Foi realizada nesta segunda-feira (29/9), na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, a reunião do Conselho Editorial da Justiça Federal, órgão formado pelos assessores de Comunicação Social do Conselho da Justiça Federal (CJF) e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) das seis Regiões. O grupo tem a finalidade de promover e alinhar ações de comunicação conjuntas na Justiça Federal. A pauta do encontro incluiu o manual institucional de utilização de redes sociais da Justiça Federal; a análise da recente Resolução nº 640/2025, de 23 de setembro de 2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou a Política de Comunicação Social do Poder Judiciário em todo o país; a possibilidade de realização de um encontro nacional de comunicação da Justiça Federal em 2026; a elaboração de uma campanha institucional de comunicação conjunta entre os TRFs; e a possibilidade de realização de eventos de formação e capacitação para as Assessorias de Comunicação da Justiça Federal. O evento aconteceu no Auditório do TRF4, durante todo o dia. Esta foi a segunda reunião presencial realizada em 2025, e a primeira de um sistema de rodízio que passará a ser feito entre as seis Regiões. Participaram do encontro os assessores de comunicação Ana Cristina Rosa, do CJF; Gilbson da Costa Alencar, do TRF1; André Camodego, do TRF2; Maurício Eduardo Lopes Ferrero, do TRF3; Patrícia Picon, do TRF4; e Vera Lucia Teixeira Carpes Azevedo, do TRF6. Também estavam presentes na reunião a supervisora do Setor de Planejamento Visual do CJF Maria Clara Teixeira de Assis; o diretor da Divisão de Conteúdo Institucional do TRF4 Alberto Pietro Bigatti; a diretora do Núcleo de Mídias Sociais do TRF4 Karen Fredrich; e os servidores da equipe da Assessoria de Comunicação Social (ACS) do TRF4 Diego Eridson Beck, Rita Fabiana Leivas da Silva, Solanis Maciel Freitas e Maurício Rodrigues Cauduro. Segundo Ana Cristina Rosa, a iniciativa “é uma forma de aproximar os assessores ainda mais e pensar a comunicação da Justiça Federal como um todo, de forma coletiva e colaborativa, para elaborar estratégias e projetos nacionais”. Patrícia Picon avaliou os resultados da reunião como bastante positivos, “o encontro foi muito produtivo, debatemos formas de colocar a Justiça Federal mais presente na mente do cidadão, como uma garantidora de direitos, isso com ações de comunicação leves, mas marcantes”. Durante o evento, os participantes também puderam conhecer as instalações do prédio-sede do tribunal, visitando o Plenário, as Salas de Sessões, o Museu do TRF4, a Presidência e a Diretoria-Geral. Nesta última, os visitantes foram recepcionados pelo diretor-geral do TRF4, Zenone Szydloski. A próxima reunião presencial do Conselho Editorial da Justiça Federal está prevista para acontecer no dia 9 de dezembro deste ano na sede do TRF2, no Rio de Janeiro. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Assessores de Comunicação posam juntos no Plenário do TRF4. (da esq. p/dir.) Camodego, Picon, Gilbson, Rosa, Carpes e Ferrero (Foto: Diego Beck/TRF4) Integrantes da Comunicação do TRF4 também participaram do encontro (Foto: Diego Beck/TRF4) Reunião aconteceu no auditório do tribunal (Foto: Diego Beck/TRF4)
JFPR aplica Convenção de Haia e devolve criança para mãe vietnamita (30/09/2025)
A Justiça Federal do Paraná (JFPR) promoveu, na tarde da última sexta-feira (26), a restituição de uma criança brasileira-vietnamita para a mãe, estrangeira, com fundamento na Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças. O caso foi julgado pela 1.ª Vara Federal de Curitiba, especializada em cooperação internacional em casos como este. O andamento do processo teve apoio do Centro de Justiça Restaurativa (CEJURE) da JFPR e contou também, por meio de ato cooperado, com equipe especializada da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O menino de 7 anos, nascido no Japão, filho de um brasileiro com uma vietnamita, estava longe da mãe há cerca de um ano. Até então, os três viviam na cidade japonesa de Ebina, na província de Kanagawa. A criança, contudo, foi trazida ao Brasil pelo pai, sem consentimento da mãe, e deixado sob os cuidados dos seus tios, residentes em Curitiba. O Brasil aderiu à Convenção da Haia, internalizada por meio de decreto em abril de 2000, assumindo a obrigação de adotar todas as medidas necessárias para promover a restituição ao país de residência habitual de crianças e adolescentes ilicitamente transferidos para o território nacional ou nele retidos indevidamente. Por isso, a União propôs uma ação de busca, apreensão e restituição do menino, em março de 2025. Após perícia do CEJA/TJPR, verificou-se que “não consta […] indicação de risco e tampouco risco grave no retorno. Pelo contrário, o relatório da equipe multiprofissional […] relata a situação contrária às exceções: a criança não está adaptada e, embora esteja sob bons cuidados, ressente o afastamento da sua mãe, sua principal cuidadora desde o nascimento”. Com a decisão judicial e passaportes em mãos, a mãe e a criança devem retornar em breve ao Japão. “Quero agradecer, do fundo do coração, a todos aqui […], especialmente aos tios, por terem cuidado tão bem dele”, disse a vietnamita aos parentes da criança durante a sua entrega, na sede da JFPR, em Curitiba. Acolhimento pela Justiça Restaurativa A juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da JFPR (CEJUSCON/PR), destacou a importância do trabalho e do acolhimento realizados pelo CEJURE-PR neste e outros processos semelhantes. “São casos dramáticos e que exigem um cuidado muito especial […] Não é de hoje que o CEJURE-PR vem recebendo elogios como o melhor da 4.ª Região. Realmente, temos que reconhecer a importância do trabalho da Justiça Restaurativa nestes feitos mais sensíveis”. Também participaram do reencontro, além das partes e dos juízes federais, a servidora Nice Wendling, coordenadora do CEJURE-PR e o defensor público federal Renato Costa de Melo, bem como representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da União, do CEJA/TJPR e da defesa do pai do menino. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br A mãe e o menino retornarão em breve ao Japão (Comsoc/JFPR) O menino de 7 anos foi devolvido aos braços da mãe na sede da JFPR, em Curitiba (Comsoc/JFPR)
Aposentada consegue anulação de contrato de empréstimo consignado feito sem sua anuência (30/09/2025)
A 1ª Vara Federal de Lajeado (RS) anulou o contrato de empréstimo consignado feito no benefício de uma aposentada sem sua anuência. Na sentença publicada no dia 24/9, o juiz Matheus Varoni Soper também determinou a restituição dos valores indevidamente descontados e o pagamento de danos morais. A autora ingressou com a ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Banco Pan narrando que, apesar de não solicitar, recebeu em sua residência um cartão de crédito da instituição financeira. Ao questionar o banco, foi informada que o envio do cartão foi automático e que bastava não desbloquear e nada seria cobrado. Entretanto, verificou, um tempo depois, que havia descontos mensais em seu benefício previdenciário. Em sua defesa, o INSS pontuou que é mero gestor do benefício e das informações repassadas pelas partes, não possuindo responsabilidade sobre os descontos sofridos pela aposentada. Já o banco sustentou a regularidade da contratação. Ao analisar os autos, o magistrado destacou que, de acordo com a autora, foram incluídos descontos indevidos em sua aposentadoria referente ao empréstimo de cartão de crédito consignado no valor de R$ 1.917,00, com descontos mensais de R$ 66,00, incluído em agosto de 2023. Ele pontuou que, de acordo com a legislação da matéria, a realização de descontos em benefícios previdenciários precisa ser precedida de anuência do seu respectivo titular e há requisitos para a validade dos negócios jurídicos, como a manifestação de vontade nos contratos. “No caso trazido neste processo, ainda que não se desconheça que a utilização de meios digitais para a contratação e validação de negócios jurídicos, através da tecnologia de reconhecimento facial (biometria facial) e capturas de “selfie” do contratante, venha ultimamente sendo utilizada com maior frequência, em substituição aos contratos físicos geralmente pactuados de forma presencial e com a apresentação de documentos e de assinaturas firmadas de próprio punho pelos contratantes, não há nos autos elementos de provas suficientes de que a contratação controvertida efetivamente tenha sido realizada pela autora”, afirmou o juiz. Ele examinou o dossiê de contratação, verificando que entre o aceite da política de biometria facial e o do termo de adesão transcorreram menos de 60 segundos. “Não é crível que esse curto intervalo de tempo seja suficiente para que alguém leia e entenda mesmo que minimamente as cláusulas mais importantes de um contrato desse porte”. Pontuou ainda que o contrato foi intermediado por correspondente bancário. Além disso, segundo o magistrado, a autenticação eletrônica constante no contrato não corresponde a uma assinatura digital da autora. “Ressalto que o banco réu, muito embora não tenha produzido contraprova acerca da manifestação de vontade alegadamente inexistente, não apresentou norma que equipare uma “selfie” ao reconhecimento pelo contratante da contratação de empréstimos bancários não presenciais, tampouco anexou qualquer documento assinado ou outra prova que demonstrasse, com segurança, a vontade inequívoca de contratar da autora, na medida em que a suposta contratação foi efetuada somente com base em foto (“selfie”). Na melhor das hipóteses, tal prática é absolutamente insegura, visto que imagens de terceiros podem ser facilmente obtidas pela internet, seja através de redes sociais ou diretamente em chamadas de vídeo e capturas de tela por estelionatários, sem a devida cautela quanto à confirmação da identidade do contrante e sem que esses elementos permitam vincular a pessoa ao contrato”. Assim, ele concluiu que o contrato foi celebrado em nome da aposentada mediante fraude, pois foi feito sem a comprovação de sua anuência, o que é prática abusiva vedada por lei. Em relação ao INSS, ele entendeu que a autarquia agiu com negligência na fiscalização da autorização de débitos, mas que sua responsabilidade é subsidiária à da instituição financeira. Soper ainda concluiu que a indenização por danos morais é devida. “Houve descontos indevidos de verbas de natureza alimentar do benefício previdenciário da parte autora, além da necessidade de ajuizamento de ação judicial para obter a suspensão dos descontos e a devolução dos valores indevidamente creditados”. O magistrado julgou parcialmente procedente a ação declarando a nulidade do contrato de empréstimo e condenando o Banco e, subsidiariamente o INSS, a restituição dos valores indevidamente descontados e o pagamento de indenização no valor de R$ 3.795,00. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)
Cejuscon de Santa Cruz do Sul realiza vistoria no prédio do INSS em Rio Pardo (29/09/2025)
Após a realização de sessão de conciliação/mediação, o Centro de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da sede avançada de Santa Cruz do Sul realizou, no dia 22/9, visita técnica no prédio sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no município gaúcho de Rio Pardo. Conforme ajustado na conciliação, o ato teve por objetivo dar cumprimento à sentença do processo e se destinou à análise da possibilidade física e jurídica de divisão do imóvel, de modo que uma parte continue com o INSS e a outra seja doada ou cedida ao Município de Rio Pardo, para destinação à prestação de serviços na área da saúde. Além do coordenador da sede avançada do Cejuscon, juiz federal Ricardo Alessandro Kern, do supervisor Cléverson Sidinei Wendt e das conciliadoras, Cláudia Royer Perini e Michelle Bravo Bressan, participaram da visita a procuradora do INSS, Karla Kristine Correia Ameno, acompanhada do chefe da agência e engenheiros da autarquia e, do lado do Município de Rio Pardo, o procurador Eduardo Ferreira Pellegrini, a secretária de Saúde, o secretário de Obras e o engenheiro Civil municipal. Após percorrerem as dependências do local, os presentes debateram e avaliaram as possibilidades de divisão da área entre os entes públicos e o alcance de uma alternativa possível. Ficou convencionado entre as partes a busca pela planta original do prédio e o contato com profissionais para análise acerca da viabilidade da divisão sugerida. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) () ()
Prorrogadas as inscrições para estágio em Engenharia Civil no TRF4 até o dia 1º de outubro (29/09/2025)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) prorrogou as inscrições para o processo seletivo de estágio para estudantes de nível superior do curso de Engenharia Civil. Agora, os alunos interessados em participar da seleção podem se inscrever até as 18h desta quarta-feira, dia 1º de outubro, na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”. Para concorrer à vaga de estágio, o candidato deve estar regularmente matriculado no curso superior da área de Engenharia Civil em uma das instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal está disponível para consulta neste link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp. Além disso, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 30% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado. Após realizar a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail “selecao@trf4.jus.br” até o dia 2/10. O processo seletivo constitui-se de avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0. A divulgação do resultado final da seleção deve acontecer até o dia 6/10 e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para a partir de 20/10. A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.547,15, além de um auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. O edital com todas as informações do processo seletivo pode ser acessado no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/dJ8nB. Já o edital de retificação do cronograma do processo seletivo pode ser acessado neste link: https://www.trf4.jus.br/csRht. Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail “estagio@trf4.jus.br” ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/(51) 3213-3876. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)
Comitiva da Direção do Foro da JFRS visita sedes em Camaquã, Pelotas e Rio Grande (26/09/2025)
A diretora do Foro da Justiça Federal do RS (JFRS), juíza federal Ingrid Schroder Sliwka; o coordenador da Ouvidoria, juiz federal Gerson Godinho da Costa, e o diretor da Secretaria Administrativa, servidor Anderson Alves Elesbão, realizaram visitas institucionais às sedes da instituição nos municípios de Camaquã, Pelotas e Rio Grande. Durante a viagem, realizada entre os dias 17 e 18/09, a comitiva teve a oportunidade de conhecer melhor as instalações das sedes do interior e a realidade de cada região. Além de conversar com magistrados e servidores, o grupo verificou as condições dos prédios, do mobiliário e dos equipamentos existentes nas localidades. Além disso, o coordenador da Ouvidoria, juiz federal Gerson Godinho da Costa, reuniu-se com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil em cada cidade, colocando a Ouvidoria à disposição da advocacia enquanto canal de interlocução com a Justiça Federal. A primeira cidade visitada foi Camaquã, no dia 17/9, onde o grupo esteve na Unidade Avançada de Atendimento (UAA) local. Situada em espaço cedido pelo TJ/RS no Fórum da Comarca, a UAA realiza atendimentos em processos que tramitam na 16ª, 17ª e 21ª Varas Federais de Porto Alegre. No dia seguinte, a comitiva esteve em Pelotas e Rio Grande. Em Pelotas, a Justiça Federal ocupa espaço em um prédio locado. Há perspectiva, contudo, de mudança para um imóvel mais novo, que ainda está em construção. Em Rio Grande, o prédio é próprio. Uma das questões tratadas durante a visita foi o sistema de ar-condicionado central, que apresenta problemas e, por isso, passará por reformas. Equipe da Direção do Foro e magistrados da Subseção Judiciária de Pelotas (DF/SJRS) Equipe da Direção do Foro e magistrados da Subseção Judiciária de Rio Grande (DF/SJRS) Visita à OAB/RS – Camaquã ()
Curso online da JFSC apresentou introdução à linguística forense (26/09/2025)
Terminou hoje (26/9) o curso online de Introdução à Linguística Forense, promovido pela Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) e que teve como objetivo apresentar os fundamentos da matéria e como os conhecimentos linguísticos podem ser aplicados nas atividades do Poder Judiciário. Com seis horas de palestras – divididas em seis datas – e 10 horas de atividades complementares, o curso teve cerca de 70 participantes dos públicos interno e externo, este composto por professores, peritos e linguistas. Atuaram como palestrantes os doutores Richard Malcolm Coulthard e Carmen Rosa Caldas-Coulthard (noções fundamentais, casos julgados e metodologias), Welton Pereira e Silva (crimes de linguagem), Caroline de Araújo Pupo Hagemeyer (marcas registradas) e Eva Cristina Francisco (atuação do perito). O curso foi coordenado pelo doutor Roberto Lima Santos, juiz da 7ª Vara Federal de Florianópolis, e pela mestre e doutoranda Cristiane Martins de Paula Luz, analista judiciária da mesma unidade. Os coordenadores ministraram palestras sobre direitos linguísticos, prova pericial e casos práticos (Roberto Santos) e linguagem simples (Cristiane Luz). () () () ()
Justiça Federal rejeita denúncia contra servidores do IAT por licenciamento em Matinhos (26/09/2025)
A Justiça Federal do Paraná (JFPR) rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra três servidores do Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná envolvidos no licenciamento ambiental do projeto de Recuperação da Orla de Matinhos, município do litoral do estado. Em decisão do juiz federal Nivaldo Brunoni, da 23.ª Vara Federal de Curitiba, foi determinado o arquivamento do processo porque verificada a prescrição em relação a um dos réus e, quanto aos outros dois, porque não demonstrada a materialidade dos crimes descritos na denúncia. A ação penal, movida em 2024, acusava o então presidente do órgão ambiental, uma gerente de licenciamento e um ex-diretor de associação criminosa e crimes ambientais. O MPF alegava que os servidores teriam agilizado irregularmente as licenças para o empreendimento. As acusações do MPF Segundo o MPF, os servidores teriam atuado de forma coordenada, entre agosto de 2019 e abril de 2021, para viabilizar o licenciamento ambiental do projeto de forma irregular. As acusações incluíam a prática de autolicenciamento, com o IAT atuando simultaneamente como empreendedor do projeto do governo estadual e como órgão licenciador, o que caracterizaria conflito de interesses. O MPF alegou ainda que o projeto sofreu alterações significativas em relação ao Estudo de Impacto Ambiental original de 2010, com o volume de sedimentos quase triplicando e mudanças na localização da jazida de areia, o que exigiria novo Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Outra irregularidade apontada foi a renovação da Licença de Instalação original, que havia vencido em 2015, com pedido feito fora do prazo legal de 120 dias. A acusação também sustentou que técnicos do órgão que apontaram irregularidades sofreram pressão e assédio moral, além de terem sido afastados do processo. O MPF mencionou ainda que pareceres contrários de especialistas da UFPR e recomendações do Ministério Público Estadual teriam sido ignorados pelos investigados. Fundamentos para decisão O magistrado rejeitou todas as acusações feitas pelo MPF. No caso do ex-diretor, o processo foi extinto por prescrição, pois ele tinha 77 anos na data da decisão. Quanto aos demais acusados, o magistrado apontou que a renovação da Licença de Instalação foi precedida de uma série de cautelas e aprovações técnicas. Inicialmente, houve pareceres jurídicos que sustentaram a tempestividade do pleito e validaram a possibilidade de autolicenciamento por parte do IAT. Adicionalmente, o processo contou com uma consultoria da Fundação de Apoio à Universidade Federal do Paraná (Fupef), que em março de 2021 atestou a suficiência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) de 2010 e do Plano Básico Ambiental (PBA) de 2019, no que se refere aos impactos ambientais do projeto executivo que estava sendo submetido à renovação da licença. Por fim, houve a oitiva das unidades técnicas do próprio IAT, que, dependendo do setor, indicou a necessidade de manter ou incluir condicionantes gerais ou específicas na licença concedida. Além disso, anotou que o órgão licenciador é legítimo para exigir estudos complementares para avaliação do prejuízo ambiental em caso de mudança do projeto, assim como de conceder a licença se esses novos estudos confirmarem a viabilidade ambiental do empreendimento. Também assinalou que não foi encontrado nenhum indício de que os réus tenham concorrido para a elaboração do relatório apresentado pela Fupef ou que tenham orientado a fundação consultora a manipular o resultado. No que se refere às alegações de pressão sobre técnicos, Brunoni ponderou que os relatos não eram unânimes e não tinham conotação de ilicitude, acrescentando que “as divergências de entendimento são naturais em projetos e a busca por cumprir prazos é parte da rotina de qualquer organização”, especialmente porque o pedido de renovação estava pendente desde 2015. Por último, assinalou que as manifestações de terceiros interessados (como SPU, Ibama, ICMBio, etc.) não são exigíveis a cada nova etapa do licenciamento, mas durante o procedimento. O juízo observou que diversas certidões e autorizações necessárias já constavam nos autos, incluindo da prefeitura de Matinhos, Ibama, SPU, ICMBio, CEPHA, Capitania dos Portos e Agência Nacional de Mineração (ANM), sendo que a anuência ausente (Iphan) constou como condicionante na renovação da licença. Sobre a decisão de primeiro grau cabe recurso. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Orla de Matinhos, no litoral do Paraná (Agência Estadual de Notícias (AEN))
Justiça Federal realiza visita técnica na Usina do Gasômetro (26/09/2025)
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do RS (JFRS) promoveu, ontem (25/9), visita técnica na Usina do Gasômetro, em Porto Alegre. O ato foi conduzido pelo coordenador do Cejuscon, juiz Fábio Vitório Mattiello, e teve a participação de representantes do Município de Porto Alegre, da União e do Ministério Público Federal. Pela JFRS, também acompanharam a visita técnica os juízes Marcelo Furtado Pereira Morales, Rodrigo Machado Coutinho, Bruno Risch Fagundes de Oliveira, a juíza Denise Dias de Castro Bins Schwanck, a diretora do Cejuscon Gisele Lopes, e o servidor Andrey Pantoja da Silva. O juiz Mattiello destacou que a “visita técnica é um instrumento judicial de muita importância, especialmente nessas ações que são chamadas de estruturais, nos quais a discussão envolve uma coletividade de pessoas e de interesses jurídicos”. Segundo ele, a visita proporciona aos juízes envolvidos na causa (no Cejuscon é comum a atuação de mais de um juiz no processo) conhecer de perto o objeto do litígio e, durante a visita, tirar algumas conclusões, solucionar dúvidas, que ficam melhor respondidas no contato pessoal com as partes do processo. O objetivo, ressaltou o magistrado, é “facilitar o andamento da solução amigável, num desejado acordo entre as partes. Por outro lado, sendo frustradas todas as tentativas de acordo, o processo é então devolvido ao juiz natural do processo. Nesse ponto, a visita técnica serve como instrumento para qualificar o processo para os atos posteriores, que serão realizados pelo juiz natural da causa, a fim de facilitar o julgamento do processo”. Durante a visita, o Município relatou a reforma realizada no Gasômetro, apresentando o que estaria previsto para cada andar da Usina, a partir da Parceria Público-Privada (PPP) e respondeu aos questionamentos das autoridades presentes. O processo No dia 27/8, a 4ª Vara Federal da capital determinou, em decisão liminar, a suspensão da Concorrência Eletrônica do Município para implementar uma PPP para concessão administrativa da Usina do Gasômetro. A ação é movida pela União. Na decisão, também ficou determinado o encaminhamento do processo para o Cejuscon para promoção de diálogo com vistas a busca por uma solução consensual entre os entes públicos Assim que recebeu a ação, o Cejuscon realizou uma reunião com a União e outra, com o Município. Ontem, fez a visita técnica e, na sequência, será agendada nova reunião entre as partes. () () () () ()
Fórum discute portaria do Ministério da Saúde que padroniza cumprimento de decisões judiciais de medicamentos (26/09/2025)
O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) realizou, na manhã desta sexta-feira (26/9), a 12ª edição do Fórum Interinstitucional da Saúde. A reunião virtual teve como tema central a discussão sobre a Portaria GM/MS nº 7.676, de 14 de agosto de 2025, que estabelece os procedimentos para a execução de decisões judiciais individuais relacionadas ao fornecimento de medicamentos pelo Ministério da Saúde. O encontro foi presidido pelo desembargador federal Altair Antônio Gregório, coordenador do Sistcon. O magistrado ressaltou que a força do fórum reside no “espaço de diálogo e cooperação, onde construímos pontes e buscamos soluções estruturais e sistêmicas para a saúde”. O juiz federal coordenador do Fórum da Saúde, Bruno Henrique Silva Santos, explicou que a portaria é um ato pelo qual o Ministério da Saúde organizou e normatizou internamente seus procedimentos para o cumprimento de decisões judiciais, algo que até então não existia. Ele destacou, também, a importância dessa norma para trazer padronização e previsibilidade ao processo, o que é fundamental não apenas para o Ministério da Saúde, mas também para os juízes e outros atores envolvidos. Iniciando o debate, Ciro Carvalho Miranda, consultor jurídico do Ministério da Saúde, qualificou a Portaria 7.676 como um “marco” na racionalização do cumprimento de decisões judiciais pela instituição. Ele admitiu que, embora a portaria possa não ser a solução ideal, especialmente quanto aos prazos, ela representa um compromisso público inédito do Ministério da Saúde em cumprir as decisões em tempo hábil. Além disso, Miranda esclareceu que, apesar de os prazos internos não vincularem o Poder Judiciário, eles servem como um compromisso do próprio Ministério para aprimorar seus processos de trabalho. A diretora do Departamento de Judicialização na Saúde (DJUD) do Ministério da Saúde, Tarciana Barreto Sá, detalhou o funcionamento de seu departamento. O DJUD, vinculado à Secretaria Executiva do Ministério, é responsável pela gestão de demandas judiciais individuais. A diretora explicou que o cumprimento de ordens judiciais envolve diversas etapas, incluindo a análise de Pareceres de Força Executória (PFE), cálculo farmacêutico, planejamento de aquisições e monitoramento da entrega de medicamentos ou tratamentos ao paciente. A diretora do Departamento Jurídico (DJUD) ressaltou que a essência da portaria reside nos prazos estabelecidos para o cumprimento das determinações, visando combater a morosidade. Os prazos são os seguintes: até 20 dias para medicamentos já disponíveis em estoque; até 30 dias para aquisições via ata de registro de preço com entrega imediata; até 90 dias para aquisição por dispensa de licitação; até 165 dias para aquisição por pregão; até 130 dias para aquisição para aquisição por inexigibilidade de licitação; em caso de compras internacionais, um prazo acrescido de 45 dias para adoção do procedimento de importação e desembaraço aduaneiro; e, por fim, até 30 dias para a realização de depósito judicial. Barreto destacou, ainda, que o DJUD não é uma unidade orçamentária, o que significa que depende da descentralização de recursos de outras áreas para efetuar compras ou depósitos, o que pode impactar a celeridade. Por fim, o Fórum da Saúde deliberou por encaminhar recomendações apresentadas pela dra Tarciana, em nome do Ministério da Saúde, para ciência dos juízes e desembargadores da 4ª Região. O objetivo é que os magistrados tenham conhecimento das sugestões do Ministério para aprimorar a elaboração das decisões judiciais, visando um cumprimento mais eficiente. A gravação do Fórum pode ser conferida pelo link: https://us02web.zoom.us/rec/share/7kM7IlNaX6pJX69uLqv23OkQViwmteLOx9Fc0nAb3vRFrnsOOZx6KdcSucer3K1V.HwLqMJELgHKuIprH. Senha de acesso: =Z#1ZH*H Texto e imagens: Sistcon/TRF4 A 12ª edição do Fórum Interinstitucional da Saúde debateu Portaria GM/MS 7.676 que padroniza o cumprimento de decisões judiciais sobre medicamentos (Imagem: Sistcon/TRF4) O desembargador federal Altair Antônio Geronimo, coordenador do Sistcon, presidiu a reunião do Fórum da Saúde (Foto: Sistcon/TRF4) A diretora do Departamento de Judicialização na Saúde (DJUD) do Ministério da Saúde, Tarciana Barreto Sá, apresentou o funcionamento de seu departamento e trouxe detalhes sobre a Portaria 7.676 (Imagem: Sistcon/TRF4) O consultor jurídico do Ministério da Saúde, Ciro Miranda, destacou a nova norma como um “marco” na racionalização do cumprimento de decisões judiciais pela instituição (Imagem: Sistcon/TRF4) O juiz federal Bruno Henrique Silva Santos é o coordenador do Fórum da Saúde (Imagem: Sistcon/TRF4)