No último dia 5 de junho, a Biblioteca do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) doou ao projeto Banco de Livros, da Fundação Gaúcha dos Bancos Sociais, 825 itens da área de Direito, entre livros e periódicos, além de 130 livros de assuntos gerais. A Biblioteca do TRF4 participa do projeto desde 2021, com doações de livros e periódicos. O projeto é uma iniciativa da Fundação Gaúcha dos Bancos Sociais, instituído pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (FIERGS), e busca garantir maior acesso da população vulnerável à cultura, através de criação de espaços de leitura e bibliotecas em locais de baixa renda como comunidades carentes, escolas, presídios, hospitais e asilos. Sobre as doações, a servidora Magda de Conto, diretora do Núcleo de Biblioteca do TRF4, explica que “além da nossa missão de atender às necessidades de informação de modo eficiente, preciso e a tempo, colaborando com o tribunal na prestação jurisdicional, a biblioteca também exerce um papel perante a sociedade, como disseminadora de informação”. “Nossa atuação extrapola as portas da Unidade, constituindo o exercício do verdadeiro sentido da responsabilidade social, que é o de contribuir para que haja maior equidade social, ética e desenvolvimento da comunidade onde está inserida. Nesse sentido, nossa participação em projetos que promovam o acesso ao conhecimento, consumo responsável de recursos e redução das desigualdades é de suma importância”, complementa Magda de Conto. As obras que o TRF4 destina à campanha foram recebidas através de doações de autores, desembargadores, juízes e servidores bem como títulos que a Biblioteca já possui em seu acervo. Todas as obras que são enviadas ao Banco de Livros estão em bom estado de conservação e foram previamente selecionadas e higienizadas. A participação do tribunal no Projeto Banco de Livros marca o engajamento da corte com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Poder Judiciário brasileiro é signatário. A iniciativa do TRF4 é uma forma de potencializar a sua integração com a sociedade, neste caso, por meio da promoção de uma educação inclusiva e buscando a redução das desigualdades, que são metas propostas pela Agenda 2030. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A Biblioteca do TRF4 doou, em junho deste ano, 825 itens da área de Direito, entre livros e periódicos, além de 130 livros de assuntos gerais. Na foto, livros doados na Biblioteca do Banco de Livros na FIERGS (Foto: Núcleo de Biblioteca/TRF4) A Biblioteca do TRF4 doou, em junho deste ano, 825 itens da área de Direito, entre livros e periódicos, além de 130 livros de assuntos gerais (Foto: Núcleo de Biblioteca/TRF4) O projeto é uma iniciativa da Fundação Gaúcha dos Bancos Sociais, instituído pela FIERGS, e busca garantir maior acesso da população vulnerável à cultura (Foto: Núcleo de Biblioteca/TRF4) A Biblioteca do TRF4 participa do projeto desde 2021. Na foto, doações do ano de 2024 (Foto: Núcleo de Biblioteca/TRF4) A Biblioteca do TRF4 participa do projeto desde 2021. Na foto, doações do ano de 2023 (Foto: Núcleo de Biblioteca/TRF4)
Sede em Porto Alegre amplia sistema fotovoltaico (08/08/2025)
A sede da Justiça Federal em Porto Alegre dobrou sua produção de energia limpa, com a ampliação do sistema fotovoltaico na cobertura da ala oeste, que já está em pleno funcionamento. Agora, a geração fotovoltaica passa a ser de 102,65 kW. Com o aumento da potência instalada, deixa-se de enquadrar o sistema como microgeração e passa-se à condição de minigeração fotovoltaica, que se aplica quando a potência total instalada excede 75 kW. Considerando o perfil das cargas existentes no prédio-sede da capital, toda a energia gerada pelo sistema fotovoltaico é consumida localmente, inclusive nos finais de semana e feriados. Esta iniciativa reforça o compromisso da Justiça Federal gaúcha com a sustentabilidade, a eficiência e o uso consciente dos recursos públicos. Produzir mais energia limpa ajuda na redução de custos e na diminuição do impacto ambiental. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Painéis solares instalados no terraço do prédio-sede em Porto Alegre (DAOP/JFRS) (DAOP/JFRS)
Projeto Aproxima conclui semestre com a mais desafiadora das visitas (06/08/2025)
O Projeto Aproxima teve um de seus maiores desafios no final de julho, desde que foi iniciado, em março de 2024, ao concluir os atendimentos previstos para o primeiro semestre de 2025 desta iniciativa da Justiça Federal do Paraná (JFPR) e órgãos parceiros. As equipes desembarcaram na Comunidade Vila da Barra do Ararapira, na Ilha de Superagui, no litoral do estado. São cerca de 130 quilômetros de distância de Curitiba até lá – já na divisa com o estado de São Paulo – e o deslocamento precisa ser de barco. É uma comunidade que está muito isolada por causa da abertura da Barra Nova, na Ilha do Cardoso, explica a servidora e coordenadora do Aproxima, Kely Laurentino, que esteve em todas as 28 missões até aqui. “A gente teve que estudar muito bem a questão das marés. Tem que ir na maré alta, pelo varadouro, por causa do calado dos barcos”, relata. Por outro lado, Kely conta que do Ariri até a Vila da Barra do Ararapira, foi preciso partir na maré baixa. “Se a maré estiver alta, é perigoso, porque pega mar aberto”. Dois dias de deslocamentos Foi um dia reservado apenas para a ida. As equipes saíram na manhã de 24 de julho de Curitiba, e seguiram até Paranaguá. De lá, se deslocaram para o distrito de Ariri, que fica no município de Cananéia, no litoral paulista. Somente no dia 25, foram de Ariri até a Vila da Barra do Ararapira, de volta ao Paraná, onde realizaram os atendimentos até o fim da tarde. Escuta ativa e 215 atendimentos individuais Foi realizada uma escuta ativa da comunidade e também realizados 215 atendimentos individuais, incluindo alteração de CPF, conferência de cadastros junto à Receita Federal, orientação de reconhecimento de paternidade, atualizações cadastrais no CRAS, solicitações de certidões de nascimento e casamento, expedições de RG, renovações de habilitação náutica, inscrições de embarcações, transferências de títulos de eleitor, concessões de aposentadorias, exames e consultas clínicas, entre muitos outros serviços. No final da tarde, as equipes retornaram até Ariri, para pernoite. No terceiro dia, retornaram para Paranaguá e, depois, para Curitiba, concluindo a última missão do primeiro semestre de 2025. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR *Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná**COMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br* Equipes do Projeto Aproxima na visita à Vila da Barra de Ararapira, na Ilha de Superagui (Aproxima JFPR)
Projeto “Conversas Necessárias” é apresentado para consultores do Prêmio Innovare (06/08/2025)
Na tarde desta quarta-feira (6/8), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recebeu a visita técnica de dois consultores do Prêmio Innovare, os advogados Luis Augusto Salami Lacerda e Graciana Alves Scarpellini Campos. Eles vieram ao Sistema de Conciliação (Sistcon) da corte para conhecer o projeto Conversas Necessárias, prática da Justiça Restaurativa da Justiça Federal da 4ª Região que promove espaços seguros de fala e de escuta de temas sensíveis, relacionados aos Direitos Humanos e de pautas antidiscriminatórias, como racismo, gênero, capacitismo e assédio. O projeto Conversas Necessárias está inscrito na 22ª edição do Prêmio Innovare, concorrendo na Categoria CNJ, que inclui práticas cadastradas exclusivamente no eixo temático “Equidade Racial” no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de Boas Práticas do Poder Judiciário. Participaram da apresentação, o desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, que foi o coordenador do Sistcon durante o biênio 2023-2025, no período em que o Conversas Necessárias foi expandido para toda a Justiça Federal da 4ª Região; a juíza Catarina Volkart Pinto, coordenadora do projeto; as servidoras da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS) Cláudia Marlise da Silva Alberton e Juliana Mayer Goulart, integrantes do Conversas Necessárias; e a servidora da Seção de Justiça Restaurativa do Sistcon Fernanda Ribeiro Rabaldo. Durante a reunião, foram abordados a origem da iniciativa, o desenvolvimento da prática, a dinâmica do Conversas Necessárias, a facilidade de multiplicação das ações e os desafios no trato de temas como o racismo. Os consultores do Prêmio Innovare também assistiram a um vídeo institucional contando a história do projeto. No encontro, foi explicado que o Conversas Necessárias é um eixo do Círculos de Conversa, projeto surgido em 2020, durante a pandemia da Covid-19, na SJRS, com o objetivo de aproximar as pessoas, ainda que virtualmente, restaurando conexões e pertencimento. Desde 2023, o Círculos de Conversa é uma atividade regionalizada, que atinge todas as pessoas que trabalham na Justiça Federal da 4ª Região, nos três estados do Sul (RS, SC e PR), envolvendo magistrados, servidores, trabalhadores terceirizados, estagiários e colaboradores. O Conversas Necessárias trata, por meio da metodologia dos Círculos de Construção de Paz, de assuntos vinculados à temática antidiscriminatória, como o racismo, gênero, assédio, capacitismo, diversidade e inclusão. A atividade é realizada por magistrados e servidores da 4ª Região formados em Círculos de Construção de Paz e que tenham conhecimento nas temáticas abordadas, que participam de forma voluntária e colaborativa. O projeto atua em parcerias com o Grupo de Trabalho em Direitos Humanos, Equidade de Gênero, Raça e Diversidades e outros setores da Justiça Federal da 4ª Região que abordem os temas. “Nós que trabalhamos com a Justiça Restaurativa na 4ª Região percebemos que a metodologia dos Círculos de Construção de Paz seria muito importante para que fosse possível tratar de alguns assuntos mais difíceis dentro da instituição e fazer essas conversas que são necessárias sobre a temática do racismo”, disse a juíza Catarina durante a apresentação. Já o desembargador Hermes, em sua fala, destacou o ineditismo do projeto dentro do Poder Judiciário e ainda ressaltou: “é muito gratificante ver que na nossa instituição existem magistrados e servidores dedicados a criarem soluções para tratarmos de temas como o combate à discriminação e ao racismo, que são pautas de importância fundamental para a Justiça”. Prêmio Innovare Criado em 2004, o Prêmio Innovare está em sua 22ª edição em 2025. Ao todo, 298 iniciativas já foram destacadas com prêmios e menções honrosas. A premiação tem como objetivo o reconhecimento e a disseminação de práticas transformadoras que se desenvolvem no sistema de Justiça do Brasil. Além de reconhecer, o Innovare busca identificar ações concretas que signifiquem mudanças relevantes em rotinas consolidadas e que possam servir de exemplos a serem implantados em outros locais. O Prêmio é promovido pelo Instituto Innovare, uma associação sem fins lucrativos que tem como objetivos principais e permanentes a identificação, premiação e divulgação de práticas do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de advogados que estejam contribuindo para a modernização, a democratização do acesso, a efetividade e a racionalização do Sistema Judicial Brasileiro. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A apresentação do projeto Conversas Necessárias aconteceu na sala do Sistcon no TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4) Os dois consultores do Innovare foram recebidos por magistrados e servidores da 4ª Região (Foto: Diego Beck/TRF4) O projeto Conversas Necessárias é uma das práticas que está concorrendo na 22ª edição do Prêmio Innovare (Foto: Diego Beck/TRF4)
Juíza Ana Paula De Bortoli toma posse como desembargadora do TRF4 na sexta-feira (8/8) (06/08/2025)
Nesta sexta-feira (8/8), a juíza federal Ana Paula De Bortoli toma posse como a nova desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A solenidade inicia às 16h e acontece no Plenário da corte, em Porto Alegre. Ela foi promovida a desembargadora pelo critério de merecimento, integrando a primeira lista tríplice do TRF4 formada apenas por mulheres, conforme a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 525/2023, que instituiu a política de equidade de gênero para promoção ao segundo grau de jurisdição. Ela vai ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que encerrou a carreira na magistratura em dezembro de 2024. Trajetória Ana Paula De Bortoli tem 63 anos e é natural de Porto Alegre. Ela é graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Passo Fundo (RS), tendo concluído o curso em 1984. Também possui especialização em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), concluída em 2001, e em Comércio Exterior pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), concluída em 1990. Entre 1985 e 1994, ela atuou na advocacia privada nas cidades de Passo Fundo e de Porto Alegre, trabalhando em escritórios e também como advogada autônoma. Advogou em processos de áreas cível, comercial, tributária e de comércio exterior. Foi aprovada em concurso público da magistratura da Justiça Federal da 4ª Região em 1994. Atuou como juíza federal substituta na 6ª Vara Federal de Porto Alegre, com competência cível, de maio de 1994 a janeiro de 1995, e na 3ª Vara Federal Previdenciária de Porto Alegre, com competência previdenciária, de janeiro a maio de 1995. Promovida a juíza federal titular, ela esteve a frente da Vara Federal de Passo Fundo, de maio de 1995 a novembro de 1997. Foi a magistrada titular da 18ª Vara Federal de Porto Alegre, com competência previdenciária, de dezembro de 1997 a maio de 2014. Desde maio de 2014 até os dias atuais, ela é a juíza titular da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, com competência cível. Entre as atividades administrativas na Justiça Federal da 4ª Região, ela exerceu as funções de diretora do Foro da Subseção Judiciária de Passo Fundo (1995-1997); de vice-diretora do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS; 2001-2003); de coordenadora seccional da Conciliação na SJRS (2012-2013); e de juíza formadora na SJRS (2025-2026). ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A juíza Ana Paula De Bortoli toma posse no cargo de desembargadora do TRF4 na sexta-feira (8/8) a partir das 16h ()
Transportadoras serão indenizadas pelo DNIT por danos materiais em decorrência de acidente na BR 392 (07/08/2025)
O Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT) e uma empresa terceirizada, prestadora de serviços, foram condenados a pagar indenização por danos materiais a duas transportadoras pela ocorrência de acidente de trânsito. O processo foi julgado na 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) e teve a sentença, da juíza Carla Cristiane Tomm Oliveira, publicada no dia 4/8. Uma das empresas autora do processo informou ser proprietária de um caminhão e a outra, de dois semirreboques, que se envolveram em um acidente na BR 392, em maio de 2019. A ocorrência teria sido ocasionada por defeito na pista, caracterizado por “elevação asfáltica”, gerando danos materiais nos veículos e perda de danos esperados (lucros cessantes) devido às restrições de operação durante o conserto. O DNIT apresentou defesa, atribuindo a responsabilidade ao cessionário do serviço, empresa contratada para fazer a manutenção da rodovia. Alegou culpa exclusiva do motorista, sob argumento de imprudência por supostamente trafegar no meio da pista, não reduzir a velocidade e dirigir sob estado de embriaguez. Já a empresa prestadora de serviços relatou que o trecho onde ocorreu o acidente estaria em obras de manutenção, que teriam sido interrompidas por ocorrência de chuva. Alegou que o condutor do caminhão não seria motorista profissional, atribuindo a ele a culpa exclusiva pelo ocorrido. Na análise do processo, a magistrada esclareceu que a administração pública possui responsabilidade objetiva por danos causados a terceiros, em decorrência de ação ou omissão em condutas estatais. Essa responsabilidade, contudo, pode ser atenuada ou excluída caso haja comprovação de que houve culpa por parte da vítima ou de terceiro. A controvérsia no caso dos autos se deu em face da existência ou não de culpa do condutor do veículo. Boletim de Acidente de Trânsito emitido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) declarou que “conforme constatações e levantamento do local do acidente, conclui-se que o fator determinante do sinistro foi defeito sobre a via”. Além disso, foi demonstrado que o motorista estava devidamente habilitado, tendo sido realizado teste de etilômetro no momento do acidente, que evidenciou não ter havido consumo de álcool. Porém, a PRF também emitiu um auto de infração devido à ausência de Cronotacógrafo – instrumento destinado a indicar e registrar a velocidade e a distância percorrida pelo veículo. Conforme jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), “a ausência de apresentação do tacógrafo implica culpa concorrente por presunção de que o motorista empregava velocidade incompatível para o trecho da rodovia”. A juíza, então, concluiu que “embora demonstrada a existência de elevação na pista e sua contribuição decisiva para o acidente – o que impede o reconhecimento de culpa exclusiva do condutor – há elementos robustos indicando a existência de culpa concorrente do condutor (…), cuja conduta considero ter contribuído em 50% com a eclosão do evento”. A ação foi julgada parcialmente procedente, sendo os réus condenados solidariamente a pagar cerca de R$93 mil por danos materiais e mais de R$79 mil por lucros cessantes, em favor das transportadoras. Os valores foram calculados com base em propostas de orçamento e relatório de prestação de serviços apresentados pelas autoras, sendo descontada a metade do valor devido ao reconhecimento da culpa concorrente da vítima. Cabe recurso para o TRF4. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Polícia Rodoviária Federal (PRF))
TRF4 ilumina o prédio em adesão ao Agosto Lilás (05/08/2025)
O prédio sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), localizado no bairro Praia de Belas em Porto Alegre, está recebendo neste mês uma iluminação especial na cor lilás em adesão à Campanha do Agosto Lilás, que objetiva a conscientização para o fim da violência contra a mulher. A Lei nº 14.448/2022 instituiu, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher, prevendo que, anualmente, durante todo o mês de agosto, a União e os demais entes federados deverão promover ações de conscientização e de esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher. Dessa maneira, a iluminação especial do prédio do TRF4 busca de chamar a atenção da sociedade para o mês destinado à conscientização das diferentes formas de violência contra a mulher. Redes Sociais Os perfis oficiais do TRF4 no Instagram e no Facebook também aderiram à campanha e vão divulgar uma série de conteúdos de sensibilização e informação sobre o Agosto Lilás e temas relacionados ao combate à violência contra a mulher. Siga os perfis do tribunal nas redes sociais e acompanhe os conteúdos publicados pelos seguintes links: https://www.instagram.com/trf4_oficial/ https://www.facebook.com/TRF4.oficial ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Fachada do prédio do TRF4 na noite de terça-feira (5/8) (Foto: Diego Beck/TRF4)
Duas pessoas são condenadas em Passo Fundo por atos de discriminação racial contra povos indígenas em rede social (05/08/2025)
A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou duas pessoas, em ações separadas, pelo crime de racismo, praticado contra povos indígenas em uma rede social. As sentenças, publicadas nos dias 28/7 e 5/8, são da juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu a denúncia com base em um inquérito da Polícia Federal de Passo Fundo. A investigação envolveu quinze pessoas que teriam feito comentários incitando preconceito e discriminação contra indígenas em uma postagem no Facebook. Segundo o autor, um portal de comunicação de Erechim (RS) publicou, em dezembro de 2020, em sua página da referida rede social um link para uma reportagem veiculada em seu portal, com o seguinte título: “Conflito na Reserva Indígena de Ventara Alta. Ambulâncias de Erechim foram deslocadas e estão entrando na comunidade com a escolta de forte aparato policial da Brigada Militar”. Conforme a denúncia, diversas pessoas, então, comentaram nesta postagem “declarações de cunho depreciativo, expressando a compreensão do indígena como “raça” inferior àquela das quais faz parte o ofensor e que, por isso, não seriam os indígenas merecedores do acesso aos serviços públicos de saúde e segurança (…), sem contar ofensas mais graves, de menoscabo à vida e incitamento à morte dos indígenas (ou que fossem deixados para morrer)”. Para a maior parte dos investigados, foram homologados acordos de não persecução penal (ANPP), com o reconhecimento dos fatos e mediante pagamento de prestação pecuniária de R$1,5 mil. A verba será destinada a uma entidade assistencial conveniada à Justiça Federal. Contudo, em relação a duas pessoas, sendo um homem e uma mulher, a denúncia foi recebida, sendo processada a ação penal, por não se enquadrarem nas normas para a concessão do ANPP. A acusada não compareceu à audiência de instrução, sendo decretada sua revelia. Já o acusado compareceu e foi interrogado. As defesas alegaram tratar-se de conduta atípica, sendo o fato protegido pela liberdade de expressão. A juíza entendeu configuradas a materialidade e a autoria das condutas, mediante análise dos documentos do inquérito, como prints dos comentários e diligências policiais, que possibilitaram a identificação e localização dos envolvidos. O delito está previsto na lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. A magistrada adotou a definição da expressão “discurso de ódio” contida no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça: “qualquer comunicação em discurso, escrita ou comportamento que ataque ou use linguagem discriminatória ou pejorativa em relação a pessoa ou grupo com base no que elas são, ou seja, na sua religião, etnicidade, nacionalidade, cor, descendência, gênero ou outro fator de identidade”. As duas ações foram julgadas procedentes. Cursi concluiu que “a prática, indução ou incitação de preconceito ou discriminação, por qualquer forma ou meio, não se inclui no conteúdo da liberdade de expressão, e, desta forma, não pode ser invocado como exercício regular de um direito (de manifestação do pensamento) a excluir a ilicitude penal”. Foram aplicadas penas de dois anos de reclusão em regime aberto, mais multa, individualmente, para cada um dos condenados. Ambos também obtiveram o benefício da substituição da pena privativa de liberdade pelas penas de prestação de serviços comunitários e reparação financeira, que foi estipulada em três salários mínimos para cada. Além disso, o homem também foi condenado ao pagamento de danos morais, a título de reparação, no valor de R$5 mil. Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (NUCOM/JFRS)
JFRS promove palestra sobre uso seguro, eficiente e estratégico da IA Generativa (04/08/2025)
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) promoveu, hoje (4/8), a palestra “Uso seguro, eficiente e estratégico da IA Generativa: aprenda a perceber as oportunidades reais de aplicação nas suas rotinas”. O evento foi realizado no auditório do edifício sede, em Porto Alegre, e contou com transmissão online pelo Zoom e Youtube. O palestrante, Vitor Martins Dutra, é servidor do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), possui especialização em Inteligência Artificial (IA) aplicada, com MBA em Tecnologia (IA, Data Science e Big Data), formação jurídica e técnica em TI, com certificado internacional em Scrum e Design Thinking. Além disso, é ex-integrante do Laboratório de Inovação da Justiça Federal do RS e autor de livros sobre IA jurídica. A apresentação foi dividida em oito tópicos: contexto; conceitos técnicos; Engenharia de Prompt; ferramentas; normas e cautelas (uso seguro); tutorial (uso estratégico); (IA) Gente e exemplos (uso prático). Inicialmente, Dutra conceituou a IA Generativa como sendo uma tecnologia complementar à automação e à IA tradicional. Ele pontuou que se trata de uma ferramenta de revolução intelectual e criativa, que possui capacidade de criar conteúdos e de imitar o ser humano. A tecnologia é uma “máquina de probabilidades”, treinada a partir de um volume enorme de dados. O palestrante destacou a importância dos comandos (“prompts”): “ao contrário do que muitos pensam, a ferramenta não é o mais importante. Tecnicamente falando, o mais importante, sem dúvida nenhuma, é a engenharia de prompt [técnica de comunicação]”. A IA Generativa já está presente no contexto do Poder Judiciário, sendo indispensável, segundo ele, o investimento na formação pessoal, com o devido letramento acerca do uso consciente da ferramenta. Aplicada ao contexto da prática jurídica, é possível criar documentos como modelos, resumos, análises e padrões, dentre outros. Dutra ressaltou a necessidade de questionar o que se deseja, afinal, com o uso da IA: “a gente não pode, a pretexto de buscar a maior velocidade, usar a IA e violar os próprios fundamentos do Direito, que é o principal”. O palestrante citou a Resolução nº 615/2025, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê a obrigatoriedade de supervisão humana no uso da ferramenta, capacitação, observância aos direitos fundamentais, garantia da segurança jurídica e análise dos graus de riscos. A orientação é que devem ser conjugados os seguintes objetivos: velocidade, qualidade, produtividade e segurança. Foram abordadas, também, as possibilidades de falha e possíveis impactos negativos que podem ocorrer com o uso da IA, como: alucinação, atrofia do conhecimento e vazamento de dados. O especialista definiu cinco pilares fundamentais para o uso mais seguro da IA: letramento digital e letramento em IA; conhecimento e avaliação crítica; organização dos processos de trabalho; criatividade e postura, com foco nas pessoas. Ao longo da palestra, foram apresentados exemplos práticos do uso da IA, como geração de relatório, com base em estudo dirigido, e construção de modelos a serem reproduzidos. Concluindo, Dutra deixou as seguintes mensagens: “não é sobre o que a IA pode fazer, mas sobre o que queremos dela para alcançar nossos propósitos” e “que nos tornemos gestores da IA e não apenas geridos por ela”. (NUCOM/JFRS)
Seguradora deverá cobrir prejuízos da UFSM decorrentes de falhas em construção (04/08/2025)
A Universidade Federal De Santa Maria (UFSM) garantiu o pagamento de seguro contratual, reavendo mais de R$ 300 mil de prejuízo causado por erro na execução de uma obra. O processo foi julgado na 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves, pelo juiz Marcelo Roberto de Oliveira, e teve a sentença publicada no dia 31/7. A instituição de ensino, autora da ação, relatou ter assinado um contrato administrativo em 2013 para a construção do prédio da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo. Havia previsão de garantia através de apólice de seguro de responsabilidade da ré. Segundo informações da UFSM, foram constatadas falhas na construção, o que levou à instauração de um processo administrativo para apurar os prejuízos e responsabilidades da empresa contratada. O processo resultou na rescisão contratual, que ocorreu em novembro de 2015, e na obrigação de reparação dos danos pela executora da obra. Contudo, a empresa, notificada por ofício, havia decretado falência. A seguradora, então, diante do não pagamento da contratada, foi acionada para a execução da garantia contratual. Em resposta, houve a negativa, sob a justificativa de que “a cobertura securitária abrange apenas a execução da obra para a construção do prédio, durante a vigência do contrato, e não para a sua reexecução ocorrida ainda fora do prazo de vigência da apólice e endosso”. Diante da necessidade de refazer a obra, que apresentou problemas estruturais na laje do primeiro pavimento, a construtora foi afastada, sendo o contrato aditivado em cerca de R$324 mil, para que o conserto fosse executado por outra empresa. Ao longo da tramitação do processo, foi realizada perícia judicial na edificação, após a reestruturação, concluindo que “a atual edificação não possui problemas estruturais que se encontra em perfeito estado de conservação e que o imóvel apresenta boas condições de habitabilidade e estabilidade”. O magistrado entendeu que a “cobertura securitária abrange sim a execução da obra pela construtora (não precisa constar riscos de engenharia para o caso), incluindo a execução adequada da obra, que não foi efetivada pela construtora contratada originalmente, tendo sido a ré seguradora contratada para segurar o cumprimento, respeitando os limites estabelecidos”. A ação foi julgada procedente, sendo a seguradora condenada a pagar cerca de R$324 mil a título de cobertura dos danos sustentados pela UFSM em decorrência de falhas na construção, conforme previsão contratual. Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Imagem retirada dos autos do processo)