O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concluiu na última semana (10/9) o julgamento dos recursos dos réus da Operação Rodin na ação de improbidade administrativa. As apelações foram ajuizadas contra sentença proferida pela 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) em fevereiro de 2019. A 4ª Turma do tribunal decidiu por unanimidade, ratificando o voto do relator, o juiz federal convocado Fábio Nunes de Martino. Dos 45 réus na apelação, um fez acordo de não-persecução cível com o Ministério Público Federal (MPF); sete tiveram a absolvição mantida; e cinco réus e uma das empresas tiveram a sentença reformada para reconhecer a absolvição, tendo em vista que a modalidade culposa na improbidade administrativa foi extinta pela nova lei de 2021 (Lei nº 14.230/2021). Os 30 restantes tiveram a condenação mantida por atos de improbidade. Veja abaixo como ficaram as penas. Prejuízo ao erário Deflagrada pela Polícia Federal em 2007, a Operação Rodin apurou desvio de verbas em contratos para a realização de exames teóricos e práticos para expedição de Carteira Nacional de Habilitação firmados entre o DETRAN-RS, a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (Fundae), as duas últimas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). As condutas foram perpetradas entre 2003 e 2007, tendo o prejuízo ao erário sido calculado pelo Juízo em R$ 90.625.575,96, em valor corrigido até maio de 2014, montante esse que serviu de base para a condenação dos réus na ação de improbidade. Como ficaram as condenações Acordo de não-persecução cível Francene Fabrícia Fernandes Pedroso – celebrou Acordo de Não Persecução Cível com o MPF, tendo o processo extinto; Mantida a absolvição Tiveram a absolvição mantida os réus Francisco José de Oliveira Fraga, Luiz Gonzaga Isaía, Gilson Araújo de Araújo, Ronaldo Etchechury Morales, Marilei de Fátima Brandão Leal, Damiana Machado de Almeida, Fernando Osvaldo de Oliveira Júnior. Absolvidos pelo TRF4 após condenação na sentença Elci Terezinha Ferst, Cenira Maria Ferst Ferreira, Luciana Balconi Carneiro, Ricardo Höhrer, Rafael Höhrer e Höher e Cioccari Advogados Associados tiveram a sentença condenatória reformada e foram absolvidos por não ser mais constitucional a penalização pela modalidade culposa na improbidade administrativa. Mantida a condenação por improbidade administrativa Núcleo da Família Fernandes Lenir Beatriz da Luz Fernandes – ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 1% do valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; José Antônio Fernandes – ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; Ferdinando Francisco Fernandes – ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; Denise Nachtigall Luz – ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; Fernando Fernandes – ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 1% do valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; Eduardo Wegner Vargas – ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 1% do valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; Pensant Consultores – ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; IGPL Inteligência em Gestão Pública – ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; GCPLAN – Gestão, Capacitação e Planejamento – ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; Núcleo Ferst Lair Antônio Ferst – ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos; Alfredo Pinto Telles – ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 1% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos; Rosana Cristina Ferst – ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 1% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos; Marco Aurélio da Rosa – ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 1% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos; Rio Del Sur – Auditoria & Consultoria – ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de
Direção do Foro da SJPR recebe visita de dirigentes do Sinjuspar (15/09/2025)
A Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná (SJPR) recebeu a visita de representantes do Sindicato dos Agentes Públicos Federais do Poder Judiciário da União (Sinjuspar), na última sexta-feira (12), em Curitiba. Eles se reuniram com os juízes federais José Antonio Savaris e Danilo Pereira Junior, para tratar de temas de interesse dos servidores públicos da instituição. Na pauta, assuntos como o adicional de penosidade, o VPNI/Quintos, a proposta de reajuste no processo judicial nº 888, as reestruturações dos AQs e das carreiras, e o contingenciamento do orçamento. “É importante manter as boas relações entre sindicato e administração, considerando que ambos têm como objetivo o bem-estar físico, econômico e social dos servidores da JF do Paraná”, enfatizou Jonas Ruppert, presidente do Sinjuspar. Os dirigentes do sindicato que representa os agentes públicos do Judiciário também solicitaram à direção do Foro uma maior abertura para participação em eventos institucionais, com o objetivo de divulgar o sindicato, assim como de informar a relevância da filiação. “O encontro foi de grande importância, a fim de repassar quais são as principais demandas dos servidores e estreitar a relação com a atual gestão”, avaliou Ruppert. José Antonio Savaris, Jonas Ruppert, Júlio César Darú e Danilo Pereira Junior. Foto: Comsoc/JFPR (Comsoc/JFPR)
Grupo é condenado por realizar saques fraudulentos do programa Auxílio Brasil em Santa Maria (12/09/2025)
Dez pessoas foram condenadas por participarem de um esquema para obter valores de programa do Governo Federal mediante fraude, utilizando documentos falsificados. A sentença, do juiz Daniel Antoniazzi Freitag, foi publicada no dia 9/9 pela 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS). O Ministério Público Federal (MPF) narrou que, em julho de 2022, o grupo possuía listas com nomes e CPFs de outras pessoas, que eram utilizados para solicitação fraudulenta do benefício do Auxílio Brasil. Na sequência, eles sacavam os valores em lotéricas ou através do aplicativo da Caixa Econômica Federal. O autor afirmou que eles realizaram, no mínimo, seis saques, passando-se por outros indivíduos que sequer solicitaram essas benesses. Destacou que tinham dispositivos informáticos, telefônicos e telemáticos, petrechos para falsificação de documentos de identificação, suportes documentais com a reprodução de símbolos identificadores da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, nomes e dados pessoais de terceiros, além de documentos de identificação eletrônica falsos. Ao analisar as provas, o magistrado concluiu que estou comprovada a materialidade, a autoria e o dolo. “Fica bastante claro que os acusados atuavam em conjunto, de forma organizada, em um vínculo estabelecido previamente que motivou o deslocamento dos réus até Santa Maria para a prática dos crimes de estelionato – e, talvez, até mesmo outros delitos da mesma espécie em outros lugares”. O juiz pontuou que eles montaram, no hotel em que ficaram hospedados, “um verdadeiro quartel general” com diversos equipamentos eletrônicos e uma série de acessórios que eram utilizados na prática dos crimes, entre eles a falsificação de carteiras de habilitação. O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando as oito pessoas por estelionato e associação criminosa a pena de reclusão de três anos. Os outros dois denunciados também foram condenados por falsificação de documentos públicos, sendo que um deles recebeu pena de reclusão de cinco anos e sete meses e o outro, nove anos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Gov.BR)
Direito Constitucional e linguagem antirracista são debatidos em palestra (12/09/2025)
Na tarde de ontem (12/9), o professor e escritor gaúcho Paulo Scott provocou reflexões profundas sobre o projeto civilizatório brasileiro e toda violência e desigualdade que está presente no país desde a sua formação. Nesse contexto, ele apresentou a relevância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a construção do Estado Democrático de Direito. A palestra foi realizada no auditório do prédio-sede da Justiça Federal do RS (JFRS) em Porto Alegre com transmissão ao vivo. A palestra “Direito Constitucional e linguagem antirracista a partir do Protocolo para julgamento com perspectiva racial 2024 do CNJ” integra a Programação da Consciência Negra, edição 2025, na instituição. Na abertura, a diretora do Foro da JFRS, juíza federal Ingrid Schroder Sliwka, destacou a importância da capacitação pontuando que o protocolo é recente, mas é obrigatório e “exige, em nossa atuação jurisdicional e administrativa, a adoção de práticas concretas antirracistas e com linguagem inclusiva. Em sinergia a esse protocolo, o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial e o novo ODS 18 (igualdade étnico-racial) reforçam a responsabilidade institucional de erradicar o racismo estrutural”. Paulo Scott apontou que há uma dinâmica no Brasil que organiza as soluções de convívio social e poder a partir de uma diretriz que sustenta uma desigualdade permanente. Ela tem origem no processo de colonização do país, o qual inaugurou “uma violência jamais vista antes no planeta, que é a escravização moderna”. Isso criou raízes tão profundas, que há uma normalização da desigualdade até hoje. Segundo ele, esta desigualdade remonta aos compromissos fundamentais de fundação da República brasileira, entre os quais estão não fornecer às pessoas negras libertas educação, moradia, trabalho, saúde e paz. Neste cenário, de acordo com Scott, o Direito é um instrumento de violência também. “O Estado Democrático de Direito é uma construção. Não se tem Estado Democrático de Direito enquanto uma pessoa de pele escura não puder andar tranquilamente na avenida paulista como uma pessoa branca pode andar”. Por isso, para o palestrante, o protocolo é um instrumento poderosíssimo, na medida em que “há uma maneira errada de ler a Constituição Federal que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial enfrenta de maneira ambiciosa e com muita competência, pela linguagem clara, pelo destemor de atualizar a linguagem, pelo vínculo normativo que estabelece às magistradas e magistrados do país inteiro”. A palestra foi mediada pela juíza ouvidora da Mulher, Marciane Bonzanini, que ressaltou a necessidade de saber e aplicar não apenas o Protocolo com perspectiva racial, mas também o com perspectiva de gênero. “Precisamos conhecer todas essas interseccionalidades entre os diversos tipos de preconceitos que acontecem todos os dias e que acabamos normalizando essa violência”. Sobre o palestrante Paulo Scott foi vencedor dos Prêmios Machado de Assis (2012) e Jabuti (2023). É bacharel em Direito, autor do livro Direito Constitucional Antirracista, obra que articula Sociologia, Psicologia, Literatura e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial 2024 do CNJ. Ele ainda é reconhecido por sua atuação pública em defesa da equidade racial no sistema de justiça. (NUCOM – JFRS) (NUCOM – JFRS) (NUCOM – JFRS)
Presidente recebe visita do advogado e avaliador do Prêmio Innovare Luiz Henrique Cabanellos Schuh (12/09/2025)
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal João Batista Pinto Silveira, recebeu na tarde desta sexta-feira (12/9) a vista do advogado e avaliador do Prêmio Innovare, Luiz Henrique Cabanellos Schuh. Na ocasião, o advogado entregou ao presidente da corte o livro “20 Anos Prêmio Innovare”. A publicação celebra duas décadas de existência da premiação, que reconhece práticas transformadoras que se desenvolvem no Sistema de Justiça do Brasil. O encontro aconteceu no Gabinete da Presidência do TRF4, em Porto Alegre. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A reunião aconteceu na tarde desta sexta-feira (12/9) no Gabinete da Presidência do TRF4 (Foto: ACS/TRF4) O desembargador João Batista Pinto Silveira (esq.) recebeu do advogado Luiz Henrique Cabanellos Schuh o livro sobre os 20 anos do Prêmio Innovare (Foto: ACS/TRF4)
Fórum do Direito à Moradia debate ferrovias e soluções para processos da Rumo Malha Sul (12/09/2025)
O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) promoveu, nesta sexta-feira (12/9), a 14ª edição do Fórum Interinstitucional do Direito à Moradia. A reunião aconteceu de forma online, focando no complexo tema das ferrovias, e buscou consolidar um Sistema de Justiça colaborativo para enfrentar desafios que se arrastam há mais de uma década. O encontro foi presidido pelo desembargador federal Altair Antônio Gregório, que substitui o desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior como coordenador do Sistcon na gestão do biênio 2025-2027. Na sua fala de abertura, ele elogiou a evolução das discussões feitas pelo Fórum ao longo dos últimos anos e a participação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), expressando esperança em construir uma solução adequada para o problema que existe há muito tempo. A juíza federal Flávia da Silva Xavier, coordenadora do Fórum da Moradia, iniciou o debate apresentando as discussões sobre a manifestação do DNIT como interessado nas ações possessórias em faixas de domínio ferroviário e o problema da competência judicial. A magistrada destacou a preocupação com o “aporte repentino de ações” na Justiça Federal caso processos da Justiça Estadual migrem, e a necessidade de equalizar essa situação. Ela mencionou ter solicitado sugestões para um tratamento estruturante e uniforme para essas ações e convidou o Ministério Público Federal (MPF) para apresentar suas sugestões. No painel “Tratamento Uniforme e Estrutural para Ações de Reintegração de Posse em Faixas de Domínio Ferroviário”, o procurador regional da República Maurício Pessutto e a procuradora da República Bruna Pfaffenzeller debateram a necessidade de uma abordagem uniforme para gerenciar ações de reintegração de posse em áreas ferroviárias, aplicando-a a processos existentes e novos. Os representantes do MPF defendem um tratamento coletivo para ações possessórias, em contraste com soluções individualizadas, e propuseram um Fluxo de Trabalho estrutural. Eles priorizaram mutirões conciliatórios para casos que não dizem respeito à moradia (plantações, comércios, etc), e tratamento sensível para casos envolvendo moradia, considerando riscos e a situação operacional dos trechos. Representado a empresa Rumo, o advogado Diego Castresano reafirmou a posição da concessionária de sempre ajuizar ações nas varas federais, pois as áreas são de propriedade da União, e confirmou a disposição da Rumo em fornecer um relatório detalhado das ações possessórias no RS, SC e PR, incluindo o tipo de ocupação (moradia, plantações, cercas, etc.), a metragem da faixa de domínio e se o trecho é explorado ou não. A procuradora federal (AGU/PRF4) Michelli Pfaffenseller informou que não há uma posição institucional concreta sobre o interesse do DNIT nas ações. Essa indefinição se deve a divergências de entendimentos e à recente transição na chefia da procuradoria, que aguarda a nomeação da nova procuradora-chefe para uma definição. Pelo DNIT, o diretor da Área Ferroviária, Eloi Palma, afirmou que o entendimento da área técnica do órgão, desde 2022, é pela participação do DNIT, o que levaria à competência federal. Após diversas manifestações e debates, no final da reunião, a juíza Flávia da Silva Xavier trouxe informações sobre o andamento do projeto “Estudo de Risco da Ferrovia Malha Sul”, que visa desenvolver uma metodologia multicritério para a identificação e avaliação de riscos relacionados às ocupações. O projeto recebeu sinalização positiva do Fundo de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça, mas aguarda o encaminhamento final da nova gestão do TRF4 para ser formalmente submetido. Com base nos debates da 14ª edição do Fórum da Moradia foram definidos os seguintes encaminhamentos: 1 – A Rumo disponibilizará um relatório detalhado das ações possessórias (federais e estaduais, nos estados do RS, SC e PR), especificando o tipo de ocupação (moradia ou não) e, possivelmente, a metragem da faixa de domínio e o status de exploração do trecho. O envio será feito por lotes ou regiões para facilitar o tratamento pelas instituições; 2 – As Comissões de Soluções Fundiárias (da Justiça Federal e em tratativas com os Tribunais de Justiça Estaduais) serão formalmente envolvidas para participar da construção coletiva de soluções estruturais. Foi sugerido, inclusive, um possível acordo de cooperação técnica entre o TRF4 e os TJs dos três estados para lidar conjuntamente com as ações; 3 – Será buscada, junto à AGU e à Procuradoria Especializada do DNIT, uma resposta definitiva e institucional quanto ao posicionamento do contencioso sobre o interesse do DNIT nas ações, para resolver a questão da competência judicial; 4 – As propostas de solução estruturante apresentadas pelo Ministério Público Federal serão sistematizadas por escrito e disponibilizadas aos participantes do Fórum para colher sugestões e contribuições, sem a urgência inicialmente imaginada, mas visando à construção de um fluxo de trabalho. As considerações finais do desembargador federal Altair Antônio Gregório sublinharam a urgência de superar o impasse da competência para buscar uma solução mediada e estrutural, em vez de decisões processuais individualizadas que se mostram inexequíveis na prática. A 14ª edição do Fórum da Moradia contou com a participação de representantes da Justiça Federal da 4ª Região, dos Tribunais de Justiça do RS, SC e PR, do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), do DNIT, da Secretaria Patrimônio da União (SPU), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Prefeitura Municipal de Santa Maria (RS), da empresa Rumo – Malha Sul e da Secretária do Sistema de Conciliação do TRF4. A gravação do Fórum da Moradia pode ser conferida na integra através do link: https://us02web.zoom.us/rec/share/t4-tDUcK6E2cTRrCuh5w01i9AdaFZq9_7pIej9FK-OppaygPMXHa2wOJii2IMzts.wx-RadOkdkvowlCd. Senha de acesso: #!g3Dt^5 Texto e imagens: Sistcon/TRF4 O desembargador federal Altair Antônio Gregório, coordenador do Sistcon, participou da reunião (Imagem: Sistcon/TRF4) A reunião do Fórum do Direito à Moradia aconteceu pelo Zoom (Imagem: Sistcon/TRF4) A juíza federal Flávia da Silva Xavier é a coordenadora do Fórum da Moradia (Imagem: Sistcon/TRF4) Procurador regional da República Maurício Pessutto (Imagem: Sistcon/TRF4) A procuradora federal Michelli Pfaffenseller, da AGU/PRF4, também participou do Fórum (Imagem: Sistcon/TRF4)
Atirador esportivo tem pedido para manutenção da validade de 10 anos para CR e CRAF negado (11/09/2025)
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido de um atirador esportivo para manutenção do prazo de validade de seu Certificado de Registro (CR) e de seus Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAFs) em 10 anos. A sentença, publicada no dia 5/9, é do juiz Bruno Brum Ribas. O autor ingressou com a ação contra a União narrando que, além de vigilante, também atua como atleta do tiro desportivo autorizado pelo Exército Brasileiro por meio de CR na condição de Caçador, Atirador e Colecionador de Armas de Fogo (CAC) emitido em novembro de 2021 com validade de 10 anos. Entretanto, novo normativo reduziu, em 2023, o prazo de validade para três anos, o que viola o princípio da segurança jurídica e do direito adquirido. Ao analisar a legislação pertinente a matéria, o magistrado pontuou que “a aquisição e o porte de arma de fogo, assim como o exercício das atividades de tiro esportivo, caça ou coleção, constituem exceções no ordenamento jurídico, condicionadas ao cumprimento de diversos requisitos fáticos e materiais para sua autorização. Esses limites não foram definidos arbitrariamente, mas visam ao controle de aspectos essenciais à segurança pública”. Ribas ressaltou que a concessão da autorização possui natureza de ato administrativo discricionário. Assim, “o mero atendimento dos requisitos legais não gera direito subjetivo à obtenção do porte ou posse de arma”. Com isso, o juiz entendeu que não há ilegalidade na alteração dos prazos de validade do CR e do CRAF. “A Administração Pública, no exercício de sua competência regulatória, pode rever os critérios e prazos aplicáveis à concessão e renovação desses certificados, sempre que houver fundamento legítimo, como o interesse público e a segurança coletiva”. Segundo ele, o “Decreto nº 11.615/2023, ao reduzir o prazo de validade dos registros para três anos, não impôs restrição desproporcional, mas apenas reforçou a necessidade de verificação periódica dos requisitos legais — como idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica — em conformidade com o §2º do art. 5º da Lei nº 10.826/2003”. O magistrado julgou improcedente os pedidos. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)
Justiça Explica: tudo o que você precisa saber sobre a Lei da Fibromialgia (11/09/2025)
A fibromialgia e doenças correlatas foram oficialmente reconhecidas como condições passíveis de configurar deficiência nos termos da Lei nº 15.176, de 2025, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho. Esta legislação representa um avanço significativo da Lei nº 14.705/2023, que já institui o Programa Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia e estabelecia protocolos específicos de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). A nova normativa determina que a avaliação biopsicossocial seja realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, observando os critérios estabelecidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), incluindo a análise de impedimentos nas funções corporais e estruturas do corpo; fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação para desempenho de atividades, bem como a restrição de participação. Segundo dados epidemiológicos da Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), a fibromialgia apresenta prevalência estimada de aproximadamente 3% na população brasileira, manifestando-se principalmente através de dor crônica generalizada em músculos e tendões, acompanhada de fadiga, distúrbios do sono, ansiedade, déficits cognitivos (alterações de memória e atenção), além de sintomas depressivos. Para o juiz federal Érico Sanches Ferreira dos Santos, coordenador da Central de Perícias da Justiça Federal do Paraná (JFPR), a nova determinação representa uma evolução normativa significativa. “A legislação reconhece que a fibromialgia demanda tratamento diferenciado por parte dos órgãos públicos e do sistema de seguridade social, consolidando uma política pública específica para essa população, lacuna que persistia até então”, esclarece. Confira os demais esclarecimentos prestados pelo juiz federal Érico Santos: O diagnóstico de fibromialgia equivale automaticamente à condição de deficiência? Para efeitos legais, o diagnóstico médico de fibromialgia não configura automaticamente a condição de pessoa com deficiência. É imprescindível a realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional qualificada, conforme metodologia estabelecida no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esta avaliação abrange a análise integrada de aspectos biológicos, psicológicos e sociais, identificando impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, bem como uma ou mais barreiras que impedem a plena participação social em igualdade de condições com as demais pessoas. Quais os desafios para implementação no Poder Judiciário? O principal desafio consiste na adequada implementação da metodologia de avaliação biopsicossocial, demandando capacitação especializada de médicos peritos, assistentes sociais, magistrados e servidores do Poder Judiciário Federal. É importante destacar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de resolução específica, determinou a obrigatoriedade do uso, a partir de março de 2026, da metodologia estabelecida pela Resolução 630/25, prevendo a realização de cursos de capacitação para os operadores do direito e peritos judiciais. A partir desta data, será obrigatória a apresentação de certificado de participação em curso de formação continuada para profissionais habilitados a realizar avaliações biopsicossociais. Há um estigma social relacionado à fibromialgia? Persiste significativo estigma social em relação à síndrome, frequentemente resultando em tratamento inadequado. Pacientes com fibromialgia enfrentam incompreensão sobre a legitimidade de seus sintomas, sendo comum a minimização ou descrédito da condição clínica. Fibromialgia: como buscar o benefício? Recomenda-se que potenciais beneficiários organizem adequadamente a documentação necessária para futuros requerimentos. É fundamental manter acompanhamento médico regular e especializado, assegurando a produção de relatórios médicos detalhados, resultados de exames complementares e prescrições terapêuticas atualizadas. Esta documentação será essencial para apresentação às equipes de avaliação biopsicossocial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Adicionalmente, recomenda-se a consulta prévia a advogado especializado em direito previdenciário ou direitos da pessoa com deficiência, visando orientação adequada sobre procedimentos e requisitos legais. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Juiz federal Érico Sanches Ferreira dos Santos, coordenador da Central de Perícias da JFPR (Comsoc/JFPR)
TRF4 está com inscrições abertas para estágio na área de Tecnologia da Informação até o dia 19/9 (11/09/2025)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abriu hoje (11/9) inscrições para processo seletivo de estágio para estudantes de nível superior do curso de Tecnologia da Informação. Os alunos interessados em participar da seleção podem se inscrever até as 18h do dia 19/9 na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”. Para concorrer à vaga de estágio, o candidato deve estar regularmente matriculado em curso superior da área de Tecnologia da Informação em uma das instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal está disponível para consulta no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp. Além disso, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 20% e, no máximo, 70% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado. Após realizar a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail “selecao@trf4.jus.br” no período entre 11/9 a 20/9. O processo seletivo constitui-se de avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0. A divulgação do resultado final da seleção deve acontecer até o dia 23/9 e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para a partir de 8/10. A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.547,15, além de um auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. O edital com todas as informações do processo seletivo pode ser acessado no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/uDe0l. Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail “estagio@trf4.jus.br” ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/(51) 3213-3876. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)
Desembargadora Ana Blasi recebe a chefe da Ouvidoria do Corpo de Bombeiros do RS (11/09/2025)
Na tarde desta quinta-feira (11/9), a ouvidora-geral e ouvidora da Mulher do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, recebeu a visita da capitã Paula da Fontoura Acosta, que é chefe da Ouvidoria Geral e da Mulher do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS). A capitã veio até o TRF4 para conhecer como foi a experiência da corte na implantação da Ouvidoria da Mulher. O encontro aconteceu no gabinete da desembargadora Ana Blasi. Na reunião, a magistrada compartilhou as experiências e aprendizados que obteve durante a gestão da Ouvidoria da Mulher do TRF4, que ela coordena desde a instalação em outubro de 2023. A desembargadora também falou sobre iniciativas da Justiça Federal da 4ª Região relacionadas à conscientização e ao enfrentamento de violência contra as mulheres. A capitã Paula Acosta contou que está sendo criada uma Ouvidoria da Mulher no CBMRS. Durante o encontro, ela destacou que “estamos criando algo novo com a Ouvidoria da Mulher, um projeto para salvar e acolher mulheres” e que o “Corpo de Bombeiros Militar está também nessa força de combate à violência de gênero, atuando, por exemplo, quando pegamos as ocorrências quando o homem coloca fogo como ato de violência contra a mulher”. A capitã explicou que a implantação da Ouvidoria da Mulher no CBMRS tem como objetivo “fortalecer o enfrentamento da violência contra mulheres tanto externamente quanto internamente; as mulheres na careiras militares de bombeiros são apenas 10% do efetivo, o que mostra mais um obstáculo para se falar em violência de gênero, mas também a importância e a necessidade dessa iniciativa”. Além da desembargadora Ana Blasi e da capitã Paula Acosta, a reunião contou ainda com a participação da soldado Juliane Clasen Duarte, integrante do Setor de Apoio da Ouvidoria do CBMRS, e da servidora do TRF4 Vanessa Dias Corrêa, diretora da Ouvidoria do tribunal. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) O encontro foi realizado no gabinete da ouvidora-geral e ouvidora da Mulher do TRF4, desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi (Foto: Diego Beck/TRF4) Da esq. para dir.: soldado Juliane Clasen Duarte, capitã Paula da Fontoura Acosta, desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi e servidora Vanessa Dias Corrêa (Foto: Diego Beck/TRF4)