A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou seis homens por organização criminosa e descaminho. Eles atuavam na importação e venda de vinhos trazidos da Argentina sem pagamento dos tributos devidos. A sentença, publicada no dia 17/10, é do juiz Daniel Antoniazzi Freitag. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação penal narrando que a investigação iniciou em dezembro de 2020 quando policiais militares deram ordem de parar a um veículo numa localidade do município gaúcho de Alecrim. O condutor, um dos indiciados, não obedeceu, fugiu, conseguindo, na sequência, abandonar o automóvel. No interior dele, foram encontradas 344 garrafas de vinho de origem estrangeira, sem comprovação de pagamento dos tributos devidos pela internalização no país, e um celular, que foi periciado e levou aos integrantes do grupo. O autor detalhou a divisão de tarefas da organização criminosa. Dois homens eram os responsáveis pela pela logística de introdução das mercadorias no território nacional, repassando os produtos na fronteira Argentina/Brasil (zona rural do município de Alecrim) para outros dois denunciados. Estes transportavam as mercadorias até a sede de uma empresa transportadora, em Santa Rosa (RS), utilizada como depósito pela organização criminosa. Esta firma era gerenciada por outro integrante da organização, que utilizava a estrutura da empresa para encaminhar as garrafas de vinho de procedência estrangeira para terceiros ainda não identificados, os quais vendiam a mercadoria para o consumidor final. As defesas de todos os réus solicitaram a absolvição, alegando, basicamente, ausência ou fragilidade de provas. Na instrução processual, foram ouvidas duas testemunhas de acusação e três, de defesa, um informante e o interrogatório dos réus. Julgamento O juiz Daniel Antoniazzi Freitag pontuou que os elementos essenciais à configuração da organização criminosa são: “a) uma associação estruturalmente ordenada composta de quatro ou mais pessoas; b) a divisão de tarefas entre os seus membros, ainda que de maneira informal; c) a finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza; d) a prática de infrações graves, compreendidas estas como os delitos cujas penas máximas alcancem patamar superior a quatro anos ou que tenham caráter transnacional”. Em relação ao crime de descaminho, o magistrado afirmou que o delito “consiste em iludir o pagamento de direito ou imposto devido em face da entrada ou saída de mercadoria não proibida”. Um dos réus também foi denunciado por desobediência que, segundo ele, tem como bem jurídico tutelado o prestígio da administração pública. Analisando o conjunto de provas apresentado no processo, o juiz concluiu que a materialidade, autoria e dolo foram comprovados em todos os crimes em relação aos seis réus. “Veja-se que os acusados tratavam abertamente das empreitadas criminosas, inclusive buscando orientação jurídica acerca das medidas a serem adotadas em caso de apreensão, o que afasta qualquer alegação de desconhecimento do que estavam fazendo”. Freitag destacou que os requisitos caracterizadores do crime de organização criminosa foram preenchidos: “a) o grupo, integrado por, no mínimo, cinco pessoas, apresentava estrutura voltada à prática de crimes transfronteiriços, notadamente o descaminho de bebidas; b) verificava-se nítida divisão de tarefas entre os integrantes (captação/compra no exterior, transporte e internalização, armazenamento e distribuição), evidenciando organização destinada à atividade ilícita; e c) restou demonstrada a reiteração da prática delitiva, revelando estabilidade e permanência do vínculo associativo”. O magistrado julgou procedente a ação condenando os seis homens por organização criminosa e descaminho. A pena de reclusão foi de quatro anos para cinco réus e de seis anos para um dos homens. O motorista que empreendeu fuga também foi condenado por desobediência recebendo mais a pena de 15 dias de detenção. Ele também está impedido de dirigir veículos automotores pelo prazo das penas privativas de liberdade. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Foto: freepik)
Evento com o escritor José Falero aborda a literatura como ferramenta de transformação social (22/10/2025)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou na tarde de hoje (22/10) o evento “Papo com Falero”, que promoveu um encontro presencial de magistrados, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados da corte com o escritor porto-alegrense José Falero. O evento proporcionou uma conversa com o autor sobre as relações de gênero, violência e interseccionalidades (raça, classe social e gênero), destacando a literatura como ferramenta de transformação social e exercício de humanidade. A atividade aconteceu no Auditório do TRF4, em Porto Alegre. O encontro foi promovido pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH) e a Divisão de Gestão de Pessoas (DGEP) do tribunal e integra as ações institucionais da “Semana dos Servidores” no TRF4, iniciativa que comemora o Dia do Servidor Público, data celebrada nacionalmente em 28 de outubro. Com o slogan “Todos em cada um”, a Semana destaca a importância do papel individual e coletivo de todos os integrantes do tribunal envolvidos na missão institucional da organização. “O debate sobre esses temas contemporâneos se mostra importante, não apenas porque a sociedade, em suas inúmeras complexidades e diversidades, é a destinatária e razão de ser de nossa existência enquanto serviço público, mas também porque oportunizar o debate e a reflexão sobre esses temas nos permite crescer e nos desenvolvermos enquanto indivíduos, reconhecendo que a transformação social também se faz a partir de dentro das instituições”, disse o diretor-geral do TRF4, Zenone Szydloski, na abertura do evento. O diretor da DRH, Carlos Alberto Colombo, agradeceu a todos que trabalharam para viabilizar o evento e a Semana dos Servidores. “É importante lembrar que, para o funcionamento desse tribunal, existe um trabalho individual e coletivo que muitas vezes é invisível e que é feito por muitas pessoas, que sustentam essa instituição; então na Semana dos Servidores, adotando um conceito ampliado de servidor, incluindo os estagiários e trabalhadores terceirizados também, fica a nossa homenagem para todos que ajudam a impulsionar o serviço público”, pontuou Colombo. O evento foi mediado pela servidora do TRF4 Tatiana Souza, que é integrante do Grupo de Trabalho para Ações em Direitos Humanos, Equidade de Gênero, Raça e Diversidades (GTDH) da 4ª Região. Ela ressaltou a importância de ouvir um escritor que vem da periferia contar as suas experiências e vivências, apontando que José Falero “é uma voz ativa desse lugar da periferia de Porto Alegre e que vive esse cotidiano, o que é fundamental em uma sociedade como a brasileira, em que a literatura ainda ocupa um espaço elitizado e os retratos dessa realidade costumam ser de observadores”. José Falero é o premiado escritor das obras “Vila Sapo” (contos, 2019), “Os Supridores” (romance, 2020), “Mas em que mundo tu vive?” (crônicas, 2023 – leitura obrigatória no vestibular da UFRGS 2025), “Vera” (romance, 2024), entre outras. Em sua manifestação, Falero destacou que quando o autor “conhece o lugar e a experiência social dos personagens das suas obras e tem essa vivência é muito importante de forma representativa, para que as pessoas da periferia também se percebam como importantes, como valorosas, como dignas de ter as suas histórias registradas em livros, contos e crônicas, especialmente em uma literatura excludente como é a brasileira”. Dessa forma, o autor avaliou que “a literatura é uma ferramenta que possibilita que a gente perceba que temos vários ‘mundos’ coexistindo no mesmo mundo, certamente o mundo em que as mulheres vivem não é o mesmo mundo em que os homens vivem, é um outro paradigma de experiência social, uma vida diferente”, acrescentando que esse olhar para outras realidades por meio da literatura também se estende para recortes de classe, raça, orientação sexual, por exemplo. O escritor também ressaltou que considera que a literatura “tem o potencial de tornar o mundo mais diverso; de promover uma transformação social de tal ordem que passe a legitimar demandas que sempre foram deixadas de lado e que construa, enfim, uma sociedade mais diversa, mas para isso a gente precisa de uma literatura que já seja diversa e não excludente, que seja feita pelas pessoas dessa diversidade”. Para Falero, as mudanças sociais pelas quais o Brasil vem passando nos últimos anos, em grande parte devido às políticas públicas e às ações afirmativas, causaram impacto no panorama da literatura. “Hoje nós vemos uma série de autores negros, uma série de autorias de mulheres, uma série de livros escritos por pessoas LGBTQIA+, toda uma gama de pessoas que historicamente estavam excluídas da literatura, e que agora estão presentes e promovem mudanças positivas no debate público”, ele apontou. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) O evento aconteceu no Auditório da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4) O escritor José Falero abordou a relação da literatura com as mudanças sociais no Brasil (Foto: Diego Beck/TRF4) O evento foi mediado pela servidora do TRF4 Tatiana Souza (Foto: Diego Beck/TRF4) O diretor-geral do TRF4, Zenone Szydloski, realizou a abertura do encontro (Foto: Diego Beck/TRF4) O diretor de Recursos Humanos do TRF4, Carlos Alberto Colombo, participou da atividade (Foto: Diego Beck/TRF4) José Falero é o premiado escritor de livros como “Vila Sapo”, “Os Supridores”, “Mas em que mundo tu vive?” e “Vera” (Foto: Diego Beck/TRF4) O evento aconteceu no Auditório da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)
Réu é absolvido por tentativa de homicídio contra policial rodoviário em Maringá (21/10/2025)
A 3ª Vara Federal de Maringá realizou, nesta segunda-feira (20), uma sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri de um réu acusado de tentativa de homicídio contra um policial rodoviário federal e dois crimes conexos (resistência e direção sem habilitação). Os fatos ocorreram em 2 de setembro de 2016, no antigo posto da Polícia Rodoviária Federal em Marialva. O Conselho de Sentença, formado por sete jurados, absolveu o acusado da tentativa de homicídio, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da defesa técnica. O juiz federal que presidiu a sessão de julgamento entendeu que a absolvição quanto ao crime doloso contra a vida afastou a existência de violência ou ameaça para configuração do crime de resistência, resultando na sua desclassificação para o crime de desobediência. Como os crimes de desobediência e de direção perigosa são delitos de menor potencial ofensivo, seu julgamento será feito pelo Juizado Especial Federal Criminal de Maringá, adjunto à própria 3.ª Vara Federal de Maringá. A defesa foi exercida pela advocacia voluntária pro bono, sem custos para o réu. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br O julgamento foi realizado pela 3ª Vara Federal de Maringá ()
Transpetro pagará R$2 milhões em decorrência de vazamento de óleo no litoral norte (21/10/2025)
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre homologou acordo que estabeleceu o pagamento de R$2 milhões pela Petrobrás Transporte (Transpetro). A sentença, publicada no dia 18/10, é da juíza Maria Isabel Pezzi Klein. Em setembro de 2023, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação narrando que, em 6 de abril de 2016, o rompimento do duto de transferência entre a monobóia II e um navio ocasionou o vazamento de 2.560 litros de óleo tipo AGBAMI no Oceano Atlântico. Afirmou que isto gerou poluição hídrica e mobilizou vários órgãos estaduais que tiveram custos em decorrência do incidente ambiental. Solicitou o pagamento de indenização pelos danos materiais causados ao meio ambiente e à coletividade, assim como pelos danos extrapatrimoniais. O autor apresentou uma proposta de acordo durante a audiência realizada no início do processo. A Transpetro levou a proposição para aprovação interna no órgão, mas a conciliação não foi exitosa, sendo determinado o prosseguimento da ação. A Transpetro defendeu que não foi responsável pelo incidente, pois ele decorreu de condução climática adversa, caracterizando caso fortuito ou força maior. Afirmou que tomou todas as providências, minimizando o vazamento, que foi considerado, pelos órgãos competentes, totalmente sanado, sem danos ou sequelas ao meio ambiente. Durante a tramitação do processo, a Transpetro apresentou nova proposta de acordo, oferecendo pagar R$2 milhões para encerrar a demanda. O MPF aceitou o termo. Assim, a magistrada homologou o acordo determinando a destinação dos valores ao Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio). Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Foto de 07/04/2016 mostra o Navio com o cabo de amarração rompido e derrame de óleo (imagem retirada dos autos) (Comando Ambiental da Brigada Militar)
Cinco pessoas flagradas com 100 kg de cocaína são condenadas (21/10/2025)
A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou cinco pessoas, de origem paraguaia, por tráfico internacional de drogas. Elas foram presas quando transportavam 100 Kg de cocaína. A sentença, publicada no dia 16/10, é do juiz Daniel Antoniazzi Freitag. O Ministério Público Federal (MPF) narrou que, no dia 27/5, no entroncamento das rodovias RS-115 e BR-285, em Ijuí (RS), policiais rodoviários abordaram um veículo conduzido por um homem e com um casal de passageiros. Sustentou que eles atuavam como batedores. Segundo o autor, em seguida, os agentes abordaram um outro veículo conduzido por uma mulher e que tinha um homem como passageiro. Os policiais encontraram no carro, de modo oculto, grande quantidade de tabletes de cocaína. O homem ainda apresentou identidade falsa. Todos foram presos em flagrante. Os denunciados pediram absolvição pelo crime de tráfico internacional de drogas, alegando que não sabiam da existência da droga no veículo. Ao analisar as provas juntadas aos autos, o magistrado pontuou que a perícia demonstrou que o produto apreendido era cocaína na forma base. Para ele, ficou comprovada a transnacionalidade do delito tanto pela origem da viagem quanto pelo entorpecente estar oculto em local preparado de um dos veículos, sendo transportado por pessoas oriundas do Paraguai e com carros registrados nesse país. O juiz também concluiu que a autoria do tráfico é inquestionável. “Assim, a versão de que acreditavam estar realizando o transporte de eletrônicos a mando de outrem e mediante pagamento por quase 1.000km quilômetros e passando por pelo menos 2 (dois) Países não se apresenta crível, mormente porque – ainda que fosse possível admitir como verdadeira a tese de que tenham apenas sido contratados para a empreitada – a natureza e o valor da carga não permitem concluir que o contratante e verdadeiro proprietário da droga confiaria tais itens a pessoas que ignorassem o conteúdo transportado”. Demonstradas a materialidade, a autoria e o dolo, o magistrado julgou procedente a ação condenando as cinco pessoas por tráfico internacional de drogas. As duas mulheres receberam pena de reclusão de oito anos e um mês, e os dois homens, de nove anos e oito meses. O outro réu também foi condenado pelo delito de falsa identidade, recebendo a pena de reclusão de 11 anos e quatro meses, e três meses de detenção. O juiz também manteve as prisões. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Fotos integrantes do processo (Polícia Rodoviária Federal)
Congresso na sede da JFPR marca 10 anos do Código de Processo Civil (21/10/2025)
O Congresso 10 anos do Código de Processo Civil, na sede da Justiça Federal do Paraná (JFPR), nesta segunda (20) e terça-feira (21), promoveu o encontro de magistrados (as), servidores (as) da Justiça Federal da 4.ª Região e convidados (as), em um cronograma que contou com painéis, oficinas e conferências sobre o tema. Neste ano de 2025, o atual Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) completa dez anos e consolida-se como legislação inovadora, com objetivo de conferir celeridade, segurança jurídica e efetividade à prestação jurisdicional. Com objetivo de celebrar conquistas e debater os desafios e avanços da legislação, o Congresso promoveu discussões sobre os impactos na prática jurídica e fomentou a atualização dos profissionais do Direito, para aprimorar a aplicação do CPC e garantir a segurança jurídica no Brasil. O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizou a conferência de abertura do evento. Ele parabenizou a iniciativa da Escola de Magistrados e Servidores do TRF da 4ª Região (Emagis) e destacou a relevância do Congresso. “Acompanhei esse código de processo, desde a sua gestação até o nascimento. Hoje ainda o código está numa fase em que os operadores do direito estão aprendendo a conviver com ele. O código trouxe muitas informações e modificações relevantes”, declarou o ministro. Em sua fala, Kukina explorou, principalmente, a técnica dos recursos repetitivos, a partir da ideia de que os tribunais devem manter sua jurisprudência estável, íntegra e uniforme. “Uma das ferramentas principais vem a ser exatamente a observância técnica dos recursos repetitivos, por meio dos quais o Superior Tribunal de Justiça formula enunciados, interpreta o que dá sentido à lei federal e orienta, portanto, a atuação dos juízes em primeiro grau, e os desembargadores, em segunda instância, que terão nesse enunciado bússolas interpretativas para o seu dia a dia”, disse. “Obra humana lavrada a muitas mãos” O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, presidiu a abertura do evento, representando o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF4), desembargador federal João Batista Pinto Silveira. O magistrado relembrou a Conferência Magna na ocasião da entrada em vigor do Código de Processo Civil, em 2015, e citou a fala do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. “É uma obra humana lavrada a muitas mãos e sempre com a compreensão dos componentes da comissão que elaborou. O texto só foi aprovado em quatro anos pela boa vontade dos juristas e dos parlamentares. Foram 100 audiências públicas, 60 mil e-mails e dezenas de reuniões para obter o texto final do nosso Código de Processo Civil. Uma realidade consensual da nação brasileira. A nação foi ouvida. E vamos levar a sério o compromisso de viabilizar um Judiciário que preste a Justiça em tempo razoável, uma garantia fundamental do cidadão”. Para o diretor da Emagis, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, o Congresso é uma oportunidade de voltar os olhos especialmente ao devido processo legal, entre todos os outros temas programados para discussão. “É uma das conquistas da sociedade e nós, como juízes, advogados e operadores do Direito, temos que ser muito zelosos. O devido processo legal está no nosso código de processo, então isso nos leva a refletir sobre a importância nesse momento”. Também compuseram a mesa, o juiz federal José Antonio Savaris, diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná (SJPR); a procuradora de Justiça, Vivian Patrícia Fortunato, representando o Ministério Público do Paraná (MPPR); o advogado Sandro Gilbert Martins, representando a Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB-PR); o desembargador Fabio André Santos Muniz, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR); a procuradora-chefe da Procuradoria Regional da República da 4.ª Região, Ana Luisa Chiodelli; e a defensora pública federal Lídia Carolina Pinotti Rodrigues. A solenidade contou com a participação dos músicos da Camerata da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), sob a regência do maestro Matheus Prust. Intensa programação O Congresso teve a coordenação científica das desembargadoras federais Vivian Josete Pantaleão Caminha e Taís Schilling Ferraz. O primeiro dia teve a realização de dois painéis, um sobre a “Estabilidade, segurança e previsibilidade como vetores do novo sistema processual”, com debates realizados por Cássio Scarpinella Bueno e Teresa Arruda Alvim , mediado pelo desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle. Um segundo painel, mediado pela desembargadora federal Gisele Lemke, tratou sobre “Inovações na vigência do CPC de 2015” e “Desafios na implantação do instituto da relevância no STJ”, com Fabiano Tesolin, e “IA no processo civil”, com Darci Guimarães Ribeiro. No segundo dia, o Congresso contou com oficinas relacionadas a temas como “Contraditório e fundamentação das decisões”, “O tratamento da litigiosidade complexa e estrutural”, “Tratamento adequado de conflitos e formas anômalas de litigiosidade” e “Desafios à coisa julgada no CPC”. Também foi realizado o painel virtual sobre “Desafios do Sistema de Precedentes”, “A importância da ratio decidendi nos precedentes”, “Integridade e Coerência como desafios do modelo de precedentes”, além da conferência de encerramento sobre “Os desafios do processo civil para os próximos 10 anos”, realizada pelo professor Araken de Assis e mediada pelo desembargador Cândido Alfredo Leal Junior. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br O ministro Sérgio Kukina, do STJ, fez a conferência de abertura do Congresso (Comsoc/JFPR) () () () ()
Projeto SERH participa do ExpoJud 2025 (20/10/2025)
Na última semana (15/10), a servidora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e coordenadora técnica do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos (SERH), Aline Reuter, e o servidor do Conselho da Justiça Federal (CJF) e coordenador nacional do projeto de implantação do sistema na Justiça Federal, Tiago da Costa Peixoto, apresentaram o case “O Sistema Eletrônico de Recursos Humanos” na Sala Temática de Laboratórios de Inovação: INOVALAB, durante a 9ª edição do ExpoJud – Congresso de Tecnologia, Inovação e Direito para o Ecossistema de Justiça. O evento foi realizado entre os dias 14, 15 e 16 de outubro, no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), em Brasília. Na ocasião, o coordenador nacional apresentou a governança nacional, os benefícios, os riscos e os desafios para a implantação de um sistema único de gestão de pessoas na Justiça Federal brasileira. Em seguida, a coordenadora técnica apresentou alguns dos recursos do sistema, alinhados à proposta do painel em que o SERH estava inserido na ExpoJud, tais como: – Automação e integração entre módulos, inclusive com o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que garante mais agilidade e redução de tarefas manuais; – Acesso com diferentes níveis de permissão, incluindo os modos de consulta e gerencial, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo o uso seguro e adequado das informações conforme o perfil de acesso de cada usuário; – Acompanhamento da tramitação de requerimentos, proporcionando mais transparência em todas as etapas do processo e maior autonomia aos usuários: – Apoio à tomada de decisões, por meio da geração de relatórios personalizáveis em diversos módulos, entre outros recursos que visam aprimorar a gestão de pessoas no âmbito da Justiça Federal. Em 2021, o CJF aprovou o SERH, desenvolvido por servidores do TRF4, como sistema único de gestão de pessoas na Justiça Federal. Cronograma de implantação do SERH na Justiça Federal CJF: implantado em 2023 (funcionalidades para “servidores”); 3ª Região (SP e MS): implantado em maio de 2025 (etapa “magistrados”); fase “servidores” para o 1º semestre de 2026; 2ª Região (RJ e ES): implantação programada para outubro de 2025 (etapa “magistrados”); etapa “servidores” em 2026; 5ª Região (sede em PE): 1º semestre de 2026 (etapa “magistrados”); etapa “servidores” em 2026; 6ª Região (MG): 1º semestre de 2026 (etapa “magistrados”); etapa “servidores” em 2026; 1ª Região (sede no DF): em 2026 (implantação conjunta de “magistrados” e “servidores”). ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A coordenadora técnica do SERH, Aline Reuter (centro), e o coordenador nacional do projeto de implantação do sistema na Justiça Federal, Tiago da Costa Peixoto, apresentaram o Projeto SERH na 9ª edição do ExpoJud (Foto: Raimundo Sampaio – ASCOM/CJF) A coordenadora técnica do SERH e servidora do TRF4, Aline Reuter, participou do evento na última quarta-feira (15/10) () A 9ª edição do ExpoJud – Congresso de Tecnologia, Inovação e Direito para o Ecossistema de Justiça aconteceu em Brasília nos dias 14, 15 e 16 de outubro ()
União, Estado do RS e Município são condenados a estruturar e implementar política pública efetiva em Sapiranga (20/10/2025)
A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou a União, o Estado do RS e o Município de Sapiranga (RS) a estruturar e implementar uma política pública efetiva na área da saúde por meio de um plano de ação, que deve ser apresentado em 60 dias. A medida visa regular os pacientes que estão na fila de espera para cirurgias. A sentença, publicada no dia 16/10, é do juiz Nórton Luís Benites. Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que, em agosto de 2023, a fila de espera para procedimentos cirúrgicos no Hospital de Sapiranga atingiu um total de 910 pacientes, abrangendo especialidades como Cirurgia Geral, Cirurgia Vascular, Ginecologia, Traumatologia e Urologia. O custo estimado para zerar essa fila seria da ordem de R$ 3.253.600,00. A União defendeu sua ilegitimidade passiva, pois a gestão e a execução dos serviços de saúde são de responsabilidade primária dos Estados e Municípios, cabendo a ela o papel de financiadora e coordenadora geral do Sistema Único de Saúde (SUS). O ente municipal não apresentou contestação. Já o Estado do RS sustentou a regularidade dos repasses financeiros de sua competência para o Fundo Municipal de Saúde de Sapiranga, afirmando cumprir com suas obrigações no cofinanciamento do SUS. Destacou que a gestão da lista de espera local é de atribuição da Secretaria Municipal de Saúde. O processo foi encaminhado para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal em Novo Hamburgo, que realizou seis sessões de conciliação. Entretanto, não se teve êxito na construção de uma solução consensual do conflito. Julgamento O juiz Nórton Luís Benites pontuou que a “competência comum, prevista na Constituição, para cuidar da saúde atribuída à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios gera responsabilidade solidária para a implementação de políticas públicas gerais; e gera responsabilidade subsidiária para que cada ente cumpra o seu dever administrativo de assistência previsto na normatização do SUS”. Ele destacou que a controvérsia central do processo reside em definir se a demora excessiva na realização de procedimentos cirúrgicos configura omissão ilegal do Poder Público. Segundo o magistrado, o autor apresentou documentos demonstrando a existência de uma longa fila de espera para a realização de cirurgias no Município de Sapiranga. “Em outubro/2023, 1.112 pacientes aguardavam por procedimentos cirúrgicos via SUS. Em setembro/2024, mais de 900 pacientes. Em abril/2025, 1.004 pacientes, dos quais grande parte já contava com mais de três anos na fila de espera”. Para Benites, estes dados apontam que as medidas administrativas adotadas até agora foram insuficientes para resolver o problema. “A intervenção do Poder Judiciário, no caso concreto, não representaria uma violação ao princípio da separação dos poderes, mas sim uma medida necessária para garantir a efetividade de um direito fundamental de segunda geração ou dimensão expressamente previsto na Constituição”. O juiz entendeu que o caso “transcende a simples constatação da existência de uma longa fila de espera e da violação do direito à saúde em razão de uma suposta ausência de recursos financeiros. As manifestações processuais e as deliberações entabuladas entre partes nas audiências de conciliação demonstram que, durante o curso processual, foram empreendidos esforços financeiros pelos réus para reduzir o tempo de espera da população na fila das cirurgias por meio de programas especiais. Todavia, o valor ofertado pelo Poder Público, embora existente, não se mostrou viável para o prestador do serviço essencial, o HOSPITAL DE SAPIRANGA, o qual afirmou que o aporte proposto não cobriria os custos com os procedimentos cirúrgicos”. Assim, para o magistrado, há uma falha estrutural de política pública que reclama o agir eficiente da Administração. “Quando se verifica que há a necessidade premente dos cidadãos, que há recursos disponíveis, mas que falta a engrenagem correta que conecte esses dois pontos, a atuação do Poder Judiciário é imperativa para corrigir essa disfunção e assegurar a força normativa da Constituição”. Ele concluiu que a condenação dos entes públicos ao pagamento de uma quantia certa não resolveria o problema, por isso ele determinou que os réus estruturem e implementem uma política pública efetiva, desenhada para a realidade da população e dos prestadores de serviços de saúde do Município de Sapiranga e região, por meio de um plano de ação a ser apresentado no processo no prazo de 60 dias. Este plano deve incluir, no mínimo, os seguintes parâmetros: a) Análise de dados: levantamento completo e atualizado do número de pacientes na fila de espera, com a especificação das especialidades cirúrgicas, a data de inclusão e o critério de prioridade de cada paciente; b) Elemento temporal da obrigação de fazer: devem ser considerados e incluídos os pedidos/indicações de cirurgia registrados até setembro de 2025, mês anterior ao da prolação desta sentença; c) Plano de ação: deve ser elaborado plano de ação detalhado e factível que contenha metas mensais de cirurgias, cronogramas, e previsão dos recursos orçamentários com as respectivas fontes de custeio; d) Fixação de prazos na fila de espera: estabelecer, com base em protocolos clínicos e pareceres médicos, o tempo de espera para a realização de cada tipo de cirurgia, considerando os níveis de prioridade (eletiva, prioritária e urgência), observado o prazo máximo de 360 dias entre o cadastro do paciente no sistema de gerenciamento de procedimentos cirúrgicos e a realização do procedimento operatório. O prazo máximo foi definido pelo magistrado a partir do consolidado na IV Jornada de Direito da Saúde, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, em que se definiu como excessiva a espera do paciente por tempo superior a 180 dias para cirurgias de usuários do SUS. “O princípio da proporcionalidade recomenda, no caso concreto, que se dobre esse prazo para que seja viável o cumprimento da obrigação pela Administração”. Benites ainda determinou que, quando se esgotar o prazo máximo de 360 dias sem a realização dos procedimentos pelo SUS, os réus terão que custeá-las na rede privada. Em caso de descumprimento, ficou fixado, por dia de atraso, o pagamento de R$ 1 mil para a União, R$ 500 para o Estado e R$ 250 para o
TJPR assina adesão ao sistema de processo eletrônico do TRF4 em marcante solenidade (20/10/2025)
A Justiça paranaense aderiu, em solenidade realizada na tarde de sexta-feira (17), ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico – eproc, após aprovação de um termo de cooperação técnica com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e com os Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), de Santa Catarina (TJSC), de São Paulo (TJSP) e do Tocantins (TJTO). Em cerimônia para assinatura do termo, que contou com a presença do ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o desembargador federal João Batista Pinto Silveira, presidente do TRF4, foi uma das autoridades presentes para firmar o acordo. Em seu discurso, o ministro Fachin ressaltou a importância de aliar a tecnologia à humanidade. “Este século interpela que tenhamos a capacidade e aptidão de colocar as ferramentas tecnológicas a serviço da prestação jurisdicional”. O presidente do TRF4, por sua vez, salientou que o eproc será responsável por aproximadamente 55% de todos os casos novos da Justiça brasileira, sendo mais de 70% dos casos novos da Justiça estadual; 68% dos casos pendentes na Justiça brasileira em 2025; e 82% dos casos pendentes na Justiça estadual. “Trata-se, portanto, de uma transformação de escala nacional e que consolida o eproc como referência na modernização da justiça digital brasileira”, declarou o desembargador João Batista Pinto Silveira. O magistrado esteve acompanhado do juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, do TRF4; do juiz federal José Antonio Savaris, diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná (SJPR); do juiz federal Érico Sanches Ferreira dos Santos, presidente da Associação Paranaense dos Juízes Federais (APAJUFE); e do juiz federal Jairo Gilberto Schäfer, diretor do Foro da SJSC. Avanço contínuo Com a adesão, o TJPR passa a ter acesso ao código fonte e à plataforma de capacitação do sistema. Na avaliação da desembargadora Lidia Maejima, presidente do TJPR, a adesão ao sistema eproc representa um passo decisivo rumo ao futuro e a determinação em avançar continuamente na busca pela excelência na prestação jurisdicional. “Estou certa de que estamos construindo um Poder Judiciário à altura dos desafios do século 21, que honra sua missão constitucional com a eficiência, a modernidade e a humanidade”, declarou ela. Criação do TRF4 O eproc foi criado por magistrados e servidores da Justiça Federal da 4.ª Região, para a tramitação de processos judiciais de forma eletrônica. Atualmente, o sistema eproc é usado por diversos tribunais brasileiros, além do TRF4. Também formam o grupo de instituições públicas que compartilham o uso do eproc, os seguintes tribunais parceiros: TRF2, TRF6, TNU, TJRS, TJSC, TJTO, TJMRS, TJMMG, STM, TJMG, TJRJ, TJAC, TJSP, TJES, TJAL, TJBA, TJSE e TJMS. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Desembargador federal João Batista Pinto Silveira, presidente do TRF4, na assinatura do termo de adesão do TJPR ao eproc (Comsoc/JFPR) Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) (Comsoc/JFPR) Desembargadora Lidia Maejima, presidente do TJPR (Comsoc/JFPR) Mesa de honra da solenidade de assinatura do termo de adesão do TJPR ao sistema eproc, do TRF4 (Comsoc/JFPR) Desembargador federal João Batista Pinto Silveira, presidente do TRF4, e desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, presidente do TJSC (Comsoc/JFPR) (Assessoria de Imprensa do TJPR)
Autorizado projeto de monitoramento da pesca do Bagre para safra 2025 (20/10/2025)
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) autorizou a realização do projeto de automonitoramento da atividade pesqueira do Bagre Genidens barbus no Estuário do Rio Tramandaí para a safra de 2025. A liminar, publicada no dia 17/10, é do juiz Bruno Brum Ribas. O Município de Imbé (RS) ingressou com o pedido de tutela de urgência para autorizar a realização do automonitoramento nos moldes acordados no ano anterior. A safra de 2025 se encerra em 15/12, conforme instrução normativa do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Histórico do processo Em novembro de 2015, o Município de Imbé e a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-39 ingressaram com a ação contra os ministérios públicos Federal e Estadual buscando a liberação da pesca de espécies de Bagre constantes na lista de animais ameaçados de extinção na Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí-Imbé. Cerca de um mês depois, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre realizou a primeira audiência com a participação, além das partes, de representantes do Estado do RS, do Município de Tramandaí (RS), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do batalhão da Polícia Ambiental, do Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos (Ceclimar) e da Fundação Zoobotânica. Neste primeiro encontro, ficou estabelecido que os envolvidos uniriam esforços para a realização de um estudo de campo, visando encontrar uma solução razoável para o litígio. Segundo os pescadores, a quantidade de peixes naquele estuário seria suficiente para que a pesca ocorresse de forma sustentável. Na época, a juíza Clarides Rahmeier considerou que o caso do Rio Imbé-Tramandaí seria importante, já que permitiria uma análise de caso específico e os resultados poderiam apresentar exceção para extração daquela espécie dentro de determinados limites e de um acompanhamento de manejo de estudo permanente. A 9ª Vara Federal da capital realizou, pelo menos, mais cinco audiências, entre 2015 e 2017, para que as partes apresentassem o que estavam fazendo a fim de viabilizar o estudo de campo. Em maio de 2018, foi realizada nova audiência em que foi autorizada a realização do “Projeto de Monitoramento da Atividade Pesqueira e Geração de Subsídios para o Manejo da Pesca do Bagre nos Municípios de Imbé e Tramandaí”. Ficou estabelecido que os pescadores cadastrados no projeto poderiam extrair as espécies Genidens barbus e Genidens planifrons, constantes na lista de animais ameaçados de extinção no estado, mas sob as condições estipuladas no estudo de monitoramento. A comercialização seria permitida, pois haveria a rastreabilidade do produto para atestar sua origem no projeto. O Ceclimar, órgão vinculado ao Instituto de Biociências da Universidade Federal do RS (UFRGS), ficou responsável pela pesquisa com apoio das prefeituras de Imbé e de Tramandaí, das colônias e organizações de pescadores, do Ibama, do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) e da Brigada Militar. Em outubro de 2018, foi firmado o Acordo de Cooperação Técnica entre UFRGS e o Município de Imbé, com vigência de 44 meses para a execução do projeto. Neste mês, também foi criado o Grupo de Trabalho (GT) de monitoramento, envolvendo diversos órgãos e as Colônias de Pescadores Z39 e Z40. Em dezembro, foi publicada a sentença que homologou o acordo, estipulando a apresentação de relatórios semestrais no processo para acompanhamento do juízo. O relatório final das atividades do GT foi entregue em abril de 2023 e, em junho, o coordenador técnico do projeto Monitoramento Pesqueiro do Estuário do Rio Tramandaí (Mopert) apresentou os resultados do trabalho em audiência. No encontro, também foram discutidas as possibilidades de prosseguimento do projeto para a próxima safra, que iniciaria em setembro. Ficou determinado que a equipe técnica do projeto Mopert deveria apresentar uma estimativa de orçamento referente ao tempo de monitoramento, pelo período de um ano, incluindo, também, o modo como seria realizado o projeto de fiscalização. Em agosto de 2023, nova audiência de conciliação foi realizada, em que foram acordados os recursos para manutenção do projeto, possibilitando estender a pesca da espécie para a safra daquele ano. No encontro, as partes se propuseram a realizar reuniões para, colaborativamente, buscar a continuidade da política pública. No ano seguinte, novamente, os atores envolvidos buscaram, através de audiência realizada em agosto de 2024, a autorização judicial para possibilitar a pesca do bagre na safra daquele ano. Considerando as dificuldades enfrentadas pela calamidade climática que assolou o Estado do RS, de forma excepcional, foi ajustada a continuidade do Grupo de Trabalho para acompanhar o monitoramento da atividade pesqueira na modalidade de automonitoramento. O GT, em 2024, era composto pelos Municípios de Tramandaí e Imbé, pelo Ibama, pela Emater, pelo Ceclimar, pela Brigada Militar e pelas Associações e Sindicatos dos Pescadores, pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado do RS (Sema), na condição de ouvinte, e passou a ser coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura. Ficou acordado apenas a participação dos pescadores previamente cadastrados no projeto Mopert na safra de 2023, sendo proibida a pesca do bagre Genidens planifrons (juru-bebê), espécie criticamente ameaçada de extinção. Em agosto de 2025, foi realizada nova audiência de conciliação em que se debateu novamente a possibilidade de autorizar a pesca do Bagre para a safra 2025. Ficou estabelecido que seria aguardada a manifestação do Estado do RS acerca do Parecer do Projeto de Lei sobre a viabilidade ou não do monitoramento pesqueiro e plano de manejo, que está sendo elaborado pela Secretaria do Desenvolvimento Rural. Também ficou determinado oficiar o Ministério do Meio Ambiente para que informe sobre os novos estudos realizados acerca das espécies de bagres marinhos, constantes da Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção, bem como se há alterações/reclassificações previstas. Liminar Com a juntada aos autos das informações definidas na audiência de conciliação, o juiz Bruno Brum Ribas pontuou que “os subsídios fornecidos pelo Ministério da Pesca e Agricultura com dados de monitoramento mostram uma estabilidade da população, com dados de produção por unidade produtiva em níveis semelhantes ao longo dos últimos anos e que quase todo o pescado no Rio Grande do Sul e em