casas. Ao final da audiência, ficou estabelecido que a Casa Civil do Estado e a Secretaria da Reconstrução Gaúcha seriam convidados para participar da próxima sessão para agregar informações de suas competências e qualificar a resolução dos temas ainda pendentes, especialmente no que toca à ocupação da gleba 5. Para esta questão, consideraram que o avanço do aerolevantamento também trará contribuições importantes. Em relação a energia elétrica, a CEEE ficou responsável por fazer adequação nos fios para evitar a morte de animais. Já a Funai vai encaminhar os dados para as instalações faltantes ou solicitação de visita técnica. A Secretaria de Saúde Indígena e a Comunidade ficaram responsáveis por verificar as adequações da rede de água. Nova audiência ficou agendada para novembro. Pauta Verde De 18 a 22/8, o Conselho Nacional de Justiça promove a Semana da Pauta Verde. A iniciativa tem como objetivo incentivar o uso de formas pacíficas para resolver conflitos relacionados ao meio ambiente. O foco principal está nos processos ligados à Meta Nacional nº 6, mas também busca dar andamento a ações que tratam de questões ambientais mais amplas e disputas sobre o clima. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Nucom/JFRS) (Nucom/JFRS)
Caso Petrobras: 1ª fase de acordos libera mais de R$ 600 milhões para projetos de reparação ambiental (22/08/2025)
A Comissão de Demandas Estruturais do Sistema de Conciliação (Sistcon) do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) divulgou, nesta quinta-feira (21), que encerrou a primeira fase das atividades desenvolvidas no processo do Caso Petrobras e divulgou o balanço das ações. A prestação de contas é referente à destinação dos valores do acordo sobre as indenizações do vazamento de petróleo da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), em julho de 2000. Do valor total, depositado em juízo pela Petrobras, a Justiça aprovou projetos ambientais, em um ano e quatro meses, e já autorizou o uso de mais de R$ 600 milhões para a execução de mais de 100 projetos de reparação e preservação ambiental em todas as regiões do Paraná. De junho de 2024 a agosto de 2025, foram 43 audiências e 33 reuniões com a participação de diversas entidades e instituições, entre elas Conselho de Recuperação dos Bens Ambientais Lesados (CRBAL), Secretaria de Desenvolvimento Sustentável (Sedest), Instituto Água e Terra (IAT), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e proponentes, entre outros, além da definição de critérios técnicos (pertinência temática com o acordo), análises e validação das propostas (termos de referências e convênio). Foram 81 projetos aprovados por aderência na primeira etapa e há mais três em análise judicial. Outros não foram aprovados ou já foram atendidos de outras maneiras. Pauta Verde A audiência do Caso Petrobras aconteceu no auditório do edifício sede da Justiça Federal do Paraná (JFPR), em Curitiba, e reuniu diversas autoridades que representam as partes envolvidas no processo. O evento integra a Semana da Pauta Verde, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estimula o fortalecimento de uma cultura verde, a conscientização e a importância da defesa e da preservação do meio ambiente. “Na 4.ª Região, temos o histórico de trabalhar com ênfase na conciliação e na mediação. É muito representativa na situação que está o meio ambiente no Brasil”, declarou o desembargador federal Altair Gregório, do TRF4, ao dar as boas-vindas aos participantes do encontro. Transparência A reunião foi conduzida pelo juiz federal Antônio César Bochenek, membro da Sistcon. O magistrado apresentou todo o processo desde o início. Ele apontou a transparência e a publicidade como um dos pontos de destaque do trabalho desenvolvido. “No nosso site, tem um espaço reservado para as demandas estruturais e todos podem consultar todos os projetos apresentados na versão inicial e na versão final aprovada. Todas as audiências gravadas, todos os termos e os documentos. Seja para quem vai receber o recurso, seja para quem está acompanhando o processo ou mesmo para estudo de caso, que é bem interessante”, disse Bochenek. Também participaram presencialmente o prefeito de Araucária, Luiz Gustavo Botogoski; o procurador Antônio Bione, da Procuradoria Ambiental do Estado; o secretário Rafael Greca, da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest); o juiz federal Friedmann Wendpap, da JFPR; o diretor presidente do Instituto Água e Terra (IAT), Everton Luiz da Costa Souza; o promotor de Justiça do MPPR, Daniel Lourenço; e o professor Ubiratã Silva, da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Entre as autoridades também estavam, em modo virtual, os procuradores da República Fabio Alves e José Osmar Pumes. Retrospectiva do caso Em julho de 2000, houve o vazamento de 4 milhões de litros de petróleo da Repar, em Araucária, que impactou o Rio Iguaçu e afluentes. Entre 2018 e 2019, foram intensificadas as tratativas de conciliação entre as partes envolvidas junto à 4.ª Região do TRF4, para tentar encerrar o litígio por meio de acordo. Em 2021, aconteceu a assinatura do Termo de Acordo Judicial (TAJ) – Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) entre Petrobras/Repar, Estado do Paraná, Instituto Água e Terra (IAT) e o Município de Araucária, com fiscalização do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) e da União (MPU). Foi definido, em abril de 2024, o prazo de 3 de junho de 2024 para a submissão de projetos, com acordo homologado judicialmente. Apresentação das atividades do Sistcon na primeira fase do Caso Petrobras, em Curitiba (Comsoc/JFPR) Diversas autoridades acompanharam a apresentação do balanço do Sistcon sobre o Caso Petrobras (Comsoc/JFPR) Da esquerda para a direita, o juiz federal Friedmann Wendpap (JFPR), o desembargador federal Altair Gregório (TRF4) e o juiz federal Antônio César Bochenek (JFPR) () Após a apresentação do balanço, foi dado início à audiência da segunda fase das atividades do Sistcon no Caso Petrobras (Imprensa/Sedest)
JF de Cascavel autoriza prisões preventivas de líderes indígenas na Operação Fág (22/08/2025)
A 4.ª Vara Federal de Cascavel, no oeste do Paraná, expediu 17 mandados judiciais, que deram origem à Operação Fág, deflagrada pela Polícia Federal (PF), nesta quinta-feira (21), para desarticular uma rede criminosa envolvida na extração, transporte e comercialização ilegal de madeira em uma área de preservação permanente na Terra Indígena Mangueirinha, no sudoeste paranaense. A partir da decisão do juiz federal substituto Fernando Dias de Andrade, foram cumpridos quatro, dos cinco mandados de prisão preventiva, incluindo a do cacique e do vice-cacique do local, outras 17 de busca e apreensão e sete de quebra de sigilo bancário. Também houve um flagrante por posse ilegal de arma de fogo e a apreensão de veículos, entre eles um caminhão. As medidas visam interromper as atividades ilícitas, preservar provas e assegurar a responsabilização dos envolvidos. “A Terra Indígena Mangueirinha vem sendo objeto de recorrentes e significativas ações de degradação ambiental ao longo dos últimos anos. A convergência dos elementos identificados aponta para um padrão sistemático de exploração florestal irregular”, afirma o magistrado. A Terra Indígena Mangueirinha abrange 17 mil hectares distribuídos pelos municípios de Coronel Vivida, Chopinzinho e Mangueirinha, sendo notável por conter a maior reserva da espécie Araucária angustifolia (popularmente conhecida como Pinheiro-do-Paraná). A área é habitada pelas etnias Kaingang e Guarani e está dividida em oito aldeias. A decisão judicial mostra que o grupo era comandado pelo cacique e pelo vice-cacique presos na operação. “A prisão preventiva se mostra necessária para desarticular a organização, estancando a prática delitiva que devasta o meio ambiente, corrompe a estrutura social indígena e gera lucros ilegais”, destaca o juiz da 4.ª Vara Federal de Cascavel. Composto ainda por demais indígenas e não indígenas, o grupo operava de forma estruturada em núcleos com funções definidas, incluindo liderança, execução, logística e receptação da madeira extraída clandestinamente. Os investigados poderão responder por crimes ambientais (corte e venda ilegal de madeira, incluindo espécies ameaçadas), furto qualificado (subtração de madeira, que é patrimônio coletivo da União e da comunidade indígena), receptação qualificada (comercialização da madeira roubada), lavagem de dinheiro (ocultação de origem ilícita dos recursos obtidos) e organização criminosa (estrutura hierárquica com divisão de tarefas). As penas somadas podem passar dos 20 anos de reclusão. “A liberdade dos representados significaria, sem qualquer dúvida, a continuidade da sangria dos recursos naturais da terra indígena”, declarou o juiz, na decisão. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR *Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná**COMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br* Terra Indígena Mangueirinha, em registro do MAPA (MAPA)
Mutirão de limpeza retira mais de 18 quilos de lixo da Ilha do Campeche (21/08/2025)
Magistrados, servidores e estagiários da Justiça Federal de Santa Catarina se uniram em um mutirão de limpeza que removeu mais de 18 quilos de lixo da área de restinga da Ilha do Campeche, em Florianópolis. A ação, realizada no dia 19 de agosto, fez parte da Semana da Pauta Verde e contou com a participação de cerca de 30 voluntários, incluindo o desembargador Altair Antônio Gregório, Coordenador do Sistema de Conciliação (Sistcon) do TRF4. Também participaram do ato servidores da Floram e do Iphan, bem como associados da Acompeche e representantes do Instituto Ilha. Partindo da Praia da Armação, o grupo teve o apoio de pescadores locais e a orientação dos monitores do Instituto Ilha, que, além de guiarem os voluntários na visita pelas trilhas, reforçaram a importância de levar de volta todo o lixo produzido durante a visita. Entre os mais de 18 quilos de resíduos recolhidos, foram encontrados diversos itens, como latas, garrafas plásticas, embalagens de alimentos, papel higiênico e bitucas de cigarro. Um dos achados mais impressionantes foi uma lata de cerveja com data de validade do ano de 1992, um triste e marcante lembrete do longo tempo que alguns resíduos levam para se decompor na natureza. A iniciativa reforça a mensagem principal da Semana da Pauta Verde: a necessidade de buscar soluções para os conflitos ambientais e de conscientizar a sociedade sobre a importância de práticas responsáveis. Recentemente decretada como Unidade de Conservação da categoria Monumento Natural Municipal, a Ilha do Campeche é reconhecida como Patrimônio Arqueológico e Paisagístico, e sua beleza e integridade dependem diretamente do esforço coletivo e da responsabilidade de cada um de seus visitantes. () () ()