A Academia Catarinense de Letras Jurídicas (Acalej) realiza quarta-feira (24/9) a sessão solene de posse da desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na cadeira de nº 6, que tem como patrono Pedro de Moura Ferro. Na oportunidade, também serão prestadas homenagens à juíza Erika Giovanini Reupke, ex-diretora do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) como jurista, e à obra O Município na Constituição de 1988, de Sandra Krieger Gonçalves. A cerimônia acontecerá no auditório da sede da JFSC, em Florianópolis, às 19h30. ()
Seis pessoas são condenadas por fraude na concessão de benefícios previdenciários (22/09/2025)
A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e mais cinco pessoas por atos de improbidade administrativa. A sentença, publicada no dia 20/9, é do juiz Nórton Luís Benites. Autor da ação, o INSS narrou que procedimento administrativo disciplinar (PAD) apurou que a ex-servidora, valendo-se de seu cargo público, concedeu benefícios previdenciários irregulares. As outras pessoas integrantes da ação são intermediários e beneficiários do esquema, que atuavam em conjunto com a então servidora. O dano ao erário foi de quase R$ 970 mil em valor apurado em 2024, referentes à concessão de nove benefícios. A autarquia previdenciária ressaltou que os fatos narrados neste processo derivam de outro PAD, que analisou a emissão irregular de Pagamentos Alternativos de Benefícios (PABs) pela mesma servidora, e foi objeto de outra ação de improbidade administrativa, com sentença condenatória. Durante aquela apuração, constatou-se que partícipes das fraudes com PABs também eram titulares de benefícios implantados irregularmente pela ex-servidora, o que motivou a instauração do PAD que embasa o presente processo. Em suas defesas, a ex-servidora e um dos réus confessaram os delitos e afirmaram estar arrependidos. Os demais sustentaram a inexistência de ato ímprobo, argumentando que a mera irregularidade na concessão de benefícios previdenciários seria insuficiente para demonstração de dolo. O magistrado ressaltou que “a improbidade administrativa ocorre quando se verificar o desvirtuamento da Administração Pública, seja pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às custas do erário, seja pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, seja pelo tráfico de influência nas esferas da Administração Pública ou pelo favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade, mediante a concessão de privilégios ilícitos”. Analisando as provas juntadas ao processo, o juiz concluiu que a materialidade dos nove fatos elencados pela autora foram comprovados. “A individualização das condutas demonstra que a ex-servidora utilizou seu acesso aos sistemas do INSS para habilitar e conceder benefícios a pessoas que não preenchiam os requisitos legais. A participação dos demais réus, como recebedores dos valores indevidos ou como intermediários na cooptação de interessados, revela o conluio necessário à configuração do ato de improbidade previsto no art. 3º da Lei n. 8.429/1992”. Benites ainda pontuou que as circunstâncias dos fatos subjacentes desta ação de improbidade administrativa são também objeto de dois processos penais conhecidos até este momento. Ele julgou procedente a ação condenando a ex-servidora pela prática de nove atos de improbidade administrativa; dois réus, por três atos; e os demais, por um ato. Eles vão ter que ressarcir os danos patrimoniais causados ao INSS. Além disso, a ex-servidora vai pagar multa civil no valor de 100% dos danos patrimoniais causados e os demais réus, de 50%. A sentença ainda aplicou a perda dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de dois anos para a ex-servidora e um ano para os demais réus. O juiz ainda ratificou a cassação administrativa da aposentadoria da ex-servidora. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Montagem com fotos do Freepik e Gov.BR)
Liminar determina ações para viabilizar fornecimento de energia elétrica em aldeias indígenas de Canela (22/09/2025)
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinou algumas ações para viabilizar o fornecimento de energia elétrica nas Aldeias Tekoa Yviã Porã e Tekoa Kurity, localizadas no município gaúcho de Canela. A liminar, publicada no dia 19/9, é da juíza Maria Isabel Pezzi Klein. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou, em maio deste ano, com a ação contra a RGE Sul Distribuidora de Energia, o Município de Canela e a Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica (CEEE-G). Narrou que as comunidades indígenas da etnia Mbyá-Guarani estão instaladas nas imediações da hidrelétrica da CEEE-G e solicitou a implementação de rede para garantir o fornecimento de energia elétrica para efetivar o direito fundamental ao mínimo existencial diretamente relacionado a este acesso. Em junho foi realizada audiência em que se determinou a abertura de prazo para que a RGE Sul apresentasse laudo a respeito da viabilidade técnica da instalação de energia elétrica nas aldeias indígenas. A ré afirmou a viabilidade para extensão da rede, mas levantou entraves de natureza ambiental e de segurança, pois é área de preservação permanente e possui riscos de deslizamentos. Além disso, condicionou a execução da obra à apresentação de documentos pelas comunidades, à obtenção de licenciamento ambiental e à análise de segurança da ocupação. O Município também manifestou preocupação com os riscos da área e com a aparente provisoriedade da ocupação. A juíza pontuou que a “controvérsia central reside em ponderar, de um lado, o direito fundamental e inadiável de acesso à energia elétrica por comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade e, de outro, as exigências legais de licenciamento ambiental e as preocupações com a segurança dos próprios beneficiários”. Ela destacou que o acesso à energia elétrica é serviço público essencial, intrinsecamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana. Mas, a magistrada ressaltou que não se pode ignorar as preocupações levantadas pelas rés. O que, para ela, atrai a incidência do Princípio da Precaução que “determina que, diante de um risco de dano grave ou irreversível, a ausência de certeza científica absoluta não deve ser usada como razão para postergar a adoção de medidas eficazes para prevenir a degradação ambiental e proteger a vida”. Assim, Klein concluiu que a solução “não reside no indeferimento do pleito, o que perpetuaria a situação de vulnerabilidade das comunidades, nem no deferimento incondicionado, que poderia gerar riscos ambientais e à segurança dos próprios indígenas. O caminho mais adequado é o do deferimento condicionado, que compatibiliza os direitos em conflito, determinando o início dos procedimentos necessários, mas com as devidas cautelas”. Ela deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela determinando que a RGE, no prazo de 30 dias, inicie o procedimento administrativo de licenciamento ambiental apresentando todos os estudos e documentos necessários para a extensão da rede elétrica até as Aldeias Tekoa Yvyã Porã e Tekoa Kurity. A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), a partir do protocolo de solicitação feito pela RGE, deverá analisar o pedido de licenciamento em regime de prioridade, emitindo parecer conclusivo no prazo máximo de 60 dias. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), no prazo de 45 dias, deve prestar o auxílio necessário às comunidades indígenas para obtenção dos documentos solicitados pela RGE. Já o Município de Canela deverá, no prazo de 60 dias, realizar vistoria técnica na área ocupada pelas aldeias e apresentar, no processo, um laudo circunstanciado sobre os riscos geológicos (deslizamentos) e a segurança da permanência das famílias no local. Nova audiência de conciliação será agendada para avaliação das medidas cumpridas. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (Divisão Indígena DDAPA – SEAPDR)
JFSC participa da exposição Primavera dos Museus com destaque para a ACP do Carvão (19/09/2025)
A 19ª edição da Primavera dos Museus, evento nacional coordenado pelo Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM), chega à Grande Florianópolis entre os dias 22 e 28 de setembro com o tema “Mudanças Climáticas”. Na capital catarinense, a iniciativa será marcada pela exposição colaborativa “Ecos da Justiça em Santa Catarina”, realizada em conjunto pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC) e Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A mostra acontece no Shopping Itaguaçu, em São José, das 14h às 20h, com entrada gratuita, e tem o objetivo de aproximar a sociedade do trabalho realizado pelos tribunais, apresentando peças históricas, conteúdos educativos e iniciativas voltadas à preservação ambiental. O destaque da JFSC: ACP do Carvão A participação da Justiça Federal de Santa Catarina traz como destaque a Ação Civil Pública do Carvão, processo que marcou a jurisdição ambiental brasileira. A ação, ajuizada em 1993 pelo Ministério Público Federal e julgada na Subseção de Criciúma, obrigou empresas carboníferas a apresentarem planos de recuperação das áreas degradadas pela mineração no sul do Estado. Mais de três décadas depois, os efeitos da decisão continuam a transformar a região, com resultados concretos de recuperação ambiental em municípios da chamada Região Carbonífera. O caso se tornou um marco da Justiça Federal na proteção ao meio ambiente e na construção da cidadania Os demais recortes da exposição Além do destaque da JFSC, cada tribunal catarinense apresentará um recorte específico: TRT-12: “Clima e Trabalho: Conexões Sustentáveis”, discutindo a relação entre condições laborais e práticas ambientais responsáveis. TRE-SC: “Cabina do Tempo da Justiça Eleitoral”, mostrando a evolução das eleições e iniciativas para torná-las cada vez mais sustentáveis. TJSC: “Economia de Papel: essa é a boa impressão”, ressaltando a redução do consumo de papel e a digitalização dos processos judiciais Reflexão sobre Justiça e sustentabilidade A exposição propõe ao público refletir sobre como a Justiça atua na proteção do meio ambiente e na promoção de práticas sustentáveis, aproximando os tribunais da sociedade em um tema de impacto global. Para aqueles que possuem interesse em baixar as artes que estarão expostas nos banners da JFSC, clique aqui e faça o download. Exposição “Ecos da Justiça em Santa Catarina”📍 Shopping Itaguaçu – Florianópolis (SC)📅 22 a 28 de setembro de 2025⏰ 14h às 20h🎟 Entrada gratuita () () () ()
Justiça Federal do RS integra o Primeiro Centro de Justiça do país, em Santa Vitória do Palmar (19/09/2025)
Foi inaugurado hoje (19/09) o primeiro Centro de Justiça na cidade de Santa Vitória do Palmar (RS). O projeto inédito reúne, num mesmo prédio, unidades judiciárias vinculadas a todos os tribunais sediados no estado e de instituições componentes do Sistema Judiciário, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. A Justiça Federal do RS (JFRS) integra o projeto com sua Unidade Avançada de Atendimento no município. A iniciativa, capitaneada pelo Tribunal de Justiça do RS (TJRS), visa otimizar o uso dos prédios do Judiciário, racionalizando e reduzindo o custo público. Mas, o principal beneficiado é o cidadão, que vai ter facilitado o seu acesso à Justiça ao encontrar os serviços de diversas instituições em um só local. Em Santa Vitória do Palmar, o Centro de Justiça reúne a Justiça Estadual, a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral, o Ministério Público do RS (MP/RS) e a Defensoria Pública do Estado do RS (DPE/RS), promovendo um atendimento mais completo e acessível à população. Solenidade de inauguração A solenidade de inauguração contou com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso; do presidente do TJRS, desembargador Alberto Delgado Neto; da diretora do Foro da JFRS, juíza federal Ingrid Schroder Sliwka, representando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região; do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), desembargador Ricardo Martins Costa; do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do RS (TRE/RS), desembargador Mario Crespo Brum; da subprocuradora-geral de Justiça, Josiane Superti Brasil Camejo; do defensor público-geral do Estado, Nilton Leonel Arnecke Maria; do governador do Estado do RS, Eduardo Leite; e do prefeito de Santa Vitória do Palmar, André Selayaran Nicoletti. A diretora do Foro da JFRS agradeceu ao TJRS pela acolhida da Unidade Avançada de Atendimento de Santa Vitória do Palmar naquela casa. “O Projeto ‘Centro de Justiça nas Comarcas’, concebido para dar concretude à cooperação judiciária nacional, com o compartilhamento de infraestrutura, tecnologia e informação, consolida, a partir de hoje, os serviços de todos os ramos do Poder Judiciário em uma única sede”. Ela destacou que a unificação da Justiça no Centro possibilita a implementação da unicidade da jurisdição e confere efetividade ao melhor acesso ao Poder Judiciário. “Os principais destinatários desse projeto são os jurisdicionados que, da perspectiva cidadã comumente não diferenciam os diversos ramos da Justiça, pois a jurisdição é una e indivisível em sua essência, sendo as separações de competências destinadas apenas a, de forma imediata, organizar o sistema judicial e, de forma mediata, ensejar a melhor prestação de suas atividades”. Serviços encontrados no Centro de Justiça Justiça Federal A Unidade Avançada de Atendimento de Santa Vitória do Palmar com os serviços de atendimento ao público, fornecimento de informações processuais, especialmente à área previdenciária, realização de perícias e audiências. Justiça Estadual O Fórum possui duas varas cíveis, uma vara criminal, serviço de plantão, protocolo-geral e direção do Foro. Justiça do Trabalho Vara do Trabalho de Santa Vitória do Palmar. Justiça Eleitoral Funcionará um cartório eleitoral no local. Ministério Público do RS Estrutura sendo preparada para funcionar no local. Defensoria Pública do RS Toda serviço que já era disponibilizado a população. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Eduardo Mattos/TRT4) Diretora do Foro da JFRS (Eduardo Mattos/TRT4) (Eduardo Mattos/TRT4) (Eduardo Mattos/TRT4)
JFPR e TRE assinam acordo de cooperação para gestão de usina fotovoltaica em Paranavaí (19/09/2025)
A Justiça Federal do Paraná (JFPR) e o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) assinaram, na tarde desta sexta-feira (19), um Acordo de Cooperação Técnica para a gestão e manutenção da usina fotovoltaica de Paranavaí. O documento prevê o compartilhamento da energia elétrica por ela gerada, conforme a Lei nº 14.300/2022, que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída. A iniciativa entre os órgãos do poder judiciário está alinhada com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e com as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que incentivam a sustentabilidade e a economicidade na administração pública. O presidente do TRE Paraná, Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, reafirmou a importância do acordo firmado com a Justiça Federal do Paraná “o compartilhamento da energia gerada é uma forma de juntos explorarmos o potencial da usina, que é referência nacional em termos de energia renovável”. “O acordo de cooperação técnica celebrado entre as instituições é um passo importante, um paradigma de inovação como iniciativa de sustentabilidade. É um passo importante e desejado por nós há um bom tempo. Então a expectativa da nossa parte é a melhor possível”, disse o juiz federal José Antonio Savaris, diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná (SJPR). Além do magistrado, também assinaram o acordo o desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, presidente do TRE, e o desembargador Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, juiz de cooperação para o segundo grau do TRE. Estavam presentes na celebração a desembargadora eleitoral Vanessa Jamus Marchi, o desembargador eleitoral Osvaldo Canela Junior e a diretora geral do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná Solange Maria Vieira. A JFPR também esteve representada no ato pela diretora administrativa da SJPR, Daniela Hideko Ynoue, e pelo diretor do Núcleo de Sustentabilidade da instituição, Marcos Corrêa. Sobre a usina e projetos de energia solar A Usina Fotovoltaica do TRE em Paranavaí, inaugurada em 2019, abastece a sede do Tribunal e os seus 154 Fóruns Eleitorais. O projeto tem como objetivo compensar 100% do consumo de energia elétrica da Justiça Eleitoral do Paraná. A experiência com energia limpa já é uma realidade na JFPR. Desde 2020, a Subseção de Londrina realiza a captação por incidência solar para geração de energia. Os resultados da unidade já demonstram impactos positivos, com uma redução significativa no consumo de energia elétrica. Assinatura do acordo de cooperação (Foto: TRE) Usina Fotovoltaica de Paranavaí (PR) (Foto: TRE)
Preservação das matas ciliares é tema da 13ª edição do Fórum Ambiental (19/09/2025)
O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) promoveu, na manhã desta sexta-feira (19/9), a 13ª edição do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental. A reunião online teve como tema principal os desafios relacionados à preservação e recuperação das matas ciliares. O debate nos painéis buscou soluções que integram aspectos conceituais e legais, além de apresentar experiências práticas inspiradoras. O encontro foi presidido pela desembargadora federal Gisele Lemke, que agradeceu a oportunidade de presidir o Fórum pela primeira vez como vice-coordenadora do Sistcon, e o debate foi conduzido pela juíza federal Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum Ambiental. O primeiro painel, chamado “Em meio à crise climática, conservar e restaurar Matas Ciliares”, foi apresentado pelo professor de Ecologia José Marcelo Torezan, da Universidade Estadual de Londrina. Ele explicou que o termo “matas ciliares” é um nome genérico para as florestas nas margens de rios e nascentes, mas ressaltou a existência de outras vegetações ribeirinhas não florestais, como nos Pampas e no Pantanal, que possuem igual importância ecológica. Torezan enfatizou a importância da biodiversidade para serviços ambientais e resiliência ecossistêmica, afirmando que ambientes saudáveis se recuperam melhor de eventos climáticos extremos. Trazendo a discussão para o epicentro da recente tragédia climática no Sul, a professora Elisete Maria de Freitas, da Universidade do Vale do Taquari (Univates), apresentou o painel “Matas ciliares: desafios e aprendizados pós-inundações”. A painelista atribuiu a intensificação da destruição à ausência ou degradação das matas ciliares, compostas por espécies exóticas incapazes de proteger as margens. Ela desmistificou a ideia de que árvores nativas causaram a queda de pontes, explicando que a força das águas se deve à falta de barreiras vegetais. A professora criticou os altos investimentos em desassoreamento de rios sem proteção das margens, propondo a restauração ecológica combinada com técnicas de engenharia natural e educação ambiental imediata para toda a sociedade. Danilo Funke, presidente do comitê de bacias hidrográficas de Tijucas e Biguaçu (SC), e Talita Montagna, do Instituto Água Conecta, apresentaram o projeto “Pacto da Mata Ciliar”, um estudo de caso sobre a aplicação prática da restauração. Funke explicou o papel dos comitês de bacia como articuladores entre o Estado e a sociedade civil. O projeto em Angelina (SC) foi viabilizado por meio de um edital socioambiental, que financiou a reforma de um viveiro de mudas e a recuperação de 6,5 hectares. Talita Montagna detalhou os desafios enfrentados, como a resistência inicial de proprietários rurais em ceder áreas produtivas para a recuperação e a dificuldade de mobilização em período eleitoral. Ela comentou que o sucesso da iniciativa dependeu da adaptação do projeto, que passou a incluir o serviço de plantio, e da parceria com atores locais de confiança. O juiz federal Antônio César Bochenek, coordenador de Demandas Estruturais do Sistcon, apresentou o último painel sobre a destinação de valores de ações judiciais para soluções socioambientais, focando no emblemático caso do derramamento de óleo da Petrobras no Paraná, ocorrido em 2000. O acordo judicial celebrado no Sistema de Conciliação do TRF4 em 2021 resultou em um fundo de aproximadamente R$ 1,4 bilhão para reparação. Diante das controvérsias sobre a aplicação dos recursos, foi estabelecido um processo estrutural, com ampla participação social, para definir os projetos. O magistrado explicou a criação de um “termo de referência” e “termos de convênio” como mecanismos para garantir a pertinência temática, a transparência e a efetividade dos investimentos. A experiência, segundo Bochenek, demonstrou a importância da gestão e do diálogo para que a reparação ambiental, mesmo após décadas, retorne de forma efetiva à sociedade. Na 13ª edição do Fórum Ambiental, a principal deliberação foi a ratificação e o encaminhamento formal aos órgãos competentes do conjunto de recomendações apresentadas pelos painelistas para a preservação e recuperação das matas ciliares. A desembargadora Gisele Lemke encerrou a reunião ressaltando a relevância de uma “educação ambiental emocional”, que conecte as pessoas ao meio ambiente, citando a criação de parques, como no caso Petrobras, como um exemplo de iniciativa que promove essa aproximação. Após suas considerações, a magistrada anunciou a data do próximo encontro para o dia 5 de dezembro deste ano. A íntegra da gravação do Fórum Ambiental pode ser acessada através do link: https://us02web.zoom.us/rec/share/gE1WtAXLhZDBlEwdzHaAt7DUEZpeyU4RXWYEpE77vB5x_WJMJ9x_PrWV6lwEAcbb.imPH51_lR-9FzFbL. Senha de acesso: i8E4V!XB Texto e imagens: Sistcon/TRF4 A desembargadora federal Gisele Lemke, vice-coordenadora do Sistcon, presidiu a 13ª edição do Fórum Ambiental (Imagem: Sistcon/TRF4) A juíza federal Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum Ambiental, conduziu a reunião online (Imagem: Sistcon/TRF4) A 13ª edição do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental teve como tema principal os desafios relacionados à preservação e recuperação das matas ciliares (Imagem: Sistcon/TRF4) O professor de Ecologia José Marcelo Torezan, da Universidade Estadual de Londrina, apresentou o painel “Em meio à crise climática, conservar e restaurar Matas Ciliares” (Imagem: Sistcon/TRF4) A professora Elisete Maria de Freitas, da Universidade do Vale do Taquari (Univates), apresentou o painel “Matas ciliares: desafios e aprendizados pós-inundações” (Imagem: Sistcon/TRF4) Daniel Funke, presidente do comitê de bacias hidrográficas de Tijucas e Biguaçu (SC), foi um dos participantes do Fórum que apresentou o projeto “Pacto da Mata Ciliar” (Imagem: Sistcon/TRF4) O juiz federal Antônio César Bochenek, coordenador das Demandas Estruturais do Sistcon, apresentou o painel sobre a destinação de valores de ações judiciais para soluções socioambientais (Imagem: Sistcon/TRF4)
Filha de motorista que faleceu em colisão de caminhão com vagão de trem vai receber pensão por morte (18/09/2025)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou que a filha de um motorista de caminhão que faleceu em acidente de trânsito durante viagem de trabalho deve receber pensão por morte mensal e indenização por danos morais. Em 25 de julho de 2016, o pai da autora da ação morreu quando o caminhão que ele dirigia colidiu com o vagão de trem da empresa Rumo Malha Sul em acidente no KM 116 da Rodovia BR 280, no município de São Bento do Sul (SC). A decisão foi proferida por maioria pela 4ª Turma do TRF4 em sessão de julgamento realizada quarta-feira (17/9). O colegiado reconheceu a responsabilidade da Rumo Malha Sul e da empresa Bello Eventos Ltda, empregadora do motorista e proprietária do caminhão, na causa do acidente. Segundo a decisão da 4ª Turma, o valor da indenização por danos morais deve ser de R$ 150 mil, sendo R$ 75 mil a ser pago pela Bello Eventos e R$ 75 mil pela Rumo Malha Sul. Já a pensão por morte deve ser paga de forma mensal, também de forma dividida meio a meio entre as duas empresas, desde a data do óbito do pai da autora, em julho de 2016, até a data em que ela completa 25 anos de idade, em junho de 2026. O valor da pensão é de R$ 1.300,00, quantia correspondente ao maior salário recebido pelo motorista anteriormente ao óbito, e deve ser atualizado anualmente segundo os mesmos índices aplicados ao salário mínimo nacional. O colegiado ainda determinou que a pensão deve ser implantada de imediato, no mês de publicação do acórdão, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado do processo, “dado o caráter alimentar da verba e de sua essencialidade para o desenvolvimento e educação da jovem”. O caso A ação foi ajuizada em outubro de 2017. A autora narrou que o pai trabalhava para a Bello Eventos e que, no dia 25/07/2016, realizava viagem a trabalho em caminhão de propriedade da empresa transportando ferragens e equipamentos para montagem de palco. O acidente ocorreu quando o caminhão colidiu com um vagão do trem da Rumo Malha Sul. O pai da autora faleceu no local. Ela afirmou que “no local do acidente não existe sinalização adequada para visibilidade da passagem do trem, onde inclusive o semáforo se encontrava quebrado, localizada em área de pouca visibilidade com neblina e serração no período em que ocorreu o sinistro”. A mulher alegou que a Rumo Malha Sul e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) “não tomaram qualquer medida de proteção a fim de evitar o acidente ou a implantação de dispositivos eficazes para proteção e segurança; embora a área seja de pouca visibilidade, com neblina e serração, o semáforo existente no local do acidente se encontrava quebrado, bem como inexiste no local cancela de proteção”. A defesa da autora sustentou que a Bello Eventos também deveria ser responsabilizada, pois agiu “de forma negligente, imprudente e ilícita quando o motorista estava prestando serviços a mesma, uma vez que o caminhão transportava cinco pessoas, impossibilitando a utilização de cinto de segurança”. Na sentença, o juízo da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC) reconheceu “a culpa concorrente das empresas Bello Eventos e Rumo Malha Sul nas causas do acidente que vitimou o pai da autora”. O juiz responsável pelo caso ordenou “o pagamento de pensão mensal à autora no percentual de 25% do maior salário recebido pela vítima anteriormente ao óbito (estipulado como base nos dados existentes no processo, como sendo de R$ 1.300,00), a ser pago em rateio pela Bello Eventos e Rumo Malha Sul, sendo 12,5% para cada; o termo inicial será a data do óbito e o termo final dos pagamentos será os 25 anos de idade da autora”. Além disso, o magistrado estabeleceu o pagamento de indenização por danos morais à autora, no montante de R$ 150 mil, sendo R$ 75 mil a ser pago pela Bello Eventos e R$ 75 mil pela Rumo Malha Sul. O juiz ainda determinou que “tendo em vista o dever de fiscalização, condeno, de forma subsidiária a ANTT ao pagamento da cota da pensão mensal e da indenização por danos morais que compete à Rumo Malha Sul, no caso de exaurimento dos recursos da concessionária”. A autora recorreu ao TRF4 solicitando a imediata implantação da pensão mensal, não somente após o trânsito em julgado da ação, “na medida em que a verba é essencial à sua manutenção e de seus estudos”. Ela também pediu que o valor da pensão fosse majorado, “de tal modo a corresponder a integralidade da renda que o pai tinha na data do óbito, ou, ao menos, 2/3 do respectivo valor” e que o valor da indenização de danos morais fosse aumentado para 500 salários-mínimos. Já as empresas recorreram pleiteando a improcedência dos pedidos da autora. A ANTT apelou ao tribunal solicitando a reversão do julgamento, apontando a ausência de responsabilidade pelo acidente. A 4ª Turma negou provimento aos recursos das empresas e da ANTT e deu parcial provimento à apelação da autora. Assim, o colegiado manteve as determinações da sentença válidas, apenas modificando o valor da pensão por morte e ordenando a imediata implantação da pensão no mês de publicação do acórdão. A relatora do processo no TRF4, juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein, destacou em seu voto que “a jovem deve receber o valor integral estimado para a pensão, ou seja, R$ 1.300,00, a contar da data do óbito de seu pai, valor esse que deverá ser atualizado, anualmente, na mesma época – e segundo os mesmos índices aplicados ao salário mínimo -, de modo a preservar o valor real do benefício”. A magistrada ainda ressaltou que “outro ponto a considerar é que a pensão por morte, ora confirmada neste voto, no valor integral, deve ser implantada, de imediato, dado o caráter alimentar da verba e de sua essencialidade para o desenvolvimento e educação da jovem”. “Sendo assim, concedo a tutela recursal e determino a imediata implantação da
Justiça Federal condena Guaraqueçaba por descaso com trapiche irregular no Parque Nacional de Superagui (18/09/2025)
A Justiça Federal do Paraná (JFPR) condenou o município de Guaraqueçaba, no litoral do Paraná, a adotar medidas para a regularização de um trapiche construído irregularmente na comunidade do Canudal, localizada no Parque Nacional do Superagui. O trapiche é essencial para o acesso da comunidade à escola, comércio e transporte, mas nunca foi legalizado. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que alegou descaso reiterado do poder público municipal em cumprir o compromisso assumido anteriormente, em ação correlata. O juiz federal substituto Flávio Antônio da Cruz,11.ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu a urgência do caso, já que envolve uma Unidade de Conservação federal e restou evidenciada a situação precária da obra, que está comprometendo a segurança dos moradores e a higidez ambiental da área. “É dever do Município de Guaraqueçaba tomar providências para solucionar o impasse que vem vivendo a Comunidade do Canudal”, disse o Ministério Público Federal ao ingressar com a demanda, reportando-se a informações da Superintendência do Patrimônio da União (SPU-PR) de que não existe outro trapiche para atendimento na comunidade do Canudal. Conforme a decisão da 11.ª Vara Federal de Curitiba, apesar de acordos e prazos concedidos, o município não cumpriu as obrigações de regularização perante os órgãos competentes, como a Capitania dos Portos, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O juiz federal ratificou a decisão proferida em 2023, que deferiu a antecipação de tutela e aplicou multa pelo descumprimento do compromisso firmado pelo Município, a ser imputada também a servidores eventualmente responsáveis pelo inadimplemento. Ele fixou o prazo de 60 dias úteis para que o município adote as providências necessárias, sem prejuízo das multas já cominadas até o efetivo cumprimento da ordem e eventual majoração dessas, caso necessário. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC | JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Trapiche na Comunidade de Canudal, em Guaraqueçaba, no litoral do Paraná (Arquivo)
União obtém expropriação de imóvel utilizado no cultivo de droga (18/09/2025)
A União garantiu que um imóvel utilizado no cultivo de maconha seja incorporado ao seu patrimônio sem pagamento de indenização por se tratar de desapropriação-sanção. A sentença do juiz Rafael Martins Costa Moreira, da 2ª Vara Federal de Canoas, publicada ontem (17/9). A União ingressou com a ação contra quatro pessoas de uma mesma família. Alegou que o pai e um dos filhos foram condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado, por cultivar maconha no referido imóvel. A autora sustentou que o plantio ilegal de drogas está configurado e isso autoriza a desapropriação da área utilizada para o cultivo, sem direito a indenização, conforme previsto na Constituição Federal (CF). Esclareceu que os outros dois filhos, coproprietários do imóvel, embora não tenham sido condenados criminalmente, estavam cientes da prática ilícita, o que possibilita sua responsabilização na seara civil. Os réus pontuaram que, apesar do juízo criminal ter determinado o sequestro do imóvel, não houve a decretação de perdimento. Destacaram que o bem foi comprado para moradia da família pelos pais, em 1982, com recursos lícitos. Afirmaram que os dois irmãos não residiam na casa nem participaram das atividades delitivas, não podendo ser prejudicados pelos atos dos outros dois. Ao analisar o caso, o juiz afirmou que o pedido da União veicula a implementação da desapropriação-confisco, prevista na CF. Assim, para que ocorra a expropriação, “basta que na propriedade, urbana ou rural, sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, bem como que a medida deverá ocorrer independentemente de outras sanções, inclusive criminais”. Assim, segundo o magistrado, a ausência de determinação de perdimento na ação penal não barra a ação expropriatória, muito pelo contrário, reforça a necessidade da presente demanda. Ele ressaltou que a utilização do imóvel para o cultivo ilegal de planta psicotrópico é incontroversa. Além disso, para o magistrado, os dois irmãos não demonstraram desconhecimento do ilícito ou que poderiam ter sido enganados pelos agentes do delito. Ele ressaltou que não prospera o pedido para que a perda do imóvel se restrinja à parte dos criminalmente condenados. Inclusive, citou julgado do Supremo Tribunal Federal que concluiu que, em caso de condomínio, mesmo havendo boa-fé de alguns dos proprietários, a sanção deve ser aplicada. “Por fim, é também indiferente que os recursos utilizados para adquirir o imóvel tenham origem ilícita. O objetivo da expropriação do art. 243 da CF não se relaciona com bens adquiridos com recursos ilícitos, mas sim com a sanção pela utilização do bem para cultura de plantas psicotrópicas”. Moreira julgou procedente o pedido decretado que o imóvel dos réus seja incorporado ao patrimônio da União. Por se tratar de desapropriação-sanção, não há previsão de pagamento de indenização aos proprietários. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Divulgação PMPR)