A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou um homem a pagar quase R$300 mil para a União, a título de indenização, por ter vendido um veículo que era objeto de litígio em outra ação judicial. A sentença foi publicada no dia 19/8 e assinada pelo juiz Joel Luis Borsuk. A União, autora do processo, relatou que o réu teria ajuizado um mandado de segurança requerendo a restituição de um carro que havia sido apreendido por transportar mercadorias estrangeiras ilegalmente. Foi deferida medida liminar, autorizando a devolução do bem, que foi liberado no dia 6/12/2022. Contudo, a decisão liminar foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sendo determinada a devolução do veículo para União. O homem informou ter vendido o automóvel no dia 22/12/2022. Em sua defesa, o réu alegou que agiu de boa-fé quando efetuou a venda, estando respaldado por decisão judicial. Também declarou haver desproporcionalidade entre o valor do bem e o valor das mercadorias apreendidas. Na análise do mérito, o magistrado esclareceu que, ao alienar o veículo, “o demandado assumiu o risco de dispor definitivamente de bem cuja titularidade estava sub judice”. Conforme disposição legal, a obrigação deverá ser convertida em perdas e danos, diante da impossibilidade de restituição. “A alienação de bem objeto de litígio, ainda que sob amparo provisório de liminar, representa conduta que viola o dever de cooperação processual e a boa-fé objetiva (…). O réu poderia ter aguardado o trânsito em julgado ou ao menos a estabilização da decisão, mas optou por transferir o bem a terceiro poucos dias após a concessão da liminar de restituição, tornando-se responsável pelos efeitos patrimoniais dessa escolha”, concluiu Borsuk. A União apresentou cálculos, requerendo a indenização em cerca de R$270 mil, utilizando como parâmetro a Tabela Fipe, que indica o preço médio de veículos usados e seminovos no mercado brasileiro. Não houve impugnação por parte do réu. O juízo acolheu o cálculo, determinando a atualização monetária e de juros, condenando o homem a pagar, também, os honorários advocatícios da parte autora. Cabe recurso para o TRF4. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Freepik)
Subseção Judiciária de Guaíra comemora 15 anos de instalação (25/08/2025)
A Subseção Judiciária de Guaíra faz 15 anos, nesta segunda-feira (25), e a comemoração oficial será em uma solenidade que acontecerá nesta terça (26). A celebração terá início às 15h. O evento poderá ser acompanhado virtualmente, pela transmissão ao vivo por meio do canal da Justiça Federal do Paraná (JFPR) no Youtube. Após o encerramento, haverá uma recepção. *Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná**COMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br* A solenidade terá transmissão ao vivo por meio do Youtube (Arte: Comsoc/JFPR)
Justiça Federal suspende licenças de funcionamento de usina e mina de carvão por descumprimento das políticas de mudanças climáticas (25/08/2025)
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão das licenças da Usina Termelétrica Candiota III e da Mina de Carvão Mineral Candiota, localizadas no município de Candiota (RS). A sentença, da juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, foi publicada na sexta-feira (22/8). A ação civil pública foi proposta por três associações civis sem fins lucrativos, com atuação em pautas ambientais: Núcleo Amigos da Terra Brasil; Instituto Preservar e Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural. No polo oposto, figuram os réus: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil (Eletrobras CGT Eletrosul), Estado do Rio Grande do Sul; Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (Fepam) e Companhia Riograndense De Mineração (CRM). As autoras narraram que os réus estariam descumprindo reiteradamente normas que tratam de matéria ambiental, com destaque para a exploração do carvão mineral e o funcionamento de uma mina e uma usina termelétrica do município de Candiota. Elas fizeram menção ao Sexto Relatório de Avaliação (AR6) publicado pelo Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC), em março de 2023. O documento teria confirmado a ocorrência de danos socioambientais e econômicos severos causados pelas mudanças climáticas, atribuindo à queima de combustíveis fósseis a responsabilidade pelo agravamento das referidas mudanças, pela emissão de gases de efeito estufa (GEEs). Foram apresentados diversos dados que demonstram o aumento da produção de energia termelétrica alimentada por combustível fóssil no Brasil, que possui baixa eficiência energética, contribuindo para o aumento na emissão de GEEs e piora na qualidade do ar, dentre outros. Também alegaram a ausência de ações efetivas por parte dos entes públicos no sentido de encerrar as atividades com carvão mineral, diante da necessidade de readequação para se garantir um processo justo de transição energética. Dentre os descumprimentos apontados pelas autoras, a União estaria incentivando empreendimentos minerários e termelétricas que usam matriz energética poluidora. Ibama e Fepam, por sua vez, estariam autorizando o licenciamento desses empreendimentos sem a devida análise dos impactos ao meio ambiente. As associações alegam que “a efetivação das metas de redução de emissões de GEE, como esforço mundial para desaceleração da crise climática, passa pelo cumprimento integral dos objetivos e diretrizes previstos nas Políticas sobre Mudanças Climáticas já normatizadas no país e no Estado do Rio Grande do Sul (PNMC e PGMC)”. Foram apresentados dados das termelétricas do RS movidas a combustíveis fósseis, demonstrando uma quantidade elevada na emissão de gases de efeito estufa. A Usina Termelétrica Candiota III iniciou as operações em 2011, utilizando carvão mineral para a geração de energia elétrica. As autoras sustentam que os licenciamentos emitidos pelo Ibama seriam incompatíveis com tratados internacionais e compromissos assumidos nacionalmente acerca dos temas ambientais. Também foram apontadas irregularidades no licenciamento da Mina de Carvão Mineral Candiota, com alegações de descumprimento da legislação ambiental. As acusações são de que não houve a análise do componente climático na concessão das licenças, o que deveria ser exigido para atividades altamente poluidoras, como é o caso da extração de carvão mineral. Ainda sustentaram a necessidade de se readequar a composição do Fórum Gaúcho de Mudanças Climáticas. Há alegações de falta de transparência e pedidos de que seja reforçada a exigência de Participação do Fórum nos processos de licenciamentos ambientais de empreendimentos emissores de gases de efeito estufa. Julgamento A ação civil pública foi reconhecida pela magistrada como um litígio climático de cunho estrutural, sendo a decisão baseada, principalmente, nos relatórios do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), “que constituem a melhor base científica disponível sobre as causas, natureza e consequências das mudanças climáticas antropogênicas”. O Painel apontou que a atuação humana é responsável pelo aquecimento climático, diante de ações que potencializam a emissão dos gases de efeito estufa. A queima de combustíveis fósseis e as mudanças no uso do solo são apontados como sendo as principais condutas que colaboram para o aumento do aquecimento. O Painel ainda concluiu que regiões mais pobres, com maior desigualdade social e menor infraestrutura, são as mais atingidas pelos efeitos climáticos. “Eventos extremos (ondas de calor, secas, enchentes) afetam mais populações marginalizadas, ampliando desigualdades de renda, saúde e segurança alimentar” , esclareceu a magistrada. Assim, promover a redução nas emissões de gases de efeito estufa seria uma ação indispensável para conter o aumento da temperatura global. Segundo dados constantes no relatório do IPCC, “inundações, deslizamentos, ondas de calor e secas devem se tornar mais frequentes e severas”, declarou a juíza. Ela ainda citou que “o Estado do Rio Grande do Sul enfrentou um ciclo de secas extremas entre 2020 e 2024, agravadas por uma onda de calor histórica em 2025, que culminou em perdas agrícolas expressivas”. A juíza destacou que 2024 teria sido o primeiro ano a registrar aquecimento médio superior a 1,5ºC. Foi também o período em que cerca de 90% dos municípios gaúchos foram atingidos por inundações, enchentes e alagamentos, sendo decretado estado de calamidade pública pelo governo federal. A juíza apontou que a CRM é proprietária da Mina Candiota, cuja principal atividade é a extração de carvão em tiras, mediante lavra a céu aberto. Foram emitidas, pela Fepam, sucessivas licenças para o seu funcionamento, sendo a última em março de 2025, com validade até março de 2027. A Usina Termelétrica Candiota III, por sua vez, é licenciada pelo Ibama desde 2011, tendo pertencido à Eletrobras CGT Eletrosul até janeiro de 2024, quando foi vendida para a Âmbar Uruguaiana Energia S.A. A última renovação da licença ocorreu em abril de 2016, sendo vigente por dez anos. O entendimento do juízo foi de que é necessário incluir a “integração do componente climático ao licenciamento ambiental de Minas de carvão e de Usinas termelétricas que utilizam carvão mineral”, por serem consideradas atividades potencialmente emissoras de gases de efeito estufa. O Plano Nacional de Energia 2030 identificou que as principais reservas de carvão mineral brasileira estão nos estados da Região Sul, sendo a jazida Candiota a principal do país. A destinação
Iniciativas da 4ª Região recebem o Prêmio Solo Seguro em solenidade realizada no CNJ (25/08/2025)
Nesta segunda-feira (25/8), a Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promoveu a cerimônia de entrega do Prêmio Solo Seguro Edição 2025, que reconhece projetos inovadores voltados à regularização fundiária em todo o país. No evento, três iniciativas da Justiça Federal da 4ª Região receberam a premiação. A cerimônia aconteceu na sede do CNJ, em Brasília, e contou com a participação de magistrados da 4ª Região: a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida e os juízes federais Catarina Volkart Pinto, Fábio Vitório Mattiello e Antônio César Bochenek. O projeto de “Conciliação para a Preservação de Terras Ancestrais e Sustentabilidade Ambiental”, do Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4), foi um dos vencedores no Eixo Temático III – Gestão Informacional e Governança Fundiária Responsável. Essa iniciativa conseguiu assegurar o direito de ocupação das comunidades indígenas Xokleng Konglui e Kaingang Konhum Mág nas áreas das Florestas Nacionais (Flonas) de Canela e São Francisco de Paula, no Rio Grande do Sul, de forma sustentável. Neste projeto, após dois anos de tratativas e sessões de autocomposição conduzidas pelo Sistcon, foi consolidado um “Acordo de Convivência” que assegura a permanência das comunidades indígenas nas Flonas de São Francisco de Paula e Canela. O acordo regulamenta a convivência sustentável das comunidades nas áreas, abrangendo diretrizes para o uso de recursos naturais, atividades culturais e plantio. No caso, a prática de conciliação trouxe não apenas uma solução pacífica ao conflito, mas também se tornou um modelo de construção coletiva e de respeito aos direitos indígenas, beneficiando 48 pessoas na Flona de São Francisco de Paula e 62 pessoas na Flona de Canela. A desembargadora Vânia, que era a coordenadora do Sistema de Conciliação à época da primeira audiência deste projeto, recebeu o prêmio representando o Sistcon, junto da juíza Catarina, coordenadora da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4. As magistradas estavam acompanhadas da cacica Cunllugn Vêi-Tchá Téiê, indígena da etnia Xokleng, que representou o povo indígena beneficiado pelo acordo de convivência. Já o projeto “Regularização fundiária de propriedade da União para fins de reforma agrária e capacitação de trabalhadores da pecuária – processos nº 50028481020214047009 e 50095547720194047009”, do juiz Bochenek, magistrado titular da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR), foi um dos vencedores do Eixo Temático II – Regularização Fundiária Rural. Nesta iniciativa, a Justiça Federal de Ponta Grossa homologou acordo de conciliação que envolve o imóvel denominado Fazenda Capão do Cipó, localizado na zona rural do município de Castro (PR), solucionando os processos judiciais que envolviam a União, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e o Centro de Treinamento para Pecuaristas (CTP). As reuniões, visitas e audiências realizadas no caso e que antecederam o acordo entre as partes foram coordenadas pelo juiz Bochenek. O magistrado recebeu pessoalmente o prêmio na cerimônia. Ainda no Eixo Temático II – Regularização Fundiária Rural, a iniciativa de “Regularização Fundiária e Direitos Fundamentais na Terra Indígena Pindó Mirim”, de autoria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) e do Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), também foi premiada. Este projeto tem o objetivo de realizar a regularização fundiária de terras indígenas no distrito de Itapuã, localizada no município de Viamão (RS). As tratativas buscam garantir melhores condições de vida para a comunidade indígena Pindó Mirim, como a construção de moradias para os indígenas e o fornecimento de água e de energia elétrica na aldeia. O juiz Mattiello recebeu o prêmio, representando as equipes da JFRS que trabalham na iniciativa. Sobre o Prêmio O Prêmio Solo Seguro foi instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento nº 145/2023, com o objetivo de reconhecer boas práticas e inovações voltadas à questão fundiária no Brasil. Focado na segurança jurídica, proteção ambiental e combate às ocupações clandestinas, o prêmio também incentiva a articulação entre diferentes setores para fortalecer a governança fundiária responsável. A edição de 2025, regulamentada pela Portaria nº 4/2025, trouxe como novidade a abertura ampla para inscrições por meio de formulário específico, estimulando a participação ativa de instituições públicas, privadas e da sociedade civil. Nesta edição, o prêmio recebeu 143 inscrições, contemplou 27 projetos vencedores e concedeu 15 menções honrosas. Mais informações sobre o Prêmio Solo Seguro e a lista completa de ganhadores estão disponíveis na página oficial da premiação, que pode ser acessada pelo link: https://www.trf4.jus.br/I3jw8. Com informações da Agência CNJ de Notícias Da esq p/ dir.: o juiz Fábio Vitório Mattiello, a desembargadora Vânia Hack de Almeida, a cacica Cunllugn Vêi-Tchá Téiê, a juíza Catarina Volkart Pinto e o juiz Antônio César Bochenek receberam os troféus do Prêmio Solo Seguro () O juiz federal Antônio César Bochenek (esq.) recebeu o prêmio durante a solenidade realizada nesta segunda-feira (25/8) na sede do CNJ () A desembargadora Vânia Hack de Almeida, a cacica Cunllugn Vêi-Tchá Téiê e a juíza Catarina Volkart Pinto receberam o prêmio pelo projeto do Sistcon que assegurou a permanência sustentável de comunidades indígenas nas Flonas de São Francisco de Paula e Canela () Três projetos da Justiça Federal da 4ª Região foram vencedores na Edição 2025 do Prêmio Solo Seguro ()
Casal vítima de acidente de moto em decorrência de óleo na pista será indenizado pelo DNIT (25/08/2025)
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais causados a um casal por acidente ocasionado pela presença de óleo na rodovia. O processo foi julgado pelo magistrado Marcelo Cardozo da Silva, da 1ª Vara Federal de Gravataí (RS). A sentença foi publicada em 19/8. Os autores narraram ter sofrido um acidente de moto no KM 75 da BR 290, na manhã de março de 2024, em Gravataí. O incidente teria sido causado por haver óleo na pista, causando lesões aos demandantes e danificando o veículo. O homem pilotava a motocicleta e sua esposa estava na carona. O juíz esclareceu que é atribuição do DNIT fazer a manutenção das vias, cabendo-lhe “administrar, diretamente ou por meio de convênios de delegação ou cooperação, os programas de operação, manutenção, conservação, restauração e reposição de rodovias”. Quanto à responsabilidade civil dos entes públicos, há entendimento jurisprudencial de que o fato atribuído ao Estado deve possuir ligação (nexo causal) com o dano provocado, não sendo necessário provar que houve culpa nem dolo. Essa responsabilidade objetiva do poder público gera o dever de indenizar. Na análise das fotos, prontuários e atestados médicos e, principalmente, do Laudo Pericial de Acidente de Trânsito (LPAT), o juízo entendeu ser “incontroverso que o acidente decorreu da presença de óleo na rodovia federal, que inviabilizou a condução da motocicleta, fato que ocasionou a queda do motociclista e de sua carona”. O referido laudo, emitido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), declarou que o veículo deslizou sobre a pista com óleo, ao realizar uma curva na rodovia, causando perda do controle e queda dos ocupantes. “A mancha de óleo na pista colocava em sério risco de acidentes todos os condutores de veículos, especialmente aqueles de motocicletas, como se viu no caso concreto. Era e é dever estatal a conservação das rodovias em condições de segurança para os usuários, situação não observada (…) quando manchas de óleo não são objeto de pronta limpeza pela Administração”, concluiu Silva. A ação foi julgada parcialmente procedente, sendo estipulada indenização de pouco mais de R$2 mil por danos materiais, conforme orçamentos apresentados para realizar o conserto da moto. Quanto aos danos morais, o DNIT deverá pagar dez salários mínimos para cada autor. O pedido de indenização por danos estéticos foi negado. Cabe recurso para as Turmas Recursais. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Imagem retirada dos autos do processo)
Ações para solucionar o problema de imóveis edificados de forma irregular na APP do Rio Mampituba são tratadas em audiência (25/08/2025)
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre realizou, na sexta-feira (22/8), audiência para tratar das ações necessárias para solucionar o problema que envolve a ocupação irregular nas margens do Rio Mampituba, em área de preservação permanente (APP). O processo está em fase de cumprimento de sentença. O juiz Bruno Brum Ribas conduziu a sessão que contou com a participação de representantes do Ministério Público Federal (MPF), do Município de Torres (RS), da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Processo Em fevereiro de 2019, a 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) recebeu a ação em que o MPF apontava a existência de diversos imóveis edificados de forma irregular em áreas de preservação permanente e em terrenos de marinha ao longo das margens do Rio Mampituba. Afirmou que o Município de Torres não realizava a fiscalização adequada para prevenir e reprimir esses fatos. Na sentença, o juízo concluiu que todas as provas produzidas demonstraram que a ocupação irregular nas margens do Rio Mampituba, em APP, e com poluição produzida no rio, ocorre há mais de 20 anos. Por isso, julgou procedente a demanda, em junho de 2020, impondo ao Município a obrigação de elaborar estudo técnico ambiental e socioambiental que individualize as características das ocupações instaladas na Área de Preservação Permanente do Rio Mampituba. A partir dos estudos, deverão ser individualizados os imóveis passíveis de regularização fundiária e a indicação da compensação ambiental cabível e as limitações para proteção ambiental. Para os imóveis que não se enquadrarem nesse caso, deverá ser elaborado projeto para demolição das construções e implementação do Plano de Recuperação da Área Degradada. O Município também deverá elaborar e executar projeto que garanta o acesso público às margens do Rio Mampituba e não conceder alvarás, autorizações, licenças ou congêneres, para instalação, construção, reconstrução e funcionamento de qualquer edificação/atividade que pretenda se instalar na faixa de APP. A decisão transitou em julgado em janeiro de 2025. Em decorrência de alteração de competência, o processo foi encaminhado para a 9ª Vara Federal de Porto Alegre. Em julho, o juiz Bruno Brum Ribas converteu o feito em cumprimento de sentença. No despacho, ele destacou que a relevância e complexidade das medidas a serem implementadas pelo Município, de forma gradual, torna benéfico a realização de audiência para discussão e encaminhamentos das diretrizes, prazos e ordem da realização dos atos relativos para o cumprimento da decisão. Ele agendou a sessão dentro da Semana da Pauta Verde. Nela, o Município apresentou o cronograma de execução para o desenvolvimento das obrigações determinadas na sentença. Ficou acordado que ele realizará dois itens do cronograma. Até março, fará a licitação para contratação de consultoria para realizar o Diagnóstico socioambiental e fundiário das ocupações existentes. A execução deste contrato deverá ser feita até dezembro de 2026. Os demais itens do cronograma serão objeto de deliberação posterior. Também ficou estipulado que, a partir de março, o Município apresentará, a cada quatro meses, um relatório de fiscalização para coibir novas construções irregulares. Em caso de descumprimento injustificado do acordado será aplicada multa. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Nucom/JFRS)
Justiça Federal determina a demolição de bar às margens da Lagoa da Conceição (24/08/2025)
A Justiça Federal determinou a demolição do denominado “Bar do Boni”, localizado na Avenida das Rendeiras, às margens da Lagoa da Conceição. A 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental) considerou que o estabelecimento comercial ocupa área de preservação permanente (APP) e realizou edificações ou instalou equipamentos sem autorização dos órgãos competentes. “A edificação em que funciona o bar, bem como os equipamentos implantados (como o container que funciona como escritório, além de deck e trapiche dispostos sobre espelho d’água da lagoa), estão integralmente inseridos na faixa marginal de 30 metros da Lagoa da Conceição, considerada APP”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini, em sentença proferida sexta-feira (22/8) em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). “O local, por sua vez, é considerado “non aedificandi”, seja pelo anterior Plano Diretor de Florianópolis, seja pelo atual, observou. O juiz não aceitou a alegação do estabelecimento de que a situação estaria consolidada em área urbana. “Se as APP se justificam onde ainda há vegetação remanescente e em espaços protegidos ainda não ocupados, com maior razão onde, em consequência de construção irregular, não há respeito aos usos públicos e a vegetação não mais existe, embora devesse existir”, entendeu Giacomini. De acordo com a sentença, “no caso em questão, além da violação inicial das leis urbanísticas de ocupação do solo, se verifica quádrupla infração ambiental: (a) constituir terreno de marinha; (b) possuir área de preservação permanente; (c) abranger espaço de menos de 15m da lagoa, limitando o acesso público; (d) e usurpar espaço de praia da lagoa, bem de uso comum do povo”. Em sua defesa, o estabelecimento apresentou um registro da atividade comercial varejista de gêneros alimentícios com bar datado do ano de 1974, o que, para o juiz, “não muda em nada a conclusão, pois no referido ano sequer existia a edificação onde atualmente funciona o denominado ‘Bar do Boni’ – o comércio a que se refere o réu funcionava na primeira construção existente na área verificada já em 1957 (a qual não é objeto desta ação)”. Determinações judiciais A sentença determina a completa demolição da edificação legal em que funciona o “Bar do Boni” e dos equipamentos instalados, como container no interior, deck, trapiches e qualquer outra estrutura privada existente na área. O antigo trapiche que teria sido construído entre 1978 e 1998 poderá permanecer, caso “seja reduzido para o seu tamanho original (antes da ampliação realizada) e desde que seja possível a sua regularização junto às autoridades competentes”. Outras obrigações são a recuperação da área degradada e o restabelecimento do franco e livre acesso e usufruto da área da União, de uso comum do povo. A multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil. Desde 2023, a empresa já vem efetuando depósitos mensais de R$ 3 mil em multas, perfazendo cerca de R$ 54 mil. A sentença está sujeita à confirmação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi proferida durante a Semana da Pauta Verde, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais. Reprodução da sentença. () Reprodução da sentença. ()
Arrendamento na Terra Indígena de Nonoai é tratado em audiência de conciliação (23/08/2025)
A problemática envolvendo o arrendamento na Terra Indígena de Nonoai (RS) foi conversado em audiência de conciliação realizada na quarta-feira (20/8). O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do RS (JFRS) realizou a sessão híbrida, que foi incluída na Semana da Pauta Verde da instituição. A condução da sessão ficou a cargo dos juízes Fábio Vitório Mattiello, Bruno Risch Fagundes de Oliveira e Ana Raquel Pinto de Lima e contou com a presença de representantes do Ministério Público Federal (MPF), do Estado do RS, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da União. O processo Em junho de 2022, o MPF ingressou com ação narrando que a Terra Indígena (TI) Nonoai abrange uma área de 19.830 hectares, onde habitam 2.814 índios das etnias Kaingang e Guarani. Narrou que a Funai elaborou uma Informação Técnica em que coloca esta Terra Indígena como uma das mais negativamente impactadas pelo fenômeno do arrendamento. O autor afirmou que o ordenamento jurídico proíbe o arrendamento para pessoas não indígenas e que já ajuizou algumas ações em função disso. Inclusive, foi elaborado um projeto de transição a ser implementado na TI de Nonoai para terminar com esta prática ilegal, o que culminou na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo MPF, Funai e Cooperativa dos Trabalhadores Rurais Indígenas de Nonoai (Copinai). De acordo com o MPF, o TAC tinha por objetivo, ao final de cinco anos, estabelecer um novo modelo de autossutentabilidade e respeito à legislação ambiental, ou seja, os contratos de arrendamento ou parcerias agrícolas dariam lugar à produção autônoma pela comunidade indígena e, ao mesmo tempo, proporcionaria um modelo de desenvolvimento sustentável. Entretanto, após alguns anos, o TAC passou a ser contestado por parte da comunidade indígena, não se conseguia saber se as ações implementadas estavam alcançando os objetivos e a Funai demonstrou dificuldades em realizar ações de fiscalização, o que levou o MPF a não participar mais de sua renovação e ingressar com a presente ação. Em julho de 2022, a 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) deferiu pedido de liminar determinando que a Funai fizesse o levantamento e qualificação dos arrendatários e posterior notificação da impossibilidade de continuar com o plantio. Os réus deveriam garantir a segurança alimentar das famílias enquanto o Plano de Gestão Territorial e Ambiental da TI de Nonoai não fosse implementado. A liminar ainda determinou que a União e Funai somente autorizassem o plantio e colheita da produção de grãos na safra atual e nas futuras quando houver a indicação precisa de alguns dados, como o nome do produtor indígena, e destinação da produção. Elas também deveriam apreender toda produção da TI, que tenha sido depositada nas cooperativas, e somente poderiam liberar os grãos caso o produtor seja indígena e comprove, documentalmente, que ele próprio foi o responsável por toda a produção. A União ingressou com recurso contra a decisão liminar, conseguindo julgamento procedente para suas alegações. Em maio de 2023, a 1ª Vara Federal de Carazinho encaminhou a ação para o Cejuscon, que realizou uma primeira audiência de conciliação em agosto de 2024. Nela, foi verificada a necessidade da presença dos indígenas e de representante da Funai em Passo Fundo, a fim de se iniciar tratativas mais concretas antes da realização de uma nova audiência presencial na sede em Carazinho. O Cejuscon promoveu ainda uma nova reunião, em fevereiro de 2025, com representantes da Funai em Passo Fundo e da Procuradoria Federal do Ibama. Audiência Durante a sessão, foi apresentada a situação conflituosa da TI Nonoai devido à disputa pelo controle do arrendamento, tendo, inclusive, a ocorrência recente de homicídios e incêndios criminosos. Esse quadro dificulta, no momento, qualquer tentativa de negociação que coloque os grupos rivais frente a frente. Os presentes também apontaram a necessidade de tomada de decisões em nível superior para a formulação de políticas públicas de longo prazo em prol da autonomia indígena, através de um trabalho contínuo, intenso e substancial. Para isso, inclusive, afirmaram ser preciso a alocação na área de servidores da União, com equipe técnica completa, que realize trabalho mais prolongado no local, pois a equipe atual está defasada. O MPF reafirmou a urgência que União, Funai e Estado formem uma comissão interinstitucional e multidisciplinar, com a participação dos indígenas, destinada a elaborar, promover e apoiar iniciativas de qualificação das políticas públicas e dos programas e ações da agricultura familiar. Após o debate entre os presentes, ficou deliberado que a Procuradoria da Funai vai oficiar a Diretoria Colegiada solicitando informações sobre fornecimento de recursos humanos (servidores concursados ou contratados), inclusive para a realização de uma força tarefa por um período de três a seis meses na TI de Nonoai. Também será pedido informações sobre o andamento e/ou previsão de elaboração de projeto de gestão ambiental e territorial (PGTA). Pauta Verde De 18 a 22/8, o Conselho Nacional de Justiça promove a Semana da Pauta Verde. A iniciativa tem como objetivo incentivar o uso de formas pacíficas para resolver conflitos relacionados ao meio ambiente. O foco principal está nos processos ligados à Meta Nacional nº 6, mas também busca dar andamento a ações que tratam de questões ambientais mais amplas e disputas sobre o clima. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Nucom/JFRS)
TRF4 sedia encontro presencial do Projeto SERH (22/08/2025)
Durante esta semana, entre os dias 18 e 22 de agosto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, está sediando a imersão do Grupo de Trabalho de Gestão de Pessoas do Projeto Nacional do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos (SERH). A equipe é composta por servidores da área de Tecnologia da Informação (TI) de todos os seis TRFs e do Conselho da Justiça Federal (CJF), que é o órgão responsável pela implantação e pela manutenção do SERH em âmbito nacional na Justiça Federal. As atividades do encontro estão acontecendo no auditório da sede do TRF4. Também participam do evento, servidores das áreas negociais do TRF da 5ª Região (assuntos de magistrados) e da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul (assuntos de servidores), bem como servidores da área de TI responsáveis pela migração de dados para a implantação do SERH nesses órgãos. Ao todo, a imersão conta com 30 participantes. Na terça-feira (19/8), o diretor-geral do TRF4, Zenone Szydloski, esteve presente ao encontro, deu as boas-vindas a todos os participantes e os parabenizou pelo trabalho em âmbito nacional. Na quarta-feira (20/8), o desembargador federal Marcelo Malucelli, coordenador do SERH na Justiça Federal da 4ª Região, recebeu em seu gabinete os servidores do CJF Tiago da Costa Peixoto, gerente do Projeto, e Kleb Amancio e Silva da Gama, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas do CJF, juntamente com os servidores do TRF4, Christian Simões Dias, coordenador do GT-SERH e diretor da Secretaria de Sistemas de Recursos Humanos e Magistrados, Aline Reuter, coordenadora técnica do SERH e diretora da Divisão de Folha de Pagamento, e Silvio Dieguez Lima Dias, diretor da Secretaria da Magistratura. Na ocasião, foram relatadas as atividades previstas para o segundo semestre deste ano: implantação do SERH no TRF da 2ª Região, implantação em paralelo do SERH no TRF da 5ª Região e continuação da migração e validação de dados de servidores na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. Já na quinta-feira (21/8), o presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, e o juiz auxiliar da Presidência, juiz federal Murilo Brião da Silva, também prestigiaram o evento. O presidente ressaltou a importância da automação crescente dos processos de trabalho em todas as áreas da Justiça Federal e manifestou sua satisfação pessoal em ver mais um sistema desenvolvido no TRF4 sendo utilizado nacionalmente e contando com a força do trabalho colaborativo entre os Tribunais Regionais Federais. O SERH, aprovado como sistema corporativo nacional e única ferramenta informatizada da Justiça Federal para a gestão dos quadros de pessoal do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, será implantado em toda a Justiça Federal brasileira até 31 de dezembro de 2026. O próximo encontro presencial do Projeto Nacional SERH vai ocorrer na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília, entre os dias 15 e 19 de setembro. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) O encontro acontece nesta semana (18 a 22/8) (Foto: Diego Beck/TRF4) O presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, participou do evento na quinta-feira (21/8) (Foto: Diego Beck/TRF4) As atividades do encontro acontecem no auditório do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4) As atividades do encontro acontecem no auditório do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4) Participantes do encontro posaram nas escadarias do prédio do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)
Policial aposentado é condenado por afrontar princípios administrativos e atuar contra os interesses da PRF (22/08/2025)
Um policial rodoviário federal aposentado foi condenado em ação civil de improbidade administrativa por descumprir o regime de dedicação integral exclusiva e agir em desconformidade com princípios da administração pública. O processo foi julgado na 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) pelo juiz Carlos Alberto Sousa. A sentença foi publicada no dia 15/08. O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, ofereceu a denúncia sob a narrativa de que o agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) teria deixado de reprimir a greve de caminhoneiros ocorrida em abril de 2018, manifestando-se publicamente em apoio à atividade grevista. A partir desse suposto fato, a investigação teria se desdobrado, sendo o réu acusado, também, de atuar como administrador em empresas de transporte pertencentes à sua família, o que é vedado a servidores públicos. A defesa alegou ausência de provas, informando que o acusado seria “mero sócio” das empresas, que seriam herança deixada pelos pais. Negou atuação em cargos de gestão e destacou que um processo administrativo disciplinar (PAD) teria sido arquivado por falta de provas. Foram juntadas ao processo provas documentais, como prints de conversa por WhatsApp, vídeos e postagens compartilhados em redes sociais, documentos da PRF com informações sobre a escala e frequência dos agentes; e-mails e procuração pública, com poderes atribuídos ao policial para representar a empresa. Quanto à acusação de violação de dedicação integral e exclusiva, prevista em lei específica que estrutura a carreira dos policiais rodoviários, o juízo entendeu configurada a ilegalidade. Os documentos comprovaram que foram realizadas atividades empresariais, por parte do acusado, em nome da transportadora, durante o expediente de trabalho na PRF, em horário no qual estava escalado para o serviço na Unidade Operacional de Uruguaiana/RS. O juiz entendeu que “a conduta do réu, Policial Rodoviário Federal, que, paralelamente ao exercício de seu múnus público, mantinha vínculo empregatício, ainda que não formal, com empresa privada do ramo de transporte rodoviário de cargas. Tal proceder (…) representa uma ofensa direta e inequívoca ao regime jurídico específico que rege sua carreira”. Restou configurada, também, atuação ilegal, prevista no Estatuto dos Servidores Públicos da União (Lei 8.112/90), que dispõe acerca da vedação ao exercício de atividades incompatíveis com o exercício do cargo e horário de trabalho, além de proibir expressamente a participação de servidores na gerência ou administração de empresas privadas. “Ao trabalhar para uma empresa de transporte de cargas – justamente o setor que é objeto, talvez primário, da fiscalização da Polícia Rodoviária Federal –, o réu não apenas descumpriu uma norma administrativa, mas se colocou deliberadamente, daí o dolo, em uma situação de flagrante e perene conflito de interesses”, concluiu o magistrado. Foi aplicada ao ex-policial a sanção de multa civil, correspondente a dezoito vezes o valor da remuneração do cargo, além de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos. Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Portal Gov.br)