Uma ferramenta desenvolvida pelo Núcleo de Justiça 4.0 para Saúde da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) está tornando mais rápido e preciso o cálculo do valor financeiro da causa em pedidos de medicamentos, o que determina se a causa deve ser julgada pela Justiça Federal ou pela Justiça dos respectivos estados. A nova funcionalidade tem relação com o Tema de Repercussão Geral 1.234 do Supremo Tribunal Federal (STF), que tratou da legitimidade passiva da União nas ações judiciais sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS). O julgamento estabeleceu que as demandas “tramitarão perante a Justiça Federal quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG situado na alíquota zero) for igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos”. “Esse cálculo estava trazendo muitas dúvidas, até para nós mesmos, porque às vezes se vê que vai ficar [o valor] abaixo de 210, mas às vezes é limítrofe”, explica a juíza federal Heloisa Menegotto Pozenato, do Núcleo de Saúde da JFSC. “Os advogados também estavam com dificuldades, pois não sabiam onde buscar as informações do medicamento com alíquota zero e tínhamos que devolver para emendar”. Segundo a juíza, o mesmo problema estava acontecendo no âmbito da Justiça do Estado. Os despachos para adequação do valor e, se for o caso, para enviar o pedido à Justiça competente atrasam andamento do processo, em situações em que a urgência da decisão é, literalmente, uma questão vital. “A ferramenta está, sem dúvidas, agilizando o procedimento, tanto na Justiça Federal quanto na Justiça Estadual”, afirma Heloisa. Disponibilizada na Internet, a calculadora busca as informações do nome do medicamento, a posologia e a alíquota zero nos registro da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). O aplicativo foi criado pelo analista judiciário Márcio Senisse, servidor do Núcleo de Saúde, e será compartilhado como boa prática pelo (CNJ), para uso nacional. Instituído em novembro de 2024 para julgar as ações sobre o tema na JFSC, o Núcleo de Justiça 4.0 recebeu desde o início 14,4 mil ações, das quais 12,7 mil já estão encerradas. A unidade funciona de forma virtual, contando com três juízes, 17 servidores e seis estagiários. Para ter acesso à ferramenta, clique aqui. Para assistir ao tutorial, clique aqui. ()
Comitiva da Direção do Foro da JFRS visita sedes em Canoas, Novo Hamburgo e São Leopoldo (15/10/2025)
A diretora do Foro da Justiça Federal do RS (JFRS), juíza federal Ingrid Schroder Sliwka; o coordenador da Ouvidoria, juiz federal Gerson Godinho da Costa, e o diretor da Secretaria Administrativa, servidor Anderson Alves Elesbão, realizaram visitas institucionais às sedes da instituição nos municípios gaúchos de Canoas, Novo Hamburgo e São Leopoldo. Durante a viagem, realizada no dia 1/10, a comitiva teve a oportunidade de conhecer melhor as instalações das sedes do interior e a realidade de cada região. Além de conversar com magistrados e servidores, o grupo verificou as condições dos prédios, do mobiliário e dos equipamentos existentes nas localidades. Além disso, o coordenador da Ouvidoria reuniu-se com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil em cada cidade, colocando a Ouvidoria à disposição da advocacia enquanto canal de interlocução com a Justiça Federal. Em São Leopoldo, eles visitaram as instalações da Unidade Avançada de Atendimento (UAA) da Justiça Federal no município. Situada em espaço cedido pelo TJ/RS no Fórum da Comarca, a UAA realiza atendimentos em processos que tramitam na 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Varas Federais de Novo Hamburgo. A comitiva também foi às sedes da instituição em Canoas e Novo Hamburgo. Na primeira, a Justiça Federal ocupa espaço em prédio locado. Já na segunda, o edifício é próprio. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Justiça Federal em Canoas (JFRS) Justiça Federal em Novo Hamburgo (JFRS) Unidade Avançada de Atendimento de São Leopoldo (JFRS)
Emagis promove curso sobre benefícios por incapacidade e prova pericial (15/10/2025)
A Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está realizando em Florianópolis, de hoje (15) a sexta-feira (17/10), o curso “Benefícios por incapacidade e a prova pericial: aspectos médicos, jurídicos e de gestão”. O curso acontece na sede da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) e reúne magistrados e servidores da 3ª Seção do TRF4, das Turmas Recursais com competência previdenciária, dos Núcleos de Justiça 4.0 especializados em benefícios por incapacidade e das centrais de perícias. A atividade também tem participação remota. A abertura foi coordenada pelo diretor da Emagis, desembargador federal Cândido Alfredo Leal Silva Júnior, para quem “a Justiça depende muito da prova pericial para ter decisões mais justas”. “É um trabalho que envolve não apenas o juiz, não só o advogado, mas outros agentes, os profissionais que nos auxiliam nas perícias e os nossos servidores que atuam nas varas e nos gabinetes”. A presidente da 6ª Turma do TRF4, desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, lembrou que 70% dos processos distribuídos no Tribunal são sobre matéria previdenciária e, desse percentual, 40% são sobre benefícios pro incapacidade. “É uma oportunidade para pensar e alinhar critérios, decidir o que é incapacidade, que critérios nós temos que considerar, que fatores pessoais nós não podemos desconsiderar na hora de examinar os pedidos”. O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, um dos coordenadores científicos do curso, observou que o Código de Processo Civil atual mudou a relação do juiz com a prova pericial. “O juiz vai ter que acompanhar e depois avaliar como a perícia foi feita e por que ele está adotando a prova e seu método”. O diretor do Foro da JFSC, juiz federal Jairo Gilberto Schäfer, saudou os participantes presentes ao auditório e cumprimentou a Emagis pelo “tema instigante, que é um desafio do dia a dia. A mesa de abertura teve a composição, ainda, da desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho e do juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, coordenadores científicos, além do desembargador federal aposentado Ricardo Teixeira do Valle Pereira. A palestra inaugural foi proferida, por videoconferência, pelo médico José de Jesus Peixoto Camargo, que realizou o primeiro transplante de pulmão no Brasil e na América Latina. A programa inclui temas como o sistema de benefícios por incapacidade na JF4R, o papel dos gestores das centrais de perícias e dos juízes na qualidade da prova pericial e o conceito de incapacidade para o trabalho e seus múltiplos aspectos. () () () () ()
Justiça Federal homologa acordo que viabiliza licença ambiental da Ponte de Guaratuba (15/10/2025)
Após as reuniões conduzidas pelo Sistema de Conciliação (Sistcon) – Demandas Estruturais, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), foi homologado, na tarde desta terça-feira (14), o acordo que viabiliza a emissão da Autorização para o Licenciamento Ambiental (ALA) corretiva para a construção da Ponte de Guaratuba e seus acessos, em face da afetação do Parque Nacional Saint-Hilaire/Lange, no litoral do Paraná, para cumprimento de todas as medidas de proteção ao meio ambiente. A audiência com os representantes do Governo do Paraná, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Instituto Água e Terra (IAT) e o Ministério Público Federal (MPF), além de demais partes interessadas no acordo, aconteceu no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSCON), na sede da Justiça Federal do Paraná (JFPR), em Curitiba. A sessão foi dirigida pela desembargadora federal Gisele Lemke, coordenadora do Sistcon, e as reuniões preliminares foram lideradas pelo juiz federal Antônio César Bochenek, coordenador da Comissão de Processos Estruturais do Sistcon/TRF4. “Os órgãos ambientais — ICMBio e IAT — conversaram e chegaram a um acordo para fazer com que essa obra pudesse ser concluída e a Justiça Federal fez a mediação dos termos com a possibilidade de que isso seja resolvido e que esses processos, principalmente, não fiquem anos e anos perdurando, e, assim, a população possa ter uma resposta imediata e uma solução contínua para essa questão da Ponte de Guaratuba”, declarou o magistrado. Bochenek explica ainda que este processo do MPF e do ICMBio contra o Estado do Paraná está encerrado, mas que “dentro deste processo, pode haver alguma outra situação e, se estiver em desconformidade, as partes que se sentiram lesadas podem acionar o poder judiciário”. Também acompanharam a audiência o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a juíza federal substituta Giovana Mayer, coordenadora adjunta do Cejuscon/PR e o juiz federal Friedmann Anderson Wendpap. Presencialmente, a audiência teve ainda a participação de Adriano Barros Fernandes, do MPF; Ramon Ouais, procurador do Estado do Paraná; secretário municipal do Desenvolvimento Sustentável, Rafael Greca; procurador-geral do Estado do Paraná, Luciano Borges; diretor-presidente do IAT, Everton Luiz da Costa Souza; e secretário de estado de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex. Virtualmente, participaram João Maria Ferreira do Nascimento, Luiz Arthur Conceição e João Nascimento, do Centro de Estudos, Defesa e Educação Ambiental (CEDEA); o procurador federal da PRF4 pelo ICMBio, Jeferson Thiago Sbalqueiro Lopes; o defensor público da União, Nuno Costa; José Osmar Pumes, da Procuradoria Regional da República da 4.ª Região (PRR4); e Luciano Marquesine, do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br A audiência de homologação aconteceu no CEJUSCON/PR, em Curitiba, dirigida pela desembargadora federal Gisele Lemke, coordenadora do Sistcon/TRF4 (Comsoc/JFPR) Juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, juíza federal substituta Giovana Mayer, secretário municipal do Desenvolvimento Sustentável, Rafael Greca, e procurador-geral do Estado do Paraná, Luciano Borges (Comsoc/JFPR) Representantes das partes do processo no CEJUSCON/PR, na sede da JFPR, em Curitiba (Comsoc/JFPR)
JF estima homologação de 95% dos processos de Mutirão 9 Dias de direitos previdenciários (15/10/2025)
A Justiça Federal do Paraná (JFPR) estima que chegue a 95% o volume de processos apresentados para análise do Mutirão 9 Dias – Advocacia em Destaque, ocorrido na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraná (OAB PR), na última semana, sejam homologados. A iniciativa é inspirada no projeto “9 Dias”, consolidado na Justiça Federal da 4.ª Região. O mutirão contempla a análise célere de direitos previdenciários aos segurados da Previdência Social, pela Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, resolvendo litígios judicializados e contribuindo para uma ágil prestação jurisdicional. A iniciativa tem por objetivo fomentar a resolução consensual de litígios previdenciários, valorizando a atuação da advocacia. O juiz federal Alexandre Zanin Neto, da 2.ª Vara Federal de Campo Mourão, que representou a JFPR no evento de encerramento do Mutirão 9 Dias, na OAB-PR, junto com o juiz federal José Antonio Savaris, diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), explica que os advogados indicaram os processos no período de 17 a 25 de setembro — 9 dias. Foram analisados 394 processos, entre 26 de setembro e 6 de outubro. Destes, foram protocolados 303, em 7 de outubro. Passados sete dias, das 252 propostas de acordo aceitas, 225 foram homologadas, revela Zanin, com base em levantamento realizado até o início da tarde desta quarta-feira (15). “Isso dá mais de 80% e há 35 advogados que ainda não se manifestaram. Então, pode chegar a 95%. Por hora, apenas dez propostas foram recusadas”, avalia o juiz. Segundo Zanin, o foco desta edição foi dar maior protagonismo para a advocacia. “Foi invertida a forma de seleção dos processos, ao invés da Justiça fazer a seleção e encaminhar para a Procuradoria, a OAB e a Procuradoria Federal fizeram uma tratativa, por meio da qual os advogados poderiam inscrever processos”, explica o magistrado. Basicamente, segundo ele, os acordos são referentes a salário-maternidade, aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida, pensão por morte e averbações de tempo rural. Além dos magistrados da JFPR, prestigiaram o evento de encerramento do mutirão o presidente da OAB-PR, Luiz Fernando Pereira; o superintendente regional sul do INSS, Carlos Alberto Alegre; a presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Montserrat Sánchez Del Castillo Bravo de Chaby; a diretora da Jovem Advocacia da OAB-PR, Fernanda Valério; o procurador-chefe do Paraná, Danton de Oliveira Gomes; o procurador federal Fabio Victorino; e a procuradora regional federal da 4.ª Região, Bianca de Freitas Mazur. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Da esquerda para a direita: Fabio Victorino, Alexandre Zanin Neto, Carlos Alberto Alegre, José Antonio Savaris, Montserrat Sánchez Del Castillo Bravo de Chaby, Luiz Fernando Pereira, Fernanda Valério, e Danton de Oliveira Gomes (OAB-PR) Evento de resolução de litígios na sede da OAB, em Curitiba (OAB-PR)
JFPR e TJPR realizam tratativas sobre comitê em prol de pessoas em situação de rua (14/10/2025)
As tratativas sobre o Comitê POP Rua, política instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em prol da população em situação de rua, foram tema de uma reunião entre a Justiça Federal do Paraná (JFPR) e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), na tarde desta segunda-feira (13). Além de mais uma parceria com o TJPR, o encontro serviu para afinar o discurso nesta atuação em benefício da população em situação de rua, explica a juíza federal Luciane Merlin Clève. “Alguns pontos ainda precisam ser sanados, como a inclusão de outras instituições, a exemplo da Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Paraná, mas acreditamos que até o final do ano todas essas instituições estejam integrando o Comitê Pop Rua do Paraná”. O programa Justiça no Bairro, que atende moradores de rua há mais de 23 anos, já contou com a participação da JFPR por diversas vezes nesse período, como recorda a desembargadora Joeci Camargo, coordenadora da iniciativa do Tribunal. Neste momento, o objetivo é que as instituições possam unir forças para entender os movimentos dessa população de rua e realizar novos trabalhos em conjunto, além de incentivar políticas públicas que atendam à população mais vulnerável. “Nosso objetivo é diminuir isso, mas não há uma varinha mágica. A tarefa do judiciário é, quando for provocado, dar condições ao poder público de atender uma população moradora de rua e dar o divórcio, a guarda, a curatela”, afirma a magistrada. E complementa: “A Justiça Federal tem grandes ideias, grandes trabalhos, que se alinham junto com a Justiça Estadual, que é o mais importante. É estarmos juntos, porque o objetivo é um só”. Também participaram da reunião o juiz federal José Antonio Savaris, diretor do Foro da SJPR; o juiz federal Danilo Pereira Junior, vice-diretor do Foro; e a juíza federal Ana Beatriz Vieira da Luz. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br A desembargadora Joeci Camargo, do TJPR, reunida com a direção do Foro da SJPR e juízas federais da instituição (Comsoc/JFPR)
Desembargador do TRF4 integra comitê diretivo do Observatório Nacional da Integridade e Transparência (14/10/2025)
O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), integrará o Comitê Diretivo do Observatório Nacional da Integridade e Transparência do Poder Judiciário, órgão criado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, com o objetivo de fortalecer a integridade, a ética pública, a governança e a transparência no Sistema Judiciário brasileiro. Quadros da Silva foi indicado ontem (13/10) por Fachin, juntamente com oito representantes da sociedade civil, um integrante da magistratura estadual, um da Justiça do Trabalho, além de um representante indicado pela Corregedoria Nacional de Justiça. Conforme o CNJ, o Comitê subsidiará ações pela consolidação da confiança da sociedade nas instituições. “O Observatório terá a incumbência de monitorar e avaliar a integridade, a transparência e a governança do Poder Judiciário, produzindo diagnósticos, indicadores e relatórios periódicos baseados em padrões internacionais. Estou muito honrado com a indicação porque espelha um reconhecimento ao TRF4 e à nossa Justiça Federal”, declarou o desembargador Quadros da Silva. Indicados As indicações para o Comitê Diretivo estão na Portaria nº 355/2025, publicada nesta segunda-feira (13/10). Além dos integrantes do Comitê, são membros natos do Observatório os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, os presidentes de Tribunais Superiores, a secretária-geral do CNJ e o secretário de Estratégia e Projetos do Conselho. De acordo com a portaria, o presidente do CNJ preside o Comitê Diretivo do órgão e a secretária-geral do conselho, juíza Clara Mota, atuará como a sua secretária executiva. O presidente do CNJ ratificou a Portaria nº 352/2025, que instituiu o Órgão, para ampliar de cinco para oito o número de integrantes da sociedade civil e, também, para incluir a possibilidade de a Presidência do CNJ designar membros consultivos ao Comitê Diretivo. A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça e as Ouvidorias dos Tribunais, a critério da Presidência, poderão participar das atividades do Observatório ou prestar consultoria ao Órgão para aprimorar a sua atuação. Veja abaixo a lista dos indicados para o Comitê Diretivo do Observatório da Transparência: – Marco Adriano Ramos Fonseca, juiz do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA);– Fernando Quadros da Silva, desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4);– Francisca Brenna Vieira Nepomuceno, juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10);– Lizandro Garcia Gomes Filho, juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT);– Eunice Aparecida de Jesus Prudente;– Gabriela Spanghero Lotta;– Loiane Prado Verbicaro;– Luciano Da Ros;– Maria Paula Dallari Bucci;– Marco Aurélio Borges de Paula;– Menelick de Carvalho Netto; e– Oscar Vilhena Vieira. Conselho Consultivo O ministro Fachin também designou como membro consultivo do Comitê Diretivo do Observatório o desembargador Francisco Rodrigues de Oliveira Neto, presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Além de monitorar e avaliar a integridade, a transparência e a governança do Poder Judiciário, produzindo diagnósticos, indicadores e relatórios periódicos, o órgão utilizará mecanismos de alerta precoce, análises de vulnerabilidade e acompanhamento de tendências de confiança social para identificar e prevenir riscos de corrupção, conflitos de interesse, captura institucional e outras ameaças à independência e à imparcialidade da Justiça. Com informações da Agência CNJ de Notícias ACS/TRF4 ( acs@trf4.jus.br) Desembargador Fernando Quadros da Silva (Foto: Diego Beck/TRF4)
Emagis divulga nova edição do Boletim Jurídico do TRF4 (14/10/2025)
Foi lançada nesta terça-feira (14/10), a nova edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A publicação é editada pela Escola de Magistrados e Servidores do tribunal (Emagis) e reúne uma seleção de ementas da corte. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. A 264ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 100 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em agosto e setembro de 2025. Apresenta também três incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte. Este número traz como destaque a Apelação Cível nº 5003933-40.2021.4.04.7006, julgada pela 12ª Turma, cujo relator para o acórdão é o desembargador federal João Pedro Gebran Neto. A apelação foi interposta contra sentença que julgou improcedente pedido em ação indenizatória por danos materiais e morais ajuizada por correntista em face da CEF decorrente do chamado “golpe do motoboy”. As questões jurídicas postas foram: a) a responsabilidade da instituição financeira por falha na prestação do serviço em caso de “golpe do motoboy” envolvendo operações atípicas; e b) o cabimento de indenização por danos materiais e morais à correntista. O TRF4 entendeu, na seara da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que as instituições financeiras têm o dever de adotar mecanismos que obstem operações totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo dos correntistas, respondendo pelo risco da atividade, mesmo que tenha havido prévio fornecimento de dados pelo consumidor. No caso concreto, a correntista, idosa de 69 anos, foi vítima do “golpe do motoboy”, resultando em 15 operações bancárias atípicas (pix, saque ATM, débito ELO e TEV), totalizando R$ 131.998,00, realizadas em aproximadamente uma hora. A permissão de acesso à conta pela parte autora apenas a responsabiliza pelos saques indevidos dentro do limite diário de saques ou transferências realizadas. Uma vez reconhecida a responsabilidade da instituição financeira, o dano material corresponde aos valores que ultrapassam os limites diários da conta da correntista, porquanto não zelou pela observância desses limites, bem como autorizou sua superação em prazo inferior ao mínimo regulamentar. Assim, a 12ª Turma do TRF4 condenou a instituição financeira ao pagamento dos danos materiais e também morais, especialmente no caso envolvendo consumidora idosa e hipervulnerável cuja angústia pela perda de suas economias por desídia da instituição financeira transcende o mero aborrecimento e repercute na esfera psíquica da autora. O Boletim está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico. Fonte: Emagis/TRF4 (Imagem: Emagis/TRF4)
TRF4 informa que são falsos e-mails que solicitam atualização cadastral no sistema eproc (14/10/2025)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) alerta os cidadãos para tentativas de fraude eletrônica por meio do envio de e-mails falsos envolvendo o nome da instituição. O TRF4 comunica que não envia mensagens por e-mail que solicitem atualização cadastral no sistema de processo judicial eletrônico eproc. Portanto, mensagens por e-mail que solicitem ao usuário do sistema eproc tal tipo de atualização cadastral não são comunicações oficiais do TRF4 e trata-se de golpe. O tribunal também informa que não envia mensagens por e-mail ou por WhatsApp que solicitem ou exijam qualquer tipo de pagamento, como, por exemplo, para a liberação de Precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que é o alvo preferencial desse tipo de golpe. Mais informações sobre como se proteger de golpes envolvendo Precatórios e RPVs da Justiça Federal da 4ª Região estão disponíveis neste link: https://www.trf4.jus.br/elH7v. ACS/TRF4 ( acs@trf4.jus.br) Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)
Quatro pessoas são condenadas por usar orçamentos falsos para direcionar compra de medicamentos em ações judiciais (14/10/2025)
A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou quatro pessoas acusadas de utilizarem orçamentos falsos na instrução de ações judiciais para direcionar a compra dos medicamentos na farmácia integrante do esquema. O juiz Jorge Luiz Ledur Brito sentenciou duas ações em conjunto no dia 10/10. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com as ações penais narrando que uma advogada e seu colega instruíam processos judiciais de medicamentos, movidos contra o Estado do RS e a União, com orçamentos que sabiam ser materialmente falsos para direcionar a compra de fármacos à drogaria de propriedade de um dos indiciados. Na fraude, também participava o então servidor público responsável pelo Setor de Medicamentos Judiciais da 4ª Coordenadoria Regional de Saúde (4ª CRS), em Santa Maria. Segundo o autor, o servidor ficava encarregado, por ordem judicial, de adquirir a medicação pertinente pelo orçamento de menor valor, sendo que todos os denunciados obtinham vantagens indevidas, conforme combinação prévia, a partir da realização dessa compra diretamente na farmácia de um dos réus. O esquema foi revelado a partir das investigações policiais desenvolvidas na denominada “Operação Medicaro”. O MPF afirmou que os valores destinados à compra de medicamentos equivale a aproximadamente a R$ 520 mil. Ele acusou a advogada, o colega dela e o servidor por uso de documento falso, além disso, os quatro foram denunciados por corrupção passiva. Em sua defesa, o servidor sustentou que somente cumpria a ordem judicial para entregar os medicamentos, sem qualquer poder de atuar no processo. O proprietário da farmácia argumentou pela atipicidade da conduta por ausência de dolo. A advogada pontuou que nenhum dos orçamentos apresentados continha preço superior ao Preço Máximo ao Consumidor, não havendo possibilidade de superfaturamento, já que traziam valores de mercado. O seu colega destacou que a aquisição do fármaco por ordem judicial implicar em pagamento de valor superior se comparada à compra na via administrativa pelo Estado não pode ser atribuída a eles a título de prejuízo ao erário. Julgamento Ao analisar o conjunto de provas juntado aos autos, o juiz Jorge Luiz Ledur Brito concluiu que ficou comprovada a falsidade dos orçamentos, apresentados nas ações judiciais, emitidos em nome de quatro farmácias. Em duas delas, os proprietários afirmaram que não emitiram os documentos e nem autorizaram a emissão por outra pessoa, além de não reconhecerem as assinaturas contidas neles. As outras duas farmácias já não se encontravam em atividade nas datas constantes dos orçamentos, e nem poderiam realizar a venda de qualquer fármaco. O magistrado ressaltou que foram encontrados armazenados em computador na drogaria do réu 191 “kits” com três orçamentos por nome de paciente. Essa farmácia era a que apresentava o menor preço e era contemplada com a compra da medicação em quase todos os processos judiciais cíveis sob exame. Além disso, foram localizados, no mesmo computador, orçamentos de duas drogarias de outros proprietários. “Durante a instrução da ação penal, os depoimentos prestados pelas testemunhas ouvidas foram muito esclarecedores descrevendo a forma de atuação dos Réus, e da análise em conjunto das declarações obtidas exsurge a conclusão de que efetivamente os Réus agiam em conluio e má-fé para direcionar as compras de medicamentos aos estabelecimentos que pretendiam”. Brito também ressaltou que os autores das ações ouvidos em juízo afirmaram que nunca trouxeram orçamentos porque não lhes foi solicitado, ou porque a pessoa que lhes atendeu (a advogada ou seu colega) afirmou que os orçamentos necessários seriam providenciados pelo escritório de advocacia. Assim, para o juiz, ficou comprovada a materialidade, autoria e dolo em relação ao crime de uso de documento falso. Em relação a corrupção passiva, para ele, também restou demonstrada, pois o interesse e vantagem do servidor em participar da combinação entre os quatro ficou evidenciada na medida que deliberadamente recebia vantagem econômica em cada caso em que atuava buscando o trio de orçamentos junto ao dono da drogaria e obtinha sucesso na aquisição de medicamentos por ordem judicial, pela 4ª CRM, na farmácia de propriedade deste. O magistrado ainda ressaltou que o interesse e vantagem do proprietário da farmácia “na execução desse método de direcionamento das aquisições decorrentes de ordem judicial automaticamente se revela a partir do substancial aumento no número de vendas de sua farmácia, sobretudo considerando que muitas das medicações cujo fornecimento é postulado através do Poder Judiciário têm valor de mercado elevadíssimo e não são comumente comercializadas, mas esporadicamente, em oportunidades excepcionais”. O magistrado julgou procedente as duas ações condenando os quatro réus por corrupção passiva. O servidor, a advogada e o colega dela também foram condenados por uso de documento falso, sendo que o primeiro em três condutas, e os outros dois, em 28. As penas de reclusão foram: – proprietário da farmácia: quatro anos e quatro meses; – advogada: sete anos e três meses – servidor: oito anos e seis meses – colega da advogada: dez anos e quatro meses. Eles também receberam pena de multa. Cabe recurso das decisões ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Pexels/Pixabay)