A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou a sócia-proprietária de uma farmácia no município gaúcho de Casca por atos de improbidade administrativa que importaram em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. A sentença, publicada no dia 27/11, é do juiz César Augusto Vieira. O Ministério Público Federal (MPF) narrou que, entre janeiro de 2013 e maio de 2015, a mulher, que também acumulava as funções de administradora e atendente do estabelecimento farmacêutico, fraudava o Programa Farmácia Popular do Brasil ao dispensar de forma simulada medicamentos. O autor afirmou que o prejuízo total foi de R$ 196.894,23 que, atualizado no momento do ingresso da ação, alcançou o valor de R$ 268.245,81. A mulher confessou a prática do crime no âmbito do Acordo de Não Persecução Penal (ANP). Segundo o magistrado, foram comprovados nos autos a materialidade, o dolo e a autoria dos atos de improbidade administrativa, especialmente pelo relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, que apontou diversas irregularidades na execução do Programa Farmácia Popular do Brasil pelo estabelecimento da ré. Entre as irregularidades, estão: registro de dispensação de medicamentos e correlatos sem a comprovação da aquisição por meio de notas fiscais; registro de dispensação de medicamentos do Programa em nome de pessoas falecidas; e dez dos 25 usuários entrevistados não reconheceram como autênticas as assinaturas ou rubricas nos cupons vinculados apresentados. Ao estabelecer as sanções aplicáveis ao caso, o juiz pontuou que o dano ao erário foi integralmente ressarcido pela ré no ANP no valor atualizado, e portanto não há o que se falar quanto à condenação ao ressarcimento. Quanto às demais sanções, o magistrado julgou procedente os pedidos determinando a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, o pagamento de multa civil no valor equivalente ao dano causado ao ente público, e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)
Produtor rural é condenado por estelionato e falsificação de documento público (27/11/2025)
A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem por estelionato e falsificação de documento público, crimes descobertos após fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego em sua propriedade rural. A sentença, publicada no dia 21/11, é do juiz Júlio César Souza dos Santos. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) narrou que, entre outubro de 2022 e setembro de 2023, no bairro de Fazenda Souza, na cidade de Caxias do Sul, dez trabalhadores rurais foram encontrados trabalhando sem formalização de vínculo empregatício. Durante a fiscalização foram colhidas declarações de treze trabalhadores e do empregador. Dos treze, foi determinado o arquivamento parcial do inquérito quanto à três dos empregados, pois estes haviam sido admitidos no mesmo dia. Segundo o autor, o réu, como sócio, administrador do empreendimento e responsável pela propriedade, teria omitido nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social, os dados pessoais, a remuneração e a vigência dos contratos de trabalho dos funcionários. Na prática, o mesmo delito foi cometido em continuidade delitiva por 10 vezes. O MPF também afirmou que o produtor rural manteve um funcionário em situação irregular ao não efetuar novo registro de vínculo empregatício ou comunicação aos órgãos competentes, permitindo que o trabalhador recebesse indevidamente cinco parcelas do seguro-desemprego. Em sua defesa, o produtor rural sustentou que não foram produzidas provas robustas acerca da autoria e materialidade do delito. Solicitou a absolvição. O magistrado destacou que o crime de estelionato refere-se a obtenção de vantagem ilícita para si ou para outra pessoa em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante meio fraudulento. Já no delito de falsificação de documento público incluí quem insere ou faz inserir na Carteira de Trabalho e Previdência Social do emprego declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. Para o juiz, foi confirmado o dolo do agente, que teria agido conscientemente para obter vantagem indevida em detrimento da Administração Pública.“A quantidade expressiva de dez empregados mantidos sem registro, somado às irregularidades nas omissões dos Atestados de Saúde Ocupacional e à ausência de qualquer comprovação da relação laboral lícita (inclusive a falta de controle de frequência), afasta qualquer alegação de mero erro ou negligência administrativa”, apontou Santos. O magistrado julgou procedente a ação condenando o réu a pena privativa de liberdade em quatro anos e oito meses, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de multa e das custas processuais. Também foi fixado o valor de R$ 6.330,00 para reparação dos danos causados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador em decorrência do pagamento indevido do seguro-desemprego. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Foto: portal GOV.BR)
Conselho da Justiça Federal faz reunião em Florianópolis, durante Encontro Nacional do Poder Judiciário (01/12/2025)
O Conselho da Justiça Federal (CJF) realizou hoje (1/12) de manhã na sede da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), em Florianópolis, uma reunião com a presença dos presidentes dos seis Tribunais Regionais Federais do país e outros representantes da magistratura federal, para tratar das metas institucionais para 2026. A discussão também foi preparatória para o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que começa esta noite na capital catarinense e prossegue durante a terça-feira (2). “A Justiça Federal marca presença no encontro de forma unida, de modo a contribuir para uma justiça nacional célere e organizada no cumprimento das suas missões”, afirmou o secretário-geral do CJF, juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos. Da pauta, o juiz destacou a meta 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece prioridade de julgamento para os processos sobre direitos de comunidades indígenas e quilombolas. “É uma preocupação com a equidade racial que a Justiça Federal compreende [ser] o momento de abraçar realmente e nós já estamos nos organizando para cumprir essa meta”. Para o presidente do TRF da 4ª Região (RS, SC e PR), desembargador federal João Batista Pinto Silveira “essa reunião se faz muito importante porque hoje nós teremos, na parte da tarde, reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal, em que nos serão passadas as metas’ [do CNJ]. “E nós temos que trabalhar em harmonia, o Judiciário é um só e as metas têm que se harmonizar”. A corregedora-geral da 4ª Região, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, “é um encontro em que aguardamos com bastante expectativa e nós, do segmento da Justiça Federal, temos que ter um alinhamento sobre essas metas, porque elas vão repercutir na produtividade e no desempenho dos nossos magistrados”. A desembargadora disse ainda que “na virada do ano nós já saberemos quais são os processos mais antigos, aqueles a que as varas têm que prestar mais atenção, [como] matéria ambiental e matéria de improbidade, são todas matérias que estão alinhadas com as políticas judiciais que eleitas pelo CNJ para mantermos um acompanhamento efetivo”. O diretor do Foro da JFSC, juiz federal Jairo Gilberto Schäfer, ressaltou que “para a [Seção Judiciária] é uma grande honra e uma alegria receber a alta administração da Justiça Federal brasileira para, em um ambiente colaborativo e democrático, discutirmos e trabalharmos as metas para o Poder Judiciário Federal para o ano de 2026”. Schäfer concluiu agradecendo “toda a equipe [da JFSC], que prestou um serviço maravilhoso na organização desse importante evento da Justiça Federal”. A reunião teve a presença, entre outras autoridades, da conselheira do CNJ Mônica Nobre, que é desembargadora federal do TRF3, e do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz federal Caio Castagine Marinho. () () Juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos (E), desembagador João Batista Pinto Silveira (C) e juiz Jairo Gilberto Schäfer (D). () () ()
Oficiais de justiça federais debatem demandas e desafios da carreira em encontro inédito na JFPR (01/12/2025)
A sede Cabral da Justiça Federal do Paraná (JFPR) sediou o 1.º Encontro de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (OJAF), nesta quinta (27) e sexta-feira (28). O evento promoveu debates e workshops relacionados a temas pertinentes à carreira dos oficiais de justiça, como segurança, diligências e procedimentos padrão, assim como a importância do trabalho do oficial de justiça nas ruas em tempos de virtualização das relações e atividades profissionais. A categoria foi recepcionada pelo juiz federal José Antonio Savaris, diretor do Foro, no auditório da instituição. A abertura teve a participação do conselheiro Guilherme Feliciano, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que falou do contexto da Justiça 4.0 e o salto tecnológico com a Resolução 600/2024, que garante ao oficial de justiça o acesso direto e exclusivo aos sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição patrimonial do judiciário. Na sequência, o workshop do INCRA tratou das atualizações e desafios práticos de diligências em áreas rurais. Dentro da programação, os participantes acompanharam ainda palestras sobre segurança institucional, protocolos e práticas na atuação de agentes policiais judiciários; bem como sobre apoio operacional, com o major Íncare Correa de Jesus, da Polícia Militar do Paraná (PMPR); e cibersegurança, engenharia social e inteligência artificial, com o delegado de Polícia Federal, Flúvio Garcia. Os oficiais de justiça também realizaram uma visita à Sala da Memória e conheceram um pouco mais sobre a história da JFPR. Depois, tiveram um momento de discussão sobre as demandas e desafios da atuação na carreira. Além do diretor do Foro, debateram o tema o juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, secretário-geral do Conselho de Justiça Federal (CJF); os auxiliares da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, juíza federal Tani Maria Wurster e juiz federal Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho; o juiz federal Ricardo Rachid da Silva, titular da 15ª Vara Federal de Curitiba; e o diretor da Central de Mandados (CEMAN), Mário Procopiuk. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br (Comsoc/JFPR) (Comsoc/JFPR)
Funai e União não são responsáveis por queimada iniciada por indígenas em aldeia que causou danos à propriedades vizinhas (01/12/2025)
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido feito por dois agricultores que tiveram suas propriedades atingidas por queimada iniciada por indígenas da Comunidade Nhú-Porã, localizada em Torres (RS). Eles pretendiam que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União pagassem indenização por danos materiais e morais. O juiz Bruno Brum Ribas destacou, nas duas sentenças publicadas no dia 21/11, que os indígenas têm autodeterminação para decidir suas ações e respondem por seus atos. Os dois autores narraram que, na tarde de 22 de fevereiro de 2020, a Comunidade Indígena Nhú-Porã, da etnia Guarany, iniciou uma queimada de grandes proporções em uma área superficial de aproximadamente 10 hectares. Eles afirmaram que o fogo percorreu, além da aldeia, por três propriedades. Os agricultores apresentaram o relatório produzido pela Emater que apontou que o incêndio atingiu três pomares de maracujá com área superficial total de 4 ha, sistema de irrigação com moto-bomba e canos para distribuição de água, florestamento de eucalipto com 1 ha, reduto remanescente de butiazal, taquaral e mato nativo característico da região. Os autores relataram grande prejuízo econômico e ambiental às suas propriedades, e ajuizaram as ações pelo Procedimento do Juizado Especial Cível em face da União e da Funai. Os dois órgãos argumentaram ilegitimidade passiva, indicando que a gestão da reserva cabe exclusivamente aos indígenas, que são por ela os únicos responsáveis, pois a Constituição Federal concedeu à ele a capacidade para estar em juízo. Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que o regime tutelar de que trata o art. 7 do Estatuto do Índio deve ser interpretado à luz da Constituição Federal no sentido de dar proteção à organização social dos povos indígenas, seus costumes, tradições, terras e bens, não podendo ser interpretado de maneira tão extensiva ao ponto de se responsabilizar a Funai por todo ato ilícito praticado por indígenas. “A Funai também tem como atribuição monitorar e fiscalizar as terras indígenas de forma a coibir eventuais tensões entre índios e proprietários rurais, o que não significa responder pelos atos praticados pelos índios, até porque inviável que a fundação controle esses atos, principalmente quando cometidos fora das áreas demarcadas”, declarou Ribas. O magistrado concluiu que não se observa nexo de causalidade entre o dano e a suposta omissão do poder público. Por estar ausente a responsabilidade da Funai e da União, julgou improcedente os pedidos indenizatórios. Cabe recurso das duas decisões às Turmas Recursais. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)
A Sala da Memória da JFPR completa 35 anos de História! (01/12/2025)
A Sala da Memória da Justiça Federal do Paraná, nosso espaço museal, foi inaugurada em 17 de dezembro de 1990, como início dos eventos comemorativos ao Centenário da Justiça Federal, já que a Instituição fora criada no País pelo Decreto nº 848/1890. Nesta semana, considerando que o dia 17/12 será praticamente véspera de recesso forense, vamos celebrar estes 35 anos! Confira aqui a programação! Na instalação, a Sala estava localizada no 3º andar, em frente à Biblioteca, na Sede da Rua Voluntários da Pátria, 532, que era a única ocupada pela Justiça Federal na Capital. De 1990 a 2015 foi gerida pela bibliotecária e bacharel em Direito Mônica Lopes Simião, servidora aposentada da JFPR. O Juiz Federal Rubens Ramundo Hadad Vianna era o Diretor do Foro em 1990, e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia sido instalado em março de 1989, era presidido pelo Juiz Eli Goraieb. O vice-presidente e corregedor da JF/4ª Região era o Juiz José Carlos Cal Garcia (à época não havia a denominação de desembargador para juiz de segunda instância na Justiça Federal), que havia começado sua carreira como juiz federal no Paraná em 1984 e fez parte da 1ª composição do TRF4. Todos prestigiaram a inauguração! Em 2011, a Sala é definitivamente instalada no térreo da Sede Cabral e, em 2019, é nominada “Sala da Memória Fábio Luiz dos Santos”, homenageando, assim, o colega querido por todos, falecido em 2018. Nesta edição, vamos conhecer detalhes da criação da Sala, a formação de seu acervo, os personagens fundamentais para sua instalação e valorização, as atividades e projetos desenvolvidos no espaço e prestar uma homenagem a todos e todas que a ela se dedicaram! Parabéns à Sala da Memória, há 35 anos espaço de valorização e difusão da História e da Memória Institucionais da Justiça Federal do Paraná! Acesse aqui a edição: Momento Memória – 35 anos da Sala da Memória da JFPR *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br ()
Justiça Federal concede indenização a ex-militar por acidente em serviço (19/11/2025)
A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou a União a pagar indenização por danos extrapatrimoniais à ex-militar do Exército brasileiro que sofreu acidente durante serviço. A sentença, publicada no dia 15/11, é do juiz Carlos Alberto Souza. O autor pediu o pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais, narrando que em 12/2021 sofreu acidente que lhe acarretou a amputação do dedo anelar, ao que foi necessário um longo tratamento médico e fisioterapêutico. O homem argumentou que o acidente lhe trouxe, além da dor física e abalo emocional, deformidade com dano estético, e redução significativa da capacidade laboral, pedindo também pensão mensal vitalícia. A União argumentou que, embora tenha sido considerado acidente em serviço, o fato decorreu de conduta do próprio autor, que segurou por opção própria na correia do elevador, mesmo tendo recebido curso de segurança no trabalho, com ênfase em altura. Também, que o então militar foi prontamente socorrido e recebeu o devido tratamento de saúde, tendo permanecido no serviço ativo do Exército por mais três anos, até 2024, o que demonstra plena capacidade para atividades profissionais. Além disso, afirmo estar ausente qualquer conduta ilícita da Administração. No entanto, para o magistrado, não houve qualquer comportamento imprudente, negligente ou imperito, ou mesmo descumprimento de normas técnicas básicas por parte do autor, como argumenta a ré, mas uma fatalidade decorrente dos riscos da própria atividade laboral realizada. No relatório da sindicância, consta que não houve transgressão ou imprudência por parte do militar, e com o acidente tendo ocorrido em horário de trabalho, foi considerado “Acidente em serviço”. O juiz concluiu que o acidente não teve como causa qualquer conduta culposa por parte do autor, portanto não se pode cogitar de culpa exclusiva da vítima, nem culpa concorrente. “Assim, merece trânsito a pretensão à compensação pecuniária por danos morais, consistentes em sofrimento/abalo físico e psicológico decorrentes de acidente em serviço, com reconhecido nexo de causalidade com a atividade militar”, afirmou Souza. Segundo perícia judicial, a amputação parcial do quarto dedo da mão direita não impôs ao militar a incapacidade para o trabalho no âmbito civil, mas discreta redução da capacidade para a realização de atividades de precisão, além da deformidade permanente. Por isso, o pedido de pensão mensal vitalícia foi negado com o laudo sendo categórico que o autor se encontra apto para o trabalho na vida civil. O magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a União a pagar R$15 mil por danos extrapatrimoniais à parte autora. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)
Mulheres da JF Santa Rosa participam de curso sobre segurança feminina (19/11/2025)
Dezesseis mulheres da Justiça Federal em Santa Rosa (RS) participaram de uma roda de conversa sobre questões de defesa e segurança feminina na última sexta-feira (14/11). O evento foi promovido pelo 4º Batalhão de Polícia de Área de Fronteira e foi realizado na sede da corporação. A atividade contou com 40 participantes entre servidoras, magistradas, estagiárias, peritas e trabalhadoras terceirizadas da Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Estadual e Ministério Público de Santa Rosa e região. Durante a exposição, as mulheres foram orientadas para identificar situações de risco no trabalho e fora dele e sobre as melhores posturas a serem tomadas diante de tais situações. O uso de redes sociais e canais de atendimento ao público de forma segura também foi abordado. O curso foi ministrado pela tenente-coronel PM Vanessa Peripolli e os exercícios práticos de defesa foram passados ao público pelo 1º tenente Mauro Primaz, instrutor de defesa pessoal da Brigada Militar. Com informações do TRT4. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (JF Santa Rosa) (JF Santa Rosa)
TRF4 inaugura exposição com depoimentos de integrantes negros sobre questões raciais (19/11/2025)
Na tarde desta quarta-feira (19/11), aconteceu a inauguração da exposição “Vozes Negras” no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A mostra reúne diversos depoimentos em vídeo de integrantes negros do tribunal, entre desembargador, servidores e trabalhadores terceirizados, que contam algumas experiências pessoais envolvendo a questão racial. A exposição está aberta para visitação até o dia 19 de dezembro deste ano no Museu do TRF4, localizado no andar térreo do prédio-sede da corte, em Porto Alegre. A iniciativa foi realizada em conjunto pelas equipes da Diretoria de Gestão de Pessoas e Saúde, do Museu do TRF4 e da Divisão de Conteúdo Institucional da Assessoria de Comunicação Social e é alusiva ao Dia Nacional da Consciência Negra, que foi instituído pela Lei nº 14759/2023 e é celebrado no dia 20 de novembro. O desembargador federal Ângelo Roberto Ilha da Silva contribuiu com um dos depoimentos da exposição. Em sua fala, o magistrado relatou um episódio de discriminação que sofreu quando trabalhava como procurador no Ministério Público Federal (MPF), pontuando que “diante de uma situação de racismo ou de discriminação, nós temos que manter nossa posição firme e resiliente nos ideais democráticos, eu sou imbuído dessa perspectiva”. “Nós que procuramos construir um país fraterno e democrático não podemos nos abalar com as dificuldades eventualmente surgidas, é com essa resiliência que procuro levar minha vida e incentivar as pessoas do meu convívio, especialmente os jovens negros e negras; então persistamos”, concluiu o desembargador. Durante o evento de inauguração, a diretora da Divisão de Gestão de Pessoas, Cibele Vargas Machado Moro, explicou que o objetivo da mostra é “fortalecer o enfrentamento do racismo estrutural e institucional por meio da representatividade e visibilidade de pessoas negras, exibindo depoimentos de colegas negros e negras deste tribunal sobre fatos importantes em suas vidas profissional e pessoal”. Já o diretor de Gestão de Pessoas e Saúde, Carlos Alberto Colombo, destacou que a exposição reafirma o compromisso de instituições públicas, como o TRF4, com as políticas afirmativas de inclusão, de equidade racial e antidiscriminatórias. “Nós, como instituição, temos o compromisso e o dever de dizer que é injustificável e inaceitável o racismo e todas as suas intersecções, de discriminação de gênero, de classe, de pessoas com deficiência, entre outras. Esta é a nossa agenda institucional”, ele salientou. O diretor da Divisão de Conteúdo Institucional, Alberto Pietro Bigatti, também se manifestou no evento e ressaltou que este projeto foi especial, pois constitui um “trabalho tocante, de muita emoção, por conta dos entrevistados, colegas negros que, com muita coragem, souberam falar de dores muito profundas”. Ao todo, foram nove pessoas negras que trabalham no TRF4 que participaram do projeto, relatando as suas experiências de vida e falando sobre como enfrentam as questões raciais. São eles: – Ângelo Roberto Ilha da Silva, desembargador; – André França Esteves de Andrade, servidor; – Camila Thomaz Telles, servidora; – Deborah de Paula Silva, servidora; – Miguel de Paula Machado, servidor; – Piérry Morgano Farias Bós, servidor; – Thatiane Oliveira Sant Ana Trindade, servidora; – Álvaro José Palma dos Santos, trabalhador terceirizado; – Raquel Catarina Rodrigues Fernandes, trabalhadora terceirizada. Serviço – Mostra “Vozes Negras”; – No Museu do TRF4, localizado no hall de entrada do prédio-sede do tribunal, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS; – De 19 de novembro a 19 de dezembro de 2025, de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h; – A visitação é gratuita. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A mostra reúne depoimentos em vídeo de integrantes negros do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4) O desembargador federal Ângelo Roberto Ilha da Silva contribuiu com um dos depoimentos da exposição (Foto: Diego Beck/TRF4) O evento de inauguração da exposição aconteceu na tarde desta quarta-feira (19/11) (Foto: Diego Beck/TRF4) A diretora da Divisão de Gestão de Pessoas, Cibele Vargas Machado Moro, explicou que o objetivo da mostra é fortalecer o enfrentamento do racismo estrutural e institucional (Foto: Diego Beck/TRF4) O diretor de Gestão de Pessoas e Saúde, Carlos Alberto Colombo, destacou que a exposição reafirma o compromisso do TRF4 com as políticas afirmativas de equidade racial (Foto: Diego Beck/TRF4) O diretor da Divisão de Conteúdo Institucional, Alberto Pietro Bigatti, ressaltou que o projeto constitui um “trabalho tocante, de muita emoção” (Foto: Diego Beck/TRF4) Alguns dos integrantes do tribunal que participaram do projeto dando os seus depoimentos (Foto: Diego Beck/TRF4) A mostra está aberta para visitação no Museu do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4) A exposição fica aberta até o dia 19 de dezembro de 2025 (Foto: Diego Beck/TRF4) A mostra reúne depoimentos em vídeo de integrantes negros do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)
Ação envolvendo o atendimento e acolhimento de migrantes em Bento Gonçalves é julgada improcedente (19/11/2025)
A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) negou o pedido para que a União estabeleça regras gerais para políticas de atendimento ao migrante, e que o Município de Bento Gonçalves apresente um plano de ação de política pública para acolhimento do mesmo público. Em sentença publicada no dia 18/11, a juíza Andréia Momolli não identificou ofensa aos princípios de proteção aos migrantes na cidade e aos seus direitos fundamentais e nem omissão, inércia ou morosidade infundada da Administração para justificar intervenção do Poder Judiciário. O Ministério Público Federal (MPF) narrou problemas enfrentados pelos migrantes para obter documentação e acesso à serviços públicos. Segundo ele, a ação é urgente porque“ ausência de políticas públicas municipais específicas e estruturadas para o acolhimento de migrantes em Bento Gonçalves resulta em maior vulnerabilidade social, dificuldades de acesso a direitos básicos e de integração local, além de violações de direitos humanos”. A parte autora pediu que fosse estabelecida pela União e implementada pelo Município diretrizes técnicas e parâmetros mínimos para garantir os direitos e a inclusão dos migrantes, refugiados e apátridas em Bento Gonçalves, com fiscalização. Também, que o Município crie uma política pública municipal de atendimento e acolhimento. Em sua defesa, o Município afirmou que os migrantes que chegam à cidade têm acesso a todos os serviços públicos municipais, em igualdade de condições com os brasileiros. Sustentou que a instituição de política pública migratória é competência privativa da União. A União, por sua vez, pontuou diversos aspectos sobre a política migratória. Descreveu a forma de atendimento de apoio ao migrante no município de Caxias do Sul e as ações realizadas em favor dos imigrantes por parte do município de Bento Gonçalves e do Estado do RS. Ao analisar o caso, a juíza apontou a recente publicação do Decreto nº 12.657/2025, que definiu as competências dos diversos órgãos que compõem a administração pública direta ligados à União, relativas à política de migração. Entretanto, ainda se mostra necessária a estruturação dos órgãos que serão responsáveis pela coordenação e a articulação das ações setoriais e a elaboração e a implementação do Plano Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia. A magistrada indicou que o estabelecimento de diretrizes técnicas e parâmetros mínimos para a implementação de política municipal só será possível a partir da elaboração do Plano Nacional. “Se tratam, repito, de pleitos relacionados a diversas áreas de atendimento aos migrantes apátridas e refugiados, que deveriam, como o próprio órgão afirma, ser parte de políticas públicas municipais específicas e estruturadas para o acolhimento de migrantes, que infelizmente não foram adotadas pela cidade de Bento Gonçalves”. Momolli destacou que o Poder Judiciário não pode obrigar o ente municipal a adotar políticas públicas, “sob pena de se imiscuir nas atribuições do executivo e, assim, extrapolar suas atribuições”. Ela destacou que os documentos apresentados pelo ente municipal comprovam que foram adotadas práticas de proteção e atendimento aos migrantes que chegaram na cidade. “Observa-se, portanto, que as diversas necessidades dos migrantes que chegam a Bento Gonçalves são supridas pelos órgãos estatais de todas as esferas (União, estado e município), embora não exista uma coordenação específica acerca das atribuições individuais destes órgãos”, sublinhou. Para ela, com a adoção do Plano Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia este problema será provavelmente sanado, tornando os atendimentos mais céleres e eficazes. A juíza entendeu que “não restaram verificados prejuízos que lograssem ofensa aos princípios de proteção aos migrantes e aos seus direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e na legislação brasileira. Não se verifica, da mesma forma, omissão, inércia ou morosidade infundada da Administração que clame pela intervenção do Poder Judiciário, sobretudo tratando-se de critérios discricionários que pautam a atuação estatal no que refere à criação de políticas públicas. Admitir a postulação do autor, (…), implicaria influxo indevido do Juízo na esfera de atuação do Executivo (municipal e federal), que tem se mostrado preocupado em resolver os problemas ligados à complexa situação dos estrangeiros que ingressam no país”. A magistrada julgou improcedente os pedidos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Marcelo Camargo/Agência Brasil)