A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) absolveu um vereador e um empresário de Santana do Livramento (RS) pela suposta prática de atos de improbidade administrativa. A sentença, publicada no dia 15/11, é do juiz Carlos Alberto Souza. A ação do Ministério Público Federal (MPF) surgiu dos desdobramentos da investigação denominada “Operação Laranja Mecânica”, que investigou uma organização criminosa composta por empresários, servidores públicos e agentes políticos, entre 2014 e 2017, que teria o objetivo de fraudar contratos e transporte escolar. Segundo o MPF, o vereador teria utilizado seu poder político para dar vantagens a empresários envolvidos no esquema, teria intervido na fiscalização dos contratos de transporte e repassado informações privilegiadas. Além disso, teria solicitado e recebido a quantia de R$ 1.500,00 do empresário para influenciar atos administrativos. Em sua defesa, o vereador negou as acusações, argumentando que foi envolvido de forma injusta e invocada no caso, com base em uma delação que não se sustenta em fatos concretos. Afirmou que não há provas de que atuou para frear a fiscalização e que o valor recebido do empresário era um empréstimo pessoal e pontual. O empresário não se manifestou, sendo decretada a revelia. Para o juiz, a parte autora não conseguiu apresentar provas de que o vereador agiu com a intenção deliberada de enriquecer ilicitamente e de obstruir a fiscalização em troca do pagamento.“A instrução probatória demonstrou que a acusação não encontra respaldo nos fatos. Os depoimentos colhidos em audiência de instrução foram conclusivos no sentido de que o valor recebido pelo vereador não se tratava de propina ou qualquer tipo de vantagem indevida, mas sim da quitação de um empréstimo particular concedido por ele ao empresário, seu amigo pessoal”, esclarece Souza. Souza também concluiu que, em relação às “acusações de ter interferido na fiscalização dos contratos de transporte e repassado informações privilegiadas aos empresários do ramo de transportes, não logrou êxito o MPF em demonstrar a veracidade das acusações, notadamente diante da colheita do depoimento de testemunha arrolada pela própria acusação”. O magistrado julgou improcedente os pedidos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)
Tribunais do RS organizam evento sobre desastre climático e preservação da Memória Institucional (18/11/2025)
Nesta terça-feira (18/11), aconteceu o “Encontro Desastre Climático RS/2024: Acervo e Memória do Poder Judiciário”, evento organizado em parceria pelos tribunais sediados no Rio Grande do Sul: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), Tribunal de Justiça do Estado do RS (TJRS), Tribunal Regional Eleitoral do RS (TRE-RS) e Tribunal de Justiça Militar do RS (TJM-RS). O encontro contou ainda com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Unesco e do Arquivo Nacional. O evento reuniu o desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, representando a Presidência do TRF4; o desembargador Ricardo Hofmeister Martins Costa, presidente do TRT4; o desembargador Alberto Delgado Neto, presidente do TJRS; o desembargador Mário Crespo Brum, presidente do TRE-RS; e o desembargador militar Rodrigo Mohr Picon, corregedor-geral do TJM-RS; além de autoridades e especialistas para debater a preservação de documentos e acervos afetados pelas enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul em 2024. O encontro teve como foco a análise das ações de resgate e recuperação de acervos judiciais atingidos pela catástrofe, além de discutir a gestão documental e a memória institucional em um cenário de mudanças climáticas. As atividades aconteceram no Plenário Milton Varela Dutra, na sede do TRT4, em Porto Alegre. Pela Justiça Federal da 4ª Região, além do desembargador Aurvalle, participaram os juízes federais José Antônio Savaris, diretor do Foro da Justiça Federal do Paraná (JFPR), e Paulo Paim da Silva, vice-diretor do Foro da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS). O presidente do TRT4, desembargador Martins Costa, abriu o evento destacando a importância de compartilhar as experiências de reconstrução do Judiciário após a tragédia. “Este encontro busca a união dos poderes para preservar a história da sociedade brasileira. As lições que estamos aprendendo aqui devem servir de base para enfrentar futuros desafios climáticos”, ele afirmou, reforçando que a colaboração entre as instituições do Sistema de Justiça é um modelo a ser seguido em futuras catástrofes, não só para preservar a memória do Judiciário, mas também da sociedade como um todo. O desembargador Aurvalle ressaltou que o evento também tem o objetivo de exaltar as boas práticas adotadas pelos poderes públicos e promover lições para melhorar a resposta a futuras catástrofes. O juiz federal José Antônio Savaris compartilhou sua experiência com os danos causados pela recente tragédia no estado do Paraná, com destaque para o município de Rio Bonito do Iguaçu. Savaris sublinhou a importância de documentar a tragédia, os desafios enfrentados e as soluções encontradas coletivamente. Durante o evento, foi lançado o e-book “Desastre Climático RS/2024: Acervo e Memória do Poder Judiciário”, que reúne os relatos dos cinco tribunais sobre suas experiências e soluções adotadas diante dos danos causados pelas enchentes. O e-book será produzido, organizado e editado pela Unesco, com a perspectiva de ser impresso futuramente. Em seguida, foi realizado o painel “Resgate e Recuperação de Arquivos dos Tribunais do Rio Grande do Sul”, no qual os participantes discutiram as ações de preservação e gestão de acervos afetados pela tragédia. Participando do painel, o juiz federal Paulo Paim da Silva, coordenador da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do TRF4, explicou que, embora o acervo físico tenha sido preservado, o acervo virtual sofreu danos devido à inundação do Datacenter. Ele destacou que a utilização do sistema eproc de Santa Catarina foi crucial para garantir a continuidade dos serviços durante a crise. Com informações da Secom/TRT4 O evento acontece na sede do TRT4, em Porto Alegre (Foto: Guilherme Lund/TRT4) Da esq. p/ dir.: desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, do TRF4; desembargador Alberto Delgado Neto, presidente do TJRS; e desembargador Ricardo Hofmeister Martins Costa, presidente do TRT4 (Foto: Guilherme Lund/TRT4) O desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle representa a Presidência do TRF4 no encontro (Foto: Guilherme Lund/TRT4) O juiz federal José Antônio Savaris compartilhou sua experiência com os danos causados pela recente tragédia no Paraná (Foto: Guilherme Lund/TRT4) O juiz federal Paulo Paim da Silva falou sobre preservação do acervo físico e virtual (Foto: Guilherme Lund/TRT4) O juiz federal Paulo Paim da Silva (2º da dir. p/ esq.) participou do painel “Resgate e Recuperação de Arquivos dos Tribunais do Rio Grande do Sul” (Foto: Guilherme Lund/TRT4)
Julgamento com perspectiva de gênero garante aposentadoria por idade para trabalhadora rural (18/11/2025)
A 2ª Vara Federal de Guarapuava determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de aposentadoria por idade rural a uma trabalhadora de 63 anos, que comprovou mais de 17 anos de atividade no campo. Em decisão com julgamento de perspectiva de gênero, a juíza federal substituta Cristiane Maria Bertolin Polli levou em conta a condição de mulher, analfabeta e chefe de família da autora da ação, para justificar a escassez de documentos formais, aceitando que esta fosse suprida por depoimentos pessoais e testemunhais. A sentença rejeitou os argumentos de prescrição e decadência apresentados pela defesa do INSS. Para o benefício, foi considerado que a trabalhadora comprovou o exercício de atividade rural como diarista por mais de 15 anos, período necessário para a carência. Polli foi enfática ao adaptar o rigor probatório à realidade da trabalhadora, ressaltando que “exigir o mesmo padrão de um trabalhador formal ou de um proprietário rural com maior escolaridade implicaria em discriminação indireta e obstaria o acesso ao direito previdenciário”. O INSS foi condenado a conceder o benefício de aposentadoria por idade rural, com valor de um salário-mínimo, e a efetuar o pagamento das parcelas retroativas a partir da data do requerimento administrativo. A Justiça também determinou a averbação do período de trabalho rural da autora em seu cadastro junto ao Instituto. Imagem meramente ilustrativa. (Foto: Freepik)
Inscrições abertas para estágio em Direito na JF Bento Gonçalves (18/11/2025)
A Justiça Federal em Bento Gonçalves (RS) abriu hoje (18/11) inscrições para o processo seletivo de estágio para estudantes de nível superior de Direito. Os alunos interessados podem se inscrever até as 23h59 do dia 18/12 no Portal Unificado. Para se candidatar à vaga de estágio, o aluno deve estar regularmente matriculado no curso superior de Direito de instituições de ensino conveniadas com a Justiça Federal. A seleção para as vagas será feita através da avaliação do desempenho acadêmico, a partir da análise do índice de aproveitamento do estudante no curso, sendo exigida média mínima de 6,0. Estão disponíveis 10 vagas que serão preenchidas de acordo com o encerramento contratual dos atuais estagiários. Os candidatos aprovados e convocados neste processo seletivo deverão ter disponibilidade para cumprir carga horária de quatro horas diárias e vinte horas semanais, no turno da tarde, e presencialmente na sede da Justiça Federal de Bento Gonçalves. A remuneração mensal é no valor de R$ 1.547,15 e o auxílio-transporte é fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. A duração do estágio é de, no máximo, 24 meses, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, conforme estabelecido na IN 34/2016. Não poderá ingressar no Programa de Estágio o acadêmico cuja conclusão do curso, por ocasião da contratação, estiver prevista para período inferior a doze meses. A divulgação das inscrições homologadas deve ocorrer a partir das 19h do dia 19/12, com a publicação do resultado e classificação final a partir das 19h do dia 12/01/2026. O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível na página dos estágios. ()
Juízes federais ganham homenagem com inauguração de galeria no TRE-PR (18/11/2025)
Magistrados da Justiça Federal que atuaram no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) desde 1981 foram homenageados, nesta segunda-feira (17), com a inauguração da Galeria de Juízes Federais. Ao todo, 19 retratos compõem a coleção exposta no hall do TRE-PR, em Curitiba. A homenagem foi uma iniciativa do presidente do Tribunal, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson. “É importante que a história valorize todos os membros da Corte, todos aqueles e aquelas que se dedicaram à Justiça Eleitoral”, declarou. Atualmente na Corte do TRE-PR, a desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, mencionou a importância da celebração para a preservação da memória. “Os rituais fazem no tempo o que a habitação faz no espaço. Fazem do mundo um local confiável”, disse a magistrada. Para o desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas, foi uma ocasião histórica, com a presença de muitos ex-membros da Corte e familiares. “Foram momentos de alegria e reencontros”, disse. GALERIA DE JUÍZES FEDERAIS DO TRE-PR Foram homenageados Lício Bley Vieira (1981); Milton Luiz Pereira (1983 a 1985); Vladimir Passos de Freitas (1985 a 1989); Rômulo de Souza Pires (1987 a 1989); Tadaaqui Hirose (1991); Manoel Eugênio Marques Munhoz (1993); Amauri Chaves de Athayde (1995 a 1997); Edgar Antônio Lippmann Junior (1997 a 1999); Wellington Mendes de Almeida (1998 a 2000); Joel Ilan Paciornik (2000 a 2002); Fernando Quadros da Silva (2004 a 2006 e 2020 a 2021); João Pedro Gebran Neto (2006 a 2008); Gisele Lemke (2008 a 2010); Marcelo Malucelli (2010 a 2012); Marcos Roberto Araújo dos Santos (2012 a 2014); Vera Lucia Feil (2014 a 2016); Nicolau Konkel Junior (2016 a 2018); Luiz Fernando Wowk Penteado (2018 a 2020 e 2021); e Cláudia Cristina Cristofani (2002 a 2004 e 2021 a 2026). *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Na foto, da esquerda para a direita, os magistrados Marco Antonio Araújo Santos, Marcelo Mallucelli, Gisele Lenck, Vladimir Passos de Freitas, João Pedro Gebran Neto, Cláudia Cristofani, Tadaaqui Hirose, Welington Mendes de Almeida e Edgar Lippmann Junior ()
Alunos do curso de Direito visitam Justiça Federal em Rio Grande (17/11/2025)
Na tarde de quinta-feira (13/11), a Justiça Federal em Rio Grande (RS) recebeu a visita de cerca de 40 alunos do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, acompanhados de duas professoras e da coordenadora do curso. A atividade faz parte da disciplina de Estágio II, onde os acadêmicos visitam instituições que integram o Sistema de Justiça. Os alunos foram recepcionados pelo diretor do Núcleo Administrativo, servidor Marcelo Guerreiro de Souza, que fez uma apresentação das competências da Justiça Federal previstas na Constituição, e sobre a lei dos juizados especiais federais. Em seguida, o grupo circulou pelas diversas áreas da instituição. Na 1ª Vara Federal, eles foram recebidos pelo juiz Davi Kassick Ferreira e pelos servidores que falaram sobre a competência criminal da unidade. Os professores e os alunos demonstraram satisfação com a oportunidade de acompanhar o funcionamento da instituição, principalmente em função de que alguns são de cidades em que não há sede da Justiça Federal. O diretor do Foro local, juiz Sérgio Renato Tejada Garcia, conversou com o grupo e agradeceu a visita, reforçando a satisfação em contribuir para a aquisição de conhecimentos dos futuros profissionais. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (JF Rio Grande)
Evento aborda combate ao tráfico de pessoas para exploração sexual e trabalho análogo à escravidão (17/11/2025)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está sediando nesta segunda-feira (17/11) a Jornada de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas para Exploração Sexual e Trabalho em Condições Análogas à Escravidão. O evento tem como justificativa a relevância do tema, já que a Justiça Federal detém a competência para julgar os casos de tráfico de pessoas e crimes de trabalho análogo à escravidão, aplicando as penas previstas em lei. Assim, a jornada oportuniza reflexões críticas e debates sobre boas práticas para propiciar efetividade jurisdicional e visibilidade institucional à política pública judiciária estabelecida pela Resolução CNJ nº 212/2015, que instituiu o Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (FONTET), com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema. O evento é promovido pela Escola de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis), com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do FONTET. As atividades acontecem no Auditório da Emagis, no prédio anexo do tribunal, em Porto Alegre. A jornada conta com a coordenação científica do desembargador federal do TRF4 Alexandre Gonçalves Lippel e do juiz federal da 21ª Vara Federal de Porto Alegre Guilherme Beltrami. Além das participações presencias, o evento também é transmitido de forma online pela plataforma Zoom. Na mesa de abertura da jornada estavam presentes o diretor da Emagis, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior; o conselheiro do CNJ e coordenador do FONTET, desembargador trabalhista Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha; e o coordenador científico, juiz federal Guilherme Beltrami. “É preciso sempre oferecer os nossos espaços institucionais para que possamos fazer uma discussão que transpasse o tribunal e que permita uma integração maior entre as instituições do Sistema de Justiça já que esse combate ao tráfico de pessoas para exploração sexual e trabalho em condições de escravidão tem que ser feito de forma conjunta por todos os entes do sistema”, desatacou o diretor da Emagis na abertura. O desembargador Leal Júnior ainda louvou a iniciativa do CNJ de “instituir essa política pública de enfrentamento nessa matéria desde 2015, por meio da Resolução n° 212”. Ele ressaltou a importância da realização de eventos como a jornada, apontando que “o normativo do CNJ incentiva a promoção de eventos interinstitucionais para discussão dos temas apontando as dificuldades enfrentadas para um trabalho conjunto mais eficiente no combate a tais crimes”. Já o conselheiro Bastos Cunha explicou em sua fala que, da perspectiva do CNJ, o tema do “enfrentamento da exploração de trabalho em condição análoga à de escravo e tráfico de pessoas é muito necessário de ser discutido, pois cada vez mais nós precisamos fortalecer toda uma rede colaborativa para que possamos ter sucesso nessa empreitada de resgate dessas vítimas”. O conselheiro também disse que “quem lida com esses tipos de crimes percebe que existe um grande entrave inicial que é o lidar com a invisibilidade dessa atividade criminosa, por isso é tão importante que trabalhemos com o desafio de sensibilizar as instituições, mostrando a premência do tema e, a partir disso, poder jogar luz sobre o problema perante a sociedade, enquanto política a ser desenvolvida pelo CNJ e Sistema de Justiça”. O juiz Beltrami pontuou que o tráfico de pessoas para exploração sexual e para exploração de trabalho em condições análogas à escravidão “tem como um dos pontos primeiros a se tratar na invisibilidade desses crimes, graças a um trabalho que vem sendo feito por várias instituições isso está progredindo bastante, mas ainda há muito a ser feito, por isso nesse evento é propício que tenhamos um público diversificado, com magistrados e servidores de vários ramos da Justiça e também de representantes e autoridades do meio acadêmico”. Ao longo da jornada estão sendo realizados painéis e conferências abordando as seguintes temáticas: “Panorama Geral. Protocolo de Palermo e Legislação Brasileira. Conceitos e Elementos. Contexto Global e Inserção do Brasil”; “Política e Plano Nacional de Enfrentamento. Rotas, Cifras Ocultas e Contornos atuais. Crime Organizado”; “Tráfico de Pessoas e Exploração de Menores” e “Tráfico para Exploração Sexual. Relato de Caso: Investigação, Ação Penal e Atenção à Vítima”. Mais informações sobre o evento estão disponíveis na página oficial da jornada pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/nvMS4. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A jornada aconteceu no Auditório da Emagis, no prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4) Da esq. p/ dir.: juiz federal Guilherme Beltrami, coordenador científico da jornada; desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, diretor da Emagis; e conselheiro do CNJ e coordenador do FONTET, desembargador trabalhista Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha (Foto: Diego Beck/TRF4) A jornada aconteceu no Auditório da Emagis, no prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4) A jornada aconteceu no Auditório da Emagis, no prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)
JFPR apoia Seminário Vozes Negras em celebração ao mês da Consciência Negra (17/11/2025)
A Justiça Federal do Paraná (JFPR) está entre as instituições apoiadoras do Seminário Vozes Negras, que será realizado nesta terça-feira (18), por iniciativa do Núcleo de Diversidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em celebração ao mês da Consciência Negra. Esta é uma parceria inédita e conjunta das instituições de Justiça do estado do Paraná. A programação, das 9h às 19h, será na Sala de Sessões do TRE-PR (Rua João Parolin, 224, Prado Velho), em Curitiba, com debates, homenagens e o lançamento do livro Perfis Jornalísticos e Escrevivências Negras, que reúne dez autoras negras e diversas referências para narrar a negritude no centro da experiência, não mais à margem. O seminário tem por objetivo estabelecer um fórum robusto de debates sobre o protagonismo negro, a efetividade dos Direitos Humanos, o papel das políticas de reparação histórica e bem viver. As inscrições podem ser feitas online. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Imagem meramente ilustrativa (Pixabay)
Aberturas na Barra da Lagoa de Ibiraquera não podem ser autorizadas em licenciamento (18/11/2025)
A Justiça Federal determinou ao Município de Imbituba e aos órgãos ambientais que não realizem ou autorizem aberturas mecânicas da Barra da Lagoa de Ibiraquera, no Litoral Sul de Santa Catarina, sem o devido licenciamento ambiental, que deve ser assumido pelo Ibama, com a participação do ICMBio. A sentença é da 1ª Vara Federal de Tubarão e foi proferida segunda-feira (17/11) em uma ação civil pública de autoria do Ministério Público Federal (MPF). “É inequívoco que a abertura artificial da Barra da Lagoa de Ibiraquera sem prévio licenciamento ambiental constitui atividade ilegal, potencialmente causadora de significativa degradação ambiental”, afirmou o juiz Daniel Raupp. “As intervenções não licenciadas comprometem o equilíbrio do ecossistema costeiro, geram impactos cumulativos de difícil reversão e violam o ordenamento jurídico ambiental”. A decisão estabelece que a Defesa Civil pode autorizar aberturas emergenciais em situações de riscos comprovados de danos pessoais ou materiais irreperáveis, mas nesses casos é obrigatória a comunicação ao Ibama e ao ICMBio. Os órgãos de fiscalização também devem atuar para impedir aberturas ilegais realizadas por terceiros. “Situações emergenciais de risco iminente à população – como enchentes e inundações decorrentes do represamento de águas pluviais na lagoa – podem justificar, em caráter excepcional e transitório, a abertura da barra como medida de Defesa Civil para proteção de vidas humanas e prevenção de desastres, lembrou o juiz. De acordo com o processo, entre janeiro e junho de deste ano ocorreram ao menos três aberturas mecânicas da barra, algumas supostamente realizadas por particulares (banhistas, turistas) sem autorização ou justificativa emergencial. “Tal quadro evidencia a insuficiência da fiscalização atual e a necessidade de intervenção judicial para garantir a efetividade da proteção ambiental”, observou Raupp. A decisão considerou que as intervenções na Barra da Lagoa de Ibiraquera atingem o cordão de dunas e a vegetação de restinga situadas no interior da APA da Baleia Franca, uma unidade de conservação federal. “Os impactos já observados incluem o assoreamento do corpo hídrico, alterações na salinidade e risco de mortandade da fauna e flora aquáticas, além de mudanças na paisagem costeira, intensificando a erosão e sedimentação das praias adjacentes e contribuindo para a poluição das águas”. A sentença tem vigência imediata, independente de recurso. “Embora essas obrigações exijam prazos para implementação, sua imediata determinação judicial é necessária para interromper o ciclo de irregularidades e assegurar a efetividade da tutela ambiental”, concluiu o juiz. ()
Evento de tribunais gaúchos relembra Enchente de maio de 2024 no RS (18/11/2025)
Está acontecendo hoje, no plenário do TRT4, o evento “Desastre Climático RS/24: Acervo e Memória do Poder Judiciário”, organizado pelos 5 tribunais sediados em Porto Alegre (TRF4, TRT4, TJRS, TJMRS e TRERS), em conjunto com o CNJ e Arquivo Nacional, e com apoio da Unesco. O encontro vai tratar dos efeitos da enchente que assolou o Rio Grande do Sul em maio de 2024, sob a ótica dos acervos arquivísticos, não se limitando apenas a retratar a tragédia e as perdas dela decorrentes, mas também busca mostrar a forma resiliente com que as instituições lidaram com o ocorrido, bem como os esforços de reconstrução e as soluções aplicadas no salvamento e recuperação do que foi atingido, valorizando a preservação não apenas dos arquivos, mas da memória institucional e cultural, com a projeção de protocolos e formas de preparação para o caso de novos acontecimentos de natureza similar. O evento acontecerá das 9h às 18h30 de hoje, de forma presencial ou online, com inscrições gratuitas. Fonte: TRT4 Auditório do TRT4 sedia evento (Foto: TRT4)