A 9ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido de um atirador esportivo para manutenção do prazo de validade de seu Certificado de Registro (CR) e de seus Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAFs) em 10 anos. A sentença, publicada no dia 5/9, é do juiz Bruno Brum Ribas. O autor ingressou com a ação contra a União narrando que, além de vigilante, também atua como atleta do tiro desportivo autorizado pelo Exército Brasileiro por meio de CR na condição de Caçador, Atirador e Colecionador de Armas de Fogo (CAC) emitido em novembro de 2021 com validade de 10 anos. Entretanto, novo normativo reduziu, em 2023, o prazo de validade para três anos, o que viola o princípio da segurança jurídica e do direito adquirido. Ao analisar a legislação pertinente a matéria, o magistrado pontuou que “a aquisição e o porte de arma de fogo, assim como o exercício das atividades de tiro esportivo, caça ou coleção, constituem exceções no ordenamento jurídico, condicionadas ao cumprimento de diversos requisitos fáticos e materiais para sua autorização. Esses limites não foram definidos arbitrariamente, mas visam ao controle de aspectos essenciais à segurança pública”. Ribas ressaltou que a concessão da autorização possui natureza de ato administrativo discricionário. Assim, “o mero atendimento dos requisitos legais não gera direito subjetivo à obtenção do porte ou posse de arma”. Com isso, o juiz entendeu que não há ilegalidade na alteração dos prazos de validade do CR e do CRAF. “A Administração Pública, no exercício de sua competência regulatória, pode rever os critérios e prazos aplicáveis à concessão e renovação desses certificados, sempre que houver fundamento legítimo, como o interesse público e a segurança coletiva”. Segundo ele, o “Decreto nº 11.615/2023, ao reduzir o prazo de validade dos registros para três anos, não impôs restrição desproporcional, mas apenas reforçou a necessidade de verificação periódica dos requisitos legais — como idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica — em conformidade com o §2º do art. 5º da Lei nº 10.826/2003”. O magistrado julgou improcedente os pedidos. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)
Justiça Explica: tudo o que você precisa saber sobre a Lei da Fibromialgia (11/09/2025)
A fibromialgia e doenças correlatas foram oficialmente reconhecidas como condições passíveis de configurar deficiência nos termos da Lei nº 15.176, de 2025, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho. Esta legislação representa um avanço significativo da Lei nº 14.705/2023, que já institui o Programa Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia e estabelecia protocolos específicos de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). A nova normativa determina que a avaliação biopsicossocial seja realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, observando os critérios estabelecidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), incluindo a análise de impedimentos nas funções corporais e estruturas do corpo; fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação para desempenho de atividades, bem como a restrição de participação. Segundo dados epidemiológicos da Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), a fibromialgia apresenta prevalência estimada de aproximadamente 3% na população brasileira, manifestando-se principalmente através de dor crônica generalizada em músculos e tendões, acompanhada de fadiga, distúrbios do sono, ansiedade, déficits cognitivos (alterações de memória e atenção), além de sintomas depressivos. Para o juiz federal Érico Sanches Ferreira dos Santos, coordenador da Central de Perícias da Justiça Federal do Paraná (JFPR), a nova determinação representa uma evolução normativa significativa. “A legislação reconhece que a fibromialgia demanda tratamento diferenciado por parte dos órgãos públicos e do sistema de seguridade social, consolidando uma política pública específica para essa população, lacuna que persistia até então”, esclarece. Confira os demais esclarecimentos prestados pelo juiz federal Érico Santos: O diagnóstico de fibromialgia equivale automaticamente à condição de deficiência? Para efeitos legais, o diagnóstico médico de fibromialgia não configura automaticamente a condição de pessoa com deficiência. É imprescindível a realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional qualificada, conforme metodologia estabelecida no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esta avaliação abrange a análise integrada de aspectos biológicos, psicológicos e sociais, identificando impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, bem como uma ou mais barreiras que impedem a plena participação social em igualdade de condições com as demais pessoas. Quais os desafios para implementação no Poder Judiciário? O principal desafio consiste na adequada implementação da metodologia de avaliação biopsicossocial, demandando capacitação especializada de médicos peritos, assistentes sociais, magistrados e servidores do Poder Judiciário Federal. É importante destacar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de resolução específica, determinou a obrigatoriedade do uso, a partir de março de 2026, da metodologia estabelecida pela Resolução 630/25, prevendo a realização de cursos de capacitação para os operadores do direito e peritos judiciais. A partir desta data, será obrigatória a apresentação de certificado de participação em curso de formação continuada para profissionais habilitados a realizar avaliações biopsicossociais. Há um estigma social relacionado à fibromialgia? Persiste significativo estigma social em relação à síndrome, frequentemente resultando em tratamento inadequado. Pacientes com fibromialgia enfrentam incompreensão sobre a legitimidade de seus sintomas, sendo comum a minimização ou descrédito da condição clínica. Fibromialgia: como buscar o benefício? Recomenda-se que potenciais beneficiários organizem adequadamente a documentação necessária para futuros requerimentos. É fundamental manter acompanhamento médico regular e especializado, assegurando a produção de relatórios médicos detalhados, resultados de exames complementares e prescrições terapêuticas atualizadas. Esta documentação será essencial para apresentação às equipes de avaliação biopsicossocial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Adicionalmente, recomenda-se a consulta prévia a advogado especializado em direito previdenciário ou direitos da pessoa com deficiência, visando orientação adequada sobre procedimentos e requisitos legais. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Juiz federal Érico Sanches Ferreira dos Santos, coordenador da Central de Perícias da JFPR (Comsoc/JFPR)
TRF4 está com inscrições abertas para estágio na área de Tecnologia da Informação até o dia 19/9 (11/09/2025)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) abriu hoje (11/9) inscrições para processo seletivo de estágio para estudantes de nível superior do curso de Tecnologia da Informação. Os alunos interessados em participar da seleção podem se inscrever até as 18h do dia 19/9 na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”. Para concorrer à vaga de estágio, o candidato deve estar regularmente matriculado em curso superior da área de Tecnologia da Informação em uma das instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal está disponível para consulta no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp. Além disso, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 20% e, no máximo, 70% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado. Após realizar a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail “selecao@trf4.jus.br” no período entre 11/9 a 20/9. O processo seletivo constitui-se de avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0. A divulgação do resultado final da seleção deve acontecer até o dia 23/9 e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para a partir de 8/10. A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.547,15, além de um auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. O edital com todas as informações do processo seletivo pode ser acessado no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/uDe0l. Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail “estagio@trf4.jus.br” ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/(51) 3213-3876. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)
Desembargadora Ana Blasi recebe a chefe da Ouvidoria do Corpo de Bombeiros do RS (11/09/2025)
Na tarde desta quinta-feira (11/9), a ouvidora-geral e ouvidora da Mulher do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, recebeu a visita da capitã Paula da Fontoura Acosta, que é chefe da Ouvidoria Geral e da Mulher do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS). A capitã veio até o TRF4 para conhecer como foi a experiência da corte na implantação da Ouvidoria da Mulher. O encontro aconteceu no gabinete da desembargadora Ana Blasi. Na reunião, a magistrada compartilhou as experiências e aprendizados que obteve durante a gestão da Ouvidoria da Mulher do TRF4, que ela coordena desde a instalação em outubro de 2023. A desembargadora também falou sobre iniciativas da Justiça Federal da 4ª Região relacionadas à conscientização e ao enfrentamento de violência contra as mulheres. A capitã Paula Acosta contou que está sendo criada uma Ouvidoria da Mulher no CBMRS. Durante o encontro, ela destacou que “estamos criando algo novo com a Ouvidoria da Mulher, um projeto para salvar e acolher mulheres” e que o “Corpo de Bombeiros Militar está também nessa força de combate à violência de gênero, atuando, por exemplo, quando pegamos as ocorrências quando o homem coloca fogo como ato de violência contra a mulher”. A capitã explicou que a implantação da Ouvidoria da Mulher no CBMRS tem como objetivo “fortalecer o enfrentamento da violência contra mulheres tanto externamente quanto internamente; as mulheres na careiras militares de bombeiros são apenas 10% do efetivo, o que mostra mais um obstáculo para se falar em violência de gênero, mas também a importância e a necessidade dessa iniciativa”. Além da desembargadora Ana Blasi e da capitã Paula Acosta, a reunião contou ainda com a participação da soldado Juliane Clasen Duarte, integrante do Setor de Apoio da Ouvidoria do CBMRS, e da servidora do TRF4 Vanessa Dias Corrêa, diretora da Ouvidoria do tribunal. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) O encontro foi realizado no gabinete da ouvidora-geral e ouvidora da Mulher do TRF4, desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi (Foto: Diego Beck/TRF4) Da esq. para dir.: soldado Juliane Clasen Duarte, capitã Paula da Fontoura Acosta, desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi e servidora Vanessa Dias Corrêa (Foto: Diego Beck/TRF4)
TRF4 reconhece direito a dedução do Imposto de Renda de home care (10/09/2025)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a um casal de Porto Alegre o direito à dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de despesas efetuadas com serviço de tratamento médico domiciliar (home care) não cobertas por plano de saúde. A decisão foi proferida pela 1ª Turma da corte, colegiado com competência em matéria tributária. Por maioria, a 1ª Turma, em sessão de julgamento realizada em junho deste ano, deu provimento ao recurso. A relatora do acórdão, desembargadora federal Luciane Corrêa Münch, destacou que “é devida a dedução, da base de cálculo do IRPF, das despesas efetuadas com o serviço de home care, quando pagas a pessoa jurídica e não cobertas pelo plano de saúde, o que inclui gastos com medicamentos, curativos, fraldas, materiais de enfermagem, equipamentos e materiais diversos e dieta, por serem dispendidos em caráter de indispensabilidade no tratamento de saúde da enferma”. Segunda a magistrada, “a fundamentação para essa dedução encontra amparo nos princípios da isonomia tributária (artigo 150, II, da CF/88) e da razoabilidade. O rol de despesas médicas listadas na alínea ‘a’ do inciso II do artigo 8º da Lei nº 9.250/95, que legisla sobre imposto de renda, não pode ser interpretado como taxativo, sob pena de a norma padecer de vícios insuperáveis por afronta direta aos referidos princípios. A finalidade da norma é possibilitar uma compensação aos contribuintes que enfrentam problemas de saúde e necessitam efetuar despesas não custeadas pelo Estado”. “As despesas com medicação aplicada pelo profissional de saúde, essencial ao procedimento, não se dissociam do custo do tratamento médico como um todo, sendo igualmente dedutíveis. Por extensão, tal compreensão alcança os materiais de enfermagem, fraldas, curativos e, especialmente, a dieta específica, dada a imprescindibilidade para a sobrevivência da paciente”, concluiu a desembargadora ao garantir o direito pleiteado pelo autor da ação. O caso A ação foi ajuizada em julho de 2022 por homem de 50 anos, morador de Porto Alegre, representando judicialmente a esposa. A mulher sofre de esclerose múltipla progressiva, doença neurológica degenerativa, e se encontrava em estágio avançado e terminal, em condição vegetativa. O autor declarou que, em razão do quadro de saúde da esposa e das necessidades de cuidados especiais para o tratamento, a determinação médica foi de que ela recebesse suporte domiciliar hospitalar de enfermagem em tempo integral. O marido explicou que a esposa possui plano de saúde, mas que “o plano não cobre todos os gastos necessários à manutenção de sua sobrevivência em internação hospitalar domiciliar; tais gastos envolvem despesas médicas pagas pelo casal, como remédios, curativos, fraldas, materiais de enfermagem, equipe de enfermagem e dieta específica”. Foi solicitado à Justiça o reconhecimento do direito à dedução, da base de cálculo do IRPF, “da integralidade das despesas médicas com a internação domiciliar, compreendendo todos os gastos incorridos diretamente com equipe de enfermagem, equipamentos, dieta, alimentação e medicamentos, e não apenas aqueles cobertos pelo plano de saúde”. Em primeira instância, a 13ª Vara Federal de Porto Alegre julgou o processo improcedente e o autor recorreu ao TRF4. Ele apelou alegando que a falta da inclusão dos gastos não cobertos pelo plano de saúde na dedução do IRPF “decorre de equivocada interpretação literal das normas que tratam de despesas médicas na legislação do imposto de renda, as quais não elencam expressamente as despesas médicas com internação domiciliar como uma hipótese de despesa dedutível, não obstante tal modalidade de tratamento seja claramente equivalente a uma internação hospitalar”. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Foto: Freepik)
IF Farroupilha deverá emitir certidão de tempo de aluno aprendiz para ex-estudante (10/09/2025)
Um bombeiro de São Borja (RS) conseguiu garantir o direito de receber a certidão de tempo de aluno aprendiz do período em que estudou no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IF Farroupilha). A sentença, publicada no dia 6/9, é da juíza Denise Dias de Castro Bins Schwanck, da 2ª Vara Federal de Uruguaiana. O ex-estudante narrou que frequentou o curso técnico em Agropecuária no Instituto, tendo concluído e colado grau em 1999. Pontuou que lhe foi solicitado via do histórico escolar e certidão de tempo de curso para fins de averbação junto à Brigada Militar. Contudo, o pedido foi negado na via administrativa. Em sua defesa, o IF Farroupilha alegou que as atividades prestadas nas Escolas Técnicas Federais e Estaduais detinham natureza de ensino, não havendo relação de trabalho dos alunos com a instituição. Assim, por não haver vínculo empregatício, não seria possível emitir a certidão de tempo de serviço como aluno-aprendiz. Já a expedição do histórico escolar foi realizada. Ao analisar o caso, a juíza destacou que, conforme delimitação legal, “o aluno aprendiz, pode ser equiparado a servidor público, para fins previdenciários, desde que o processo de aprendizagem tenha envolvido prestação de serviços remunerados à conta de dotação orçamentária”. Pontuou que, desse modo, eram exigidos dois requisitos cumulativos: vínculo empregatício e retribuição pecuniária. “Todavia, a jurisprudência passou a admitir a interpretação da expressão ‘retribuição pecuniária’ tanto como pagamento em dinheiro diretamente ao aluno quanto como remuneração indireta, materializado no fornecimento de alojamento, alimentação, fardamento, hospedagem, material escolar e pagamento de parcela da renda auferida com a execução de encomendas para terceiros”, ressaltou. A magistrada sublinhou que o autor fundamentou seu pedido no direito à informação. Para ela, a negativa do IF Farroupilha é injustificada. “Assim, a instituição de ensino tem o dever de informar, em atenção ao disposto no artigo 5º, inciso XXXIII, da CF/88, com base em seus registros, a verdade dos fatos: se houve ou não esse tipo de contraprestação financeira ou material durante o período em que o autor foi aluno-aprendiz, emitindo a certidão constando esses esclarecimentos”. Schwanck julgou parcialmente procedente a ação determinado que o IF Farroupilha emita a certidão relacionada ao tempo em que o autor foi aluno, prestando as informações que constem em seus bancos de dados, especialmente sobre o eventual desempenho (ou não) de atividade remunerada ao tempo em que ele estudou na condição de aluno aprendiz. O documento deve detalhar o tempo de curso e as atividades práticas realizadas e, de forma clara e objetiva, informar se houve ou não contraprestação da União e em que formato. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (SECOM/IFFar)
Tribunais do RS são reconhecidos por inovação em premiação nacional (10/09/2025)
O projeto CAP 360°, uma iniciativa interinstitucional que reúne o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), conquistou o 1º lugar no Prêmio de Inovação do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A entrega da premiação ocorreu na última semana (3/9), durante a abertura do 5º Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário – FestLabs 2025, realizado em Belém do Pará, na sede da Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará (EJPA). Reconhecimento nacional Fruto da rede de Laboratórios de Inovação do Judiciário do Rio Grande do Sul, o projeto CAP 360° busca oferecer atendimento integrado e qualificado ao cidadão nas Centrais de Atendimento ao Público (CAPs), evitando deslocamentos desnecessários e fortalecendo o acesso à Justiça. A premiação foi recebida em nome da Justiça Federal da 4ª Região pelas representantes da Corregedoria Regional, juíza federal Daniela Tocchetto Cavalheiro e servidora Niriane Neumann, que à época do desenvolvimento do projeto atuaram no iNOVATCHÊ, Laboratório de Inovação da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS). Pelo TRF4, participaram os servidores Alexandre Kenzi Antonini e Maria Elisa Coelho, representando o Inspiralab, Laboratório de Inovação do tribunal. Colaboração interinstitucional No âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, o projeto foi desenvolvido por Marcos Vinícius de Azevedo Jobim, diretor do Núcleo da Central de Atendimento ao Público da JFRS, e por Luís Henrique de Brito Russo, diretor do Escritório de Projetos do TRF4, com a cooperação dos tribunais parceiros. Sobre o projeto O CAP 360° nasceu da constatação de que, muitas vezes, o cidadão procura uma Central de Atendimento ao Público (CAP) de um tribunal para tratar de demandas que, na verdade, são de competência de outro ramo da Justiça. Em muitos desses casos, a questão poderia ser solucionada com uma orientação simples ou por meio de contato direto com a CAP correta. A partir dessa percepção, a iniciativa promoveu o treinamento dos servidores das Centrais de Atendimento dos tribunais participantes e a elaboração de um material de apoio padronizado para auxiliar no atendimento. Assim, mesmo quando o cidadão se dirige ao local “errado”, consegue obter uma resposta mais clara ou, em alguns casos, até mesmo solucionar sua demanda de imediato. O Prêmio O Prêmio Inovação do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ nº 395/2021, reconhece soluções criativas e eficazes voltadas à melhoria dos serviços públicos da Justiça brasileira, valorizando instituições e profissionais que promovem transformações relevantes no setor. A premiação é aberta a magistradas, magistrados, servidoras, servidores, terceirizados, estagiários e jovens aprendizes em atividade nos órgãos do Judiciário, reforçando o compromisso do CNJ com a valorização da inovação, assim como com o aprimoramento e a excelência no serviço público. Com informações da Agência CNJ de Notícias Representantes dos órgãos do Judiciário do Rio Grande do Sul que participaram do projeto premiado () Conselheira do CNJ Daniela Madeira ao lado da equipe da Justiça Federal da 4ª Região () Apresentação do projeto à comissão julgadora ()
Justiça Federal em Porto Alegre abre inscrições para estágio nível técnico em Tecnologia da Informação (09/09/2025)
Estão abertas inscrições para estágio nível técnico na área da Tecnologia da Informação na Justiça Federal em Porto Alegre. Interessados poderão se inscrever no portal da instituição no período de 8/09 a 19/9. Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal de 1º Grau do RS. O estudante deve ter, no ato da contratação, idade mínima de 16 anos, disponibilidade para estagiar pelo período mínimo um ano, considerando a previsão de encerramento do vínculo com a instituição de ensino. Ele também não poderá estar cursando, no momento do ingresso, o último módulo ou semestre. Do total de vagas, 10% serão reservadas para candidatos com deficiência e 30%, para candidatos autodeclarados negros. A seleção para as vagas será feita através da avaliação do desempenho acadêmico, a partir da análise do índice de aproveitamento do estudante no curso, sendo exigida média mínima de 6,0. A remuneração do estagiário na JF é de R$942,97, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de quatro horas diárias e vinte horas semanais, com exercício presencial, no turno da tarde. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Nucom/JFRS)
Homem é condenado por importar e vender cigarros eletrônicos, substância líquida contendo THC e cannabinnol e sementes de maconha (09/09/2025)
Um homem foi condenado por contrabando de dispositivos de cigarros eletrônicos e sementes de maconha, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. A sentença, publicada no dia 2/9, é do juiz Roberto Schaan Ferreira. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um homem e uma mulher narrando que, entre junho e junho de 2019, eles mantinham em depósito, expunham para venda e comercializavam 1062 sementes de maconha, importadas clandestinamente do Uruguai e do Chile para o Brasil, e cinco dispositivos de cigarros eletrônicos, também importados clandestinamente do Uruguai. O autor afirmou ainda que eles importaram 78 gramas de um líquido que continha as substâncias Delta-9-Tetrahidrocannabinol (THC) e cannabinnol, que acompanhava os cinco dispositivos de cigarro eletrônico. Sustentou que eles vendiam as drogas através da internet, que eram enviadas aos clientes, de vários lugares do Brasil, através dos Correios. O MPF também alegou que eles ocultaram e dissimularam a origem ilícita de mais de R$ 320 mil ao utilizar contas bancárias registradas em nomes de outras pessoas. Em sua defesa, o homem afirmou que não há comprovação de que as sementes foram introduzidas no Brasil por ele. Além disso, pontuou que, conforme a jurisprudência, sementes sem THC não são consideradas entorpecentes. Também destacou que a abertura de contas em nome de terceiros, embora irregular sob o ponto de vista administrativo, não configura lavagem de dinheiro por si só, sendo necessário demonstrar o propósito específico de dissimulação da origem ilícita, o que não foi feito nos autos. Já a mulher afirmou ser inocente das acusações, pontuando que sua sociedade com o acusado girava em torno de uma empresa de venda de roupas. Alegou que acabou se afastando dos negócios em função das demandas com os filhos e não tinha conhecimento do comércio de sementes de maconha. Julgamento Ao analisar o conjunto probatório anexado ao processo, o juiz Roberto Schaan Ferreira concluiu que não há provas suficientes para a condenação da ré. Apontou que nenhuma das testemunhas ouvidas confirmaram a participação dela nos delitos. Entretanto, para o homem, o entendimento foi diferente. O magistrado pontuou que “a apreensão de quantidade significativa de sementes (1.062 frutos), aliada à evidência de que a importação não se destinava exclusivamente ao uso pessoal ou medicinal do acusado, afasta a possibilidade de reconhecimento da atipicidade da conduta”. Segundo ele, “mesmo que a internalização de sementes de cannabis não se subsuma aos tipos penais da Lei 11.343/2006, seja pela ausência de substância psicoativa nas sementes, seja pela impossibilidade de enquadrá-las como matéria-prima, está-se diante de importação de mercadoria desprovida da regular autorização do órgão competente, conduta que se amolda ao tipo penal do contrabando.” Em relação aos cigarros eletrônicos e seus componentes, o juiz destacou que eles são mercadorias proibidas pela legislação brasileira. Assim, a internalização e o transporte de produtos fumígeros configura contrabando. As provas mostraram que o réu era representante, no Brasil, de fornecedor chileno de sementes de maconha. Assim, para o magistrado, restou comprovado a materialidade, autoria e dolo do crime de contrabando e também do tráfico internacional de drogas. Para ele, também ficou demonstrado o delito de lavagem de dinheiro, pois houve movimentações financeiras vultuosas realizadas em nome de terceiros por intermédio de contas bancárias fraudulentamente abertas com o intuito de dar aparência de licitude ao dinheiro adquirido com as infrações penais antecedentes. O magistrado julgou parcialmente procedente a ação absolvendo a mulher e condenação o homem a 11 anos e oito meses de reclusão. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)
JF de Londrina abre vagas de estágio para estudantes de Direito (09/09/2025)
A Subseção Judiciária de Londrina está com inscrições abertas para seleção de estudantes de Direito para atuação na sede da Justiça Federal. Os interessados podem se candidatar até sexta-feira (12). As normas da seleção estão disponibilizadas no EDITAL. Para participar do processo, o (a) candidato (a) deve estar regularmente matriculado no curso de Direito, frequentando 2.º, 3.º ou 4.º ano (ou períodos equivalentes) na data de início do estágio. Para se inscrever, o estudante precisa preencher o formulário. Para a seleção, os candidatos realizarão uma avaliação no dia 19 de setembro, a partir das 14h, no Auditório da sede da Justiça Federal, na Avenida do Café, n.º 543, em Londrina. A classificação final será divulgada até o dia 3 de outubro, no site da Justiça Federal do Paraná. A remuneração é de R$ 1.547,15 mensais (auxílio financeiro), e R$ 12 por dia efetivamente estagiado (auxílio transporte). A carga horária é de 20 horas semanais e o horário de estágio é das 13h às 17h. Estágio em Direito (Londrina) ()