A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou a Caixa Econômica Federal a restituir a uma mulher as quantias subtraídas de sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A sentença, publicada no dia 7/11, é do juiz César Augusto Vieira. A moradora de Salvador das Missões (RS) alegou ter constatado a realização de três saques não autorizados em sua conta do FGTS, que totalizaram R$ 6.637,92. O primeiro de R$ 500,00 em 06/12/2019, realizado na lotérica de Cerro Largo (RS). O segundo de R$ 1.045,00 em 08/09/2020, efetuado mediante crédito em conta; e o último de R$ 5.092,92 em 03/10/2023, pago presencialmente em agência da Caixa localizada em Araranguá (SC). Além do ressarcimento dos valores, ela pediu indenização por danos morais. Em sua defesa, a Caixa Econômica Federal sustentou a regularidade de todas as operações: o saque de 2019 como “Saque Imediato” feito presencialmente com cartão e senha; o de 2020 como “Saque Emergencial” feito automaticamente na conta digital sem oposição da autora; e o de 2023 como “Saque-Aniversário” via aplicativo e com posterior saque presencial. Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que a análise das operações deve ser distinta conforme as particularidades das provas apresentadas. Quanto ao saque de R$500,00 realizado em Cerro Largo, ele pontuou que o município está situado a aproximadamente 13 km da cidade de residência da autora e é onde ela trabalha, e verificou-se que a operação foi feita com o Cartão do Cidadão e senha pessoal. Para ele, não há elementos que afastassem a presunção de regularidade da operação. Quanto ao saque de R$ 1.045,00 em 2020, creditado automaticamente em conta digital, o juiz destacou que a Caixa baseou sua defesa exclusivamente na ausência de manifestação contrária da autora ao recebimento automático. Porém, ele afirmou que foi ignorado que tal circunstância não comprova que a mulher efetivamente movimentou ou autorizou a utilização dos valores creditados. Quanto ao saque de maior valor, a documentação apresentada demonstrou que o pagamento ocorreu às 13h05, na agência da Caixa em Araranguá. Todavia, o livro-ponto da empresa onde a autora trabalha comprovou que, na mesma data, ela cumpriu jornada integral em Cerro Largo, registrando presença das 07h27 às 11h58 e das 13h27 às 17h47. “Considerando a distância superior a 700 km entre as duas cidades, revela-se materialmente impossível o comparecimento da autora na referida agência bancária no horário do saque”, explicou o magistrado. Vieira julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, condenando a Caixa Econômica Federal a restituir o valor das duas últimas quantias, totalizando R$6.137,92. O pedido de indenização por danos morais não foi aceito em função de que não foi comprovado lesão grave a direitos de personalidade. Cabe recurso às Turmas Recursais. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (composição sobre foto do site gov.br)
JFRS promove pesquisa sobre desafios no atendimento inclusivo (12/11/2025)
O Grupo de Trabalho para Ações em Direitos Humanos, Equidade de Gênero, Raça e Diversidades e o Laboratório de Inovação da Justiça Federal do RS (JFRS) estão desenvolvendo o Guia de Atendimento Inclusivo. O material será destinado às equipes de segurança, magistrados(as) e servidores(as) que realizam atendimento ao público externo. A fim de ter subsídios para o desenvolvimento do trabalho, elaboraram uma pesquisa para ser respondida por pessoas e entidades que buscam atendimento da instituição. O objetivo é mapear os principais desafios e barreiras enfrentados pelo público diverso, incluindo aqui pessoas com deficiência, LGBTQIAPN+, de diferentes grupos étnicos, raciais, religiosos, entre outros. Se você já buscou atendimento na Justiça Federal, colabore com a elaboração do Guia de Atendimento Inclusivo respondendo ao formulário. O prazo para preenchimento é até 30/11/2025, através do preenchimento do formulário. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (GTDH – JFRS)
Acordos conciliam segurança ferroviária e direito à moradia (12/11/2025)
A Justiça Federal de Santa Catarina (SJSC), atuando por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) e da Coordenação de Fomento à Conciliação em Questões de Moradia, alcançou, nesta terça-feira (11/11), um sucesso significativo na resolução de conflitos fundiários envolvendo a faixa de domínio da Ferrovia Tereza Cristina (FTC) em Tubarão, com a homologação de importantes acordos em audiências presenciais realizadas diretamente nas residências das partes requeridas. As audiências foram conduzidas pelo juiz federal Lucas Pieczarcka Guedes Pinto, da Coordenação de Fomento à Conciliação relacionada a Questões de Moradia na Seção Judiciária de Santa Catarina, com auxílio da servidora Vanessa Machado Fabian (Cejuscon da Sede Avançada em Tubarão) e com a participação de representantes da FTC, da Defensoria Pública da União e do Município de Tubarão. A atuação no próprio local de moradia permitiu às famílias afetadas uma compreensão mais aprofundada da complexidade da situação, facilitando a comunicação entre as partes e uma melhor orientação e defesa legal dos envolvidos. O defensor público federal Célio Alexandre John, integrante da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF-4, após alinhamento interinstitucional entre Justiça Federal e DPU, acompanhou e defendeu os interesses dos requeridos em dois processos. O litígio Os processos judiciais movidos pela FTC, concessionária responsável pelo serviço de transporte ferroviário, versavam sobre ações de reintegração de posse cumuladas com pedidos demolitórios. Além da ocupação da área situada na faixa de domínio da Concessionária, também se discutia sobre a segurança da operação ferroviária e o risco aos residentes no local. Duas audiências de conciliação realizadas na tarde de hoje resultaram em acordo, assegurando aos residentes o direito de ocupação vitalícia, por sua conta e risco, com auxílio financeiro e operacional da Ferrovia Tereza Cristina para remoções e/ou adaptações de estruturas e cômodos. As condições pactuadas serão firmadas mediante um Contrato de Autorização de Uso (CAU), com anuência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Em outro processo, embora ainda não tenha sido possível finalizar um acordo, os encaminhamentos seguem na abordagem conciliatória, com apresentação de nova proposta de acordo pela FTC em breve. A Importância das Reuniões Prévias e da Visita Técnica O sucesso dos acordos é resultado direto do trabalho prévio realizado no âmbito da Comissão de Soluções Fundiárias. Primeiramente, em abril deste ano, foram agendadas reuniões prévias, conduzidas pelo juiz federal coordenador do Cejuscon/SC Leonardo Müller Trainini, a fim de prospectar possíveis soluções e detectar os interesses e as dificuldades relacionadas, por meio de conversas realizadas separadamente com as partes envolvidas. Em 2 de junho de 2025, foi realizada uma visita técnica na área ocupada na faixa de domínio da FTC em Tubarão, contando com a presença de Juízes Federais, representantes do Ministério Público Federal, do DNIT, da FTC, e do Município. A visita técnica é procedimento previsto na Resolução 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda abordagens específicas no âmbito conciliatório em casos envolvendo conflitos fundiários. “Essa atuação fora do gabinete nos permite enxergar com mais clareza toda a dimensão humana que, muitas vezes, fica escondida atrás dos autos. Foi uma experiência desafiadora e compensadora. Toda a equipe do CEJUSCON, bem como a postura colaborativa das partes foram fundamentais na busca por uma solução conciliatória”, refletiu o juiz federal Lucas Pieczarcka Guedes Pinto, da Coordenação de Fomento à Conciliação relacionada a Questões de Moradia na SJSC. Texto: Cejuscon/JFSC () ()
Justiça Federal recebe alunos de graduação do curso de Direito da Anhanguera (12/11/2025)
A Justiça Federal em Porto Alegre recebeu ontem (11/11) a visita de alunos da Faculdade Anhanguera. Cerca de quinze estudantes do 2º e 3º semestre do curso de Direito, acompanhados do professor Felipe Müller, estiveram no prédio-sede para conhecer a estrutura e o funcionamento da instituição. O grupo foi recepcionado e apresentado às competências e dinâmica da Justiça Federal gaúcha. Os participantes estiveram na Central de Atendimento ao Público e nas salas de videoaudiência, locais em que o servidor Marcos Vinícius Jobim apresentou os serviços disponíveis para a população que procura atendimento da instituição. Em seguida, conheceram as instalações do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon), desenvolvidas para facilitar o diálogo e a prática da conciliação, e também da Central de Perícias. Os servidores Daniela de Lellis e Andrey da Silva falaram sobre o trabalho desenvolvido na unidade. Eles também conversaram com os juízes Fábio Vitório Mattiello, coordenador do Cejuscon, Marcelo Furtado Pereira Morales, e Rodrigo Machado Coutinho. Os estudantes visitaram ainda a 3º Vara Federal de Porto Alegre, de competência cível. O juiz Fábio Dutra Lucarelli recebeu os alunos, discutindo as tramitações da Vara, a experiência de carreiras no Direito e a importância da Justiça Federal. A atividade terminou com uma visita ao Memorial, que atualmente está com as exposições “Sob o Céu Inundado: Memórias do Desastre Climático de 2024” e “Entre Raízes e Leis: A Justiça Federal Gaúcha e os Territórios Quilombolas”, e ao Laboratório de Inovação. As visitas na Justiça Federal em Porto Alegre podem ser agendadas através do e-mail secos@jfrs.jus.br. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Cejuscon (Nucom/JFRS) Central de Atendimento ao Público (Nucom/JFRS) Salas das Perícias (Nucom/JFRS) Sala de audiências da 3ª Vara Federal de Porto Alegre (Nucom/JFRS) Memorial da JFRS (Nucom/JFRS) Laboratório de Inovação (Nucom/JFRS)
A edição nº 265 do Boletim Jurídico do TRF4 já está disponível (12/11/2025)
Nesta quarta-feira (12/11), foi lançada a edição número 265 do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A publicação é editada pela Escola de Magistrados e Servidores do tribunal (Emagis) e reúne uma seleção de ementas da corte. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. A 265ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 100 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em setembro e outubro de 2025. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte. Este número traz como destaque a Apelação Cível nº 5024977-47.2023.4.04.7200, julgada pela 11ª Turma do TRF4, cuja relatora do acórdão é a desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi. A apelação foi interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de servidora pública federal, mãe de criança com transtorno do espectro autista (TEA), que requereu a fixação de jornada especial de 20 horas, sem compensação e sem redução salarial. As questões jurídicas postas foram: a) se a autora tem direito à jornada semanal de 20 horas sem compensação de horário e sem redução remuneratória; e b) se a existência de jornada especial já deferida anteriormente ao genitor afasta o direito materno. O tribunal entendeu que a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, com status constitucional, impõe máxima efetividade protetiva às crianças com limitações. No caso, os autos demonstram a necessidade de constante acompanhamento multidisciplinar ao filho da autora. A prévia concessão do benefício de horário especial ao genitor não afasta o direito também da mãe. A proteção integral da criança recomenda a presença e o compartilhamento de cuidados de ambos os genitores. A Turma aplicou ainda o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, tendo em vista que a sobrecarga do cuidado dos filhos com necessidades especiais recai, de modo desproporcional, sobre as mulheres, o que reforça a imprescindibilidade da redução da jornada de trabalho, sem compensação e sem redução salarial. Assim, a 11ª Turma do tribunal deferiu o pedido de jornada especial de 20 horas semanais sem compensação e sem redução salarial, sem exclusão do direito do outro genitor ao mesmo benefício. O Boletim está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico. Fonte: Emagis/TRF4 (Imagem: Emagis/TRF4)
JF4R se reúne com PGE, Defesa Civil e demais órgãos para deliberar ações em apoio a Rio Bonito do Iguaçu (11/11/2025)
A Justiça Federal da 4ª Região (JF4R) se reuniu no edifício-sede da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), em Curitiba, e também por meio de videoconferência, na tarde desta segunda-feira (10), com diversas autoridades e órgãos, entre eles a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Defesa Civil do Paraná e a Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), que resultou na deliberação de ações iniciais pela recuperação da comunidade de Rio Bonito do Iguaçu e região, no oeste do estado. A reunião foi coordenada pelo juiz federal José Antonio Savaris, diretor do Foro da SJPR, que recebeu conjuntamente com integrantes do Voluntariado da JFPR as autoridades, na Sala de Situação da instituição. Entre os assuntos discutidos, o Procurador-Geral do Estado, Luciano Borges, agradeceu a sensibilidade da Justiça Federal e discorreu sobre as estratégias para a recuperação de Rio Bonito do Iguaçu e região. O major QOBM Daniel Lorenzetto, chefe da Divisão de Gestão de Riscos da Defesa Civil do Paraná, descreveu um panorama da situação do município de Rio Bonito do Iguaçu, como identificação das necessidades iniciais dos habitantes. Segundo ele, energia elétrica e fornecimento de água estão restabelecidos e os moradores estão instalados em abrigos. “Hoje, a real necessidade nossa é o levantamento do que realmente precisa na questão de reconstrução e os recursos para essa reconstrução. As ações voltadas à assistência humanitária estão praticamente superadas”, relata o major. Esta primeira reunião resultou em algumas deliberações, após uma rodada de discussões entre os diversos órgãos presentes: • O TRF4 oficiou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho de Justiça Federal (CJF), propondo recomendação que autorize a conversão das penas pecuniárias do Poder Judiciário para a Defesa Civil do Estado do Paraná, para o auxílio na reconstrução de Rio Bonito do Sul.• O SISTCON (TRF4) e o CEJUSCON (JFPR), este com apoio da Corregedoria, já realizaram um mutirão de conciliação em primeira e segunda instâncias, com vistas a agilizar o pagamento de valores devidos aos residentes do município.• Foi formada a Rede de Voluntariado Regional, mediante campanhas coordenadas e com auxílio de recursos em conta única, sem envio de itens de subsistência ou outros bens neste momento, conforme solicitação da Defesa Civil. Ações conjuntas da 4ª Região A reunião híbrida da JF4R contou também com a participação dos juízes federais Eduardo Tonetto Picarelli e Murilo Brião da Silva, que atuam em auxílio à Presidência do TRF4; de Tani Maria Wurster e Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho, juízes auxiliares da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região; dos desembargadores federais Eliana Paggiarin Marinho, coordenadora do Comitê Regional Pop Rua Jud, e Altair Antônio Gregório, coordenador do SISTCON; e do desembargador federal Luiz Carlos Canalli, presidente da Comissão de Segurança Permanente. Além destes, estiveram presentes os juízes federais Jairo Schafer, diretor do foro da SJSC, e Paulo Paim da Silva, vice-diretor do foro da SJRS; o juiz federal Érico Sanches Ferreira dos Santos, presidente da Associação Paranaense dos Juízes Federais (APAJUFE); o juiz federal Danilo Pereira Junior, vice-diretor do Foro da SJPR; a juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, coordenadora do CEJUSCON/PR; o juiz federal Alexandre Zanin Neto, diretor do foro da Subseção Judiciária de Campo Mourão; a juíza federal Fernanda Bohn, diretora do Foro da Subseção Judiciária de Pato Branco; e o juiz federal Dineu de Paula, integrante da Comissão Gestora do Voluntariado da JFPR. Também participou o diretor-geral do TRF4, Zenone Szydloski; o coordenador-geral do Sindicato dos Servidores da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral do Estado do Paraná (SINJUSPAR), Jonas Ruppert; bem como servidores e colaboradores da JFPR. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br O Procurador-Geral do Estado, Luciano Borges, discorreu sobre estratégias para a recuperação de Rio Bonito do Iguaçu e região (Comsoc/JFPR) A reunião teve a participação de diversas autoridades da Justiça Federal da 4ª Região, bem como PGE, Defesa Civil do Paraná e OAB-PR (Comsoc/JFPR) A reunião híbrida aconteceu na tarde desta segunda-feira (10), coordenada pelo juiz federal José Antonio Savaris, da Sala de Situação da JFPR, em Curitiba (Comsoc/JFPR)
Justiça Federal garante matrícula na UFPel de candidata aprovada na modalidade de cotas étnicas (11/11/2025)
A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) anulou o ato administrativo da Comissão de Heteroidentificação, que havia desclassificado uma candidata a uma das vagas de graduação na Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) na modalidade de cotas raciais. A sentença, publicada no dia 7/11, é do juiz Cristiano Bauer Sica Diniz. A estudante ingressou com a ação narrando que foi aprovada no processo seletivo e teve a matrícula cancelada após avaliação da Banca de Heteroidentificação. Ela recorreu da decisão, mas foi também negado. Segundo contestação da Universidade, a declaração étnica feita por aluno está sujeita a exame posterior, podendo o candidato perder a vaga caso não se enquadre na cota étnica. Sustentou que tem o dever de examinar declarações feitas pelos alunos exatamente para preservar a política pública que embasa a existência de cota étnica. O magistrado pontuou que já analisou diversos casos semelhantes e que, até então, manteve a prevalência das conclusões da Comissão de Heteroidentificação. Entretanto, a evolução da jurisprudência sobre o tema, tornou necessária a revisão do entendimento nos casos que não tenham justificativa razoável. O juíz mencionou que a finalidade da política pública é a representatividade de indivíduos pretos ou pardos nas instituições de ensino superior. Ele destacou que, embora o sistema de heteroindicação impeça fraudes, não se pode perder de vista a finalidade desta ação afirmativa: o combate a fatores históricos de discriminação. “Dessa forma, longe de atingir unicamente aqueles que apresentem a cor preta, a ação afirmativa da reserva de cotas deve abranger todo e qualquer indivíduo que, apresentando aspectos mínimos fenotípicos, esteja inserido em contexto capaz de demonstrar a possibilidade de que já tenha sido, ou possa vir a ser, atingido por fatores discriminatórios”, afirmou. Ainda, o juiz apontou que, mesmo que caiba à Comissão de Heteroidentificação a prerrogativa de aferir a compatibilidade da autodeclaração com aspectos fenotípicos característicos dos destinatários das cotas, essa avaliação não deve se sobrepor à autodeclaração, nem mesmo desconsiderar outros fatores que, aliados às condições pessoais do sujeito, permitam concluir seja ele enquadrado como destinatário da política pública. “Considerada a evidente miscigenação da população brasileira, impõe-se uma interpretação da norma que não restrinja indevidamente a finalidade da ação afirmativa, alijando do processo indivíduos não brancos, com fundamento unicamente em aspectos fenotípicos considerados insuficientes por parte das comissões”. Segundo o juiz, apesar das considerações exaradas pela Comissão de Heteroidentificação de que a autora não preenchia os critérios fenotípicos de pessoa parda, a documentação, especificamente os registros fotográficos anexados aos autos, indicam em sentido contrário. Ele trouxe precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no sentido de que, na presença de elementos que ponham em dúvida as conclusões da Comissão de Heteroidentificação, deve prevalecer o conteúdo da autodeclaração. O magistrado julgou procedente o pedido condenando a UFPEL a realizar a matrícula da autora na modalidade de cotas destinadas aos candidatos autodeclarados pretos e pardos e ao pagamento de honorários advocatícios. Cabe recurso da decisão ao TRF4. (foto: freepik)
Tribunais destinarão recursos para apoiar municípios atingidos por tornado no Sul do país (11/11/2025)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (11/11), um Pedido de Providência que autoriza a destinação de recursos financeiros de todos os ramos e segmentos da Justiça dos estados do Paraná e do Rio Grande do Sul aos fundos municipais de Defesa Civil. A medida busca mitigar os impactos do tornado que devastou parte da região na última sexta-feira (7/11). A decisão foi analisada durante a 15ª Sessão Ordinária de 2025 e permanecerá vigente enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Poder Executivo. Ao abrir a sessão plenária, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, manifestou solidariedade às vítimas e às famílias afetadas, especialmente nas localidades de Rio Bonito do Iguaçu (PR) e arredores. Ele também destacou o empenho dos profissionais que atuam nas frentes de socorro e reconstrução. “Registro nossa solidariedade às vítimas do tornado, que deixou um rastro de dor, perdas humanas e destruição material. O Conselho Nacional de Justiça se soma aos esforços de reconstrução e reafirma o compromisso institucional com a proteção da vida, da dignidade humana e com a cooperação federativa em momentos tão desafiadores”, afirmou Fachin. O pedido foi apresentado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e outras instituições. O relator do processo (n. 00088448-15.2025.2.00.0000), ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, destacou em seu voto que a medida está em conformidade com a Resolução n. 558/2024, que autoriza o repasse de valores pecuniários à Defesa Civil durante situações de calamidade pública, além de outras normas correlatas. A decisão permite o envio de recursos — oriundos de condenações judiciais, termos de ajustamento de conduta e acordos de não persecução civil — diretamente à Defesa Civil, mesmo sem prévio cadastramento, conforme prevê a Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 11/2024. Os valores deverão ser aplicados em ações de mitigação e resposta às emergências decorrentes do desastre. Os repasses estarão sujeitos a prestação de contas por parte das entidades beneficiadas aos respectivos tribunais de contas. O CNJ também reforçou apoio à iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, que disponibilizou a chave Pix (CNPJ): 76688936000119 para arrecadação de doações destinados à população atingida. Fonte: Agência CNJ de Notícias Foto: CNJ (G. Dettmar/CNJ)
Estudantes da UniCesusc conhecem a Justiça Federal em Florianópolis (11/11/2025)
Estudantes de Direito da Unicesusc conheceram hoje (11/11) a sede da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), em Florianópolis, onde foram recebidos pelo diretor do Foro da Seção Judiciária, juiz Jairo Gilberto Schäfer, e pela diretora da Secretaria Administrativa, Estela Mariza Sbravati Dalla Libera Silveira. Acompanhados da professora Gisele Witte, eles tiveram a oportunidade de conversar, por videoconferência, com a juíza Gabriela Pietsch Serafin, da Capital, e com os juízes Roberto Fernandes Júnior, de Joinville, e Danilo Pereira Júnior, de Curitiba. A atividade incluiu uma visita guiada ao auditório, à Sala de Sessões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ao gabinete da desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi. () () () ()
Justiça Federal homenageia magistrados, servidores e terceirizados (11/11/2025)
A Justiça Federal do RS iniciou as homenagens aos seus magistrados, servidores e terceirizados, reconhecendo a dedicação e a importância do trabalho de todo o corpo funcional para o bom funcionamento da instituição. O tradicional evento de Valorização ocorreu ontem (10/11) em Porto Alegre, sendo também realizado, em outras datas, nas sedes do interior. A edição 2025 contou com a participação do diretor do Foro em exercício, juiz federal Paulo Paim da Silva, e homenageou aqueles que completaram 10, 15, 20, 25,30, 35 e 40 anos de contribuição à Justiça Federal gaúcha. O diretor do Foro em exercício destacou a importância da boa convivência no ambiente de trabalho e da dedicação no serviço ao público. “Esse momento demonstra que quem vem aqui, vem para ficar. Vamos passando de geração em geração de servidores, magistrados e estagiários. A Justiça Federal acolhe cada um de nós e nos dá a possibilidade de continuar participando e tendo sempre a vontade de construir mais e nos envolvermos.” O evento teve apresentações de música e poesia. Os homenageados receberam uma lembrança e falaram sobre a valorização do trabalho e das relações de amizade construídas ao longo de “vidas” de dedicação à Justiça Federal. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) O evento foi realizado no auditório do prédio-sede em Porto Alegre (Nucom/JFRS) (Nucom/JFRS) Diretor do Foro em exercício destacou permanência das pessoas na JFRS (Nucom/JFRS) O servidor Cléber Postiguilhone (D) completou 40 anos de trabalho na JFRS (Nucom/JFRS)