A Justiça Federal do Paraná (JFPR) condenou mais quatro réus que atuavam na importação, comércio e transporte de agrotóxicos clandestinos trazidos do Paraguai para o Brasil, em ação penal decorrente da Operação Terra Envenenada, deflagrada em outubro de 2022. Outros três réus foram inocentados. A sentença é da 1.ª Vara Federal de Guaíra, após denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF). Os integravam uma organização criminosa atuante na região de Terra Roxa, no oeste do Paraná, com várias ramificações em várias regiões do Brasil, e geraram alta movimentação financeira. As interceptações telefônicas e telemáticas foram essenciais para retratar como o grupo agia. O grupo usava chips em nome de terceiros, trocava informações sobre a localização de viaturas policiais, além de celulares para registrar a contabilidade das movimentações financeiras. No entendimento do juiz da 1.ª Vara Federal de Guaíra, os autos apresentam “provas suficientes de que a organização era devidamente estruturada, com divisão de tarefas e constituída para a prática de infrações penais de caráter transnacional, de forma estável e permanente, não merecendo prosperar os argumentos da defesa em alegações finais no sentido de ausência de provas suficientes para a condenação”. A maior pena, de 4 anos e 11 meses, em regime semiaberto, além de multa, foi para o réu que revendia grandes volumes de agrotóxicos e atuava na distribuição em larga escala, principalmente para a região de Luís Eduardo Magalhães, na Bahia. O líder do grupo criminoso em Umuarama, no Paraná, responsável pelas negociações, aquisição de insumos, coordenação geral das atividades e transporte direto de agrotóxicos, que já havia sido condenado por associação criminosa em outra ação penal, foi condenado, desta vez, pelo contrabando de agrotóxicos a dois anos e seis meses, em regime aberto, além de multa. Os outros dois condenados atuavam diretamente na logística e no suporte operacional da organização criminosa. Estes tiveram as penas restritivas de liberdade substituídas por pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. Uma primeira ação já resultou, em novembro de 2023, em outras dez condenações. Há pelo menos mais quatro processos contra outros integrantes da organização criminosa que aguardam julgamento. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR *Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná**COMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br* Imagem meramente ilustrativa (Freepik)
Desmatamento de Mata Atlântica para loteamento residencial gera indenizações por danos ambientais e morais coletivos (13/08/2025)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a empresa Vivenza Empreendimentos Imobiliários Ltda., o município de Nova Petrópolis (RS) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), paguem, de forma solidária, indenizações de R$ 50 mil, por danos ambientais, e de R$ 20 mil, por danos morais coletivos, pelo desmatamento irregular de Bioma Mata Atlântica e intervenções ilegais em Área de Preservação Permanente (APP) realizados durante a construção de um loteamento residencial na cidade gaúcha. A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma da corte em julgamento realizado na última semana (6/8). A ação civil pública foi ajuizada em agosto de 2018 pelo Instituto Orbis de Proteção e Conservação da Natureza contra a Vivenza Empreendimentos Imobiliários, o município de Nova Petrópolis e o Ibama. O Instituto Orbis de Proteção e Conservação da Natureza é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), sediada em Caxias do Sul (RS), que tem como objetivos a defesa, proteção e conservação do Meio Ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável. No processo, o Instituto Orbis alegou que a empresa de empreendimentos imobiliários estava realizando desmatamento irregular de Mata Atlântica para construir loteamento residencial em Nova Petrópolis. A entidade autora argumentou que o município teria terceirizado a uma empresa privada a análise para concessão de autorizações e licenças ambientais ao empreendimento, a qual teria classificado indevidamente a vegetação no estágio inicial de regeneração, de modo a permitir o desmatamento sem restrições, mediante compensação pelo plantio de mudas de árvores. A organização apresentou um laudo técnico, elaborado por biólogo, sustentando que a vegetação seria de floresta em estágio médio e avançado de regeneração, o que tornaria necessária a autorização do Ibama para a supressão. O Instituto Orbis também afirmou que a construção do empreendimento estava realizando intervenções ilegais em curso de água, nascente e banhado dentro de APP. Em junho de 2024, o juízo da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul proferiu sentença, declarando a nulidade do Alvará de Licenciamento Ambiental bem como da Licença de Instalação do empreendimento. A decisão ainda determinou que a empresa Vivenza promovesse a revisão e adequação do Projeto Urbanístico do loteamento residencial, para ajustá-lo de acordo com a legislação ambiental, além de elaborar e executar um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD), como forma de recuperar os danos causados ao meio ambiente. O Instituto Orbis recorreu ao TRF4. Na apelação, a organização defendeu que, além das determinações estabelecidas na sentença, os réus deveriam ser condenados ao pagamento de uma indenização ao meio ambiente pelos danos causados pelo desmatamento ilegal e uma indenização por danos morais coletivos. A 4ª Turma do tribunal deu provimento ao recurso. O relator do processo, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, destacou que, no caso, “perpetraram-se graves danos ao ecossistema do Bioma Mata Atlântica de proteção especial e Áreas de Preservação Permanente (APP). Tal situação enseja o dever de indenizar já que a reparação deve ser a mais ampla possível – princípio da reparação in integrum e in dubio pro natura -, pois devem também ser reparados os prejuízos causados pela indisponibilidade dos recursos ambientais durante o tempo que perdurou a degradação ao ecossistema”. Em seu voto, ele ressaltou que “o acervo probatório, especialmente o fotográfico, demonstra o desleixo com o ecossistema/biota e evidencia a grave lesividade e o longo período para sua regeneração in natura, privando a sociedade por tempo significativo de recuperar-se ecologicamente ao status de equilibrado a propiciar uma sadia qualidade de vida; é de rigor impor a indenização compensatória, pois o nexo causal é inafastável entre a atividade do empreendimento e o dano, já que destruiu APP e Mata Atlântica”. “Atento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como levando em conta a colaboração das partes na resolução da demanda, através do reconhecimento da ilegalidade ocorrida e apresentação de acordo ao MPF para a compensação dos danos, entendo que o valor de R$ 50 mil cumpre o papel pedagógico aos envolvidos”, concluiu Aurvalle sobre a indenização por danos ambientais. Em relação ao dano moral coletivo, o desembargador pontuou que para a caracterização desse tipo de dano “é preciso que haja lesão a valores e interesses difusos da sociedade, decorrentes de condutas que afetam o meio ambiente de maneira gravíssima e intolerável, causando abalo à moralidade pública, atingindo direitos de personalidade do grupo massificado. No caso, tenho que se identificam tais atributos, pois a lesividade ao meio ambiente, por ser bem público e de uso comum do povo, gera repercussão geral, especialmente por envolver degradação em APP e Bioma Mata Atlântica, impondo conscientização coletiva à sua reparação, a fim de resguardar o direito das futuras gerações a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Quanto ao valor de R$ 20 mil por danos morais coletivos, o magistrado considerou que a quantia é “razoável e proporcional, porquanto em consonância com as circunstâncias fáticas do caso a ensejar a recuperação integral do dano”. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Foto: Freepik)
Município gaúcho deverá indenizar a União por extração irregular de areia (12/08/2025)
A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) condenou o Município de Rolador (RS) a pagar indenização superior a R$37 mil, por danos ambientais, em favor da União. A sentença, da juíza Carla Cristiane Tomm Oliveira, foi publicada em 6/8. A União, autora da Ação Civil Pública, alegou ter tomado conhecimento dos fatos por meio de denúncia anônima, oferecida em julho de 2023 ao Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). Relatou que, em agosto daquele ano, o 3° Batalhão Ambiental da Brigada Militar lavrou ocorrência policial ambiental, em que teria sido constatada a extração de 1.259,4 metros cúbicos (1.890 toneladas) de areia em uma propriedade particular localizada no município de São Nicolau (RS), com a utilização de máquinas pertencentes ao Município de Rolador. A União apontou a ausência de licença ambiental para a referida extração. O réu, em sua defesa, afirmou que a extração foi executada para fins de utilização na construção de um parque de rodeios municipal. Contestou a quantidade apontada pela parte autora, alegando que teriam sido extraídos 456 metros cúbicos de material. Pontuou que não houve extração, mas somente o deslocamento de material depositado sobre o solo, não havendo necessidade de licença para a referida atividade. Ao analisar o caso, a magistrada informou que, conforme previsão constitucional, a titularidade dos recursos minerais pertence à União, sendo exigida autorização para o desempenho de atividades de extração. Em relação à quantidade, ela entendeu que ficou demonstrado que a área de extração alegada pela União estaria correta, mediante apresentação de fotografias, ofícios e depoimentos de informantes em juízo. Quanto à exigência da licença ambiental, com base na legislação que disciplina o tema, Oliveira declarou: “o procedimento administrativo prévio para a extração de recursos minerais permite à União, proprietária desses recursos, o adequado controle de seus bens, especialmente no que diz respeito à destinação dos recursos minerais, segundo exigência do próprio Código de Minas”. Diante da ausência de licença ambiental e de procedimento administrativo para a extração dos recursos minerais, o Município réu foi condenado a pagar, em favor da União, indenização pelos danos ambientais causados. O valor foi calculado a partir do valor médio de comercialização da areia constante no Relatório Anual de Lavra (RAL) de 2023. Sendo a tonelada vendida a R$19,80, chegou-se ao montante de R$37.422,00 para a reparação dos danos. Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Imagem retirada dos autos do processo)
Agosto Lilás: JFPR ilumina sede em apoio ao combate à violência contra a mulher (12/08/2025)
O prédio sede da Justiça Federal do Paraná (JFPR), no bairro Cabral, em Curitiba, recebe neste mês uma iluminação especial na cor lilás, em adesão à Campanha do Agosto Lilás, de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. A Lei nº 14.448/2022 instituiu, em âmbito nacional, o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher. Ela prevê que, anualmente, durante todo o mês de agosto, a União e os demais entes federados promovam ações de conscientização e de esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher. *Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná**COMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br* Fachada do edifício sede da JFPR, em Curitiba (Comsoc/JFPR)
Aluna da UFSM tem 30 dias para desocupar imóvel de moradia estudantil (12/08/2025)
A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) obteve a reintegração de posse de um apartamento da “Casa do Estudante Universitário/CEU”, moradia estudantil da instituição, que estava sendo indevidamente ocupado por uma aluna. O processo foi julgado na 3ª Vara Federal de Santa Maria pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. A sentença foi publicada no dia 7/8. A Universidade, autora da ação, informou que a aluna, parte ré, estaria ocupando irregularmente o imóvel, localizado no campus sede da instituição de ensino, por ter abandonado o curso de pós-graduação em Educação Ambiental. Foram apresentados documentos do processo administrativo instaurado, com ofício enviado à estudante em julho de 2023, notificando-a para desocupar o apartamento no prazo de quinze dias. A defesa da estudante alegou questões de saúde para justificar o afastamento dela das atividades de ensino e declarou que, atualmente, ela possui vínculo ativo com a Universidade, estando matriculada em um segundo curso de especialização. O juiz analisou os fatos e concluiu que, entre julho e agosto de 2023, de fato, não havia vínculo entre a estudante e a UFSM, sendo configurada, conforme resolução que regulamenta o Programa de Moradia Estudantil, a perda do benefício socioeconômico e do acesso à residência gratuita. A existência de um novo vínculo, com matrícula em outro curso, também não foi capaz de restabelecer o direito da aluna à moradia estudantil, tendo-se em vista que o normativo prevê a utilização do programa apenas uma vez para cada nível de ensino (médio, técnico, graduação, especialização, mestrado e doutorado). “Tendo em vista que a ré exauriu as possibilidades de receber o benefício socioeconômico, que é condição para lhe ser franqueada a moradia estudantil, não pode continuar ocupando o apartamento (…) sem possuir benefício socioeconômico vigente. (…) A estudante já teve seu tempo de benefício utilizado no nível de especialização”, concluiu o juiz. Diante do não cumprimento das exigências legais por parte da estudante e da existência de lista de espera de outros alunos que aguardam vaga na moradia estudantil, que preenchem os requisitos, foi reconhecida a irregularidade da ocupação. Foi estipulado o prazo de trinta dias para que a ré desocupe a vaga no apartamento, sendo concedida a reintegração de posse à UFSM. Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Site UFSM)
Estudante assegura direito a bolsa integral do PROUNI após ação judicial em Londrina (12/08/2025)
Uma estudante de Farmácia garantiu na Justiça Federal do Paraná (JFPR) uma bolsa integral inicialmente negada por uma instituição de ensino superior particular. A decisão da 4.ª Vara Federal de Londrina, ocorrida no início de agosto, determinou que a mantenedora e a União regularizassem a situação da aluna, assegurando seu acesso ao benefício. A candidata foi pré-selecionada para o Programa Universidade para Todos (PROUNI) em 2023, atendendo aos critérios socioeconômicos do programa, que exige renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio. No entanto, a faculdade indeferiu seu pedido sob alegação de falta de documentação comprobatória. A autora, porém, alegou ter apresentado todos os documentos solicitados, incluindo extratos bancários e declarações que comprovem a renda familiar. O responsável pelo caso, juiz federal Robson Carlos de Oliveira, destacou que a requerente demonstrou empenho em cumprir os requisitos do programa e apresentou documentos que, em princípio, atendem às exigências legais. “A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região é pacífica acerca da presunção de veracidade das informações apresentadas pelos requerentes do PROUNI, a qual somente poderia ser afastada mediante indicação razoável de falsidade daquelas informações”, disse. A decisão também citou que a instituição de ensino, embora tenha autonomia para analisar a documentação, não apresentou elementos suficientes para contestar a veracidade dos documentos da estudante. Além disso, o magistrado considerou o risco de dano irreparável à beneficiária, que já havia perdido parte do semestre letivo. “Ademais, só se justificaria afastar a pretensão mediante prova concreta da falsidade das alegações ou dos documentos apresentados, haja vista que a boa-fé se presume. Assim, a efetivação da matrícula no Curso de Farmácia terá início no segundo semestre do corrente ano, a fim de que não seja prejudicada”, afirmou Oliveira. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR *Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná**COMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br* Imagem meramente ilustrativa (Freepik)
Comissões de Soluções Fundiárias iniciam processo de mediação envolvendo terras indígenas no RS (08/08/2025)
Nos dias 5 e 6 de agosto de 2025, a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a colaboração das Comissões de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), deram início ao processo de mediação, por solicitação do ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ACO nº 442, que trata da delimitação de terras indígenas. A visita foi conduzida pelo desembargador Fernando Prazeres, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), atuando em nome da Comissão Nacional, e contou com a participação da desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, do TJRS; do desembargador Altair Gregório, do TRF4; do juiz de Direito Juliano Pereira Breda, também do TJRS; bem como do procurador da República Carlos Humberto Prola Júnior. No primeiro dia, as Comissões foram conhecer a realidade de três comunidades indígenas kaigangues, situadas nos municípios de Nonoai e Planalto, no norte do estado do Rio Grande do Sul. Após ouvidas as respectivas comunidades, foram realizados encontros com as forças de segurança pública e também com vereadores e prefeitos de todos os municípios envolvidos: Nonoai, Planalto, Gramado do Loureiros e Rio dos Índios. A ação, que tramita no STF desde a década de 1990, trata de uma das mais sensíveis questões fundiárias do Estado, porquanto abarca extensa área, envolvendo mais de 4.000 indígenas e regiões já consolidadas pelo desenvolvimento urbano. O objetivo principal dessa primeira visita foi apresentar a equipe técnica que compõe as referidas Comissões e esclarecer os próximos passos a serem realizados no início do mês de setembro, que incluirá visitas técnicas, reuniões e audiência pública, com a participação de todos os possíveis interessados na construção de soluções consensuais que atendam o interesse de todos os envolvidos. Texto e imagens: Sistcon/TRF4 Escuta na comunidade indígena Nonoai (Foto: Sistcon/TRF4) Escuta na comunidade indígena Nonoai (Foto: Sistcon/TRF4) Acesso à área indígena Nonoai (Foto: Sistcon/TRF4)
JFRS suspende realização da audiência pública do Plano Diretor de Porto Alegre (08/08/2025)
A 5ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu a audiência pública do Plano Diretor agendada para amanhã (9/8) em função de possíveis irregularidades na composição atual do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA). A liminar, publicada hoje (8/8), é da juíza Clarides Rahmeier. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) ingressou com ação civil pública contra o Município de Porto Alegre alegando a ocorrência de vícios no processo legislativo e violação à gestão democrática prevista na Constituição e no Estatuto da Cidade. Sustentou que a participação social efetiva é pressuposto jurídico e político do processo de revisão de planos diretores. Assim, deve haver participação popular e de associações representativas dos vários segmentos que compõe a comunidade, ao longo de toda a formulação, execução e acompanhamento dos planos diretores, tratando-se de condição fundamental para a legitimidade na sua elaboração. O autor pontuou que a etapa de consolidação das propostas, que é a fase estratégica da revisão, foi executada de forma exclusiva e unilateral pela equipe técnica da Secretaria do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (SMAMUS), sem a participação efetiva do CMDUA ou da sociedade civil. Destacou que o Conselho foi alijado de seu papel deliberativo, sendo convocado apenas após a consolidação da proposta, diante de uma minuta já finalizada. Para analisar preliminarmente o caso, a 5ª Vara Federal de Porto Alegre revisou a legislação pertinente a matéria. Segundo a juíza, o CMDUA é a instância legalmente incumbida do controle técnico e social do Plano Diretor, e sua composição está definida em lei complementar municipal. Ela apontou que a ocorrência de ilegalidades na formação da atual composição do Conselho foi primeiramente reconhecida em fevereiro deste ano pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Para a magistrada, apesar de haver efeito suspensivo, a decisão não interfere na análise da matéria pelo juízo, pois os fundamentos da sentença indicam a presença de ilegalidades no processo de eleição para a composição do Conselho. Além disso, apontou Rahmeier, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul também proferiu decisão em julho determinando a suspensão das atividades do CMDUA, igualmente reconhecendo a ocorrência de irregularidades no que tange à eleição e realização de reuniões. Ela concluiu que há dúvidas fundadas acerca da regularidade da composição e da forma de atuação do Conselho no processo de elaboração do Novo Plano Diretor de Porto Alegre. “Destaque-se que há expressa exigência legal no sentido de que o plano diretor deve ser submetido à análise do Conselho antes da realização de audiência pública, análise esta que não se restringe ao encaminhamento formal do documento, pois por expressa determinação legal (art. 39, III, da LCM nº 434/1999) cabe ao CMDUA propor, discutir e deliberar sobre os planos e projetos relativos ao desenvolvimento urbano ambiental”, sublinhou. A magistrada deferiu em parte a tutela de urgência, determinando a suspensão da audiência pública agendada para amanhã. O Município também deverá disponibilizar, de forma ordenada, os mapas georreferenciados com escala adequada; as fichas normativas por ZOT; os estudos de impacto urbanístico e ambiental; o relatório de diagnóstico e prognóstico da cidade; o relatório qualificado de todas atividades com respectivas presenças nominais; e a sistematização das contribuições da sociedade civil com respostas técnicas fundamentadas. Caso não posso cumprir tal obrigação, deverá justificar. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Cidade de Porto Alegre (Prefeitura Municipal de Porto Alegre)
Ana Paula De Bortoli é a nova desembargadora do TRF4 (08/08/2025)
A juíza federal Ana Paula De Bortoli tomou posse, na tarde desta sexta-feira (8/8), como desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A sessão solene foi realizada no Plenário da sede da corte, em Porto Alegre, e também foi transmitida online pela plataforma Zoom. O evento contou com a participação, tanto presencial quanto de forma remota, de diversas autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de magistrados e de servidores da Justiça Federal da 4ª Região, além de familiares e convidados da nova desembargadora. De Bortoli foi promovida a desembargadora pelo critério de merecimento, integrando a primeira lista tríplice da história do TRF4 formada apenas por mulheres, conforme a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 525/2023, que instituiu a política de equidade de gênero para promoção ao segundo grau de jurisdição. Ela vai ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, que encerrou a carreira na magistratura em dezembro de 2024. A nova desembargadora passa a integrar a 8ª Turma do TRF4, colegiado com competência em Direito Penal. O presidente do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira, coordenou a solenidade e abriu a sessão. De Bortoli foi conduzida ao Plenário do tribunal pelo desembargador Rogerio Favreto, magistrado decano entre os desembargadores presentes no evento, e o desembargador Marcos Roberto Araújo dos Santos, magistrado mais moderno da corte. A empossanda prestou o juramento do cargo e assinou o termo de posse. Ela recebeu a carteira funcional e os cumprimentos do presidente do tribunal, que a declarou oficialmente empossada como desembargadora do TRF4. Em seguida, o diretor-geral da corte, servidor Zenone Szydloski, fez a leitura do termo de posse. Presença feminina no Judiciário A nova desembargadora do TRF4 iniciou seu discurso de posse homenageando as desembargadoras que a precederam na composição do tribunal e as magistradas de toda a 4ª Região. “Estamos todas juntas nessa conquista que tenho a honra de representar como primeira mulher promovida em lista exclusiva de mulheres”, ela declarou. De Bortoli ressaltou a importância da pluralidade na composição do Judiciário. Segundo ela, “quando as decisões judiciais são tomadas majoritariamente por um grupo homogêneo, a pluralidade de experiências e visões de mundo da sociedade fica de fora. A ausência de diversidade na magistratura, portanto, resulta em uma perspectiva limitada, que pode não considerar a totalidade dos impactos de suas decisões na vida de todos os cidadãos”. Ela pontuou ainda que sua posse “não é apenas o reconhecimento de uma trajetória profissional, mas um passo fundamental na construção de um Judiciário que verdadeiramente represente a diversidade do nosso país. A presença feminina neste tribunal não é apenas uma questão de igualdade, mas uma necessidade imperativa para a vitalidade e a legitimidade de nossa Justiça”. “Minha posse hoje é um testemunho da necessidade imperiosa de mecanismos concretos para promover a igualdade de oportunidades. É uma prova de que a inércia não é mais uma opção, e uma demonstração de que o tempo, por si só, não cura as desigualdades. A ampliação da participação feminina nas altas esferas do Judiciário não é uma concessão, mas uma necessidade fundamental”, afirmou De Bortoli. “Chego ao tribunal ciente de que meu papel, agora, é construir pontes, buscar o consenso e fortalecer a solidez das decisões que impactarão a vida de todos os cidadãos”, completou a nova desembargadora. Compromisso com o cidadão brasileiro O advogado Cláudio Lamachia, membro honorário vitalício e ex-presidente da Seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) e da OAB Nacional, saudou a nova integrante do TRF4, falando em nome das advocacias da Região Sul e da nacional. “O TRF4 é uma referência nacional, sua atuação firme e independente é garantia de que a Justiça Federal permanece fiel aos princípios republicanos e ao ideal de prestação jurisdicional eficiente e acessível. Esta corte, por meio de seus integrantes, honra o seu compromisso com o cidadão brasileiro, em especial, com aqueles que mais necessitam da mão protetora do Estado”, disse Lamachia. Ele ainda acrescentou que a desembargadora De Bortoli “por sua história, representa exatamente esse compromisso, com a ponderação, com a escuta sensível, com o rigor técnico e com a dignidade da função jurisdicional; a advocacia, que tanto defende o equilíbrio entre as instituições, vê com entusiasmo a chegada dela a este tribunal”. Em nome do Ministério Público Federal (MPF), quem se manifestou foi a procuradora-chefe regional da República na 4ª Região, Ana Luísa Chiodelli. “As promoções de magistradas para integrar tribunais em listas tríplices exclusivamente femininas inauguram uma nova fase no Poder Judiciário. A adoção dessa diretriz pelo TRF4 revela a maturidade desta corte e o seu alinhamento com as melhores práticas na Administração Pública”, sublinhou Chiodelli. A procuradora do MPF também enalteceu as qualidades da nova desembargadora para a atuação na magistratura. “A magistrada, que hoje merecidamente toma posse, demonstra desempenho ímpar, zelo no exercício da judicatura e as virtudes necessárias para honrar a atividade jurisdicional em segunda instância, a sua experiência contribuirá de forma relevante com os trabalhos deste tribunal”, concluiu a procuradora. Momento histórico O desembargador Roger Raupp Rios deu as boas-vindas à nova integrante em nome do TRF4. “A lista exclusivamente feminina para uma vaga em um tribunal, neste tribunal em particular, hoje chega a sua culminância com essa primeira e inédita promoção de uma desembargadora por meio dela escolhida”, ele declarou ao avaliar a importância da medida afirmativa de gênero para combater as barreiras sexistas no mundo do trabalho e no Judiciário. Em sua fala, o desembargador Rios garantiu que, em uma posse tão significativa e marcante, “estamos, todos nós do tribunal, felizes e esperançosos neste dia tão especial, aproveitando essa oportunidade para, junto da nova desembargadora, reafirmarmos o juramento de construir uma sociedade livre, justa e solidária e promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Ao encerrar o evento, o presidente do TRF4 destacou que “a posse de Ana Paula de Bortoli representa um marco importante para este tribunal,
TRF4 realiza curso de atualização para servidores dos gabinetes com competência penal (07/08/2025)
A Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) está realizando o curso “Direito Penal e Processual Penal – Atualizações”. Voltado para todos os servidores lotados nos gabinetes com competência penal do TRF4, o curso visa promover uma atualização sobre temas centrais de Direito Penal e Processual Penal necessários ao desempenho das atividades jurisdicionais. A abertura do curso foi realizada na tarde desta quinta-feira (7/8), no Auditório do prédio anexo do tribunal, em Porto Alegre, e foi coordenada pelo diretor da Emagis, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. Além do diretor da Emagis, a mesa de abertura também contou com as presenças do desembargador federal Loraci Flores de Lima, que estava representando no evento o presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira; do juiz federal Danilo Pereira Júnior, coordenador científico do curso; e do procurador regional da República na 4ª Região Douglas Fischer, que é um dos professores do curso. “É muito importante que a Escola do tribunal proporcione atividades como este curso, que permitam que os nossos servidores se atualizem e debatam de forma constante as questões atuais do Direito e da jurisdição, pois a formação e aperfeiçoamento dos nossos servidores é uma das preocupações principais da Emagis”, disse o desembargador Leal Júnior ao abrir as atividades. Já o desembargador Flores de Lima falou em nome da Presidência da corte e destacou que o formato do curso, com a maior parte das aulas em modalidade presencial, “permite uma interação mais próxima entre os servidores, proporcionando grandes oportunidades de debates e de troca de ideias entres os colegas sobre diversas questões que estão em evidência no Direito Penal”. O coordenador científico, juiz Pereira Júnior, ressaltou que, na montagem do conteúdo programático do curso, “foram selecionados temas que aparecem bastante na rotina dos trabalhos nos gabinetes penais como, por exemplo, a autoria, as causas excludentes de ilicitude e culpabilidade, a dosimetria da pena, a prescrição e a execução penal, tudo com o objetivo de transmitir aos servidores informações e conhecimentos para que eles possam se sentir confortáveis ao lidar com a matéria no dia a dia”. Em seguida, o ministrante da aula de hoje, procurador da República Douglas Fischer, explicou que “as aulas buscam aliar a teoria e prática do Direito Penal e Processual Penal, pois isso é essencial, não podemos pensar o processo penal somente teorizando, é preciso ver a aplicação prática dos temas abordados e como são resolvidas as questões que enfrentamos nos processos”. Sobre o curso As aulas ocorrem entre os dias 7 de agosto e 11 de setembro deste ano. O curso possui carga horária total de 20 horas-aula e acontece em modalidade hibrída, com cinco encontros presenciais e três encontros telepresenciais. As aulas presenciais são realizadas no Auditório e na Sala de Cursos da Emagis, no prédio anexo do tribunal, e as telepresenciais são transmitidas pela plataforma Zoom. O curso está dividido em quatro módulos e a metodologia utilizada é a de aulas expositiva-dialogadas com debates e estudos de caso. O Módulo 1 possui o tema “Competência Penal da Justiça Federal” enquanto o Módulo 2 aborda “Questões Processuais Penais”. Estes módulos são ministrados pelo procurador Douglas Fischer. Já o Modulo 3 será sobre “Temas da parte geral do Código Penal, em particular a Dosimetria da Pena”, com docência do juiz federal Nivaldo Brunoni, magistrado titular da 23ª Vara Federal de Curitiba. Por fim, o Módulo 4 aborda “Execução Penal”, tendo como professora a juíza federal substituta Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba. Para mais informações sobre o curso, acesse a página do evento pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/AbTZt. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) O curso iniciou na tarde desta quinta-feira (7/8) no Auditório do Prédio Anexo do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4) O diretor da Emagis, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, fez a abertura do curso (Foto: Diego Beck/TRF4) O desembargador federal Loraci Flores de Lima representou a Presidência do TRF4 no evento (Foto: Diego Beck/TRF4) O juiz federal Danilo Pereira Júnior é o coordenador científico do curso (Foto: Diego Beck/TRF4) O procurador regional da República na 4ª Região Douglas Fischer é um dos ministrantes do curso (Foto: Diego Beck/TRF4)