A 5ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) negou pedido de um estudante para que tivesse acesso ao código fonte do sistema de processo eletrônico eproc. A sentença, publicada no dia 6/12, é da juíza Clarides Rahmeier. O autor da ação narrou que encaminhou à Ouvidoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em outubro de 2024,a solicitação de acesso ao código fonte do eproc. O pedido foi negado em via administrativa, sob a justificativa de que se trata de propriedade do TRF4, não aberto ao público. Segundo o estudante, a negativa é ilegal, pois se trata de pedido de acesso a sistema desenvolvido por um órgão público que já foi cedido gratuitamente a diversos tribunais. Sustentou haver violação da Lei de Acesso à Informação e aos princípios da publicidade, transparência e eficiência, o que incluiria o direito ao acesso de código fonte de sistemas públicos brasileiros. Após analisar as documentações apresentadas na ação, Rahmeier concluiu que o pedido é improcedente, pois o eproc, conforme argumentação da União, é um software registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), de titularidade do TRF4, não se tratando de programa de código aberto. “Assim, não se enquadra como informação pública a ser disponibilizada ao cidadão nos termos da Lei nº 12.527/2011, tratando-se de software regido pela Lei nº 9.609/1998, (…), a qual equipara o regime de proteção dos programas de computadores ao das obras literárias e assegura o direito de registro”, declarou. A juíza apontou que, segundo a Portaria STI/MP nº 46/2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o eproc é classificado como”Software de Governo”, cujo titular dos direitos é um órgão da Administração Pública, mas que não atende a todos os requisitos para ser considerado “Software Público Brasileiro”. A magistrada citou manifestação do TRF4 que argumentou que, sendo um “Software de Governo”, há necessidade de compartilhamento entre os órgãos da Administração Pública, afirmando que “ainda que o Tribunal decida pelo compartilhamento do eproc no Portal do Software Público Brasileiro, por ser um Software de Governo, a sua inserção ocorreria no âmbito de uma comunidade moderada do referido Portal, ou seja, não haveria a possibilidade de acesso indiscriminado e amplo do software”. Rahmeier julgou improcedente o pedido. Cabe recurso às Turmas Recursais. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Nucom/JFRS)
Justiça Federal participa de mutirão de atendimento à população em situação de rua (10/12/2025)
A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), em cooperação com diversas instituições públicas e privadas, participará do 1º Mutirão da Cidadania PopRuaJud em Itajaí, que prestará atendimento especial à população em situação de rua. O mutirão acontecerá quinta-feira (11/12), das 9 às 18 horas, na Paróquia Nossa Senhora de Fátima, onde serão oferecidos vários serviços. A relação de serviços disponíveis inclui regularização de documentos (certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade, título de eleitor e CPF), encaminhamento a vagas de emprego, assistência e orientação jurídica, consulta processual, regularização do CadÚnico, direitos e serviços para migrantes, orientações sobre assistência social e Centro Pop, atendimento de equipes de saúde e obtenção de laudo caracterizador de deficiência para vagas PcD. O mutirão integra o programa PopRuaJud, da JFSC e outros órgãos do sistema de Justiça, desenvolvido em cumprimento a uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa atende à “Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades”. O PopRuaJud é realizado desde 2022 e já aconteceu em Florianópolis e Joinville. Este ano será em Itajaí, o terceiro município de Santa Catarina com maior número de pessoas sem moradia, de acordo com dados do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua. ()
JFRS participará de mutirão voltado ao atendimento de pessoas em situação de rua (10/12/2025)
A Justiça Federal do RS (JFRS) participará do 2ª Mutirão PopJudRua, iniciativa de âmbito nacional voltada ao atendimento de pessoas em situação de rua. A ação será realizada nesta sexta-feira (12/12), das 10h às 17h, no Largo Zumbi dos Palmares (Av. Loureiro da Silva, 730), no bairro Cidade Baixa em Porto Alegre. Durante o evento, serão oferecidos serviços de assistência social, orientação jurídica, saúde e cidadania, por meio da atuação conjunta de instituições públicas e organizações da sociedade civil. Da JFRS, estarão disponíveis os serviços de consulta processual e para verificação de valores não levantados em ações judiciais, emissão de certidões, perícia médica judicial, atermação e encaminhamento em demandas previdenciárias, incluindo benefícios assistenciais. PopJudRua Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o PopRuaJud visa garantir que pessoas em situação de rua tenham acesso rápido e sem burocracia à Justiça em todo o Brasil. A política foi instituída pela Resolução CNJ nº 425/2021 e busca facilitar o atendimento nos tribunais. Além do Comitê Nacional, cada região tem seu próprio comitê. No Sul, o Comitê Regional PopRuaJud reúne o Tribunal de Justiça do RS, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal de Justiça Militar. O objetivo é promover políticas públicas judiciais voltadas para a população mais vulnerável. Serviços gratuitos oferecidos no mutirão: 1. Documentação e Cidadania Emissão de certidões (nascimento, casamento, óbito) Carteira de Identidade Nacional (CIN)CPF e informações geraisOrientação para refugiados emigrantes Regularização de titulo eleitoral ebiometria 2. Justiça e Direitos Humanos Ajuizamento de ações einformações processuais Orientação jurídica gratuitaEscuta qualificada erodas de conversa sobre direitos humanos Consultas e certidões judiciaisRecebimento de denúnciasOrientação sobre benefícios sociais eprevidenciários 3. Saúde Atendimentos médicos, odontológicos e veterinários Vacinas e testes rápidosOrientação sobre saúde e distribuição de preservativos Práticas integrativas 4. Emprego, Assistência Social e Bem-estar Vaga-sde emprego para pessoas em situação de rua Orientação socialCadastro e orientação para petsJogos educativos eatividades culturais Doação de kits de higiene, roupas e calçados 5. Organizações da Sociedade Civil Banho solidário, café da manhã, almoço e jantar Oficinas, exposições culturais e rodas de conversa Fonte: TJRS Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) ()
JFPR determina que União custeie exame de sequenciamento genético a crianças na fila do SUS (10/12/2025)
A Justiça Federal do Paraná (JFPR) determinou que a União garanta o custeio imediato do exame para o diagnóstico de doenças raras dos pacientes que aguardam em fila no Paraná. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Federal de Curitiba, neste início de dezembro, sobre uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). Durante o trâmite do processo, devido à concessão da tutela de urgência, mais de cem famílias conseguiram realizar a avaliação. O exame de sequenciamento genético foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2020 e tem um custo que varia entre R$ 2 mil e R$ 5 mil. A tabela do SUS, no entanto, prevê o repasse de R$ 800 aos hospitais, segundo DataSUS. Com ele, é possível desvendar a origem de deficiências intelectuais sem causa aparente, que podem ser sintomas relacionados a centenas de síndromes genéticas raras e anomalias cromossômicas. Entre elas, algumas específicas, como a do X Frágil e a de Rett, que afeta principalmente meninas; autismo infantil; e diversas alterações cromossômicas. Fila de espera A defasagem financeira, segundo o MPF, criou uma fila de espera que chegou a ter 270 pacientes no Paraná durante o auge da questão, em 2024, concentrada majoritariamente no Hospital Pequeno Príncipe, em Curitiba. A ação civil pública de novembro de 2023, atende a 125 pacientes, sendo o caso mais antigo registrado em agosto do mesmo ano. Algumas crianças e suas famílias já aguardavam por mais de dois anos pela decisão. A demora no diagnóstico impede o início de tratamentos e terapias adequados, causando prejuízos irreversíveis. Por isso, em sua decisão, a juíza federal Luciana Mayumi Sakuma destacou a urgência do pedido, pois “gera atrasos no desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões”. A União, em sua defesa, argumentou sobre a complexidade de revisão de valores da tabela do SUS. A juíza acolheu parcialmente o argumento, negando o pedido do MPF para que o valor do exame fosse reajustado judicialmente, por entender que essa é uma atribuição administrativa do Ministério da Saúde. No entanto, foi determinada a obrigação de custear imediatamente os exames da fila existente. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Imagem ilustrativa Foto: Freepik ()
TJRS e JFRS realizarão audiência pública sobre esgotamento sanitário no Litoral Norte (10/12/2025)
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e a Justiça Federal do RS (JFRS) realizarão uma audiência pública com objetivo de promover uma ampla discussão sobre os aspectos técnicos, ambientais e científicos que envolvem o sistema de esgoto das cidades do Litoral Norte gaúcho, com foco no tratamento de efluentes e lançamento no Rio Tramandaí. A iniciativa acontecerá nesta quinta-feira (11/12) sob a condução da juíza de Direito Patricia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente do TJRS, e da juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre. O Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal participam da ação. O evento será realizado na SAT Tramandaí (Avenida da Igreja, 624), a partir das 19h, com transmissão ao vivo pelo canal do TJRS e da JFRS no YouTube. A participação será aberta a todos os interessados. Quem desejar se manifestar oralmente poderá se inscrever no local, com tempo máximo de 10 minutos por fala. Também será possível enviar contribuições escritas, em formato PDF, com limitação de 10 páginas, até cinco dias úteis após a realização da audiência (18 de dezembro) para o e-mail frpoacentvrma@tjrs.jus.br. Juízos cooperantes A audiência, conduzida de forma colaborativa pelas magistradas, representa um esforço conjunto para aprimorar a prestação jurisdicional em um caso de grande envergadura, que impacta milhares de gaúchos no Litoral Norte do estado. O intuito é ampliar o debate sobre o projeto de ampliação do sistema de esgotamento sanitário da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), envolvendo especificamente o tratamento de efluentes da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) II de Xangri-lá. A ideia é reunir subsídios para fundamentar as decisões da Justiça ou, ainda, auxiliar na construção de soluções sustentáveis e justas para o conflito ambiental em questão. Isto é, resolver todos as ações e processos vinculados à matéria, seja por meio de sentença judicial transitada em julgado, seja pela formalização de um acordo definitivo entre as partes que ponha fim aos litígios. Entre os principais objetivos da atividade, estão: – o aprofundamento da análise técnica e científica: engloba a verificação da suficiência dos estudos de capacidade de suporte do corpo hídrico, os possíveis efeitos na biota aquática, os impactos socioeconômicos e culturais sobre as comunidades tradicionais (pescadores artesanais, quilombolas e tribos indígenas), e a adequação dos níveis de eficiência do tratamento dos efluentes a serem lançados; – o esclarecimento de dúvidas: fase crucial para desvendar a complexidade técnica do caso, que envolve questões como a necessidade de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), a pertinência de alternativas tecnológicas (como o emissário submarino) e a legalidade de resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente; – a participação social: importante para colher subsídios de entidades representativas de diversos segmentos sociais, além de dar voz às comunidades diretamente afetadas; e – a busca por soluções consensuais e sustentáveis: ideia é explorar ativamente as possibilidades de composição amigável e de construção de um acordo que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas, priorizando a proteção do meio ambiente e a qualidade de vida das populações do Litoral Norte, sem inviabilizar o desenvolvimento e a prestação de serviços essenciais de saneamento. ProgramaçãoA abertura da audiência contará com as manifestações das juízas Patrícia e Maria Isabel, seguida pela apresentação dos estudos da Corsan e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). A programação terá, ainda, momento para as manifestações dos participantes e etapa de perguntas e respostas. Dúvidas sobre a audiência pública podem ser encaminhadas para o e-mail frpoacentvrma@tjrs.jus.br. Processos envolvidosAção Popular nº 5015825-72.2024.8.21.0073 (Vara Regional do Meio Ambiente)Ação Civil Pública nº 5016363-53.2024.8.21.0073 (Vara Regional do Meio Ambiente)Ação Civil Pública nº 5016306-35.2024.8.21.0073 (Vara Regional do Meio Ambiente)Ação Popular nº 5010360-70.2025.8.21.0001 (Vara Regional do Meio Ambiente)Ação Civil Pública nº 5005919-96.2025.4.04.7100/RS (9ª Vara Federal de Porto Alegre). Fonte: TJRS Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Bacia Hidrográfia do Rio Tramandaí (Sema/RS)
Pedido de advogada para que fosse indenizada por sentença que apontou indícios de litigância predatória é negado (09/12/2025)
A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) negou o pedido de uma advogada para que recebesse indenização por danos morais da União em função de uma decisão judicial ter oficiado órgãos de controle apontando indícios de conduta temerária e litigância predatória. A sentença, publicada em 4/12, é do juiz César Augusto Vieira. A advogada afirmou que trabalha em um escritório e que seu nome consta em todas as procurações de processos por lá ajuizados. Em uma ação coletiva movida por um sindicato representado pelo escritório, a juíza trabalhista expediu ofício à seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT) imputando a ela e seus colegas conduta temerária e suposta litigância predatória no ingresso de demandas. A autora alegou que o ato da magistrada foi realizado sem que houvesse prévia intimação dos advogados e extrapolou suas funções jurisdicionais, havendo abuso de autoridade. Ao analisar o caso, o juiz pontuou que a responsabilidade civil do Estado por atos praticados pelo sistema de justiça, no exercício de suas funções típicas no cumprimento de seus papéis na ordem constitucional, tem regramento especial. “Deve-se adotar um sistema diferenciado, diante das peculiaridades da atividade exercida por tais agentes, que não tolha a liberdade de agir sob o amparo das leis, e, ao mesmo tempo, censure excessos funcionais”. O magistrado ressaltou que a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos dos juízes, salvo nos casos expressamente declarados em lei. “Assim, apenas quando estes agentes públicos extrapolam os limites de sua atuação ou agem com dolo ou culpa grave, ou mesmo com fraude, é que estaria configurada juridicamente a responsabilização civil do Estado”. Vieira examinou a documentação anexada ao processo e verificou que a decisão da vara trabalhista foi proferida com base nas provas apresentadas na ação civil coletiva e após identificar um ajuizamento desenfreado de ações idênticas. “Não se vislumbra, portanto, que a magistrada tenha agido com dolo, fraude, erro grosseiro ou abuso de autoridade. A expedição de ofícios à OAB e ao MPT, bem como o registro da decisão em sistemas informatizados, decorreu do regular exercício da função jurisdicional e das atribuições legais conferidas ao magistrado para reprimir a litigância abusiva”. A autora alegou não ter sido previamente intimada para se manifestar antes da expedição dos ofícios. Entretanto, para o magistrado, não havia necessidade de prévia intimação da parte, pois não se tratava de aplicação de sanção processual, mas sim de representação de possível prática de conduta irregular verificada nos autos para apuração em sede própria. “A expedição de ofício constitui um ato de representação e de colaboração do Judiciário com órgãos de controle (OAB e MPT) sobre fatos (indícios de litigância predatória) verificados no âmbito judicial. Não se trata de uma decisão de mérito sobre a culpabilidade ou irregularidade dos advogados, mas sim uma mera comunicação para que o órgão com atribuição legal realize a própria investigação e juízo de valor”, concluiu. O magistrado julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)
Fórum Ambiental do TRF4 encerra o ano debatendo APPs (05/12/2025)
O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) realizou, na manhã desta sexta-feira (5/12), a 14ª edição do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental. O encontro, transmitido online, teve como tema central os desafios legais, ecológicos e práticos das Áreas de Preservação Permanente (APPs), destacando aspectos como serviços ecossistêmicos, regularização ambiental, recuperação de áreas degradadas e resiliência costeira. O evento foi presidido pelo desembargador federal Altair Antônio Gregório, coordenador do Sistcon, com a condução da juíza federal Clarides Rahmeier, coordenadora do Fórum Ambiental. No primeiro painel, o analista ambiental do Ibama Emerson Luiz Servello apresentou a experiência do órgão no acompanhamento da recuperação ambiental em desastres, compartilhando aprendizados acumulados em situações como Mariana, Brumadinho e eventos recentes no Sul do país. Ele destacou a necessidade de diagnósticos contínuos, monitoramento técnico qualificado e integração entre União, estados, municípios e comunidades locais, defendendo que respostas rápidas e planejamentos de longo prazo são fundamentais para garantir a recomposição de ecossistemas afetados e prevenir novos episódios de degradação. O segundo painel, apresentado pelas pesquisadoras da Embrapa Lilian Winckler e Fábia Amorim, destacou a importância das APPs e áreas úmidas para a manutenção das funções ecossistêmicas, como regulação hídrica, ciclagem de nutrientes, conservação da biodiversidade e provisão de serviços ambientais essenciais às populações humanas. Lilian explicou a diferença entre funções e serviços ecossistêmicos e ressaltou o papel das áreas úmidas como “esponjas naturais” que reduzem impactos de cheias, enquanto Fábia detalhou os critérios legais de proteção e mostrou, a partir de imagens das enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul, como a supressão de APPs contribuiu para deslizamentos, erosão e maior dispersão de sedimentos, reforçando a urgência de recompor faixas de vegetação nativa nas margens de rios e zonas úmidas. O terceiro painel, conduzido pelo oceanógrafo Renato Carvalho, abordou o papel das APPs de dunas e restingas para a resiliência da zona costeira, apresentando o estudo de caso do plano de manejo das dunas da Capilha, no município de Rio Grande (RS). Ele mostrou como sistemas de dunas atuam como barreiras naturais contra ressacas e cheias, protegendo comunidades e patrimônios históricos, e ressaltou que esses ambientes possuem “equilíbrio dinâmico”, exigindo espaço para que a natureza consiga se recompor. Renato descreveu ainda o processo de participação comunitária, o mapeamento georreferenciado das áreas sensíveis e os desafios de ordenamento territorial em regiões pressionadas pela expansão urbana e pelo turismo. No quarto painel, o juiz federal Leonardo Trainini apresentou o caso da Ilha do Campeche (SC) como exemplo de resolução alternativa de conflitos ambientais, destacando o trabalho conjunto entre o Cejuscon, a 6ª Vara Federal de Florianópolis e diferentes instituições para garantir a proteção de um sítio arqueológico de relevância nacional. O magistrado explicou como a mediação permitiu organizar o fluxo de visitantes, estabelecer regras de conservação, lidar com impactos de turismo de massa e construir soluções que resultaram na criação de uma unidade de conservação municipal, reforçando a importância de instrumentos consensuais na gestão de territórios ambientalmente sensíveis. As recomendações aprovadas ao final do Fórum incluíram três propostas encaminhadas pelos painelistas: a priorização, pelos órgãos estaduais de meio ambiente, da implementação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) previsto no Código Florestal, considerada essencial para garantir segurança jurídica, destravar processos de recomposição de APPs e assegurar conformidade ambiental; a interpretação integrada entre a Lei nº 12.651/2012 e a Lei da Mata Atlântica, visando permitir a recuperação de vegetação nativa e reduzir conflitos normativos; e o incentivo à utilização de técnicas autocompositivas na solução de conflitos ambientais complexos, com possível encaminhamento de demandas ao Sistcon ou à Coordenadoria de Demandas Estruturais, buscando maior efetividade e sustentabilidade nas soluções pactuadas. A 14ª edição do Fórum Ambiental foi encerrada com agradecimentos e com a reafirmação da necessidade de cooperação entre instituições, produtores rurais, gestores públicos e a sociedade para fortalecer a proteção das Áreas de Preservação Permanente na Região Sul. O desembargador Gregório destacou que a continuidade do diálogo técnico e interinstitucional é essencial para prevenir danos, ampliar a resiliência ambiental e garantir segurança às populações humanas diante dos eventos climáticos extremos cada vez mais frequentes. Além disso, anunciou a data do próximo fórum para o dia 27 de março de 2026. A íntegra da gravação do Fórum Ambiental pode ser acessada através do link: https://www.trf4.jus.br/PFR0N. Senha de acesso: i8E4V!XB Texto e imagens: Sistcon/TRF4 O desembargador federal Altair Antônio Gregório, coordenador do Sistcon, e a juíza federal Clarides Rahmeier mediaram o evento (Foto: Sistcon/TRF4) O analista ambiental do Ibama, Emerson Servello, apresentou o acompanhamento da recuperação ambiental pelo Ibama; o juiz federal Leonardo Trainini apresentou os métodos alternativos de resolução de conflitos no Caso Ilha do Campeche (acima); As pesquisadoras da Embrapa Lilian Winckler e Fabia Amorim falaram sobre serviços ecossistêmicos de APPs e áreas úmidas (abaixo) (Imagem: Sistcon/TRF4) O oceanógrafo Roberto carvalho ministrou a palestra sobre APPs de Dunas e Restinga: uma necessidade para a resiliência da costa (Imagem: Sistcon/TRF4)
Quatro paraguaios e três argentinos são condenados por tráfico internacional de cocaína (05/12/2025)
A 2 ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou seis pessoas por tráfico internacional de drogas após terem sido presos em flagrante em dois veículos que transportavam 212,76 Kg de cocaína. A sentença, publicada no dia 25/11, é do juiz Jorge Luiz Ledur Brito. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) narra que os seis réus, quatro mulheres e dois homens, de nacionalidades paraguaia e argentina, importaram e transportaram drogas de procedência estrangeira sem autorização ou determinação legal em maio de 2025. No primeiro veículo foi encontrada a quantidade de 131kg de cocaína fracionada em tijolos ocultados em compartimento no assoalho e na carroceria. No segundo carro, foi encontrado 66kg da droga, transportada do mesmo modo em compartimento preparado nas portas e assoalho do carro. Durante entrevista com os agentes policiais, os motoristas dos dois veículos deram respostas contraditórias com visível nervosismo – o primeiro, informou viagem turística com destino ao Uruguai; o segundo, uma viagem em busca de trabalho. Os réus foram presos nas margens da ERS 168, Km 55, em Bossoroca (RS). A viagem era realizada conjuntamente entre os seis réus, saindo do Paraguai, passando pelo sul do Brasil e tendo como destino o Uruguai. O magistrado concluiu que foram comprovadas a materialidade, dolo e autoria do crime pelas provas apresentadas na ação, como auto da prisão em flagrante, depoimentos e materiais apreendidos, como a droga, veículos, telefones celulares, dinheiro e documentos. A denúncia do MPF imputou aos denunciados o crime de associação para o tráfico, previsto no artigo 35 da Lei 11.343/06. No entanto, Brito observou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme que a estabilidade e a permanência do grupo são requisitos fundamentais à sua realização. “A simples ação conjunta não pode, afinal, ser caracterizada como delito de associação para o tráfico. Enquanto a coautoria exige apenas o liame subjetivo entre os agentes, a associação demanda estabilidade e permanência, configurando, portanto, um delito autônomo”, aponta. O magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos condenando os seis réus por tráfico de drogas, e os absolvendo por associação ao tráfico. Segundo Brito, no caso dos autos, não foi suficientemente demonstrada a estabilidade e permanência da associação entre os réus. Às seis pessoas, foi fixada a pena de 12 anos e seis meses de reclusão em regime fechado, e pagamento de multa. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem constante na sentença (PF)
TRF4 recebe visita de dirigentes da Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Poder Judiciário (05/12/2025)
Na tarde desta sexta-feira (5/12), uma comitiva de dirigentes da Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Poder Judiciário (AGEPOLJUS) visitou a sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. O objetivo da visita foi conversar com a Administração do tribunal sobre diversos assuntos pertinentes à carreira dos agentes da Polícia Judicial da 4ª Região. Os visitantes foram recebidos pelo presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira. O grupo visitante foi composto pelo coordenador-geral da AGEPOLJUS, Darney Bessa; pelo coordenador administrativo da AGEPOLJUS, Alexandre Lapagesse; pelo diretor da AGEPOLJUS no estado do Rio Grande do Sul, Carlos Elberto Arruda de Oliveira; pelo diretor do Núcleo de Segurança e Transporte da Justiça Federal do RS, Gustavo Falcetta. Pelo TRF4, além do presidente, também estavam presentes no encontro o magistrado auxiliar da Presidência, juiz federal Murilo Brião da Silva; o diretor-geral Zenone Szydloski; a diretora de Segurança, Transporte e Expedição, Ana Paula Amaral Silva Hollas; e o chefe de Gabinete da Presidência, Miguel Ângelo Rangel Silva. Durante a reunião, os participantes debateram pautas relacionadas com a carreira dos servidores agentes da Polícia Judicial e as regulamentações que envolvem o cargo, como alterações no regramento do Teste de Aptidão Física (TAF), possibilidade de cessão de uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a AGEPOLJUS, regulação do porte de arma para todos os agentes de Polícia Judicial, realização de cursos e treinamentos técnicos de uso de armas e de tiro, entre outros assuntos. O presidente do TRF4 destacou no encontro a importância da Administração da corte manter um diálogo sempre aberto com a AGEPOLJUS, pontuando que a associação é essencial para defender a categoria dos policiais judiciais e as pautas da categoria. O desembargador Silveira também ressaltou que as pautas trazidas pela associação na reunião estão em sintonia com o que pensa a Administração do TRF4 para os agentes da Polícia Judicial. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A reunião ocorreu no gabinete da Presidência do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Bruno Alves Flores/TRF4) O encontro aconteceu na tarde desta sexta-feira (5/12) (Foto: Bruno Alves Flores/TRF4) Da esq. p/ dir.: chefe de Gabinete da Presidência, Miguel Ângelo Rangel Silva; magistrado auxiliar da Presidência, juiz federal Murilo Brião da Silva; diretora de Segurança, Transporte e Expedição, Ana Paula Amaral Silva Hollas; presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira; coordenador-geral da AGEPOLJUS, Darney Bessa; diretor da AGEPOLJUS no estado do RS, Carlos Elberto Arruda de Oliveira; diretor do Núcleo de Segurança e Transporte da Justiça Federal do RS, Gustavo Falcetta; coordenador administrativo da AGEPOLJUS, Alexandre Lapagesse; diretor-geral do TRF4 Zenone Szydloski (Foto: Bruno Alves Flores/TRF4)
Presidente do TRF4 recebe vice-reitor da UFRGS e comitiva do TelessaúdeRS (05/12/2025)
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal João Batista Pinto Silveira, recebeu hoje (5/12) visita do vice-reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Pedro de Almeida Costa, acompanhando de uma comitiva do Núcleo Técnico Científico de Telessaúde do Rio Grande do Sul, fundação que desenvolve soluções inovadoras para atender às demandas da Atenção Primária à Saúde em todo o Brasil utilizando os preceitos da medicina baseada em evidências. Uma das frentes do TelessaúdeRS é um projeto desenvolvido com o TRF4 no sentido de emitir notas técnicas para processos que discutem fornecimento de medicamento para pacientes. Desde 2019, o atendimento é feito para ações no tribunal e na Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS). No mês passado, nova assinatura ampliou a atuação da equipe multiprofissional para os estados de Santa Catarina e Paraná. O grupo veio conhecer o presidente da corte e reafirmar a importância da parceria com o tribunal. “É um orgulho contar com este projeto dentro da UFRGS”, afirmou Costa. Já o coordenador da equipe de apoio ao Judiciário do Telessaude, Erno Harzhein, pontuou a importância de análises técnicas de apoio às decisões judiciais e contou que já contam com 54 pareceiristas atuando junto aos juízes. O presidente do TRF4 lembrou que todos os órgãos públicos têm o mesmo objetivo, servir o melhor possível à sociedade, enfatizando a importância do auxílio técnico para uma prestação jurisdicional de qualidade. Também participaram da reunião o juiz federal Eduardo Picarelli, magistrado auxiliar da Presidência e um dos responsáveis pelo projeto; o coordenador-geral do TelessaúdeRS, Natan Katz; o gerente da equipe de apoio ao Judiciário do Telessaúde, Rudi Roman; a chefe de Gabinete da UFRGS, Maria Luíza Saraiva Pereira; e as assessoras jurídicas do Natjus Laura Vieira e Camila Bitel. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Encontro aconteceu no Gabinete da Presidência do TRF4 (Foto: ACS/TRF4) Comitiva do Telessaúde visitou o presidente do TRF4 nesta sexta-feira (5/12) (Foto: ACS/TRF4) Presidente do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira, posa com vice-reitor da UFRGS e comitiva do Telessaúde (Foto: ACS/TRF4)