A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a regularização da posse ou da propriedade dos lotes comercializados no assentamento Itapuí, localizado no município de Nova Santa Rita (RS). Também deverá ser feita a extensão da rede de energia elétrica para prestação de serviço adequado, eficiente e contínuo às famílias residentes no local. A sentença, publicada no dia 3/10, é do juiz Bruno Brum Ribas. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra a RGE Sul Distribuidora de Energia, o Município de Nova Santa Rita e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O objetivo era a conclusão dos processos de titulação ainda pendentes no Incra e efetivação da transferência de parte da área ao Município, caso fosse necessário para a regularização. Também estava nos pedidos que a RGE regularizasse o fornecimento de energia elétrica aos moradores. O autor apresentou as diversas tratativas extrajudiciais estabelecidas com o Município e com o Incra feitas no inquérito civil, que foi aberto após comunicação de possível loteamento irregular de terras pertencentes à autarquia, relacionadas ao assentamento Itapuí. A RGE Sul afirmou que nunca se negou a prestar os seus serviços e que só não procedeu ao fornecimento de energia no local por conta da irregularidade na ocupação do assentamento. Já o Incra alegou que não há omissão nos processos individuais de titulação definitiva. Sustentou que a transferência de parte da área do assentamento ao Município é questão político-administrativa complexa e sensível que se insere no âmbito discricionário das respectivas entidades envolvidas. Pontuou ainda que Lei 8.629/93 não se aplica ao caso, por não mais se tratar de um assentamento em zona rural, e não obriga o órgão a promover estruturação urbana a munícipes, escopo que refoge completamente às suas finalidades institucionais. O Município de Nova Santa Rita, por sua vez, argumentou que o encargo financeiro para regularização da área tornou inviável receber a doação, pois em decorrência das vendas irregulares em 2021 já havia mais de 200 famílias no local. Afirmou ainda que não se opõe a custear os postes de energia e a rede de iluminação pública. Ao longo do andamento do processo, foi realizada audiência de tentativa de conciliação, na qual foi determinada a suspensão do processo para que o Incra e o Município efetuassem tratativas quanto à possibilidade de transferência da área. Como o acordo não foi concretizado, o MPF pediu o prosseguimento da ação. Foi promovida audiência de instrução processual, sendo ouvido o depoimento do secretário Municipal do Desenvolvimento Urbano e de testemunha da RGE Sul. Julgamento Ao analisar o caso, o juiz Bruno Brum Ribas ressaltou que “o fornecimento de energia elétrica constitui serviço público essencial para a garantia do mínimo existencial e à dignidade humana, sendo condição necessária para saúde e bem-estar da população, que não pode ser tolhido por exigências regulatórias incapazes de serem cumpridas”. Ele pontuou que a RGE deve providenciar o atendimento temporário das unidades consumidoras situadas no assentamento, elaborando projeto e executando a extensão da rede até os pontos de conexão de todos os interessados, independente da regularização fundiária. “O fornecimento pela distribuidora deve ser realizado como forma de reduzir o risco de danos e acidentes a pessoas, bens ou instalações do sistema elétrico, e de combater o uso irregular da energia elétrica, assim como a distribuidora deve arcar com os custos das obras, conforme determinam os artigos 506 e 507 Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021”. O magistrado destacou que a área é integrante de assentamento para fins de reforma agrária, que teve a realização irregular de parcelamento e venda de lotes destinados à moradia e não à exploração agrícola. Isso transformou o local em um assentamento irregular, de feições urbanas. “Tratando-se de lotes de beneficiários que tinham apenas contrato de concessão de uso, o INCRA rescindiu os contratos em virtude da utilização com desvio da sua finalidade, sem ter providenciado a reintegração de posse em relação aos novos ocupantes, permitindo a descaracterização da vocação do local. Não tendo atuado de forma diligente, talvez por dificuldades técnicas e deficiência de pessoal, o INCRA permitiu a divisão e comercialização dos lotes resultando na consolidação da ocupação irregular do imóvel, cujo desfazimento implica maiores custos econômicos e sociais do que os benefícios que resultariam da reintegração de posse, não havendo benefícios diretos ao órgão público tampouco às dezenas ou centenas de famílias que seriam atingidas pela medida. Trata-se, portanto, de situação de difícil ou mesmo indesejável reversão”. Ribas concluiu que compete ao Incra apenas implementar a regularização da posse ou da propriedade desses terrenos em favor dos atuais ocupantes ou daqueles que comprovarem terem obtido a cessão da posse, não sendo sua responsabilidade a disponibilização de infraestrutura habitacional ou de saneamento. Ele ainda afirmou que “a transformação de área rural em área urbana ou de expansão urbana é da competência dos municípios e, no presente caso, seria possível mediante a doação com encargo da área irregularmente ocupada para o Município de Nova Santa Rita”, mas isso não pode ser determinado por sentença. “Não pode ser imposta ao Município por decisão judicial a obrigação de receber por doação o imóvel federal com o encargo de efetuar todos os procedimentos de Reurb, tendo em vista os custos que esses procedimentos implicariam, configurando uma decisão totalmente discricionária da Município, por seus Poderes Executivo e Legislativo, imune ao controle jurisdicional, tendo em vista que se tratam de decisões relativas a ações administrativas e realização de despesas e investimentos que devem ser tomadas segundo critérios de conveniência e oportunidade, decidindo a respeito daquilo que é melhor para a coletividade”. O magistrado julgou parcialmente procedente a ação determinando que o Incra efetue a regularização da posse ou da propriedade dos lotes/terrenos comercializados em favor dos atuais ocupantes ou daqueles que comprovarem terem obtido a cessão da posse, apresentando, em 30 dias, o cronograma estabelecendo os atos e os prazos para conclusão do processo de regularização. A RGE deverá proceder, no prazo de 120 dias, às necessárias instalações para a prestação de um serviço de fornecimento de
Prorrogadas até o dia 17 de outubro as inscrições para estágio em Engenharia Civil no TRF4 (03/10/2025)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) prorrogou as inscrições para o processo seletivo de estágio para estudantes de nível superior do curso de Engenharia Civil. Agora, os alunos interessados em participar da seleção podem se inscrever até as 18h do dia 17 de outubro, na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”. Para concorrer à vaga de estágio, o candidato deve estar regularmente matriculado no curso superior da área de Engenharia Civil em uma das instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal está disponível para consulta neste link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp. Além disso, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 30% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado. Após realizar a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail “selecao@trf4.jus.br” até o dia 19/10. O processo seletivo constitui-se de avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0. A divulgação do resultado final da seleção deve acontecer até o dia 21/10 e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para a partir do dia 4 de novembro. A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.547,15, além de um auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. O edital com todas as informações do processo seletivo pode ser acessado no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/dJ8nB. Já o edital de nova retificação de cronograma do processo seletivo pode ser acessado neste link: https://www.trf4.jus.br/mIFEd. Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail “estagio@trf4.jus.br” ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/(51) 3213-3876. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)
TRF4 divulga relatório da Pesquisa Nacional de Clima Organizacional e Qualidade de Vida no Trabalho (03/10/2025)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está divulgando o relatório da “Pesquisa Nacional de Clima Organizacional e Qualidade de Vida no Trabalho da Justiça Federal” realizada no órgão entre 2 e 30 de junho de 2025. Promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), a pesquisa tem como objetivo identificar os fatores que influenciam, de forma positiva ou negativa, a percepção dos servidores sobre o ambiente de trabalho. O relatório está disponível para ser acessado na íntegra no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/BNV1V. No âmbito do TRF4, participaram da consulta 194 servidores, correspondendo a 17,7% do total de 1.095 servidores ativos em julho de 2025. O relatório apresenta um diagnóstico detalhado, que servirá de base para a elaboração de um plano de ação e para a implementação de medidas voltadas à melhoria do ambiente de trabalho. Essas ações visam proporcionar maior qualidade de vida e satisfação para os servidores, além de aumentar a produtividade do TRF4. Os índices de satisfação registrados no tribunal foram expressivos: 83,5% em relação ao clima organizacional (ICO) e 89,5% quanto à qualidade de vida no trabalho (IQVT). Relevância da pesquisa Realizada pelo CJF a cada dois anos, a pesquisa está alinhada ao Plano Estratégico do Conselho da Justiça Federal 2021-2026, que estabelece como meta atingir pelo menos 70% de satisfação nas pesquisas de clima organizacional. A consulta também está em consonância com o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas da Justiça Federal, que prevê o monitoramento contínuo das taxas de clima organizacional e satisfação com a qualidade de vida. Aplicação O questionário foi disponibilizado na intranet do tribunal e o link também foi enviado por e-mail aos servidores. A consulta contou com 29 perguntas objetivas e quatro questões abertas, abordando aspectos como inovação, autonomia, desempenho, reconhecimento, liderança, desenvolvimento, motivação, condições de trabalho, cooperação, respeito e ética. A pesquisa foi aplicada simultaneamente em todos os órgãos da Justiça Federal brasileira, que a partir do diagnóstico deverão implementar ações para promover a melhoria do ambiente de trabalho. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A pesquisa foi realizada entre os dias 2 e 30 de junho de 2025 (Imagem: ASCOM/CJF)
Justiça Federal em Novo Hamburgo abre inscrições para estágio em Tecnologia da Informação (02/10/2025)
Estão abertas inscrições para estágio em Tecnologia da Informação na Justiça Federal em Novo Hamburgo. Interessados poderão se inscrever no Portal da instituição no período de 2/10 a 16/10. Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal do RS. O estudante precisa estar frequentando, pelo menos, uma disciplinar em qualquer curso superior nas áreas da Tecnologia da Informação. Somente serão aceitas inscrições de alunos matriculados até o 6ª semestre. Do total de vagas, 10% serão reservadas para candidatos com deficiência e 30%, para candidatos autodeclarados negros. A seleção para as vagas será feita através da avaliação do desempenho acadêmico, a partir da análise do índice de aproveitamento do estudante no curso, sendo exigida média mínima de 6,0. A remuneração do estagiário na JF é de R$1.547,15, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de quatro horas diárias e vinte horas semanais, com exercício presencial, no turno da tarde. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Nucom)
JF de Ponta Grossa constata abandono após vistoria em áreas de antiga oficina de trens da cidade (02/10/2025)
A Justiça Federal do Paraná (JFPR) realizou, no último dia 16, uma visita técnica judicial na antiga oficina da rede ferroviária do município de Ponta Grossa e seus arredores, que fica no bairro Oficinas. No local, as equipes constataram se tratar de um local “completamente abandonado e sem cuidados”, conforme despacho assinado pelo juiz federal Antônio César Bochenek, da 2.ª Vara Federal de Ponta Grossa. A iniciativa dá continuidade à ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a concessionária Rumo e órgãos públicos por providências em relação às ocupações irregulares nas faixas de domínio das ferrovias que cortam o município dos Campos Gerais. Em julho, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) apresentou a versão final do relatório com os estudos técnicos destas áreas. Além de representantes da DPU, da Rumo e do Dnit, participaram da vistoria representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Estado do Paraná, das Secretarias de Infraestrutura e Habitação e Procuradoria da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), bem como Oficiais de Justiça e Agentes da Polícia Judicial. A inspeção foi conduzida no local e nos trilhos próximos, de propriedade da União e do Dnit, concedidos à Rumo (antiga ALL), para apurar a situação de imóveis e terrenos objeto do processo judicial. Abandono e Contraste O laudo da vistoria, capturado por imagens de drone e fotografias anexadas ao processo, relata que os imóveis da antiga oficina estão “abandonados, sem nenhum cuidado, com muito lixo e objetos depositados no local, inclusive com carcaças de veículos e trens, bem como outros objetos.” Foi verificada ainda a destruição de pontos dos imóveis por incêndios e pela falta de manutenção. O termo de audiência registra que os trilhos próximos não estão sendo usados para as atividades de transporte ferroviário. Também foi observado um grande contraste na área próxima, conhecida como Parque Linear. Concedida pelo Dnit à Rumo, a área foi limpa, organizada e revitalizada pela prefeitura de Ponta Grossa, sendo descrita no termo de audiência como um “local bonito e agradável, diferentemente das áreas que eram as oficinas.” Também foram constatadas ocupações irregulares e descarte de lixo em outros trechos das linhas férreas sem o cuidado das empresas ou do poder público federal. Encaminhamentos judiciais e Transparência Ao final da visita, Bochenek estabeleceu um prazo de 30 dias para que todas as partes apresentem informações detalhadas sobre a situação dos imóveis, medidas tomadas para coibir ocupações irregulares, e dados dos processos administrativos de doação ou cessão das áreas ao município. “No mesmo prazo os órgãos deverão apresentar todas as informações relacionadas às áreas vistoriadas, principalmente as ações realizadas para evitar ou retirar os ocupantes de terrenos públicos, pois na vistoria foram constatadas ocupações. Todos os esclarecimentos são necessários”, declarou o juiz federal. O termo de vistoria também determinou a intimação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para ciência e manifestação sobre o estado das construções. Uma nova audiência de conciliação e apresentação de informações foi designada para o dia 15 de outubro de 2025, às 14h. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br O juiz federal acompanhou a vistoria pela área férrea no dia 16 de setembro de 2025 (JFPR) Representantes da JFPR, DPU, Rumo, Dnit, AGU, ANTT, Estado do Paraná, Prefeitura Municipal e Cohapar na vistoria (JFPR) Registro feito por drone da vistoria em região férrea de Ponta Grossa, no Paraná (JFPR)
Magistradas da 4ª Região participam da instalação da Ouvidoria da Mulher do Corpo de Bombeiros/RS (02/10/2025)
Nesta quarta-feira (1º/10), a desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, ouvidora-geral e ouvidora da Mulher do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e a juíza federal Marciane Bonzanini, ouvidora da Mulher da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), participaram dos eventos que marcaram a instalação da Ouvidoria da Mulher do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS). As atividades aconteceram na sede do CBMRS, em Porto Alegre, e foram coordenadas pelo coronel Julimar Fortes Pinheiro, comandante-geral, e pela capitã Paula da Fontoura Acosta, chefe da Ouvidoria Geral e da Mulher. Pela manhã, a juíza Marciane Bonzanini, representando as Ouvidorias da Mulher do TRF4 e da JFRS, esteve presente na cerimônia que oficializou a instalação da Ouvidoria da Mulher no CBMRS. Já pela tarde, a desembargadora Ana Blasi ministrou um painel em que compartilhou as experiências e aprendizados que obteve durante a gestão da Ouvidoria da Mulher do tribunal, que ela coordena desde a instalação em outubro de 2023. A Ouvidoria da Mulher do TRF4 foi usada como um modelo para a instalação da Ouvidoria do CBMRS. No mês passado, a capitã Paula Acosta esteve no tribunal em reunião com a desembargadora Ana Blasi para conhecer como foi a experiência da corte na iniciativa de implantação da Ouvidoria da Mulher. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A instalação da Ouvidoria da Mulher do Corpo de Bombeiros Militar do RS aconteceu na quarta-feira (1º/10) () A desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, ouvidora-geral e ouvidora da Mulher do TRF4, participou de um painel no evento () As atividades aconteceram na sede do CBMRS, em Porto Alegre () A juíza federal Marciane Bonzanini (esq.), ouvidora da Mulher da JFRS, participou da cerimônia que oficializou a instalação da Ouvidoria da Mulher no CBMRS () A desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi (2ª da esq. p/ dir.), ouvidora da Mulher do TRF4, junto da capitã Paula da Fontoura Acosta (3ª da esq. p/ dir.), chefe da Ouvidoria da Mulher do CBMRS ()
EBSERH e empresa prestadora de serviços deverão ressarcir os valores pagos pelo INSS com pensão por morte (02/10/2025)
A 1ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e uma empresa prestadora de serviços a pagar os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a pensão por morte de um trabalhador. Ele morreu em decorrência de acidente de trabalho. A sentença, publicada no dia 27/9, é da juíza Marciane Bonzanini. O INSS ingressou com a ação regressiva narrando que, em julho de 2019, o funcionário da empresa foi vítima de acidente de trabalho na casa de caldeiras do Hospital Universitário de Santa Maria (RS), vindo a falecer. Afirmou que a fiscalização do Ministério do Trabalho apurou diversas irregularidades no local. O autor sustentou que o acidente aconteceu em razão do desrespeito de uma série de normas de segurança no trabalho. Isso gera o dever de indenizar o pagamento do benefício previdenciário aos familiares do falecido que era mais de R$ 226 mil. Em sua defesa, a EBSERH pontuou que a empresa prestadora de serviços não cumpriu as normas de segurança do trabalho. Argumentou que não houve conduta culposa do hospital, que ele não contribuiu para o acidente. Já a empresa alegou que observou as normas, fiscalizou os serviços e forneceu os equipamentos de proteção aos seus empregados. Afirmou que a responsabilidade pelo acidente é da EBSERH, pois o local estava em péssimas condições por culpa do hospital. A juíza ressaltou que o fato da empresa contribuir para Seguro de Acidente do Trabalho “não exclui a sua responsabilidade nos casos de acidente do trabalho decorrentes de culpa, por inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho. Referida contribuição, de natureza tributária, destina-se ao custeio da aposentadoria especial e dos benefícios decorrentes de acidente de trabalho relativos a riscos ordinários do empreendimento ou, (…), a ‘riscos ambientais do trabalho’, não se tratando de seguro privado e não afastando a responsabilidade da empresa pela adoção das medidas individuais e coletivas de prevenção de acidentes”. Assim, segundo ela, a ação regressiva busca um ressarcimento excepcional ao INSS, já que os riscos extraordinários decorrentes da negligência da empresa não são abrangidos pelo seguro ou por outras fontes de custeio do sistema previdenciário. Ao analisar o caso, Bonzanini afirmou que a ocorrência do acidente que levou o trabalhador a óbito é incontroverso, assim como o pagamento do benefício de pensão por morte. Ela verificou, no Relatório de Análise de Acidente de Trabalho elaborado pela Gerência Regional do Trabalho, os fatores que causaram o infortúnio, a maioria deles relacionados à gestão do trabalho no local do acidente. Ainda destacou que a fiscalização do trabalho lavrou, contra ambas as empresas, um total de 28 autos de infração relacionados à segurança do trabalho, com as ementas e bases legais para a aplicação de penalidades. “Nesse contexto, o conjunto probatório permite concluir que o acidente ocorreu a partir de numerosas falhas na organização do trabalho e nos procedimentos de segurança da demandada, no local em que a equipe da vítima prestava serviço”. Ela julgou procedente a ação condenando as duas empresas a ressarcir de forma solidária ao INSS as parcelas vencidas e vincendas referentes à concessão da pensão por morte do segurado, bem como os valores relativos a outros benefícios previdenciários que eventualmente venham a ser concedidos em decorrência do mesmo acidente de trabalho, até a sua cessação por uma das causas legais. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Gemini)
Emagis promove curso para servidores da área de Psicologia da Justiça Federal da 4ª Região (01/10/2025)
A Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) promoveu nesta semana, entre os dias 30/9 e 1º/10, o curso “Sobre(viver): Gerenciando crises e lutos”. A atividade de capacitação foi voltada para as servidoras e servidores que atuam nas áreas técnicas de Psicologia da Justiça Federal da 4ª Região e teve como objetivo aprimorar os conhecimentos no manejo de situações de crises, desastres climáticos, luto e suicídio, uma vez que tais eventos têm se tornado mais recorrentes e reverberam no ambiente de trabalho. A docente do curso foi a doutora em Psicologia Caroline Santa Maria Rodrigues. A ministrante é especialista em Urgência e Emergência do Hospital São Lucas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS no formato de Residente Multiprofissional em Saúde (2012); especialista em Psicologia Hospitalar pelo Conselho Federal de Psicologia (2013); especialista em Terapia Sistêmica pelo Centro de Estudos da Família e do Indivíduo – CEFI (2013); e possui Formação em Terapia de Esquemas pela Wainer (2023). Ela é professora universitária da Escola de Ciências da Saúde e da Vida, no Curso de Psicologia da PUCRS, e professora colaboradora do CEFI, no curso de Especialização Intervenções em Situação de Luto, atuando também como psicóloga clínica e como consultora empresarial com foco em situações críticas. A abertura do curso foi realizada na tarde desta terça-feira (30/9) com as presenças da ministrante e do diretor da Emagis, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. A atividade difundiu conhecimentos científicos a respeito do manejo de situações de crise, luto e suicídio. Entre as temáticas abordadas nas aulas estavam: “Crises, emergências e desastres: conceito, impactos, reações emocionais”; “Intervenção em crise”; “Luto: conceito, mediadores, tarefas, especificidades”; “Aconselhamento no luto – individual e em grupo” e “Suicídio: prevenção e pós-venção”. A capacitação foi feita com metodologias de exposição-dialogadas e discussão de casos clínicos. As aulas aconteceram na Sala de Cursos da Emagis, no prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre, em formato presencial. O curso teve carga horária total de 12 horas-aula, com programação na tarde da terça-feira (30/9) e na manhã e tarde da quarta-feira (1º/10). ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) O curso foi realizado nos dias 30/9 e 1º/10 (Foto: Diego Beck/TRF4) A professora Caroline Santa Maria Rodrigues e o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, diretor da Emagis, na abertura das atividades (Foto: Diego Beck/TRF4) A docente do curso foi a doutora em Psicologia Caroline Santa Maria Rodrigues (Foto: Diego Beck/TRF4) As aulas aconteceram na sala de cursos da Emagis, no prédio anexo do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)
Quatro irmãos, filhos de vítima de feminicídio, garantem recebimento da pensão especial (01/10/2025)
A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) garantiu o direito de quatro irmãos receberem a pensão especial para filhos de vítima de feminicídio. A sentença, publicada na segunda-feira (29/9), é do juiz Wyktor Lucas Meira. Os autores da ação são três meninos, com idade de 13, 14 e 17 anos, e uma menina de 10 anos. A mãe foi morta pelo companheiro em 2015. O pedido administrativo, requerido em novembro de 2024, foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A autarquia previdenciária alegou que a Lei n.º 14.717/23 precisa de regulamentação para ser densificada, pois não se sabe, até o momento, como se dará a operacionalização do benefício, tampouco há algum indicativo de que o INSS é que pagará ou administrará essa pensão especial, ou se tal atribuição será da União. Destacou ainda que, conquanto jurídica e socialmente relevante a situação do filho que perde a genitora em razão de feminicídio, não se está diante de fato gerador para fins previdenciários. O juiz pontuou que a Lei n.º 14.717/23 criou a pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 anos, órfãos em razão do crime de feminicídio, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. A idade é aferida no momento do óbito da mãe e a concessão não depende do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Ele ainda ressaltou que, se os filhos receberem pensão por morte previdenciária, não é devida a pensão especial. Além disso, o artigo 3° deixa clara a natureza de assistência social do benefício. Para o magistrado, a “Lei nº 14.717/2023 desceu às minúcias do benefício: estabelecendo os requisitos a serem comprovados, afastou a exigência da condenação penal definitiva (…), elencou as hipóteses de cessação, a reversão da cota em prol dos demais dependentes menores de 18 anos, a irrepetibilidade das prestações pagas se não for reconhecido o feminicídio ao final da ação penal e estendeu a proteção aos filhos e filhas de mães assassinadas antes da própria lei”. Assim, segundo ele, “detalhamentos na futura regulamentação da lei certamente irão qualificar o trabalho da administração na análise do benefício, mas não impedem o imediato reconhecimento, na via judicial, do direito emanado diretamente da lei em si”. Em relação ao caso, o juiz ressaltou que, para a comprovação da existência do crime, foi juntado aos autos o processo criminal, que já foi sentenciado. O que, para ele, comprovou o óbito decorrente de feminicídio. Para o requisito socioeconômico, verificou-se que a menina possui um núcleo familiar e outros dois irmãos estão em outro grupo. Ambos não possuem renda declarada. Já o irmão de 13 anos está em outro núcleo familiar com renda mensal per capita que ultrapassa o patamar estipulado na lei a partir de julho deste ano. Diante disso, o magistrado julgou parcialmente procedente a ação determinando a concessão da pensão especial para os quatro irmãos a partir de novembro de 2024. O término do recebimento do benefício para menino de 13 anos é julho de 2025 e para os outros três até completarem 18 anos. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)
Justiça Federal do Paraná estreita laços com Casa da Mulher Brasileira em visita institucional (01/10/2025)
A Justiça Federal do Paraná (JFPR) estreitou laços com a Casa da Mulher Brasileira de Curitiba, nesta terça-feira (1.º), com uma visita institucional ao centro de acolhimento e atendimento a mulheres vítimas de violência na capital paranaense. As juízas federais Ivanise Corrêa Rodrigues Perotoni, coordenadora da Ouvidoria da Mulher, e Luciane Merlin Clève, coordenadora da Comissão de Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, e a servidora Marion Bogesky Von Schorner foram recebidas pela coordenadora geral da Casa da Mulher Brasileira, Sandra Prado. A juíza Ivanise Perotoni explica que é parte do cronograma da Ouvidoria da Mulher realizar visitas institucionais a órgãos relacionados ao tema, de conhecer locais de acolhimento às mulheres que sofreram violência e entender como funciona esta rede de atendimento. “Pudemos acompanhar o trabalho realizado em prol das mulheres vítimas de violência e estreitamos os laços com esse importante serviço que é oferecido na cidade de Curitiba”, destaca a coordenadora da Ouvidoria da Mulher da JFPR. Ivanise pontuou ainda que a formação e o fortalecimento da rede em torno do tema é uma das principais ferramentas de enfrentamento e prevenção à violência de gênero. Com o olhar voltado às atuações da JFPR, “a visita também possibilitou identificar necessidades que podem inspirar ações do nosso serviço de voluntariado”, declarou. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Da esquerda para a direita: Luciane Merlin Clève, Marion Bogesky Von Schorner, Sandra Prado e Ivanise Perotoni ()