Na tarde desta segunda-feira (20/10), a Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) homenageou os servidores que ingressaram em 1995 e que completaram ou vão completar 30 anos de serviço em 2025. Na cerimônia, 65 servidores receberam placas de homenagem em reconhecimento aos serviços prestados e à dedicação ao tribunal durante três décadas. O evento foi realizado no Auditório do TRF4, em Porto Alegre, e integra as atividades da “Semana dos Servidores”, iniciativa que comemora o Dia do Servidor Público, data celebrada nacionalmente em 28 de outubro. O evento foi promovido pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH) e a Divisão de Gestão de Pessoas (DGEP) da corte com o objetivo de enaltecer a contribuição dos servidores para a missão institucional. O desembargador federal Alexandre Gonçalves Lippel, representando o presidente do TRF4 no evento, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, falou na abertura da solenidade. “Realizamos hoje uma justa homenagem aos servidores desta casa que estão completando 30 anos de serviço; é uma forma de reconhecer e valorizar a contribuição efetiva desses servidores no alcance das metas institucionais e de promover o sentimento de pertencimento e o vínculo com a Justiça Federal”, ele destacou. Além do desembargador Lippel, também estavam presentes na solenidade, o magistrado auxiliar da Presidência, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli; o diretor-geral, Zenone Szydloski; o diretor de Recursos Humanos, Carlos Alberto Colombo; e a diretora da Divisão de Gestão de Pessoas, Cibele Vargas Machado Moro. O diretor-geral da corte ressaltou a importância do trabalho dos servidores na construção do reconhecimento nacional que o TRF4 possui atualmente. “Ao longo da sua história, o tribunal desenvolveu sistemas e soluções tecnológicas que hoje são utilizados por outros órgãos públicos e seguimos investindo em capacitação e inovação numa busca por julgamentos de processos em prazo razoável; no entanto, por trás de cada avanço e de cada conquista da 4ª Região estão as pessoas, cada servidora e servidor aqui homenageado dedicou anos de sua vida, deixou a sua contribuição única e ofereceu esforço essencial para que o TRF4 chegasse ao patamar em que está”, declarou Szydloski. O servidor Adelar Gerônimo Gallina, diretor de Secretaria do Sistema de Conciliação (Sistcon) do tribunal, falou em nome de todos os homenageados. Ele pontuou as mudanças pelas quais os servidores passaram nessas últimas três décadas. “Foram muitas transformações na forma de trabalhar, de nos relacionarmos, de nos comunicarmos; enfrentamos pandemia e enchentes, mas tudo isso sem jamais descuidar das nossas atribuições, das nossas responsabilidades e do que a sociedade espera de nós”, ele relembrou. “Nesses 30 anos que vivi aqui, me considero muito feliz de ser um dos servidores dessa casa, pois entendo que na minha atividade encontro uma forma de atuar e de levar o melhor serviço público para o cidadão. Acredito que todos homenageados conseguiram cumprir da melhor forma possível esse papel e seguirão cumprindo com integridade e dedicação”, concluiu Gallina. Além das placas, os servidores homenageados também receberam uma caneca comemorativa aos 30 anos de carreira no TRF4. Após a entrega das homenagens, foi realizada uma confraternização para que os servidores e servidoras pudessem relembrar um pouco da própria história. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A solenidade aconteceu no Auditório do TRF4 (Foto: Bruno Alves Flores/TRF4) O servidor Adelar Gerônimo Gallina (dir.) falou em nome dos 65 homenageados no evento (Foto: Luana Sperk Maneco/TRF4) O diretor-geral, Zenone Szydloski, ressaltou a importância do trabalho dos servidores na construção do reconhecimento nacional que o TRF4 possui atualmente (Foto: Luana Sperk Maneco/TRF4) O desembargador federal Alexandre Gonçalves Lippel, representou no evento o presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira (Foto: Luana Sperk Maneco/TRF4) A diretora da Divisão de Gestão de Pessoas, Cibele Vargas Machado Moro, participou da cerimônia (Foto: Luana Sperk Maneco/TRF4) Os servidores receberam uma placa de homenagem em reconhecimento aos serviços prestados e uma caneca comemorativa aos 30 anos de carreira no TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)
Turma Regional de Uniformização realiza sessão em Florianópolis (17/10/2025)
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais da 4ª Região realizou hoje (17/10) sessão de julgamento em Florianópolis, com 124 processos em pauta. A reunião foi presidida pelo coordenador dos Juizados, desembargador federal Rogério Favreto. A sessão teve a participação de juízas e juízes que integram as Turmas Recursais das três Seções Judiciárias: Gerson Luiz Rocha, Edvaldo Mendes da Silva Dourado, Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni, Susana Sbrogio’ Gália, Marina Vasques Duarte, Henrique Luiz Hartmann, Andrei Pitten Velloso, André de Souza Fischer, João Batista Brito Osório, Ivanise Corrêa Rodrigues Perotoni, Gabriel de Jesus Tedesco Wedy, Vicente de Paula Ataíde Junior. O Ministério Público Federal foi representado pela procuradora regional da República Daniele Cardoso Escobar. () () ()
Pesquisa do CNJ atualizará dados sobre percepção e avaliação do Judiciário (17/10/2025)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está disponibilizando os formulários para que pessoas que acessaram a Justiça nos últimos cinco anos e integrantes da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Advocacia participem da 2ª edição da Pesquisa sobre Percepção e Avaliação do Poder Judiciário Brasileiro. A participação é de forma online, voluntária e poderá ser feita até o dia 14 de novembro de 2025. A pesquisa pode ser respondida pelo seguinte link: https://formularios.cnj.jus.br/pesquisa-sobre-percepcao-e-avaliacao-do-poder-judiciario-brasileiro/. O estudo colherá percepções sobre aspectos como o acesso à Justiça, tramitação processual, efetividade dos serviços jurisdicionais, comunicação, tecnologia, acessibilidade e garantia de direitos. Os dados obtidos embasarão o planejamento de ações e melhorias no Sistema Judiciário, alinhando-se aos objetivos estratégicos do Poder Judiciário. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou que o objetivo é “compreender, sob a perspectiva do público, como o Judiciário está atuando no que diz respeito ao acesso à Justiça, à tramitação dos processos e à qualidade dos serviços judiciais; tais informações vão subsidiar o planejamento de ações e desenvolvimento de melhorias que fortaleçam a atuação do sistema de justiça em todo o país”. A iniciativa atende ao disposto na Resolução CNJ nº 325/2020, que estabelece a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e é realizada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) em parceria com o Departamento de Gestão Estratégica do CNJ. A metodologia é a mesma utilizada na primeira edição, realizada em 2022, o que garantirá comparações entre os dados. Na edição anterior, mais de 11 mil pessoas participaram e os dados resultaram em recomendações para aprimorar a prestação jurisdicional no país. Com informações da Agência CNJ de Notícias A pesquisa pode ser respondida até 14 de novembro deste ano (Imagem: CNJ)
Exposição sobre os territórios quilombolas é inaugurada na JFRS (17/10/2025)
A exposição “Entre Raízes e Leis: A Justiça Federal Gaúcha e os Territórios Quilombolas” foi inaugurada hoje (20/10) na sede da Justiça Federal do RS (JFRS), em Porto Alegre. Ela integra a programação da Consciência Negra na instituição, e é uma iniciativa da Comissão de Gestão de Memória e do Grupo de Trabalho para Ações em Direitos Humanos, Equidade de Gênero, Raça e Diversidades (GTDH), em parceria com o Museu de Porto Alegre Joaquim José Felizardo. A mostra central é composta por processos judiciais da JFRS, que ilustram a atuação da Justiça Federal em casos relevantes para as comunidades quilombolas, abrangendo desde questões tributárias, fundiárias e até previdenciárias. Objetos arqueológicos de sítios quilombolas fazem parte da exposição através da parceria com o Museu de Porto Alegre Joaquim José Felizardo. Integra também a exposição a mostra “Territórios Negros”, cuja curadoria é de Nandi Barrios e tem sua origem na dissertação de mestrado da geógrafa Daniele Machado Vieira. Ela exibe mapas históricos, fotografias e documentos que mapeiam antigos territórios, quilombos urbanos e os locais de moradia e resistência da população negra. A geógrafa inclusive participará, em novembro, de uma palestra dentro da programação da Consciência Negra 2025 na JFRS. Serviço: Exposição: “Entre Raízes e Leis: A Justiça Federal Gaúcha e os Territórios Quilombolas” Período: de 20 de outubro a 19 de dezembro Local: Espaço Expositivo da Justiça Federal em Porto Alegre (Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 9º andar, ala oeste) (Nucom/JFRS)
Congresso sobre os 10 anos do Código de Processo Civil terá transmissão ao vivo pelo YouTube (17/10/2025)
Na próxima semana, entre segunda-feira e terça-feira (20 e 21/10), a Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) promove o Congresso 10 Anos do Código de Processo Civil, em comemoração à primeira década de vigência da Lei nº 13.105/2015. O evento vai reunir especialistas de referência nacional em Direito Processual Civil para debater os avanços, desafios e perspectivas do sistema processual brasileiro. Os painéis e conferências do congresso serão transmitidos em tempo real pelo canal da Emagis no YouTube, permitindo que magistrados, servidores e demais interessados acompanhem o evento de forma síncrona. O evento acontece na Seção Judiciária do Paraná (SJPR), em Curitiba, e conta com a coordenação científica das desembargadoras federais do TRF4 Vivian Josete Pantaleão Caminha, vice-presidente da corte, e Taís Schilling Ferraz, conselheira da Emagis. Em 2025, o Código de Processo Civil (CPC) atual completa dez anos e consolida-se como legislação inovadora com objetivos bem definidos: conferir celeridade, segurança jurídica e efetividade à prestação jurisdicional, mediante a valorização da jurisprudência, com a adoção de um modelo de precedentes, voltado à coerência e integridade do direito; a internalização de diversos princípios constitucionais; a ampliação do contraditório; a promoção de meios de solução consensual de conflitos, além de estratégias para a redução da litigiosidade. Dessa forma, o congresso busca celebrar as conquistas e debater os desafios e avanços da legislação, promovendo a discussão sobre seus impactos na prática jurídica, fomentando a atualização dos profissionais do Direito para aprimorar a aplicação do CPC e garantir a segurança jurídica no Brasil. Evento: Congresso 10 Anos do Código de Processo Civil; Transmissão ao vivo: www.youtube.com/@emagistrf4; Datas: 20 e 21 de outubro de 2025; Horários: Das 13h às 18h (20/10) e das 14h às 18h (21/10). A participação remota é livre e não requer inscrição prévia. Mais informações sobre o evento, incluindo a programação completa das atividades, estão disponíveis na página oficial do congresso pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/DjvpF. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) O Congresso 10 Anos do Código de Processo Civil acontece nos dias 20 e 21 de outubro (Arte: Emagis/TRF4)
Valongo e a memória da escravização: evento reforça papel da Justiça Federal na reparação histórica (15/10/2025)
A história do Brasil não pode ser contada sem encarar as marcas da escravização. É com esse olhar que o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) promove, em 19 de novembro, a aula magna “Memória da Escravização: O papel da Justiça Federal para a reparação histórica”, no Centro Cultural Justiça Federal (CCJF), no Rio de Janeiro. As inscrições para o evento estão abertas até o dia 14 de novembro, por meio de formulário eletrônico disponível no Portal do CJF. O encontro reunirá autoridades, magistradas(os) e juristas para refletir sobre como a Justiça Federal pode enfrentar as desigualdades e o racismo estrutural. O Brasil foi o destino de quase 40% de africanas(os) escravizadas(os) trazidas(os) à força para as Américas, e essa herança da escravização ainda está presente nas estruturas sociais, econômicas e culturais do país. Realizado em parceria com o CCJF, o evento insere-se em um movimento mais amplo do Poder Judiciário e soma-se à iniciativas como o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, ambos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reforçam a busca pela igualdade, pela escuta qualificada e pelo enfrentamento dos preconceitos institucionais. De acordo com o vice-presidente do CJF, diretor do CEJ e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, esse momento é mais do que um espaço acadêmico: é um chamado à consciência coletiva. “Reconhecer a dor e a resistência do passado é condição imprescindível para transformar o presente e abrir caminhos para um futuro em que a memória seja fonte de justiça e a reparação histórica seja compromisso de todos”, ele afirmou. Valongo: Justiça pela memória do Cais O lançamento do livro e a abertura da exposição Valongo: Justiça pela Memória do Cais, encerram a programação do evento. O material produzido oferece uma leitura artística e sensível da decisão paradigmática da Justiça Federal que assegurou a preservação do sítio arqueológico do Cais do Valongo, reafirmando o direito à memória como parte indissociável da dignidade humana. Idealizada e produzida pela Assessoria de Comunicação Social (ASCOM/CJF), a iniciativa evidencia o compromisso da Justiça Federal em proteger o patrimônio cultural e manter viva a memória daquele que foi o maior porto de chegada de africanas(os) escravizadas(dos) nas Américas, reconhecido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) como Patrimônio Mundial da Humanidade. A assessora-chefe da ASCOM/CJF, Ana Cristina Rosa, destacou que o objetivo principal do projeto é alcançar diversos públicos e dar visibilidade ao período que marcou, para sempre, a história do Brasil. “A proposta é criar uma verdadeira conexão entre memória, arte e cidadania, garantindo que decisões históricas reverberem na sociedade. O livro e a exposição unem a história e a justiça, transformando memória em resistência”, ela explicou. A exposição ficará aberta ao público no período de 20 de novembro a 19 de dezembro deste ano, na galeria Cela do CCJF, convidando a sociedade a revisitar um capítulo doloroso, mas essencial, da nossa história. Valorização histórica Localizado na zona portuária do Rio de Janeiro, o Cais do Valongo foi, entre os séculos XVIII e XIX, o maior porto escravagista do mundo. Estima-se que entre 500 mil e 1 milhão de africanas(os) escravizadas(os) tenham desembarcado ali antes de serem vendidas(os) e levadas(os) a diferentes regiões do Brasil. Em decisão emblemática, a Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a União e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) apresentassem plano de gestão, cronograma de obras e relatórios sobre a preservação do sítio arqueológico. Redescoberto em 2011, durante as obras do Porto Maravilha, o Valongo foi reconhecido em 2017 como Patrimônio Mundial pela Unesco e, em 2025, teve seu status reforçado pela Lei nº 15.203/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o declarou patrimônio histórico-cultural afro-brasileiro essencial à identidade nacional. Símbolo de dor, resistência e memória, o Cais do Valongo é um marco de consciência coletiva. Sua preservação reafirma o compromisso da Justiça Federal com a história, com a equidade racial e com a construção de uma sociedade mais justa. Sobre o evento A aula magna será realizada no dia 19 de novembro, no Centro Cultural Justiça Federal, no Rio de Janeiro, com previsão de abertura para as 14h30, seguida da palestra “O impacto do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial na efetividade da Justiça”. À tarde, a partir das 16h30, será ministrada a conferência “Escravização: o papel da Justiça Federal na preservação da memória e garantia de reparação histórica”. O encerramento acontece às 18h, com o lançamento do livro e da exposição Valongo: Justiça pela Memória do Cais. A coordenação-geral do encontro está a cargo do ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do CJF, diretor do CEJ e corregedor-geral da Justiça Federal. Já a coordenação executiva é conduzida pela juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes, magistrada auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG). Acesse mais informações sobre o evento na página do congresso no Portal do CJF pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/zkl5T. Fonte: ASCOM/CJF A aula magna acontece no Centro Cultural Justiça Federal (CCJF), no Rio de Janeiro, no dia 19 de novembro deste ano (Imagem: ASCOM/CJF)
Justiça Federal determina entrega de dois medicamentos para câncer de mama na região de Joinville (16/10/2025)
A Justiça Federal determinou à União que adquira e entregue aos centros de tratamento oncológico de nove municípios da região de Joinville, Norte de Santa Catarina, dois medicamentos específicos para determinados tipos de câncer de mama. Devem ser fornecidos. Os fármacos são o Abemaciclibe e o Succinato de Ribociclibe, destinados a pacientes com diagnóstico de câncer avançado ou metastático, com perfil HR+ e HER2. A sentença é do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde da JFSC e foi proferida ontem (15/10) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). A ação teve origem em uma apuração administrativa do órgão, instaurada depois que uma paciente, em tratamento no Hospital Municipal São José, em Joinville, deixou de receber o medicamento Abemaciclibe por falta de verba. Informações obtidas da Secretaria de Saúde de Joinville demonstraram que, apesar de o Abemaciclibe ter sido incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS), o repasse de recursos federais via Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) é insuficiente para custear a aquisição do fármaco. A mesma situação foi identificada para o Succinato de Ribociclibe. O custo mensal de ambos pode passar de R$ 23 mil. “Embora os medicamentos Abemaciclibe e Succinato de Ribociclibe estejam formalmente incorporados ao SUS, observa-se que, na prática, sua oferta tem sido obstada pela União – isso ocorre porque os recursos financeiros disponibilizados tornam inviável a dispensação desses fármacos”, considerou o juiz Antonio Araujo Segundo. “Não merece acolhimento o argumento [da União] quanto à suposta necessidade de autocontenção judicial em respeito às decisões técnicas do Poder Executivo”, considerou o juiz. “No campo da saúde pública, é a omissão do Estado que autoriza a atuação excepcional do Poder Judiciário na execução de políticas públicas – e foi justamente essa inércia que se verificou no caso em análise, legitimando este juízo a determinar o cumprimento de obrigação assumida pela própria União ao incorporar os medicamentos para dispensação no âmbito do SUS”, concluiu. A sentença estabelece que a obrigação da União deve “perdurar até que seja atualizada a diretriz diagnóstica de tratamento do câncer de mama e instituída autorização específica para o referido tratamento, que assegure ao estabelecimento de saúde o ressarcimento de, no mínimo, o valor correspondente ao preço de venda praticado para entes públicos”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). ()
JFRS mantém proibição de pesca de bagres na Lagoa dos Patos (16/10/2025)
A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) manteve a proibição da pesca dos bagres marinhos Genidens barbus e Genidens planifrons no Estuário da Lagoa dos Patos. A sentença, publicada no dia 14/10, é do juiz Henrique Franck Naiditch. A Colônia de Pescadores e Aquicultores Z8 ingressou com ação contra o Estado do RS e a União narrando que a pesca dos bagres marinhos Genidens barbus e Genidens planifrons foi proibida em 2014, em decorrência da inclusão delas na Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção pela Portaria 445 do Ministério do Meio Ambiente. Afirmou que a medida afeta injustamente os pescadores artesanais, que teriam interesse na manutenção sustentável do ambiente em que vivem. A autora mencionou o estudo da Universidade Federal de Rio Grande (Furg) que propôs um Plano de Manejo do Bagre, visando permitir o controle do desembarque e da comercialização da pesca incidental como alternativa à proibição total. Solicitou que o Estado do RS fosse obrigado a implementar a Resolução nº 01/17 no prazo de 30 dias, destinando um aporte inicial de R$ 2.100.000,00 para o correspondente Plano de Manejo. Em sua defesa, o Estado do RS esclareceu que a resolução é um projeto jamais efetivado e sustentou ainda a implausibilidade da liberação do valor solicitado para estudos da Furg. Argumentou que as espécies em questão constam como ameaçadas no Decreto Estadual nº 51.797/2014 e que a Resolução CONGAPES 01/2018, de fato existente, disciplina apenas a pesca do ‘bagre’ comum. A União alegou que a portaria estadual regula apenas a comercialização, e não a captura do pescado. Pontuou que a Portaria Interministerial SEAP-MMA nº 39/2018 contém vedação expressa à captura das espécies, razão pela qual o plano de manejo estadual não seria aplicável ao caso. O pedido de liminar foi indeferido no processo. Além disso, foi reconhecida a ilegitimidade passiva na União, sendo incluído o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no polo passivo da ação. O Ibama sustentou que a Constituição Federal impõe ao poder público o dever de preservar o meio ambiente para presentes e futuras gerações. Argumentou que a pretensão de liberação da pesca incidental invade o mérito administrativo, sendo vedada a interferência judicial sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. O processo foi suspenso por um tempo para que as partes fizessem tratativas administrativas com objetivo de encontrar uma solução para a demanda. O que acabou por não se concretizar. Ao avaliar o caso, o juiz Henrique Franck Naiditch pontuou que a “controvérsia central reside na ponderação entre a proteção constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, notadamente de espécies em risco de extinção, e a garantia ao livre exercício da atividade econômica dos pescadores artesanais e os meios de vida das comunidades tradicionais ribeirinhas”. Assim, a solução do processo passa “pela análise da legalidade e da viabilidade técnica das propostas de flexibilização da norma protetiva”. O magistrado destacou que a Constituição Federal estabelece vedação específica às práticas que provoquem extinção de espécies e que compete à União elaborar a relação das espécies ameaçadas mediante estudos técnico-científicos e promover atividades de conservação delas. Ele ressaltou que “ o Brasil assumiu compromissos internacionais que convergem para assegurar maior proteção às espécies ameaçadas de extinção, (…), cujas diretrizes se harmonizam com o arcabouço normativo nacional (…), todos no sentido de conferir proteção rigorosa às espécies em risco de extinção”. Segundo Naiditch, mesmo que se admitisse a intervenção do Poder Judiciário para flexibilizar a proibição, seria indispensável a comprovação de que a modalidade de pesca pretendida não implicaria risco adicional à sobrevivência das espécies. Ele apontou que a autora e a Furg elaboraram planos de manejo e automonitoramento. Entretanto, para o juiz, “a proposta de automonitoramento apresentada revela-se incompatível com a proteção efetiva do meio ambiente. Embora seja respeitável a necessidade de conciliar o sustento de pescadores tradicionais e artesanais com a preservação ambiental, a liberação de espécie ameaçada de extinção sob quaisquer condições demandaria fiscalização rigorosa e constante, capaz de impedir efetivamente o declínio populacional da espécie. A proposta de automonitoramento, por sua própria natureza, revela-se intrinsecamente frágil, pois atribui o dever de fiscalização aos próprios beneficiários da atividade extrativa, gerando um evidente conflito de interesses que compromete a eficácia da proteção ambiental”. Ele ainda pontuou que a identificação da ameaça de extinção foi identificada há mais de dez anos e que a proibição da pesca tem o mesmo tempo. Até hoje não há estudos que demostrem a recuperação significativa das populações das duas espécies. Em função do cenário de incerteza científica quanto à possibilidade de liberação da pesca artesanal das espécies ameaçadas, sem o comprometimento de sua preservação, o magistrado concluiu que a manutenção da proibição é justificada. Em relação ao pedido do Estado do RS destinar recursos para o Plano de Manejo do Bagre, ele também negou, pois o réu comprovou que a resolução apontada pelo autora não foi aprovada. Naiditch julgou improcedentes os pedidos. Ação sujeita ao reexame necessário. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)
TRF4 confirma decisão que reconheceu área do Parque do Iguaçu como propriedade estadual (16/10/2025)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na quarta-feira (15/10), decisão que reconheceu área de aproximadamente 1.085 hectares dentro do Parque Nacional do Iguaçu como de propriedade do estado do Paraná. Trata-se do imóvel “Saltos de Santa Maria”, com matrícula nº 35.598, registrado pelo estado do Paraná no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu (PR). Nessa área, situada às margens do Rio Iguaçu, estão localizados o trecho brasileiro das Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas. A 12ª Turma do TRF4 julgou nesta semana os embargos de declaração interpostos pela União e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na ação judicial que discute a propriedade da área, mas manteve a decisão de mérito que foi tomada em fevereiro. Entenda o caso A União ingressou com o processo em março de 2018, solicitando à Justiça Federal o cancelamento da matrícula do imóvel em nome do estado do Paraná. Foi alegado que a área em disputa está localizada em faixa de fronteira e que a Constituição Federal de 1988 manteve como bens de domínio da União as “terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras”, ficando estabelecido que “a faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional”. No processo, ainda foi argumentado que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem afirmado que todas as terras devolutas situadas na faixa de fronteira, como a área em disputa no Parque Nacional do Iguaçu, pertencem à União. Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que não podem integrar o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. O termo “devoluta” está relacionado ao conceito de terra devolvida. Em abril de 2020, a 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu proferiu sentença favorável à autora da ação. O juiz responsável pelo caso declarou a nulidade do registro imobiliário realizado pelo estado do Paraná no 2º Ofício do Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu, “devendo ser cancelada a matrícula nº 35.598 do referido Serviço de Registro Imobiliário, por se tratar de área de domínio da União”. O estado do Paraná recorreu da decisão ao TRF4. Na apelação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR) defendeu que a área em disputa não poderia ser considerada terra devoluta já que foi doada pela União em 1910, por meio do então Ministério da Guerra, a um particular chamado Jesus Val. Em 1919, o Estado comprou a área dessa mesma pessoa e manteve o imóvel sob o seu domínio desde então. Assim, a escritura do imóvel no cartório de Foz do Iguaçu seria válida. Em fevereiro deste ano, a 12ª Turma deu provimento ao recurso de forma unânime. Segundo o relator do caso no TRF4, desembargador Luiz Antonio Bonat, “do exame dos autos, verifica-se que o imóvel, situado na fronteira com a Argentina, foi objeto de colonização a cargo do Ministério da Guerra, no início do século XX, sendo então atribuída a posse ao particular Jesus Val, conforme o ‘Título Definitivo da Colônia Militar de Foz do Iguassu’; posteriormente o particular vendeu o imóvel ao estado do Paraná”. Em seu voto, o magistrado acrescentou: “entende-se que a área em questão não é devoluta, já que foi concedida pelo Ministério da Guerra a Jesus Val na antiga Colônia Militar do Iguaçu, e no momento em que a área foi titulada pelo particular, se incorporou ao domínio privado, perdendo o caráter devoluto”. “Nesse contexto, impõe-se a reforma da sentença e a improcedência da ação ajuizada pela União”, apontou o relator ao reconhecer a propriedade da área ao estado do Paraná. Dessa decisão da 12ª Turma, a União e o ICMBio, que ingressou no processo na condição de assistente de acusação, interpuseram embargos de declaração. Na sessão de julgamento realizada ontem (15/10), o colegiado rejeitou os embargos declaratórios do ICMBio. Já os embargos declaratórios da União receberam provimento parcial apenas para corrigir erros materiais no julgamento da apelação, não modificando o mérito da decisão. Nesta ação, ainda cabem recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF. ACS/TRF4 ( acs@trf4.jus.br) (Foto: Freepik)
Nova fase da Operação Mafiusi cumpre 15 ordens judiciais da 23.ª Vara Federal de Curitiba (16/10/2025)
Quinze ordens judiciais expedidas pela 23.ª Vara Federal de Curitiba resultaram, na manhã desta quinta-feira (16), no cumprimento de uma nova fase da Operação Mafiusi, em cidades do Paraná e de São Paulo. A primeira fase foi deflagrada em 10 de dezembro de 2024 e deu origem a novas investigações. A Polícia Federal (PF) cumpriu três mandados de prisão preventiva e 12 de busca e apreensão em Curitiba (PR), Maringá (PR), São Paulo (SP), Santana de Parnaíba (SP), São Bernardo do Campo (SP), São Caetano do Sul (SP), Ribeirão Pires (SP), Peruíbe (SP) e Jardinópolis (SP). Na decisão, foram decretadas medidas patrimoniais de sequestro de imóveis e bloqueio de bens e valores mantidos em contas bancárias e aplicações financeiras dos investigados. O valor estimado é de aproximadamente R$ 14 milhões. A nova fase da Operação Mafiusi tem como objetivo desarticular o núcleo financeiro da organização criminosa responsável por operacionalizar a movimentação, contabilidade e lavagem do dinheiro proveniente do tráfico internacional de drogas, utilizando-se de uma complexa rede de pessoas físicas e jurídicas. Primeira fase da Operação Mafiusi A análise do material apreendido na primeira fase da operação, em dezembro de 2024, revelou evidências de um esquema estruturado de movimentação de dinheiro em espécie, transações de câmbio paralelo (dólar-cabo), uso sistemático de fintechs e empresas de fachada, além da criação de documentos fictícios utilizados para dissimular a origem dos valores ilícitos sob o pretexto de serviços de locação de veículos e máquinas. As investigações da PF apontam ainda que a liderança do grupo criminoso teria aplicado parte dos recursos provenientes do tráfico internacional de drogas na aquisição de um time de futebol, por meio de interposta pessoa, além de manter conexões com a alta cúpula de uma facção criminosa originária do estado de São Paulo. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Os mandados foram cumpridos pela PF em cidades do Paraná e São Paulo (PF)