A Justiça Federal determinou à Prefeitura de Laguna que apresente um projeto técnico para restauração do Memorial Tordesilhas, no centro de município. A decisão da 1ª Vara Federal de Tubarão, proferida sexta-feira (5/9), atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que alegou a situação de abandono do monumento. “A elaboração de projeto técnico de possui natureza cautelar e preparatória, destinada a viabilizar eventual execução futura das obras pleiteadas no mérito”, afirmou o juiz Daniel Raupp. “Constitui medida que não esgota o objeto da ação, mas é essencial para fundamentar decisões futuras sobre o real estado de conservação do bem tombado”. O MPF informou que, desde 2020, apurava o abandono e a depreciação do “Memorial Tordesilhas”, que, embora já tivesse passado por projetos de requalificação e restauração com apoio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a partir de 2008 e 2010, começou a apresentar problemas após 2014 e foi interditado em 2018, por causa de um curto-circuito e de um princípio de incêndio. De acordo com a ação civil pública do MPF, em 2020, o Iphan notificou o município e lavrou um auto de infração, que resultou na assinatura de um termo de compromisso, pelo executivo municipal, para a execução de reparos emergenciais, apresentação de projeto de restauração e realização das obras. O compromisso não foi cumprido porque, segundo o município, as duas licitações para contratação das obras não tiveram empresas interessadas, em função da dificuldade de obter orçamentos e encontrar prestadoras especializadas. Em 2024, o MPF expediu uma recomendação para que o município realizasse as obras, mas a situação continuou sem uma solução efetiva. O projeto deve ser apresentado ao Iphan em 120 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O juiz negou, porém, o pedido para realização imediata das obras. “Embora seja possível cogitar deterioração do bem tombado, a situação perdura há aproximadamente seis anos, desde a interdição ocorrida em 2018, sem demonstração de evento súbito ou extraordinário que caracterize urgência excepcional”, considerou. “A determinação judicial para realização imediata de obras públicas implica interferência direta na discricionariedade administrativa quanto à definição de prioridades orçamentárias e programas de governo”, concluiu Raupp. Cabe recurso. Fotografia de Elvis Palma/Agora Laguna reproduzida pelo MPF na ação. ()
TRF4 vai abrir inscrições para estágio na área de Tecnologia da Informação na quinta-feira (11/9) (08/09/2025)
Na quinta-feira (11/9), a partir das 8h, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abre inscrições para processo seletivo de estágio para estudantes de nível superior do curso de Tecnologia da Informação. Os alunos interessados em participar da seleção podem se inscrever até as 18h do dia 19/9 na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”. Para concorrer à vaga de estágio, o candidato deve estar regularmente matriculado no curso superior da área de Tecnologia da Informação em uma das instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal está disponível para consulta no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp. Além disso, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 20% e, no máximo, 70% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado. Após realizar a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail “selecao@trf4.jus.br” no período entre 11/9 a 20/9. O processo seletivo constitui-se de avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0. A divulgação do resultado final da seleção deve acontecer até o dia 23/9 e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para a partir de 8/10. A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.547,15, além de um auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. O edital com todas as informações do processo seletivo pode ser acessado no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/uDe0l. Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail “estagio@trf4.jus.br” ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/(51) 3213-3876. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)
TRF4 autoriza retomada das Operações da Usina Candiota III: conheça a fundamentação (08/09/2025)
A Usina Termelétrica Candiota III e a Mina de Carvão Mineral Candiota poderão retomar suas operações. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu na última semana (3/9) os efeitos da sentença da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, que determinava a suspensão das licenças ambientais expedidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam). A decisão foi tomada liminarmente pelo desembargador federal Marcos Roberto Araujo dos Santos e terá o mérito analisado pela 4ª Turma do tribunal em data ainda não definida. Conforme o magistrado, a tentativa dos autores, que são a Associação Gaúcha de Proteção Ambiental Natural, o Instituto Preservar e o Núcleo Amigos da Terra Brasil, de incluir nas Licenças de Operação condicionantes a partir de normas programáticas e sem eficácia imediata, “qualificam-se, de maneira transversa, em tentativa de implementação de política pública por meio do Poder Judiciário, ao qual se impõe o dever de abster-se de tais imposições inflexíveis, sob pena de invadir a independência e harmonia dos poderes”. “Não há evidências, até o presente momento, de ilegalidade estatal para manter a suspensão da licença de operação da Mina de Candiota e da Usina de Candiota III. De sorte que, consoante o princípio da separação dos poderes, deve-se preservar a esfera de atuação da Administração Pública, prevenindo usurpação de competências”, pontuou Araujo dos Santos. O desembargador ressaltou em sua decisão que a competência do Judiciário não compreende o poder de alterar as atribuições funcionais da máquina pública. “As justificativas da empresa Âmbar Sul Energias (concessionária e ré na ação) são dotadas de razoabilidade e permitem concluir pela presença da probabilidade do direito e do perigo de dano, não se justificando, neste momento, à vista da razoabilidade e do poder geral de cautela, suspender as licenças de Operação na Mina e na Usina de Candiota III, dados os gravíssimos prejuízos daí decorrentes à empresa e à coletividade”, concluiu Araujo dos Santos. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Usina Termelétrica Candiota III (Foto: Divulgação/Eduardo Tavares)
Justiça Federal em Porto Alegre abre inscrições para estágio em Engenharia Civil (08/09/2025)
Estão abertas inscrições para estágio em Engenharia Civil na Justiça Federal em Porto Alegre. Interessados poderão se inscrever no portal da instituição no período de 8/09 a 19/9. Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal do RS. O estudante precisa ter concluído, no momento da inscrição, no mínimo 20% e no máximo 70% dos créditos disciplinares do curso superior de Engenharia Civil. Do total de vagas, 10% serão reservadas para candidatos com deficiência e 30%, para candidatos autodeclarados negros. A seleção para as vagas será feita através da avaliação do desempenho acadêmico, a partir da análise do índice de aproveitamento do estudante no curso, sendo exigida média mínima de 6,0. A remuneração do estagiário na JF é de R$1.547,15, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de quatro horas diárias e vinte horas semanais, com exercício presencial, no turno da tarde. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Nucom/JFRS)
Quatro pessoas pagarão indenização por pesca em local proibido (08/09/2025)
A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) julgou duas ações civis públicas envolvendo pesca em local proibido. Os réus foram condenados ao pagamento de indenização por dano ambiental no valor de R$ 463 mil e R$ 155 mil. As sentenças, publicadas no dia 1/9, são do juiz Sérgio Renato Tejada Garcia. No primeiro caso, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com o processo contra o mestre de embarcação e a proprietária afirmando que, em janeiro de 2022, o barco exerceu atividade pesqueira a menos de uma milha náutica da costa, o que é proibido. Apontou ainda que foram utilizados, em parte dos lances de pesca, petrecho proibido para a modalidade para a qual estava permissionada. Os réus alegaram que não ficou comprovado a atividade ilícita, podendo o barco estar ancorado e movimentar-se, uma vez que não existem dados que comprovem a velocidade que ele estava na área inferior a uma milha. Sustentou a possibilidade de a rede ter se movimentado sozinha. Ao analisar os autos, o magistrado pontuou que a “responsabilidade por danos ao meio ambiente no direito brasileiro possui fundamento no artigo 225, § 3º, da Constituição Federal, o qual estabelece que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Este dispositivo consagrou a tríplice e independente responsabilidade do agente poluidor, que pode ser chamado a responder nas esferas cível, administrativa e penal, de forma autônoma e cumulativa”. Na prova juntada ao processo, foi verificado que houve monitoramento remoto da embarcação com o cruzeiro em curso, que foi abordado pela fiscalização e resultou na prisão em flagrante do mestre da embarcação. Ele foi condenado criminalmente por pescar em local proibido, com sentença transitada em julgado. Para o juiz, restou comprovado a pesca a menos de uma milha da costa gaúcha e utilização, em parte, de petrecho proibido. Para a fixação do valor de indenização, ele utilizou como parâmetro a multa administrativa, estabelecendo o montante de R$ 463.600,00, que serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos para ser aplicado em projetos de proteção e recuperação do meio ambiente na região. Segunda ação civil pública O MPF ingressou com ação contra uma empresa de comércio de pescados, o sócio-diretor e o gerente de operação e produção. Afirmou que duas embarcações, entre 2015 e 2016, em três cruzeiros pescaram dentro da área de três milhas da costa gaúcha. O autor destacou que, segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, as embarcações realizaram quatro incursões na área de exclusão de pesca, totalizando aproximadamente 65 horas em atividade de pesca de arrasto em parelha em local proibido. Eles receberam três multas no valor individual de R$ 51.700,00, num total de R$ 155.100,00. Em suas defesas, os réus alegaram que o Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS) apresenta imprecisões técnicas, quanto à localização e pelos prints da tela, denota-se que a navegação se deu muito próxima à área de exclusão, demonstrando irregularidade na medição da costa e equívocos de velocidade. Afirmaram que o PREPS não evidencia se as embarcações estavam somente navegando ou exercendo operação de pesca e velocidade de cruzeiro também não caracteriza. Ao analisar as provas, o juiz pontuou que a pesca de arrasto é atividade proibida a menos de três milhas da costa gaúcha, sendo a única exceção o uso de redes de praia arrastadas sem tração mecânica e desde que possuam malha de 10mm. Ele destacou que “as informações do PREPS possuem natureza de instrumento público e constituem plena prova para configurar as atividades pesqueiras empreendidas pelas embarcações”. Os réus foram julgados criminalmente, sendo as provas emprestadas para o presente processo. O magistrado sublinhou que, apesar das alegações dos réus, “é preciso lembrar que o artigo 935 do Código Civil estabelece que, uma vez decidida a existência do fato e sua autoria no juízo criminal, tais questões não podem mais ser discutidas no cível”. Assim, foi configurado o dano ambiental e a responsabilidade dos dois homens na sua reparação. O juiz julgou procedente a ação, condenando eles ao pagamento de R$ 155.100,00, que também será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Cabe recursos das duas sentenças ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Imagens retiradas no processo)
Mulher de 46 anos com diversas patologias garante direito de receber benefício assistencial (05/09/2025)
A 3ª Vara Federal de Pelotas (RS) reconheceu que uma mulher de 46 anos, acometida com diversas patologias, possui impedimentos de longo prazo que inviabilizam sua participação plena e efetiva na sociedade e impossibilitam desenvolver atividades que lhe garanta sustento. A juíza Andréia Castro Dias Moreira ainda analisou sua história pessoal, constatou que ela se encontra em situação de vulnerabilidade social, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e concluiu que ela tem direito ao recebimento do benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência. A sentença foi publicada na quarta-feira (3/9). Em maio, a autora ingressou com a ação narrando que vive exclusivamente com o filho menor de idade e não possui fonte de renda própria. Afirmou que, por enfrentar diversas limitações de saúde que a incapacitam para o trabalho, solicitou ao Instituto Nacional do Seguro (INSS) o benefício assistencial. Entretanto, o pedido foi negado sob o fundamento de que ela não atende ao critério da deficiência. A mulher destacou que possui diagnóstico psiquiátrico compatível com transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave, com sintomas psicóticos, transtorno de pânico, ansiedade generalizada, entre outros quadros debilitantes, como asma, hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus tipo 2. Pontuou que está em acompanhamento médico contínuo e utiliza medicações controladas de forma ininterrupta. Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que a lei determina, para a obtenção do benefício pretendido, o atendimento cumulativo dos requisitos: ser pessoa com deficiência, comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la suprida por sua família e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. “Importante destacar que a deficiência deve ser compreendida como um impedimento biológico de longo prazo o qual, correlacionado com aspectos sociais do indivíduo, pode obstruir efetivamente a sua participação na sociedade. Ao contrário do que defende o INSS em sua contestação, essa incapacidade ainda pode ser relacionada com aquela relativa à de manutenção da própria subsistência, (…), no sentido de que é fator determinante para o preenchimento deste requisito a impossibilidade de o postulante ao benefício prover o seu próprio sustento”. A autora passou por perícia médica judicial com médica do trabalho que constatou que ela se encontra “total e temporariamente incapaz para o exercício da atividade laboral habitual” e que, dado o quadro, a incapacidade pode perdurar por período superior a dois anos e sem previsão clara de recuperação funcional. A juíza pontuou que, em casos como este, entende ser preciso analisar a história pessoal da requerente com o contexto social do meio em que vive. “Com efeito, a demandante exerceu apenas atividades que demandam uma complexão física boa – faxineira, provavelmente de maneira informal, já que não constam recolhimentos previdenciários; teve sete gestações; refere ter sido vítima de agressões do padrasto, fazendo com que saísse de casa aos 12 anos de idade; não possui relação com o pai; perdeu a mãe por complicações de diabetes há cinco anos; conta atualmente com 46 anos de idade, e, não obstante não tenha sido objeto específico dos autos, por meio da literatura médica é possível intuir-se que já esteja num processo (natural) de oscilação/queda hormonal como qualquer mulher nesse estágio da vida (perimenopausa-, impactos do declive de estrogênio e progesterona)”. Diante deste quadro, Moreira destacou que a comprovação da incapacidade da mulher dona de casa para recebimento de benefícios de incapacidade, incluindo os assistenciais, é difícil em razão do trabalho reprodutivo não ser visível por estar localizado no interior das casas e não ser entendido como produtividade. “Acrescente-se que essa condição somada às diversas patologias das quais é portadora e à idade atual (46 anos), potencializa a desigualdade sofrida pela mulher, na medida em que são as principais vítimas do etarismo”. A magistrada concluiu então que ela atende aos requisitos para recebimento do amparo assistencial à pessoa com deficiência, determinando ao INSS que conceda o benefício e pague as parcelas vencidas. Cabe recurso às Turmas Recursais. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)
Órgãos públicos e direção do Foro da SJPR celebram Aproxima em café da manhã (05/09/2025)
Representantes de diversos órgãos públicos, municipais, estaduais e federais, que integram as equipes do Projeto Aproxima, da Justiça Federal do Paraná (JFPR), participaram de um café da manhã com a direção do Foro, no edifício sede, em Curitiba. O juiz federal José Antonio Savaris, que assumiu o cargo de diretor do Foro recentemente (julho de 2025), conheceu melhor as equipes do projeto, que acontece desde março de 2024. Para a gestão 2025/2027, o magistrado garantiu dar sequência às atividades do Projeto Aproxima, idealizado pela juíza federal Luciana da Veiga Oliveira (diretora do Foro na gestão 2023/2025) e pelo juiz federal Guilherme Roman Borges, com parceria da Universidade Federal do Paraná (UFPR) desde a implantação. “Como gestor, cabe dar o meu apoio e contribuição para o aprimoramento do projeto. Pensar conjuntamente, tentar identificar eventuais espaços para melhoria, tentar engajar mais frentes, ou mais instituições para novas frentes. Uma multiplicação do que acontece aqui e que essa iniciativa possa expandir a mais comunidades”, declarou o juiz. Savaris aproveitou o momento de apresentação e confraternização para parabenizar as instituições e a cada um dos presentes por fazerem parte deste projeto social. Escuta ativa e étnica in loco Durante o café da manhã, as coordenadoras do Projeto Aproxima, juíza federal Marize Cecília Winkler e servidora Kely Laurentino, relembraram os mais de 3,6 mil atendimentos realizados a membros de 1,7 mil famílias das 29 comunidades visitadas entre março de 2024 e julho de 2025. São populações caiçaras, quilombolas, indígenas e vulneráveis, que vivem do litoral do Paraná, na capital do estado e na região metropolitana, com as mais variadas necessidades coletadas pelas equipes por meio de escuta ativa e pela oferta, orientação e encaminhamento de serviços essenciais. A juíza Marize destacou a importância e o impacto positivo que o Projeto Aproxima gera não apenas na vida da população atendida, mas também nas próprias equipes que integram a iniciativa e vão a campo, sobretudo no que se refere à gratificação pessoal e à autorrealização em bem desempenhar suas funções. Ela citou como um simples crachá, feito manualmente, com etiqueta branca, nome e instituição escritos à caneta, pode ser algo tão singelo e, ao mesmo tempo, tão simbólico para a identificação assim que são recebidos pelas comunidades. “A partir do momento em que chegamos ao atendimento, deixamos os prédios bonitos, com ar-condicionado, em que trabalhamos, e passamos a ser servidores públicos na acepção mais concreta do termo”, afirma a magistrada, que se identifica como Mari, como gosta de ser chamada, em seu crachá. Segundo ela, é também uma forma de ser acolhida nos lugares visitados, que não raras vezes coincidem com o quintal das pessoas ou centros comunitários. “A partir desse momento, me coloco para atender ao cidadão, para estar disponível, praticar a escuta ativa e compreender quais são as dificuldades daquela população.” A coordenadora do projeto observa ainda que os integrantes das equipes de atendimento do Aproxima demonstram grande engajamento pessoal e determinação para enfrentar longas distâncias, imprevistos nos deslocamentos e dificuldades de acesso. Para Marize, mais do que um programa institucional, o Aproxima é um movimento de cidadania ativa e de responsabilidade social. Ela lembrou também que a Justiça Federal cumpre o papel de ponte entre as instituições públicas e as comunidades que mais necessitam e somente é completa quando alcança os espaços de maior vulnerabilidade. “Nosso trabalho só tem sentido quando conecta pessoas e promove dignidade”, destaca. Parceiros da JFPR Participaram do encontro autoridades como o juiz auxiliar da presidência do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), juiz federal Murilo Brião da Silva, representando o Tribunal, assim como o procurador de Justiça Olympio de Sá Souto Maior Neto, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Proteção aos Direitos Humanos; a procuradora da República Monique Cheker, representando o Ministério Público Federal (MFP); o major Marco Antonio Ismael Trovão de Oliveira, comandante do 8.º Distrito Naval; e o capitão de Mar e Guerra Maurício dos Santos Tinoco Benvenuto, comandante da Capitania dos Portos do Paraná. Também estiveram presentes representantes de diversas entidades parceiras da JFPR nas atividades do Projeto Aproxima, entre as quais UFPR, PMPR, INSS, Observatório Interinstitucional de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça do Paraná, Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Ministério Público Federal, Receita Federal do Brasil, Fiocruz, Marinha do Brasil, Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, Polícia Federal e Defensoria Pública da União. Apresentação Assista ao vídeo do Projeto Aproxima produzido pelo Núcleo de Comunicação Social da JFPR. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Da esquerda para a direita: juiz federal José Antonio Savaris, major Marco Antonio Ismael Trovão de Oliveira, juíza federal Marize Cecília Winkler, juiz federal Murilo Brião da Silva e capitão de Mar e Guerra Maurício dos Santos Tinoco Benvenuto. Foto: Comsoc/JFPR (Comsoc/JFPR) Da esquerda para a direita, o juiz federal José Antonio Savaris, o juiz federal Murilo Brião da Silva, a juíza federal Marize Cecília Winkler e o procurador de Justiça Olympio de Sá Souto Maior Neto. Foto: Comsoc/JFPR (COMSOC/JFPR) A servidora Kely Laurentino, coordenadora do Projeto Aproxima, recordou sobre os diversos destinos onde foram realizados milhares de atendimentos. Foto: Comsoc/JFPR (COMSOC/JFPR) Representantes de diversos órgãos públicos, parceiros no Projeto Aprocima, foram apresentados ao novo diretor do Foro da SJPR (COMSOC/JFPR)
União é condenada a indenizar comunidade indígena por demora no processo de demarcação (05/09/2025)
A demora na condução de processo de demarcação, que já dura 15 anos, levou a 9ª Vara Federal de Porto Alegre a condenar a União em danos morais coletivos. Ela deverá pagar R$ 100 mil, que serão utilizados em benefício da comunidade indígena Mbyá-Guarani da Aldeia Passo Grande/Flor do Campo, localizada no município gaúcho de Barra do Ribeiro. A sentença, publicada na quarta-feira (3/9), é do juiz Bruno Brum Ribas. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) relatando que a comunidade é composta por aproximadamente 10 famílias (cerca de 40 pessoas), que vivem em delicada situação de sobrevivência em área de cerca de um hectare cedida por particular. Pontuou que o procedimento demarcatório inciou em 2009, mas se encontra paralisado há anos. O autor solicitou determinar o andamento do processo administrativo com a fixação de prazos. Em caso de não reconhecimento da tradicionalidade, pediu para que a Funai providenciasse a destinação de um imóvel para constituição da Reserva Indígena. Além disso, requereu pagamento de dano moral. A União defendeu a inexistência de mora abusiva, a impossibilidade de intervenção do Poder Judiciário no mérito administrativo por ofensa ao princípio da separação dos poderes e a aplicação da cláusula da reserva do possível, dadas as limitações orçamentárias e de pessoal. Já a Funai ressaltou a complexidade dos procedimentos demarcatórios e as severas dificuldades estruturais que enfrenta, como a carência de servidores. Argumentou que a judicialização de procedimentos demarcatórios impacta seu planejamento, criando “fura-fila” e privilegiando comunidades em detrimento de outras. Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que o “controle jurisdicional de políticas públicas não implica violação à separação dos poderes quando constatada a mora/ineficiência dos gestores administrativos para o cumprimento de obrigações impostas ao Poder Público pela própria Constituição, uma vez que não há discricionariedade para tanto”. Em relação à demarcação de terras indígenas, ele destacou que é uma importante obrigação constitucional do Estado brasileiro, mas, em função de sua complexidade e exigência de recursos financeiros e humanos, não pode ser cumprida em curto espaço de tempo. No caso dos autos, o processo administrativa já dura mais de 15 anos, mas, segundo o juiz, as informações prestadas pela Funai revelam um cenário mais complexo, de severas dificuldades estruturais. “Incluem o reduzido efetivo de servidores, o crescente número de reivindicações, a natureza voluntária do vínculo de muitos profissionais dos Grupos Técnicos (o que impede a exigência de dedicação exclusiva ou prioritária), e o forte impacto de um grande número de decisões judiciais que determinam a conclusão de procedimentos já em curso ou a abertura de novos”. Ribas ainda apontou que a judicialização “impacta diretamente o planejamento da autarquia, podendo gerar inversões na ordem de prioridades e o alargamento do tempo médio de cada procedimento. Além disso, fatores externos, como a cooperação de cartórios nos estudos fundiários e o apoio de forças de segurança pública em situações de ameaça, também influenciam o andamento”. Por isso, ele entendeu que há justificativa plausível, por parte da Funai, pela demora e que não caberia fixação de prazos para finalização do procedimento administrativo em detrimento de outras comunidades eleitas como prioritárias, pois a comunidade Mbyá-Guarani da Aldeia Passo Grande/Flor do Campo ocupa uma área restrita, de cerca de um hectare, e é composta por dez famílias. Quanto ao pedido de deslocamento da comunidade para outras áreas, para o magistrado, ele depende de decisão dos próprios indígenas em função de seu direito à autodeterminação, não sendo cabível impor que a União e Funai façam essa transferência de forma compulsória através de uma ordem judicial. Entretanto, o entendimento do juiz foi diferente quanto ao pedido de indenização. “A omissão do Poder Público, ao atuar de modo negligente e permitir que um processo de demarcação se arraste por tanto tempo sem avanços ou perspectiva de conclusão, e sobretudo a manutenção da comunidade em condições precárias, configura um dano moral que atinge os direitos de personalidade da comunidade indígena e a própria preservação de sua cultura, costumes e crenças”. O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando somente a União, em função da carência de recuso orçamentário por parte da Funai, a pagar R$ 100 mil, que serão aplicados em benefício da comunidade indígena Mbyá-Guarani da Aldeia Passo Grande/Flor do Campo, em Barra do Ribeiro/RS, com acompanhamento da Fundação e do MPF. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Funai)
JFPR e Abin tratam de integração da instituição em câmara especializada no sistema de inteligência (04/09/2025)
A direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná (SJPR) recebeu a visita de representantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no Paraná, na tarde desta quarta-feira (3), no edifício sede, em Curitiba. O juiz federal José Antonio Savaris se reuniu com o superintendente da Abin no Paraná, Leonardo Singer Afonso, e com o assessor de relações institucionais da Superintendência da Abin, coronel Genes Monteiro. A Abin tem interesse em incorporar a Justiça Federal do Paraná (JFPR), entre as entidades de fora do Executivo Federal e como um dos órgãos do Poder Judiciário, em câmaras especializadas dentro do sistema de inteligência, como revelou o superintendente da Abin, após o encontro. “Sempre tivemos uma proximidade muito boa com a Justiça Federal do Paraná, mas já está no momento de conversarmos em termos de institucionalização, de oficialização, que o regramento do sistema de inteligência exige. E isso diz respeito à profissionalização da atividade de inteligência no país todo”, declarou. De acordo com Leonardo Singer Afonso, no momento, a formalização da entrada do Paraná acontece juntamente com pelo menos outros 16 estados no Brasil. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR *Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná**COMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br* O juiz federal José Antonio Savaris ladeado pelo superintendente da Abin no Paraná, Leonardo Singer Afonso, e pelo assessor de relações institucionais da Superintendência da Abin, coronel Genes Monteiro. (Comsoc/JFPR)
Justiça autoriza uso de cabelo humano apreendido para confecção de perucas por detentas a pacientes com câncer (04/09/2025)
Em uma decisão histórica, a Justiça Federal do Paraná (JFPR) autorizou a destinação de 161,5 quilos de fios de cabelos humanos apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Guaíra, no oeste do Paraná, para o projeto “Liberdade em Fios”, desenvolvido na Cadeia Pública de Goioerê. A iniciativa capacita mulheres em privação de liberdade na confecção de próteses capilares, para doação gratuita a pacientes em tratamento oncológico. O pedido de destinação foi feito pelo Conselho da Comunidade da Comarca de Goioerê e recebeu parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF). O juiz federal substituto Christian Lucas Del Cantoni, da 1.ª Vara Federal de Guaíra, tomou como base o artigo 133-A, §4º, do Código de Processo Penal, que prevê a possibilidade de destinação de bens apreendidos por órgãos públicos, bem o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e as diretrizes norteadoras da Lei de Execução Penal, mormente, a ressocialização dos presos. Em sua sentença, o magistrado destacou a dupla relevância da iniciativa, afirmando que o projeto atende a dois objetivos relevantes e de interesse público: “a disponibilização gratuita de próteses capilares de qualidade a pacientes em tratamento contra o câncer, contribuindo para a preservação da autoestima e dignidade; e a capacitação profissional das mulheres privadas de liberdade, possibilitando-lhes nova perspectiva de reinserção social e laboral”, justificou. A medida não apenas confere utilidade social a um bem que poderia se degradar, mas também fomenta políticas públicas de saúde e reintegração social, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana. O juiz também ressaltou que a decisão está alinhada à Lei de Execução Penal (LEP), que visa a ressocialização do preso por meio do trabalho. Além disso, uma quantidade suficiente do material deve ser resguardada, para a realização de exames periciais e eventual contraprova. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR *Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná**COMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br* Imagem meramente ilustrativa (Freepik)