A celebração de fim de ano entre servidores (as), juízes (as) e os órgãos parceiros da Justiça Federal do Paraná (JFPR) terá uma razão especial. Está programado para esta sexta-feira (19), no auditório da Sede Cabral da instituição, em Curitiba, o “Arte que Abraça”, encontro artístico em solidariedade às famílias de Rio Bonito do Iguaçu, atingida pela tragédia climática do dia 7 de novembro. Estão previstas performances como do coro premiado internacionalmente Ottava Bassa e da artista Ciliane Vendruscolo. “Projetamos algo a mais do que uma atividade protocolar de encerramento das atividades forenses da Justiça Federal da 4.ª Região. Buscamos uma pausa consciente em meio ao agito próprio de dezembro, antes das festas, para comemorar a superação dos desafios de 2025 e transformar, mediante a arte, o nosso sentimento em apoio concreto”, afirma o diretor do Foro, juiz federal José Antonio Savaris. O encontro contará com a presença do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal João Batista Pinto Silveira, e deverá reunir autoridades de outros órgãos federais, estaduais e municipais. O evento Arte que Abraça terá transmissão online ao vivo, pelo canal da JFPR no Youtube, para as demais Subseções Judiciárias da JFPR. Nesta live de 90 minutos, que também será aberta ao público em geral, os participantes poderão realizar doações de qualquer valor, para serem repassadas a Rio Bonito do Iguaçu, com objetivo de contribuir com a reconstrução do município e dos lares atingidos. Serviço: Arte que Abraça – Solidariedade a Rio Bonito do IguaçuData: 19 de dezembro de 2025Horário: das 15h às 16h30Local: Avenida Anita Garibaldi, 888, Cabral – Curitiba/PRTransmissão ao vivo: youtube.com/JFPRnoar A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br O evento será um encontro artístico em solidariedade às famílias de Rio Bonito do Iguaçu ()
JFSC e MPSC assinam convênio para ações de atendimento e apoio a vítimas (15/12/2025)
A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) e o Ministério Público do Estado (MPSC) firmaram hoje (15/12) um termo de cooperação técnica com para ações de atendimento e apoio a vítimas, com garantia de direito à informação, orientação jurídica e acesso ao Judiciário, entre outros aspectos. As iniciativas serão implementadas por meio do Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (Neavit) do MPSC, que reúne uma rede de várias instituições. Pela JFSC, os termos foram assinados pela vice-diretora do Foro da Seção Judiciária, juíza Erika Giovanini Reupke, e pelas coordenadoras do Centro de Justiça Restaurativa, juízas Adriana Regina Barni e Micheli Polippo; pelo MPSC, pelos promotores de Justiça Alexandre Piazza, assessor Procuradoria-Geral de Justiça, e Chimelly Marcon, coordenadora do Neavit. () () () ()
Integrantes do Grupo Especial de Segurança participam de Estágio de Segurança e Proteção de Autoridades para Militares (15/12/2025)
Três integrantes do Grupo Especial de Segurança (GES) da Justiça Federal do RS (JFRS) participaram do Estágio de Segurança e Proteção de Autoridades para Militares e Agentes de Órgãos de Segurança Pública. A capacitação promovida pelo 3º Batalhão de Polícia do Exército (3º BPE) foi realizada em Porto Alegre do dia 24/11 a 5/12. Os agentes da Polícia Judicial fizeram a formação ao lado de integrantes da Brigada Militar, do Bope BM, da Polícia Penal, da Marinha do Brasil, do Ministério Público Federal, entre outras instituições. Os participantes do curso receberam instrução teórica e prática em diversas temáticas, como segurança pessoal, com enfoque em atentados e segurança embarcada, por exemplo, e defesa pessoal e combate, com técnicas do krav magá, jiu-jítsu e combate com facas. A busca e salvamento aquático, resgate em incêndios, direção evasiva e tática, e tiro a pé e também dos agentes embarcados em comboio também foram trabalhados com os agentes. Para encerrar o treinamento, nos dias 4 e 5/12, foi realizado o Exercício Integrador, uma simulação de recepção de autoridade estrangeira, com atuação permanente e ininterrupta dos estagiários. A atividade serviu para que eles aplicassem os conhecimentos adquiridos ao longo do curso. Para o agente do GES Fabio Fonseca de Oliveira, que também faz parte do corpo de instrutores da JFRS, o estágio permite desenvolver técnicas e treinamentos essenciais para a atuação na polícia institucional, pois é realizado por uma instituição especializada na segurança presidencial e de outras autoridades do alto escalão.“Nossa função é protetiva, específica e direcionada. Consiste em colocar a integridade dos nossos custodiados em primeiro plano. Neste contexto, cometer falhas compromete a vida das pessoas. Por isso, treinamentos constantes e capacitação são indispensáveis”, relata. Durante a execução do Exercício Integrador, para garantir o realismo necessário à simulação, o 3º BPE providenciou a participação de outros órgãos de segurança. Os estagiários contaram com o apoio de instituições como Aeronáutica, Polícia Rodoviária Federal, Marinha do Brasil e Corpo de Bombeiros de Porto Alegre. “Nossa função abrange muitas áreas como direção tática, tiro, defesa pessoal e inteligência. Por isso, treinamento e busca de novos conhecimentos são instrumentos fundamentais para condicionar o policial a desempenhar suas atribuições com excelência, e principalmente, para garantir a segurança institucional”, completa Oliveira. Após o encerramento do Exercício Integrador do ESPA, ocorreu a cerimônia de formatura dos estagiários no pátio do 3º Batalhão de Polícia do Exército, que contou com a presença da diretora do foro da JFRS, juíza federal Ingrid Schroder Sliwka; do assessor da direção do foro, Antonio Cesar Marques de Matos; do diretor do Núcleo de Segurança e Transporte, Gustavo Xavier Falcetta; e do agente da polícia judicial e integrante do GES, Carlos Alberto Arruda de Oliveira. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Curso teve treinamento teórico e prático (JFRS) Participantes da formação () Diretora do Foro da JFRS participou da cerimônia de formatura () Solenidade foi realizada no pátio do 3º Batalhão de Polícia do Exército ()
Mutirão PopRuaJud atende a população em situação de rua, com a presença do Pe. Júlio Lancellotti (15/12/2025)
Juntamente com a Justiça Federal do RS (JFRS), diversos órgão públicos atuaram em sintonia para prestar serviços públicos variados às pessoas em situação de rua. O 2º Mutirão PopRuaJud foi realizado na última sexta-feira (12/12), na semana em que se celebrou o Dia Internacional dos Direitos Humanos, no Largo Zumbi dos Palmares, em Porto Alegre. Organizado pelo Tribunal de Justiça do RS (TJRS), o mutirão contou com a participação de 40 instituições públicas, e com a presença do Padre Júlio Lancellotti, líder na luta por proteção social a pessoas em situação de vulnerabilidade – em especial, as pessoas em situação de rua. Serviços prestados pela Justiça Federal No estande da JFRS, foi possibilitado aos cidadãos dispor de serviços de informações processuais, atermação, conciliação, certidões judiciais, bem como a realização de perícias médicas judiciais e contato com a Ouvidoria. Ao final do dia, haviam sido realizados 15 atendimentos, 11 perícias judiciais, no consultório temporário montado na tenda cedida pelas Forças Armadas. Foram celebrados seis acordos judiciais, principalmente na área previdenciária, envolvendo benefícios por incapacidade. Em alguns casos, o acordo saiu no mesmo dia do ajuizamento da ação. Foi o caso de Denise Chaves de Oliveira, cujo processo foi ajuizado às 13h pela Defensoria Pública da União (DPU), teve sua perícia médica judicial realizada às 14h30, e já recebeu proposta de acordo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às 16h20. Pouco depois das 18h, já havia sido publicada a sentença homologando o acordo. “Fui acolhida e me atenderam muito bem”, declarou. Marinês da Silva Cardoso já tinha processo em andamento e conseguiu antecipar sua perícia, realizando-a no estande durante o mutirão, o que lhe possibilitou também o deferimento do pedido de benefício assistencial. Solenidade com participação do Padre Lancellotti A diretora do Foro da JFRS, juíza federal Ingrid Schroder Sliwka, participou da solenidade de abertura do evento, representando também o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Todas as autoridades e população presente na cerimônia aplaudiram as palavras do Pe. Lancellotti. “Estamos unidos e articulados para servir à população em situação de rua. A grande mudança é essa, as instituições é que são feitas para eles, e por isso precisamos mudar”. Outros serviços prestados pelos órgãos públicos presentes no mutirão incluíram a emissão de documentos e certidões, regularização de cadastros, recebimento de denúncias, vagas de emprego, orientação social e jurídica gratuitas, vacinas, exames de sangue e consultas pelo SUS, cadastro em programas sociais, ducha, refeições, música e atividades culturais. Iniciativa nacional A Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades (PopRuaJud) foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução CNJ nº 425/2021, para garantir que essa população tenha acesso rápido e sem burocracia à Justiça em todo o Brasil. Saiba mais em: PopRuaJud – CNJ. (JFRS | Jefferson Figueiró) (JFRS | NUCOM) (JFRS | NUCOM) (JFRS | NUCOM) ()
Mulher com pensão de R$ 150 é considerada segurada facultativa de baixa renda do INSS (12/12/2025)
No dia 5 deste mês, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Na ocasião, foi julgado processo discutindo se uma dona de casa de 60 anos de idade, moradora do município de Colombo (PR), que recebe pensão alimentícia mensal do ex-cônjuge no valor de R$ 150,00, poderia ser enquadrada como segurada facultativa de baixa renda do INSS para ter direito de receber benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária ou de aposentadoria por incapacidade permanente. Ao julgar em favor da dona de casa, a TRU aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 492/2023), que orienta que “a pensão alimentícia de baixo valor não deve ser considerada renda pessoal, pois negar à mulher a condição de segurada facultativa de baixa renda com base nesse recebimento esvazia a finalidade da norma e perpetua desigualdades de gênero no acesso à seguridade social”. O caso A ação foi ajuizada pela mulher que solicitou a concessão do auxílio por incapacidade temporária ou da aposentadoria por incapacidade permanente. Ela narrou que sofre de transtorno afetivo bipolar, de episódios maníacos e depressivos com sintomas psicóticos, além de tendinite calcificante do ombro. A mulher alegou estar totalmente incapacitada para o trabalho doméstico. A autora sustentou ser segurada facultativa de baixa renda do INSS e que havia solicitado a concessão dos benefícios previdenciários em maio de 2021. Na via administrativa, a autarquia negou o pedido. Em fevereiro de 2024, a 18ª Vara Federal de Curitiba julgou a ação improcedente por considerar que ela não possuía qualidade de segurada do INSS. A dona de casa recorreu à 2ª Turma Recursal do Paraná. O colegiado manteve a sentença de improcedência. A decisão destacou que as contribuições efetuadas deveriam ser desconsideradas e que autora não poderia ser considerada como segurada facultativa de baixa renda do INSS por possuir renda própria decorrente do recebimento da pensão alimentícia. Assim, a autora interpôs um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU. A mulher argumentou que a pensão alimentícia mensal que recebe “tem valor baixo, de R$ 150,00,” e citou jurisprudência da 1ª e da 2ª Turmas Recursais de SC e da 3ª Turma Recursal do PR para defender que “a pensão alimentícia de baixo valor, percebida pelo cônjuge após a dissolução da união conjugal, não deve ser considerada como renda própria para fins de exclusão do direito ao recolhimento sob alíquota reduzida”. A TRU, por unanimidade, deu provimento ao pedido. O relator, juiz federal Vicente de Paula Ataíde Júnior, lembrou em seu voto que a possibilidade de contribuição ao INSS com alíquota reduzida está prevista no art. 21, § 2º, II, “b”, da Lei nº 8.212/1991, “para segurados facultativos sem renda própria que se dedicam ao trabalho doméstico e pertencem a família de baixa renda”. O magistrado ressaltou que “a pensão alimentícia devida ao ex-cônjuge, caracterizada como dever legal de assistência mútua (Código Civil, art. 1.694), não constitui renda própria para fins de descaracterizar a condição de segurado facultativo de baixa renda, pois não se trata de rendimento efetivo; além disso o valor da pensão alimentícia deve ser analisado para verificar o preenchimento do requisito de baixa renda da família, que é de até 2 salários-mínimos, conforme o art. 21, § 4º, da Lei nº 8.212/1991”. Ao decidir que a pensão alimentícia de R$ 150,00 que a autora recebe não é suficiente para descaracterizar a qualidade de segurada de baixa renda do INSS, o juiz aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, com a orientação de que “a pensão alimentícia de baixo valor não deve ser considerada renda pessoal, pois negar a condição de segurada facultativa de baixa renda com base nesse recebimento esvazia a finalidade da norma e perpetua desigualdades de gênero no acesso à seguridade social”. O processo vai retornar à Turma Recursal de origem para que nova decisão seja proferida seguindo o entendimento da TRU. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Imagem: CNJ)
Justiça Federal condena 12 pessoas por organização de milícia privada na Terra Indígena Carreteiro (12/12/2025)
A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou 12 pessoas por constituição de milícia privada na Terra Indígena (TI) do Carreteiro, em Água Santa (RS). A juíza Carla Roberta Dantas Cursi, no dia 8/12, julgou conjuntamente duas ações penais. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 21 pessoas, na maioria indígenas, narrando que, entre os meses de junho e setembro de 2020, eles constituíram, organizaram e integraram milícia privada. Sob o título de liderança indígena, os indiciados teriam praticado ameaças, constrangimentos ilegais, lesões corporais, posses e portes ilegais de armas de fogo com disparos, homicídios e outras condutas ilícitas. Segundo o autor, havia um grupo liderado pelo cacique da época que dominava a TI fazendo uso de armas de fogo, o que levou à expulsão à força de integrantes do grupo indígena adversário da reserva, com a destruição de algumas casas que eram ocupadas por eles e furtos de bens pessoais e dos que guarneciam às residências, além de alguns veículos. De outro lado, estava o grupo rival que, após a expulsão da TI, ficou acampado na área urbana e, da mesma forma, teria destruído casas de indígenas do outro grupo e feito uso de armas de fogo para tentar depor o cacique e tentar retornar à área indígena. As denúncias apontaram que a disputa pelo cacicado não envolvia apenas a busca por liderança da comunidade, mas a gestão da área territorial – arrendada ilegalmente a terceiros. Incluído nisso estaria o fluxo de recursos como máquinas agrícolas, equipamentos e bens, além do poder de indicação de pessoas para cargos públicos na educação e em equipes de saúde. Ao analisar o caso, a juíza pontuou que a definição de milícia privada, na aplicação do direito penal às comunidades indígenas, não pode desconsiderar a conformação social das etnias. “Contudo, o livre exercício desta conformação social não contempla a prática de violações a direitos humanos”. A partir das provas apresentadas nos autos, a magistrada concluiu que, “no caso dos conflitos ocorridos na TI Carreteiro, desde meados de 2020, o que se verifica é a formação de grupos armados e violentos que, a pretexto de exercerem livremente sua organização e, assim, supostamente repartirem o uso da terra entre a comunidade, vêm violando sistematicamente os direitos humanos da etnia envolvida, promovendo deslocamentos forçados de indivíduos, mediante incêndios, ameaças, lesões corporais, tentativas de homicídios, com o emprego de forte armamento, a fim de aterrorizar qualquer oposição”. Ela ressaltou que a eventual atipicidade das condutas dos praticadas pelos réus, “a pretexto de tutelar a autopreservação cultural, resulta na efetiva vulneração dos direitos fundamentais da etnia, eis que a população residente na TI Carreteiro permanece em extrema vulnerabilidade, não apenas social, mas também jurídica, como resultado da beligerância e projeto de tomada de poder pelos grupos antagônicos”. Cursi pontuou que os eventos violentos foram consequência de disputa por dois grupos rivais, e após a “Operação Carreteiro” da Polícia Federal em 2020, houve um período de paz. Porém, após soltura dos integrantes inicialmente presos, novos grupos se formaram e os conflitos recomeçaram. Para ela, restou demonstrada a materialidade, autoria e dolo em relação a 12 réus. Ela julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPF, condenando eles a penas de reclusão que variam de um ano e dez meses a sete anos e três meses. Dois dos réus tiveram as prisões preventivas mantidas, e os demais poderão apelar em liberdade. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Casa queimada na TI Carreteiro (Brigada Militar)
Remuneração de gestantes afastadas do trabalho presencial na pandemia não pode ser considerada salário-maternidade (11/12/2025)
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, na última sexta-feira (5/12). Na ocasião, foi julgado processo discutindo se o salário pago às empregadas gestantes que ficaram afastadas do trabalho presencial durante a pandemia de Covid-19 deveria ter natureza de remuneração regular, ficando a cargo do empregador, ou poderia ser enquadrado como salário-maternidade, possibilitando a compensação do empregador por meio da retenção das contribuições previdenciárias ao INSS sobre a folha de salários. Neste julgamento, a TRU baseou-se em jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema nº 1.290, no qual foi fixada a tese de que “os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de Covid-19 possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação”. O caso A ação foi ajuizada em junho de 2022 por um empresário, morador de Erechim (RS). No processo, o autor declarou que é dono de restaurante e, que durante a época da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, o estabelecimento tinha duas empregadas que trabalhavam como cozinheiras que estavam grávidas. O empresário narrou que durante a pandemia da Covid-19 foi sancionada pelo governo federal a Lei n° 14.151, de maio de 2021, que determinou o afastamento das empregadas gestantes das atividades de trabalho presencial, durante a emergência de saúde pública. Ele afirmou que, em razão dessa legislação, durante o período de novembro de 2021 até abril de 2022 as duas cozinheiras ficaram afastadas do trabalho e a empresa arcou com o pagamento dos salários. O autor argumentou que os valores pagos às empregadas gestantes afastadas de suas atividades presenciais por conta da Lei nº 14.151/21 deveriam ser caracterizados como salário-maternidade para permitir a compensação desses valores pelo INSS quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários, conforme o artigo 72, paragrafo 1º, da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Esta previsão da Lei 8.213/91 estabelece que a empresa é responsável por pagar o salário-maternidade devido à sua empregada gestante e que a compensação desse valor é feita pela empresa, por meio da retenção das contribuições previdenciárias ao INSS sobre a folha de salários. Em novembro de 2022, a 1ª Vara Federal de Erechim julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial e deu provimento ao pedido do empresário, condenando a União a restituir ao autor os valores de salários pagos às empregadas gestantes afastadas do trabalho presencial. A União recorreu à 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, mas o colegiado negou o recurso, mantendo a sentença válida. Assim, a União interpôs um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU. Inicialmente, em dezembro de 2023, a TRU julgou o caso e negou provimento ao pedido da União, mantendo a decisão em favor do empresário. Na época, a Turma estabeleceu a tese de que “é compatível com o ordenamento jurídico o enquadramento como salário-maternidade dos valores pagos às trabalhadoras afastadas durante o período de emergência de saúde pública da Covid-19, sendo possível a compensação pelo regramento do art. 72 da Lei 8.213/1991”. No entanto, em fevereiro deste ano, o STJ, ao julgar o Tema nº 1.290, fixou tese de que “os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de Covid-19 possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação”. A decisão do STJ transitou em julgado em agosto deste ano. Dessa forma, a TRU, em juízo de adequação, modificou a sua decisão e aplicou o caso ao Tema nº 1.290, negando a possibilidade de enquadrar como salário-maternidade a remuneração paga às trabalhadoras gestantes afastadas por conta da Lei nº 14.151/21 e reconhecendo a natureza de remuneração regular desses valores. Os autos devem retornar à Turma Recursal de origem para novo julgamento do processo seguindo entendimento do STJ. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Foto: Freepik)
Cejuscon promove visita técnica no Edifício Protetora e União anuncia inclusão dele no MCMV Entidades (12/12/2025)
O Centro de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do RS (JFRS) realizou, no dia 2/12, visita técnica no Edifício Protetora, localizado no Centro Histórico de Porto Alegre. O imóvel é ocupado por pessoas integrantes do movimento União Nacional por Moradia Popular. Na ocasião, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) informou que o prédio foi incluído no edital do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) Entidades. Participaram da visita, pelo Cejuscon, os juízes Fábio Vitório Mattiello, Bruno Risch Fagundes de Oliveira e Marcelo Furtado Pereira Morales, e os servidores Gisele Lopes e Andrey Pantoja da Silva. Também estiveram presentes representantes da SPU, do movimento União Nacional por Moradia Popular, do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Mãos Arquitetura. O juiz coordenador do Cejuscon Fábio Vitório Mattiello ressaltou a importância do direito à moradia. Ele falou ainda da parceria com a União, DPU e MPF para construir soluções consensuais para a resolução dos conflitos. Já o superintendente de Patrimônio da União no RS, Émerson Vitsrki Rodrigues, aproveitou o momento para anunciar o fim do conflito com a União, pois o edital para o programa MCMV Entidades estava aberto, com a inclusão do Edifício Protetora. Ele afirmou que este prédio é o maior do Brasil contemplado no programa. O Edifício Protetora hoje é ocupado por cerca de 57 pessoas, dentre as quais 30 são crianças e adolescentes. Na sequência, os presentes percorreram diversos espaços do imóvel, como a sala que será utilizada nos programas de geração de renda dos moradores, o espaço que será destinado ao comércio de produtos e a cozinha comunitária. Durante a visita, foram informados a situação da instalação elétrica atual. Em função disso, o juiz Mattiello determinou que a secretaria do Cejuscon fizesse contato com Comando do Corpo de Bombeiros do RS para ser realizada uma vistoria da parte elétrica dos locais atualmente ocupados pelas famílias. A finalidade é avaliar o pedido de religação da rede elétrica legalizada no prédio com potência para utilizar os equipamentos que as famílias desejam, como máquinas de costura e novos chuveiros. Histórico do processo A União ajuizou, em dezembro de 2023, uma ação de reintegração de posse contra o movimento União Nacional de Moradia Popular, além de outras pessoas “incertas e não conhecidas”, informando a invasão do imóvel, ocorrida algumas semanas antes, e requerendo a imediata desocupação. A autora ressaltou as condições precárias do prédio e os riscos a que estão expostos os ocupantes irregulares. Devido à complexidade da demanda, a 1ª Vara Federal da capital encaminhou o processo para o Cejuscon, em 18/1/2024, para a construção de solução consensual entre as partes envolvidas. Em maio/24, a enchente atingiu o edifício, as partes tiveram que informar a situação da posse do imóvel. Em outubro daquele ano foi realizada audiência de conciliação em que a SPU informou que o prédio apresentava falhas estruturais, riscos elétricos e hidráulicos, tendo sido vandalizado após o MPF deixar de utilizá-lo em 2019. Já a equipe técnica do movimento esclareceu que o risco estrutural seria apenas acima do terceiro andar e não na parte ocupada, tendo sido feito estudo para diminuir riscos. Os ocupantes se declararam cientes dos problemas estruturais e manifestaram interesse em continuar a ocupação, assumindo os riscos por sua integridade física. Foi mencionada a possibilidade de inclusão do prédio no MCMV Entidades. Ficou deliberado que os atuais ocupantes vão continuar no prédio e que a advogada vai solicitar, no processo, melhorias na parte elétrica embasada em projeto específico com a respectiva responsabilidade técnica. Em 21/07/2025, a União requereu a suspensão do processo pelo prazo de 180 dias diante da possibilidade de inclusão do prédio no programa MCMV Entidades, o que foi deferido para possibilitar que as negociações seguissem para obtenção de uma resolução amigável. Em 26/09/2025, foi informado no processo que, nos casos em que o imóvel ofertado no programa esteja ocupado por famílias de baixa renda, as propostas deverão contemplar o atendimento às famílias ocupantes, desde que os beneficiários atendam aos requisitos do MCMV Entidades. Foi ajustada a realização de nova reunião com visita técnica no local. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Juiz Mattiello fala para os presentes na visita técnica (Cejuscon/JFRS) (Cejuscon/JFRS) (Cejuscon/JFRS)
INSS deve conceder BPC a mulher vivendo com HIV (11/12/2025)
A 1ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pague parcelas vencidas a uma mulher que teve o pedido negado em via administrativa. A autora vive com HIV e está em situação de vulnerabilidade social, com renda única proveniente do programa bolsa-família. A sentença, publicada no dia 5/12, é da juíza Lenise Kleinubing Gregol. A autora narrou que se enquadra no conceito de deficiência devido a ser pessoa vivendo com HIV, mas o seu pedido foi negado pelo INSS no dia 31/01/2025, sob a justificativa de que não “atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS”. Ela afirmou ter 50 anos, baixa escolaridade, com histórico de trabalho com classificação de maçãs e residir em um município pequeno, com aproximadamente 10 mil habitantes. A mulher pontuou que as informações sobre sua condição se espalharam rapidamente na cidade, o que dificulta sua reinserção no mercado de trabalho. A defesa dela destacou que o preconceito e a discriminação com pessoas vivendo com HIV é um problema que gera a obstaculização ao igual acesso na participação social, seja sintomático ou não. Por isso, argumentou que o impedimento de longo prazo citado na lei deve considerar as novas percepções da condição de deficiente. “O conceito de deficiência desvincula-se da mera incapacidade para o trabalho e para a vida independente – abandonando critérios de análise restritivos, voltados ao exame das condições biomédicas do postulante ao benefício –, para se identificar com uma perspectiva mais abrangente, atrelada ao modelo social de direitos humanos, visando à remoção de barreiras impeditivas de inserção social”. Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que a Lei n. 8.742/1993, que regulamenta o direito no art. 20 e seguintes, conceitua pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Além desse requisito, a concessão do benefício também exige que a pessoa seja incapaz de prover sua própria manutenção. Foi realizada perícia médica judicial que apontou que a autora não apresenta incapacidade laboral. No entanto, o laudo indicou que ela vive com HIV, sofre de dores no joelho esquerdo e apresenta obesidade. Já a perícia social constatou o impedimento de longo prazo de natureza física, decorrente da condição de viver com HIV, o que exige acompanhamento médico e uso permanente de medicamentos específicos. “A autora vive de forma isolada, por receio de preconceito e discriminação, o que constitui uma barreira que obstrui a participação plena em sociedade”, afirma Gregol. A magistrada deferiu tutela provisória de urgência e julgou procedente a ação determinando que o INSS conceda o benefício de prestação continuada à parte autora e o pagamento das parcelas vencidas. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)
Emagis publica nova edição do Boletim Jurídico do TRF4 (11/12/2025)
Nesta quinta-feira (11/12), foi lançada a nova edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A publicação é editada pela Escola de Magistrados e Servidores do tribunal (Emagis) e reúne uma seleção de ementas da corte. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. A 266ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 90 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em outubro e novembro de 2025. Apresenta também seis incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TRU/JEFs). As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte. Este número traz como destaque a Apelação Cível nº 5062003-44.2016.4.04.7000, julgada pela 12ª Turma, cujo relator do acórdão é o desembargador federal Nivaldo Brunoni. A apelação foi interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido na ação civil pública ajuizada pela Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná (UFPR) contra a própria universidade, arguindo demora na implementação de estrutura adequada de proteção dos professores e da comunidade acadêmica contra os efeitos danosos do formol, utilizado na conservação de cadáveres em tanques abertos ou mal vedados no Setor de Ciências Biológicas. A questão jurídica posta consistiu na discussão sobre se a UFPR foi omissa e negligente na proteção da saúde de sua comunidade acadêmica contra os efeitos do formol e se tal conduta gerou dano moral coletivo indenizável. O TRF4 entendeu que: a) a UFPR agiu tardiamente, demonstrando omissão e negligência indenizáveis, pois a efetiva resolução do problema da exposição ao formol, reconhecido como cancerígeno, levou quase duas décadas (1999-2018), apesar de repetidos pedidos de providências e intervenção do MPT; b) a exposição prolongada e consciente de seres humanos a produtos cancerígenos, sem disponibilização de EPIs e com medidas paliativas insuficientes, configura uma demora para muito além do razoável; c) deve ser reconhecida a existência de dano moral coletivo, pois a insegurança gerada pela ausência de medidas de proteção à saúde e à segurança ocupacionais lesou a esfera moral de toda a comunidade que tem acesso ao ambiente; e d) os fatos narrados, incluindo a existência de no mínimo sete casos de câncer de professores com mortes nesse período, são de razoável significância e, portanto, inaceitáveis como “normais”, produzindo verdadeiros sofrimentos, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva. Assim, a 12ª Turma do tribunal deu provimento ao recurso, condenando a UFPR em danos morais coletivos. O Boletim está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico. Fonte: Emagis/TRF4 (Imagem: Emagis/TRF4)