A Justiça Federal em Curitiba, sede Cabral, recebeu nessa última terça (16) a visita de cerca de 20 alunos de Direito da Uniopet dentro do PVITA – Programa de Visitação Técnico-Acadêmica, conduzido pela Divisão de Documentação e Memória da JFPR (DDOCM). O grupo estava acompanhado dos Professores Dirceu Pertuzatti e Mauro Tarantini Jr. Os alunos iniciaram a visita participando da sessão da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), presidida pela desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, que fez a saudação aos professores e acadêmicos em nome da Direção do Foro e explicou ao grupo o funcionamento da Turma. Depois, na Sala de Cursos Lilian Jardim, os servidores Afonso César da Silva, diretor da Divisão de Documentação e Memória (DDOCM), e Mário Prokopiuk, diretor da Central de Mandados de Curitiba esclareceram aos estudantes questões sobre a estrutura, funcionamento e competências da Justiça Federal. Em seguida, o grupo visitou a 20ª Vara Federal, onde foi recebido pela Juíza Federal Cláudia Rocha Mendes Brunelli e pelo diretor de secretaria Gerson de Souza Hartmann Jr., que explicaram o funcionamento da unidade. Os alunos finalizaram a visita na Sala da Memória Fábio Luiz dos Santos, onde a diretora do Núcleo de Memória Institucional, servidora Dulcinéia Tridapalli, expôs o acervo e contou um pouco sobre a História da Justiça Federal no Paraná. Para agendar visitas do PVITA basta enviar um e-mail para ddocm@jfpr.jus.br *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Sessão 10ª Turma (Foto: DDOCM/ JFPR) () () ()
Justiça Federal obriga Incra a devolver título de terra para agricultora no Paraná (17/09/2025)
A 1.ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu manteve a vitória de uma agricultora em disputa judicial contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A decisão rejeitou integralmente a argumentação da autarquia, confirmando a sentença que anulou o cancelamento do título definitivo de terra da beneficiária e ordenou que o Instituto o reemita. O caso gira em torno do título da autora, que foi cancelado pelo Incra. A sentença julgou procedente a ação, entendendo que o cancelamento foi realizado com uma falha processual: a ausência total de notificação pessoal da agricultora pelo Instituto. Em sua defesa, o Incra alegou que o cancelamento partiu de um pedido de revisão feito pela própria autora e outros beneficiários. No entanto, o juiz federal Sergio Luis Ruivo Marques considerou o argumento “irrelevante”. Na decisão, o magistrado afirmou que, independentemente da origem do pedido, o cerne do problema foi a violação aos direitos fundamentais da agricultora. E destacou que a mulher não foi comunicada da emissão do título sobre o pedido de revisão que afetou seu lote e sobre a decisão de cancelá-lo. “A ausência de notificação válida da requerente violou frontalmente os princípios do contraditório e da ampla defesa, impedindo-a de se manifestar ou de cumprir as obrigações que sequer tinha conhecimento”, explica Marques. Com a rejeição dos embargos, a sentença original foi mantida em todos os seus termos. O Incra deve agora, portanto, reexpedir o título da agricultora. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Imagem meramente ilustrativa (Freepik)
Seis pessoas são condenadas por sonegação fiscal (17/09/2025)
A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou seis pessoas pelo crime de sonegação fiscal. Eles atuavam no ramo do abate e comércio de carnes, utilizando empresas no nome de laranjas para frustrar cobranças tributárias. A sentença, publicada no dia 12/9, é do juiz Daniel Antoniazzi Freitag. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação penal contra 16 pessoas investigadas no âmbito da Operação Charqueadas. Afirmou que o núcleo do esquema era composto por membros de uma mesma família que, auxiliados pelos demais denunciados, geriram e exploraram a atividade de abate bovino na planta industrial da massa falida Frigorífico Caçapava, no município de Caçapava do Sul (RS), através de oito empresas. Segundo o autor, o grupo criava sucessivas empresas e interpunha pessoas, vinculadas ou subordinadas a eles de alguma forma, como sócios formais, mas que não possuíam patrimônio para garantir o crédito tributário que futuramente vinha a ser constituído pelas respectivas pessoas jurídicas. Além disso, no momento da cobrança, as empresas também já inexistiam de fato ou de direito. Agindo assim, os denunciados pretendiam demonstrar uma suposta sucessão de diferentes empresas sem nenhuma vinculação e frustrar as cobranças tributárias, mantendo o controle da atividade e sonegando tributos. O MPF ainda apontou que um dos principais artifícios para a sonegação de impostos utilizado pelas empresas controladas pelo grupo criminoso era a contabilização de vultosas despesas dos estabelecimentos sonegadores com transportes, combustíveis e lubrificantes, sendo que tais interpostas pessoas, em sua maioria, sequer possuíam automóveis em seus nomes. Para tanto, os membros da família passaram a utilizar da criação de empresas transportadoras para o lançamento fictício na contabilidade dos frigoríficos de despesas com transportes. A sonegação de impostos ultrapassou o montante de R$ 180 milhões. Processo A denúncia foi recebida em outubro de 2014. Durante o andamento da ação ocorreram o falecimento de dois réus e o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva para outros dois denunciados. Os réus passaram a responder pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica e sonegação fiscal. Entretanto, em relação aos dois primeiros delitos, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva “ante a longa tramitação do expediente, que já conta com mais de 3500 eventos no processo eletrônico e consumiram cerca de quarenta datas de audiência, entre datas efetivamente realizadas, frustradas ou canceladas, ao longo dos quase nove anos em que este Magistrado atua nesta Vara Federal, inclusive com o transcurso de diversas audiências em período de pandemia de Covid-19”. Julgamento O juiz Daniel Antoniazzi Freitag analisou detalhadamente todo conjunto de provas produzidas na ação que engloba as atividades dos denunciados e das oito empresas entre os anos de 1998 e 2010, resultando numa sentença de 164 páginas. Incluindo, os crimes de associação criminosa e falsidade ideológica, pois, segundo ele, “a apuração das responsabilidades pelos delitos de sonegação fiscal implica na necessária demonstração da dinâmica dos fatos delituosos, sendo a acusação, portanto, apreciada em sua integralidade”. O magistrado pontuou que o emprego da fraude é o que diferencia o simples inadimplemento de tributo da sonegação fiscal. “O inadimplemento constitui infração administrativa que tem por consequência a cobrança do tributo acrescida de multa e de juros, via execução fiscal. A sonegação, por sua vez, dá ensejo não apenas ao lançamento do tributo e de multa de ofício qualificada, como implica responsabilização penal”. Ele destacou que a sonegação fiscal consiste em um dano ao erário, decorrente da supressão ou redução de valores que deveriam ser recolhidos aos cofres públicos. Assim, o lançamento definitivo do crédito tributário é indispensável para sua consumação. “Em casos como o que ora se apresenta, portanto, a delimitação da responsabilidade depende da demonstração de que o agente agiu de forma consciente para a realização das condutas descritas no tipo penal”. Para o juiz, ficou comprovada a atuação dos “laranjas”. Eles se apresentavam como sócios majoritários ou administradores de firmas com movimentação milionária, mas declaravam rendimentos irrisórios, possuindo patrimônio insignificante e exercendo profissões incompatíveis com a posse de grandes empresas. Em relação aos membros da família, uma característica marcante foi o contraste entre os rendimentos anuais declarados e a movimentação financeira de alguns de seus integrantes, o que indica que os rendimentos reais, provenientes da atividade econômica do grupo, não eram declarados e acabavam por transitar em suas contas pessoais. Freitag concluiu existir prova suficiente de que foi criada uma estrutura jurídica destinada a esconder o elo final entre os bens e seus reais beneficiários, com a utilização de empresas interpostas, “laranjas” e holdings, para dificultar o trabalho das autoridades, caracterizando uma sofisticada forma de ocultação patrimonial. O magistrado entendeu que restou comprovado a materialidade, a autoria e o dolo na atuação de seis réus. Ele julgou parcialmente procedente a ação condenando eles por sonegação fiscal a penas de reclusão que variam de quatro anos e oito meses a sete anos e seis meses. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)
Justiça Federal determina medidas para preservação do Sítio Arqueológico Capão de Garopaba (16/09/2025)
A Justiça Federal condenou a União, o Município de Garopaba e outros órgãos federais a tomarem medidas para garantir a proteção do Sítio Arqueológico Capão de Garopaba, no Morro do Índio, local com vestígios de sambaqui e oficinas. A sentença é da 1ª Vara Federal de Tubarão e foi proferida segunda-feira (15/9) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). O MPF alegou que em 2020 foi instaurado um inquérito civil em função de possíveis danos ao local, mas poucas providências efetivas foram adotadas. “A omissão do Poder Público em promover as medidas necessárias para a conservação do patrimônio arqueológico configura uma afronta ao interesse público e ao mandamento constitucional, o que exige tutela jurisdicional efetiva”, afirmou o juiz Daniel Raupp. “Há relatos de intensa movimentação de banhistas sobre as oficinas líticas, muitos sem perceber o que pisam, o que contribui para sua depredação”, considerou o juiz, para quem não apenas a integridade do sítio está sob risco, mas também a segurança das pessoas. “A presença de caminhos inadequados e a exposição de vestígios ósseos sem a devida sinalização ou manejo adequado das trilhas podem resultar em acidentes para os visitantes, especialmente em uma área turística com alta circulação”. A sentença obriga a União e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), entre outras medidas, a realizarem a identificação e delimitação da área, com sinalização adequada e ordenamento das trilhas, além de elaborarem e executarem um plano de recuperação. O Iphan, o município e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) devem promover, em seus respectivos sistemas oficiais, o cadastramento ou a atualização dos cadastros já existentes do sítio arqueológico. “Não se trata de substituir a discricionariedade administrativa, mas de assegurar que as políticas públicas de proteção ao patrimônio sejam efetivamente implementadas, em conformidade com as diretrizes técnicas e as necessidades do sítio arqueológico, que, como bem da União e elemento cultural, exige proteção integral”, concluiu Raupp. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Vista da principal oficina lítica do sítio arqueológico. Reprodução da ação do MPF. ()
Menino garante recebimento de amparo social à pessoa com deficiência (16/09/2025)
Criança de 11 anos, portadora de Lesão do Plexo Braquial, comprova situação de vulnerabilidade para garantir s concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-LOAS). O juiz Patrick Lucca da Ros analisou a realidade da família, composta por mãe solteira responsável exclusiva pelo cuidado dos dois filhos, aplicando, no caso, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A sentença foi publicada no dia 12/9 pela 2ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS). Representando o menor, a mãe ingressou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) narrando que o filho é portador de uma condição na qual os nervos que controlam o movimento e a sensibilidade do braço, ombro e mão são danificados, necessitando de fisioterapia motora em caráter permanente. Afirmou que solicitou à autarquia previdenciária o benefício, mas foi negado sob o argumento de que ele não preenche o critério de miserabilidade. O magistrado destacou que a lei determina, para concessão do benefício de um salário mínimo mensal, o atendimento cumulativo dos requisitos: ser pessoa com deficiência ou idosa; comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família; e ser inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. De acordo com o juiz, as perícias médica e socioeconômica revelaram que o menino preenche ambos requisitos legais. Em relação ao critério de deficiência, ele pontuou que não há controvérsia neste ponto, pois o INSS reconheceu a condição da criança quando analisou o requerimento. Lucca da Ros apontou que, embora o grupo familiar conta com uma renda familiar per capita que ultrapassava o limite objetivo previsto na lei, a análise da situação específica deve considerar a realidade fática em que se encontra o menino. “No presente caso, trata-se de mãe solteira, responsável exclusiva pelo cuidado de dois filhos, sendo um deles pessoa com deficiência no membro superior, condição que exige acompanhamento constante e atendimento fisioterápico especializado. A despeito da necessidade evidente, a autora não dispõe de recursos para custear tais tratamentos, e, embora haja previsão de atendimento pelo SUS, é notório que a rede pública apresenta demora excessiva, o que inviabiliza a prestação adequada e contínua”. Ele ainda destacou que a mãe, além das despesas ordinárias da manutenção da casa, “assume, sozinha, tanto o encargo da subsistência econômica da família quanto o trabalho de cuidado, socialmente invisibilizado, mas que demanda tempo, energia e recursos”. Em função disso, “impõe-se a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os magistrados a reconhecerem as desigualdades estruturais impostas às mulheres, sobretudo às que exercem, sem suporte familiar ou comunitário, a função de cuidadoras”. O juiz ainda pontuou que “a jurisprudência tem flexibilizado a aferição estrita do critério econômico quando constatada situação de vulnerabilidade concreta, mormente em contextos nos quais a renda formal não é suficiente para assegurar condições dignas de vida, diante de gastos adicionais comprovados com cuidados de pessoa com deficiência”. Assim, o magistrado concluiu que a mãe e as duas crianças encontram-se em situação de vulnerabilidade social e econômica, fazendo jus à concessão do benefício. Ele julgou procedente a ação condenando o INSS a conceder o amparo assistencial à pessoa com deficiência ao menino e a pagar as parcelas vencidas. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)
TRF4 condena ex-presidente Jair Bolsonaro por danos morais coletivos (16/09/2025)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou hoje (16/9) o ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro ao pagamento de 1 milhão de reais por danos morais coletivos devido a falas de conteúdo racista proferidas em 2021. A União também foi condenada a pagar a mesma quantia. A decisão da 3ª Turma da corte foi unânime. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) em julho de 2021 após Jair Bolsonaro, à época presidente da República, dirigir-se a um apoiador, nos arredores do Palácio Alvorada, no local que ficou conhecido por “cercadinho”, com falas consideradas discriminatórias. Nos dias 4 e 6 de maio de 2021, ao visualizar o cidadão, Bolsonaro teria interagido dizendo: “o que você cria nesta cabeleira aí”, “tô vendo uma barata aqui”. Já no dia 8 de julho voltaria a se dirigir ao mesmo cidadão dizendo “olha o criador de baratas!”, “como tá essa criação de baratas?”, “você não pode tomar ivermectina, vai matar todos os seus piolhos”. Ainda no mesmo dia, no programa “Live do Presidente” nas redes sociais, Bolsonaro reforçaria as manifestações com colocações como “se eu tivesse um cabelo desse naquela época minha mãe me cobriria de pancada”, “você cria barata aí mesmo?”, “você toma banho quantas vezes por mês?”, “vocês veem como é difícil fazer brincadeira no Brasil? Se vocês vissem as brincadeiras que eu faço com o Hélio ‘Negão’ iam cair para trás”, e “se criarem cotas para feios você vai ser deputado federal”. O caso veio para o tribunal após o processo ter sido extinto em primeira instância. O juízo da 10ª Vara Federal de Porto Alegre considerou que as falas se referiam a um único indivíduo, não tendo ocorrido lesão de natureza coletiva. O MPF e a DPU apelaram ao TRF4 sustentando que as condutas do ex-presidente extrapolariam os limites da ofensa individual e específica ao cidadão, com discurso que configurou ofensa, discriminação e intolerância a qualquer pessoa negra. Apontaram ainda violação a preceitos constitucionais e transgressão a termos de tratados e convenções dos quais o Brasil é aderente. Voto Segundo o relator do processo, desembargador federal Rogerio Favreto, o caso envolve proteção dos direitos coletivos. “Da análise da manifestação do ex-presidente Jair Bolsonaro infere-se o teor ofensivo e discriminatório à população negra geral, e não apenas ao indivíduo ou grupo a quem foi diretamente dirigida e de forma divisível, onde caberia a busca por uma reparação individual”, pontuou o relator. “A ofensa racial disfarçada de manifestação jocosa ou de simples ‘brincadeira’, que relaciona o cabelo Black Power a insetos que causam repulsa (baratas) e à sujeira, atinge a honra e a dignidade das pessoas negras e potencializa o estigma de inferioridade dessa população. Trata-se de comportamento que tem origem no período da escravidão, perpetuando um processo de desumanização”, afirmou Favreto. “Não se trata de brincadeira inofensiva, tampouco do exercício do direito à liberdade de expressão, o qual encontra limites. Registre-se que as manifestações eram complementadas com risos de desprezo, configurando, além da discriminação direta e grave, o racismo recreativo pela conotação jocosa e disfarçada de brincadeira, tentando encobrir a hostilidade racial, mas que ao final, objetiva contribuir para a reprodução da ideia de supremacia branca e perpetuação do preconceito e desigualdade nas relações raciais”, completou o relator. Penalidade O voto de Favreto foi seguido pelos desembargadores federais Cândido Alfredo Silva Leal Júnior e Roger Raupp Rios, resultando em decisão unânime da 3ª Turma. O valor de R$ 1 milhão ainda será corrigido com juros e correção monetária desde a data do fato. A condenação determina ainda que o ex-presidente faça uma retratação pública dirigida à população negra em relação ao conteúdo discriminatório de suas falas por meio de veículos de imprensa de abrangência nacional e em suas redes sociais. O valor será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que é um fundo público destinado a financiar projetos de reparação, prevenção e fiscalização de danos causados a direitos difusos e coletivos. Ainda cabe recurso da decisão às cortes superiores. O relatório e o voto do desembargador federal Rogerio Favreto podem ser acessados na íntegra pelo link: https://www.trf4.jus.br/bfUiJ. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) 3ª Turma do TRF4 durante julgamento da ação civil pública contra ex-presidente Jair Bolsonaro (Foto: ACS/TRF4) A 3ª Turma julga processos administrativos, cíveis e de direito comercial (Foto: ACS/TRF4) A advogada de defesa Karina de Paula Kufa fez sustentação oral por vídeoconferência (Foto: ACS/TRF4)
Emagis divulga nova edição do Boletim Jurídico do TRF4 (16/09/2025)
Foi lançada nesta terça-feira (16/9), a nova edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A publicação é editada pela Escola de Magistrados e Servidores do tribunal (Emagis) e reúne uma seleção de ementas da corte. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. A 263ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 110 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em julho e agosto de 2025. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte. Este número traz como destaque a apelação cível nº 5000067-29.2023.4.04.7208, julgada pela 4ª Turma, cujo relator para o acórdão é o desembargador federal Marcos Roberto Araujo dos Santos. A apelação foi interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de autorização para criação de curso de Medicina por instituição privada, com o afastamento da exigência de prévio chamamento público. A questão jurídica posta consistia em saber se, diante da edição da Portaria MEC nº 328/2018 (amparada pelo Decreto nº 9.235/2017 e pela Lei nº 12.871/2013), que suspendeu pelo prazo de cinco anos a publicação de editais de chamamento público para autorização de novos cursos de graduação em Medicina, seria possível a abertura de novos cursos de Medicina na rede privada. Alegou a apelante a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 12.871/2013, uma vez que violaria os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa privada. O TRF4 entendeu que não há ilegalidade na portaria questionada, tratando-se de ato normativo formal e materialmente legítimo, editado no exercício regulador conferido por lei e pela Constituição. De acordo com a decisão, o excesso de faculdades de Medicina traz um declínio considerável da qualidade dos profissionais. Por esse motivo, trata-se de um prazo temporário razoável cuja finalidade é um melhor estudo de viabilidade dos novos cursos. A iniciativa privada, com meros interesses financeiros, não pode prevalecer sobre o interesse público na promoção de faculdades de Medicina com qualidade, razão essa para a suspensão da criação indiscriminada de cursos no setor privado. Assim, a 4ª Turma do tribunal declarou a validade do artigo 1º da Portaria MEC nº 328/2018, que suspendeu pelo prazo de cinco anos a publicação de editais de chamamento público para autorização de novos cursos de graduação em Medicina, e, por maioria, manteve a decisão monocrática que julgou improcedente o pedido de abertura de novo curso de Medicina pela instituição privada apelante. O Boletim está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico. Fonte: Emagis/TRF4 (Imagem: Emagis/TRF4)
TRF4 promove palestra com médico psiquiatra sobre prevenção ao suicídio (16/09/2025)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou, na tarde de hoje (16/9), a palestra “É difícil, mas precisamos falar sobre suicídio”, ministrada pelo médico psiquiatra Maurício Kunz. A atividade integra as ações institucionais programadas para a campanha do Setembro Amarelo no TRF4. O Setembro Amarelo é iniciativa alusiva à prevenção ao suicídio, que visa quebrar tabus e reduzir estigmas sobre a saúde mental, além de estimular que as pessoas busquem e ofereçam ajuda para questões que envolvam o sofrimento emocional. A palestra aconteceu no auditório da sede do TRF4, em Porto Alegre, e foi aberta aos magistrados, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados da corte. O evento também foi transmitido online pela plataforma Zoom para toda a Justiça Federal da 4ª Região. A palestra foi promovida pela Divisão de Saúde da Diretoria de Recursos Humanos (DRH) do tribunal. A abertura da atividade foi realizada pela diretora da Divisão de Saúde, servidora Tatiana Names. “O tema do suicídio é difícil de conversar, mas é muito necessário e importante abordarmos essa temática, pois a saúde mental se tornou uma preocupação crescente nas instituições; principalmente desde a pandemia de Covid-19 para cá, nós observamos o aumento do adoecimento mental e emocional”, disse Tatiana. “É fundamental que a gente lance luz nesse tema, não apenas para falar de prevenção, mas também desmistificar os preconceitos que dificultam o enfrentamento das questões que envolvem a saúde mental e as situações limites e extremas que podem levar ao suicídio”, acrescentou a diretora da Divisão de Saúde. O médico psiquiatra Maurício Kunz, na sequência, iniciou a sua fala. Kunz é servidor público do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), sendo o chefe do Serviço de Psiquiatria da instituição. Ele também é professor do Departamento de Psiquiatria e Medicina Legal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFGRS). O palestrante destacou que, na atualidade, “tem se notado cada vez mais o crescimento dos problemas de saúde mental e isso nos mostra a forma como a saúde mental é crucial para o funcionamento da saúde do ser humano como um todo”. Apresentando dados sobre as taxas de suicídio por idade no Brasil no período entre os anos de 2000 e 2019, o médico ressaltou que “temos visto um aumento crescente das taxas nos últimos anos, além de uma exposição social cada vez maior a esse tipo de comportamento”. Kunz pontuou que o modelo teórico que analisa o que leva uma pessoa a uma tentativa de suicídio envolve “o contexto em que há uma mente em dor e desesperança podendo gerar uma ideação suicida, assim se a dor excede o senso de conectividade dessa pessoa com outras pessoas ou com a sociedade, a ideação suicida se torna mais forte e, se há a capacidade da pessoa para a tentativa de suicídio, com fatores de risco que predispõem alguém a um comportamento suicida, essa tentativa pode ser levada a cabo”. O médico ainda abordou uma série de mitos e ideias que são comumente associadas de forma equivocada ao suicídio, dando exemplos de expressões como “quem quer mesmo se matar não avisa”, “quem se autolesiona quer chamar atenção”, “falar sobre suicídio pode dar a ideia” e “o suicídio não pode ser prevenido”, que devem ser combatidas e desmistificadas pois não correspondem a realidade dos comportamentos suicidas. O palestrante explicou que existem atitudes que podem adotadas pelas pessoas para ajudar na prevenção de suicídio de alguém que pode estar em sofrimento mental. “É importante estar atento a sinais verbais e não verbais, como o discurso carregado de afetos negativos ou o desleixo do indivíduo para consigo mesmo; observar mudanças comportamentais e alterações de funcionamento usual; manter uma comunicação aberta, fazendo perguntas e estando disponível a ouvir; considerar eventos estressantes, cada indivíduo tem uma história de vida, não subestime eventos ambientais e considere sempre o contexto; conheça os recursos disponíveis, paute-se me informações científicas e serviços confiáveis para indicar caminhos possíveis de tratamento e suporte”, ele enumerou. Maurício Kunz também apresentou um panorama de uma abordagem abrangente que a sociedade e as instituições públicas de forma geral devem adotar para a prevenção ao suicídio. “Precisamos de ações integradas que promovam a conexão social, melhoram as habilidades sociais, identifiquem pessoas em risco, promovam o aumento da busca por ajuda profissional e do acesso a serviços de saúde mental, restrinjam o acesso a meio letais para a vida e estabeleçam o manejo de crise suicida e procedimentos de pósvenção do suicídio”, resumiu o psiquiatra. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A palestra aconteceu no auditório do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4) A diretora da Divisão de Saúde do TRF4, servidora Tatiana Names, fez a abertura da atividade (Foto: Diego Beck/TRF4) O palestrante foi o médico Maurício Kunz, chefe do Serviço de Psiquiatria do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4) O palestrante abordou aspectos do comportamento suicida e formas de ajuda e prevenção ao suicídio (Foto: Diego Beck/TRF4)
Presidente do TRF4 recebe presidente da OAB/SC para reunião sobre instalação de novas varas federais (15/09/2025)
Na tarde da última sexta-feira (12/9), o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal João Batista Pinto Silveira, recebeu a visita do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catarina (OAB/SC), advogado Juliano Mandelli. O encontro aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência do tribunal. O presidente da OAB/SC veio até a sede do TRF4, em Porto Alegre, para conversar sobre a instalação das oito novas varas federais na Seção Judiciária de Santa Catarina, que foram criadas pela Lei nº 15.172/2025, sancionada no final de julho deste ano. A norma visa ampliar a estrutura da Justiça Federal na Região Sul. De acordo com o texto, as novas varas serão instaladas com base na transformação de nove cargos vagos de juiz federal substituto em oito cargos de juiz federal titular. Ainda segundo a lei, compete ao TRF4 estabelecer a competência e a localização das varas que serão criadas, bem como prover os atos necessários à sua execução. Os municípios sedes que receberão as oito novas varas ainda não estão definidos. Durante o encontro, Mandelli apresentou dados técnicos sobre a concentração processual em diferentes regiões de Santa Catarina, destacando que a efetiva instalação das novas unidades é fundamental para garantir maior celeridade e eficiência na tramitação. Além dos presidentes do TRF4 e da OAB/SC, a reunião também teve as presenças da vice-presidente do tribunal, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha; dos magistrados auxiliares da Presidência, juízes federais Murilo Brião da Silva e Eduardo Picarelli; do presidente da Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina (AJUFESC), juiz federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury; e do diretor de Relacionamento com a Justiça Federal da OAB/SC, advogado Jorge Mazera. Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB/SC O encontro aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4) O presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira (esq.), e o presidente da OAB/SC, advogado Juliano Mandelli (Foto: Diego Beck/TRF4) O encontro aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)
JFRS e INSS unem forças para promover equidade, diversidade e inclusão (15/09/2025)
O Laboratório de Inovação (Inovatchê) da Justiça Federal do RS (JFRS) foi palco, no dia 9/9, de atividades voltadas à promoção da equidade, diversidade e inclusão. As ações foram fruto de uma colaboração inédita entre o Centro de Justiça Restaurativa (Cejure), o Inovatchê e o Grupo de Trabalho para Ações em Direitos Humanos, Equidade de Gênero, Raça e Diversidades (GTDH) da 4ª Região em composição intrainstitucional. O evento contou com o apoio da Direção do Foro da JFRS e uma articulação interinstitucional fundamental com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A parceria partiu de demanda surgida de um procedimento de Justiça Restaurativa, que abordou, em uma esfera de transformação social de conflitos, a melhoria de relações institucionais com a questão antidiscriminatória. A abertura foi conduzida pela presidenta da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da JFRS, juíza Alessandra Günther Favaro, e pelo gerente executivo substituto da GEXPOA do INSS, Ivan Tesch da Silveira. A programação iniciou com a palestra “Gestão de Pessoas: Diversidade e Inclusão como Valor Público”, ministrada pela diretora da Divisão de Acompanhamento Humano e Desenvolvimento, Juliana Mayer Goulart. Em seguida, foi realizada a Oficina de Imersão Ágil: Desenhando o Futuro em Equidade, Diversidade e Inclusão. A atividade foi conduzida pelos laboratoristas Felippe Bergmann, Josiane Zanardo dos Santos da Rosa, Juliana Mayer Goulart e Valquiria Locateli Rosa, com o apoio das facilitadoras Luisanna Semeraro e Sibele Wolff Garcez. A oficina deu prosseguimento aos temas debatidos nas rodas de conversa realizadas nos dias 13 e 14 de agosto, promovendo discussões e o desenvolvimento de possibilidades de ações concretas. Um dos resultados foi a elaboração, pelos participantes do INSS, de um Plano de Ações, que será consolidado para posterior envio à autarquia previdenciária. O encerramento do dia foi marcado por uma rodada de escuta, onde os participantes puderam compartilhar suas percepções individuais sobre a atividade, em um formato alinhado com os princípios dos procedimentos restaurativos, reforçando o compromisso com um ambiente de trabalho mais inclusivo e respeitoso. O gerente executivo substituto da GEXPOA do INSS destacou a importância das reflexões vindas com a atividade realizada. “Acho que a iniciativa despertou muitas coisas que nós tínhamos acumulado e não sabíamos lidar com isso. Tanto como gestor quanto como servidor, nós já presenciamos essas situações e em várias delas não soubemos como agir.” Já a gestora de equipe no INSS, Roberta Silva dos Santos, ressaltou a construção promovida no evento. “Agradeço à equipe de Justiça Restaurativa, por esse acolhimento de vocês, por esse olhar para nossa Instituição, para esse problema que é um dos tantos, e eu espero que essas ações dêem frutos na nossa Instituição. Eu tenho certeza de que o pessoal que participou tem um olhar diferente das situações – agora mais inteirados – e buscando na memória o que já presenciou, o que poderia ser feito em outras situações e eu espero que isso dê frutos realmente, que nós, gestores e servidores do INSS consigamos levar isso adiante, para realmente tirar daqui, do papel e colocar em prática na nossa Instituição, mas isso é uma construção conjunta.” Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Palestra de sensibilização sobre temática antidiscriminatória (Inovatchê/JFRS) Participantes na Oficina (Inovatchê/JFRS) Participantes e facilitadores da Oficina (Nucom/JFRS)