A Justiça Federal do Paraná (JFPR) terá, no dia 21 de agosto, uma nova reunião para prestação de contas das atividades desenvolvidas no processo do Caso Petrobrás, no auditório do edifício sede, no bairro Cabral, em Curitiba. A sessão será referente às destinações dos valores do acordo referente às indenizações em razão do vazamento de petróleo da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), em julho de 2000. A audiência, em modalidade híbrida, terá início às 14h, sob a condução do juiz federal Antônio César Bochenek, integrante da Comissão de Demandas Estruturais do Sistema de Conciliação (Sistcon) do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4). O Sistcon fará uma prestação de contas dos trabalhos realizados no Caso Petrobras, contemplando o início do processo, os pontos principais de negociação e deliberações e a destinação dos recursos. A sessão integra a Semana da Pauta Verde, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estimula o fortalecimento de uma cultura verde, a conscientização e a importância da defesa e da preservação do meio ambiente. Desde o início das reuniões e audiências, a Justiça Federal já autorizou o uso de mais de R$ 550 milhões de reais para a execução de mais de 100 projetos de reparação e preservação ambiental em todas as regiões do Paraná. O valor total da verba compensatória depositada em juízo pela Petrobras, com juros e correções, ultrapassa R$ 1,2 bilhão. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR *Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná**COMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br* Repar, no município de Araucária, no Paraná (Repar)
Servidora aposentada da UFRGS consegue reparação financeira por desvio de função (15/08/2025)
A 8ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) a pagar diferenças remuneratórias para uma servidora aposentada por desvio de função. A sentença, da juíza Paula Weber Rosito, foi publicada no dia 13/8. A autora relatou ter exercido atividades estranhas ao cargo de “servente de limpeza”, que originalmente ocupava, requerendo a equiparação ao cargo de “auxiliar de veterinária e zootecnia”. Informou que atuava no Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos (Ceclimar), trabalhando com alimentação, limpeza e realização de curativos nos animais, dentre outras tarefas. A alegação é de que o cargo de servente seria classificado como sendo de “nível A”, com remuneração base de cerca de R$2.800,00 e o cargo de auxiliar, de “nível C”, teria remuneração em torno de R$4.200,00. A UFRGS sustentou que não houve desvio de função e, subsidiariamente, requereu a equiparação ao cargo de “auxiliar de agropecuária”, classificado em “nível B”. A juíza esclareceu que não se pode reenquadrar servidor público em cargo diverso do qual ingressou, por haver proibição constitucional de investidura em carreira diferente da inicial. Ainda, com base em entendimento dos tribunais superiores, caso haja comprovação do exercício de atividades divergentes do cargo ocupado, o servidor tem direito ao ressarcimento das verbas remuneratórias. A autora juntou ao processo documentos para fins de comprovar suas alegações, como certificados de cursos de extensão executados pelo Ceclimar nas modalidades atendimento veterinário, fotos em que aparece manejando animais e reportagens de jornais locais. Também foi anexada uma matéria de um jornal da Universidade com a narração da trajetória da servidora, com o detalhamento das tarefas no Centro de Reabilitação de Animais Silvestres e Marinhos (Ceram), onde ela atuou por mais de vinte e cinco anos. Foram ouvidos, como testemunhas, colegas servidores e um estagiário, que teriam trabalhado com a aposentada por décadas, corroborando, no entendimento da juíza, as alegações e provas apresentadas pela autora. “Do exame do contexto probatório, verifico a existência de identidade das atividades exercidas pela autora com as previstas para o cargo de ‘Auxiliar de Veterinária e Zootecnia’. (…) atuação da autora junto ao Ceram durante o período imprescrito de 5 anos anteriores à propositura da ação, contemplava a preponderância de atividades mais complexas do que aquela pertinente ao cargo de origem ‘Servente de Limpeza’”, concluiu a magistrada. A ação foi julgada procedente, sendo reconhecido o desvio de função e devida a reparação remuneratória à servidora. A UFRGS deverá efetuar o pagamento dos valores, incluindo gratificação natalina, férias e respectivo terço, e progressões funcionais, referentes ao período de dezembro de 2018 a dezembro de 2023, data de ajuizamento da ação. O período anterior foi considerado prescrito. Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Site UFRGS)
Instituição de ensino deverá restabelecer bolsa de 100% para aluna do curso de graduação em Psicologia (14/08/2025)
A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou uma instituição de ensino superior e a União a restabelecer bolsa do Programa Universidade para Todos ( Prouni) em favor de uma aluna do curso de Psicologia. O juiz Cristiano Bauer Sica Diniz proferiu a sentença, que foi publicada em 9/8. A autora relatou ter ingressado na faculdade em 2020, quando obteve acesso à bolsa de 100% do Prouni, programa do governo federal, gerido pelo Ministério da Educação, que oferece bolsas de estudo em cursos de graduação em instituições de ensino privadas. Contudo, em abril de 2024, a aluna teria recebido a notícia do cancelamento da bolsa, sob a justificativa de não atingimento do percentual mínimo de aprovação no segundo semestre de 2023. A faculdade alegou que houve duas reconsiderações que impediram o encerramento da bolsa. O motivo seria a não obtenção do mínimo de 75% de aprovação nas disciplinas. Então, conforme legislação que regulamenta o programa, diante de uma terceira reprovação, não foi mais possível manter a bolsa. Em análise do histórico escolar e do boletim juntados ao processo, o magistrado verificou que, na verdade, ocorreu o trancamento da matrícula nos dois primeiros semestres em que a instituição de ensino informou haver reprovação, sendo indevido o registro do rendimento escolar como sendo insuficiente. Em relação à terceira reprovação alegada pela faculdade, também foi identificada irregularidade, sendo documentalmente comprovado que a autora obteve aprovação em seis das oito disciplinas cursadas, atingindo o percentual mínimo exigido de 75% para a manutenção no programa. “Assim, não há que se falar em desempenho acadêmico insuficiente, portanto, que justificasse o encerramento da bolsa PROUNI da autora”, concluiu Diniz. Além disso, o juíz entendeu que a autora não teve direito ao contraditório e à ampla defesa na esfera administrativa, diante da ausência da assinatura da aluna no “Termo de Encerramento do Usufruto da Bolsa ProUni” emitido pela instituição de ensino. Devido ao cancelamento da bolsa, a faculdade passou, então, a emitir cobranças em nome da aluna, gerando débitos referentes ao semestre cursado após a perda do benefício. O juiz então entendeu que “frente a tantas ilegalidades, deve ser (…) reconhecido o direito da autora ao restabelecimento da bolsa mediante PROUNI nos mesmos moldes em que a possuía antes do encerramento irregular promovido pelas requeridas”. Foram considerados nulos os termos de reconsideração e de encerramento da bolsa, e o débito junto à faculdade foi considerado inexigível, devendo as mensalidades serem cobertas pela bolsa que foi restabelecida. Cabe recurso para às Turmas Recursais. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik)
Escola de Magistrados e Servidores do TRF4 recebe visita técnica de equipe da Enfam (14/08/2025)
Na manhã desta quinta-feira (14/8), foi iniciada uma visita técnica de integrantes da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) à Escola Judicial de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4). A iniciativa tem o objetivo de propiciar o diálogo interinstitucional entre as duas Escolas, promovendo o alinhamento pedagógico e administrativo das ações educacionais da Emagis em consonância com as diretrizes da Enfam e da Rede Nacional de Escolas Judiciais e da Magistratura (Renejum). A solenidade de abertura dos trabalhos da visita técnica aconteceu na Sala de Cursos da Emagis, localizada no Prédio Anexo do TRF4, em Porto Alegre. O ministro Benedito Gonçalves, integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diretor-geral da Enfam, participou do evento por videoconferência e realizou a abertura. “As visitas técnicas que a Enfam promove nas Escolas Judiciais dos tribunais não são meramente um momento protocolar, trata-se na verdade de uma diretriz estratégica e de um esforço concreto de valorização do diálogo, da escuta ativa, do estreitamento dos laços institucionais e da construção colaborativa de soluções para os desafios contemporâneos que cada vez mais estão presentes na formação e no aperfeiçoamento dos nossos juízes”, ressaltou Benedito Gonçalves. O ministro ainda pontuou que a iniciativa “integra o planejamento anual da Enfam e busca consolidar o ambiente colaborativo entre todas as Escolas Judiciais, promovendo um alinhamento pedagógico, normativo e institucional das ações educacionais voltadas para a magistratura”. Em sua manifestação, Benedito Gonçalves elogiou a atuação da Emagis. Ele declarou que “a Escola do TRF4 é sem dúvidas um exemplo de como o ensino judicial pode contribuir para a concretização dos valores constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a inclusão e o acesso à Justiça; a Emagis se destaca por sua trajetória de excelência acadêmica, rigor metodológico e compromisso com a formação crítica e transformadora da magistratura”. O secretário-geral da Enfam, juiz federal Ilan Presser, também participou do evento por videoconferência e destacou que a ideia das visitas técnicas é “de auxiliar, de ouvir os integrantes das Escolas Judiciais e, com isso, poder atender as demandas que são trazidas”. O juiz ainda sublinhou que “a Justiça Federal da 4ª Região possui quadros de magistrados e servidores bastante competentes e qualificados, então, nessa visita técnica, tenho certeza de que a Enfam vai colher propostas valorosas para fortalecer a Renejum e aprimorar a educação judicial ética, humanista e empática”. O diretor da Emagis, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, falou em seguida, dando as boas-vindas à equipe da Enfam. Ele destacou que a visita técnica “é extremamente importante pois representa uma oportunidade para que possamos partilhar o trabalho que vem sendo feito na Emagis e mostrar a nossa realidade local da 4ª Região, sempre com o espírito de colaborar com a Enfam”. A vice-presidente do TRF4, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, participou da abertura representando o presidente da corte, desembargador federal João Batista Pinto Silveira. Em sua fala, ela parabenizou a gestão do ministro Benedito Gonçalves na Enfam pela iniciativa de realização das visitas técnicas, ressaltando que “são fundamentais para o estreitamento do relacionamento da Escola local com a Escola nacional”. Já a conselheira da Emagis, desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, que também atua como docente em cursos da Enfam, disse que “é uma alegria ter a oportunidade de poder reunir as equipes das duas Escolas; a equipe da Enfam, com a qual venho trabalhando há tantos anos e em tantos projetos diferentes, junto da equipe da Emagis, de qualidade incrível e com uma história de pensar a formação judicial, em um encontro muito significativo para a educação judicial”. A programação das atividades de hoje (14/8) inclui uma visita às instalações da Emagis e uma reunião com a equipe técnica da Emagis e a equipe técnica da Enfam. Na sexta-feira (15/8), pela manhã, acontece um ciclo de oficinas colaborativas para magistrados do TRF4 e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que será promovido em parceria pela Enfam, pela Emagis e pela Escola Superior da Magistratura da Associação dos Juízes do Estado do Rio Grande do Sul (Ajuris). A ação educacional tem por objetivo reunir sugestões para prospectar a educação judicial no futuro. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A abertura dos trabalhos da visita técnica da Enfam aconteceu na Sala de Cursos da Emagis, localizada no Prédio Anexo do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4) O ministro Benedito Gonçalves, diretor-geral da Enfam, e o juiz federal Ilan Presser, secretário-geral da Enfam, participaram por videoconferência (Foto: Diego Beck/TRF4) A conselheira da Emagis, desembargadora federal Taís Schilling Ferraz; o diretor da Emagis, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior; e a vice-presidente do TRF4, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, estavam presentes na atividade (Foto: Diego Beck/TRF4)
Nova edição do Boletim Jurídico do TRF4 já está disponível (14/08/2025)
Foi lançada nesta quinta-feira (14/8), a nova edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A publicação é editada pela Escola de Magistrados e Servidores do tribunal (Emagis) e reúne uma seleção de ementas da corte. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. A 262ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 100 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em junho e julho de 2025. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte. Este número traz como destaque o Agravo de Execução Penal nº 9000401-60.2025.4.04.7002, julgado pela 7ª Turma, cuja relatora para o acórdão é a desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene. O agravo de execução penal foi interposto contra decisão que indeferiu o pedido de substituição de pena de prestação de serviços à comunidade por outra pena restritiva de direito. A apenada alegou a impossibilidade de cumprimento da pena por ser mãe solo de três filhos menores de idade, um deles com suspeita de Transtorno do Espectro Autista. A questão jurídica que se colocou consiste em saber se, diante da alegada impossibilidade de cumprimento da pena, é possível a substituição desta por outra restritiva de direitos, em especial, limitação de final de semana ou pena pecuniária, sem violação à coisa julgada. O TRF4 entendeu que as penas restritivas de direito aplicadas em substituição à pena privativa de liberdade constituem parte integrante da decisão condenatória, de modo que, operado o seu trânsito em julgado, de regra, não pode o Juízo da Execução Penal efetuar modificações em relação à modalidade das penas ou à sua forma de execução. No caso em pauta, a apelada encontra-se impossibilitada de cumprir a pena de prestação de serviços à comunidade, uma vez que é mãe solo e, em virtude da suspeita de Transtorno do Espectro Autista do filho menor, este exige cuidados redobrados e a presença constante de uma figura de referência – no caso, a própria mãe. Somado a tudo isso, a apenada não possui rede de apoio familiar ou comunitário. Cabe pontuar que os trabalhos do cuidado e sustento dos filhos recaem historicamente sobre as mulheres, especialmente sobre aquelas em situação de vulnerabilidade econômica e social. Por isso, mister se faz que o Judiciário atente para as desigualdades estruturais, relações de poder e interseccionalidades que atravessam a vida das pessoas envolvidas na execução da pena aplicada. Assim, a 7ª Turma do tribunal, adotando as obrigatórias diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, entendeu que, comprovada a impossibilidade de cumprimento da prestação de serviços à comunidade, é cabível, excepcionalmente, sua alteração por limitação de fim de semana. O Boletim está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico. Fonte: Emagis/TRF4 (Imagem: Emagis/TRF4)
Vinícola deverá ressarcir ao INSS valores de pensão por morte em decorrência de acidente de trabalho (14/08/2025)
Uma cooperativa vinícola foi condenada, em ação regressiva de cobrança, a ressarcir gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com pagamento de pensão por morte em decorrência de acidente de trabalho. O processo foi julgado pelo magistrado Marcelo Roberto de Oliveira, na 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS). A sentença foi publicada no dia 11/08. O INSS, autor da ação, relatou que está pagando o benefício para a esposa e dois filhos do trabalhador falecido desde maio de 2023. Argumentou que a vinícola não obedeceu às normas de segurança do trabalho, sendo responsável pelo acidente fatal que deu origem à pensão. A empresa alegou, em sua defesa, que a culpa seria exclusiva da vítima, que agiu com “negligência e excesso de confiança”. Informou que ofereceu treinamento e equipamento de proteção individual (EPI). Na análise dos fatos, o juiz esclareceu que em casos de negligência às normas regulamentadoras do trabalho, sendo demonstrada a culpa do empregador e o nexo entre a ação/omissão e o dano causado, fica caracterizada a responsabilidade civil subjetiva, gerando obrigação de reparação do dano. Foi juntado ao processo o Relatório de Análise de Acidente de Trabalho, emitido pela Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul, órgão do Ministério do Trabalho e Emprego. O documento foi conclusivo no entendimento de que houve negligência da vinícola quanto à obrigação de garantir a segurança no ambiente de trabalho. Foram apontados fatores causais relacionados ao acidente, como: meio de acesso (escada) inadequado à segurança; ausência/insuficiência de supervisão e falha ou inadequação na análise de risco da tarefa que estava sendo executada pelo funcionário. No momento do acidente, o trabalhador realizava a limpeza externa de um tanque de inox, usado para armazenamento de líquidos (suco, vinho, espumantes), que possui dez metros de altura. Ele teria sofrido uma queda a partir do topo do tanque, sendo levado ao hospital, onde faleceu horas depois em decorrência dos ferimentos sofridos. Diante das falhas apresentadas, o magistrado entendeu que houve conduta negligente da empresa e concluiu: “em se tratando de responsabilidade civil por acidente do trabalho, há uma presunção de culpa do empregador quanto à segurança do trabalhador, sendo da empregadora o ônus de provar que agiu com a diligência e precaução necessárias a evitar ou diminuir a probabilidade de acidente no ambiente trabalhado. Ou seja: cabe-lhe demonstrar que sua conduta pautou-se de acordo com as diretrizes de segurança do trabalho, reduzindo riscos da atividade e zelando pela integridade dos seus contratados”. Foi afastada a alegação de culpa da vítima, diante do descumprimento das normas de segurança do trabalho por parte do empregador. A vinícola foi condenada a ressarcir as despesas pagas pelo INSS à família do trabalhador, bem como aquelas que irão vencer, devendo repassar à autarquia mensalmente o valor das parcelas. Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik)
TRF4 e INSS discutem medidas para garantir maior eficiência no cumprimento de determinações judiciais (14/08/2025)
Em reunião organizada pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, realizada nesta quinta-feira (14/8), representantes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) trataram de soluções para aprimorar o atendimento previdenciário e assistencial, com foco na integração dos sistemas EPROC, PATJUD e PREVJUD. O encontro aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência, na sede do TRF4, em Porto Alegre, e contou com a participação da vice-presidente do tribunal, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, e de magistrados, procuradores e servidores das instituições envolvidas. Além da integração de sistemas EPROC, PREVJUD e PATJUD, tratou-se na reunião sobre a criação de um protocolo recíproco de confirmação de recebimento e cumprimento de tarefas, a implantação automática de benefícios, o reforço na capacidade de trabalho da Central Especializada de Análise de Benefícios (CEAB-DJ) da Superintendência Regional Sul do INSS, a fim de absorver a demanda da Justiça Federal da 4ª Região. O aprimoramento da interoperabilidade entre esses sistemas eletrônicos foi discutido durante o encontro, para dar mais agilidade ao cumprimento das decisões nos processos judiciais previdenciários e na implementação dos benefícios do INSS à população, evitando atrasos e descumprimentos de prazos. As instituições reforçaram o compromisso de manter diálogo contínuo e de trabalhar de forma integrada para garantir mais eficiência, segurança e celeridade no atendimento aos cidadãos. Participantes da reunião Pelo TRF4: Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha – vice-presidente Desembargadora Federal Taís Schilling Ferraz – representando a Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) Desembargador Federal Rogerio Favreto – coordenador da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef) Desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus Juiz Federal Eduardo Tonetto Picarelli – magistrado auxiliar da Presidência Juiz Federal Henrique Luiz Hartmann – magistrado auxiliar da Corregedoria Juiz Federal Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho – magistrado auxiliar da Corregedoria Marlon Batista Silvestre – diretor DTI/EPROC Theo Ferreira Franco – diretor Divisão de Interoperabilidade de Sistemas – DTI/TRF4 Eduardo Júlio Eidelvein – diretor Diretoria Judiciária/TRF4 Patrick Costa Meneghetti – supervisor da Seção de Apoio, da Assessoria de Gestão das Unidades Judiciais, da Corregedoria Pelo CNJ: Juíza Federal Lívia Cristina Marques Peres – magistrada auxiliar da Presidência Pelo CJF: Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos – secretário-geral Pelo INSS: Gilberto Waller Júnior – presidente Débora Queiroz Afonso – chefe de Gabinete da Presidência Eduardo Basso – assessoria da Presidência Marcos Varjão – assessoria da Presidência Elvis Gallera Garcia – procurador-geral PFE/INSS Alberto Carlos Freitas Alegre – superintendente Regional Sul Idesia Mais da Silva – gerente CEAB-DJ-SRIII Pela PRF4: Daniel Piñeiro Rodriguez – subprocurador regional federal Karine Wendt Kroth – procuradora federal Cristina Claussen ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A reunião aconteceu nesta quinta-feira (14/8) na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4) A vice-presidente do TRF4, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, e o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, estavam presentes na reunião (Foto: Diego Beck/TRF4) Participaram do encontro dirigentes e gestores do TRF4, INSS, PRF4, CNJ e CJF (Foto: Diego Beck/TRF4)
Juíza da JFSC é premiada no 2º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos (13/08/2025)
A juíza Claudia Schlichta Giusti, da 2ª Vara da Justiça Federal em Jaraguá do Sul, foi uma das premiadas no 2º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A cerimônia de premiação aconteceu ontem (12/8) na sede do Conselho, em Brasília. A sentença vencedora concorreu na categoria sobre “Direitos dos Migrantes e Refugiados”. Proferida em setembro de 2023, a decisão concedeu pensão por morte a uma família de haitianos, em função do falecimento do marido e pai, ocorrido no Brasil. O INSS havia negado o benefício com o fundamento de que não teriam sido apresentados documentos suficientes para comprovação da dependência econômica. Analisando o caso concreto, a juíza considerou a situação de carência da viúva e as dificuldades para obter a documentação, entendendo possível reconhecer a união estável e a conseqüente dependência. A sentença foi confirmada por unanimidade, em março de 2024, pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais. Premiação aconteceu em 12/8 no CNJ, em Brasília ()
Diretor do Foro realiza visita institucional à OAB em Blumenau (13/08/2025)
O diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina, juiz federal Jairo Gilberto Schäfer, realizou hoje uma visita institucional à Subseção de Blumenau da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), onde foi recebido, na sede social, pelo presidente Pedro Cascaes Neto. O encontro protocolar teve a presença do diretor do Foro local, juiz federal Adamastor Nicolau Turnes, e de outros membros da Ordem. () ()
Órgãos federais e estaduais discutem criação, em SC, de rede de enfrentamento à violência contra a mulher (13/08/2025)
A Ouvidoria da Mulher e da Antidiscriminação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou hoje (13/8), na sede da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), uma reunião preparatória para a criação de uma rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar, com a participação de órgãos federais e estaduais. O encontro, ocorrido em Florianópolis, foi coordenado pela ouvidora geral e da mulher, desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, e teve a participação, entre outras, da ouvidora da mulher da JFSC, juíza federal Priscilla Mielke Wickert Piva, por videoconferência de Chapecó, e da Ouvidora da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado, desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho. Segundo a desembargadora Ana Blasi, o TRF4 e outros tribunais do Rio Grande do Sul já são signatários de um termo de cooperação técnica para cooperar com a política de prevenção à violência contra as mulheres, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça. “O objetivo é que todos os órgãos do Sistema de Justiça em SC participem e que a Justiça Federal também protagonize esse movimento”, afirmou Ana Blasi. Estiveram presentes a vice-procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho, Elizabeth Pereira Pacheco; a defensora pública de SC Anne Teive Auras; a vice-presidente da OAB catarinense Gisele Lemos Kravchychyn; as presidentes das comissões nacional e estadual da OAB para questão, Tammy Fortunato e Teresinha Almeida Marcon; a delegada de polícia Vanessa de Oliveira, a escrivã Luciana Trajano Leal Tenório, as servidoras da Justiça Federal e assessoras da Ouvidoria Vanessa Dias Corrêa e Cíntia Cordazzo Brunelli. A assessora Paola Rodrigues Souza representou a deputada estadual Luciane Carminatti. () () () () Foto posada: Du Tarasca (OAB/SC) ()