Na tarde desta quinta-feira (28/8), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recebeu a visita de um grupo de alunos da Escola Especial para Surdos Frei Pacífico. O grupo, composto por 12 estudantes surdos do 2º e do 3º Ano do Ensino Médio, conheceu o prédio-sede do TRF4, em Porto Alegre. Os alunos, com idades entre 16 e 24 anos, estavam acompanhados dos professores Mateus Maciel Ribas e Raoni Santos, da professora Andreia Gulielmin Dido e da coordenadora pedagógica Priscila de Abreu Bortoletti Nunes. “Como eles são estudantes que estão próximos de concluir o Ensino Médio, nós estamos mostrando para eles o mundo profissional e as profissões que eles podem seguir. A visita ao tribunal se encaixa nessa iniciativa. Queremos mostrar que, mesmo que dependam da necessidade de intérprete nos lugares, o que pode dificultar, eles são capazes de ser o que quiserem”, disse a coordenadora pedagógica sobre o objetivo da visita. Após a recepção na chegada ao tribunal, os estudantes assistiram a sessão de julgamento da Corte Especial Judicial do TRF4, no Plenário. O presidente do tribunal, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, deu as boas-vindas aos alunos e explicou como funciona o colegiado. “Nos enaltece muito terem escolhido o nosso tribunal para conhecer e se familiarizarem com a função do Judiciário, que é resolver conflitos. Estamos sempre de portas abertas para recebê-los”, declarou o desembargador Silveira. O desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, que estava participando da sessão de julgamento, ressaltou a importância do trabalho da escola para surdos. “Percebemos que é uma escola proativa, com a iniciativa de fazer essas visitas em outros locais, buscando a integração dos estudantes com diversos segmentos da sociedade. Eles realizam um trabalho sensacional. Com esta visita, despertam nossos sentimentos e nossa solidariedade”, destacou o magistrado. O grupo visitante assistiu uma palestra de apresentação do tribunal, no Auditório da corte, ministrada pelo diretor judiciário, servidor Eduardo Júlio Eidelvein. Ele falou aos alunos sobre a estrutura da Justiça Federal da 4ª Região e o funcionamento do TRF4, abordando o fluxo dos processos, os órgãos julgadores e a utilização do sistema de processo eletrônico, o eproc. A programação das atividades também incluiu visitas ao Gabinete da ouvidora geral e ouvidora da Mulher do TRF4, desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, à Biblioteca e ao Museu Institucional do tribunal. A desembargadora Blasi explicou que a realização da visita guiada para alunos de uma escola dedicada para jovens surdos segue as diretrizes de atuação da Ouvidoria da Mulher do tribunal. Recentemente, por meio da Resolução Conjunta nº 62 de 2025 do TRF4, o escopo de atuação da Ouvidoria da Mulher foi ampliado para contemplar, também, o recebimento e o encaminhamento de demandas de grupos vulneráveis. Assim, a Ouvidoria da Mulher do TRF4 agora também é especializada em grupos vulnerabilizados, visando ao enfrentamento de toda e qualquer forma de preconceito e discriminação, tais como capacitismo, misoginia, racismo, lgbtfobia, dentre outros. “O nosso intuito é fazer o tribunal ser cada vez mais inclusivo, cada vez mais voltado para a sociedade, para que a população possa conhecer o trabalho desenvolvido por nós aqui, um trabalho tão sério e tão qualificado. Além disso, queremos incentivar esses jovens que nos visitam a estudarem Direito, para que no futuro possam ser os nossos novos juízes, promotores ou servidores, ajudando a construir uma Justiça mais aberta a todos”, avaliou Ana Blasi. Na Biblioteca, os visitantes foram recebidos pela diretora do Núcleo, servidora Magda de Conto, que falou sobre o trabalho de pesquisa e de organização de informações feito na unidade, que além de oferecer livros e periódicos também publica bibliografias temáticas sobre diversos assuntos relevantes para o Judiciário. O servidor Luís Olavo Melo Chaves, supervisor da Seção de Ergonomia, Acessibilidade, Inclusão e Sustentabilidade do TRF4 e integrante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da corte (CPAI), também conversou com os estudantes. Olavo, que possui formação de doutorado e de mestrado em Engenharia-Informática Educativa, com ênfase na área de Ergonomia, disse aos jovens que “a ergonomia pensa da seguinte forma: em vez de adaptar as pessoas para os ambientes e os objetos, devemos adaptar os ambientes e os objetos para as pessoas e suas necessidades específicas”. Ele demonstrou aos alunos um exemplo prático de intervenção de ergonomia no tribunal com a colocação de painéis baixos de botões nos elevadores da corte para que pessoas cadeirantes ou com dificuldade de locomoção possam utilizar o elevador de forma plena. No Museu Institucional, os visitantes puderam conhecer a história do TRF4 e as memórias da instituição ao longo dos anos, recebendo explicações do servidor Hugo Telles de Paula, do Núcleo de Arquivo e Memória do tribunal. Ao final da visita, os estudantes foram presenteados com cadernos de anotações e pendrives, que foram doados pela Escola de Magistrados e Servidores do tribunal (Emagis). Todas as atividades da visita foram acompanhadas por dois intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras). A visita dos alunos da Escola Frei Pacífico foi organizada em colaboração entre os seguintes setores do TRF4: Presidência; Ouvidoria; Cerimonial; Diretoria Judiciária; Ergonomia, Acessibilidade, Inclusão e Sustentabilidade; Transporte e Segurança; Biblioteca; Memória. Sobre a Escola A Escola Especial para Surdos Frei Pacífico, localizada no bairro Santo Antônio em Porto Alegre, realiza há 68 anos atendimento para pessoas surdas e surdas com outras deficiências nas etapas de ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental e, desde 2023, também no Ensino Médio. Neste ano, a Escola terá a primeira turma concluinte de Ensino Médio. Dessa forma, a visita guiada ao TRF4 contribuiu para ampliar os conhecimentos dos estudantes relativos ao mundo do trabalho e aos direitos humanos, um dos temas transversais da base curricular desta etapa de ensino. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) No Plenário do TRF4, os estudantes assistiram a sessão de julgamento da Corte Especial Judicial (Foto: Diego Beck/TRF4) No Plenário do TRF4, os estudantes assistiram a sessão de julgamento da Corte Especial Judicial (Foto: Diego Beck/TRF4) O grupo visitante acompanhou uma palestra de apresentação da estrutura e do funcionamento do tribunal, no Auditório da corte (Foto: Diego Beck/TRF4) A ouvidora
Inscrições para estágio em Direito no TRF4 abrem na próxima segunda-feira (1º/9) (28/08/2025)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai abrir inscrições para processo seletivo de estágio em Direito, na área de Análise Processual, na próxima segunda-feira (1º/9), a partir das 8h. Os estudantes interessados em participar da seleção poderão se inscrever até as 18h do dia 12/9 na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”. Para concorrer à vaga de estágio, o candidato deve estar regularmente matriculado no curso superior de Direito em uma das instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal pode ser consultada no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp. Além disso, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo, 30% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independentemente do semestre em que esteja formalmente matriculado. Após realizar a inscrição, o candidato precisa enviar a documentação comprobatória para o e-mail “selecao@trf4.jus.br” no período entre 1º/9 a 14/9. A divulgação das inscrições homologadas deve ocorrer até o dia 15/9. A seleção será feita por meio de prova, que consistirá na realização de uma redação de caráter dissertativo a ser aplicada a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas. A redação versará sobre um tema da atualidade a ser informado no ato de sua realização. A prova de redação será realizada no dia 17/9, às 14h30min, na sede do TRF4, localizada na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, Bairro Praia de Belas, em Porto Alegre. A divulgação do resultado e da classificação final do processo seletivo deve acontecer até o dia 1º/10 e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para a partir de 20/10. A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.547,15, além de um auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/LN1rT. Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail “estagio@trf4.jus.br” ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/ (51) 3213-3876. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)
Indígena é condenado pelo crime de ameaça e por incendiar veículo em Água Santa (RS) (27/08/2025)
Um indígena foi condenado em processo julgado na 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) pelos crimes de ameaça e incêndio a patrimônio alheio. A sentença, da juíza Carla Roberta Dantas Cursi, foi publicada no dia 20/8. O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia, inicialmente, contra dois homens, que são irmãos e fazem parte da comunidade indígena Carreteiro. Os crimes teriam ocorrido em novembro de 2024, em uma estrada rural que liga a referida comunidade à cidade de Água Santa (RS). A vítima, uma mulher, também indígena, relatou que estava indo à cidade, de carro, com o marido e uma criança de colo, quando o veículo quebrou. Ela teria ficado dentro do carro com o bebê, aguardando o retorno do companheiro, que pegou uma carona para buscar ajuda com um mecânico na cidade vizinha. Quatro homens, então, teriam aparecido no local, ameaçando a mulher e a criança de morte. Ela diz ter sido obrigada a sair do carro, que foi incendiado logo depois, colocando em risco sua vida e a da criança. Dois homens não foram identificados. Um dos acusados foi preso em flagrante momentos depois do crime. A defesa alegou ausência de justa causa, declarando que um dos denunciados não estava na cidade no dia dos fatos e que o outro estaria na casa da sogra, no município de Água Santa. Todas as acusações foram negadas. A juíza entendeu que a materialidade e a autoria dos crimes foram comprovadas pelos depoimentos prestados pela vítima às autoridades policiais e à justiça, que foi confirmado pelos Policiais Militares que atenderam a ocorrência e testemunharam em juízo. Laudo pericial comprovou o incêndio do veículo. Também foram ouvidos o esposo da vítima e o homem que ofereceu a carona. Foi levado em consideração, ainda, o contexto em que os fatos ocorreram, havendo registro de conflitos internos na Terra Indígena Carreteiro, com o envolvimento dos dois réus, que, inclusive, tiveram prisão preventiva decretada na “Operação Greed”. As investigações apontam a existência de disputas relacionadas à liderança da aldeia, “em que se vislumbra o cometimento de crimes violentos pelo denunciado contra o grupo dissidente, como meio de perseguir, amedrontar e expulsar indígenas contrários à assunção e/ou manutenção do cacicado”, relatou a magistrada. A demanda foi julgada parcialmente procedente, sendo um dos acusados absolvido por falta de provas e o outro condenado a três anos e nove meses de reclusão e um mês e vinte dias de detenção, mais multa. A juíza entendeu que “muito embora o réu seja primário, tinha relevante participação nos violentos conflitos travados na TI Carreteiro, que tinham como mote a disputa pela liderança e, consequentemente, pelo dinheiro proveniente dos arrendamentos de terras indígenas, vindo a ser preso preventivamente em mais de uma oportunidade. Sendo assim, não se mostra suficiente e nem socialmente recomendável a substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos.”. Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Imagem retirada dos autos do processo)
Justiça Federal de Guaíra celebra 15 anos com muita emoção e homenagens (27/08/2025)
Para comemorar o aniversário de 15 anos da instalação da Subseção Judiciária de Guaíra, autoridades se reuniram para uma solenidade, nesta terça-feira (26). O evento foi transmitido ao vivo, pelo canal da Justiça Federal do Paraná (JFPR) no Youtube, e seguirá disponível para ser assistido a qualquer hora. A cerimônia foi presidida pelo desembargador federal Luiz Carlos Canalli, que representou a presidência do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4). Primeiro magistrado a oficiar em Guaíra, Canalli recebeu homenagem também pelo apoio para a instalação da nova vara. “Hoje é um dia de festa, de comemoração pelos 15 anos de instalação da Vara Federal de Guaíra”, celebrou o diretor do Foro da SJ de Guaíra, juiz federal Gustavo Chies Cignachi. O magistrado destacou a importância da Subseção para a 4.ª Região em seu discurso: “Uma Vara como nenhuma outra na nossa região. Solitária e como que fincada na fronteira mais distante do seu Tribunal, sediado em Porto Alegre, e acolhida pela menor cidade entre as que contam com uma Vara Federal na nossa região. Vara que hoje se consolida como sentinela da Justiça Federal da 4ª Região nos extremos da nossa pátria. Vara que já nasceu como a missão de aperfeiçoar e consolidar a jurisdição federal num local tão distante e ao mesmo tempo tão próximo das ameaças que desafiam nossas fronteiras nacionais e a nossa segurança”. Cignachi também agradeceu a todos que integram a unidade pelos serviços prestados. “É difícil resumir os momentos marcantes dessa jornada, que envolveu os esforços e dedicação de vários colegas de magistratura, servidores, estagiários e colaboradores”, declarou. Para o juiz federal José Antonio Savaris, diretor do Foro da SJPR, trata-se de um dia histórico, que representa uma vitória de cidadania, de integração comunitária, das instituições e da sociedade civil. “Guaíra é um caso exemplar de transformação social pela força e pela cooperação de suas instituições. Fica o registro de meu agradecimento como diretor do Foro da SJPR a todas as instituições que colaboraram com a realização desta solenidade”, disse Savaris. Mesa de honra Também compuseram a mesa de honra o prefeito municipal de Guaíra, Gileadi Osti; a presidente da Câmara Municipal de Guaíra, vereadora Tereza Camila dos Santos; a corregedora geral da JF4R, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene; o diretor do Foro SJSC, juiz federal Jairo Gilberto Schäeffer; e a presidente da OABPR Subseção Guaíra, Lisiane de Campos. Na mesa estendida, estavam o desembargador federal Loraci Flores de Lima; a diretora do Fórum da Comarca de Guaíra, juíza de Direito Maria Luíza Mourthe de Alvim Andrade; o promotor de Justiça Felipe Lyra da Cunha; o delegado federal Araquém Alencar Tavares de Lima, representando a Polícia Federal; o vice-diretor do Foro da SJPR, juiz federal Danilo Pereira Junior; e o comandante do BPFron, Major Eldison Martins do Prado. Homenagens A cerimônia contou ainda com merecidos reconhecimentos. Receberam homenagens a diretora do Foro de Toledo, juíza federal Raquel Batista, como primeira a atuar em Guaíra e a realizar um júri na cidade; e o primeiro juiz federal titular da SJ de Guaíra, juiz federal Edilberto Clementino. Também foram contemplados Andrea Paula Detrigiachi e André Luiz dos Santos Souza, ambos servidores há mais tempo na Vara. O diretor do Foro homenageou todos (as) os (as) servidores (as) da SJ, ao homenagear o servidor Rodrigo Scariot. “Pra nós, é alguém que simboliza o verdadeiro servidor público, alguém que entrega sua vida e sua dedicação pelo bem comum, aquele que está sempre à disposição, ele é amigo, ele é o formador de equipe, é o nosso vigilante, e uma pessoa que todos os dias é um exemplo para nós, de dedicação ao bem comum, a algo maior do que a si mesmo. É uma homenagem a ele e a todos os servidores públicos que entregam sua vida em favor de um bem maior”, afirmou o juiz federal. Além destes, receberam homenagens o delegado federal da PF, Araquém Alencar; a chefia da unidade especial do Nepom de Guaíra, Cristiano de Oliveira Garofolo, o prefeito de Guaíra, Gileadi Osti, e a presidente da OAB, Tereza Camila dos Santos. Na sequência, houve o descerramento da placa alusiva aos 15 anos da SJ de Guaíra. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR *Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná**COMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br* Cerimônia de aniversário de 15 anos da Subseção Judiciária de Guaíra (JFPR)
Brigadistas participam de curso de primeiros-socorros em Curitiba (27/08/2025)
Um ambiente de trabalho mais seguro e preparado para responder a emergências. Este foi o principal objetivo do Curso de Atualização para Brigadistas, que encerrou nesta segunda-feira (25), no edifício sede da Justiça Federal do Paraná (JFPR), no Cabral. O evento, cujo primeiro encontro aconteceu no dia 18, marcou o início da “Semana de Prevenção” anual, com treinamento teórico e prático para capacitar equipes em emergências. A ação contou com a participação de brigadistas titulares e servidores interessados, que participaram do treinamento com carga horária de 16 horas divididas nestes dois dias. O treinamento teve como objetivo revisar procedimentos de emergência, promover a integração com a nova Coordenação de Emergência e, principalmente, fortalecer uma cultura de prevenção dentro da Seção Judiciária. Conduzido pelos instrutores Marcus Vinícius Figueiredo Ribeiro, coordenador-geral da Brigada de Emergência, e Edison Ferreira, instrutor capacitado em Primeiros Socorros e Atendimento Pré-Hospitalar (APH), o curso foi intenso e abrangente. Prevenção na prática Os participantes revisaram desde os fundamentos legais e o histórico da brigada de incêndio na JFPR até os complexos princípios da termodinâmica da combustão. No módulo de Prevenção e Combate a Incêndios, os instrutores apresentaram os agentes extintores e fizeram uma instrução prática detalhada sobre o uso correto dos equipamentos de combate a incêndio disponíveis no prédio Cabral. O módulo mais aguardado, no entanto, foi o de Primeiros Socorros e APH. Nele, os servidores puderam rever e praticar em ambiente controlado técnicas essenciais para salvar vidas. O conteúdo incluiu avaliação primária de vítimas, suporte básico de vida com práticas de Reanimação Cardiopulmonar (RCP) em manequins, atendimento a traumas, emergências clínicas e técnicas para transporte seguro de vítimas. A composição e o uso adequado da caixa de primeiros socorros também foram temas abordados. Além da capacitação técnica, o curso cumpriu um importante papel social dentro da instituição. Para o servidor Paulo Cardoso Junior, agente da polícia judicial, um dos participantes do treinamento, a iniciativa foi fundamental. “Gostei muito do curso, foi muito bom para rever alguns pontos que com o tempo a gente esquece. É exatamente para isso, para trocar experiências com os colegas e rever conceitos base”, afirmou. Os resultados esperados pela organização vão além do certificado de conclusão. A expectativa é de uma maior padronização dos procedimentos da Brigada de Emergência, uma integração reforçada entre os membros e a disseminação efetiva da cultura de prevenção. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR *Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná**COMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br* Brigadistas da JFPR participantes do curso. (Foto: COMSOC/JFPR) Aprendizado sobre primeiros- socorros. (Foto: COMSOC/JFPR)
Justiça Federal determina a suspensão da concorrência para concessão do Gasômetro em uma PPP (27/08/2025)
A 4ª Vara Federal de capital determinou hoje (27/8), em decisão liminar, a suspensão da Concorrência Eletrônica do Município de Porto Alegre, que seria realizada amanhã (28/8) para implementar uma Parceria Público-Privada (PPP) para concessão administrativa da Usina do Gasômetro. A decisão é do juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira. A União moveu a ação civil pública contra o Município de Porto Alegre, argumentando que o imóvel da Usina do Gasômetro é de sua propriedade, tendo sido cedido por prazo indeterminado ao Município de Porto Alegre em 1982, com a condição expressa de que o uso fosse “somente como logradouro público”. A propriedade do imóvel foi transferida à União em 1977, sob administração da Eletrobrás, e atualmente (após a privatização da Eletrobrás, em 2022), está sob a administração da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar). Segundo a autora, ao promover a PPP com a intenção de exploração econômica por particular, o Município extrapola os limites da cessão e incorre em desvio de finalidade. Pediu a concessão de medida liminar para a suspensão imediata da concorrência do Gasômetro antes da abertura das propostas marcada para 28/8, e anulação definitiva do edital. Ao decidir o pedido liminar, o juiz Bruno Oliveira reconheceu que o contrato de cessão de uso de bem público entre Eletrobrás/União e Município, dispõe, expressamente, que será a “utilização do respectivo terreno somente como logradouro público”. O magistrado também observou que a lei que dispõe sobre a regularização e alienação de bens imóveis de domínio da União (Lei nº 9.636/98) prevê a anulação da cessão de uso, caso seja dado ao imóvel finalidade diversa daquela constante do contrato. A mesma lei prevê que a cessão será necessariamente onerosa caso haja destinação com finalidade lucrativa. Oliveira pontuou ser presumível a expectativa de lucro pelo parceiro privado, no caso de uma PPP, “em razão da própria natureza da parceria, que constitui, juridicamente, um contrato de prestação de serviços em que o Município seria o usuário”. O juiz verificou que, no caso concreto, a minuta contratual prevista no Anexo III do Edital “evidencia a natureza econômica privada do arranjo a partir da previsão de exploração, com exclusividade, de receitas pela concessionária”, e que o rol de serviços e atividades econômicas possíveis incluem patrocínios, parcerias comerciais exclusivas e a exploração de publicidade pela concessionária. Nas palavras do magistrado: “Tratando-se de bem da União cedido ao Município gratuitamente e para a finalidade específica de ‘utilização somente como logradouro público’, parece-me que a pretendida exploração econômica por terceiro, ainda que eventualmente se mostre como alternativa vantajosa para o Município em termos econômicos e possa qualificar a gestão do espaço, exige anuência prévia da SPU/ente competente, sob pena de nulidade por uso diverso daquele estabelecido no termo de cessão de uso a título gratuito.” O juiz destacou que, ainda que não fosse concedida a liminar, a empresa vencedora ficaria em uma situação bastante precária, já que a União poderia, a qualquer tempo, revogar a cessão mediante ato discricionário. “Por cautela, deve ser suspensa qualquer intervenção de um ente privado”, apontou Oliveira, especialmente nesta situação em que haveria grandes aportes financeiros, correndo o risco de enormes danos materiais em caso de procedência da ação. Desta forma, o juiz deferiu a liminar, suspendendo o Edital de Concorrência da Usina do Gasômetro, e determinando que o Município de Porto Alegre não poderá realizar qualquer ato de destinação da Usina do Gasômetro até ulterior decisão. Sob o enfoque prático, o magistrado concluiu que, sendo o Gasômetro patrimônio histórico e um verdadeiro símbolo da cidade de Porto Alegre, “é salutar um movimento adicional a fim de traçar estratégia para o uso sustentável do local.” Portanto, ele também determinou a remessa do processo para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da instituição, para que ocorra o diálogo interfederativo e a busca por uma solução consensual entre os entes públicos, “sob pena de subutilização de um local emblemático na cidade Porto Alegre”. Sendo a decisão de caráter liminar, o mérito ainda será julgado. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Alex Rocha/Prefeitura de Porto Alegre)
Homem deverá indenizar a União por ter alienado veículo objeto de litígio em processo judicial (26/08/2025)
A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou um homem a pagar quase R$300 mil para a União, a título de indenização, por ter vendido um veículo que era objeto de litígio em outra ação judicial. A sentença foi publicada no dia 19/8 e assinada pelo juiz Joel Luis Borsuk. A União, autora do processo, relatou que o réu teria ajuizado um mandado de segurança requerendo a restituição de um carro que havia sido apreendido por transportar mercadorias estrangeiras ilegalmente. Foi deferida medida liminar, autorizando a devolução do bem, que foi liberado no dia 6/12/2022. Contudo, a decisão liminar foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sendo determinada a devolução do veículo para União. O homem informou ter vendido o automóvel no dia 22/12/2022. Em sua defesa, o réu alegou que agiu de boa-fé quando efetuou a venda, estando respaldado por decisão judicial. Também declarou haver desproporcionalidade entre o valor do bem e o valor das mercadorias apreendidas. Na análise do mérito, o magistrado esclareceu que, ao alienar o veículo, “o demandado assumiu o risco de dispor definitivamente de bem cuja titularidade estava sub judice”. Conforme disposição legal, a obrigação deverá ser convertida em perdas e danos, diante da impossibilidade de restituição. “A alienação de bem objeto de litígio, ainda que sob amparo provisório de liminar, representa conduta que viola o dever de cooperação processual e a boa-fé objetiva (…). O réu poderia ter aguardado o trânsito em julgado ou ao menos a estabilização da decisão, mas optou por transferir o bem a terceiro poucos dias após a concessão da liminar de restituição, tornando-se responsável pelos efeitos patrimoniais dessa escolha”, concluiu Borsuk. A União apresentou cálculos, requerendo a indenização em cerca de R$270 mil, utilizando como parâmetro a Tabela Fipe, que indica o preço médio de veículos usados e seminovos no mercado brasileiro. Não houve impugnação por parte do réu. O juízo acolheu o cálculo, determinando a atualização monetária e de juros, condenando o homem a pagar, também, os honorários advocatícios da parte autora. Cabe recurso para o TRF4. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Freepik)
Subseção Judiciária de Guaíra comemora 15 anos de instalação (25/08/2025)
A Subseção Judiciária de Guaíra faz 15 anos, nesta segunda-feira (25), e a comemoração oficial será em uma solenidade que acontecerá nesta terça (26). A celebração terá início às 15h. O evento poderá ser acompanhado virtualmente, pela transmissão ao vivo por meio do canal da Justiça Federal do Paraná (JFPR) no Youtube. Após o encerramento, haverá uma recepção. *Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná**COMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br* A solenidade terá transmissão ao vivo por meio do Youtube (Arte: Comsoc/JFPR)
Justiça Federal suspende licenças de funcionamento de usina e mina de carvão por descumprimento das políticas de mudanças climáticas (25/08/2025)
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão das licenças da Usina Termelétrica Candiota III e da Mina de Carvão Mineral Candiota, localizadas no município de Candiota (RS). A sentença, da juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, foi publicada na sexta-feira (22/8). A ação civil pública foi proposta por três associações civis sem fins lucrativos, com atuação em pautas ambientais: Núcleo Amigos da Terra Brasil; Instituto Preservar e Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural. No polo oposto, figuram os réus: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil (Eletrobras CGT Eletrosul), Estado do Rio Grande do Sul; Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (Fepam) e Companhia Riograndense De Mineração (CRM). As autoras narraram que os réus estariam descumprindo reiteradamente normas que tratam de matéria ambiental, com destaque para a exploração do carvão mineral e o funcionamento de uma mina e uma usina termelétrica do município de Candiota. Elas fizeram menção ao Sexto Relatório de Avaliação (AR6) publicado pelo Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC), em março de 2023. O documento teria confirmado a ocorrência de danos socioambientais e econômicos severos causados pelas mudanças climáticas, atribuindo à queima de combustíveis fósseis a responsabilidade pelo agravamento das referidas mudanças, pela emissão de gases de efeito estufa (GEEs). Foram apresentados diversos dados que demonstram o aumento da produção de energia termelétrica alimentada por combustível fóssil no Brasil, que possui baixa eficiência energética, contribuindo para o aumento na emissão de GEEs e piora na qualidade do ar, dentre outros. Também alegaram a ausência de ações efetivas por parte dos entes públicos no sentido de encerrar as atividades com carvão mineral, diante da necessidade de readequação para se garantir um processo justo de transição energética. Dentre os descumprimentos apontados pelas autoras, a União estaria incentivando empreendimentos minerários e termelétricas que usam matriz energética poluidora. Ibama e Fepam, por sua vez, estariam autorizando o licenciamento desses empreendimentos sem a devida análise dos impactos ao meio ambiente. As associações alegam que “a efetivação das metas de redução de emissões de GEE, como esforço mundial para desaceleração da crise climática, passa pelo cumprimento integral dos objetivos e diretrizes previstos nas Políticas sobre Mudanças Climáticas já normatizadas no país e no Estado do Rio Grande do Sul (PNMC e PGMC)”. Foram apresentados dados das termelétricas do RS movidas a combustíveis fósseis, demonstrando uma quantidade elevada na emissão de gases de efeito estufa. A Usina Termelétrica Candiota III iniciou as operações em 2011, utilizando carvão mineral para a geração de energia elétrica. As autoras sustentam que os licenciamentos emitidos pelo Ibama seriam incompatíveis com tratados internacionais e compromissos assumidos nacionalmente acerca dos temas ambientais. Também foram apontadas irregularidades no licenciamento da Mina de Carvão Mineral Candiota, com alegações de descumprimento da legislação ambiental. As acusações são de que não houve a análise do componente climático na concessão das licenças, o que deveria ser exigido para atividades altamente poluidoras, como é o caso da extração de carvão mineral. Ainda sustentaram a necessidade de se readequar a composição do Fórum Gaúcho de Mudanças Climáticas. Há alegações de falta de transparência e pedidos de que seja reforçada a exigência de Participação do Fórum nos processos de licenciamentos ambientais de empreendimentos emissores de gases de efeito estufa. Julgamento A ação civil pública foi reconhecida pela magistrada como um litígio climático de cunho estrutural, sendo a decisão baseada, principalmente, nos relatórios do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), “que constituem a melhor base científica disponível sobre as causas, natureza e consequências das mudanças climáticas antropogênicas”. O Painel apontou que a atuação humana é responsável pelo aquecimento climático, diante de ações que potencializam a emissão dos gases de efeito estufa. A queima de combustíveis fósseis e as mudanças no uso do solo são apontados como sendo as principais condutas que colaboram para o aumento do aquecimento. O Painel ainda concluiu que regiões mais pobres, com maior desigualdade social e menor infraestrutura, são as mais atingidas pelos efeitos climáticos. “Eventos extremos (ondas de calor, secas, enchentes) afetam mais populações marginalizadas, ampliando desigualdades de renda, saúde e segurança alimentar” , esclareceu a magistrada. Assim, promover a redução nas emissões de gases de efeito estufa seria uma ação indispensável para conter o aumento da temperatura global. Segundo dados constantes no relatório do IPCC, “inundações, deslizamentos, ondas de calor e secas devem se tornar mais frequentes e severas”, declarou a juíza. Ela ainda citou que “o Estado do Rio Grande do Sul enfrentou um ciclo de secas extremas entre 2020 e 2024, agravadas por uma onda de calor histórica em 2025, que culminou em perdas agrícolas expressivas”. A juíza destacou que 2024 teria sido o primeiro ano a registrar aquecimento médio superior a 1,5ºC. Foi também o período em que cerca de 90% dos municípios gaúchos foram atingidos por inundações, enchentes e alagamentos, sendo decretado estado de calamidade pública pelo governo federal. A juíza apontou que a CRM é proprietária da Mina Candiota, cuja principal atividade é a extração de carvão em tiras, mediante lavra a céu aberto. Foram emitidas, pela Fepam, sucessivas licenças para o seu funcionamento, sendo a última em março de 2025, com validade até março de 2027. A Usina Termelétrica Candiota III, por sua vez, é licenciada pelo Ibama desde 2011, tendo pertencido à Eletrobras CGT Eletrosul até janeiro de 2024, quando foi vendida para a Âmbar Uruguaiana Energia S.A. A última renovação da licença ocorreu em abril de 2016, sendo vigente por dez anos. O entendimento do juízo foi de que é necessário incluir a “integração do componente climático ao licenciamento ambiental de Minas de carvão e de Usinas termelétricas que utilizam carvão mineral”, por serem consideradas atividades potencialmente emissoras de gases de efeito estufa. O Plano Nacional de Energia 2030 identificou que as principais reservas de carvão mineral brasileira estão nos estados da Região Sul, sendo a jazida Candiota a principal do país. A destinação
Iniciativas da 4ª Região recebem o Prêmio Solo Seguro em solenidade realizada no CNJ (25/08/2025)
Nesta segunda-feira (25/8), a Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promoveu a cerimônia de entrega do Prêmio Solo Seguro Edição 2025, que reconhece projetos inovadores voltados à regularização fundiária em todo o país. No evento, três iniciativas da Justiça Federal da 4ª Região receberam a premiação. A cerimônia aconteceu na sede do CNJ, em Brasília, e contou com a participação de magistrados da 4ª Região: a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida e os juízes federais Catarina Volkart Pinto, Fábio Vitório Mattiello e Antônio César Bochenek. O projeto de “Conciliação para a Preservação de Terras Ancestrais e Sustentabilidade Ambiental”, do Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4), foi um dos vencedores no Eixo Temático III – Gestão Informacional e Governança Fundiária Responsável. Essa iniciativa conseguiu assegurar o direito de ocupação das comunidades indígenas Xokleng Konglui e Kaingang Konhum Mág nas áreas das Florestas Nacionais (Flonas) de Canela e São Francisco de Paula, no Rio Grande do Sul, de forma sustentável. Neste projeto, após dois anos de tratativas e sessões de autocomposição conduzidas pelo Sistcon, foi consolidado um “Acordo de Convivência” que assegura a permanência das comunidades indígenas nas Flonas de São Francisco de Paula e Canela. O acordo regulamenta a convivência sustentável das comunidades nas áreas, abrangendo diretrizes para o uso de recursos naturais, atividades culturais e plantio. No caso, a prática de conciliação trouxe não apenas uma solução pacífica ao conflito, mas também se tornou um modelo de construção coletiva e de respeito aos direitos indígenas, beneficiando 48 pessoas na Flona de São Francisco de Paula e 62 pessoas na Flona de Canela. A desembargadora Vânia, que era a coordenadora do Sistema de Conciliação à época da primeira audiência deste projeto, recebeu o prêmio representando o Sistcon, junto da juíza Catarina, coordenadora da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4. As magistradas estavam acompanhadas da cacica Cunllugn Vêi-Tchá Téiê, indígena da etnia Xokleng, que representou o povo indígena beneficiado pelo acordo de convivência. Já o projeto “Regularização fundiária de propriedade da União para fins de reforma agrária e capacitação de trabalhadores da pecuária – processos nº 50028481020214047009 e 50095547720194047009”, do juiz Bochenek, magistrado titular da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR), foi um dos vencedores do Eixo Temático II – Regularização Fundiária Rural. Nesta iniciativa, a Justiça Federal de Ponta Grossa homologou acordo de conciliação que envolve o imóvel denominado Fazenda Capão do Cipó, localizado na zona rural do município de Castro (PR), solucionando os processos judiciais que envolviam a União, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e o Centro de Treinamento para Pecuaristas (CTP). As reuniões, visitas e audiências realizadas no caso e que antecederam o acordo entre as partes foram coordenadas pelo juiz Bochenek. O magistrado recebeu pessoalmente o prêmio na cerimônia. Ainda no Eixo Temático II – Regularização Fundiária Rural, a iniciativa de “Regularização Fundiária e Direitos Fundamentais na Terra Indígena Pindó Mirim”, de autoria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) e do Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), também foi premiada. Este projeto tem o objetivo de realizar a regularização fundiária de terras indígenas no distrito de Itapuã, localizada no município de Viamão (RS). As tratativas buscam garantir melhores condições de vida para a comunidade indígena Pindó Mirim, como a construção de moradias para os indígenas e o fornecimento de água e de energia elétrica na aldeia. O juiz Mattiello recebeu o prêmio, representando as equipes da JFRS que trabalham na iniciativa. Sobre o Prêmio O Prêmio Solo Seguro foi instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento nº 145/2023, com o objetivo de reconhecer boas práticas e inovações voltadas à questão fundiária no Brasil. Focado na segurança jurídica, proteção ambiental e combate às ocupações clandestinas, o prêmio também incentiva a articulação entre diferentes setores para fortalecer a governança fundiária responsável. A edição de 2025, regulamentada pela Portaria nº 4/2025, trouxe como novidade a abertura ampla para inscrições por meio de formulário específico, estimulando a participação ativa de instituições públicas, privadas e da sociedade civil. Nesta edição, o prêmio recebeu 143 inscrições, contemplou 27 projetos vencedores e concedeu 15 menções honrosas. Mais informações sobre o Prêmio Solo Seguro e a lista completa de ganhadores estão disponíveis na página oficial da premiação, que pode ser acessada pelo link: https://www.trf4.jus.br/I3jw8. Com informações da Agência CNJ de Notícias Da esq p/ dir.: o juiz Fábio Vitório Mattiello, a desembargadora Vânia Hack de Almeida, a cacica Cunllugn Vêi-Tchá Téiê, a juíza Catarina Volkart Pinto e o juiz Antônio César Bochenek receberam os troféus do Prêmio Solo Seguro () O juiz federal Antônio César Bochenek (esq.) recebeu o prêmio durante a solenidade realizada nesta segunda-feira (25/8) na sede do CNJ () A desembargadora Vânia Hack de Almeida, a cacica Cunllugn Vêi-Tchá Téiê e a juíza Catarina Volkart Pinto receberam o prêmio pelo projeto do Sistcon que assegurou a permanência sustentável de comunidades indígenas nas Flonas de São Francisco de Paula e Canela () Três projetos da Justiça Federal da 4ª Região foram vencedores na Edição 2025 do Prêmio Solo Seguro ()