Foi lançada nesta terça-feira (16/9), a nova edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A publicação é editada pela Escola de Magistrados e Servidores do tribunal (Emagis) e reúne uma seleção de ementas da corte. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. A 263ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 110 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em julho e agosto de 2025. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte. Este número traz como destaque a apelação cível nº 5000067-29.2023.4.04.7208, julgada pela 4ª Turma, cujo relator para o acórdão é o desembargador federal Marcos Roberto Araujo dos Santos. A apelação foi interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de autorização para criação de curso de Medicina por instituição privada, com o afastamento da exigência de prévio chamamento público. A questão jurídica posta consistia em saber se, diante da edição da Portaria MEC nº 328/2018 (amparada pelo Decreto nº 9.235/2017 e pela Lei nº 12.871/2013), que suspendeu pelo prazo de cinco anos a publicação de editais de chamamento público para autorização de novos cursos de graduação em Medicina, seria possível a abertura de novos cursos de Medicina na rede privada. Alegou a apelante a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 12.871/2013, uma vez que violaria os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa privada. O TRF4 entendeu que não há ilegalidade na portaria questionada, tratando-se de ato normativo formal e materialmente legítimo, editado no exercício regulador conferido por lei e pela Constituição. De acordo com a decisão, o excesso de faculdades de Medicina traz um declínio considerável da qualidade dos profissionais. Por esse motivo, trata-se de um prazo temporário razoável cuja finalidade é um melhor estudo de viabilidade dos novos cursos. A iniciativa privada, com meros interesses financeiros, não pode prevalecer sobre o interesse público na promoção de faculdades de Medicina com qualidade, razão essa para a suspensão da criação indiscriminada de cursos no setor privado. Assim, a 4ª Turma do tribunal declarou a validade do artigo 1º da Portaria MEC nº 328/2018, que suspendeu pelo prazo de cinco anos a publicação de editais de chamamento público para autorização de novos cursos de graduação em Medicina, e, por maioria, manteve a decisão monocrática que julgou improcedente o pedido de abertura de novo curso de Medicina pela instituição privada apelante. O Boletim está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico. Fonte: Emagis/TRF4 (Imagem: Emagis/TRF4)
TRF4 promove palestra com médico psiquiatra sobre prevenção ao suicídio (16/09/2025)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou, na tarde de hoje (16/9), a palestra “É difícil, mas precisamos falar sobre suicídio”, ministrada pelo médico psiquiatra Maurício Kunz. A atividade integra as ações institucionais programadas para a campanha do Setembro Amarelo no TRF4. O Setembro Amarelo é iniciativa alusiva à prevenção ao suicídio, que visa quebrar tabus e reduzir estigmas sobre a saúde mental, além de estimular que as pessoas busquem e ofereçam ajuda para questões que envolvam o sofrimento emocional. A palestra aconteceu no auditório da sede do TRF4, em Porto Alegre, e foi aberta aos magistrados, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados da corte. O evento também foi transmitido online pela plataforma Zoom para toda a Justiça Federal da 4ª Região. A palestra foi promovida pela Divisão de Saúde da Diretoria de Recursos Humanos (DRH) do tribunal. A abertura da atividade foi realizada pela diretora da Divisão de Saúde, servidora Tatiana Names. “O tema do suicídio é difícil de conversar, mas é muito necessário e importante abordarmos essa temática, pois a saúde mental se tornou uma preocupação crescente nas instituições; principalmente desde a pandemia de Covid-19 para cá, nós observamos o aumento do adoecimento mental e emocional”, disse Tatiana. “É fundamental que a gente lance luz nesse tema, não apenas para falar de prevenção, mas também desmistificar os preconceitos que dificultam o enfrentamento das questões que envolvem a saúde mental e as situações limites e extremas que podem levar ao suicídio”, acrescentou a diretora da Divisão de Saúde. O médico psiquiatra Maurício Kunz, na sequência, iniciou a sua fala. Kunz é servidor público do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), sendo o chefe do Serviço de Psiquiatria da instituição. Ele também é professor do Departamento de Psiquiatria e Medicina Legal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFGRS). O palestrante destacou que, na atualidade, “tem se notado cada vez mais o crescimento dos problemas de saúde mental e isso nos mostra a forma como a saúde mental é crucial para o funcionamento da saúde do ser humano como um todo”. Apresentando dados sobre as taxas de suicídio por idade no Brasil no período entre os anos de 2000 e 2019, o médico ressaltou que “temos visto um aumento crescente das taxas nos últimos anos, além de uma exposição social cada vez maior a esse tipo de comportamento”. Kunz pontuou que o modelo teórico que analisa o que leva uma pessoa a uma tentativa de suicídio envolve “o contexto em que há uma mente em dor e desesperança podendo gerar uma ideação suicida, assim se a dor excede o senso de conectividade dessa pessoa com outras pessoas ou com a sociedade, a ideação suicida se torna mais forte e, se há a capacidade da pessoa para a tentativa de suicídio, com fatores de risco que predispõem alguém a um comportamento suicida, essa tentativa pode ser levada a cabo”. O médico ainda abordou uma série de mitos e ideias que são comumente associadas de forma equivocada ao suicídio, dando exemplos de expressões como “quem quer mesmo se matar não avisa”, “quem se autolesiona quer chamar atenção”, “falar sobre suicídio pode dar a ideia” e “o suicídio não pode ser prevenido”, que devem ser combatidas e desmistificadas pois não correspondem a realidade dos comportamentos suicidas. O palestrante explicou que existem atitudes que podem adotadas pelas pessoas para ajudar na prevenção de suicídio de alguém que pode estar em sofrimento mental. “É importante estar atento a sinais verbais e não verbais, como o discurso carregado de afetos negativos ou o desleixo do indivíduo para consigo mesmo; observar mudanças comportamentais e alterações de funcionamento usual; manter uma comunicação aberta, fazendo perguntas e estando disponível a ouvir; considerar eventos estressantes, cada indivíduo tem uma história de vida, não subestime eventos ambientais e considere sempre o contexto; conheça os recursos disponíveis, paute-se me informações científicas e serviços confiáveis para indicar caminhos possíveis de tratamento e suporte”, ele enumerou. Maurício Kunz também apresentou um panorama de uma abordagem abrangente que a sociedade e as instituições públicas de forma geral devem adotar para a prevenção ao suicídio. “Precisamos de ações integradas que promovam a conexão social, melhoram as habilidades sociais, identifiquem pessoas em risco, promovam o aumento da busca por ajuda profissional e do acesso a serviços de saúde mental, restrinjam o acesso a meio letais para a vida e estabeleçam o manejo de crise suicida e procedimentos de pósvenção do suicídio”, resumiu o psiquiatra. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A palestra aconteceu no auditório do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4) A diretora da Divisão de Saúde do TRF4, servidora Tatiana Names, fez a abertura da atividade (Foto: Diego Beck/TRF4) O palestrante foi o médico Maurício Kunz, chefe do Serviço de Psiquiatria do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4) O palestrante abordou aspectos do comportamento suicida e formas de ajuda e prevenção ao suicídio (Foto: Diego Beck/TRF4)
Presidente do TRF4 recebe presidente da OAB/SC para reunião sobre instalação de novas varas federais (15/09/2025)
Na tarde da última sexta-feira (12/9), o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal João Batista Pinto Silveira, recebeu a visita do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catarina (OAB/SC), advogado Juliano Mandelli. O encontro aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência do tribunal. O presidente da OAB/SC veio até a sede do TRF4, em Porto Alegre, para conversar sobre a instalação das oito novas varas federais na Seção Judiciária de Santa Catarina, que foram criadas pela Lei nº 15.172/2025, sancionada no final de julho deste ano. A norma visa ampliar a estrutura da Justiça Federal na Região Sul. De acordo com o texto, as novas varas serão instaladas com base na transformação de nove cargos vagos de juiz federal substituto em oito cargos de juiz federal titular. Ainda segundo a lei, compete ao TRF4 estabelecer a competência e a localização das varas que serão criadas, bem como prover os atos necessários à sua execução. Os municípios sedes que receberão as oito novas varas ainda não estão definidos. Durante o encontro, Mandelli apresentou dados técnicos sobre a concentração processual em diferentes regiões de Santa Catarina, destacando que a efetiva instalação das novas unidades é fundamental para garantir maior celeridade e eficiência na tramitação. Além dos presidentes do TRF4 e da OAB/SC, a reunião também teve as presenças da vice-presidente do tribunal, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha; dos magistrados auxiliares da Presidência, juízes federais Murilo Brião da Silva e Eduardo Picarelli; do presidente da Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina (AJUFESC), juiz federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury; e do diretor de Relacionamento com a Justiça Federal da OAB/SC, advogado Jorge Mazera. Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB/SC O encontro aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4) O presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira (esq.), e o presidente da OAB/SC, advogado Juliano Mandelli (Foto: Diego Beck/TRF4) O encontro aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)
JFRS e INSS unem forças para promover equidade, diversidade e inclusão (15/09/2025)
O Laboratório de Inovação (Inovatchê) da Justiça Federal do RS (JFRS) foi palco, no dia 9/9, de atividades voltadas à promoção da equidade, diversidade e inclusão. As ações foram fruto de uma colaboração inédita entre o Centro de Justiça Restaurativa (Cejure), o Inovatchê e o Grupo de Trabalho para Ações em Direitos Humanos, Equidade de Gênero, Raça e Diversidades (GTDH) da 4ª Região em composição intrainstitucional. O evento contou com o apoio da Direção do Foro da JFRS e uma articulação interinstitucional fundamental com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A parceria partiu de demanda surgida de um procedimento de Justiça Restaurativa, que abordou, em uma esfera de transformação social de conflitos, a melhoria de relações institucionais com a questão antidiscriminatória. A abertura foi conduzida pela presidenta da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da JFRS, juíza Alessandra Günther Favaro, e pelo gerente executivo substituto da GEXPOA do INSS, Ivan Tesch da Silveira. A programação iniciou com a palestra “Gestão de Pessoas: Diversidade e Inclusão como Valor Público”, ministrada pela diretora da Divisão de Acompanhamento Humano e Desenvolvimento, Juliana Mayer Goulart. Em seguida, foi realizada a Oficina de Imersão Ágil: Desenhando o Futuro em Equidade, Diversidade e Inclusão. A atividade foi conduzida pelos laboratoristas Felippe Bergmann, Josiane Zanardo dos Santos da Rosa, Juliana Mayer Goulart e Valquiria Locateli Rosa, com o apoio das facilitadoras Luisanna Semeraro e Sibele Wolff Garcez. A oficina deu prosseguimento aos temas debatidos nas rodas de conversa realizadas nos dias 13 e 14 de agosto, promovendo discussões e o desenvolvimento de possibilidades de ações concretas. Um dos resultados foi a elaboração, pelos participantes do INSS, de um Plano de Ações, que será consolidado para posterior envio à autarquia previdenciária. O encerramento do dia foi marcado por uma rodada de escuta, onde os participantes puderam compartilhar suas percepções individuais sobre a atividade, em um formato alinhado com os princípios dos procedimentos restaurativos, reforçando o compromisso com um ambiente de trabalho mais inclusivo e respeitoso. O gerente executivo substituto da GEXPOA do INSS destacou a importância das reflexões vindas com a atividade realizada. “Acho que a iniciativa despertou muitas coisas que nós tínhamos acumulado e não sabíamos lidar com isso. Tanto como gestor quanto como servidor, nós já presenciamos essas situações e em várias delas não soubemos como agir.” Já a gestora de equipe no INSS, Roberta Silva dos Santos, ressaltou a construção promovida no evento. “Agradeço à equipe de Justiça Restaurativa, por esse acolhimento de vocês, por esse olhar para nossa Instituição, para esse problema que é um dos tantos, e eu espero que essas ações dêem frutos na nossa Instituição. Eu tenho certeza de que o pessoal que participou tem um olhar diferente das situações – agora mais inteirados – e buscando na memória o que já presenciou, o que poderia ser feito em outras situações e eu espero que isso dê frutos realmente, que nós, gestores e servidores do INSS consigamos levar isso adiante, para realmente tirar daqui, do papel e colocar em prática na nossa Instituição, mas isso é uma construção conjunta.” Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Palestra de sensibilização sobre temática antidiscriminatória (Inovatchê/JFRS) Participantes na Oficina (Inovatchê/JFRS) Participantes e facilitadores da Oficina (Nucom/JFRS)
TRF4 julga apelação de 45 réus em ação de improbidade administrativa (15/09/2025)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concluiu na última semana (10/9) o julgamento dos recursos dos réus da Operação Rodin na ação de improbidade administrativa. As apelações foram ajuizadas contra sentença proferida pela 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) em fevereiro de 2019. A 4ª Turma do tribunal decidiu por unanimidade, ratificando o voto do relator, o juiz federal convocado Fábio Nunes de Martino. Dos 45 réus na apelação, um fez acordo de não-persecução cível com o Ministério Público Federal (MPF); sete tiveram a absolvição mantida; e cinco réus e uma das empresas tiveram a sentença reformada para reconhecer a absolvição, tendo em vista que a modalidade culposa na improbidade administrativa foi extinta pela nova lei de 2021 (Lei nº 14.230/2021). Os 30 restantes tiveram a condenação mantida por atos de improbidade. Veja abaixo como ficaram as penas. Prejuízo ao erário Deflagrada pela Polícia Federal em 2007, a Operação Rodin apurou desvio de verbas em contratos para a realização de exames teóricos e práticos para expedição de Carteira Nacional de Habilitação firmados entre o DETRAN-RS, a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (Fundae), as duas últimas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). As condutas foram perpetradas entre 2003 e 2007, tendo o prejuízo ao erário sido calculado pelo Juízo em R$ 90.625.575,96, em valor corrigido até maio de 2014, montante esse que serviu de base para a condenação dos réus na ação de improbidade. Como ficaram as condenações Acordo de não-persecução cível Francene Fabrícia Fernandes Pedroso – celebrou Acordo de Não Persecução Cível com o MPF, tendo o processo extinto; Mantida a absolvição Tiveram a absolvição mantida os réus Francisco José de Oliveira Fraga, Luiz Gonzaga Isaía, Gilson Araújo de Araújo, Ronaldo Etchechury Morales, Marilei de Fátima Brandão Leal, Damiana Machado de Almeida, Fernando Osvaldo de Oliveira Júnior. Absolvidos pelo TRF4 após condenação na sentença Elci Terezinha Ferst, Cenira Maria Ferst Ferreira, Luciana Balconi Carneiro, Ricardo Höhrer, Rafael Höhrer e Höher e Cioccari Advogados Associados tiveram a sentença condenatória reformada e foram absolvidos por não ser mais constitucional a penalização pela modalidade culposa na improbidade administrativa. Mantida a condenação por improbidade administrativa Núcleo da Família Fernandes Lenir Beatriz da Luz Fernandes – ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 1% do valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; José Antônio Fernandes – ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; Ferdinando Francisco Fernandes – ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; Denise Nachtigall Luz – ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; Fernando Fernandes – ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 1% do valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; Eduardo Wegner Vargas – ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 1% do valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; Pensant Consultores – ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; IGPL Inteligência em Gestão Pública – ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; GCPLAN – Gestão, Capacitação e Planejamento – ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; Núcleo Ferst Lair Antônio Ferst – ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos; Alfredo Pinto Telles – ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 1% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos; Rosana Cristina Ferst – ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 1% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos; Marco Aurélio da Rosa – ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 1% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos; Rio Del Sur – Auditoria & Consultoria – ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de
Direção do Foro da SJPR recebe visita de dirigentes do Sinjuspar (15/09/2025)
A Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná (SJPR) recebeu a visita de representantes do Sindicato dos Agentes Públicos Federais do Poder Judiciário da União (Sinjuspar), na última sexta-feira (12), em Curitiba. Eles se reuniram com os juízes federais José Antonio Savaris e Danilo Pereira Junior, para tratar de temas de interesse dos servidores públicos da instituição. Na pauta, assuntos como o adicional de penosidade, o VPNI/Quintos, a proposta de reajuste no processo judicial nº 888, as reestruturações dos AQs e das carreiras, e o contingenciamento do orçamento. “É importante manter as boas relações entre sindicato e administração, considerando que ambos têm como objetivo o bem-estar físico, econômico e social dos servidores da JF do Paraná”, enfatizou Jonas Ruppert, presidente do Sinjuspar. Os dirigentes do sindicato que representa os agentes públicos do Judiciário também solicitaram à direção do Foro uma maior abertura para participação em eventos institucionais, com o objetivo de divulgar o sindicato, assim como de informar a relevância da filiação. “O encontro foi de grande importância, a fim de repassar quais são as principais demandas dos servidores e estreitar a relação com a atual gestão”, avaliou Ruppert. José Antonio Savaris, Jonas Ruppert, Júlio César Darú e Danilo Pereira Junior. Foto: Comsoc/JFPR (Comsoc/JFPR)
Grupo é condenado por realizar saques fraudulentos do programa Auxílio Brasil em Santa Maria (12/09/2025)
Dez pessoas foram condenadas por participarem de um esquema para obter valores de programa do Governo Federal mediante fraude, utilizando documentos falsificados. A sentença, do juiz Daniel Antoniazzi Freitag, foi publicada no dia 9/9 pela 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS). O Ministério Público Federal (MPF) narrou que, em julho de 2022, o grupo possuía listas com nomes e CPFs de outras pessoas, que eram utilizados para solicitação fraudulenta do benefício do Auxílio Brasil. Na sequência, eles sacavam os valores em lotéricas ou através do aplicativo da Caixa Econômica Federal. O autor afirmou que eles realizaram, no mínimo, seis saques, passando-se por outros indivíduos que sequer solicitaram essas benesses. Destacou que tinham dispositivos informáticos, telefônicos e telemáticos, petrechos para falsificação de documentos de identificação, suportes documentais com a reprodução de símbolos identificadores da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, nomes e dados pessoais de terceiros, além de documentos de identificação eletrônica falsos. Ao analisar as provas, o magistrado concluiu que estou comprovada a materialidade, a autoria e o dolo. “Fica bastante claro que os acusados atuavam em conjunto, de forma organizada, em um vínculo estabelecido previamente que motivou o deslocamento dos réus até Santa Maria para a prática dos crimes de estelionato – e, talvez, até mesmo outros delitos da mesma espécie em outros lugares”. O juiz pontuou que eles montaram, no hotel em que ficaram hospedados, “um verdadeiro quartel general” com diversos equipamentos eletrônicos e uma série de acessórios que eram utilizados na prática dos crimes, entre eles a falsificação de carteiras de habilitação. O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando as oito pessoas por estelionato e associação criminosa a pena de reclusão de três anos. Os outros dois denunciados também foram condenados por falsificação de documentos públicos, sendo que um deles recebeu pena de reclusão de cinco anos e sete meses e o outro, nove anos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Gov.BR)
Direito Constitucional e linguagem antirracista são debatidos em palestra (12/09/2025)
Na tarde de ontem (12/9), o professor e escritor gaúcho Paulo Scott provocou reflexões profundas sobre o projeto civilizatório brasileiro e toda violência e desigualdade que está presente no país desde a sua formação. Nesse contexto, ele apresentou a relevância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a construção do Estado Democrático de Direito. A palestra foi realizada no auditório do prédio-sede da Justiça Federal do RS (JFRS) em Porto Alegre com transmissão ao vivo. A palestra “Direito Constitucional e linguagem antirracista a partir do Protocolo para julgamento com perspectiva racial 2024 do CNJ” integra a Programação da Consciência Negra, edição 2025, na instituição. Na abertura, a diretora do Foro da JFRS, juíza federal Ingrid Schroder Sliwka, destacou a importância da capacitação pontuando que o protocolo é recente, mas é obrigatório e “exige, em nossa atuação jurisdicional e administrativa, a adoção de práticas concretas antirracistas e com linguagem inclusiva. Em sinergia a esse protocolo, o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial e o novo ODS 18 (igualdade étnico-racial) reforçam a responsabilidade institucional de erradicar o racismo estrutural”. Paulo Scott apontou que há uma dinâmica no Brasil que organiza as soluções de convívio social e poder a partir de uma diretriz que sustenta uma desigualdade permanente. Ela tem origem no processo de colonização do país, o qual inaugurou “uma violência jamais vista antes no planeta, que é a escravização moderna”. Isso criou raízes tão profundas, que há uma normalização da desigualdade até hoje. Segundo ele, esta desigualdade remonta aos compromissos fundamentais de fundação da República brasileira, entre os quais estão não fornecer às pessoas negras libertas educação, moradia, trabalho, saúde e paz. Neste cenário, de acordo com Scott, o Direito é um instrumento de violência também. “O Estado Democrático de Direito é uma construção. Não se tem Estado Democrático de Direito enquanto uma pessoa de pele escura não puder andar tranquilamente na avenida paulista como uma pessoa branca pode andar”. Por isso, para o palestrante, o protocolo é um instrumento poderosíssimo, na medida em que “há uma maneira errada de ler a Constituição Federal que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial enfrenta de maneira ambiciosa e com muita competência, pela linguagem clara, pelo destemor de atualizar a linguagem, pelo vínculo normativo que estabelece às magistradas e magistrados do país inteiro”. A palestra foi mediada pela juíza ouvidora da Mulher, Marciane Bonzanini, que ressaltou a necessidade de saber e aplicar não apenas o Protocolo com perspectiva racial, mas também o com perspectiva de gênero. “Precisamos conhecer todas essas interseccionalidades entre os diversos tipos de preconceitos que acontecem todos os dias e que acabamos normalizando essa violência”. Sobre o palestrante Paulo Scott foi vencedor dos Prêmios Machado de Assis (2012) e Jabuti (2023). É bacharel em Direito, autor do livro Direito Constitucional Antirracista, obra que articula Sociologia, Psicologia, Literatura e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial 2024 do CNJ. Ele ainda é reconhecido por sua atuação pública em defesa da equidade racial no sistema de justiça. (NUCOM – JFRS) (NUCOM – JFRS) (NUCOM – JFRS)
Presidente recebe visita do advogado e avaliador do Prêmio Innovare Luiz Henrique Cabanellos Schuh (12/09/2025)
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal João Batista Pinto Silveira, recebeu na tarde desta sexta-feira (12/9) a vista do advogado e avaliador do Prêmio Innovare, Luiz Henrique Cabanellos Schuh. Na ocasião, o advogado entregou ao presidente da corte o livro “20 Anos Prêmio Innovare”. A publicação celebra duas décadas de existência da premiação, que reconhece práticas transformadoras que se desenvolvem no Sistema de Justiça do Brasil. O encontro aconteceu no Gabinete da Presidência do TRF4, em Porto Alegre. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A reunião aconteceu na tarde desta sexta-feira (12/9) no Gabinete da Presidência do TRF4 (Foto: ACS/TRF4) O desembargador João Batista Pinto Silveira (esq.) recebeu do advogado Luiz Henrique Cabanellos Schuh o livro sobre os 20 anos do Prêmio Innovare (Foto: ACS/TRF4)
Fórum do Direito à Moradia debate ferrovias e soluções para processos da Rumo Malha Sul (12/09/2025)
O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) promoveu, nesta sexta-feira (12/9), a 14ª edição do Fórum Interinstitucional do Direito à Moradia. A reunião aconteceu de forma online, focando no complexo tema das ferrovias, e buscou consolidar um Sistema de Justiça colaborativo para enfrentar desafios que se arrastam há mais de uma década. O encontro foi presidido pelo desembargador federal Altair Antônio Gregório, que substitui o desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior como coordenador do Sistcon na gestão do biênio 2025-2027. Na sua fala de abertura, ele elogiou a evolução das discussões feitas pelo Fórum ao longo dos últimos anos e a participação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), expressando esperança em construir uma solução adequada para o problema que existe há muito tempo. A juíza federal Flávia da Silva Xavier, coordenadora do Fórum da Moradia, iniciou o debate apresentando as discussões sobre a manifestação do DNIT como interessado nas ações possessórias em faixas de domínio ferroviário e o problema da competência judicial. A magistrada destacou a preocupação com o “aporte repentino de ações” na Justiça Federal caso processos da Justiça Estadual migrem, e a necessidade de equalizar essa situação. Ela mencionou ter solicitado sugestões para um tratamento estruturante e uniforme para essas ações e convidou o Ministério Público Federal (MPF) para apresentar suas sugestões. No painel “Tratamento Uniforme e Estrutural para Ações de Reintegração de Posse em Faixas de Domínio Ferroviário”, o procurador regional da República Maurício Pessutto e a procuradora da República Bruna Pfaffenzeller debateram a necessidade de uma abordagem uniforme para gerenciar ações de reintegração de posse em áreas ferroviárias, aplicando-a a processos existentes e novos. Os representantes do MPF defendem um tratamento coletivo para ações possessórias, em contraste com soluções individualizadas, e propuseram um Fluxo de Trabalho estrutural. Eles priorizaram mutirões conciliatórios para casos que não dizem respeito à moradia (plantações, comércios, etc), e tratamento sensível para casos envolvendo moradia, considerando riscos e a situação operacional dos trechos. Representado a empresa Rumo, o advogado Diego Castresano reafirmou a posição da concessionária de sempre ajuizar ações nas varas federais, pois as áreas são de propriedade da União, e confirmou a disposição da Rumo em fornecer um relatório detalhado das ações possessórias no RS, SC e PR, incluindo o tipo de ocupação (moradia, plantações, cercas, etc.), a metragem da faixa de domínio e se o trecho é explorado ou não. A procuradora federal (AGU/PRF4) Michelli Pfaffenseller informou que não há uma posição institucional concreta sobre o interesse do DNIT nas ações. Essa indefinição se deve a divergências de entendimentos e à recente transição na chefia da procuradoria, que aguarda a nomeação da nova procuradora-chefe para uma definição. Pelo DNIT, o diretor da Área Ferroviária, Eloi Palma, afirmou que o entendimento da área técnica do órgão, desde 2022, é pela participação do DNIT, o que levaria à competência federal. Após diversas manifestações e debates, no final da reunião, a juíza Flávia da Silva Xavier trouxe informações sobre o andamento do projeto “Estudo de Risco da Ferrovia Malha Sul”, que visa desenvolver uma metodologia multicritério para a identificação e avaliação de riscos relacionados às ocupações. O projeto recebeu sinalização positiva do Fundo de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça, mas aguarda o encaminhamento final da nova gestão do TRF4 para ser formalmente submetido. Com base nos debates da 14ª edição do Fórum da Moradia foram definidos os seguintes encaminhamentos: 1 – A Rumo disponibilizará um relatório detalhado das ações possessórias (federais e estaduais, nos estados do RS, SC e PR), especificando o tipo de ocupação (moradia ou não) e, possivelmente, a metragem da faixa de domínio e o status de exploração do trecho. O envio será feito por lotes ou regiões para facilitar o tratamento pelas instituições; 2 – As Comissões de Soluções Fundiárias (da Justiça Federal e em tratativas com os Tribunais de Justiça Estaduais) serão formalmente envolvidas para participar da construção coletiva de soluções estruturais. Foi sugerido, inclusive, um possível acordo de cooperação técnica entre o TRF4 e os TJs dos três estados para lidar conjuntamente com as ações; 3 – Será buscada, junto à AGU e à Procuradoria Especializada do DNIT, uma resposta definitiva e institucional quanto ao posicionamento do contencioso sobre o interesse do DNIT nas ações, para resolver a questão da competência judicial; 4 – As propostas de solução estruturante apresentadas pelo Ministério Público Federal serão sistematizadas por escrito e disponibilizadas aos participantes do Fórum para colher sugestões e contribuições, sem a urgência inicialmente imaginada, mas visando à construção de um fluxo de trabalho. As considerações finais do desembargador federal Altair Antônio Gregório sublinharam a urgência de superar o impasse da competência para buscar uma solução mediada e estrutural, em vez de decisões processuais individualizadas que se mostram inexequíveis na prática. A 14ª edição do Fórum da Moradia contou com a participação de representantes da Justiça Federal da 4ª Região, dos Tribunais de Justiça do RS, SC e PR, do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), do DNIT, da Secretaria Patrimônio da União (SPU), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Prefeitura Municipal de Santa Maria (RS), da empresa Rumo – Malha Sul e da Secretária do Sistema de Conciliação do TRF4. A gravação do Fórum da Moradia pode ser conferida na integra através do link: https://us02web.zoom.us/rec/share/t4-tDUcK6E2cTRrCuh5w01i9AdaFZq9_7pIej9FK-OppaygPMXHa2wOJii2IMzts.wx-RadOkdkvowlCd. Senha de acesso: #!g3Dt^5 Texto e imagens: Sistcon/TRF4 O desembargador federal Altair Antônio Gregório, coordenador do Sistcon, participou da reunião (Imagem: Sistcon/TRF4) A reunião do Fórum do Direito à Moradia aconteceu pelo Zoom (Imagem: Sistcon/TRF4) A juíza federal Flávia da Silva Xavier é a coordenadora do Fórum da Moradia (Imagem: Sistcon/TRF4) Procurador regional da República Maurício Pessutto (Imagem: Sistcon/TRF4) A procuradora federal Michelli Pfaffenseller, da AGU/PRF4, também participou do Fórum (Imagem: Sistcon/TRF4)