A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) julgou duas ações civis públicas envolvendo pesca em local proibido. Os réus foram condenados ao pagamento de indenização por dano ambiental no valor de R$ 463 mil e R$ 155 mil. As sentenças, publicadas no dia 1/9, são do juiz Sérgio Renato Tejada Garcia. No primeiro caso, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com o processo contra o mestre de embarcação e a proprietária afirmando que, em janeiro de 2022, o barco exerceu atividade pesqueira a menos de uma milha náutica da costa, o que é proibido. Apontou ainda que foram utilizados, em parte dos lances de pesca, petrecho proibido para a modalidade para a qual estava permissionada. Os réus alegaram que não ficou comprovado a atividade ilícita, podendo o barco estar ancorado e movimentar-se, uma vez que não existem dados que comprovem a velocidade que ele estava na área inferior a uma milha. Sustentou a possibilidade de a rede ter se movimentado sozinha. Ao analisar os autos, o magistrado pontuou que a “responsabilidade por danos ao meio ambiente no direito brasileiro possui fundamento no artigo 225, § 3º, da Constituição Federal, o qual estabelece que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Este dispositivo consagrou a tríplice e independente responsabilidade do agente poluidor, que pode ser chamado a responder nas esferas cível, administrativa e penal, de forma autônoma e cumulativa”. Na prova juntada ao processo, foi verificado que houve monitoramento remoto da embarcação com o cruzeiro em curso, que foi abordado pela fiscalização e resultou na prisão em flagrante do mestre da embarcação. Ele foi condenado criminalmente por pescar em local proibido, com sentença transitada em julgado. Para o juiz, restou comprovado a pesca a menos de uma milha da costa gaúcha e utilização, em parte, de petrecho proibido. Para a fixação do valor de indenização, ele utilizou como parâmetro a multa administrativa, estabelecendo o montante de R$ 463.600,00, que serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos para ser aplicado em projetos de proteção e recuperação do meio ambiente na região. Segunda ação civil pública O MPF ingressou com ação contra uma empresa de comércio de pescados, o sócio-diretor e o gerente de operação e produção. Afirmou que duas embarcações, entre 2015 e 2016, em três cruzeiros pescaram dentro da área de três milhas da costa gaúcha. O autor destacou que, segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, as embarcações realizaram quatro incursões na área de exclusão de pesca, totalizando aproximadamente 65 horas em atividade de pesca de arrasto em parelha em local proibido. Eles receberam três multas no valor individual de R$ 51.700,00, num total de R$ 155.100,00. Em suas defesas, os réus alegaram que o Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS) apresenta imprecisões técnicas, quanto à localização e pelos prints da tela, denota-se que a navegação se deu muito próxima à área de exclusão, demonstrando irregularidade na medição da costa e equívocos de velocidade. Afirmaram que o PREPS não evidencia se as embarcações estavam somente navegando ou exercendo operação de pesca e velocidade de cruzeiro também não caracteriza. Ao analisar as provas, o juiz pontuou que a pesca de arrasto é atividade proibida a menos de três milhas da costa gaúcha, sendo a única exceção o uso de redes de praia arrastadas sem tração mecânica e desde que possuam malha de 10mm. Ele destacou que “as informações do PREPS possuem natureza de instrumento público e constituem plena prova para configurar as atividades pesqueiras empreendidas pelas embarcações”. Os réus foram julgados criminalmente, sendo as provas emprestadas para o presente processo. O magistrado sublinhou que, apesar das alegações dos réus, “é preciso lembrar que o artigo 935 do Código Civil estabelece que, uma vez decidida a existência do fato e sua autoria no juízo criminal, tais questões não podem mais ser discutidas no cível”. Assim, foi configurado o dano ambiental e a responsabilidade dos dois homens na sua reparação. O juiz julgou procedente a ação, condenando eles ao pagamento de R$ 155.100,00, que também será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Cabe recursos das duas sentenças ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Imagens retiradas no processo)
Mulher de 46 anos com diversas patologias garante direito de receber benefício assistencial (05/09/2025)
A 3ª Vara Federal de Pelotas (RS) reconheceu que uma mulher de 46 anos, acometida com diversas patologias, possui impedimentos de longo prazo que inviabilizam sua participação plena e efetiva na sociedade e impossibilitam desenvolver atividades que lhe garanta sustento. A juíza Andréia Castro Dias Moreira ainda analisou sua história pessoal, constatou que ela se encontra em situação de vulnerabilidade social, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e concluiu que ela tem direito ao recebimento do benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência. A sentença foi publicada na quarta-feira (3/9). Em maio, a autora ingressou com a ação narrando que vive exclusivamente com o filho menor de idade e não possui fonte de renda própria. Afirmou que, por enfrentar diversas limitações de saúde que a incapacitam para o trabalho, solicitou ao Instituto Nacional do Seguro (INSS) o benefício assistencial. Entretanto, o pedido foi negado sob o fundamento de que ela não atende ao critério da deficiência. A mulher destacou que possui diagnóstico psiquiátrico compatível com transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave, com sintomas psicóticos, transtorno de pânico, ansiedade generalizada, entre outros quadros debilitantes, como asma, hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus tipo 2. Pontuou que está em acompanhamento médico contínuo e utiliza medicações controladas de forma ininterrupta. Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que a lei determina, para a obtenção do benefício pretendido, o atendimento cumulativo dos requisitos: ser pessoa com deficiência, comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la suprida por sua família e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. “Importante destacar que a deficiência deve ser compreendida como um impedimento biológico de longo prazo o qual, correlacionado com aspectos sociais do indivíduo, pode obstruir efetivamente a sua participação na sociedade. Ao contrário do que defende o INSS em sua contestação, essa incapacidade ainda pode ser relacionada com aquela relativa à de manutenção da própria subsistência, (…), no sentido de que é fator determinante para o preenchimento deste requisito a impossibilidade de o postulante ao benefício prover o seu próprio sustento”. A autora passou por perícia médica judicial com médica do trabalho que constatou que ela se encontra “total e temporariamente incapaz para o exercício da atividade laboral habitual” e que, dado o quadro, a incapacidade pode perdurar por período superior a dois anos e sem previsão clara de recuperação funcional. A juíza pontuou que, em casos como este, entende ser preciso analisar a história pessoal da requerente com o contexto social do meio em que vive. “Com efeito, a demandante exerceu apenas atividades que demandam uma complexão física boa – faxineira, provavelmente de maneira informal, já que não constam recolhimentos previdenciários; teve sete gestações; refere ter sido vítima de agressões do padrasto, fazendo com que saísse de casa aos 12 anos de idade; não possui relação com o pai; perdeu a mãe por complicações de diabetes há cinco anos; conta atualmente com 46 anos de idade, e, não obstante não tenha sido objeto específico dos autos, por meio da literatura médica é possível intuir-se que já esteja num processo (natural) de oscilação/queda hormonal como qualquer mulher nesse estágio da vida (perimenopausa-, impactos do declive de estrogênio e progesterona)”. Diante deste quadro, Moreira destacou que a comprovação da incapacidade da mulher dona de casa para recebimento de benefícios de incapacidade, incluindo os assistenciais, é difícil em razão do trabalho reprodutivo não ser visível por estar localizado no interior das casas e não ser entendido como produtividade. “Acrescente-se que essa condição somada às diversas patologias das quais é portadora e à idade atual (46 anos), potencializa a desigualdade sofrida pela mulher, na medida em que são as principais vítimas do etarismo”. A magistrada concluiu então que ela atende aos requisitos para recebimento do amparo assistencial à pessoa com deficiência, determinando ao INSS que conceda o benefício e pague as parcelas vencidas. Cabe recurso às Turmas Recursais. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)
Órgãos públicos e direção do Foro da SJPR celebram Aproxima em café da manhã (05/09/2025)
Representantes de diversos órgãos públicos, municipais, estaduais e federais, que integram as equipes do Projeto Aproxima, da Justiça Federal do Paraná (JFPR), participaram de um café da manhã com a direção do Foro, no edifício sede, em Curitiba. O juiz federal José Antonio Savaris, que assumiu o cargo de diretor do Foro recentemente (julho de 2025), conheceu melhor as equipes do projeto, que acontece desde março de 2024. Para a gestão 2025/2027, o magistrado garantiu dar sequência às atividades do Projeto Aproxima, idealizado pela juíza federal Luciana da Veiga Oliveira (diretora do Foro na gestão 2023/2025) e pelo juiz federal Guilherme Roman Borges, com parceria da Universidade Federal do Paraná (UFPR) desde a implantação. “Como gestor, cabe dar o meu apoio e contribuição para o aprimoramento do projeto. Pensar conjuntamente, tentar identificar eventuais espaços para melhoria, tentar engajar mais frentes, ou mais instituições para novas frentes. Uma multiplicação do que acontece aqui e que essa iniciativa possa expandir a mais comunidades”, declarou o juiz. Savaris aproveitou o momento de apresentação e confraternização para parabenizar as instituições e a cada um dos presentes por fazerem parte deste projeto social. Escuta ativa e étnica in loco Durante o café da manhã, as coordenadoras do Projeto Aproxima, juíza federal Marize Cecília Winkler e servidora Kely Laurentino, relembraram os mais de 3,6 mil atendimentos realizados a membros de 1,7 mil famílias das 29 comunidades visitadas entre março de 2024 e julho de 2025. São populações caiçaras, quilombolas, indígenas e vulneráveis, que vivem do litoral do Paraná, na capital do estado e na região metropolitana, com as mais variadas necessidades coletadas pelas equipes por meio de escuta ativa e pela oferta, orientação e encaminhamento de serviços essenciais. A juíza Marize destacou a importância e o impacto positivo que o Projeto Aproxima gera não apenas na vida da população atendida, mas também nas próprias equipes que integram a iniciativa e vão a campo, sobretudo no que se refere à gratificação pessoal e à autorrealização em bem desempenhar suas funções. Ela citou como um simples crachá, feito manualmente, com etiqueta branca, nome e instituição escritos à caneta, pode ser algo tão singelo e, ao mesmo tempo, tão simbólico para a identificação assim que são recebidos pelas comunidades. “A partir do momento em que chegamos ao atendimento, deixamos os prédios bonitos, com ar-condicionado, em que trabalhamos, e passamos a ser servidores públicos na acepção mais concreta do termo”, afirma a magistrada, que se identifica como Mari, como gosta de ser chamada, em seu crachá. Segundo ela, é também uma forma de ser acolhida nos lugares visitados, que não raras vezes coincidem com o quintal das pessoas ou centros comunitários. “A partir desse momento, me coloco para atender ao cidadão, para estar disponível, praticar a escuta ativa e compreender quais são as dificuldades daquela população.” A coordenadora do projeto observa ainda que os integrantes das equipes de atendimento do Aproxima demonstram grande engajamento pessoal e determinação para enfrentar longas distâncias, imprevistos nos deslocamentos e dificuldades de acesso. Para Marize, mais do que um programa institucional, o Aproxima é um movimento de cidadania ativa e de responsabilidade social. Ela lembrou também que a Justiça Federal cumpre o papel de ponte entre as instituições públicas e as comunidades que mais necessitam e somente é completa quando alcança os espaços de maior vulnerabilidade. “Nosso trabalho só tem sentido quando conecta pessoas e promove dignidade”, destaca. Parceiros da JFPR Participaram do encontro autoridades como o juiz auxiliar da presidência do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), juiz federal Murilo Brião da Silva, representando o Tribunal, assim como o procurador de Justiça Olympio de Sá Souto Maior Neto, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Proteção aos Direitos Humanos; a procuradora da República Monique Cheker, representando o Ministério Público Federal (MFP); o major Marco Antonio Ismael Trovão de Oliveira, comandante do 8.º Distrito Naval; e o capitão de Mar e Guerra Maurício dos Santos Tinoco Benvenuto, comandante da Capitania dos Portos do Paraná. Também estiveram presentes representantes de diversas entidades parceiras da JFPR nas atividades do Projeto Aproxima, entre as quais UFPR, PMPR, INSS, Observatório Interinstitucional de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça do Paraná, Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Ministério Público Federal, Receita Federal do Brasil, Fiocruz, Marinha do Brasil, Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Polícia Federal e Defensoria Pública da União. Apresentação Assista ao vídeo do Projeto Aproxima produzido pelo Núcleo de Comunicação Social da JFPR. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Da esquerda para a direita: juiz federal José Antonio Savaris, major Marco Antonio Ismael Trovão de Oliveira, juíza federal Marize Cecília Winkler, juiz federal Murilo Brião da Silva e capitão de Mar e Guerra Maurício dos Santos Tinoco Benvenuto. Foto: Comsoc/JFPR (Comsoc/JFPR) Da esquerda para a direita, o juiz federal José Antonio Savaris, o juiz federal Murilo Brião da Silva, a juíza federal Marize Cecília Winkler e o procurador de Justiça Olympio de Sá Souto Maior Neto. Foto: Comsoc/JFPR (COMSOC/JFPR) A servidora Kely Laurentino, coordenadora do Projeto Aproxima, recordou sobre os diversos destinos onde foram realizados milhares de atendimentos. Foto: Comsoc/JFPR (COMSOC/JFPR) Representantes de diversos órgãos públicos, parceiros no Projeto Aprocima, foram apresentados ao novo diretor do Foro da SJPR (COMSOC/JFPR)
União é condenada a indenizar comunidade indígena por demora no processo de demarcação (05/09/2025)
A demora na condução de processo de demarcação, que já dura 15 anos, levou a 9ª Vara Federal de Porto Alegre a condenar a União em danos morais coletivos. Ela deverá pagar R$ 100 mil, que serão utilizados em benefício da comunidade indígena Mbyá-Guarani da Aldeia Passo Grande/Flor do Campo, localizada no município gaúcho de Barra do Ribeiro. A sentença, publicada na quarta-feira (3/9), é do juiz Bruno Brum Ribas. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) relatando que a comunidade é composta por aproximadamente 10 famílias (cerca de 40 pessoas), que vivem em delicada situação de sobrevivência em área de cerca de um hectare cedida por particular. Pontuou que o procedimento demarcatório inciou em 2009, mas se encontra paralisado há anos. O autor solicitou determinar o andamento do processo administrativo com a fixação de prazos. Em caso de não reconhecimento da tradicionalidade, pediu para que a Funai providenciasse a destinação de um imóvel para constituição da Reserva Indígena. Além disso, requereu pagamento de dano moral. A União defendeu a inexistência de mora abusiva, a impossibilidade de intervenção do Poder Judiciário no mérito administrativo por ofensa ao princípio da separação dos poderes e a aplicação da cláusula da reserva do possível, dadas as limitações orçamentárias e de pessoal. Já a Funai ressaltou a complexidade dos procedimentos demarcatórios e as severas dificuldades estruturais que enfrenta, como a carência de servidores. Argumentou que a judicialização de procedimentos demarcatórios impacta seu planejamento, criando “fura-fila” e privilegiando comunidades em detrimento de outras. Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que o “controle jurisdicional de políticas públicas não implica violação à separação dos poderes quando constatada a mora/ineficiência dos gestores administrativos para o cumprimento de obrigações impostas ao Poder Público pela própria Constituição, uma vez que não há discricionariedade para tanto”. Em relação à demarcação de terras indígenas, ele destacou que é uma importante obrigação constitucional do Estado brasileiro, mas, em função de sua complexidade e exigência de recursos financeiros e humanos, não pode ser cumprida em curto espaço de tempo. No caso dos autos, o processo administrativa já dura mais de 15 anos, mas, segundo o juiz, as informações prestadas pela Funai revelam um cenário mais complexo, de severas dificuldades estruturais. “Incluem o reduzido efetivo de servidores, o crescente número de reivindicações, a natureza voluntária do vínculo de muitos profissionais dos Grupos Técnicos (o que impede a exigência de dedicação exclusiva ou prioritária), e o forte impacto de um grande número de decisões judiciais que determinam a conclusão de procedimentos já em curso ou a abertura de novos”. Ribas ainda apontou que a judicialização “impacta diretamente o planejamento da autarquia, podendo gerar inversões na ordem de prioridades e o alargamento do tempo médio de cada procedimento. Além disso, fatores externos, como a cooperação de cartórios nos estudos fundiários e o apoio de forças de segurança pública em situações de ameaça, também influenciam o andamento”. Por isso, ele entendeu que há justificativa plausível, por parte da Funai, pela demora e que não caberia fixação de prazos para finalização do procedimento administrativo em detrimento de outras comunidades eleitas como prioritárias, pois a comunidade Mbyá-Guarani da Aldeia Passo Grande/Flor do Campo ocupa uma área restrita, de cerca de um hectare, e é composta por dez famílias. Quanto ao pedido de deslocamento da comunidade para outras áreas, para o magistrado, ele depende de decisão dos próprios indígenas em função de seu direito à autodeterminação, não sendo cabível impor que a União e Funai façam essa transferência de forma compulsória através de uma ordem judicial. Entretanto, o entendimento do juiz foi diferente quanto ao pedido de indenização. “A omissão do Poder Público, ao atuar de modo negligente e permitir que um processo de demarcação se arraste por tanto tempo sem avanços ou perspectiva de conclusão, e sobretudo a manutenção da comunidade em condições precárias, configura um dano moral que atinge os direitos de personalidade da comunidade indígena e a própria preservação de sua cultura, costumes e crenças”. O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando somente a União, em função da carência de recuso orçamentário por parte da Funai, a pagar R$ 100 mil, que serão aplicados em benefício da comunidade indígena Mbyá-Guarani da Aldeia Passo Grande/Flor do Campo, em Barra do Ribeiro/RS, com acompanhamento da Fundação e do MPF. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Funai)
JFPR e Abin tratam de integração da instituição em câmara especializada no sistema de inteligência (04/09/2025)
A direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná (SJPR) recebeu a visita de representantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no Paraná, na tarde desta quarta-feira (3), no edifício sede, em Curitiba. O juiz federal José Antonio Savaris se reuniu com o superintendente da Abin no Paraná, Leonardo Singer Afonso, e com o assessor de relações institucionais da Superintendência da Abin, coronel Genes Monteiro. A Abin tem interesse em incorporar a Justiça Federal do Paraná (JFPR), entre as entidades de fora do Executivo Federal e como um dos órgãos do Poder Judiciário, em câmaras especializadas dentro do sistema de inteligência, como revelou o superintendente da Abin, após o encontro. “Sempre tivemos uma proximidade muito boa com a Justiça Federal do Paraná, mas já está no momento de conversarmos em termos de institucionalização, de oficialização, que o regramento do sistema de inteligência exige. E isso diz respeito à profissionalização da atividade de inteligência no país todo”, declarou. De acordo com Leonardo Singer Afonso, no momento, a formalização da entrada do Paraná acontece juntamente com pelo menos outros 16 estados no Brasil. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR *Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná**COMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br* O juiz federal José Antonio Savaris ladeado pelo superintendente da Abin no Paraná, Leonardo Singer Afonso, e pelo assessor de relações institucionais da Superintendência da Abin, coronel Genes Monteiro. (Comsoc/JFPR)
Justiça autoriza uso de cabelo humano apreendido para confecção de perucas por detentas a pacientes com câncer (04/09/2025)
Em uma decisão histórica, a Justiça Federal do Paraná (JFPR) autorizou a destinação de 161,5 quilos de fios de cabelos humanos apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Guaíra, no oeste do Paraná, para o projeto “Liberdade em Fios”, desenvolvido na Cadeia Pública de Goioerê. A iniciativa capacita mulheres em privação de liberdade na confecção de próteses capilares, para doação gratuita a pacientes em tratamento oncológico. O pedido de destinação foi feito pelo Conselho da Comunidade da Comarca de Goioerê e recebeu parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF). O juiz federal substituto Christian Lucas Del Cantoni, da 1.ª Vara Federal de Guaíra, tomou como base o artigo 133-A, §4º, do Código de Processo Penal, que prevê a possibilidade de destinação de bens apreendidos por órgãos públicos, bem o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e as diretrizes norteadoras da Lei de Execução Penal, mormente, a ressocialização dos presos. Em sua sentença, o magistrado destacou a dupla relevância da iniciativa, afirmando que o projeto atende a dois objetivos relevantes e de interesse público: “a disponibilização gratuita de próteses capilares de qualidade a pacientes em tratamento contra o câncer, contribuindo para a preservação da autoestima e dignidade; e a capacitação profissional das mulheres privadas de liberdade, possibilitando-lhes nova perspectiva de reinserção social e laboral”, justificou. A medida não apenas confere utilidade social a um bem que poderia se degradar, mas também fomenta políticas públicas de saúde e reintegração social, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana. O juiz também ressaltou que a decisão está alinhada à Lei de Execução Penal (LEP), que visa a ressocialização do preso por meio do trabalho. Além disso, uma quantidade suficiente do material deve ser resguardada, para a realização de exames periciais e eventual contraprova. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR *Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná**COMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br* Imagem meramente ilustrativa (Freepik)
Comissões do CNJ, TRF4 e TJRS realizam visita técnica na Terra Indígena Nonoai (04/09/2025)
Nesta semana, entre os dias 2 e 4 de setembro, as Comissões de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) realizaram visitas técnicas à Terra Indígena Nonoai, no norte do estado do Rio Grande do Sul. As visitas foram conduzidas pelo desembargador Fernando Prazeres, membro da Comissão do CNJ, pela desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak e pela juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora da Comissão do TRF4. As atividades abrangeram visitas em três áreas da terra indígena (Sede, Pinhalzinho e Bananeiras), reuniões com prefeitos e vereadores dos Municípios gaúchos de Nonoai, Gramado dos Loureiros, Planalto e Rio dos Índios, com pessoas atingidas pela demarcação pretendida, com a sociedade civil, além de visitas às áreas em discussão e ocupações urbanas atingidas pela demarcação. O processo de origem é a Ação Cível Originária 442, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e foi proposta pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 1991 contra o estado do Rio Grande do Sul, questionando a constitucionalidade dos Decretos Estaduais nº 658/1949 e nº 13.795/1962, que criaram a Reserva Florestal de Nonoai sobre terras tradicionalmente ocupadas pelos caingangues. A ação também requer a reintegração de posse da área, a declaração da terra como de ocupação indígena tradicional, indenização por uso indevido e exploração da flora, e a condenação do estado aos ônus processuais. Atualmente, parte da área (16.415 hectares) já foi demarcada e homologada como Terra Indígena Nonoai/Rio da Várzea por Decreto Presidencial de 2003, registrada em nome da União. A área remanescente, cerca de 19 mil hectares, ainda está em disputa, com a presença de ocupantes não indígenas. Texto e imagens: Sistcon/TRF4 As Comissões de Soluções Fundiárias do CNJ, TRF4 e TJRS na visita à Aldeia Sede (Foto: Sistcon/TRF4) Reunião realizada na Câmara de Vereadores de Nonoai (RS) (Foto: Sistcon/TRF4) Marco fixado pela Funai (Foto: Sistcon/TRF4) Visita aos marcos fixados pela Funai por força da demarcação da terra indígena (Foto: Sistcon/TRF4) Grupo de indígenas da Aldeia Bananeiras (Foto: Sistcon/TRF4) Aldeia Pinhalzinho (Foto: Sistcon/TRF4)
Servidores de Blumenau criam brinquedoteca para acolher crianças em perícias (03/09/2025)
Em uma iniciativa que une empatia e excelência no serviço público, a 3ª Vara de Blumenau, responsável pela Central de Perícias da Subseção, inaugurou uma pequena e aconchegante brinquedoteca para acolher crianças que frequentam o local. A iniciativa visa tornar a experiência menos estressante e mais humanizada para o público infantil. A ideia surgiu do aumento significativo de processos de Benefício de Prestação Continuada (BPC) para menores, o que elevou o número de crianças que aguardam a realização de perícias médicas no ambiente. A percepção da necessidade de um espaço adequado partiu dos próprios servidores, que se uniram para transformar o ambiente. A montagem do espaço foi viabilizada pelos servidores, que doaram brinquedos, livros, lápis de cor e canetinhas, demonstrando um compromisso com o bem-estar dos pequenos e com um atendimento público mais sensível e atencioso. A ação reforça o compromisso da Vara Previdenciária e da Central de Perícias de Blumenau em atender às necessidades específicas de seus usuários, garantindo um ambiente mais acolhedor e um serviço de excelência, focado no bem-estar de toda a população. Texto: 3ª Vara Federal de Blumenau ()
I Jornada Intrainstitucional encerra com aprovação de enunciados (03/09/2025)
Realizou-se, nos dias 1º e 2 de setembro, no Auditório da Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4), em Porto Alegre, a I Jornada Intrainstitucional de Direito Previdenciário da Justiça Federal da 4ª Região. O evento reuniu 88 participantes, entre magistrados e servidores da 4ª Região, que debateram propostas de enunciados organizadas em cinco Comissões Temáticas. Na Sessão Plenária de encerramento do evento, realizada na terça-feira (2/9), foram aprovados 30 enunciados, que refletem debates relevantes para o aprimoramento da prestação jurisdicional em matéria previdenciária. Para a realização das votações dos enunciados, contou-se com a cessão do sistema eletrônico Votajud, disponibilizado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), o que permitiu a condução das deliberações de forma ágil e segura, inclusive com utilização por dispositivos móveis. A edição consolidada dos enunciados aprovados na Sessão Plenária será publicada pela Emagis nos próximos dias, com ampla divulgação no Portal do TRF4. Texto: Emagis/TRF4 A I Jornada Intrainstitucional de Direito Previdenciário da 4ª Região aconteceu na segunda e terça-feira (1º e 2/9) (Foto: Karen Fredrich/TRF4) O evento foi realizado no Auditório da Emagis, no prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Karen Fredrich/TRF4) Na Sessão Plenária de encerramento do evento foram aprovados 30 enunciados (Foto: Karen Fredrich/TRF4) A Jornada reuniu 88 participantes, entre magistrados e servidores da 4ª Região (Foto: Karen Fredrich/TRF4)
Vara Ambiental realiza inspeção judicial em aldeia indígena de Biguaçu (02/09/2025)
A 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental) realizou ontem (1/9) uma inspeção judicial na aldeia indígena Yguá Porã, em Biguaçu, para verificar a implementação de melhorias requeridas pelo Ministério Público Federal (MPF) por meio de uma ação civil pública. Segundo o MPF, a aldeia teria sido afetada pelas obras do Contorno Viário da Capital. O ato foi coordenado pelo juiz Marcelo Krás Borges e teve a presença do procurador da República Eduardo Barragan Serôa da Motta, em nome do MPF, além de servidores e representantes de outras partes envolvidas. Anteriormente, um acordo entre a comunidade e a empresa permitiu a construção de banheiros na reserva. Fotografias: Jairo Cardoso/JFSC () () () () () () () () () () () () () () () ()