A JFSC promoveu na última semana, em Florianópolis, o Encontro de Novas Servidoras e Novos Servidores, que reuniu 40 profissionais admitidos desde setembro de 2024 e em exercício na sede e nas subseções do interior. A atividade começou quarta (5) e terminou sexta-feira (7/11), com a palestra “Ética e Serviço Público no Judiciário”, proferida pela filósofa e escritora Terezinha Rios, autora de obras sobre ética, docência e desenvolvimento humano e profissional. “Toda ética digna deste nome parte da vida e se propõe a reforçá-la, a torná-la mais rica”, afirmou Rios, citando o filósofo espanhol Fernando Savater. “Isso significa dizer que falar em ética implica falar em vida, mas não numa vida qualquer; numa vida digna, numa vida boa e, mais ainda, numa vida boa para todos”. Ela também discorreu sobre a alteridade, a importância de “levar em conta o outro, porque nossa identidade está articulada e dependente da consideração dos outros”. A palestra foi aberta pela coordenadora da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação (CPEAD), juíza Gabriela Pietsch Serafin. “O valor do trabalho hoje não é apenas econômico, mas também emocional, social e ético”, disse a juíza, que durante o período da manhã de sexta apresentou ao grupo o trabalho da comissão. A programação incluiu apresentações das áreas de gestão funcional, folha de pagamento e tecnologia da informação, além de uma oficina sobre comunicação não violenta. O encontro foi organizado pela Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano (DADH). () () () ()
JFSC publica inventário de emissões de gases de efeito estufa referente ao ano de 2024 (10/11/2025)
A Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC) divulgou o relatório do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) referente ao ano de 2024, elaborado em conformidade com a Resolução nº 594/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui o Programa Justiça Carbono Zero. O documento apresenta o diagnóstico das emissões geradas pelas atividades da instituição em suas 26 edificações e três terrenos distribuídos em 22 cidades catarinenses. O inventário foi desenvolvido pela empresa Atena Engenharia, com base na metodologia do Programa Brasileiro GHG Protocol e nas normas da ABNT NBR ISO 14064, contabilizando as emissões diretas e indiretas da instituição. O estudo considerou diversos indicadores para medir as emissões de gases do efeito estufa, como o consumo de combustíveis, energia elétrica, deslocamentos de magistrados, servidores, terceirizados e estagiários, viagens a serviço e emissões fugitivas provenientes de equipamentos de refrigeração e extintores de incêndio, dentre outros. Em 2024, a JFSC totalizou 1.033,835 toneladas de dióxido de carbono equivalente (tCO₂e), distribuídas entre os três escopos de emissão: 22,1% correspondem ao Escopo 1 (emissões diretas), 12,6% ao Escopo 2 (energia elétrica) e 65,3% ao Escopo 3 (outras emissões indiretas). A maior parcela das emissões está associada ao deslocamento casa-trabalho e às viagens a serviço, que representaram mais de 600 toneladas de CO₂e. O relatório também aponta a injeção de 64,7 MWh de energia fotovoltaica na rede elétrica durante o período, contribuindo para a redução das emissões de Escopo 2. As emissões fugitivas, resultantes principalmente de recargas de gás refrigerante (R410-A), e o consumo da frota institucional foram outras fontes significativas. Segundo o documento, o perfil de emissões da JFSC reflete, majoritariamente, atividades indiretas associadas ao comportamento dos colaboradores e ao consumo de energia. As conclusões reforçam a importância de ações voltadas à mobilidade sustentável, incentivo ao teletrabalho e eficiência energética, alinhadas às metas de descarbonização e sustentabilidade do Poder Judiciário. A elaboração do inventário é uma das etapas para a consolidação da política ambiental da JFSC e servirá de base para o planejamento de medidas de mitigação e acompanhamento dos avanços em sustentabilidade institucional. Acesse aqui o relatório completo do inventário de emissões de gases de efeito estufa referente ao ano de 2024. ()
JFSC publica inventário de emissões de gases de efeito estufa referente ao ano de 2024 (10/11/2025)
A Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC) divulgou o relatório do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) referente ao ano de 2024, elaborado em conformidade com a Resolução nº 594/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui o Programa Justiça Carbono Zero. O documento apresenta o diagnóstico das emissões geradas pelas atividades da instituição em suas 26 edificações e três terrenos distribuídos em 22 cidades catarinenses. O inventário foi desenvolvido pela empresa Atena Engenharia, com base na metodologia do Programa Brasileiro GHG Protocol e nas normas da ABNT NBR ISO 14064, contabilizando as emissões diretas e indiretas da instituição. O estudo considerou diversos indicadores para medir as emissões de gases do efeito estufa, como o consumo de combustíveis, energia elétrica, deslocamentos de magistrados, servidores, terceirizados e estagiários, viagens a serviço e emissões fugitivas provenientes de equipamentos de refrigeração e extintores de incêndio, dentre outros. Em 2024, a JFSC totalizou 1.033,835 toneladas de dióxido de carbono equivalente (tCO₂e), distribuídas entre os três escopos de emissão: 22,1% correspondem ao Escopo 1 (emissões diretas), 12,6% ao Escopo 2 (energia elétrica) e 65,3% ao Escopo 3 (outras emissões indiretas). A maior parcela das emissões está associada ao deslocamento casa-trabalho e às viagens a serviço, que representaram mais de 600 toneladas de CO₂e. O relatório também aponta a injeção de 64,7 MWh de energia fotovoltaica na rede elétrica durante o período, contribuindo para a redução das emissões de Escopo 2. As emissões fugitivas, resultantes principalmente de recargas de gás refrigerante (R410-A), e o consumo da frota institucional foram outras fontes significativas. Segundo o documento, o perfil de emissões da JFSC reflete, majoritariamente, atividades indiretas associadas ao comportamento dos colaboradores e ao consumo de energia. As conclusões reforçam a importância de ações voltadas à mobilidade sustentável, incentivo ao teletrabalho e eficiência energética, alinhadas às metas de descarbonização e sustentabilidade do Poder Judiciário. A elaboração do inventário é uma das etapas para a consolidação da política ambiental da JFSC e servirá de base para o planejamento de medidas de mitigação e acompanhamento dos avanços em sustentabilidade institucional. Acesse aqui o relatório completo do inventário de emissões de gases de efeito estufa referente ao ano de 2024. ()
Comissão de Soluções Fundiárias realiza visita técnicas em Guaraqueçaba (PR) e Serrinha (RS) (07/11/2025)
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSF) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou visitas técnicas nos dias 5 e 6 de novembro. As ações ocorreram em Guaraqueçaba (PR) e Serrinha (RS) com o propósito de encontrar soluções consensuais para dois conflitos fundiários coletivos envolvendo comunidades indígenas. Essas visitas integram a programação da XX Semana Nacional da Conciliação, uma campanha anual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa incentivar a conciliação e o uso de meios consensuais na resolução de litígios. A primeira visita técnica ocorreu na área conhecida como Morro das Pacas, na Aldeia Tekoa Vy´a, em Guaraqueçaba, na última quarta-feira (5/11). A visita foi designada com a finalidade de conhecer o local em que se encontra a comunidade indígena Guarani Mbyá. A área está localizada dentro do Parque Nacional do Superagui e é reivindicada como terra indígena. A ocupação está em discussão em três processos na Justiça Federal, sendo eles a Ação Civil Pública nº 50237203420254047000/JFPR, a ação de reintegração de posse nº 50234138020254047000/JFPR e a Petição Cível – Conflitos Fundiários nº 50179666220254040000. A atividade, coordenada pela Justiça Federal, contou com a participação de diversas entidades e órgãos, incluindo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Advocacia-Geral da União (AGU), o município de Guaraqueçaba, a Comissão Guarani Yvyrupa e associações ambientais. Os participantes foram de Paranaguá ao Parque Nacional do Superagui em embarcações do ICMBio, onde foram recebidos pela comunidade indígena, composta por aproximadamente 20 membros, com uma apresentação cultural. As lideranças da comunidade compartilharam sua história, e todos os presentes tiveram a oportunidade de expressar seus interesses, evitando-se o aprofundamento de teses jurídicas nesta fase inicial das tratativas conciliatórias. Ao final, foram realizadas duas reuniões privadas entre os órgãos envolvidos para iniciar a busca por alternativas viáveis para o caso. O processo terá continuidade com encontros virtuais e sessões de mediação. A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF4 também realizou uma visita técnica à Terra Indígena Serrinha (RS) nesta quinta-feira (6/11). A comitiva incluiu magistrados e servidores da Comissão, representantes do MPF, a juíza federal substituta da 1ª Vara Federal de Carazinho (RS), a coordenadora regional da Funai em Passo Fundo (RS) e indígenas do povo Kaingang. A Aldeia Indígena de Serrinha, habitada pelo povo Kaingang, abrange aproximadamente 11.950 hectares e se estende por quatro municípios da Região Norte do Rio Grande do Sul: Ronda Alta, Constantina, Engenho Velho e Três Palmeiras. A população estimada é de 2.700 pessoas, distribuídas em 702 famílias. Durante a visita, foram apresentados dados sobre educação, saúde e o funcionamento da cooperativa local na sede da Cooperativa. Os moradores compartilharam suas dificuldades e necessidades, e mostraram as instalações da escola de ensino médio e do posto de saúde. Seguindo a programação, a comitiva, acompanhada por lideranças locais, visitou outros pontos da Terra Indígena. A visita foi motivada pela chegada do processo nº 50248605420254040000 à Comissão de Soluções Fundiárias do TRF4 e pela busca de uma solução consensual para o caso. O objetivo da atuação da Comissão, em ambos os casos, é mapear os conflitos e construir soluções pacíficas e adequadas, garantindo o diálogo interétnico e cultural e a autodeterminação dos povos indígenas, conforme estabelecido pelas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Texto e imagens: Sistema de Conciliação (Sistcon) do TRF4 Participantes da visita técnica e alguns integrantes da comunidade indígena Guarani Mbyá do Morro das Pacas (Foto: Sistcon/TRF4) Parque Nacional de Superagui, em Guaraqueçaba, litoral do Paraná (Foto: Sistcon/TRF4) Placa com os dizeres Peju Porã, que significa “Sejam Bem Vindos”, e o nome da aldeia Tekoa Vy´a, que traduzida seria “Aldeia Alegria” (Foto: Sistcon/TRF4) Reunião para apresentação da história da comunidade, índices de saúde e educação (Foto: Sistcon/TRF4)
Homem é condenado por latrocínio após roubo de duas agências bancárias em Arvorezinha (07/11/2025)
A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou um homem por latrocínio após roubo às agências da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco do Brasil, localizadas no município gaúcho de Arvorezinha. A ação criminosa utilizou pessoas como escudo humano e provocou a morte de um refém. A sentença, publicada no dia 06/11, é da juíza Maria Angélica Carrard Benites. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o réu narrando que, no início da tarde do dia 07/12/17, ele, juntamente com pelo menos outras cinco pessoas – uma delas condenada e outras quatro não identificadas -, invadiram a agência com uso de armas de fogo, seguido de subtração do valor de R$318.6179,16 pertencentes à Caixa. Os indivíduos renderam clientes e duas vigilantes, subtraindo também as suas armas e coletes. Após dois minutos do início do assalto, três dos integrantes do grupo criminoso saíram da CEF em um automóvel em direção à próxima agência alvo, do Banco do Brasil. Os demais permaneceram na Caixa, rendendo clientes e funcionários e os conduzindo para formarem um escudo humano, e intimidando funcionários no interior da agência para arrecadarem o numerário dos caixas, terminais de autoatendimento e o cofre da Caixa Econômica Federal. Os criminosos saíram em fuga em três carros, com o dinheiro e levando reféns, indo ao encontro do resto do grupo na agência do Banco do Brasil também em Arvorezinha. Após o segundo roubo, entraram em confronto com policiais militares com os quais houve troca de tiros – violência que causou a morte de um dos reféns e lesão corporal em outro. Os assaltantes então atearam fogo em dois dos automóveis e abandonaram o terceiro, fugindo com um quarto veículo, este roubado no momento da fuga. O MPF pediu a condenação por latrocínio, receptação e organização criminosa. A defesa do réu sustentou a ausência dos requisitos essenciais para a configuração do crime de organização criminosa, sob o argumento de que não há evidência de que o ele integrava organização com estrutura organizacional estável. Também, alegou que o delito de receptação do carro roubado ocorreu no mesmo contexto do latrocínio tentado, devendo ser absorvido pelo princípio da consunção. A juíza analisou detalhadamente o conjunto de provas apresentado nos autos. “Ressalte-se que, ainda que o disparo que atingiu a vítima não tenha partido do réu — sendo atribuído a policiais, conforme alguns testemunhos —, é evidente a responsabilidade conjunta. Todos os membros da organização criminosa somaram esforços para o cometimento dos roubos, utilizando reféns como escudo humano ao longo da prática delitiva e, sobretudo, durante o processo de fuga. Dessa forma, diante da extrema agressividade da ação dos assaltantes, que efetuaram diversos disparos para abrir caminho na fuga e utilizaram vários reféns como escudo humano — alocando-os no interior e porta-malas dos veículos, e até mesmo sobre o capô, aceitaram o risco letal contra os reféns, o que infelizmente se concretizou, servindo como base para a tipificação do latrocínio.”, destacou a magistrada. A juíza ainda ressaltou que, segundo testemunhos, o réu efetuou disparos com arma de fogo enquanto dirigia o veículo durante a fuga, e mesmo não tendo prova que partiu dele o tiro fatal, o risco da morte foi assumido por ele ao utilizar os reféns como escudo humano e ao participar de um roubo com um grupo fortemente armado. Ela também concluiu que ficou comprovado a autoria, materialidade e dolo no crime de receptação. Em relação ao delito de organização criminosa, ela pontuou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) absolveu o outro integrante do grupo, devendo ser adotado o mesmo entendimento nesta ação. A magistrada julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público Federal para condenar o réu pelo crime de latrocínio tentado em duas oportunidades e receptação à pena privativa de liberdade de 21 anos, dois meses e 15 dias de reclusão, e à pena de multa. Cabe recurso ao TRF4. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Montagem com fotos do Freepik)
Hotel deverá ressarcir valores pagos com pensão por morte de funcionário (07/11/2025)
A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um hotel de Gramado (RS) a ressarcir os valores que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagou com a pensão por morte de um funcionário. A sentença, publicada no dia 6/11, é do juiz Rafael Farinatti Aymone. A autarquia previdenciária narrou que, em fevereiro de 2022, um empregado do hotel, que tinha função de auxiliar de manutenção, sofreu um acidente de trabalho fatal em decorrência do tombamento de um quadriciclo. Afirmou que a empresa não observou as normas mínimas de segurança e saúde de trabalho. Em sua defesa, o hotel argumentou pela culpa exclusiva da vítima, pois o funcionário estava consertando o quadriciclo no momento do acidente, atividade que não lhe competia. O magistrado apontou que o acidente foi comprovado pelo Relatório de Análise de Acidente de Trabalho anexado aos autos. A controvérsia, para ele, reside na comprovação da culpa da empresa no evento. Ele verificou que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigido pela NR 01, ainda não havia sido elaborado pela empresa no momento do acidente, embora existisse um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Este listava o uso de quadriciclo como atividades com risco e propunha treinamento do operador conforme as NRs específicas. O juiz também apontou que a atividade de operação/pilotagem do quadriciclo exigia o uso de capacete e que essa determinação de segurança estava, inclusive, explicitada em um adesivo no painel do quadriciclo. Entretanto, verificou-se que os únicos capacetes disponibilizados pela empresa no local adjacente ao setor de manutenção eram inadequados para uso em veículo motorizado. Aymone concluiu que as omissões da empresa “resultaram em um ambiente sem barreiras de prevenção capazes de evitar o infortúnio, sendo que, no caso, a não utilização do capacete foi fator decisivo para a ocorrência da morte do trabalhador por traumatismo cranioencefálico uma vez que o equipamento correto poderia ter minimizado ou evitado as lesões fatais”. Ele ressaltou que “a responsabilidade pela segurança no ambiente laboral é predominantemente do empregador, sendo seu o dever de adotar medidas eficazes para eliminar ou neutralizar riscos”. Além disso, os comportamentos inadequados de trabalhadores devem ser previstos e prevenidos pela empresa, através de medidas como treinamento adequado, supervisão efetiva e fornecimento e exigência do uso de equipamentos de segurança. O magistrado julgou procedente a ação condenando o hotel a ressarcir o INSS dos valores pagos em razão do deferimento dos benefícios de pensão por morte aos dependentes do segurado. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)
Encontro Anual de NAJAS/SEAJAS debate desafios e inovação administrativa (07/11/2025)
A Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu sediou nos dias 6 e 7 de novembro o Encontro Anual de Núcleos de Apoio Administrativo (NAJAS) e Seções de Apoio Administrativo (SEAJAS) da Justiça Federal do Paraná (JFPR). O evento, que reuniu servidores administrativos de diversas unidades do estado, foi marcado pela colaboração, troca de experiências (boas práticas) e aprimoramento de conhecimentos. O encontro teve como objetivo principal promover a integração entre as equipes administrativas, além de nivelar o conhecimento e as condições de trabalho entre as Subseções Judiciárias. A programação contou com palestras e debates, abordando temas como inovação administrativa , desafios, contratações públicas, operação, infraestrutura, finanças, gestão de contratos, licitações, orçamento, plantão judicial, convênios e segurança institucional. A abertura foi conduzida pelo presidente do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira, e pelo diretor do Foro da JFPR, juiz federal José Antonio Savaris, que destacaram a importância do trabalho dos servidores administrativos para o bom funcionamento da instituição. “Agradeço a cada um de vocês pelo empenho e dedicação em suas funções. Este encontro é uma oportunidade valiosa para fortalecermos nossos laços e aprimorarmos nossos serviços em benefício da sociedade”, afirmou Savaris. O diretor ainda agradeceu pela parceria com o diretor do Foro de Foz do Iguaçu, juiz federal Rony Ferreira, que prontamente aceitou o desafio para a realização desse evento, com especial menção ao servidor Evandro Lara, diretor do NAJA de Foz, pela organização do encontro. O diretor do Foro da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, juiz federal Rony Ferreira, destacou a satisfação de receber todas as unidades administrativas na sede de Foz, colocando-se à disposição para quaisquer contribuições futuras. Exemplo de boas práticas A juíza federal Marize Cecília Winkler e a diretora do Núcleo de Planejamento da JFPR, Kely Laurentino, tiveram a oportunidade de apresentar aos participantes do encontro o projeto “Aproxima: reduzindo distâncias, viabilizando direitos”. Trata-se de uma iniciativa da Justiça Federal do Paraná (JFPR) que leva serviços e atendimento jurídico para comunidades tradicionais e vulneráveis no estado, como indígenas, quilombolas, caiçaras e camponeses. O projeto realiza ações presenciais por meio da oferta de serviços, escuta ativa e articulação interinstitucional, garantindo o acesso à Justiça e às políticas públicas. Ele conta com a colaboração de diversas instituições, incluindo a Universidade Federal do Paraná (UFPR), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), INSS, além de órgãos estaduais e municipais. Segundo a juíza federal Marize, “o objetivo para 2026 é o fortalecimento do projeto com a sua expansão ao interior do estado”. Palestras e debates Durante os dois dias de evento, os participantes tiveram a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos em diversas áreas, por meio de palestras ministradas por especialistas da Justiça Federal. Os debates também foram um ponto alto do encontro, proporcionando a troca de experiências e a discussão de desafios comuns às unidades administrativas.Ao final do encontro ocorre a plenária final em que será escrita a “Carta de Foz” para o aprimoramento dos serviços administrativos. O encontro também contou com a participação do juiz federal Murilo Brião da Silva, juiz auxiliar da presidência do TRF4, do juiz federal Danilo Pereira Junior, vice-diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juiz federal Jairo Gilberto Schäfer, diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina; juiz federal Rony Ferreira, presidente da Comissão de Gestão da Memória da JFPR e diretor do Foro da SJ de Foz do Iguaçu, do diretor-geral do TRF4, Zenone Szydloski, da diretora administrativa da SJPR, Daniela Hideko Ynoue, e da assessora da direção do Foro da SJPR, Valéria da Silva Cardoso. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br ()
Cejuscon homologa acordos com total de R$ 200 mil e finaliza ACP sobre orlas de Florianópolis (07/11/2025)
A Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC), por meio do Cejuscon/SC, concluiu nesta sexta-feira (7/11), a Semana Nacional de Conciliação (SNC), realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – neste ano, o evento teve o lema “Conciliar é legal”. O mutirão, iniciado em 3 de novembro, resultou em 27 acordos, totalizando um valor de R$ 199.205,82 em valores homologados. As atividades foram conduzidas integralmente de forma virtual, tendo contado com a participação de magistrados e servidores conciliadores das Sedes Avançadas dos Cejuscon´s de todo o Estado. Balanço dos Acordos por Tema Durante a SNC, foram pautadas 53 audiências de conciliação, incluindo mutirões e reuniões no âmbito administrativo. O Cejuscon/SC tratou de diversas matérias, com destaque para a área cível (Dano Moral e Contratos da CAIXA) e as Reclamações Pré-Processuais (RPP). Os 27 acordos foram distribuídos da seguinte forma, por tema: Na temática “Dano Moral Caixa”, houve 14 acordos e o valor homologado totalizou R$ 133.499,28. Na temática “Contratos CAIXA”, foram realizados 3 acordos, totalizando R$ 54.963,54 em valores homologados. Nas Reclamações Pré-Processuais com Conselhos Profissionais (CORE-SC – Conselho Regional dos Representantes Comerciais e CRMV-SC – Conselho Regional de Medicina Veterinária), foram realizados 9 acordos, e o valor total homologado foi de R$ 10.743,00. Além disso, a programação incluiu atividades do Grupo de Trabalho da Lagoa da Conceição (ACP nº 50047725120104047200), que trata de questões estruturais e ambientais na região, e para o qual está prevista a realização de audiências públicas no início do próximo ano. Destaque: Acordo histórico na “Ação Civil Pública dos Decks” Um dos pontos centrais da Semana Nacional de Conciliação foi a realização da Audiência de Conciliação no processo judicial nº 5026745-81.2018.4.04.7200, referente às questões estruturais e ambientais na orla das regiões do Cacupé, Santo Antônio de Lisboa e Sambaqui, em Florianópolis. A audiência, conduzida pelos magistrados Gustavo Dias de Barcellos, Leonardo Müller Trainini e Márcio Jonas Engelmann, e que teve a participação do Ministério Público Federal (MPF), União, Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e Município de Florianópolis, resultou em acordo. O Litígio e as Reuniões Prévias A Ação Civil Pública (ACP) em questão foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2018 com o objetivo de garantir a regularização patrimonial e os usos públicos de decks instalados sobre terrenos de marinha e faixas de praia, bens de uso comum da União, que estavam, em sua quase totalidade, ocupados por estabelecimentos comerciais e parcialmente privatizados. O litígio possui um longo histórico de tentativas de solução administrativa. O inquérito civil que deu origem à ação foi instaurado em 2006. Em novembro de 2016, houve discussões sobre a necessidade de reestruturação dos decks para incluir áreas de uso comum (já que estavam privatizados por restaurantes) e a necessidade de regularização via cessão dos espaços por parte da SPU. Antes da audiência de conciliação, foi realizada reunião prévia – técnica que tem sido adotada no âmbito conciliatório, sobretudo em processos estruturais -, na qual foram alinhadas as medidas necessárias ao encaminhamento de possíveis soluções, dentre elas a atualização e revisão do estudo de reordenamento do uso da orla. Entre a reunião prévia e a audiência desta sexta-feira (7/11), o Município de Florianópolis e a União atualizaram e consolidaram estudos técnicos, e também realizaram uma vistoria técnica conjunta, o que contribuiu para a consolidação das diretrizes para a proposta de regularização. O que foi Acordado e sua Importância para Florianópolis O acordo judicial realizado na SNC, baseado em propostas de diretrizes para regularização visa sanar irregularidades e garantir o uso ordenado e democrático do espaço público. Os pontos centrais acordados buscam conciliar a exploração econômica, o ordenamento urbano e o cumprimento da legislação vigente. “Este acordo é emblemático para Florianópolis e toda a coletividade, pois impõe o respeito sobre a orla marítima e estabelece diretrizes para que sua utilização, que envolve lazer, turismo e atividade econômica, seja feita de forma organizada e em benefício de toda a população. Esperamos que o cronograma estabelecido hoje em audiência, após consideradas as restrições dos entes públicos envolvidos, a proximidade da alta temporada e as vedações que a legislação eleitoral impõe no ano de 2026, seja obedecido, a fim de que o acordo surta efeitos na prática, com o fim da privatização de espaços e bens públicos, e com a regularização em benefício do interesse coletivo”, ressaltou o juiz federal Leonardo Müller Trainini, coordenador do Cejuscon/SC. Texto: Cejuscon/JFSC () ()
Justiça nega liberação de mercadorias importadas classificadas como resíduos sólidos (06/11/2025)
Um pedido de antecipação de tutela recursal interposto por uma empresa fabricante de embalagens de papelão de Coronel Vivida, no sudoeste do Paraná, para garantir a liberação de mercadorias importadas, classificadas pela Receita Federal como “resíduos sólidos”, foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na última quarta-feira (5). A fabricante tentava, com o pedido, reverter a decisão da juíza federal Vera Lúcia Feil, 4.ª Vara Federal de Curitiba, em 27 de outubro deste ano, que indeferiu pedido liminar em mandado de segurança. A empresa alegava que o produto importado não se enquadra no conceito de “resíduo sólido”, não incidindo, portanto, na proibição prevista na lei sobre Política Nacional de Resíduos Sólidos. Como alternativa, a empresa solicitava que a autoridade aduaneira fosse obrigada a realizar uma perícia oficial na carga. Ao analisar o agravo, o desembargador federal relator Rômulo Pizzolatti concluiu que a condição da mercadoria como “resíduo sólido” foi confirmada a partir das próprias informações prestadas pela empresa importadora. O despacho do TRF4 aponta que, diante das referências a “desperdícios e resíduos” no código de classificação apresentado, a mercadoria se trata de um “resíduo sólido” e não de “matéria-prima secundária”. “Com efeito, o exame administrativo foi empreendido a partir do código NCM [Nomenclatura Comum do Mercosul] indicado pelo próprio contribuinte-importador: o capítulo é descrito como ‘pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos)’, ao passo que o item é especificamente descrito como ‘pastas de fibra obtidas a partir de papel ou cartão’”, justificou o desembargador federal na decisão. Sobre a necessidade de perícia, o relator considerou o pedido infundado, destacando que as características foram evidenciadas pela própria declaração do importador. “[…] é improcedente a alegação do contribuinte-importador de que ainda assim deveria a Administração Aduaneira realizar perícia para confirmar que de fato se encontram presentes essas características da mercadoria importada.” Para a decisão, cabe novo recurso por parte da empresa. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Imagem meramente ilustrativa (Freepik)
Solenidade celebra 20 anos da Subseção Judiciária de Toledo na Câmara Municipal (06/11/2025)
A Subseção Judiciária de Toledo comemorou 20 anos de sua instalação na cidade paranaense, em uma solenidade na Câmara Municipal, na tarde desta quarta-feira (5). O evento, com transmissão ao vivo pelo canal da JFPR no Youtube, foi prestigiado por autoridades do judiciário, executivo e legislativo, bem como servidores (as) da Justiça Federal do Paraná (JFPR). A juíza federal Raquel Kunzler Batista, diretora do Foro da SJ de Toledo, abriu os discursos, resumindo o momento de celebração em duas palavras: “gratidão” e “pertencimento”. “Agradeço pela oportunidade de ter organizado o evento, pois foi através dele que tive a honra e prazer de conhecer a verdadeira história da criação da Vara de Toledo. Aprendi que a Vara não foi apenas um ato administrativo, mas uma conquista”, declarou a juíza Raquel Batista. Para a juíza, toda a batalha mostra que a Vara Federal de Toledo foi desejada e não imposta, impactando milhares de vidas, especialmente na matéria previdenciária, como destacou. “Hoje celebramos mais do que a passagem do tempo, mas a consolidação da Justiça Federal no oeste do Paraná”. O juiz federal José Antonio Savaris, diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), parabenizou e reconheceu o trabalho da equipe de servidores e servidoras. “Agradecemos pela confiança que foi depositada pela comunidade toledana na Justiça Federal quando dos esforços pela instalação e durante toda a trajetória da Justiça Federal no município e região”. Na sequência, o prefeito de Toledo, Mario César Costenaro, agradeceu por ter a Justiça Federal em Toledo e pela presença de todas as autoridades na cidade. “Isso nos deixa mais fortes, motivados, realmente orgulhosos, e nos inspira a seguir em frente, numa proximidade cada vez maior com a população”. Como anfitrião da solenidade, o vereador Gabriel Bueno Baierle, presidente da Câmara Municipal de Toledo, celebrou não somente os 20 anos da Subseção, mas a importância da instalação da Justiça Federal em uma cidade do interior paranaense. “Vocês são responsáveis por aproximar esta interiorização, em atender realmente a comunidade. E aqui, como representante dos vereadores e vereadoras, temos somente a agradecer em nome da nossa comunidade por estarem presentes. Ninguém fica fora do alcance do Estado de Direito, e essa interiorização é importantíssima para isso”, afirmou. O presidente da mesa, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), encerrou os discursos da tarde e destacou a importância da instalação da SJ de Toledo para o Tribunal. “A Justiça Federal em Toledo tem sido um pilar fundamental para a proteção dos direitos dos seus cidadãos e a promoção da justiça social. Quero registrar a gratidão aos magistrados e servidores que passaram por essa Subseção Judiciária. O compromisso é inspirador e demonstra o verdadeiro espírito do serviço público”, disse. Além destas autoridades, compuseram a mesa de honra a desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região. Também participaram da cerimônia o juiz Marcelo Marcos Cardoso, diretor do Fórum da Comarca de Toledo, representando o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR); Fabiano José Bordignon, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional Paraná; o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, vice-corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região; o juiz federal Jairo Gilberto Schäfer, diretor do Foro da SJ de Santa Catarina; o desembargador federal aposentado Nylson Paim de Abreu, ex-presidente do TRF4; o desembargador federal aposentado Tadaaqui Hirose, ex-presidente do TRF4; o juiz Fabricio Sartori, diretor do Foro da Justiça do Trabalho de Toledo; o juiz federal Rony Ferreira, presidente da Comissão de Gestão da Memória da JFPR e diretor do Foro da SJ de Foz do Iguaçu; e o o diretor-geral do TRF4, Zenone Szydloski. Homenagens A cerimônia teve diversas homenagens, entre elas ao desembargador federal Nylson Paim de Abreu, presidente do TRF4 na época da instalação da Vara; ao desembargador federal João Pedro Gebran Neto, diretor do Foro da SJPR na instalação da Vara; a juíza federal Andréia Castro Dias Moreira, primeira titular lotada e primeira diretora do Foro da SJ de Toledo; e o juiz federal Wesley Schneider Collyer. Além dos magistrados, houve vários reconhecimentos, como ao deputado federal Dilceu João Sperafico e ao deputado estadual Duílio Genari (in memorian), bem como à Câmara Municipal e OABPR. Foi homenageada ainda a servidora pioneira Vânia Stori Turqueti, primeira mulher diretora de Secretaria da Vara Federal de Toledo, e servidora que ficou por mais tempo na Direção de Secretaria da Vara nestes 20 anos. Depois, os funcionários terceirizados da SJ de Toledo e, por fim, os servidores pioneiros Rosana Torino Dallmann, João Carlos de Oliveira e Hilário Lopes Ferreira. Descerramento de placa A sessão solene terminou com descerramento da placa alusiva aos 20 anos da SJ de Toledo, pelas mãos da desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene; do juiz federal José Antonio Savaris; da juíza federal Raquel Kunzler Batista; e do juiz federal Rony Ferreira. Vídeo comemorativo O Núcleo de Memória da JFPR produziu um vídeo comemorativo aos 20 anos da SJ de Toledo, com diversos depoimentos — do desembargador instalador, do diretor do foro da época, de juízes e servidores pioneiros e atuais, e de advogados. Eles traduzem as memórias de cada um e reconstroem a própria história da Justiça Federal do município. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Juíza federal Raquel Kunzler Batista, diretora do Foro da SJ de Toledo () () () () () () ()