Os 25 anos de atuação da Justiça Federal em Bento Gonçalves (RS) foram celebrados nesta quarta-feira (17/12) em solenidade realizada no prédio-sede da instituição. O evento relembrou alguns momentos dessa história e homenageou magistrados, servidores e colaboradores que tiveram importante atuação nessas duas décadas e meia. A cerimônia foi conduzida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador João Batista Pinto Silveira; acompanhado pela diretora do Foro da Justiça Federal do RS (JFRS), juíza Ingrid Schroder Sliwka; pelo diretor do Foro da Subseção Judiciária de Bento Gonçalves, juiz Marcelo Roberto de Oliveira e pela participação do prefeito municipal de Bento Gonçalves, Diogo Segabinazzi Siqueira. Também estavam presentes o diretor do Foro da Justiça Federal de Santa Catarina, juiz Jairo Gilberto Schäfer; o diretor do Foro da Justiça Federal do Paraná, juiz José Antônio Savaris; a delegada da ESA, advogada Miliane Girelli, representando a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil; e, representando as forças policiais, o delegado titular da 1ª delegacia de Polícia Civil de Bento Gonçalves, Ederson Bilhan, a delegada Raquel Machado Peixoto, chefe da DPPA de Bento Gonçalves, e os policiais rodoviários federais Gustavo Resende e Jardel Vettorato, entre outras autoridades, além dos servidores e colaboradores da Justiça Federal em Bento Gonçalves. O diretor do Foro local pontuou, em sua fala, que, ao longo destes 25 anos, muita dedicação e empenho foram necessários para consolidar a imagem da instituição no cenário jurídico e social da serra gaúcha, como um excelente local de trabalho, e origem de importantes decisões judiciais. “Uma marca da Justiça Federal em Bento Gonçalves, sempre foi a tramitação célere, com processos muito bem analisados, em uma junção harmoniosa de tempo e qualidade, desempenho que só foi possível com o comprometimento absoluto de magistrados, servidores, estagiários e terceirizados, de ontem e de hoje, nas atividades meio e fim”, afirmou. Naquele momento, foram entregues placas de homenagem individual aos servidores e ao magistrado que estão em atuação desde a instalação da 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves, em 2000. A diretora do Foro da JFRS destacou a qualidade e celeridade do serviço prestado pelas duas varas federais e na unidade de conciliação em pleno funcionamento da Subseção de Bento Gonçalves. Sliwka observou a dedicação da equipe que planejou o evento, extraindo dela a certeza nos planos para a valorização da memória da instituição. “Há ânimo para, em conjunto com as instituições irmãs do sistema de justiça, da sociedade civil e das pessoas, fortalecer a atuação da JFRS e garantir uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva”. Ela por fim ressaltou o valor da equipe de terceirizados, “sem os quais não teríamos segurança, limpeza, e manutenção das nossas dependências”. O prefeito homenageou a Justiça Federal, salientando que, nos 25 anos de serviço, a JFRS tem ajudado direta e indiretamente na estabilidade social e crescimento da região. Ele destacou a necessidade da ordem para a economia e a sociedade, ali estando o papel de todas as instituições do sistema de segurança e justiça. Ele parabenizou os magistrados e servidores e recordou que esta justa homenagem valoriza o passado e o presente, e “saberemos o que queremos para o nosso futuro”, concluiu. Em seu pronunciamento, o presidente do TRF4 afirmou ser necessária a união entre as instituições para cumprir a função pública, uma vez que “todos nós somos servidores públicos e, como tais, devemos fazer de tudo para resolver os problemas que nossa sociedade enfrenta”, tendo como objetivo o bem social, para o cidadão, destinatário dos nossos serviços, viver melhor. Silveira ressaltou o trabalho incansável do judiciário federal em Bento Gonçalves ao longo de duas décadas e meia, para assegurar uma justiça imparcial e eficiente, para uma sociedade mais justa e igualitária. “Registro minha gratidão a todos magistrados, servidores e estagiários que já passaram por esta Subseção Judiciária, cujo compromisso é inspirador e demonstra o verdadeiro espírito do serviço público”, concluiu o presidente. Para encerrar a solenidade, foi descerrada uma placa contendo os nomes de todos os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores atualmente trabalhando na Subseção Judiciária de Bento Gonçalves. Após a solenidade, foi realizada a visita à nova Sala da Memória, agora aberta para visitação no andar térreo da sede da Justiça Federal em Bento Gonçalves. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (JFRS | NUCOM) (JFRS | NUCOM) (JFRS | NUCOM) (JFRS | NUCOM) (JFRS | NUCOM) (JFRS | NUCOM)
Execuções fiscais de SC voltam a ser julgadas no estado (18/12/2025)
A Corte Especial Administrativa aprovou hoje (18/12), por unanimidade, dois novos projetos estruturantes da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região que terão grande impacto na Seção Judiciária de Santa Catarina: a retomada da jurisdição em execuções fiscais e a instalação da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais. Para viabilizar o retorno dessa competência para solo catarinense, foi aprovada uma reorganização interna que inclui a conversão da 2ª Vara Federal de Florianópolis e da 5ª Vara Federal de Joinville para a matéria de execução fiscal, além da instalação da 10ª Vara Federal de Florianópolis e da 7ª Vara Federal de Joinville. Esse modelo permite o aproveitamento da estrutura existente e a mobilização racional dos juízos, garantindo maior proximidade institucional e eficiência na gestão das demandas fiscais. No âmbito das execuções fiscais, a mudança visa a corrigir uma sensível distorção operacional: atualmente, mais de 46 mil processos do estado tramitam em unidades de apoio localizadas em outras Seções Judiciárias, o que dificulta a gestão e a padronização de fluxos. Nova Turma Recursal Simultaneamente, a criação da 4ª Turma Recursal em Santa Catarina visa a fazer frente à elevada litigiosidade, especialmente na matéria previdenciária e assistencial. A data de instalação e os parâmetros de distribuição serão definidos por ato conjunto da Presidência do Tribunal e da Corregedoria Regional. A ampliação da estrutura recursal é um passo decisivo para garantir maior uniformidade nos julgamentos e diminuir o tempo de tramitação dos recursos que impactam diretamente a vida dos cidadãos. Ambas as medidas, fundamentadas na Lei nº 15.172/2025, foram planejadas para enfrentar a sobrecarga de trabalho sem gerar aumento de despesas, oferecendo respostas concretas a gargalos históricos. A necessidade dessas intervenções se justifica pelo fato de Santa Catarina apresentar recorrentemente a maior carga de novos processos por magistrado na 4ª Região. A viabilidade desses projetos integrados repousa no uso responsável dos recursos públicos e na otimização da força de trabalho. A estratégia combina remoções, promoções e reorganização interna da magistratura, resultando na vacância de cargos de juiz federal substituto que poderão ser extintos sem gerar impacto financeiro adicional, atendendo rigorosamente à exigência de não aumento de despesas. Essas medidas representam um avanço na reorganização estrutural da 4ª Região, focando em uma prestação jurisdicional mais qualificada e eficiente. A Corregedoria Regional e a Presidência seguirão acompanhando a implementação e orientando as unidades durante todo o período de transição. Fonte: Corregedoria Regional da JF4 Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)
Pai de bebê concebido por meio de “barriga de aluguel” garante recebimento de salário-maternidade (18/12/2025)
A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) garantiu que o pai de um bebê concebido por meio de “barriga de aluguel” recebesse o pagamento do salário-maternidade. A sentença, publicada no dia 1/12, é do juiz Oscar Valente Cardoso. O autor ingressou com a ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) narrando que possui união homoafetiva estável e que sua filha foi concebida por meio de barriga solidária. Assim, consta na certidão de nascimento a dupla paternidade. O pai afirmou que a bebê nasceu em maio de 2024 e que solicitou, em novembro deste ano, o salário-maternidade, mas teve o pedido negado administrativamente sob o argumento de que não se afastou do trabalho. Alegou que a realidade fática e a peculiaridade da situação vivenciada não afasta o direito ao benefício, o qual visa garantir o cuidado integral da criança e o exercício da parentalidade e não apenas a compensação por afastamento fisiológico da gestante. O magistrado pontuou que “salário-maternidade é o benefício previdenciário devido à segurada – e, em casos especiais também ao segurado – pelo advento da gravidez, do parto, da adoção, da guarda, ou mesmo em decorrência de aborto não criminoso”. Para a sua concessão, é preciso atender aos seguintes requisitos: nascimento, adoção ou termo de guarda para fins de adoção, qualidade de segurado e, em determinados casos, carência. Ao analisar o caso, o juiz destacou que, em princípio, não há regulação expressa para paternidade biológica decorrente de reprodução assistida na modalidade gestação de substituição. Ele ressaltou que “quando se analisa a evolução da legislação atinente ao salário-maternidade, percebe-se que a proteção previdenciária tem dois propósitos distintos: a tutela do estado fisiológico da gravidez e a proteção da criança – seja pela necessidade de cuidados especiais no estágio inicial de vida, seja pela necessidade de um período de adaptação à nova família, no caso de adotando -, além de viabilizar a formação e consolidação dos vínculos afetivos entre pais e filhos”. O juiz ainda pontuou que a jurisprudência tem sido atenta à proteção dos direitos fundamentais das pessoas com configurações familiares diversas da “biológica heterossexual tradicional”. Ele citou casos julgados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e no Supremo Tribunal Federal, concluindo que não há impedimento para concessão do benefício ao autor, “por aplicação extensiva do regramento do salário-maternidade ao adotante ou ao pai biológico em caso de falecimento da genitora”. Cardoso ainda ressaltou que, “quanto ao não afastamento do trabalho ou da atividade, em se tratando de genitor, por certo que o benefício não seria concedido pelo empregador, o que por si só justifica a permanência no trabalho”. O magistrado julgou procedente a ação condenando o INSS a implantar o benefício e pagar as parcelas decorrentes da concessão, corrigidas monetariamente, descontados eventuais valores inacumuláveis. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)
Sistema de esgoto do Litoral Norte é debatido em audiência pública (17/12/2025)
No dia 11/12, foram debatidos diversos aspectos que envolvem o sistema de esgoto das cidades do Litoral Norte gaúcho, com foco no tratamento de efluentes e lançamento no Rio Tramandaí. O ato, que durou mais de 4 horas, reuniu mais de 600 pessoas e foi conduzido pelas juízas Patricia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do RS, e Maria Isabel Pezzi Klein, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre. A audiência pública é decorrente do Ato Concentrado de Cooperação Judiciária firmado entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal, visando a condução coordenada dos litígios que envolvem o licenciamento ambiental e os impactos do projeto de esgotamento sanitário proposto pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), com o pretendido lançamento de efluentes tratados no Rio Tramandaí e bacia hidrográfica. São quatro ações que tramitam na Justiça Estadual e uma na Justiça Federal, a respeito da relevante temática relacionada ao tratamento do esgoto sanitário que, atualmente, é lançado bruto nos corpos hídricos de água doce que compõem as bacias hidrográficas do Litoral Norte, causando danos ambientais graves a todo ecossistema, o qual é protegido pela Lei da Mata Atlântica. A audiência contou com a participação ativa da comunidade de Tramandaí (RS), abrindo-se espaço de fala a todos os possíveis afetados: moradores, veranistas, pescadores, indígenas, quilombolas, bem como para técnicos altamente especializados, pesquisadores e cientistas ambientais, entre outros. Para a juíza Maria Isabel Pezzi Klein, “em síntese, estamos lidando com a insuficiência do tratamento do esgoto no Litoral Norte do Rio Grande do Sul”. A Corsan apresentou uma solução intermediária, que consiste na qualificação das Estações de Tratamento e Lançamento de Efluentes tratados advindos dos municípios gaúchos de Capão da Canoas e Xangri-lá, no chamado “ponto 3” do Rio Tramandaí, sendo que os efluentes tratados advindos dos municípios de Imbé (RS) e Tramandaí seriam lançados no “ponto 4” do mesmo rio. Segundo o Ministério Público Federal, haveria incertezas na calibração dos modelos hidrodinâmicos e de qualidade da água, solicitando dados reais sobre a eficiência das estações de tratamento, bem como avaliações constantes do impacto do lançamento dos efluentes tratados sobre a biota aquática. A comunidade local, por sua vez, diante da ausência de estudos a respeito do impacto ambiental sobre a flora e fauna aquáticas, é contra a proposta da empresa, rejeitando, de modo absoluto, os lançamentos no Rio Tramandaí. Após as sucessivas manifestações, a solenidade foi encerrada, aguardando novas designações das juízas sobre o contexto probatório. Processos envolvidos Ação Popular nº 5015825-72.2024.8.21.0073 (Vara Regional do Meio Ambiente) Ação Civil Pública nº 5016363-53.2024.8.21.0073 (Vara Regional do Meio Ambiente) Ação Civil Pública nº 5016306-35.2024.8.21.0073 (Vara Regional do Meio Ambiente) Ação Popular nº 5010360-70.2025.8.21.0001 (Vara Regional do Meio Ambiente) Ação Civil Pública nº 5005919-96.2025.4.04.7100/RS (9ª Vara Federal de Porto Alegre) Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Audiência Pública aconteceu em Tramandaí (Nucom/JFRS) (Nucom/JFRS) (Nucom/JFRS) (Nucom/JFRS) (Nucom/JFRS)
TRU julga processo envolvendo forma de cálculo do valor da aposentadoria da pessoa com deficiência (17/12/2025)
No dia 5/12, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Um dos processos analisados na ocasião discutiu a forma de cálculo do valor do benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, após a Emenda Constitucional 103/2019 da Reforma da Previdência, para um segurado do INSS de 60 anos de idade, morador do município de Guarujá do Sul (SC). Ao julgar o caso, a TRU fixou a seguinte a tese: “A Emenda Constitucional 103/2019, em seu art. 22, não alterou a forma de cálculo do benefício de aposentadoria por idade ou tempo de contribuição da pessoa com deficiência, indicando expressamente a incidência da Lei Complementar 142/2013. Até que lei expressamente discipline de forma diversa, a aposentadoria da pessoa com deficiência, após a Emenda Constitucional 103/2019, deve ter seu cálculo de renda mensal inicial regido pela Lei Complementar 142/2013 c/c art. 29 da Lei nº 8.213/1991, que prevê a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, incluindo o descarte dos 20% menores salários de contribuição”. Leia o detalhamento do caso A ação foi ajuizada em outubro de 2022 pelo segurado do INSS. O autor narrou que solicitou à autarquia, em janeiro de 2021, a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição. De acordo com ele, o INSS implementou o benefício em agosto de 2022, no entanto, a aposentadoria teria sido calculada de forma equivocada, resultando em uma Renda Mensal Inicial (RMI) de valor reduzido. A defesa do autor argumentou que a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é regulamentada pela Lei Complementar nº 142/2013. Essa lei estabelece que o benefício deve ser calculado conforme o regramento do artigo 29 da Lei nº 8.213/1991, que prevê a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, desconsiderando os 20% menores. Segundo o autor, o INSS, ao calcular o valor da sua aposentadoria, não descartou os 20% menores salários de contribuição, o que gerou o benefício de valor errado. Em janeiro de 2024, a 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste (SC) julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial e negou o pedido de alteração da forma de cálculo utilizada para a RMI da aposentadoria. O segurado recorreu à 1ª Turma Recursal de SC, mas o colegiado manteve a sentença válida. Assim, o autor interpôs um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU. Por unanimidade, a TRU deu provimento ao pedido, julgando em favor do segurado. A relatora, juíza federal Susana Galia, explicou que o caso discute “a forma de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, concedida nos moldes do art. 8º da Lei Complementar 142/2013 c/c art. 29 da Lei nº 8.213/91, após o advento da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência)”. Ela destacou em seu voto que “a Emenda Constitucional 103/2019, em seu art. 22, não alterou a forma de cálculo do benefício de aposentadoria por idade ou tempo de contribuição da pessoa com deficiência, indicando expressamente a incidência da Lei Complementar 142/2013”. “Até que lei expressamente discipline de forma diversa, a aposentadoria da pessoa com deficiência, após a Emenda Constitucional 103/2019, deve ter seu cálculo de renda mensal inicial regido pela Lei Complementar 142/2013 c/c art. 29 da Lei nº 8.213/1991, que prevê a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, incluindo o descarte dos 20% menores salários de contribuição”, acrescentou a juíza. A magistrada concluiu em sua manifestação que “no caso em apreço, verifica-se que o INSS, com base em ato normativo infralegal (Decreto 10.410/2020), efetuou o cálculo do salário de benefício com base na média aritmética simples de todos os salários de contribuição do período básico de cálculo, sem desconsiderar os 20% menores, apesar da determinação do art. 29 da Lei 8.213/1991”. Os autos vão retornar à Turma Recursal de origem para novo julgamento do processo seguindo o entendimento da TRU. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Foto: Agência Brasil)
Nota Pública (17/12/2025)
A Justiça Federal do Paraná tem atuado, como não poderia deixar de ser, de maneira absolutamente colaborativa com o Supremo Tribunal Federal. As diligências foram integralmente cumpridas pela autoridade judiciária conforme determinado pelo Excelentíssimo Ministro Relator sem registro de intercorrências ou de qualquer ato para ocultação dos processos e documentos solicitados. Quanto ao material obtido e conteúdo divulgado pela mídia eletrônica, a Justiça Federal não pode se manifestar, justamente pelo sigilo atribuído ao expediente investigativo. Prédio sede da JFPR ()
Métodos inovadores impulsionam 25 mil acordos e soluções na JFPR (16/12/2025)
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCON) da Seção Judiciária do Paraná (SJPR) divulgou em dezembro o Relatório Estatístico de Primeiro Grau (período de janeiro a dezembro de 2025), destacando a realização de 25.163 sentenças de acordos ao longo do ano. A maciça maioria das conciliações — 92,75% (23.338) — concentrou-se em ações das classes Benefícios por Incapacidade, Previdenciária e Assistencial. Estratégias Inovadoras Aceleram a Prestação Jurisdicional A grande quantidade de sentenças nesta área foi possível graças a métodos inovadores de conciliação: o Peticionamento, que são os acordos efetuados diretamente por petição nos autos; o Fluxo da Tramitação Ágil, usado especificamente para benefícios por incapacidade; e o Projeto 9 Dias, que prima pela rápida resolução de outros benefícios previdenciários e assistenciais. “As estratégias implementadas refletem o compromisso do CEJUSCON em dar celeridade e efetividade à entrega da prestação jurisdicional, especialmente para a população que depende desses benefícios essenciais”, avalia a juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, Coordenadora do CEJUSCON. Conflitos Fundiários e Demandas Complexas O CEJUSCON também desempenhou um papel crucial na resolução de questões complexas de ordem pública, como os conflitos fundiários. Por meio do Polo Regional da Comissão de Soluções Fundiárias, a unidade buscou mediar e encontrar soluções estáveis e justas para casos envolvendo múltiplos interesses e partes. Em 2025, foram realizadas 4.167 audiências com foco principal em ações nas quais a Caixa Econômica Federal (CEF) é parte, relacionadas à indenização por danos morais, habitacionais, reintegração de posse e recuperação de créditos. Mutirões de Conciliação O CEJUSCON da SJPR opera em regime de rede em todo o Paraná, como uma ferramenta primordial para desjudicializar e resolver litígios. Sua atuação vai além das audiências de conciliação, englobando a organização e realização de mutirões de audiências, visitas técnicas e reuniões interinstitucionais com outros órgãos e entidades. Durante o ano, dois projetos-piloto de mutirões de audiências de conciliação resultaram em R$ 16,7 milhões em valores negociados. As duas iniciativas tratavam de processos que cuidam da desconsolidação da propriedade. No primeiro projeto, o índice de conciliação foi de 78%, e no segundo, atingiu 71%. Outro destaque é o projeto-piloto de regularização de imóveis pertencentes à EMGEA (Empresa Gestora de Ativos S.A.) em nome dos ocupantes, com altos índices de conciliação. A iniciativa já ocorreu em Ponta Grossa, onde o índice de acordos foi de 95,42%, e em Londrina, com um índice de 70%. Ambas as iniciativas permanecem ativas, permitindo a adesão aos acordos nas respectivas sedes da Justiça Federal. A juíza Anne Karina adianta que a iniciativa terá continuidade e será expandida para outras cidades em 2026. Pagamentos e Requisições Complementando as atividades de conciliação, o CEJUSCON da SJPR foi responsável pelo processamento e envio de 26.695 ofícios requisitórios ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O montante inclui Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios, garantindo o processamento dos pagamentos de condenações judiciais e honorários periciais devidos aos cidadãos. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br A maioria das 25.163 sentenças de acordos de 2025 (92,75%) concentrou-se em ações das classes Benefícios por Incapacidade, Previdenciária e Assistencial. Foto: Paulo Povedano. (Foto: Paulo Povedano.) Mutirão habitacional realizado no município Ponta Grossa, com centenas de famílias beneficiadas, em outubro de 2025. Foto: Paulo Povedano (Foto: Paulo Povedano) A juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da coordenação do CEJUSCON, com casal de beneficiados durante acordo de conciliação. Foto: Paulo Povedano (Foto: Paulo Povedano)
TRF4 julga IRDR sobre a possibilidade de cessão de créditos de origem previdenciária (16/12/2025)
A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em sessão realizada no dia 26 de novembro de 2025, concluiu o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5023975-11.2023.4.04.0000/RS (Tema nº 34). Por maioria de votos, o colegiado decidiu firmar a seguinte tese: “É vedada, nos termos do artigo 114 da Lei nº 8.213, a cessão de créditos de origem previdenciária objeto de qualquer requisição judicial de pagamento”. O artigo 985, I e II, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que a tese jurídica será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos em tramitação, ou a casos futuros, na área de jurisdição do TRF4, inclusive em seus Juizados Especiais, que versem sobre idêntica questão de direito (salvo revisão ou reforma, na forma dos artigos 986 e 987, do CPC). O IRDR é um instituto do CPC segundo o qual cada Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça pode criar Temas Repetitivos com abrangência em todo o território de sua jurisdição. Firmado o entendimento, os incidentes passam a nortear as decisões de primeiro e segundo graus da região na qual foram propostos. Este IRDR foi o 34º tema julgado pelo TRF4. O Incidente foi suscitado pelo desembargador Márcio Antonio Rocha durante o julgamento do agravo de instrumento nº 50126495420234040000, em relação ao tema da possibilidade de cessão de créditos previdenciários, haja vista as disposições expressas no artigo 114 da Lei nº 8.213/91 e no artigo 100, §§ 13 e 14 da Constituição Federal. No julgamento do IRDR pela 3ª Seção do tribunal, o voto vencedor para o acórdão foi o proferido pelo desembargador Osni Cardoso Filho. Em seu voto, o magistrado se posicionou pela vedação da cessão de créditos de origem previdenciária objeto de qualquer requisição judicial de pagamento. Segundo o magistrado, “a par da compreensão básica de que a proteção social constitui um conjunto de serviços e benefícios garantidos ao maior universo de pessoas como consecução permanente de distribuição de justiça social, quando estas pessoas comparecem a juízo, somente a interpretação que amplia o sentido da norma contida no art. 114 da Lei nº 8.213, a partir da indisponibilidade do crédito previdenciário até o fim do processo, com o levantamento dos valores correspondentes pelo próprio autor (ou pelo espólio devidamente representado ou, ainda, por seus sucessores), confere efetividade absoluta à atividade judicial”. O voto do desembargador Cardoso Filho foi seguido pela maioria dos magistrados integrantes da 3ª Seção do tribunal. Assim o colegiado firmou a seguinte tese ao IRDR nº 34 do TRF4: “É vedada, nos termos do art. 114 da Lei nº 8.213, a cessão de créditos de origem previdenciária objeto de qualquer requisição judicial de pagamento”. O acórdão foi publicado no dia 14/12 e a íntegra do documento pode ser acessada pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/yTmGb. Para consultar todos os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas do TRF4, acesse o seguinte link: https://www.trf4.jus.br/UlALI. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)
Justiça Federal completa 25 anos em Bento Gonçalves (RS) (16/12/2025)
A Justiça Federal iniciou sua atuação na cidade de Bento Gonçalves e região no dia 15 de dezembro de 2000. Ao longo de duas décadas e meia, muito trabalho foi realizado e milhares de ações julgadas, mas há, ainda, muito sendo feito pelo trabalho diário de juízes e servidores. Esta história será lembrada na solenidade comemorativa agendada para o dia 17 de dezembro, às 15h, no prédio-sede desta Subseção. A instalação da primeira Vara Federal em Bento Gonçalves facilitou o acesso da população aos serviços da Justiça Federal. No início, foram redistribuídos processos de competência federal que tramitavam na Justiça Estadual. Em 2004, foi instalada a segunda vara: a Vara do Juizado Especial Federal Cível. Atualmente, quatro magistrados, 37 servidores e 11 estagiários trabalham na subseção. Eles entendem o impacto que as decisões judiciais provocam na vida das pessoas envolvidas, em especial as concessões de benefícios previdenciários, que atingem, na maioria dos casos, parcela vulnerável da sociedade brasileira. Hoje, a Justiça Federal em Bento Gonçalves tem jurisdição sobre 27 municípios. Desde 2013, a sede da instituição na cidade fica na Rua 13 de Maio, nº 310. A construção foi feita especialmente para abrigar a Justiça Federal e atender todas suas demandas em termos de estrutura, com condições amplas de acessibilidade em piso térreo, na área central da cidade, facilitando o acesso do jurisdicionado aos serviços do órgão. Foto: CRISTIAN BORILLE KUBA (Foto: CRISTIAN BORILLE KUBA)
Nova edição destaca acórdãos sobre temáticas que foram objeto de cursos para servidores (15/12/2025)
A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 119, lançada nesta segunda-feira (15/12) pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) da corte, traz como destaques um acórdão de relatoria do desembargador federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, julgado pela 5ª Turma do TRF4, e outro de relatoria do desembargador federal Marcelo Malucelli, apreciado pela 8ª Turma do tribunal. A publicação digital pode ser lida no seguinte endereço eletrônico: www.trf4.jus.br/revista. O primeiro julgado, sobre Direito Previdenciário, traz a divergência na turma, discutindo entre duas perspectivas de avaliação da incapacidade no tempo. No caso debatido nos autos, a aposentadoria por incapacidade permanente foi antecedida de auxílio por incapacidade temporária concedido antes da reforma da previdência, razão pela qual o cálculo do benefício atual não se submete à regra do art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/19, mas sim ao regramento anterior (art. 44 da Lei nº 8.213/91). Assim decidiu a 5ª Turma por maioria. No segundo caso, de matéria processual penal, o voto faz um diálogo democrático e republicano entre fontes de distintos ramos do Direito – Processo Penal e Direito de Família –, lançando luzes e valorando diferentes perspectivas na aplicação da lei penal e na proteção ao patrimônio individual e familiar. O recurso opõe-se à decisão que decretou o sequestro de bens da apelante no âmbito da Operação Ouranós, que investiga organização criminosa dedicada à operação de instituição financeira clandestina e à lavagem de capitais, envolvendo o ex-cônjuge da recorrente e grupo empresarial vinculado. A 8ª Turma do TRF4 entendeu que o sequestro pode recair sobre bens adquiridos em regime de comunhão universal de bens, mesmo após a partilha, quando houver indícios veementes de origem ilícita vinculados ao cônjuge investigado. A parcela do patrimônio lícito, anterior ao início da atividade criminosa, deve ser excluída das constrições, assegurando-se a restituição ao terceiro de boa-fé. A revista de jurisprudência também publica discursos e o inteiro teor de outros 11 acórdãos classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Constitucional, Penal e Processual Penal, Previdenciário e Processual Civil. Fonte: Emagis/TRF4 (Imagem: Emagis/TRF4)