O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a um casal de Porto Alegre o direito à dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de despesas efetuadas com serviço de tratamento médico domiciliar (home care) não cobertas por plano de saúde. A decisão foi proferida pela 1ª Turma da corte, colegiado com competência em matéria tributária. Por maioria, a 1ª Turma, em sessão de julgamento realizada em junho deste ano, deu provimento ao recurso. A relatora do acórdão, desembargadora federal Luciane Corrêa Münch, destacou que “é devida a dedução, da base de cálculo do IRPF, das despesas efetuadas com o serviço de home care, quando pagas a pessoa jurídica e não cobertas pelo plano de saúde, o que inclui gastos com medicamentos, curativos, fraldas, materiais de enfermagem, equipamentos e materiais diversos e dieta, por serem dispendidos em caráter de indispensabilidade no tratamento de saúde da enferma”. Segunda a magistrada, “a fundamentação para essa dedução encontra amparo nos princípios da isonomia tributária (artigo 150, II, da CF/88) e da razoabilidade. O rol de despesas médicas listadas na alínea ‘a’ do inciso II do artigo 8º da Lei nº 9.250/95, que legisla sobre imposto de renda, não pode ser interpretado como taxativo, sob pena de a norma padecer de vícios insuperáveis por afronta direta aos referidos princípios. A finalidade da norma é possibilitar uma compensação aos contribuintes que enfrentam problemas de saúde e necessitam efetuar despesas não custeadas pelo Estado”. “As despesas com medicação aplicada pelo profissional de saúde, essencial ao procedimento, não se dissociam do custo do tratamento médico como um todo, sendo igualmente dedutíveis. Por extensão, tal compreensão alcança os materiais de enfermagem, fraldas, curativos e, especialmente, a dieta específica, dada a imprescindibilidade para a sobrevivência da paciente”, concluiu a desembargadora ao garantir o direito pleiteado pelo autor da ação. O caso A ação foi ajuizada em julho de 2022 por homem de 50 anos, morador de Porto Alegre, representando judicialmente a esposa. A mulher sofre de esclerose múltipla progressiva, doença neurológica degenerativa, e se encontrava em estágio avançado e terminal, em condição vegetativa. O autor declarou que, em razão do quadro de saúde da esposa e das necessidades de cuidados especiais para o tratamento, a determinação médica foi de que ela recebesse suporte domiciliar hospitalar de enfermagem em tempo integral. O marido explicou que a esposa possui plano de saúde, mas que “o plano não cobre todos os gastos necessários à manutenção de sua sobrevivência em internação hospitalar domiciliar; tais gastos envolvem despesas médicas pagas pelo casal, como remédios, curativos, fraldas, materiais de enfermagem, equipe de enfermagem e dieta específica”. Foi solicitado à Justiça o reconhecimento do direito à dedução, da base de cálculo do IRPF, “da integralidade das despesas médicas com a internação domiciliar, compreendendo todos os gastos incorridos diretamente com equipe de enfermagem, equipamentos, dieta, alimentação e medicamentos, e não apenas aqueles cobertos pelo plano de saúde”. Em primeira instância, a 13ª Vara Federal de Porto Alegre julgou o processo improcedente e o autor recorreu ao TRF4. Ele apelou alegando que a falta da inclusão dos gastos não cobertos pelo plano de saúde na dedução do IRPF “decorre de equivocada interpretação literal das normas que tratam de despesas médicas na legislação do imposto de renda, as quais não elencam expressamente as despesas médicas com internação domiciliar como uma hipótese de despesa dedutível, não obstante tal modalidade de tratamento seja claramente equivalente a uma internação hospitalar”. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Foto: Freepik)
IF Farroupilha deverá emitir certidão de tempo de aluno aprendiz para ex-estudante (10/09/2025)
Um bombeiro de São Borja (RS) conseguiu garantir o direito de receber a certidão de tempo de aluno aprendiz do período em que estudou no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IF Farroupilha). A sentença, publicada no dia 6/9, é da juíza Denise Dias de Castro Bins Schwanck, da 2ª Vara Federal de Uruguaiana. O ex-estudante narrou que frequentou o curso técnico em Agropecuária no Instituto, tendo concluído e colado grau em 1999. Pontuou que lhe foi solicitado via do histórico escolar e certidão de tempo de curso para fins de averbação junto à Brigada Militar. Contudo, o pedido foi negado na via administrativa. Em sua defesa, o IF Farroupilha alegou que as atividades prestadas nas Escolas Técnicas Federais e Estaduais detinham natureza de ensino, não havendo relação de trabalho dos alunos com a instituição. Assim, por não haver vínculo empregatício, não seria possível emitir a certidão de tempo de serviço como aluno-aprendiz. Já a expedição do histórico escolar foi realizada. Ao analisar o caso, a juíza destacou que, conforme delimitação legal, “o aluno aprendiz, pode ser equiparado a servidor público, para fins previdenciários, desde que o processo de aprendizagem tenha envolvido prestação de serviços remunerados à conta de dotação orçamentária”. Pontuou que, desse modo, eram exigidos dois requisitos cumulativos: vínculo empregatício e retribuição pecuniária. “Todavia, a jurisprudência passou a admitir a interpretação da expressão ‘retribuição pecuniária’ tanto como pagamento em dinheiro diretamente ao aluno quanto como remuneração indireta, materializado no fornecimento de alojamento, alimentação, fardamento, hospedagem, material escolar e pagamento de parcela da renda auferida com a execução de encomendas para terceiros”, ressaltou. A magistrada sublinhou que o autor fundamentou seu pedido no direito à informação. Para ela, a negativa do IF Farroupilha é injustificada. “Assim, a instituição de ensino tem o dever de informar, em atenção ao disposto no artigo 5º, inciso XXXIII, da CF/88, com base em seus registros, a verdade dos fatos: se houve ou não esse tipo de contraprestação financeira ou material durante o período em que o autor foi aluno-aprendiz, emitindo a certidão constando esses esclarecimentos”. Schwanck julgou parcialmente procedente a ação determinado que o IF Farroupilha emita a certidão relacionada ao tempo em que o autor foi aluno, prestando as informações que constem em seus bancos de dados, especialmente sobre o eventual desempenho (ou não) de atividade remunerada ao tempo em que ele estudou na condição de aluno aprendiz. O documento deve detalhar o tempo de curso e as atividades práticas realizadas e, de forma clara e objetiva, informar se houve ou não contraprestação da União e em que formato. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (SECOM/IFFar)
Tribunais do RS são reconhecidos por inovação em premiação nacional (10/09/2025)
O projeto CAP 360°, uma iniciativa interinstitucional que reúne o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), conquistou o 1º lugar no Prêmio de Inovação do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A entrega da premiação ocorreu na última semana (3/9), durante a abertura do 5º Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário – FestLabs 2025, realizado em Belém do Pará, na sede da Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará (EJPA). Reconhecimento nacional Fruto da rede de Laboratórios de Inovação do Judiciário do Rio Grande do Sul, o projeto CAP 360° busca oferecer atendimento integrado e qualificado ao cidadão nas Centrais de Atendimento ao Público (CAPs), evitando deslocamentos desnecessários e fortalecendo o acesso à Justiça. A premiação foi recebida em nome da Justiça Federal da 4ª Região pelas representantes da Corregedoria Regional, juíza federal Daniela Tocchetto Cavalheiro e servidora Niriane Neumann, que à época do desenvolvimento do projeto atuaram no iNOVATCHÊ, Laboratório de Inovação da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS). Pelo TRF4, participaram os servidores Alexandre Kenzi Antonini e Maria Elisa Coelho, representando o Inspiralab, Laboratório de Inovação do tribunal. Colaboração interinstitucional No âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, o projeto foi desenvolvido por Marcos Vinícius de Azevedo Jobim, diretor do Núcleo da Central de Atendimento ao Público da JFRS, e por Luís Henrique de Brito Russo, diretor do Escritório de Projetos do TRF4, com a cooperação dos tribunais parceiros. Sobre o projeto O CAP 360° nasceu da constatação de que, muitas vezes, o cidadão procura uma Central de Atendimento ao Público (CAP) de um tribunal para tratar de demandas que, na verdade, são de competência de outro ramo da Justiça. Em muitos desses casos, a questão poderia ser solucionada com uma orientação simples ou por meio de contato direto com a CAP correta. A partir dessa percepção, a iniciativa promoveu o treinamento dos servidores das Centrais de Atendimento dos tribunais participantes e a elaboração de um material de apoio padronizado para auxiliar no atendimento. Assim, mesmo quando o cidadão se dirige ao local “errado”, consegue obter uma resposta mais clara ou, em alguns casos, até mesmo solucionar sua demanda de imediato. O Prêmio O Prêmio Inovação do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ nº 395/2021, reconhece soluções criativas e eficazes voltadas à melhoria dos serviços públicos da Justiça brasileira, valorizando instituições e profissionais que promovem transformações relevantes no setor. A premiação é aberta a magistradas, magistrados, servidoras, servidores, terceirizados, estagiários e jovens aprendizes em atividade nos órgãos do Judiciário, reforçando o compromisso do CNJ com a valorização da inovação, assim como com o aprimoramento e a excelência no serviço público. Com informações da Agência CNJ de Notícias Representantes dos órgãos do Judiciário do Rio Grande do Sul que participaram do projeto premiado () Conselheira do CNJ Daniela Madeira ao lado da equipe da Justiça Federal da 4ª Região () Apresentação do projeto à comissão julgadora ()
Justiça Federal em Porto Alegre abre inscrições para estágio nível técnico em Tecnologia da Informação (09/09/2025)
Estão abertas inscrições para estágio nível técnico na área da Tecnologia da Informação na Justiça Federal em Porto Alegre. Interessados poderão se inscrever no portal da instituição no período de 8/09 a 19/9. Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal de 1º Grau do RS. O estudante deve ter, no ato da contratação, idade mínima de 16 anos, disponibilidade para estagiar pelo período mínimo um ano, considerando a previsão de encerramento do vínculo com a instituição de ensino. Ele também não poderá estar cursando, no momento do ingresso, o último módulo ou semestre. Do total de vagas, 10% serão reservadas para candidatos com deficiência e 30%, para candidatos autodeclarados negros. A seleção para as vagas será feita através da avaliação do desempenho acadêmico, a partir da análise do índice de aproveitamento do estudante no curso, sendo exigida média mínima de 6,0. A remuneração do estagiário na JF é de R$942,97, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de quatro horas diárias e vinte horas semanais, com exercício presencial, no turno da tarde. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Nucom/JFRS)
Homem é condenado por importar e vender cigarros eletrônicos, substância líquida contendo THC e cannabinnol e sementes de maconha (09/09/2025)
Um homem foi condenado por contrabando de dispositivos de cigarros eletrônicos e sementes de maconha, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. A sentença, publicada no dia 2/9, é do juiz Roberto Schaan Ferreira. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um homem e uma mulher narrando que, entre junho e junho de 2019, eles mantinham em depósito, expunham para venda e comercializavam 1062 sementes de maconha, importadas clandestinamente do Uruguai e do Chile para o Brasil, e cinco dispositivos de cigarros eletrônicos, também importados clandestinamente do Uruguai. O autor afirmou ainda que eles importaram 78 gramas de um líquido que continha as substâncias Delta-9-Tetrahidrocannabinol (THC) e cannabinnol, que acompanhava os cinco dispositivos de cigarro eletrônico. Sustentou que eles vendiam as drogas através da internet, que eram enviadas aos clientes, de vários lugares do Brasil, através dos Correios. O MPF também alegou que eles ocultaram e dissimularam a origem ilícita de mais de R$ 320 mil ao utilizar contas bancárias registradas em nomes de outras pessoas. Em sua defesa, o homem afirmou que não há comprovação de que as sementes foram introduzidas no Brasil por ele. Além disso, pontuou que, conforme a jurisprudência, sementes sem THC não são consideradas entorpecentes. Também destacou que a abertura de contas em nome de terceiros, embora irregular sob o ponto de vista administrativo, não configura lavagem de dinheiro por si só, sendo necessário demonstrar o propósito específico de dissimulação da origem ilícita, o que não foi feito nos autos. Já a mulher afirmou ser inocente das acusações, pontuando que sua sociedade com o acusado girava em torno de uma empresa de venda de roupas. Alegou que acabou se afastando dos negócios em função das demandas com os filhos e não tinha conhecimento do comércio de sementes de maconha. Julgamento Ao analisar o conjunto probatório anexado ao processo, o juiz Roberto Schaan Ferreira concluiu que não há provas suficientes para a condenação da ré. Apontou que nenhuma das testemunhas ouvidas confirmaram a participação dela nos delitos. Entretanto, para o homem, o entendimento foi diferente. O magistrado pontuou que “a apreensão de quantidade significativa de sementes (1.062 frutos), aliada à evidência de que a importação não se destinava exclusivamente ao uso pessoal ou medicinal do acusado, afasta a possibilidade de reconhecimento da atipicidade da conduta”. Segundo ele, “mesmo que a internalização de sementes de cannabis não se subsuma aos tipos penais da Lei 11.343/2006, seja pela ausência de substância psicoativa nas sementes, seja pela impossibilidade de enquadrá-las como matéria-prima, está-se diante de importação de mercadoria desprovida da regular autorização do órgão competente, conduta que se amolda ao tipo penal do contrabando.” Em relação aos cigarros eletrônicos e seus componentes, o juiz destacou que eles são mercadorias proibidas pela legislação brasileira. Assim, a internalização e o transporte de produtos fumígeros configura contrabando. As provas mostraram que o réu era representante, no Brasil, de fornecedor chileno de sementes de maconha. Assim, para o magistrado, restou comprovado a materialidade, autoria e dolo do crime de contrabando e também do tráfico internacional de drogas. Para ele, também ficou demonstrado o delito de lavagem de dinheiro, pois houve movimentações financeiras vultuosas realizadas em nome de terceiros por intermédio de contas bancárias fraudulentamente abertas com o intuito de dar aparência de licitude ao dinheiro adquirido com as infrações penais antecedentes. O magistrado julgou parcialmente procedente a ação absolvendo a mulher e condenação o homem a 11 anos e oito meses de reclusão. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)
JF de Londrina abre vagas de estágio para estudantes de Direito (09/09/2025)
A Subseção Judiciária de Londrina está com inscrições abertas para seleção de estudantes de Direito para atuação na sede da Justiça Federal. Os interessados podem se candidatar até sexta-feira (12). As normas da seleção estão disponibilizadas no EDITAL. Para participar do processo, o (a) candidato (a) deve estar regularmente matriculado no curso de Direito, frequentando 2.º, 3.º ou 4.º ano (ou períodos equivalentes) na data de início do estágio. Para se inscrever, o estudante precisa preencher o formulário. Para a seleção, os candidatos realizarão uma avaliação no dia 19 de setembro, a partir das 14h, no Auditório da sede da Justiça Federal, na Avenida do Café, n.º 543, em Londrina. A classificação final será divulgada até o dia 3 de outubro, no site da Justiça Federal do Paraná. A remuneração é de R$ 1.547,15 mensais (auxílio financeiro), e R$ 12 por dia efetivamente estagiado (auxílio transporte). A carga horária é de 20 horas semanais e o horário de estágio é das 13h às 17h. Estágio em Direito (Londrina) ()
Município de Laguna deve apresentar projeto para restauração do Memorial Tordesilhas (08/09/2025)
A Justiça Federal determinou à Prefeitura de Laguna que apresente um projeto técnico para restauração do Memorial Tordesilhas, no centro de município. A decisão da 1ª Vara Federal de Tubarão, proferida sexta-feira (5/9), atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que alegou a situação de abandono do monumento. “A elaboração de projeto técnico de possui natureza cautelar e preparatória, destinada a viabilizar eventual execução futura das obras pleiteadas no mérito”, afirmou o juiz Daniel Raupp. “Constitui medida que não esgota o objeto da ação, mas é essencial para fundamentar decisões futuras sobre o real estado de conservação do bem tombado”. O MPF informou que, desde 2020, apurava o abandono e a depreciação do “Memorial Tordesilhas”, que, embora já tivesse passado por projetos de requalificação e restauração com apoio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a partir de 2008 e 2010, começou a apresentar problemas após 2014 e foi interditado em 2018, por causa de um curto-circuito e de um princípio de incêndio. De acordo com a ação civil pública do MPF, em 2020, o Iphan notificou o município e lavrou um auto de infração, que resultou na assinatura de um termo de compromisso, pelo executivo municipal, para a execução de reparos emergenciais, apresentação de projeto de restauração e realização das obras. O compromisso não foi cumprido porque, segundo o município, as duas licitações para contratação das obras não tiveram empresas interessadas, em função da dificuldade de obter orçamentos e encontrar prestadoras especializadas. Em 2024, o MPF expediu uma recomendação para que o município realizasse as obras, mas a situação continuou sem uma solução efetiva. O projeto deve ser apresentado ao Iphan em 120 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O juiz negou, porém, o pedido para realização imediata das obras. “Embora seja possível cogitar deterioração do bem tombado, a situação perdura há aproximadamente seis anos, desde a interdição ocorrida em 2018, sem demonstração de evento súbito ou extraordinário que caracterize urgência excepcional”, considerou. “A determinação judicial para realização imediata de obras públicas implica interferência direta na discricionariedade administrativa quanto à definição de prioridades orçamentárias e programas de governo”, concluiu Raupp. Cabe recurso. Fotografia de Elvis Palma/Agora Laguna reproduzida pelo MPF na ação. ()
TRF4 vai abrir inscrições para estágio na área de Tecnologia da Informação na quinta-feira (11/9) (08/09/2025)
Na quinta-feira (11/9), a partir das 8h, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abre inscrições para processo seletivo de estágio para estudantes de nível superior do curso de Tecnologia da Informação. Os alunos interessados em participar da seleção podem se inscrever até as 18h do dia 19/9 na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”. Para concorrer à vaga de estágio, o candidato deve estar regularmente matriculado no curso superior da área de Tecnologia da Informação em uma das instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal está disponível para consulta no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp. Além disso, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 20% e, no máximo, 70% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado. Após realizar a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail “selecao@trf4.jus.br” no período entre 11/9 a 20/9. O processo seletivo constitui-se de avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0. A divulgação do resultado final da seleção deve acontecer até o dia 23/9 e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para a partir de 8/10. A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.547,15, além de um auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. O edital com todas as informações do processo seletivo pode ser acessado no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/uDe0l. Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail “estagio@trf4.jus.br” ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/(51) 3213-3876. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)
TRF4 autoriza retomada das Operações da Usina Candiota III: conheça a fundamentação (08/09/2025)
A Usina Termelétrica Candiota III e a Mina de Carvão Mineral Candiota poderão retomar suas operações. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu na última semana (3/9) os efeitos da sentença da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, que determinava a suspensão das licenças ambientais expedidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam). A decisão foi tomada liminarmente pelo desembargador federal Marcos Roberto Araujo dos Santos e terá o mérito analisado pela 4ª Turma do tribunal em data ainda não definida. Conforme o magistrado, a tentativa dos autores, que são a Associação Gaúcha de Proteção Ambiental Natural, o Instituto Preservar e o Núcleo Amigos da Terra Brasil, de incluir nas Licenças de Operação condicionantes a partir de normas programáticas e sem eficácia imediata, “qualificam-se, de maneira transversa, em tentativa de implementação de política pública por meio do Poder Judiciário, ao qual se impõe o dever de abster-se de tais imposições inflexíveis, sob pena de invadir a independência e harmonia dos poderes”. “Não há evidências, até o presente momento, de ilegalidade estatal para manter a suspensão da licença de operação da Mina de Candiota e da Usina de Candiota III. De sorte que, consoante o princípio da separação dos poderes, deve-se preservar a esfera de atuação da Administração Pública, prevenindo usurpação de competências”, pontuou Araujo dos Santos. O desembargador ressaltou em sua decisão que a competência do Judiciário não compreende o poder de alterar as atribuições funcionais da máquina pública. “As justificativas da empresa Âmbar Sul Energias (concessionária e ré na ação) são dotadas de razoabilidade e permitem concluir pela presença da probabilidade do direito e do perigo de dano, não se justificando, neste momento, à vista da razoabilidade e do poder geral de cautela, suspender as licenças de Operação na Mina e na Usina de Candiota III, dados os gravíssimos prejuízos daí decorrentes à empresa e à coletividade”, concluiu Araujo dos Santos. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Usina Termelétrica Candiota III (Foto: Divulgação/Eduardo Tavares)
Justiça Federal em Porto Alegre abre inscrições para estágio em Engenharia Civil (08/09/2025)
Estão abertas inscrições para estágio em Engenharia Civil na Justiça Federal em Porto Alegre. Interessados poderão se inscrever no portal da instituição no período de 8/09 a 19/9. Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal do RS. O estudante precisa ter concluído, no momento da inscrição, no mínimo 20% e no máximo 70% dos créditos disciplinares do curso superior de Engenharia Civil. Do total de vagas, 10% serão reservadas para candidatos com deficiência e 30%, para candidatos autodeclarados negros. A seleção para as vagas será feita através da avaliação do desempenho acadêmico, a partir da análise do índice de aproveitamento do estudante no curso, sendo exigida média mínima de 6,0. A remuneração do estagiário na JF é de R$1.547,15, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de quatro horas diárias e vinte horas semanais, com exercício presencial, no turno da tarde. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Nucom/JFRS)