A juíza federal Thais Helena Della Giustina, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, realizou ontem (1/9) audiência no pavilhão administrativo da Cadeia Pública de Porto Alegre em que, diante do término das obras no estabelecimento prisional, as partes conciliaram acerca do encerramento do processo. Participaram do ato, o Ministério Público Federal (MPF), representado pelo procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas; o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP/RS), representado pela promotora de Justiça Camila Lummertz; a União, representada pelas advogadas da União Mariana Filchtiner Figueiredo e Karla de Melo Abicht; o Estado do Rio Grande do Sul, representado pelos procuradores do Estado Patrícia Maldaner Cibils e Samir Alves Merlo, e pelo diretor-executivo do Programa RS Seguro Antonio Carlos Pacheco Padilha; a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo, representada pelo secretário Jorge Cladistine Pozzobom, pelo diretor-geral Felipe Hoehr Trindade, pelo diretor Renato Penna de Moraes Souza, e pela engenheira Daniela Reivelleau Ribeiro; a Polícia Penal/RS, representada pelo superintendente Sergio Ilha Dalcol e pelo diretor do Departamento de Segurança e Execução Penal Anderson Prochnow; a Secretaria de Obras Públicas do RS, representada por Giovane Wickert e por Raqueline; a seccional gaúcha da Ordem dos Advigados do Brasil (OAB/RS), representada por Roque Soares Reckziegel, pelos advogados Ivan Pareta de Oliveira Júnior e Rodrigo J . Machado. Na sessão, a juíza destacou que estavam reunidos para “encerrar com êxito total um processo longo, difícil e de alta complexidade”. Ressaltou a satisfação em concluir um trabalho que “ultrapassa a mera técnica jurídica para alcançar um objetivo social elevado, que é o de conferir às pessoas privadas de liberdade, e que estão sob a responsabilidade do Estado, as mínimas condições de dignidade e respeito ao ser humano”. A magistrada ainda exaltou o trabalho colaborativo realizado entre as diversas instituições. “No dia de hoje vemos um novo presídio, símbolo não apenas do resgate da dignidade dos presos, mas do coroamento do fluxo de ações positivas de diversos atores estatais, revelando que o sucesso de qualquer empreitada é fruto da união e da convergência direcionados para a superação de todas as dificuldades inerentes à solução de tão grave problema social”. Ela concluiu afirmando que este “novo presídio foi pensado para resgatar vidas, restaurar a dignidade e reafirmar que toda pessoa merece uma nova chance. Que este seja um símbolo do nosso compromisso com a justiça que transforma — e não apenas pune”. O complexo processo Em novembro de 2016, o MPF e o MPE/RS, fim de cumprir a Medida Cautelar nº 8, de 2013, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), e fazer cessar as graves violações de direitos humanos que ocorriam no Presídio Central de Porto Alegre (PCPA), atreladas à superlotação e precárias condições estruturais de saneamento básico, higiene e saúde, ingressaram com a ação civil pública em face da União e do Estado do RS objetivando, em síntese, a obtenção de recursos federais e auxílio técnico para a criação de vagas prisionais de regime fechado em número compatível com a superlotação do Presídio, atual Cadeia Pública. Indeferido o pedido de liminar e julgado recurso pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), os autos foram encaminhados, em maio de 2019, à 26ª Vara Federal de Porto Alegre, especializada, na época, em conciliação, a fim de que fossem construídas soluções alternativas ao quadro retratado, de onde retornaram em janeiro de 2022 para prosseguimento no órgão julgador de origem. Em abril de 2022, a juíza Thais Helena Della Giustina visitou a Cadeia Pública com objetivo de conhecer a situação carcerária do estabelecimento prisional. Junto com outras autoridades, todos conduzidos pela gestora da Cadeia Pública, major Ana Maria Hermes, a magistrada percorreu o interior do prédio administrativo, especificamente o Pavilhão E, Núcleo de Serviços, Núcleo Ambulatorial, Núcleo de Educação de Jovens e Adultos (NEEJA), cozinhas e outras áreas de trabalho setorial dos detentos, além de espaços de vivência, como as Galerias do Pavilhão F. Em audiência realizada em março de 2023 – em que presentes representantes do MPF, do MPE/RS, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Estado do RS, do Sistemas Penal e Socioeducativo, do Departamento de Engenharia e Arquitetura Penal e Socioeducativa (Deaps), da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), e da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) – foi apresentado Plano de Ação para Execução da Obra dos Módulos de Vivência da CPPA – cuja FASE1 já se encontrava 100% finalizada (Termo de Recebimento Provisório firmado em 15/03/23), e, a FASE2, com avanço parcial de 16,9%, totalizando 48,2% de avanço total (FASE1+FASE2) – e de esboço da Reforma da Área Remanescente, que englobava a parte administrativa, cozinhas, NEEJA, ambulatório, câmaras frigoríficas, entre outros espaços, não previstos no plano inicial de reforma da CPPA. Diante dos relevantes avanços noticiados no ato, a ação civil pública foi suspensa, no aguardo de que fossem executadas as obras para substituição de todos os pavilhões existentes por novos módulos de vivência (FASE 01) e apresentado projeto de implementação de melhorias na Área Remanescente (FASE 02). Em nova visita realizada em de abril de 2023, a juíza inspecionou a evolução das obras de remodelação do estabelecimento prisional. A magistrada percorreu a galeria de um dos pavilhões remanescentes, conduzida pela major e pelo Superintendente da Polícia Penal, para conhecer os novos módulos, ainda em fase de acabamento, com destaque às áreas de convívio dos apenados, como pátios, celas, inclusive com adaptação para portadores de necessidades especiais, bem ainda para as áreas de circulação e controle a ser realizado pelos agentes de segurança da unidade prisional. Em nova audiência realizada em novembro de 2024 na sede da Justiça Federal em Porto Alegre, a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo apresentou relatórios acerca da conclusão da Readequação dos Módulos de Vivência e Infraestrutura da CPPA (FASE 1), e da remodelação da área administrativa, com readequação elétrica, reforma da cozinha e da lavanderia, atualizando os presentes sobre os encaminhamentos atinentes à elaboração de projetos e orçamentos atinentes à demolição do Prédio E e sua substituição
Núcleo de Justiça 4.0 Saúde completa um ano (02/09/2025)
Hoje (2/9) o Núcleo de Justiça 4.0 Saúde da Justiça Federal do RS (JFRS) completa um ano de atuação. Neste período, desafios foram enfrentados, fluxos definidos, automatizações realizadas e diálogos interinstitucionais promovidos. Tudo com o objetivo de qualificar a tramitação processual e garantir celeridade no julgamento das demandas, muitas delas urgentes. Anteriormente, as ações de saúde, tanto do juízo comum quanto do juizado especial, tramitavam em 26 varas cíveis. A especialização da matéria, proporcionada pela implantação do Núcleo, facilitou o diálogo interinstitucional, propiciando a adoção de fluxos ajustados com a União e o Estado gaúcho que impactaram na redução do tempo de tramitação desses processos e otimizaram o cumprimento das decisões. Hoje, o tempo médio entre o ingresso da ação e a sentença é de 101 dias. Segundo o diretor do Núcleo de Justiça 4.0 Saúde, Diego Luiz Leal, o início dos trabalhos foi repleto de desafios, sendo o primeiro deles o recebimento de 9 mil ações. Durante dois meses, ele, os juízes e os servidores trabalharam na redistribuição desses processos e na adequação ao fluxo definido pela unidade. “Vencida essa primeira e difícil etapa, logo nos deparamos com outro complexo desafio. Pouco mais de três meses após a instalação, definição de fluxos, automatizações e entendimentos no Núcleo de Saúde da JFRS, o Supremo Tribunal Federal julga o conhecido Tema 1234, tornando necessárias alterações significativas em tudo o que havia sido recentemente implantado e ajustado”, contou Leal. Ele destacou que, neste contexto, o diálogo interinstitucional foi fundamental para que o jurisdicionado não fosse prejudicado pelas adaptações que se fizeram necessárias. O empenho da equipe pode ser visto nos números da unidade. Em dezembro de 2024, havia 5.215 processos em tramitação e 3.092, sem sentença. Em agosto de 2025, o número baixou para 3.092 ações em tramitação e 1.465, sem sentença. Em um ano, o Núcleo de Justiça 4.0 Saúde proferiu 3.232 sentenças, 15.431 despachos/decisões e 20.262 atos ordinatórios. A concentração dos processos de saúde em uma estrutura especializada proporciona padronização de fluxos e automatizações, que resultam no trâmite processual mais qualificado e ágil. Para dar conta da demanda, a estrutura do Núcleo, inicialmente composta por quatro magistrados e 18 servidores, logo precisou ser ampliada, passando a contar com mais seis servidores e cinco estagiários. Hoje, a lotação da unidade é de quatro magistrados, 24 servidores e cinco estagiários, todos atuando em regime de teletrabalho, sendo que os estagiários desempenham suas atividades nas sedes das Subseções Judiciárias de Porto Alegre, Santo Ângelo, Bento Gonçalves, Uruguaiana e Santa Cruz do Sul. O Núcleo de Justiça 4.0 Saúde da JFRS atua em regime de auxílio às unidades judiciárias cíveis, com competência para processar e julgar ações cujo objeto envolva prestação de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, bem como pedidos de ressarcimentos interfederativos relativos a prestações de saúde. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Juízes e servidores do Núcleo de Justiça 4.0 Saúde (Núcleo de Justiça 4.0 Saúde)
Estudantes do ensino médio aprendem sobre organização e funcionamento do Tribunal do Júri (02/09/2025)
A Justiça Federal em Cruz Alta (RS) recebeu três turmas do 3º ano do ensino médio da Escola Estadual Margarida Pardelhas na segunda-feira (1/9). Os alunos, acompanhados das professoras Lidiane Deboni, Alessandra Ribas, Elza Queiroz, Elsa Keitel e Carla Guilhermano, e da diretora Viviane dos Reis Knachaka, tinham um objetivo específico com a visita: o órgão especial da justiça com competência exclusiva para julgar crimes dolosos contra a vida. O diretor do Foro local, juiz Tiago Fontoura de Souza, conversou com os estudantes e apresentou a organização e o funcionamento do Tribunal do Júri no Brasil. Em seguida, os alunos realizaram uma sessão de júri simulado, na qual debateram o uso de células-tronco embrionárias, como atividade prática de um projeto interdisciplinar da escola nas áreas de biologia, filosofia e sociologia. Para o magistrado, o “acolhimento dos estudantes e a cedência do espaço físico próprio para a simulação das atividades jurídicas contribui para a aproximação do Poder Judiciário com a comunidade local, para a humanização da instituição e também para a inspiração de novas perspectivas profissionais nos jovens”. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (JF Cruz Alta) (JF Cruz Alta) (JF Cruz Alta)
Justiça condena líder indígena por tentativa de latrocínio contra policiais da Força Nacional no PR (02/09/2025)
A Justiça Federal do Paraná (JFPR) condenou um líder indígena a 15 anos e dez meses de reclusão em regime fechado pela tentativa de latrocínio contra policiais da Força Nacional de Segurança Pública, em Terra Roxa, no oeste do Paraná. O crime ocorreu durante um conflito por terras no dia 6 de setembro de 2024. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o réu, que liderava um grupo de aproximadamente 30 indígenas, subtraiu um fuzil de uma viatura da Força Nacional e tentou efetuar disparos na direção de dois agentes, um homem e uma mulher. A tentativa de homicídio tinha como objetivo assegurar a posse da arma roubada, mas não se consumou porque o fuzil estava travado. A defesa do líder indígena alegou, entre outros pontos, que se tratava de um “crime impossível”, porque a arma não disparou. No entanto, a tese foi rejeitada pelo juiz, que destacou a conduta intencional e completa do acusado. O juiz federal Gustavo Chies Cignachi afirma na sentença que as condutas do réu – subtrair a arma de fogo municiada, apontar contra os policiais e acionar o gatilho –, sob nenhum pretexto, podem ser qualificadas como simples cogitação. “A consumação somente não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do agente (a arma de fogo estar travada no momento dos fatos)”, destaca. A sentença também determinou que o MPF e a Polícia Federal investiguem a possibilidade de falso testemunho de três pessoas que depuseram a favor da defesa. O réu, que respondeu ao processo em liberdade, poderá apelar da decisão sem a prisão imediata. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR *Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná**COMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br* Agentes da Força Nacional (Daiane Mendonça/Secom RO)
Sem exigir prova testemunhal, Justiça reconhece 36 anos de trabalho rural de mulher de 94 (01/09/2025)
Uma sentença da Justiça Federal do Paraná (JFPR) determinou a concessão de aposentadoria a uma mulher de 94 anos, após reconhecer um longo período de trabalho rural exercido por ela. A decisão destaca um marco legal, ao validar a autodeclaração da segurada, corroborada por documentos, dispensando a necessidade de prova testemunhal. A idosa reuniu 36 anos e sete meses de trabalho rural, de maio de 1947 a dezembro de 1983, e um período urbano recente de 30 dias, em outubro de 2024. Somados o tempo de trabalho no campo e na cidade, a moradora de Pérola, na microrregião de Umuarama, no noroeste do Paraná, teve o benefício de aposentadoria híbrida validado no julgamento da 3.ª Vara Federal de Umuarama. Na sentença, o juiz federal Pedro Pimenta Bossi ressalta que a nova legislação, consolidada em diretrizes administrativas, moderniza o processo de comprovação para concessão da aposentadoria. “O novo parâmetro legislativo concretizado de acordo com as diretrizes administrativas autoriza o reconhecimento do tempo de serviço rural exclusivamente com base em declaração do segurado ratificada por prova material, dispensando-se a produção de prova oral”, afirmou o juiz na decisão. Além de garantir o benefício de aposentadoria, a Justiça determinou que o INSS implante o pagamento imediatamente, concedendo tutela de urgência, devido à natureza alimentar do benefício. O órgão federal também foi condenado a pagar os valores retroativos devidos desde a data do pedido. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR *Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná**COMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br* Imagem meramente ilustrativa (Freepik)
Tribunal realiza I Jornada Intrainstitucional de Direito Previdenciário (01/09/2025)
Nesta segunda-feira (1º/9), foi iniciada a I Jornada Intrainstitucional de Direito Previdenciário da Justiça Federal da 4ª Região. O evento tem como objetivo reunir magistrados e servidores da 4ª Região para discutir temas relevantes do Direito Previdenciário atual, trocar experiências e buscar soluções para os desafios enfrentados no dia a dia de quem lida com a matéria previdenciária. A Jornada é promovida pela Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4). A solenidade de abertura do evento aconteceu no Auditório da Emagis, localizado no prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre. O atual diretor da Emagis, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, fez a abertura dos trabalhos. “Esta é uma Jornada que busca aprimorar a prestação jurisdicional na área do Direito Previdenciário, promovendo a reflexão, o debate, e a uniformização de entendimento sobre temas relevantes naquilo que for possível uniformizar; queremos que os participantes conversem muito e troquem muitas ideias, consolidando esse conhecimento nos enunciados e avançando a prestação jurisdicional”, declarou o magistrado. A desembargadora federal Ana Paula De Bortoli participou da mesa de abertura representando a Presidência do TRF4. Ela destacou que o evento marca o compromisso do TRF4 em debater de forma conjunta as questões mais relevantes do Direito Previdenciário, buscando a harmonização da jurisprudência entre as Turmas do tribunal e as Turmas Recursais da 4ª Região. “O sucesso desta Jornada está na nossa capacidade de ouvir e dialogar, transformando a natural e enriquecedora divergência de entendimentos em uma força motriz para o consenso, com o objetivo de construir soluções que beneficiem a todos, garantindo uma prestação jurisdicional mais clara, ágil e justa”, completou a magistrada. O desembargador federal Rogerio Favreto, que foi o diretor da Emagis durante o biênio 2023-2025, no período em que a realização da Jornada foi autorizada e o evento começou a ser organizado, estava presente na abertura. Ele ressaltou que “a matéria previdenciária está muito presente no dia a dia da Justiça Federal, sendo um das nossas maiores demandas e afetando muitos jurisdicionados; então é importante debater e estabelecer alguns consensos e diretivas nessa matéria”. A coordenadora científica da Jornada, desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, também se manifestou. Ela explicou que a ideia do evento é de reunir os magistrados e servidores da 4ª Região para “falar sobre os nossos entendimentos, sobre as nossas compreensões de mundo, sobre a forma como temos lidado com o Direito Previdenciário e também o Direito Assistencial aqui na Região; promover um cenário em que a gente consiga trocar mais o nosso conhecimento, compartilhar mais aquilo que a gente aprende no dia a dia, para poder decidir melhor”. “Acredito que esse encontro e esses debates, naturalmente, nos conduzem a um cenário de maior integridade, de maior coerência nos nossos julgamentos previdenciários”, acrescentou Taís Ferraz. Funcionamento da Jornada Previamente à realização da Jornada, os magistrados e servidores da 4ª Região submeteram propostas de enunciados no período de 25 de abril a 22 de junho deste ano. As proposições de enunciados versaram sobre a interpretação de normas jurídicas ou sobre práticas relativas ao campo do Direito da Seguridade Social, exclusivamente sobre Previdência e Assistência Social. Durante a Jornada, as proposições de enunciados são discutidas nas sessões das Comissões de Trabalho, com possibilidade de adaptações ao texto da proposição e da justificativa. Ao final da sessão das Comissões de Trabalho, cada relator fará a leitura das proposições de enunciados aprovadas e as encaminhará para a sessão plenária. As cinco Comissões de Trabalho da Jornada, todas presididas por desembargadores do TRF4, debatem os seguintes temas: Comissão 1 – Direito Processual Previdenciário e ações revisionais; Comissão 2 – Aposentadorias por tempo comum e especial; Comissão 3 – Aposentadorias por tempo rural e híbrida; Comissão 4 – Benefícios por incapacidade e pensões; Comissão 5 – Benefícios da pessoa com deficiência. Na sessão plenária, as proposições aprovadas nas Comissões de Trabalho são apresentadas e votadas pelos integrantes da Plenária. A votação é realizada por meio eletrônico e a proposição é considerada aprovada se obtiver voto favorável de, no mínimo, 2/3 dos votantes. Os enunciados aprovados na Jornada são publicados com as justificativas, as referências legislativas e a relação dos participantes de cada Comissão de Trabalho. A edição da publicação eletrônica será de responsabilidade da Emagis e ficará disponível na página do TRF4 com acesso livre aos usuários. Mais informações sobre a Jornada estão disponíveis na página do evento pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/7Yj17. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A abertura do evento aconteceu no Auditório da Emagis, no prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Emagis/TRF4) A mesa de abertura do evento (da esq. p/ dir.): desembargadora federal Ana Paula De Bortoli, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, desembargadora federal Taís Schilling Ferraz e desembargador federal Rogerio Favreto (Foto: Emagis/TRF4) O diretor da Emagis, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior (2º da esq. p/ dir.), fez a abertura da Jornada (Foto: Emagis/TRF4)
União deverá indenizar aposentada por inclusão indevida em ação trabalhista (29/08/2025)
A União foi condenada, em ação julgada na 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS), a indenizar uma aposentada por tê-la incluído indevidamente no polo passivo de uma ação trabalhista. A sentença, do juiz Eric de Moraes, foi publicada em 19/8. A autora relatou que, em agosto de 2024, foi efetuado um bloqueio judicial em suas contas bancárias, decorrente de um processo que tramitava na Justiça do Trabalho. Ela informou ter solicitado, por petição nos autos da ação trabalhista, sua exclusão do polo passivo, alegando que se divorciou do ex-marido, réu naquele processo, antes mesmo do início do contrato de trabalho firmado com o autor, objeto daquela discussão. Foi reconhecida sua ilegitimidade passiva pela juíza trabalhista, não havendo responsabilização pelo pagamento daquela dívida. Foi ordenado o desbloqueio das contas e a exclusão da mulher do processo. Contudo, conforme documentos juntados ao processo (extratos e relatórios de sistemas bancários), restou demonstrado que novos bloqueios ocorreram em março e em maio de 2025. A União apresentou documento com informações prestadas pela Justiça Trabalhista, declarando que os dados da autora foram indevidamente mantidos nos sistemas e que a ordem de bloqueio foi reiterada, por meio da funcionalidade “copiar dados para nova ordem”. O magistrado esclareceu que o “error in procedendo” ocorre na condução processual, nos atos que possam ser equiparados a atos administrativos, havendo a possibilidade de ensejar responsabilização civil do Estado. “Não há dúvidas de que o bloqueio de valores na conta da autora em mais de uma oportunidade e mesmo depois de instado o juízo (…) do Trabalho acerca do indevido cadastramento da conta da autora para fins de bloqueio com repetição programada, impingiu-lhe constrangimentos que ultrapassam os meros aborrecimentos do cotidiano”, concluiu Moraes. A União deverá pagar indenização de R$5 mil por danos morais causados à autora. Cabe recurso para as Turmas Recursais. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Freepik)
Justiça Federal em Santa Maria destina recursos de penas pecuniárias para área de segurança pública (28/08/2025)
A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) destinou cerca de R$90 mil para a área de segurança pública de Cruz Alta (RS). Os valores foram utilizados para adquirir equipamentos para serem utilizados pelo Sistema de Inteligência da Brigada Militar. Os recursos são provenientes de penalidades de prestação pecuniária aplicadas em processos, que são recolhidas e depositadas em conta judicial. A destinação dos valores é definida em edital público, sendo qualificadas como beneficiárias instituições que possuam finalidade social e que sejam conveniadas com a Justiça Federal. “A destinação está revertendo valores de penas pecuniárias para a própria Sociedade”, declararam os juízes Jorge Luiz Ledur Brito e Daniel Antonizazzi Freitag. O valor foi utilizado para aquisição de um drone termal, uma câmera fotográfica e uma fechadura digital com biometria para utilização em atividades de inteligência. Os itens foram detalhados e orçados em projeto apresentado pelo Conselho Comunitário Pró Segurança Pública (Consepro) de Cruz Alta, que foi aprovado conforme as normas do edital. O objetivo era a “aquisição de equipamentos de tecnologia da informação е recursos materiais para emprego nas atividades do Sistema de Inteligência da Brigada Militar de Cruz Alta”. Os magistrados pontuaram que a entidade tem finalidade social e o projeto “está inserido dentre as suas funções que redundará no bom desempenho e qualidade na prestação do serviço de segurança, aprimorado pelo uso dos materiais”. O Ministério Público Federal também aprovou a destinação dos recursos à entidade. O órgão acompanha desde o processo de seleção até a prestação de contas. O montante foi pago ao Comando Regional de Polícia Ostensiva Alto Jacuí (CRPO), que prestou contas à Justiça, enviando as notas fiscais e fotos dos produtos adquiridos. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Equipamentos adquiridos com os recursos (Imagem retirada dos autos do processo)
Revista do TRF4 publica discursos da posse da nova gestão (28/08/2025)
A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nº 118, lançada nesta semana (27/8) pela Escola de Magistrados e Servidores do tribunal (Emagis), traz, como registro histórico, os cinco discursos proferidos na sessão solene em que foi empossada a nova gestão do tribunal, eleita para o biênio 2025-2027. O periódico é produzido na versão digital e pode ser lido na Internet no seguinte link: www.trf4.jus.br/revista. A solenidade de posse dos dirigentes foi realizada no último dia 20 de junho no Plenário do TRF4. Discursaram os desembargadores federais Fernando Quadros da Silva (que se despedia da Presidência), João Batista Pinto Silveira (o novo presidente) e Roger Raupp Rios (saudação pelo TRF4), a procuradora-chefe da Procuradoria Regional da República na 4ª Região, Ana Luísa Chiodelli, e o presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB/RS), Leonardo Lamachia. Os oradores saudaram a nova administração, que, além de João Batista, conta com as desembargadoras federais Vivian Josete Pantaleão Caminha na Vice-Presidência e Salise Monteiro Sanchotene na Corregedoria Regional. A nova edição é o primeiro número da Revista do TRF4 lançado na gestão do desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior como diretor da Emagis. Em 27 de junho, durante cerimônia realizada no Plenário do TRF4, ele tomou posse no cargo juntamente com outros magistrados que exercerão funções diretivas até 2027. O pronunciamento de Cândido Leal Júnior nesse evento também consta na publicação. Da mesma forma, seu discurso na solenidade de descerramento de seu retrato na Galeria dos Corregedores, na data de 29 de maio de 2025. Mulheres na Justiça e indicação exclusivamente feminina Outro destaque da Revista do TRF4 nº 118 é o discurso proferido pela desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi no dia 2 de junho de 2025, data em que houve a escolha da primeira lista tríplice de juízas, candidatas, mulheres, ao cargo de desembargadora do tribunal no concurso de promoção. Ressalta a desembargadora, que também exerce a função de ouvidora, que durante muito tempo o Judiciário foi guardado por códigos invisíveis de exclusão, mas que esse quadro mudou porque as mulheres historicamente lutaram e resistiram. Afirma que hoje as mulheres não só ocupam os tribunais, mas os transformam: “mulheres que julgam causas complexas, que enfrentam temas sensíveis, que lideram varas e tribunais, que promovem acesso à justiça, que zelam pelas minorias e por vulneráveis e que representam milhares de outras que ainda virão”. A Revista de Jurisprudência do TRF4 divulga ainda o inteiro teor de 14 acórdãos indicados pelos desembargadores. Estes são classificados pelas matérias da competência do TRF4 – Direito Administrativo e Civil, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário. Texto/arte: Emagis (Imagem: Emagis/TRF4)
Justiça anula decisão de banca examinadora que desclassificou candidato por cota racial (28/08/2025)
Uma sentença da 1.ª Vara Federal de Maringá anulou o ato administrativo de uma banca de heteroidentificação do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2), que havia desclassificado um candidato negro a uma das vagas no cargo de técnico judiciário oferecidas do concurso público do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2). A decisão determina a reintegração do advogado na disputa por uma das vagas destinadas a cotistas raciais, por considerar que a decisão da comissão examinadora, com sede em Maringá, teve “motivação insuficiente, genérica e contraditória”. O juiz federal Bruno Rodolfo de Oliveira Melo aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tomada da decisão. Ele destacou a necessidade do Poder Judiciário realizar um controle judicial dos atos administrativos, “não só de legalidade, mas de constitucionalidade, da execução das ações afirmativas”. O magistrado explicou que a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmado pela República Federativa do Brasil, na Guatemala (2013), foi aprovada pelo Congresso Nacional seguindo o procedimento previsto na Constituição Federal e que tem status de Emenda Constitucional e integra o chamado Bloco de Constitucionalidade. Portanto, “não há espaço quanto à conveniência e oportunidade para a prática do ato: a comissão deve decidir se, para os fins da política antidiscriminatória, a parte autora ostenta a identidade étnico-racial prevista como beneficiária da medida positiva.” Oliveira Melo rejeitou a tese de que a intervenção judicial deveria ser mínima, afirmando que a decisão da comissão foi nula. A sentença criticou o argumento da banca de que, mesmo com a presença de “fenotipia e traços negroides”, estes “não determinam o pertencimento do recorrente à condição de pessoa negra para fins da ação afirmativa”, considerando o contexto de relações sociorraciais da comunidade local. O juiz considerou contraditória a decisão da comissão, já que o próprio edital prevê que é o critério da fenotipia que prevalece. “Havendo a identificação da cor parda, a aprovação seria a medida adequada”. A sentença aponta que a banca foi além dos critérios estabelecidos, uma vez que não havia previsão de que seria realizado um estudo de passabilidade racial, gradação dos tons da pele ou avaliação da “negritude” no contexto da comunidade local. Por fim, o magistrado entendeu que o ato administrativo “não se sustenta pelo vício no motivo e na motivação”, e que a prova documental, incluindo registros fotográficos, “não deixa qualquer dúvida, observado o critério fenotípico, de que a identidade étnico-racial ostentada pelo impetrante é de pessoa negra, destinatária, portanto, das políticas públicas de ação afirmativa”. A banca pode recorrer da sentença. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR *Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná**COMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br* Imagem meramente ilustrativa (Freepik)