Nesta semana, na terça-feira (16/9), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) celebrou o acordo de cooperação técnica que autorizou a cessão do sistema de processo judicial eproc para o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES). O acordo foi assinado pelos presidentes das duas cortes, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, do TRF4, e desembargador Samuel Meira Brasil Jr., do TJES. A solenidade que formalizou a parceria aconteceu na sede do TJES, em Vitória. De acordo com o presidente do tribunal capixaba, a adoção do sistema eproc, criado e desenvolvido pela Justiça Federal da 4ª Região, vai facilitar o trabalho de magistrados, servidores e da advocacia do Espírito Santo. Outro benefício apontado é a unificação: Justiça Federal e Justiça Estadual do ES passarão a usar o mesmo sistema, trazendo mais agilidade e eficiência na tramitação dos processos. A implantação do eproc na Justiça Estadual do ES começa pela competência delegada em matéria previdenciária, conforme informou o juiz federal Eduardo Picarelli, magistrado auxiliar da Presidência do TRF4. A Justiça Federal do Espírito Santo (JFES) será um dos órgãos responsáveis por prestar apoio técnico na área de Tecnologia da Iinformação (TI) ao projeto, o que inclui, nesse caso, infraestrutura de sustentação e instalação do sistema eproc. Estiveram presentes no evento, dirigentes do TRF4 e do TJES, representantes dos órgãos envolvidos, além da presidente da Seccional do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), advogada Érica Ferreira Neves. Também participaram da solenidade, representantes dos Tribunais de Justiça dos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina (TJRS e TJSC), além do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Criado por magistrados e servidores da Justiça Federal da 4ª Região para a tramitação de processos judiciais de forma eletrônica, atualmente o sistema eproc já é utilizado por diversos tribunais brasileiros, além do TRF4. Formam o grupo de instituições públicas que compartilham o uso do eproc, os seguintes tribunais parceiros: TRF2, TRF6, TNU, TJRS, TJSC, TJTO, TJMRS, TJMMG, STM, TJMG, TJRJ, TJAC, TJSP e TJES. Com informações da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES Presidentes do TRF4 e do TJES, desembargadores João Batista Pinto Silveira e Samuel Meira Brasil Jr., respectivamente (ao centro), assinaram o termo de cooperação técnica (Foto: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social/TJES) Dirigentes do TRF4 e do TJES celebraram o acordo que permite a cessão do eproc para a Justiça Estadual do Espírito Santo (Foto: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social/TJES) A solenidade foi realizada na última terça-feira (16/9) na sede do TJES, em Vitória (Foto: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social/TJES)
Diretor do Foro recebe visita institucional da Polícia Federal (18/09/2025)
Uma equipe da Polícia Federal em Santa Catarina, composta pelo Delegado Regional de Polícia Judiciária, Farnei Franco Siqueira; o chefe do Setor Técnico-Científico, Marcos Paulo Alencar de Carvalho Borges, e a responsável pela Unidade de Gestão Estratégica e Inovação, Márcia Aiko Tsunoda, realizou uma visita institucional à sede da Justiça Federal de Santa Catarina. Na ocasião, os representantes da PF foram recebidos pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária, juiz federal Jairo Gilberto Schäfer, juntamente com o diretor de Tecnologia da Informação, Rogério Abreu da Cunha. O encontro teve como objetivo fortalecer o diálogo interinstitucional e promover a integração entre os órgãos federais. ()
JFSC realiza eliminação de processos e doa quase 3 toneladas de papel para reciclagem (17/09/2025)
A Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC) avançou em sua política de gestão documental com a eliminação de 1.867 processos judiciais findos e cerca de 30 mil páginas de documentos administrativos. O material, que estava sob a guarda do Arquivo da Subseção Judiciária de Florianópolis, totalizou 2.880 quilos de papel e foi destinado à Associação de Recicladores Esperança (ARESP), localizada no bairro Monte Cristo, na Capital, para reciclagem. A ARESP é a entidade conveniada para receber o material, conforme previsto no Acordo de Cooperação nº 02/2021. Com a doação, foi possível reverter R$ 864,00 para a associação, contribuindo para a valorização do trabalho de reciclagem e para a geração de renda da comunidade atendida. A iniciativa integra as ações de racionalização e modernização da gestão documental da JFSC, que busca garantir eficiência administrativa, sustentabilidade e cumprimento das normas de preservação e descarte de documentos. Até o fim de 2025, está prevista a publicação de novo edital para eliminação de processos administrativos, com cerca de 340 caixas de documentos já aptas para descarte. Paralelamente, o arquivo da Seção Judiciária de Florianópolis segue o trabalho de seleção de autos judiciais que também poderão ser eliminados. Além da eliminação realizada em Florianópolis, a JFSC já havia promovido, em julho, o descarte de processos na Justiça Federal de Blumenau, que resultou em 3.340 quilos de papel reciclado. Ainda neste ano, também há previsão de publicação de edital de eliminação de documentos em Concórdia, ampliando as medidas de gestão documental em diferentes subseções. () ()
TRF4 abre inscrições para estágio em Engenharia Civil na próxima segunda-feira (22/9) (17/09/2025)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai abrir na próxima segunda-feira (22/9), a partir das 13h, inscrições para processo seletivo de estágio para estudantes de nível superior do curso de Engenharia Civil. Os alunos interessados em participar da seleção podem se inscrever até as 18h do dia 25/9 na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”. Para concorrer à vaga de estágio, o candidato deve estar regularmente matriculado no curso superior da área de Engenharia Civil em uma das instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal está disponível para consulta neste link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp. Além disso, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 30% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado. Após realizar a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail “selecao@trf4.jus.br” no período entre 22/9 a 28/9. O processo seletivo constitui-se de avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0. A divulgação do resultado final da seleção deve acontecer até o dia 1º de outubro deste ano e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para a partir de 15/10. A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.547,15, além de um auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. O edital com todas as informações do processo seletivo pode ser acessado no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/dJ8nB. Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail “estagio@trf4.jus.br” ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/(51) 3213-3876. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)
Alunos de Direito da Uniopet visitam sede da JFPR em Curitiba (17/09/2025)
A Justiça Federal em Curitiba, sede Cabral, recebeu nessa última terça (16) a visita de cerca de 20 alunos de Direito da Uniopet dentro do PVITA – Programa de Visitação Técnico-Acadêmica, conduzido pela Divisão de Documentação e Memória da JFPR (DDOCM). O grupo estava acompanhado dos Professores Dirceu Pertuzatti e Mauro Tarantini Jr. Os alunos iniciaram a visita participando da sessão da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), presidida pela desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, que fez a saudação aos professores e acadêmicos em nome da Direção do Foro e explicou ao grupo o funcionamento da Turma. Depois, na Sala de Cursos Lilian Jardim, os servidores Afonso César da Silva, diretor da Divisão de Documentação e Memória (DDOCM), e Mário Prokopiuk, diretor da Central de Mandados de Curitiba esclareceram aos estudantes questões sobre a estrutura, funcionamento e competências da Justiça Federal. Em seguida, o grupo visitou a 20ª Vara Federal, onde foi recebido pela Juíza Federal Cláudia Rocha Mendes Brunelli e pelo diretor de secretaria Gerson de Souza Hartmann Jr., que explicaram o funcionamento da unidade. Os alunos finalizaram a visita na Sala da Memória Fábio Luiz dos Santos, onde a diretora do Núcleo de Memória Institucional, servidora Dulcinéia Tridapalli, expôs o acervo e contou um pouco sobre a História da Justiça Federal no Paraná. Para agendar visitas do PVITA basta enviar um e-mail para ddocm@jfpr.jus.br *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Sessão 10ª Turma (Foto: DDOCM/ JFPR) () () ()
Justiça Federal obriga Incra a devolver título de terra para agricultora no Paraná (17/09/2025)
A 1.ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu manteve a vitória de uma agricultora em disputa judicial contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A decisão rejeitou integralmente a argumentação da autarquia, confirmando a sentença que anulou o cancelamento do título definitivo de terra da beneficiária e ordenou que o Instituto o reemita. O caso gira em torno do título da autora, que foi cancelado pelo Incra. A sentença julgou procedente a ação, entendendo que o cancelamento foi realizado com uma falha processual: a ausência total de notificação pessoal da agricultora pelo Instituto. Em sua defesa, o Incra alegou que o cancelamento partiu de um pedido de revisão feito pela própria autora e outros beneficiários. No entanto, o juiz federal Sergio Luis Ruivo Marques considerou o argumento “irrelevante”. Na decisão, o magistrado afirmou que, independentemente da origem do pedido, o cerne do problema foi a violação aos direitos fundamentais da agricultora. E destacou que a mulher não foi comunicada da emissão do título sobre o pedido de revisão que afetou seu lote e sobre a decisão de cancelá-lo. “A ausência de notificação válida da requerente violou frontalmente os princípios do contraditório e da ampla defesa, impedindo-a de se manifestar ou de cumprir as obrigações que sequer tinha conhecimento”, explica Marques. Com a rejeição dos embargos, a sentença original foi mantida em todos os seus termos. O Incra deve agora, portanto, reexpedir o título da agricultora. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Imagem meramente ilustrativa (Freepik)
Seis pessoas são condenadas por sonegação fiscal (17/09/2025)
A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou seis pessoas pelo crime de sonegação fiscal. Eles atuavam no ramo do abate e comércio de carnes, utilizando empresas no nome de laranjas para frustrar cobranças tributárias. A sentença, publicada no dia 12/9, é do juiz Daniel Antoniazzi Freitag. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação penal contra 16 pessoas investigadas no âmbito da Operação Charqueadas. Afirmou que o núcleo do esquema era composto por membros de uma mesma família que, auxiliados pelos demais denunciados, geriram e exploraram a atividade de abate bovino na planta industrial da massa falida Frigorífico Caçapava, no município de Caçapava do Sul (RS), através de oito empresas. Segundo o autor, o grupo criava sucessivas empresas e interpunha pessoas, vinculadas ou subordinadas a eles de alguma forma, como sócios formais, mas que não possuíam patrimônio para garantir o crédito tributário que futuramente vinha a ser constituído pelas respectivas pessoas jurídicas. Além disso, no momento da cobrança, as empresas também já inexistiam de fato ou de direito. Agindo assim, os denunciados pretendiam demonstrar uma suposta sucessão de diferentes empresas sem nenhuma vinculação e frustrar as cobranças tributárias, mantendo o controle da atividade e sonegando tributos. O MPF ainda apontou que um dos principais artifícios para a sonegação de impostos utilizado pelas empresas controladas pelo grupo criminoso era a contabilização de vultosas despesas dos estabelecimentos sonegadores com transportes, combustíveis e lubrificantes, sendo que tais interpostas pessoas, em sua maioria, sequer possuíam automóveis em seus nomes. Para tanto, os membros da família passaram a utilizar da criação de empresas transportadoras para o lançamento fictício na contabilidade dos frigoríficos de despesas com transportes. A sonegação de impostos ultrapassou o montante de R$ 180 milhões. Processo A denúncia foi recebida em outubro de 2014. Durante o andamento da ação ocorreram o falecimento de dois réus e o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva para outros dois denunciados. Os réus passaram a responder pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica e sonegação fiscal. Entretanto, em relação aos dois primeiros delitos, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva “ante a longa tramitação do expediente, que já conta com mais de 3500 eventos no processo eletrônico e consumiram cerca de quarenta datas de audiência, entre datas efetivamente realizadas, frustradas ou canceladas, ao longo dos quase nove anos em que este Magistrado atua nesta Vara Federal, inclusive com o transcurso de diversas audiências em período de pandemia de Covid-19”. Julgamento O juiz Daniel Antoniazzi Freitag analisou detalhadamente todo conjunto de provas produzidas na ação que engloba as atividades dos denunciados e das oito empresas entre os anos de 1998 e 2010, resultando numa sentença de 164 páginas. Incluindo, os crimes de associação criminosa e falsidade ideológica, pois, segundo ele, “a apuração das responsabilidades pelos delitos de sonegação fiscal implica na necessária demonstração da dinâmica dos fatos delituosos, sendo a acusação, portanto, apreciada em sua integralidade”. O magistrado pontuou que o emprego da fraude é o que diferencia o simples inadimplemento de tributo da sonegação fiscal. “O inadimplemento constitui infração administrativa que tem por consequência a cobrança do tributo acrescida de multa e de juros, via execução fiscal. A sonegação, por sua vez, dá ensejo não apenas ao lançamento do tributo e de multa de ofício qualificada, como implica responsabilização penal”. Ele destacou que a sonegação fiscal consiste em um dano ao erário, decorrente da supressão ou redução de valores que deveriam ser recolhidos aos cofres públicos. Assim, o lançamento definitivo do crédito tributário é indispensável para sua consumação. “Em casos como o que ora se apresenta, portanto, a delimitação da responsabilidade depende da demonstração de que o agente agiu de forma consciente para a realização das condutas descritas no tipo penal”. Para o juiz, ficou comprovada a atuação dos “laranjas”. Eles se apresentavam como sócios majoritários ou administradores de firmas com movimentação milionária, mas declaravam rendimentos irrisórios, possuindo patrimônio insignificante e exercendo profissões incompatíveis com a posse de grandes empresas. Em relação aos membros da família, uma característica marcante foi o contraste entre os rendimentos anuais declarados e a movimentação financeira de alguns de seus integrantes, o que indica que os rendimentos reais, provenientes da atividade econômica do grupo, não eram declarados e acabavam por transitar em suas contas pessoais. Freitag concluiu existir prova suficiente de que foi criada uma estrutura jurídica destinada a esconder o elo final entre os bens e seus reais beneficiários, com a utilização de empresas interpostas, “laranjas” e holdings, para dificultar o trabalho das autoridades, caracterizando uma sofisticada forma de ocultação patrimonial. O magistrado entendeu que restou comprovado a materialidade, a autoria e o dolo na atuação de seis réus. Ele julgou parcialmente procedente a ação condenando eles por sonegação fiscal a penas de reclusão que variam de quatro anos e oito meses a sete anos e seis meses. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)
Justiça Federal determina medidas para preservação do Sítio Arqueológico Capão de Garopaba (16/09/2025)
A Justiça Federal condenou a União, o Município de Garopaba e outros órgãos federais a tomarem medidas para garantir a proteção do Sítio Arqueológico Capão de Garopaba, no Morro do Índio, local com vestígios de sambaqui e oficinas. A sentença é da 1ª Vara Federal de Tubarão e foi proferida segunda-feira (15/9) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). O MPF alegou que em 2020 foi instaurado um inquérito civil em função de possíveis danos ao local, mas poucas providências efetivas foram adotadas. “A omissão do Poder Público em promover as medidas necessárias para a conservação do patrimônio arqueológico configura uma afronta ao interesse público e ao mandamento constitucional, o que exige tutela jurisdicional efetiva”, afirmou o juiz Daniel Raupp. “Há relatos de intensa movimentação de banhistas sobre as oficinas líticas, muitos sem perceber o que pisam, o que contribui para sua depredação”, considerou o juiz, para quem não apenas a integridade do sítio está sob risco, mas também a segurança das pessoas. “A presença de caminhos inadequados e a exposição de vestígios ósseos sem a devida sinalização ou manejo adequado das trilhas podem resultar em acidentes para os visitantes, especialmente em uma área turística com alta circulação”. A sentença obriga a União e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), entre outras medidas, a realizarem a identificação e delimitação da área, com sinalização adequada e ordenamento das trilhas, além de elaborarem e executarem um plano de recuperação. O Iphan, o município e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) devem promover, em seus respectivos sistemas oficiais, o cadastramento ou a atualização dos cadastros já existentes do sítio arqueológico. “Não se trata de substituir a discricionariedade administrativa, mas de assegurar que as políticas públicas de proteção ao patrimônio sejam efetivamente implementadas, em conformidade com as diretrizes técnicas e as necessidades do sítio arqueológico, que, como bem da União e elemento cultural, exige proteção integral”, concluiu Raupp. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Vista da principal oficina lítica do sítio arqueológico. Reprodução da ação do MPF. ()
Menino garante recebimento de amparo social à pessoa com deficiência (16/09/2025)
Criança de 11 anos, portadora de Lesão do Plexo Braquial, comprova situação de vulnerabilidade para garantir s concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-LOAS). O juiz Patrick Lucca da Ros analisou a realidade da família, composta por mãe solteira responsável exclusiva pelo cuidado dos dois filhos, aplicando, no caso, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A sentença foi publicada no dia 12/9 pela 2ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS). Representando o menor, a mãe ingressou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) narrando que o filho é portador de uma condição na qual os nervos que controlam o movimento e a sensibilidade do braço, ombro e mão são danificados, necessitando de fisioterapia motora em caráter permanente. Afirmou que solicitou à autarquia previdenciária o benefício, mas foi negado sob o argumento de que ele não preenche o critério de miserabilidade. O magistrado destacou que a lei determina, para concessão do benefício de um salário mínimo mensal, o atendimento cumulativo dos requisitos: ser pessoa com deficiência ou idosa; comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família; e ser inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. De acordo com o juiz, as perícias médica e socioeconômica revelaram que o menino preenche ambos requisitos legais. Em relação ao critério de deficiência, ele pontuou que não há controvérsia neste ponto, pois o INSS reconheceu a condição da criança quando analisou o requerimento. Lucca da Ros apontou que, embora o grupo familiar conta com uma renda familiar per capita que ultrapassava o limite objetivo previsto na lei, a análise da situação específica deve considerar a realidade fática em que se encontra o menino. “No presente caso, trata-se de mãe solteira, responsável exclusiva pelo cuidado de dois filhos, sendo um deles pessoa com deficiência no membro superior, condição que exige acompanhamento constante e atendimento fisioterápico especializado. A despeito da necessidade evidente, a autora não dispõe de recursos para custear tais tratamentos, e, embora haja previsão de atendimento pelo SUS, é notório que a rede pública apresenta demora excessiva, o que inviabiliza a prestação adequada e contínua”. Ele ainda destacou que a mãe, além das despesas ordinárias da manutenção da casa, “assume, sozinha, tanto o encargo da subsistência econômica da família quanto o trabalho de cuidado, socialmente invisibilizado, mas que demanda tempo, energia e recursos”. Em função disso, “impõe-se a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os magistrados a reconhecerem as desigualdades estruturais impostas às mulheres, sobretudo às que exercem, sem suporte familiar ou comunitário, a função de cuidadoras”. O juiz ainda pontuou que “a jurisprudência tem flexibilizado a aferição estrita do critério econômico quando constatada situação de vulnerabilidade concreta, mormente em contextos nos quais a renda formal não é suficiente para assegurar condições dignas de vida, diante de gastos adicionais comprovados com cuidados de pessoa com deficiência”. Assim, o magistrado concluiu que a mãe e as duas crianças encontram-se em situação de vulnerabilidade social e econômica, fazendo jus à concessão do benefício. Ele julgou procedente a ação condenando o INSS a conceder o amparo assistencial à pessoa com deficiência ao menino e a pagar as parcelas vencidas. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)
TRF4 condena ex-presidente Jair Bolsonaro por danos morais coletivos (16/09/2025)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou hoje (16/9) o ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro ao pagamento de 1 milhão de reais por danos morais coletivos devido a falas de conteúdo racista proferidas em 2021. A União também foi condenada a pagar a mesma quantia. A decisão da 3ª Turma da corte foi unânime. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) em julho de 2021 após Jair Bolsonaro, à época presidente da República, dirigir-se a um apoiador, nos arredores do Palácio Alvorada, no local que ficou conhecido por “cercadinho”, com falas consideradas discriminatórias. Nos dias 4 e 6 de maio de 2021, ao visualizar o cidadão, Bolsonaro teria interagido dizendo: “o que você cria nesta cabeleira aí”, “tô vendo uma barata aqui”. Já no dia 8 de julho voltaria a se dirigir ao mesmo cidadão dizendo “olha o criador de baratas!”, “como tá essa criação de baratas?”, “você não pode tomar ivermectina, vai matar todos os seus piolhos”. Ainda no mesmo dia, no programa “Live do Presidente” nas redes sociais, Bolsonaro reforçaria as manifestações com colocações como “se eu tivesse um cabelo desse naquela época minha mãe me cobriria de pancada”, “você cria barata aí mesmo?”, “você toma banho quantas vezes por mês?”, “vocês veem como é difícil fazer brincadeira no Brasil? Se vocês vissem as brincadeiras que eu faço com o Hélio ‘Negão’ iam cair para trás”, e “se criarem cotas para feios você vai ser deputado federal”. O caso veio para o tribunal após o processo ter sido extinto em primeira instância. O juízo da 10ª Vara Federal de Porto Alegre considerou que as falas se referiam a um único indivíduo, não tendo ocorrido lesão de natureza coletiva. O MPF e a DPU apelaram ao TRF4 sustentando que as condutas do ex-presidente extrapolariam os limites da ofensa individual e específica ao cidadão, com discurso que configurou ofensa, discriminação e intolerância a qualquer pessoa negra. Apontaram ainda violação a preceitos constitucionais e transgressão a termos de tratados e convenções dos quais o Brasil é aderente. Voto Segundo o relator do processo, desembargador federal Rogerio Favreto, o caso envolve proteção dos direitos coletivos. “Da análise da manifestação do ex-presidente Jair Bolsonaro infere-se o teor ofensivo e discriminatório à população negra geral, e não apenas ao indivíduo ou grupo a quem foi diretamente dirigida e de forma divisível, onde caberia a busca por uma reparação individual”, pontuou o relator. “A ofensa racial disfarçada de manifestação jocosa ou de simples ‘brincadeira’, que relaciona o cabelo Black Power a insetos que causam repulsa (baratas) e à sujeira, atinge a honra e a dignidade das pessoas negras e potencializa o estigma de inferioridade dessa população. Trata-se de comportamento que tem origem no período da escravidão, perpetuando um processo de desumanização”, afirmou Favreto. “Não se trata de brincadeira inofensiva, tampouco do exercício do direito à liberdade de expressão, o qual encontra limites. Registre-se que as manifestações eram complementadas com risos de desprezo, configurando, além da discriminação direta e grave, o racismo recreativo pela conotação jocosa e disfarçada de brincadeira, tentando encobrir a hostilidade racial, mas que ao final, objetiva contribuir para a reprodução da ideia de supremacia branca e perpetuação do preconceito e desigualdade nas relações raciais”, completou o relator. Penalidade O voto de Favreto foi seguido pelos desembargadores federais Cândido Alfredo Silva Leal Júnior e Roger Raupp Rios, resultando em decisão unânime da 3ª Turma. O valor de R$ 1 milhão ainda será corrigido com juros e correção monetária desde a data do fato. A condenação determina ainda que o ex-presidente faça uma retratação pública dirigida à população negra em relação ao conteúdo discriminatório de suas falas por meio de veículos de imprensa de abrangência nacional e em suas redes sociais. O valor será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que é um fundo público destinado a financiar projetos de reparação, prevenção e fiscalização de danos causados a direitos difusos e coletivos. Ainda cabe recurso da decisão às cortes superiores. O relatório e o voto do desembargador federal Rogerio Favreto podem ser acessados na íntegra pelo link: https://www.trf4.jus.br/bfUiJ. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) 3ª Turma do TRF4 durante julgamento da ação civil pública contra ex-presidente Jair Bolsonaro (Foto: ACS/TRF4) A 3ª Turma julga processos administrativos, cíveis e de direito comercial (Foto: ACS/TRF4) A advogada de defesa Karina de Paula Kufa fez sustentação oral por vídeoconferência (Foto: ACS/TRF4)