O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) realizou na manhã da última sexta-feira (14/11) uma audiência de conciliação na Comunidade Quilombola São Roque, situada no interior do município de Praia Grande, em Santa Catarina. Essa é a terceira vez que o Sistcon se reúne no local para ouvir a Comunidade Quilombola e os órgãos interessados no tema. Existem duas ações civis públicas envolvendo essa comunidade que tramitam no TRF4. Os processos, ajuizados pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da União, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), tratam de demandas da comunidade. A Comunidade Quilombola São Roque, foi certificada em 2004 pela Fundação Cultural Palmares e o decreto presidencial de declaração de interesse social dos imóveis rurais para fins de desapropriação foi publicado em 20 de setembro de 2024. A Comunidade São Roque possui área total de cerca de 7.300 hectares, sendo 2.600 sobrespostos aos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral e 4.658 hectares fora dos parques, devendo ser objeto de desapropriação conforme decreto. A audiência foi presidida pelo coordenador do Sistcon, desembargador federal Altair Antonio Gregorio, que inicialmente agradeceu a Companhia de Eletrificação de Praia Grande (CEPRAG) pelo empenho na disponibilização de energia elétrica fotovoltaica à integrante da comunidade quilombola que vive em região não coberta por rede elétrica, resolvendo uma demanda antiga e possibilitando finalmente o seu acesso a esse direito básico. Foram ouvidos o MPF e representantes da Comunidade Quilombola, da Defensoria Pública da União (DPU), do Movimento Negro Unificado, do Incra, do ICMBio, da Procuradoria Federal, da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), do município de Praia Grande e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá e afluentes catarinenses do Rio Mampituba. Dentre as principais questões debatidas foram destacados os avanços já consolidados pelas negociações desencadeadas pelo Sistcon ao longo dos últimos três anos e especialmente a publicação do decreto presidencial. Os representantes do MPF, autor das ações, destacaram as convenções ajustadas no Termo de Compromisso Socioambiental entre ICMBio e comunidade, especialmente em relação ao Plano de Manejo nas áreas de sobreposição do parque, quanto ao uso destas áreas pela comunidade. Eles pontuaram que o Termo de Compromisso está bastante consolidado, mas há a necessidade de se avançar para um documento menos precário que possa ser homologado pela Justiça, proporcionando maior segurança jurídica à comunidade e ao ICMBio. Também foi pontuado que as áreas não sobrepostas aos parques, que precisam ser desapropriadas, oferecem maior segurança alimentar à comunidade e que é necessário ter uma previsibilidade de quando isso ocorrerá. O Incra por sua vez informou que após o decreto e demarcação do território fez o levantamento das 35 áreas que o integram e que não estão sobrespostas aos parques nacionais, sendo que há propriedades com matrícula registrada e áreas em regime de posse. Representantes do Incra destacaram que o Instituto está promovendo o diálogo com os proprietários, a fim de se avançar na exata delimitação e avaliação de cada área para que sejam incluídas no Orçamento da União para fins de indenização pela desapropriação. O ICMBio apresentou as áreas comuns ao território quilombola e aos parques, que estão sob a propriedade de terceiros e que também serão desapropriadas. Após debates com a comunidade, foi acordado cronograma para que o Incra conclua a avaliação de cinco áreas prioritárias até 30 de junho de 2026 e conclua a desapropriação amigável ou o seu ajuizamento até 1º de dezembro de 2026. Na próxima audiência serão analisadas outras prioridades a serem elencadas pela comunidade quilombola. O ICMBio concluirá a avaliação dos imóveis com sobreposição aos parques e território quilombola até 15 de abril de 2026 e as desapropriações amigáveis destas áreas que estão no parque Serra Geral até 30 de junho de 2026. O ICMBio também buscará atualizar até abril, juntamente com a comunidade, o Termo de Compromisso Socioambiental, para submetê-lo ao Judiciário, solicitando sua homologação, sem prejuízo de aprofundar os estudos quanto à Concessão de Direito Real de Uso das áreas comum aos parques e ao território quilombola. Já a comunidade quilombola apresentará até 30 de novembro de 2025 a relação de todas as famílias que atualmente residem no território, nas áreas sobrespostas aos parques. O Sistcon comunicará aos cartórios de registros de imóveis da região para que averbem o decreto presidencial nas matrículas de áreas situadas no território quilombola, bem como para que informem ao Incra e ao ICMBio sobre eventuais pedidos de parcelamento, desmembramento ou incorporações destas áreas. Comunicará, igualmente, ao município de Praia Grande para que informe pedidos de construções e novas obras em imóveis que integram a área do Quilombo São Roque. A audiência foi encerrada pelo desembargador Altair Gregorio que ouviu a manifestação de satisfação dos participantes com os encaminhamentos acordados, sendo após, oferecido pela comunidade, a todos participantes, um almoço de confraternização e celebração pelos alcances construídos coletivamente. Atuaram na condução da audiência, além do coordenador do Sistcon, os(as) magistrados(as) Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum Interinstitucional Ambiental; Leonardo Trainini, coordenador do Cejuscon de Santa Catarina; e Renata Marques Osborne, coordenadora da Sede Avançada da Conciliação de Santa Catarina em Criciúma. Uma nova audiência vai ocorrer no dia 15 de abril de 2026, em meio virtual, para aferir o cumprimento das deliberações acordadas. Texto e Imagens: Sistcon/TRF4 A audiência de conciliação aconteceu na última sexta-feira (14/11) (Foto: Sistcon/TRF4) A audiência reuniu representantes da Justiça Federal da 4ª Região, da Comunidade Quilombola São Roque e de diversos órgãos públicos envolvidos no tema (Foto: Sistcon/TRF4) A Comunidade Quilombola São Roque está situada no interior do município de Praia Grande, em Santa Catarina (Foto: Sistcon/TRF4)
Justiça Federal da 4ª Região promove iniciativas para auxiliar município de Rio Bonito do Iguaçu (PR) (14/11/2025)
Na última sexta-feira (7/11), a cidade de Rio Bonito do Iguaçu, localizada na região Centro-Sul do Paraná e com população de aproximadamente 14 mil habitantes, foi gravemente atingida por um tornado, com 90% dos imóveis destruídos. O município faz parte da Subseção de Pato Branco da Justiça Federal paranaense. Para auxiliar a população, a Justiça Federal da 4ª Região, formada pelos três estados do Sul e o Tribunal Regional Federal (TRF4), tomou diversas iniciativas e ações nesta semana, suspendendo prazos processuais, propondo destinação de prestação pecuniária ao município e promovendo arrecadação financeira para a reconstrução da cidade. Suspensão de prazos A Presidência do TRF4 e a Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região publicaram a Portaria nº 1138/2025, que determina a suspensão dos prazos processuais no período entre 10-11-2025 (segunda-feira) e 14-11-2025 (sexta-feira), relativamente aos processos que se encontram em trâmite no âmbito da Justiça Federal do Paraná (JFPR) e do TRF4 em que figuram na parte autora pessoas residentes em Rio Bonito do Iguaçu, sem prejuízo da realização de eventuais sessões e audiências de conciliação já aprazadas caso haja viabilidade e interesse da parte afetada. A decisão da Portaria leva em consideração a gravidade dos danos causados pelo tornado que atingiu a comunidade de Rio Bonito do Iguaçu e região Centro-Sul do Paraná, afetando grande parte da área urbana, com interrupção no fornecimento de energia e internet, além da destruição de imóveis e escritórios; e que o Governo do Estado do Paraná decretou estado de calamidade pública no município. A íntegra da Portaria nº 1138/2025 está disponível para acesso pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/b8bnv. Destinação de recursos O TRF4 também enviou ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho da Justiça Federal (CJF) com proposta de recomendação aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais de Justiça Militar e aos Tribunais Regionais Federais para que autorizem os respectivos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Paraná, os quais deverão ser utilizados em ações de auxílio às vítimas do evento climático. O CNJ, inclusive, havia aprovado nesta terça-feira (11/11), um Pedido de Providência que autorizou a destinação de recursos financeiros de todos os ramos e segmentos da Justiça dos estados do Paraná e do Rio Grande do Sul aos fundos municipais de Defesa Civil de Rio Bonito do Iguaçu e Região Centro-Sul do Paraná. A decisão foi analisada durante a 15ª Sessão Ordinária de 2025 do CNJ. Posteriormente, o relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, estendeu os efeitos dessa decisão adotada pelo Plenário do CNJ, ficando autorizados os Juízos de todos os Estados da Federação, em todos os ramos de Justiça, a encaminharem recursos oriundos de prestações pecuniárias e de tutela coletiva à Defesa Civil do município de Rio Bonito do Iguaçu e região Centro-Sul do Paraná, mediante critérios de conveniência e oportunidade. A autorização é válida enquanto durarem os efeitos de estado de calamidade pública decretado por ato do Poder Executivo. Atuação na Conciliação Outra frente em que a Justiça Federal da 4ª Região está atuando em relação a Rio Bonito do Iguaçu é da Conciliação. Nesse caso, o Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon) e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da JFPR (Cejuscon/PR) estão trabalhando em articulação com a Procuradoria Federal da 4ª Região para que, especialmente em processos previdenciários com autores moradores de Rio Bonito do Iguaçu, se faça uma análise agilizada e com prioridade das ações para o oferecimento de propostas de acordo nos casos possíveis, a fim de buscar a solução mais rápida possível para estas situações. Campanha conjunta O TRF4 e as Seções Judiciárias do PR, SC e RS estão promovendo a campanha conjunta “Reconstrói Rio Bonito do Iguaçu – JF4 Unida em Solidariedade” que está arrecadando doações para apoiar a população afetada na reconstrução das moradias. A campanha conta com duas possibilidades de doação. Os recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Calamidade Pública, responsável por coordenar as ações de recuperação. A ajuda, por doação financeira, pode ser feita qualquer um desses canais: PIX DO VOLUNTARIADO: Associação Juscidadania – Voluntariado da Justiça Federal do Paraná PIX: 08.187.191/0001-54 PIX DA APAJUFE: voluntariado@apajufe.org.br ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A cidade paranaense de Rio Bonito do Iguaçu foi devastada por tornado na última sexta-feira (7/11) (Foto: Agência de Notícias do Paraná)
Justiça Federal de Londrina proíbe empresa de comercializar títulos de capitalização sem autorização (14/11/2025)
A 1ª Vara Federal de Londrina determinou que uma empresa intermediadora de negócios e seu administrador estão proibidos de emitir, comercializar ou anunciar qualquer modalidade de título de capitalização em todo o território nacional. A decisão atende a uma ação civil pública movida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que alertou para a atuação irregular da empresa. Conforme a sentença, a empresa chegou a solicitar autorização para atuar no segmento de capitalização, mas não atendeu aos requisitos legais necessários, tendo seu pedido indeferido pela Susep. Apesar disso, continuou a operar de forma irregular, utilizando até número de processo da autarquia em seu material publicitário, o que poderia induzir o público a crer que a atividade era legalmente autorizada. Em sua fundamentação, o juiz federal Alexei Alves Ribeiro destacou que “o requerimento solicitando autorização prévia para funcionamento como sociedade de capitalização não foi aprovado pela Susep e, assim sendo, a entidade não está autorizada a funcionar como sociedade de capitalização e nem operar títulos de capitalização”. Além disso, ressaltou que a atividade configura exercício irregular de atividade privativa, sem observância da legislação específica. O magistrado também mencionou que, em material de divulgação, a empresa se apresentava como um título de capitalização da modalidade filantropia premiável, o que evidencia a natureza do produto oferecido. No entanto, não havia qualquer autorização para tal operação. A sentença, que julgou procedente o pedido da parte autora, determina que a empresa se abstenha imediatamente de emitir, ofertar ou comercializar títulos de capitalização, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por cada descumprimento. “Assim, resta configurado exercício irregular de atividade privativa, sem observância da legislação específica e sem a aprovação prévia da Susep, o que impõe o acolhimento do pedido da parte autora”, acrescentou. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Imagem meramente ilustrativa (Pixabay)
TNU recepciona juíza Marina Vasques Duarte (14/11/2025)
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) recepcionou, na quarta-feira (12/11), a juíza Marina Vasques Duarte, da 4ª Turma Recursal da Justiça Federal do RS. A magistrada passa a integrar o Colegiado na condição de membro efetivo no biênio 2025-2027. Na abertura da sessão, o presidente da TNU, ministro Rogério Schietti, saudou a nova integrante. “Dou as boas-vindas à juíza federal Marina Vasques Duarte, que passa a integrar este Colegiado como membro efetivo, representando a 4ª Região.” A juíza agradeceu a acolhida e destacou a satisfação em assumir a função. “Espero fazer jus a essa confiança depositada em mim. Já tive a oportunidade de ver que se trata de um Colegiado muito competente e que aprecia com profundidade as questões que lhe são trazidas. Quero agradecer e dizer que estou realmente muito honrada em fazer parte deste Pleno”, afirmou. TNU Compete à Turma Nacional de Uniformização processar e julgar pedido de uniformização de interpretação de lei federal, quanto à questão de direito material fundado em divergência entre decisões de turmas recursais de diferentes regiões, em face de decisão de turma recursal proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da Turma Nacional de Uniformização, ou em face de decisão de Turma Regional de Uniformização proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da Turma Nacional de Uniformização. Compõem a Turma Nacional 12 juízes federais provenientes das turmas recursais dos juizados, sendo dois juízes federais de cada Região. Sua presidência é exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal. Fonte: CJF (CJF)
Homem é condenado por produção, armazenamento e compartilhamento de pornografia infantojuvenil (14/11/2025)
A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem por armazenar e compartilhar pornografia infantojuvenil e também por produzir imagens com conteúdo sexual da própria filha. A sentença, publicada no dia 13/11, é do juiz Júlio César Souza dos Santos. A ação penal é movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um homem de 48 anos, narrando que os delitos ocorreram desde período incerto até o dia 17/9/2024, data em que o ele foi preso em flagrante. O autor afirmou que o acusado produziu, fotografou, filmou ou registrou cena pornográfica de sua filha, nascida em janeiro de 2014. Também denunciou que o homem armazenou e compartilhou fotografias e vídeos de cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança e adolescente. O homem negou as acusações afirmando que sua atuação em grupos virtuais tinha caráter investigativo e preventivo, visando compreender riscos e comportamentos para orientar sua filha de maneira segura. A defesa sustentou que não haveria comprovação do dolo de que tivesse plena ciência do conteúdo dos arquivos que eventualmente transitavam pelos aplicativos de seu uso. Ao analisar o conjunto de provas, o juiz pontuou que o réu foi denunciado por fotografar e filmar a filha em cenas pornográficas, prevalecendo-se de sua relação de parentesco consanguíneo, por compartilhar 765 arquivos contendo cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente e armazenar mais de 10.000 arquivos deste tipo de conteúdo. O magistrado destacou que a investigação policial partiu de informações da organização não governamental NCMEC (National Center for Missing and Exploited Children). Após mandato de busca e apreensão, foi encontrado com o homem aparelhos eletrônicos com armazenamento de grande quantidade de pornografia infantil, sendo: multimídia da filha e de outras crianças; aplicativos com grupos de troca de material pornográfico infantojuvenil; registro de compartilhamento de conteúdos da filha em mensagens, assim como perfil de rede social que expunha imagem da criança com teor sexual para terceiros. Durante o andamento da ação, foram realizadas audiências em que foram ouvidas duas testemunhas de acusação e cinco de defesa, além do perito e do interrogatório do réu. Para o juiz, ficou comprovado a materialidade, autoria e dolo dos delitos. “Ainda que se pudesse falar que o réu, por possuir pouca instrução ou ser desprovido de maiores conhecimentos a respeito do tema, teria realmente agido de tal forma em razão de uma investigação particular e preventiva, ao se ver portador de milhares de arquivos e possuindo o contato de dezenas de usuários que praticavam delitos de tal natureza, já deveria ter procurado os órgãos responsáveis por investigar tais condutas, entregando o expressivo material de que já dispunha”. Segundo Santos, a quantidade expressiva de arquivos compartilhados e o teor das conversas mantidas nos grupos não deixa dúvidas quanto à ciência do homem a respeito do conteúdo ilícito. Ele também concluiu que o acusado, de forma intencional, produziu cenas pornográficas envolvendo a sua filha, atualmente com 11 anos de idade. “Não há dúvidas de que o réu de fato pretendia praticar as condutas que lhe foram imputadas e tinha plena consciência da sua ilicitude, tendo inclusive afirmado que tirou as fotos de sua filha, que compartilhou arquivos com outros usuários do aplicativo (…) em grupos com a temática de pornografia infantil e que recebia deles esse tipo de material”, concluiu. O magistrado julgou procedente a ação condenando o réu às penas de 16 anos, cinco meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de multa. O homem também foi declarado incapaz para o exercício do poder familiar em relação à sua filha. A prisão preventiva foi mantida. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)
Protocolo do CNJ promove redução dos impactos do racismo na atuação da Justiça (14/11/2025)
Na próxima semana, no dia 19/11, completa um ano de lançamento do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento, que foi aprovado em 19 de novembro de 2024 durante Sessão Ordinária do CNJ, é um guia sobre os impactos do racismo, em suas distintas dimensões, bem como suas interseccionalidades com questões de gênero, na condução de processos e tomada de decisões e na atuação da Justiça. Assim, a adoção do protocolo reforça o compromisso com a implementação de mudanças estruturais de combate ao racismo e a promoção da equidade racial no Poder Judiciário brasileiro. O documento pode ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/XTHwS. O protocolo incentiva a escuta qualificada, a revisão de preconceitos inconscientes e a aplicação de legislações de equidade racial. O CNJ busca não apenas orientar a magistratura, mas também consolidar comunicação mais inclusiva e ampliar o alcance das decisões judiciais para um Brasil mais justo e equitativo. Dessa forma, o documento traz diretrizes e orientações para magistrados e magistradas, com destaque para que os aspectos raciais sejam considerados na análise dos casos concretos colocados em discussão. Com o objetivo de garantir a efetiva aplicação do documento, o CNJ estabeleceu três medidas fundamentais a serem observadas pelo protocolo. A primeira envolve ciclos de formação continuada obrigatória para todo o corpo funcional do Poder Judiciário, incluindo as Cortes Superiores. A segunda medida prevê o monitoramento contínuo por meio de estudos analíticos sobre gênero, raça/cor e identidade de gênero, além da avaliação sistemática de práticas, procedimentos e jurisprudências. A terceira medida estabelece a supervisão pelos órgãos correicionais, que farão o acompanhamento e a identificação de eventuais padrões de comportamento discriminatórios e estereótipos raciais e de gênero. Estrutura O guia foi produzido por um Grupo de Trabalho composto por magistrados, servidores da Justiça, professores, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública. A elaboração contou ainda com colaboração de entidades da sociedade civil com atuação na área, que enviaram suas contribuições a partir de consulta pública. O documento é dividido em cinco partes. Na introdução, apresenta princípios fundamentais e normativas nacionais e internacionais que norteiam o combate ao racismo. Em seguida, aborda conceitos como racismo estrutural, vieses implícitos e interseccionalidades, contextualizando o problema com base em estudos acadêmicos. Na terceira seção, o protocolo se destaca pela praticidade, oferecendo orientações objetivas e checklists para aplicação em diferentes etapas processuais. Orienta, por exemplo, sobre como lidar com grupos vulneráveis, corrigir vieses raciais na análise de provas e incorporar marcos legais em decisões. A quarta parte explora os impactos do racismo em áreas do Direito, como família, trabalho, penal e civil, com foco em temas como seletividade penal, direito à terra e combate à discriminação no mercado de trabalho. Por fim, a quinta parte traz estratégias de implementação, incluindo capacitação contínua de servidores do Judiciário e monitoramento dos resultados. Com informações da Agência CNJ de Notícias O Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ está completando um ano de lançamento (Arte: CNJ)
Territórios negros de Porto Alegre são destaque em palestra (13/11/2025)
Nesta quarta-feira (12/11), a professora municipal e mestre em Geografia Daniele Machado Vieira esteve presente no auditório da Justiça Federal, na capital gaúcha, com a palestra “Territórios Negros em Porto/RS: geografia histórica da presença negra no espaço urbano (1800-1970)”. A capacitação faz parte da programação do mês da Consciência Negra na instituição e foi transmitida ao vivo para as sedes do interior. A abertura do evento contou a fala do diretor do Foro em exercício da Justiça Federal do RS, juiz Paulo Paim da Silva, que recepcionou os presentes, destacando que as questões envolvendo a temática racial fazem parte da política do Poder Judiciário. Já a mediação da palestra ficou a cargo do juiz Patrick Lucca Da Ros, integrante da Comissão de Gestão da Memória, que organizou a programação da Consciência Negra na instituição juntamente com o Grupo de Trabalho para Ações em Direitos Humanos, Equidade de Gênero, Raça e Diversidades em parceria com o Museu de Porto Alegre Joaquim José Felizardo. Territórios Negros Na sua fala, Vieira abordou as mudanças geográficas da capital gaúcha, e como a presença negra foi invisibilizada pela narrativa histórica contada pelos colonizadores e descendentes de europeus. Com mapas e documentos históricos, a professora apresentou a ocupação inicial de áreas centrais da cidade pela população negra do século XVIII e XIX, assim como a subsequente exclusão social e geográfica, com a modernização da área central pela elite gaúcha, que deslocou os moradores para áreas cada vez mais periféricas. A palestra da geógrafa convidou os ouvintes a reconhecer as marcas espaciais deixadas em Porto Alegre pelos moradores negros da cidade na sua formação. Monumentos históricos, representações artísticas, locais e personalidades foram utilizadas de exemplo. Vieira fez referência ao Museu do Percurso Negro, elaborado para evocar a memória e o protagonismo social dos africanos e descendentes no Centro Histórico. Entre os locais do Percurso estão o Cais do Porto e antigos Ancoradouros; o Largo da Quitanda (Praça da Alfândega); o Pelourinho (Igreja das Dores); o Largo da Forca (Praça Brigadeiro Sampaio); a Esquina do Zaire (Av. Borges de Medeiros com Rua da Praia); a Igreja da Nossa Senhora do Rosário; o Mercado Público; a Santa Casa de Misericórdia; a Colônia África e o Areal da Baronesa. A visibilidade de personalidades como de Felipe Baptista da Silva, um dos redatores do jornal referência de imprensa negra O Exemplo; e da Iyalorixá Mãe Rita, fundadora do mais antigo batuque da cidade ainda no início do século XIX, possibilita o registro da população negra gaúcha positivada, longe apenas da marginalização e da escravização. Segundo a palestrante, entender o processo de formação da cidade possibilita a popularização dos territórios negros como espaços de visibilidade, orgulho e protagonismos. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Palestrante Daniele Machado Vieira (Nucom/JFRS) Diretor do Foro em exercício, juiz Paulo Paim da Silva, abriu o evento (Nucom/JFRS) O juiz Patrick Lucca Da Ros mediou a palestra (Nucom/JFRS) A palestra também teve transmissão ao vivo (Nucom/JFRS)
Mutirão Previdenciário leva celeridade e garante direitos a moradores de Rio Bonito do Iguaçu (13/11/2025)
A Justiça Federal do Paraná (JFPR), juntamente com a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Poder Judiciário Estadual e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB/PR) promove um mutirão que busca priorizar e acelerar processos previdenciários de moradores de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná. Atendendo à urgência da situação, a Justiça Federal já realizou o levantamento e identificou os processos em seu sistema com autores residentes nas áreas afetadas. Essas ações já foram destacadas para tramitação prioritária. Seguindo diretriz do diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, juiz federal José Antonio Savaris, as listas de processos prioritários já estão sendo analisadas tanto pelas Varas Federais quanto pelo Núcleo de Conciliações Previdenciárias da PRF4, que buscará a elaboração de propostas de acordo. São focos do mutirão: Processos em tramitação: Realizar uma triagem em busca de resolução do processo mediante acordo. Processos já transitados em julgado: Agilizar os procedimentos de finalização, como a implantação imediata do benefício pelo INSS e a rápida expedição e transmissão das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Processos em grau recursal: Formulação de acordo ou desistência de recursos. Outras Frentes de Atuação Paralelamente à triagem interna da JFPR, a força-tarefa atuará em outras duas frentes de demandas: Competência Delegada: O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) também fornecerá uma lista de processos de natureza previdenciária que tramitam na Justiça Estadual, envolvendo moradores de Rio Bonito do Iguaçu. Indicação pela Advocacia: Advogados que representam segurados da região e queiram dar prioridade aos seus casos podem fazer a indicação direta para análise. O INSS comprometeu-se a dar tratamento preferencial à implantação dos benefícios resultantes dos acordos homologados ou das decisões judiciais expedidas neste mutirão. Até o momento já foram propostos 56 acordos, sendo 24 em processos com tramitação na Justiça Federal, 21 na Justiça Estadual de Laranjeiras do Sul/PR e 11 em processos em fase de recurso no Tribunal. Houve também a desistência de 1 recurso pelo INSS. Um dos acordos homologados concedeu o benefício de aposentadoria por idade rural a uma senhora de 82 anos que reside na zona rural do município de Rio Bonito do Iguaçu/PR. Também foi enviada uma relação com 16 processos para o CEAB/INSS para priorizar a implantação dos benefícios previdenciários. Advogados interessados em incluir novos processos para análise imediata podem realizar a inscrição neste link *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br ()
Presidente do TRF4 recebe comitiva do Sintrajufe-RS (13/11/2025)
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal João Batista Pinto Silveira, recebeu nesta tarde (13/11) uma comitiva de cinco integrantes do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Rio Grande do Sul (Sintrajufe-RS). Segundo os secretários de Política Sindical e de Comunicação do Sintrajufe, José Carlos Pinto de Oliveira e Marcelo Carlini, o objetivo do encontro é manter aberto o diálogo com a Administração do tribunal. Entre os assuntos tratados, estavam os projetos de reajuste dos servidores atualmente em trâmite no Congresso Nacional e a busca de uma equiparação maior entre os cargos de técnico e analista. Conforme o presidente, “o papel do sindicato na busca da melhoria das condições da categoria é fundamental”. O desembargador enfatizou que magistrados e servidores formam um só corpo e sua preocupação é com todos. “Temos objetivos comuns”, ele pontuou. Também participaram do encontro o juiz auxiliar da Presidência do TRF4 Murilo Brião da Silva; o diretor-geral, Zenone Szydloski; o diretor de Recursos Humanos, Carlos Alberto Colombo; o diretor de Orçamento e Finanças, Roberto Capeletti; a diretora da Folha de Pagamento, Aline Reuter; a assessora de RH Viviane Mélega Dias; e o chefe de gabinete da Presidência, Miguel Rangel. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Presidente João Batista Pinto Silveira recebe comitiva do Sintrajufe (Foto: Diego Beck/TRF4) José Carlos Pinto de Oliveira, secretário de Política Sindical do Sintrajufe, explicou os pleitos da categoria (Foto: Diego Beck/TRF4) Da esq. p/ dir.: presidente João Batista; José Oliveira, secretário do Sintrajufe; e Zenone Szydloski, diretor-geral do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)
Nova funcionalidade permite emissão automática de certidão para saque presencial (13/11/2025)
A versão 9.18 do eproc, sistema de processo judicial eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, trouxe uma nova funcionalidade que permite a emissão automatizada de certidão de validação de poderes da procuração para fins de saque presencial, facilitando o trabalho das unidades jurisdicionais e agilizando o atendimento da Advocacia. A nova ferramenta tem como pressuposto a prévia indicação pelo advogado dos poderes existentes na procuração, por meio de dados estruturados. Posteriormente, as unidades jurisdicionais realizam a validação manual e individualizada dos dados preenchidos. Os advogados podem solicitar a emissão por meio da barra de ações do processo, selecionando a opção “certidão de validação de poderes”. Caso os poderes de “receber” e “dar quitação” já estejam validados pela Vara Federal, a emissão da certidão será realizada de forma automática e imediata. Caso contrário, a unidade realizará a validação apenas quando for solicitada, o que resultará na emissão da certidão e na intimação do advogado para ciência. A possibilidade de emissão de certidão automatizada está prevista no artigo 49, § 9º, da Resolução CJF nº 822/2023, que dispõe sobre a regulamentação, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, dos procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos. A certidão tem validade pelo prazo de 30 dias, podendo ser requerida a emissão de um novo documento a qualquer momento. A funcionalidade estará disponível em todos os processos em tramitação na Justiça Federal da 4ª Região, exceto os de competência criminal, a partir desta sexta-feira, dia 14/11/2025. Um tutorial que detalha a utilização da nova ferramenta do eproc está disponível para ser acessado pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/ldklr. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Atualização do eproc permite emissão automatizada de certidão de validação de poderes da procuração para fins de saque presencial ()