A União foi condenada, em ação julgada na 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS), a indenizar uma aposentada por tê-la incluído indevidamente no polo passivo de uma ação trabalhista. A sentença, do juiz Eric de Moraes, foi publicada em 19/8. A autora relatou que, em agosto de 2024, foi efetuado um bloqueio judicial em suas contas bancárias, decorrente de um processo que tramitava na Justiça do Trabalho. Ela informou ter solicitado, por petição nos autos da ação trabalhista, sua exclusão do polo passivo, alegando que se divorciou do ex-marido, réu naquele processo, antes mesmo do início do contrato de trabalho firmado com o autor, objeto daquela discussão. Foi reconhecida sua ilegitimidade passiva pela juíza trabalhista, não havendo responsabilização pelo pagamento daquela dívida. Foi ordenado o desbloqueio das contas e a exclusão da mulher do processo. Contudo, conforme documentos juntados ao processo (extratos e relatórios de sistemas bancários), restou demonstrado que novos bloqueios ocorreram em março e em maio de 2025. A União apresentou documento com informações prestadas pela Justiça Trabalhista, declarando que os dados da autora foram indevidamente mantidos nos sistemas e que a ordem de bloqueio foi reiterada, por meio da funcionalidade “copiar dados para nova ordem”. O magistrado esclareceu que o “error in procedendo” ocorre na condução processual, nos atos que possam ser equiparados a atos administrativos, havendo a possibilidade de ensejar responsabilização civil do Estado. “Não há dúvidas de que o bloqueio de valores na conta da autora em mais de uma oportunidade e mesmo depois de instado o juízo (…) do Trabalho acerca do indevido cadastramento da conta da autora para fins de bloqueio com repetição programada, impingiu-lhe constrangimentos que ultrapassam os meros aborrecimentos do cotidiano”, concluiu Moraes. A União deverá pagar indenização de R$5 mil por danos morais causados à autora. Cabe recurso para as Turmas Recursais. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Freepik)
Justiça Federal em Santa Maria destina recursos de penas pecuniárias para área de segurança pública (28/08/2025)
A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) destinou cerca de R$90 mil para a área de segurança pública de Cruz Alta (RS). Os valores foram utilizados para adquirir equipamentos para serem utilizados pelo Sistema de Inteligência da Brigada Militar. Os recursos são provenientes de penalidades de prestação pecuniária aplicadas em processos, que são recolhidas e depositadas em conta judicial. A destinação dos valores é definida em edital público, sendo qualificadas como beneficiárias instituições que possuam finalidade social e que sejam conveniadas com a Justiça Federal. “A destinação está revertendo valores de penas pecuniárias para a própria Sociedade”, declararam os juízes Jorge Luiz Ledur Brito e Daniel Antonizazzi Freitag. O valor foi utilizado para aquisição de um drone termal, uma câmera fotográfica e uma fechadura digital com biometria para utilização em atividades de inteligência. Os itens foram detalhados e orçados em projeto apresentado pelo Conselho Comunitário Pró Segurança Pública (Consepro) de Cruz Alta, que foi aprovado conforme as normas do edital. O objetivo era a “aquisição de equipamentos de tecnologia da informação е recursos materiais para emprego nas atividades do Sistema de Inteligência da Brigada Militar de Cruz Alta”. Os magistrados pontuaram que a entidade tem finalidade social e o projeto “está inserido dentre as suas funções que redundará no bom desempenho e qualidade na prestação do serviço de segurança, aprimorado pelo uso dos materiais”. O Ministério Público Federal também aprovou a destinação dos recursos à entidade. O órgão acompanha desde o processo de seleção até a prestação de contas. O montante foi pago ao Comando Regional de Polícia Ostensiva Alto Jacuí (CRPO), que prestou contas à Justiça, enviando as notas fiscais e fotos dos produtos adquiridos. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Equipamentos adquiridos com os recursos (Imagem retirada dos autos do processo)
Revista do TRF4 publica discursos da posse da nova gestão (28/08/2025)
A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nº 118, lançada nesta semana (27/8) pela Escola de Magistrados e Servidores do tribunal (Emagis), traz, como registro histórico, os cinco discursos proferidos na sessão solene em que foi empossada a nova gestão do tribunal, eleita para o biênio 2025-2027. O periódico é produzido na versão digital e pode ser lido na Internet no seguinte link: www.trf4.jus.br/revista. A solenidade de posse dos dirigentes foi realizada no último dia 20 de junho no Plenário do TRF4. Discursaram os desembargadores federais Fernando Quadros da Silva (que se despedia da Presidência), João Batista Pinto Silveira (o novo presidente) e Roger Raupp Rios (saudação pelo TRF4), a procuradora-chefe da Procuradoria Regional da República na 4ª Região, Ana Luísa Chiodelli, e o presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB/RS), Leonardo Lamachia. Os oradores saudaram a nova administração, que, além de João Batista, conta com as desembargadoras federais Vivian Josete Pantaleão Caminha na Vice-Presidência e Salise Monteiro Sanchotene na Corregedoria Regional. A nova edição é o primeiro número da Revista do TRF4 lançado na gestão do desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior como diretor da Emagis. Em 27 de junho, durante cerimônia realizada no Plenário do TRF4, ele tomou posse no cargo juntamente com outros magistrados que exercerão funções diretivas até 2027. O pronunciamento de Cândido Leal Júnior nesse evento também consta na publicação. Da mesma forma, seu discurso na solenidade de descerramento de seu retrato na Galeria dos Corregedores, na data de 29 de maio de 2025. Mulheres na Justiça e indicação exclusivamente feminina Outro destaque da Revista do TRF4 nº 118 é o discurso proferido pela desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi no dia 2 de junho de 2025, data em que houve a escolha da primeira lista tríplice de juízas, candidatas, mulheres, ao cargo de desembargadora do tribunal no concurso de promoção. Ressalta a desembargadora, que também exerce a função de ouvidora, que durante muito tempo o Judiciário foi guardado por códigos invisíveis de exclusão, mas que esse quadro mudou porque as mulheres historicamente lutaram e resistiram. Afirma que hoje as mulheres não só ocupam os tribunais, mas os transformam: “mulheres que julgam causas complexas, que enfrentam temas sensíveis, que lideram varas e tribunais, que promovem acesso à justiça, que zelam pelas minorias e por vulneráveis e que representam milhares de outras que ainda virão”. A Revista de Jurisprudência do TRF4 divulga ainda o inteiro teor de 14 acórdãos indicados pelos desembargadores. Estes são classificados pelas matérias da competência do TRF4 – Direito Administrativo e Civil, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário. Texto/arte: Emagis (Imagem: Emagis/TRF4)
Justiça anula decisão de banca examinadora que desclassificou candidato por cota racial (28/08/2025)
Uma sentença da 1.ª Vara Federal de Maringá anulou o ato administrativo de uma banca de heteroidentificação do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2), que havia desclassificado um candidato negro a uma das vagas no cargo de técnico judiciário oferecidas do concurso público do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2). A decisão determina a reintegração do advogado na disputa por uma das vagas destinadas a cotistas raciais, por considerar que a decisão da comissão examinadora, com sede em Maringá, teve “motivação insuficiente, genérica e contraditória”. O juiz federal Bruno Rodolfo de Oliveira Melo aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tomada da decisão. Ele destacou a necessidade do Poder Judiciário realizar um controle judicial dos atos administrativos, “não só de legalidade, mas de constitucionalidade, da execução das ações afirmativas”. O magistrado explicou que a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmado pela República Federativa do Brasil, na Guatemala (2013), foi aprovada pelo Congresso Nacional seguindo o procedimento previsto na Constituição Federal e que tem status de Emenda Constitucional e integra o chamado Bloco de Constitucionalidade. Portanto, “não há espaço quanto à conveniência e oportunidade para a prática do ato: a comissão deve decidir se, para os fins da política antidiscriminatória, a parte autora ostenta a identidade étnico-racial prevista como beneficiária da medida positiva.” Oliveira Melo rejeitou a tese de que a intervenção judicial deveria ser mínima, afirmando que a decisão da comissão foi nula. A sentença criticou o argumento da banca de que, mesmo com a presença de “fenotipia e traços negroides”, estes “não determinam o pertencimento do recorrente à condição de pessoa negra para fins da ação afirmativa”, considerando o contexto de relações sociorraciais da comunidade local. O juiz considerou contraditória a decisão da comissão, já que o próprio edital prevê que é o critério da fenotipia que prevalece. “Havendo a identificação da cor parda, a aprovação seria a medida adequada”. A sentença aponta que a banca foi além dos critérios estabelecidos, uma vez que não havia previsão de que seria realizado um estudo de passabilidade racial, gradação dos tons da pele ou avaliação da “negritude” no contexto da comunidade local. Por fim, o magistrado entendeu que o ato administrativo “não se sustenta pelo vício no motivo e na motivação”, e que a prova documental, incluindo registros fotográficos, “não deixa qualquer dúvida, observado o critério fenotípico, de que a identidade étnico-racial ostentada pelo impetrante é de pessoa negra, destinatária, portanto, das políticas públicas de ação afirmativa”. A banca pode recorrer da sentença. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR *Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná**COMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br* Imagem meramente ilustrativa (Freepik)
TRF4 recebe grupo de estudantes da Escola Especial para Surdos Frei Pacífico (28/08/2025)
Na tarde desta quinta-feira (28/8), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recebeu a visita de um grupo de alunos da Escola Especial para Surdos Frei Pacífico. O grupo, composto por 12 estudantes surdos do 2º e do 3º Ano do Ensino Médio, conheceu o prédio-sede do TRF4, em Porto Alegre. Os alunos, com idades entre 16 e 24 anos, estavam acompanhados dos professores Mateus Maciel Ribas e Raoni Santos, da professora Andreia Gulielmin Dido e da coordenadora pedagógica Priscila de Abreu Bortoletti Nunes. “Como eles são estudantes que estão próximos de concluir o Ensino Médio, nós estamos mostrando para eles o mundo profissional e as profissões que eles podem seguir. A visita ao tribunal se encaixa nessa iniciativa. Queremos mostrar que, mesmo que dependam da necessidade de intérprete nos lugares, o que pode dificultar, eles são capazes de ser o que quiserem”, disse a coordenadora pedagógica sobre o objetivo da visita. Após a recepção na chegada ao tribunal, os estudantes assistiram a sessão de julgamento da Corte Especial Judicial do TRF4, no Plenário. O presidente do tribunal, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, deu as boas-vindas aos alunos e explicou como funciona o colegiado. “Nos enaltece muito terem escolhido o nosso tribunal para conhecer e se familiarizarem com a função do Judiciário, que é resolver conflitos. Estamos sempre de portas abertas para recebê-los”, declarou o desembargador Silveira. O desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, que estava participando da sessão de julgamento, ressaltou a importância do trabalho da escola para surdos. “Percebemos que é uma escola proativa, com a iniciativa de fazer essas visitas em outros locais, buscando a integração dos estudantes com diversos segmentos da sociedade. Eles realizam um trabalho sensacional. Com esta visita, despertam nossos sentimentos e nossa solidariedade”, destacou o magistrado. O grupo visitante assistiu uma palestra de apresentação do tribunal, no Auditório da corte, ministrada pelo diretor judiciário, servidor Eduardo Júlio Eidelvein. Ele falou aos alunos sobre a estrutura da Justiça Federal da 4ª Região e o funcionamento do TRF4, abordando o fluxo dos processos, os órgãos julgadores e a utilização do sistema de processo eletrônico, o eproc. A programação das atividades também incluiu visitas ao Gabinete da ouvidora geral e ouvidora da Mulher do TRF4, desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, à Biblioteca e ao Museu Institucional do tribunal. A desembargadora Blasi explicou que a realização da visita guiada para alunos de uma escola dedicada para jovens surdos segue as diretrizes de atuação da Ouvidoria da Mulher do tribunal. Recentemente, por meio da Resolução Conjunta nº 62 de 2025 do TRF4, o escopo de atuação da Ouvidoria da Mulher foi ampliado para contemplar, também, o recebimento e o encaminhamento de demandas de grupos vulneráveis. Assim, a Ouvidoria da Mulher do TRF4 agora também é especializada em grupos vulnerabilizados, visando ao enfrentamento de toda e qualquer forma de preconceito e discriminação, tais como capacitismo, misoginia, racismo, lgbtfobia, dentre outros. “O nosso intuito é fazer o tribunal ser cada vez mais inclusivo, cada vez mais voltado para a sociedade, para que a população possa conhecer o trabalho desenvolvido por nós aqui, um trabalho tão sério e tão qualificado. Além disso, queremos incentivar esses jovens que nos visitam a estudarem Direito, para que no futuro possam ser os nossos novos juízes, promotores ou servidores, ajudando a construir uma Justiça mais aberta a todos”, avaliou Ana Blasi. Na Biblioteca, os visitantes foram recebidos pela diretora do Núcleo, servidora Magda de Conto, que falou sobre o trabalho de pesquisa e de organização de informações feito na unidade, que além de oferecer livros e periódicos também publica bibliografias temáticas sobre diversos assuntos relevantes para o Judiciário. O servidor Luís Olavo Melo Chaves, supervisor da Seção de Ergonomia, Acessibilidade, Inclusão e Sustentabilidade do TRF4 e integrante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da corte (CPAI), também conversou com os estudantes. Olavo, que possui formação de doutorado e de mestrado em Engenharia-Informática Educativa, com ênfase na área de Ergonomia, disse aos jovens que “a ergonomia pensa da seguinte forma: em vez de adaptar as pessoas para os ambientes e os objetos, devemos adaptar os ambientes e os objetos para as pessoas e suas necessidades específicas”. Ele demonstrou aos alunos um exemplo prático de intervenção de ergonomia no tribunal com a colocação de painéis baixos de botões nos elevadores da corte para que pessoas cadeirantes ou com dificuldade de locomoção possam utilizar o elevador de forma plena. No Museu Institucional, os visitantes puderam conhecer a história do TRF4 e as memórias da instituição ao longo dos anos, recebendo explicações do servidor Hugo Telles de Paula, do Núcleo de Arquivo e Memória do tribunal. Ao final da visita, os estudantes foram presenteados com cadernos de anotações e pendrives, que foram doados pela Escola de Magistrados e Servidores do tribunal (Emagis). Todas as atividades da visita foram acompanhadas por dois intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras). A visita dos alunos da Escola Frei Pacífico foi organizada em colaboração entre os seguintes setores do TRF4: Presidência; Ouvidoria; Cerimonial; Diretoria Judiciária; Ergonomia, Acessibilidade, Inclusão e Sustentabilidade; Transporte e Segurança; Biblioteca; Memória. Sobre a Escola A Escola Especial para Surdos Frei Pacífico, localizada no bairro Santo Antônio em Porto Alegre, realiza há 68 anos atendimento para pessoas surdas e surdas com outras deficiências nas etapas de ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental e, desde 2023, também no Ensino Médio. Neste ano, a Escola terá a primeira turma concluinte de Ensino Médio. Dessa forma, a visita guiada ao TRF4 contribuiu para ampliar os conhecimentos dos estudantes relativos ao mundo do trabalho e aos direitos humanos, um dos temas transversais da base curricular desta etapa de ensino. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) No Plenário do TRF4, os estudantes assistiram a sessão de julgamento da Corte Especial Judicial (Foto: Diego Beck/TRF4) No Plenário do TRF4, os estudantes assistiram a sessão de julgamento da Corte Especial Judicial (Foto: Diego Beck/TRF4) O grupo visitante acompanhou uma palestra de apresentação da estrutura e do funcionamento do tribunal, no Auditório da corte (Foto: Diego Beck/TRF4) A ouvidora
Inscrições para estágio em Direito no TRF4 abrem na próxima segunda-feira (1º/9) (28/08/2025)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai abrir inscrições para processo seletivo de estágio em Direito, na área de Análise Processual, na próxima segunda-feira (1º/9), a partir das 8h. Os estudantes interessados em participar da seleção poderão se inscrever até as 18h do dia 12/9 na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”. Para concorrer à vaga de estágio, o candidato deve estar regularmente matriculado no curso superior de Direito em uma das instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal pode ser consultada no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp. Além disso, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo, 30% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independentemente do semestre em que esteja formalmente matriculado. Após realizar a inscrição, o candidato precisa enviar a documentação comprobatória para o e-mail “selecao@trf4.jus.br” no período entre 1º/9 a 14/9. A divulgação das inscrições homologadas deve ocorrer até o dia 15/9. A seleção será feita por meio de prova, que consistirá na realização de uma redação de caráter dissertativo a ser aplicada a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas. A redação versará sobre um tema da atualidade a ser informado no ato de sua realização. A prova de redação será realizada no dia 17/9, às 14h30min, na sede do TRF4, localizada na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, Bairro Praia de Belas, em Porto Alegre. A divulgação do resultado e da classificação final do processo seletivo deve acontecer até o dia 1º/10 e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para a partir de 20/10. A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.547,15, além de um auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/LN1rT. Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail “estagio@trf4.jus.br” ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/ (51) 3213-3876. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)
Indígena é condenado pelo crime de ameaça e por incendiar veículo em Água Santa (RS) (27/08/2025)
Um indígena foi condenado em processo julgado na 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) pelos crimes de ameaça e incêndio a patrimônio alheio. A sentença, da juíza Carla Roberta Dantas Cursi, foi publicada no dia 20/8. O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia, inicialmente, contra dois homens, que são irmãos e fazem parte da comunidade indígena Carreteiro. Os crimes teriam ocorrido em novembro de 2024, em uma estrada rural que liga a referida comunidade à cidade de Água Santa (RS). A vítima, uma mulher, também indígena, relatou que estava indo à cidade, de carro, com o marido e uma criança de colo, quando o veículo quebrou. Ela teria ficado dentro do carro com o bebê, aguardando o retorno do companheiro, que pegou uma carona para buscar ajuda com um mecânico na cidade vizinha. Quatro homens, então, teriam aparecido no local, ameaçando a mulher e a criança de morte. Ela diz ter sido obrigada a sair do carro, que foi incendiado logo depois, colocando em risco sua vida e a da criança. Dois homens não foram identificados. Um dos acusados foi preso em flagrante momentos depois do crime. A defesa alegou ausência de justa causa, declarando que um dos denunciados não estava na cidade no dia dos fatos e que o outro estaria na casa da sogra, no município de Água Santa. Todas as acusações foram negadas. A juíza entendeu que a materialidade e a autoria dos crimes foram comprovadas pelos depoimentos prestados pela vítima às autoridades policiais e à justiça, que foi confirmado pelos Policiais Militares que atenderam a ocorrência e testemunharam em juízo. Laudo pericial comprovou o incêndio do veículo. Também foram ouvidos o esposo da vítima e o homem que ofereceu a carona. Foi levado em consideração, ainda, o contexto em que os fatos ocorreram, havendo registro de conflitos internos na Terra Indígena Carreteiro, com o envolvimento dos dois réus, que, inclusive, tiveram prisão preventiva decretada na “Operação Greed”. As investigações apontam a existência de disputas relacionadas à liderança da aldeia, “em que se vislumbra o cometimento de crimes violentos pelo denunciado contra o grupo dissidente, como meio de perseguir, amedrontar e expulsar indígenas contrários à assunção e/ou manutenção do cacicado”, relatou a magistrada. A demanda foi julgada parcialmente procedente, sendo um dos acusados absolvido por falta de provas e o outro condenado a três anos e nove meses de reclusão e um mês e vinte dias de detenção, mais multa. A juíza entendeu que “muito embora o réu seja primário, tinha relevante participação nos violentos conflitos travados na TI Carreteiro, que tinham como mote a disputa pela liderança e, consequentemente, pelo dinheiro proveniente dos arrendamentos de terras indígenas, vindo a ser preso preventivamente em mais de uma oportunidade. Sendo assim, não se mostra suficiente e nem socialmente recomendável a substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos.”. Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Imagem retirada dos autos do processo)
Justiça Federal de Guaíra celebra 15 anos com muita emoção e homenagens (27/08/2025)
Para comemorar o aniversário de 15 anos da instalação da Subseção Judiciária de Guaíra, autoridades se reuniram para uma solenidade, nesta terça-feira (26). O evento foi transmitido ao vivo, pelo canal da Justiça Federal do Paraná (JFPR) no Youtube, e seguirá disponível para ser assistido a qualquer hora. A cerimônia foi presidida pelo desembargador federal Luiz Carlos Canalli, que representou a presidência do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4). Primeiro magistrado a oficiar em Guaíra, Canalli recebeu homenagem também pelo apoio para a instalação da nova vara. “Hoje é um dia de festa, de comemoração pelos 15 anos de instalação da Vara Federal de Guaíra”, celebrou o diretor do Foro da SJ de Guaíra, juiz federal Gustavo Chies Cignachi. O magistrado destacou a importância da Subseção para a 4.ª Região em seu discurso: “Uma Vara como nenhuma outra na nossa região. Solitária e como que fincada na fronteira mais distante do seu Tribunal, sediado em Porto Alegre, e acolhida pela menor cidade entre as que contam com uma Vara Federal na nossa região. Vara que hoje se consolida como sentinela da Justiça Federal da 4ª Região nos extremos da nossa pátria. Vara que já nasceu como a missão de aperfeiçoar e consolidar a jurisdição federal num local tão distante e ao mesmo tempo tão próximo das ameaças que desafiam nossas fronteiras nacionais e a nossa segurança”. Cignachi também agradeceu a todos que integram a unidade pelos serviços prestados. “É difícil resumir os momentos marcantes dessa jornada, que envolveu os esforços e dedicação de vários colegas de magistratura, servidores, estagiários e colaboradores”, declarou. Para o juiz federal José Antonio Savaris, diretor do Foro da SJPR, trata-se de um dia histórico, que representa uma vitória de cidadania, de integração comunitária, das instituições e da sociedade civil. “Guaíra é um caso exemplar de transformação social pela força e pela cooperação de suas instituições. Fica o registro de meu agradecimento como diretor do Foro da SJPR a todas as instituições que colaboraram com a realização desta solenidade”, disse Savaris. Mesa de honra Também compuseram a mesa de honra o prefeito municipal de Guaíra, Gileadi Osti; a presidente da Câmara Municipal de Guaíra, vereadora Tereza Camila dos Santos; a corregedora geral da JF4R, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene; o diretor do Foro SJSC, juiz federal Jairo Gilberto Schäeffer; e a presidente da OABPR Subseção Guaíra, Lisiane de Campos. Na mesa estendida, estavam o desembargador federal Loraci Flores de Lima; a diretora do Fórum da Comarca de Guaíra, juíza de Direito Maria Luíza Mourthe de Alvim Andrade; o promotor de Justiça Felipe Lyra da Cunha; o delegado federal Araquém Alencar Tavares de Lima, representando a Polícia Federal; o vice-diretor do Foro da SJPR, juiz federal Danilo Pereira Junior; e o comandante do BPFron, Major Eldison Martins do Prado. Homenagens A cerimônia contou ainda com merecidos reconhecimentos. Receberam homenagens a diretora do Foro de Toledo, juíza federal Raquel Batista, como primeira a atuar em Guaíra e a realizar um júri na cidade; e o primeiro juiz federal titular da SJ de Guaíra, juiz federal Edilberto Clementino. Também foram contemplados Andrea Paula Detrigiachi e André Luiz dos Santos Souza, ambos servidores há mais tempo na Vara. O diretor do Foro homenageou todos (as) os (as) servidores (as) da SJ, ao homenagear o servidor Rodrigo Scariot. “Pra nós, é alguém que simboliza o verdadeiro servidor público, alguém que entrega sua vida e sua dedicação pelo bem comum, aquele que está sempre à disposição, ele é amigo, ele é o formador de equipe, é o nosso vigilante, e uma pessoa que todos os dias é um exemplo para nós, de dedicação ao bem comum, a algo maior do que a si mesmo. É uma homenagem a ele e a todos os servidores públicos que entregam sua vida em favor de um bem maior”, afirmou o juiz federal. Além destes, receberam homenagens o delegado federal da PF, Araquém Alencar; a chefia da unidade especial do Nepom de Guaíra, Cristiano de Oliveira Garofolo, o prefeito de Guaíra, Gileadi Osti, e a presidente da OAB, Tereza Camila dos Santos. Na sequência, houve o descerramento da placa alusiva aos 15 anos da SJ de Guaíra. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR *Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná**COMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br* Cerimônia de aniversário de 15 anos da Subseção Judiciária de Guaíra (JFPR)
Brigadistas participam de curso de primeiros-socorros em Curitiba (27/08/2025)
Um ambiente de trabalho mais seguro e preparado para responder a emergências. Este foi o principal objetivo do Curso de Atualização para Brigadistas, que encerrou nesta segunda-feira (25), no edifício sede da Justiça Federal do Paraná (JFPR), no Cabral. O evento, cujo primeiro encontro aconteceu no dia 18, marcou o início da “Semana de Prevenção” anual, com treinamento teórico e prático para capacitar equipes em emergências. A ação contou com a participação de brigadistas titulares e servidores interessados, que participaram do treinamento com carga horária de 16 horas divididas nestes dois dias. O treinamento teve como objetivo revisar procedimentos de emergência, promover a integração com a nova Coordenação de Emergência e, principalmente, fortalecer uma cultura de prevenção dentro da Seção Judiciária. Conduzido pelos instrutores Marcus Vinícius Figueiredo Ribeiro, coordenador-geral da Brigada de Emergência, e Edison Ferreira, instrutor capacitado em Primeiros Socorros e Atendimento Pré-Hospitalar (APH), o curso foi intenso e abrangente. Prevenção na prática Os participantes revisaram desde os fundamentos legais e o histórico da brigada de incêndio na JFPR até os complexos princípios da termodinâmica da combustão. No módulo de Prevenção e Combate a Incêndios, os instrutores apresentaram os agentes extintores e fizeram uma instrução prática detalhada sobre o uso correto dos equipamentos de combate a incêndio disponíveis no prédio Cabral. O módulo mais aguardado, no entanto, foi o de Primeiros Socorros e APH. Nele, os servidores puderam rever e praticar em ambiente controlado técnicas essenciais para salvar vidas. O conteúdo incluiu avaliação primária de vítimas, suporte básico de vida com práticas de Reanimação Cardiopulmonar (RCP) em manequins, atendimento a traumas, emergências clínicas e técnicas para transporte seguro de vítimas. A composição e o uso adequado da caixa de primeiros socorros também foram temas abordados. Além da capacitação técnica, o curso cumpriu um importante papel social dentro da instituição. Para o servidor Paulo Cardoso Junior, agente da polícia judicial, um dos participantes do treinamento, a iniciativa foi fundamental. “Gostei muito do curso, foi muito bom para rever alguns pontos que com o tempo a gente esquece. É exatamente para isso, para trocar experiências com os colegas e rever conceitos base”, afirmou. Os resultados esperados pela organização vão além do certificado de conclusão. A expectativa é de uma maior padronização dos procedimentos da Brigada de Emergência, uma integração reforçada entre os membros e a disseminação efetiva da cultura de prevenção. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR *Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná**COMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br* Brigadistas da JFPR participantes do curso. (Foto: COMSOC/JFPR) Aprendizado sobre primeiros- socorros. (Foto: COMSOC/JFPR)
Justiça Federal determina a suspensão da concorrência para concessão do Gasômetro em uma PPP (27/08/2025)
A 4ª Vara Federal de capital determinou hoje (27/8), em decisão liminar, a suspensão da Concorrência Eletrônica do Município de Porto Alegre, que seria realizada amanhã (28/8) para implementar uma Parceria Público-Privada (PPP) para concessão administrativa da Usina do Gasômetro. A decisão é do juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira. A União moveu a ação civil pública contra o Município de Porto Alegre, argumentando que o imóvel da Usina do Gasômetro é de sua propriedade, tendo sido cedido por prazo indeterminado ao Município de Porto Alegre em 1982, com a condição expressa de que o uso fosse “somente como logradouro público”. A propriedade do imóvel foi transferida à União em 1977, sob administração da Eletrobrás, e atualmente (após a privatização da Eletrobrás, em 2022), está sob a administração da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar). Segundo a autora, ao promover a PPP com a intenção de exploração econômica por particular, o Município extrapola os limites da cessão e incorre em desvio de finalidade. Pediu a concessão de medida liminar para a suspensão imediata da concorrência do Gasômetro antes da abertura das propostas marcada para 28/8, e anulação definitiva do edital. Ao decidir o pedido liminar, o juiz Bruno Oliveira reconheceu que o contrato de cessão de uso de bem público entre Eletrobrás/União e Município, dispõe, expressamente, que será a “utilização do respectivo terreno somente como logradouro público”. O magistrado também observou que a lei que dispõe sobre a regularização e alienação de bens imóveis de domínio da União (Lei nº 9.636/98) prevê a anulação da cessão de uso, caso seja dado ao imóvel finalidade diversa daquela constante do contrato. A mesma lei prevê que a cessão será necessariamente onerosa caso haja destinação com finalidade lucrativa. Oliveira pontuou ser presumível a expectativa de lucro pelo parceiro privado, no caso de uma PPP, “em razão da própria natureza da parceria, que constitui, juridicamente, um contrato de prestação de serviços em que o Município seria o usuário”. O juiz verificou que, no caso concreto, a minuta contratual prevista no Anexo III do Edital “evidencia a natureza econômica privada do arranjo a partir da previsão de exploração, com exclusividade, de receitas pela concessionária”, e que o rol de serviços e atividades econômicas possíveis incluem patrocínios, parcerias comerciais exclusivas e a exploração de publicidade pela concessionária. Nas palavras do magistrado: “Tratando-se de bem da União cedido ao Município gratuitamente e para a finalidade específica de ‘utilização somente como logradouro público’, parece-me que a pretendida exploração econômica por terceiro, ainda que eventualmente se mostre como alternativa vantajosa para o Município em termos econômicos e possa qualificar a gestão do espaço, exige anuência prévia da SPU/ente competente, sob pena de nulidade por uso diverso daquele estabelecido no termo de cessão de uso a título gratuito.” O juiz destacou que, ainda que não fosse concedida a liminar, a empresa vencedora ficaria em uma situação bastante precária, já que a União poderia, a qualquer tempo, revogar a cessão mediante ato discricionário. “Por cautela, deve ser suspensa qualquer intervenção de um ente privado”, apontou Oliveira, especialmente nesta situação em que haveria grandes aportes financeiros, correndo o risco de enormes danos materiais em caso de procedência da ação. Desta forma, o juiz deferiu a liminar, suspendendo o Edital de Concorrência da Usina do Gasômetro, e determinando que o Município de Porto Alegre não poderá realizar qualquer ato de destinação da Usina do Gasômetro até ulterior decisão. Sob o enfoque prático, o magistrado concluiu que, sendo o Gasômetro patrimônio histórico e um verdadeiro símbolo da cidade de Porto Alegre, “é salutar um movimento adicional a fim de traçar estratégia para o uso sustentável do local.” Portanto, ele também determinou a remessa do processo para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da instituição, para que ocorra o diálogo interfederativo e a busca por uma solução consensual entre os entes públicos, “sob pena de subutilização de um local emblemático na cidade Porto Alegre”. Sendo a decisão de caráter liminar, o mérito ainda será julgado. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Alex Rocha/Prefeitura de Porto Alegre)