A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou a proprietária e o mestre de uma embarcação por pesca ilegal. Eles vão pagar, de forma solidária, R$50 mil para indenizar pelo dano ambiental causado. A sentença, publicada na quarta-feira (7/1), é do juiz Sérgio Renato Tejada Garcia. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação em julho de 2024 narrando que a embarcação foi flagrada com 1.388Kg de corvina em novembro de 2019. Afirmou que elas foram pescadas a menos de uma milha da costa gaúcha e pelo método de cerco com uso de rede de emalhe anilhada, petrecho que seria proibido, em afronta às normas ambientais que tratam da pesca. O autor ainda apontou que os réus dificultaram a ação fiscalizadora do Poder Público ao fugir do local ao avistar os agentes ambientais. Além disso, lançaram a rede anilhada ao mar, no claro intuito de ocultá-la da fiscalização e, assim, assegurar a impunidade da conduta. Relatou que os fatos motivaram a lavratura de autos de infração com aplicação de multa. Em sua defesa, a proprietária da embarcação sustentou que não poderia ser responsabilizada por eventuais danos causados durante a pesca em questão, pois não teria domínio sobre os atos do mestre em alto-mar e não haveria obrigação legal do armador fiscalizar diuturnamente seus barcos quando em cruzeiros de pesca. Já o mestre argumentou que não poderia ser condenado na esfera cível porque já teria respondido pelos mesmos fatos na esfera administrativa e penal. O magistrado pontuou que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Ele ainda destacou que o agente poluidor pode responder nas esferas cível, administrativa e penal de forma autônoma e cumulativa. Garcia ainda ressaltou que a responsabilidade do proprietário do barco deriva da própria atividade econômica da qual se beneficia. “O Tribunal Regional Federal da 4ª Região possui entendimento consolidado no sentido de que o proprietário da embarcação responde solidária e objetivamente pelos ilícitos ambientais cometidos durante a faina de pesca, sendo inócua a tentativa de transferir a responsabilidade exclusivamente ao mestre”. Ao analisar o conjunto probatório, o juiz pontuou que os dados do Sistema PREPS são registrados de forma automática e com base em informações geográficas de localização por satélite, sendo que as informações provenientes deste sistema têm caráter de instrumento público e constituem provas para caracterizar as operações de pesca desenvolvidas pelas embarcações. Assim, cabia aos réus produzir prova técnica apta a afastar a presunção de veracidade das informações provenientes do Sistema PREPS, o que não aconteceu. O magistrado concluiu então que restou demonstrado que a pesca foi realizada a menos de uma milha náutica da costa e com uso de rede de emalhe anilhada (petrecho proibido). A autoria também foi comprovada, pois o mestre de embarcação, inclusive, foi condenado criminalmente por este fato. Garcia ressaltou que a “pesca predatória não pode ser analisada como um evento isolado de extração de recurso, mas sim sob a ótica da violação das normas de proteção que visam resguardar a capacidade de renovação dos estoques pesqueiros e a integridade do ecossistema costeiro”. Ao realizar a atividade em local proibido, os réus atingiram área de vital importância ecológica, pois a “zona costeira rasa funciona como berçário e refúgio para diversas espécies marinhas, incluindo a própria corvina, sendo essencial para o recrutamento biológico e a manutenção da biodiversidade”. Além disso, segundo ele, a situação é agravada pelo “emprego de método de cerco com rede de emalhe anilhada, que é expressamente vedado para a captura de corvina. A utilização desse equipamento, dotado de alta capacidade de captura e baixa seletividade, potencializa a degradação ambiental”. Para determinar o valor da indenização, o juiz levou em consideração os seguintes dados: – valores das multas aplicadas totalizam R$ 98.920,00; – os réus não obtiveram lucro com a pesca ilegal, pois o pescado foi apreendido e doado ao projeto Mesa Brasil; – não foi demonstrada que a proprietária da embarcação tenha ordenado a realização da pesca em afronta às normas ambientais; – foi empregado petrecho de pesca proibido para a captura de corvina; – corvina é espécie considerada sobre-explotada ou ameaçada de sobre-explotação; e – a quantidade capturada foi de 1.388kg. Assim, o magistrado fixou a indenização por danos ambientais no valor de R$50 mil, considerando valor “adequado para compensar a coletividade pelas perdas ambientais não recuperáveis e sancionar a conduta ilícita, sem implicar enriquecimento sem causa ou onerosidade excessiva que inviabilize a futura atividade econômica lícita dos réus”. A sentença também estipulou que a multa será preferencialmente revertida em favor de projetos que beneficiem a região afetada pelos danos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)
Três ex-gestores municipais de Santana do Livramento, uma empresa e seu presidente são condenados a ressarcir mais de R$ 2 milhões (08/01/2026)
A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-prefeito, um ex-procurador e um ex-secretário de Saúde do município gaúcho de Santana do Livramento por atos que causaram lesão ao erário. A empresa Instituto Salve Saúde e seu presidente foram condenados por enriquecimento ilícito. Eles terão que ressarcir o dano causado aos cofres públicos em mais de R$2 milhões, além de pagar multa no mesmo valor. A sentença, publicada no dia 29/12/25, é do juiz Carlos Alberto Sousa. O Ministério Público Federal (MPF) narrou que os agentes públicos, principalmente o então prefeito e o secretário de Saúde, atuaram dolosamente para promover a contratação direta irregular de uma empresa para gerenciar, operacionalizar e executar ações e serviços de saúde no Hospital Santa Casa de Misericórdia do município. O MPF ingressou com a ação também contra uma outra empresa, que também seria ligada ao presidente do Instituto, e duas pessoas vinculadas a ela. Segundo o autor, foi realizada uma dispensa de licitação fraudulenta, baseada em um estado de calamidade pública crônico e previsível, utilizando uma pessoa jurídica recém-criada e inabilitada, em conluio com o presidente desta empresa. Eles ainda viabilizaram o repasse indevido de R$ 2.178.479,79 ao Instituto, referentes a valores retidos por metas não cumpridas em contrato anterior, contrariando pareceres técnicos, alertas de órgãos de controle e decisão judicial liminar desfavorável. Ao analisar o caso, o juiz pontuou que a Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento é uma entidade privada, filantrópica e sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública. Quando o então prefeito assumiu a gestão municipal, em 2017, o hospital já se encontrava sob intervenção havia aproximadamente dois anos, e o estado de calamidade já havia sido formalmente declarado por seu antecessor. Diante da persistência da crise estrutural e financeira, o réu editou sucessivos decretos prorrogando o estado de calamidade e a requisição administrativa, sempre fundamentados em elementos concretos da realidade hospitalar: passivo trabalhista e comercial elevado, ausência de crédito no mercado, risco permanente de fechamento e incapacidade de manutenção autônoma das atividades hospitalares. Contratação irregular A partir das provas juntadas nos autos, Sousa destacou que o Instituto Salva Saúde foi selecionado pela Prefeitura na dispensa de licitação realizada para contratar entidade para “gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde” no Hospital. Na época, a empresa contava com aproximadamente cinco meses de existência formal. O magistrado ressaltou que a caracterização jurídica da emergência para fins de dispensa de licitação demanda situação imprevista e emergencial, conforme já pacificado na doutrina administrativista e reiterada na jurisprudência dos Tribunais Superiores. Assim, é exigida a presença cumulativa de três requisitos essenciais: imprevisibilidade do evento danoso ou da situação crítica, a urgência na tomada de providências corretivas ou na contratação de serviços essenciais, e a transitoriedade da contratação emergencial. Para ele, nenhum dos requisitos acima foram demonstrados na ação para atestar a legalidade da contratação, pois a situação de crise do hospital era notória, pública e conhecida há vários anos, inclusive a Santa Casa foi objeto de intervenção administrativa desde 2015. Isso evidenciou que o Poder Público municipal tinha plena possibilidade de ter planejado adequadamente a solução da questão mediante procedimento licitatório regular. Sousa ainda afirmou que “a contratação do Instituto Salva Saúde não se deu para atendimento de necessidade transitória ou provisória, mas sim mediante contrato de gestão com prazo inicial de doze meses e valor global de R$ 14.743.931,22, envolvendo a transferência integral da gestão operacional, administrativa e financeira do Hospital para a organização social contratada, caracterizando verdadeira terceirização permanente de serviço público essencial, o que evidentemente não se compatibiliza com a natureza emergencial e transitória que deve informar as contratações por dispensa de licitação”. De acordo com o juiz, a fragilidade da justificativa de emergência fica mais evidente quando se constata que o processo de contratação foi instruído com três orçamentos, sendo que dois deles estavam vinculados direta ou indiretamente à mesma pessoa. “Caracterizou-se, assim, inequívoca simulação de competitividade mediante apresentação de propostas fictícias com o objetivo fraudulento de conferir aparência de legalidade e legitimidade ao procedimento de dispensa, quando na verdade havia direcionamento prévio da contratação para o Instituto”. Este direcionamento também é confirmado pela participação do presidente do Instituto, antes mesmo da contratação, em reuniões públicas realizadas na Prefeitura Municipal e na Câmara de Vereadores para discutir a situação do Hospital Santa Casa e as alternativas de gestão, tendo inclusive sido submetido à sabatina pública perante os vereadores. “A contratação de entidade recém-criada, sem qualquer histórico de atuação no segmento de gestão hospitalar, sem corpo técnico próprio comprovadamente qualificado, sem estrutura administrativa instalada, sem demonstração de capacidade financeira e patrimonial para fazer frente aos compromissos de um contrato de mais de quatorze milhões de reais anuais, constitui escolha administrativa absolutamente incompatível com os princípios da eficiência, da razoabilidade e da supremacia do interesse público, revelando verdadeiro conluio prévio entre agentes públicos e particulares interessados para viabilizar contratação direcionada mediante fraude aos princípios licitatórios e favorecimento indevido de pessoa jurídica desprovida de qualificação técnica adequada, mas escolhida exatamente por sua fragilidade institucional e subordinação aos interesses dos controladores do esquema fraudulento”, concluiu o magistrado. O conjunto de provas também demonstrou que o pagamento de R$ 2.178.479,79 ao Instituto foi indevido, pois se referiam a valores retidos e glosados em razão de descumprimento de metas de Contrato de Inexigibilidade. Os gestores municipais, segundo Sousa, efetuaram o pagamento em “frontal contrariedade à decisão judicial expressa, a pareceres técnicos desfavoráveis emitidos pelo setor de Contabilidade da Prefeitura e a alertas formais de órgãos de controle externo”. Esta conduta configura dolo dos envolvidos e caracteriza a lesão ao erário prevista na Lei de Improbidade Administrativa, além de enriquecimento ilícito do Instituto e de seu presidente. Em relação ao suposto enriquecimento ilícito da outra empresa ré, que foi subcontratada irregularmente pelo Instituto, e de dois funcionários a ela vinculada, o juiz entendeu que a comprovação do dolo foi insuficiente e houve ausência de demonstração cabal de incorporação de valores públicos sem contraprestação por parte destes réus. Assim, eles foram
Ex-servidor do Mapa e quatro homens vinculados a uma indústria de laticínios são condenados por corrupção (07/01/2026)
A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou um ex-fiscal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) por corrupção passiva e quatro homens vinculados a uma indústria de laticínios por corrupção ativa. A ação penal é oriunda da investigação policial denominada Operação Pasteur. A sentença, publicada no dia 18/12/25, é da juíza Maria Angélica Carrard Benites. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra seis pessoas narrando que, entre 2011 e 2013, o então servidor do Mapa solicitou e recebeu, no exercício da função pública de fiscal agropecuário, propina de três sócios-administradores e do filho de um dos sócios da indústria de laticínios localizada em Imigrante (RS). Apontou que ele recebia valores para se omitir da prática de atos ou para que os praticasse infringindo deveres legais, na atividade de fiscalização da empresa, principalmente para acobertar inconformidades existentes na produção de laticínios, permitindo que, mesmo impróprios para o consumo humano, permanecessem na sede da indústria e, por conseguinte, chegassem ao consumidor final. O autor também denunciou um outro servidor público do Mapa como integrante do esquema. O fiscal pediu a extinção da punibilidade em decorrência da prescrição da pretensão punitiva. A questão ainda está sendo analisada em instância recursal, por isso foi determinada a cisão do processo para este réu. Em sua defesa, o ex-fiscal confirmou o recebimento das vantagens indevidas e afirmou que prestou informações essenciais que contribuíram para elucidar as suspeitas existentes contra os servidores do órgão, pontuando que ingressou no Programa de Proteção à Testemunha após sofrer ameaças de morte em razão de sua cooperação. Um dos sócios alegou que possuía apenas 5% do capital social da empresa e que não tinha poderes de gestão ou decisão administrativa, além de jamais ter participado ou deliberado sobre pagamento de propina. Já um outro argumentou que foi apenas sócio investidor e consultor financeiro pelo período de 11 meses, não tendo integrado a administração efetiva da indústria. Pai e filho sustentaram que, embora tenham entregue dinheiro aos fiscais, o ato se deu como resultado das exigências por parte dos agentes públicos, que criavam embaraços na operação da indústria leiteira, e por medo de represália, deram continuidade a pagamentos que já existiam na gestão anterior da empresa. Ao analisar as provas anexadas aos autos, a juíza Maria Angélica Carrard Benites concluiu que ficou evidente a existência da relação negocial espúria, alocando os réus como agentes do crime. Segundo ela, a composição societária da empresa aponta o elo entre os acusados que, com o devido conhecimento da prática ilícita, perpetraram o crime com objetivo de ver o andamento da indústria fluir sem o critério de fiscalização do Mapa. A magistrada destacou que as evidências reunidas na ação penal indicaram “que o pagamento aos fiscais do Ministério da Agricultura tinha como propósito possibilitar a manipulação/adulteração de produtos lácteos que seriam comercializados para consumo, mediante a garantia de inspeções menos rigorosas ou, até mesmo, simulações de fiscalização”. Para ela, a materialidade, a autoria e o dolo dos fatos narrados na denúncia foram comprovados. Benites pontuou que o servidor federal confessou o recebimento dos valores e a consciência sobre a origem ilícita, mas ele negou que os repasses tenham culminado na manutenção de produtos impróprios para o consumo. Entretanto, ela ressaltou que a “entrega de quantias espúrias” ao então fiscal tinha conexão direta com sua atividade funcional. “Sendo assim, mesmo que a ação penal não tenha conseguido identificar pontualmente qual a contraprestação do servidor, especialmente devido ao tempo transcorrido, essa imprecisão não altera a essência ilegal que envolve o recebimento de verbas fora da sua remuneração oficial”. A juíza também ressaltou que, apesar das tentativas dos outros réus em amenizar suas condutas utilizando termos como “ajuda de custo” e “agrado”, ficou “evidente que eles constituíam propina e visavam reduzir a severidade das fiscalizações. Conforme apontou o Parquet, tratava-se, em última análise, de um “investimento” da empresa para prevenir possíveis prejuízos decorrentes do exercício do poder de polícia do qual o servidor estava investido”. A magistrada julgou parcialmente procedente a ação condenando o ex-servidor por corrupção passiva a pena de reclusão de cinco anos e dez meses. Os outros réus foram condenados por corrupção ativa. Pai e filho receberam pena de reclusão de cinco anos. Os outros dois sócios receberam pena de reclusão de três anos e nove meses e quatro anos e seis meses. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Indústria de laticínios e carne suína Outra ação penal decorrente da Operação Pasteur também foi julgada no final do ano passado pela 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo. O MPF denunciou o ex-fiscal do Mapa, mais um servidor do órgão e mais três funcionários de uma indústria de laticínios e carne suína, localizada nos municípios gaúchos de Encantando e Arroio do Meio. A juíza Maria Angélica Carrard Benites absolveu todos os acusados em sentença publicada no dia 19/12/25. Para ela, a denúncia baseou-se predominantemente nas declarações prestadas pelo ex-fiscal federal. “Contudo, esta prova, tida como nuclear, demonstrou-se isolada e contraditória no curso da instrução processual, carecendo da corroboração por elementos probatórios robustos e independentes, conforme reconhecido pelo próprio MPF”. A magistrada destacou que as declarações do então servidor apresentaram inconsistências significativas que comprometem a sua credibilidade como prova única. Além disso, o conjunto probatório demonstrou a negativa veemente dos demais envolvidos e a coerência das testemunhas de defesa, que foram unânimes, firmes e coesos em asseverar o procedimento regular da empresa e de seus prepostos. Ela julgou improcedente a ação absolvendo todos os réus. Cabe recurso ao TRF4. Imagem ilustrativa (Freepik.com)
Perspectiva de gênero garante benefício para diarista com baixa visão (07/01/2026)
Uma diarista de 50 anos, moradora de Curitiba, diagnosticada com miopia degenerativa e baixa visão, garantiu na Justiça Federal do Paraná (JFPR) o benefício de auxílio por incapacidade temporária. Na sentença, proferida nesta segunda-feira (5), na qual foi aplicado Julgamento com Protocolo de Perspectiva de Gênero, a juíza federal Simone Barbisan Fortes, do Núcleo de Justiça 4.0, entendeu que a profissão da autora da ação exige esforço físico intenso e acuidade visual para a realização das tarefas. Na decisão, a magistrada enfatizou que as atividades de cuidado e reprodução social, historicamente desempenhadas por mulheres, são frequentemente subestimadas e alertou para os preconceitos estruturais. “Tampouco se podem classificar como menos exigentes fisicamente outras profissões ou tarefas, simplesmente por serem desempenhadas por mulheres (pressupondo-se, preconceituosamente, sua inferioridade ou irrelevância de suas ocupações). Ignorar essas nuances resultaria em uma injusta negação do direito”. Além da questão de gênero, a decisão levou em conta as condições biopsicossociais da mulher. Com 50 anos, ensino fundamental incompleto e um histórico de transplante de córnea, a reabilitação da autora para o mercado de trabalho formal foi considerada improvável. A sentença pontuou que a limitação visual impõe uma lentidão incompatível com as exigências de agilidade do mercado de trabalho atual. “Dificilmente a autora encontraria colocação no mercado de trabalho em uma profissão que exige cuidado extremo com detalhes, quando tem a visão altamente prejudicada, e que exige agilidade”. Com base no conjunto de provas, a Justiça determinou que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) conceda o benefício de auxílio por incapacidade temporária com data retroativa e sejam pagos os valores atrasados, corrigidos monetariamente. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Imagem meramente ilustrativa (Freepik)
TRF4 disponibiliza mais de R$ 555 milhões em RPVs autuadas em novembro de 2025 (07/01/2026)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de novembro de 2025 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 14 de janeiro de 2026. Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil Em todas as agências em que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução. Pagamento por transferência bancária É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da ferramenta que agiliza os pagamentos acesse este link: https://www.trf4.jus.br/MyRzW. Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil. Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados: – banco;– agência;– número da conta com dígito verificador;– tipo de conta;– CPF/CNPJ do titular da conta;– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES. Resgate de RPVs do Banco do Brasil de até R$ 1.000,00 Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui RPV sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor – RPVs. Por meio da solução, o beneficiário Pessoa Física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente no endereço abaixo, clicando no banner “Resgate RPV até R$ 1.000,00”: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/ppi71_bb-passoapasso.pdf Informar o número da RPV, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, no início do documento onde diz “Processo”. Nas próximas telas serão solicitados dados pessoais e bancários, além da possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda. Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade do RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado no RPV. Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas. Valores O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 555.207.617,02. Deste montante, R$ 477.853.769,38 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 24.052 processos, com 33.182 beneficiárias (os). Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 220.184.448,01, para 22.663 beneficiários. Já em Santa Catarina, 12.454 beneficiários vão receber R$ 134.391.815,63. Para o estado do Paraná, será pago o montante de R$ 200.631.353,38, para 18.244 beneficiários. Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473, com atendimento das 13 às 18 horas. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)
Emoção, arte e solidariedade marcam encerramento das atividades de 2025 na SJPR (22/12/2025)
O último dia de expediente dos servidores (as), juízes (as) e representantes de órgãos parceiros da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), nesta sexta-feira (19), foi marcado por momentos de emoção, arte e solidariedade. O auditório da Sede Cabral da instituição foi palco do evento Arte que Abraça, de encerramento do ano de 2025. A solenidade também teve a finalidade de arrecadar doações para ajudar a comunidade de Rio Bonito do Iguaçu, que está em processo de reconstrução desde 7 de novembro. O evento teve transmissão online para as demais Subseções Judiciárias do estado e o público em geral. “É um momento muito especial e de felicidade. Ver o nosso auditório em festa e todos que responderam ao chamado para comemorarmos juntos o encerramento das atividades forenses de 2025, mas também um gesto de solidariedade por pessoas que foram profundamente impactadas por razões que são alheias a qualquer planejamento”, declarou o juiz federal José Antonio Savaris, diretor do Foro da SJPR. O desembargador federal João Batista Pinto Silveira lembrou dos esforços da Justiça Federal da 4ª Região desde as primeiras notícias sobre a calamidade, em 7 de novembro, com a disponibilização de recursos de penas pecuniárias. “Estou muito emocionado com o evento. O judiciário é muito mais do que julgar processos, ele integra a sociedade, faz parte da administração pública e tem que ter essa sensibilidade”, disse o presidente do TRF4 ao final da solenidade. Emoção e arte Ciliane Vendruscolo abriu as apresentações artísticas da tarde, com uma performance de teatro. O público pode acompanhar ainda uma seleção de clássicos da música mundial, com canções interpretadas pelo Coral Ottava Bassa, como Somewhere Over the Raimbow, trilha do filme O Mágico de Oz, e tradicionais hinos natalinos, como Ave Maria e Join the World. A plateia também conferiu a Retrospectiva 2025 da JFPR, preparada pela Seção de Memória da instituição, com o registro de vários momentos marcantes do ano para a instituição. Entre uma apresentação e outra, os espectadores foram convidados a realizar doações para Rio Bonito do Iguaçu, por meio da chave pix 08.187.191/0001-54, da Associação Juscidadania – Voluntariado da Justiça Federal do Paraná. Os valores serão destinados ao fundo de ajuda a calamidades do governo do estado. Presenças de órgãos parceiros A solenidade no auditório da SJPR teve ainda a presença de autoridades do judiciário da 4ª Região, do Exército, da Polícia Federal, da Receita Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Procuradoria Federal da União e da 4ª Região, da Defensoria Pública da União, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br O evento reuniu servidores (as), magistrados da 4ª Região e órgãos parceiros (Comsoc/JFPR) O diretor do Foro da SJPR, juiz federal José Antonio Savaris (Comsoc/JFPR) Cantores do coral Ottava Bassa (Comsoc/JFPR) A solenidade teve apresentação da artista Ciliane Vendruscolo (Comsoc/JFPR) A cerimônia foi no auditório da sede da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba (COMSOC/JFPR) O desembargador federal João Batista Pinto Silveira discursou na solenidade de encerramento das atividades forenses de 2025 (Comsoc/JFPR)
Presidente do STF visita sede da JFPR em encontro com magistrados da 4ª Região (22/12/2025)
O ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, visitou a sede da Justiça Federal do Paraná (JFPR), no Cabral, em Curitiba, na manhã desta segunda-feira (22). O magistrado, acompanhado do chefe de gabinete André Ribeiro Giamberardino, foi recebido pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal João Batista Pinto Silveira, e pelo diretor do Foro, juiz federal José Antonio Savaris. O encontro marcou um momento de diálogo e interação institucional entre o ministro Fachin e um grupo de desembargadores federais e do estado do Paraná, bem como de juízes e juízas federais da 4ª Região, em reunião organizada pela juíza auxiliar da presidência no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luciana da Veiga Oliveira. O presidente do Supremo aproveitou a visita para conhecer a Sala da Memória Fábio Luiz dos Santos, que acaba de completar 35 anos. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br (Comsoc/JFPR)
Direção do Foro da JFRS visita sedes em Lajeado e Bento Gonçalves (19/12/2025)
A diretora do Foro da Justiça Federal do RS (JFRS), juíza federal Ingrid Schroder Sliwka, e o diretor da Secretaria Administrativa, servidor Anderson Alves Elesbão, conheceram as sedes da instituição em Lajeado e Bento Gonçalves (RS) nos dias 16 e 17/12. Eles tiveram a oportunidade de conhecer melhor as instalações e a realidade da região, colhendo subsídios para qualificar a atuação administrativa. Além de verificarem as condições do prédio, do mobiliário e dos equipamentos existentes no local, Sliwka e Elesbão conversaram com magistrados e servidores, apresentando o objetivo da gestão, ouvindo sugestões e respondendo a questionamentos. () ()
JF Porto Alegre destina recurso para compra e customização de unidade móvel para Polícia Penal (19/12/2025)
A Central de Execuções Penais (CEPPA) da Justiça Federal em Porto Alegre destinou mais de R$360 mil para a compra de furgão e customização do veículo para a Polícia Penal do RS. A primeira unidade móvel de monitoramento eletrônico do Estado já está operando. Na quinta-feira (19/12), o veículo esteve na sede da instituição para entrega simbólica da chave. O recurso é proveniente de penalidades fixadas como condição de acordo de não persecução penal, suspensão ou transação e penas pecuniárias. O Ministério Público Federal acompanha todo o processo, do projeto apresentado pela entidade à prestação de contas. Durante a pequena solenidade, o diretor e a diretora adjunta do Departamento de Monitoração Eletrônica da Polícia Penal, Antônio Wiener Reisser e Ana Maria Dias Strahsburg; o secretário Adjunto da Secretaria do Sistema Penal e Socioeducativo, Cesar Atilio Kurtz Rossato; a diretora-Geral da Polícia Penal, Samantha Longo, além de outros policiais penais, apresentaram o trabalho de monitoramento eletrônico para a diretora do Foro da Justiça Federal do RS, juíza Ingrid Schroder Sliwka, o coordenador da Ceppa, juiz Roberto Schaan Ferreira, o diretor da Secretaria Administrativa, Anderson Alves Elesbão, e o assessor da Direção do Foro, Antonio Cesar Marques de Matos. Os representantes da Polícia Penal destacaram que a monitoração eletrônica constitui parte importante do serviço de segurança pública do Estado e do sistema penal. Atualmente, cerca de 10 mil pessoas são monitoradas por meio da utilização de tornozeleira eletrônica. Eles mostraram a unidade móvel, explicando que ela vai ser utilizada, principalmente, em grandes eventos, como na Operação Verão, e em jogos da dupla grenal, por exemplo. Nestes locais, a Polícia Penal atua, de forma resumida, identificando as pessoas monitoradas, avaliando sua situação, se regular ou irregular, e o histórico de crimes. O objetivo é sempre retirar a pessoa da situação irregular. A unidade móvel vem qualificar o trabalho desenvolvido, oferecendo uma melhor estrutura para a execução do serviço, pois ela funciona como uma versão resumida dos institutos penais de monitoração eletrônica. A diretora do Foro e o coordenador da Ceppa parabenizaram a atuação da Polícia Penal e manifestaram satisfação em verificar que o recurso destinado foi empregado em um bem que vai contribuir para a qualidade do serviço prestado. Ferreira ainda destacou que a origem desta verba é uma das raras situações em que o crime cria um ganho para sociedade, pois as penas pecuniárias revertem-se em benefícios para entidades com finalidade social. Apresentação de unidade móvel aconteceu no prédio-sede em Porto Alegre (Nucom/JFRS) Espaço de monitoramento eletrônico (Nucom/JFRS) Espaço de atendimento técnico (Nucom/JFRS) Entrega simbólica da chave da viatura (Nucom/JFRS)
Conciliação atinge marco de 23% dos processos resolvidos na Justiça Federal da 4ª Região (17/12/2025)
O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) divulga que a solução de processos por conciliação na Justiça Federal da 4ª Região alcançou um marco inédito durante o ano de 2025, ultrapassando a marca de 23% de todos os processos resolvidos durante o ano. Foram conciliados 132.283 casos durante este ano. O crescimento desta modalidade de solução de conflitos tem sido contínuo na Justiça Federal da 4ª Região, no ano de 2024 haviam sido solucionados 85 mil processos por acordo, superando os 72 mil acordos de 2023. O aumento foi de 83% de processos resolvidos por conciliação em dois anos. O desempenho da conciliação em 2025 registrou mais de 52 mil acordos homologados na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS), 43 mil no Paraná (SJPR), e 35 mil em Santa Catarina (SJSC). Os três Centros de Conciliação (Cejuscons) do RS, PR e SC, impulsionaram cerca de 95 mil acordos, cabendo às Varas Federais e Unidades Avançadas em torno de 37 mil acordos. O maior volume de casos conciliados se deu em matéria previdenciária, especialmente em benefícios por incapacidade que totalizaram 87 mil acordos. O crescimento ocorreu também em relação aos demais benefícios previdenciários que são objeto do projeto de conciliação “9 dias”, desenvolvido em conjunto pela Justiça Federal e Procuradoria Federal da 4ª Região. Mereceram destaque, igualmente, os acordos realizados em temas como auxílio-reconstrução, anuidades de conselhos de regulação profissional, contratos bancários e os diversos temas relacionados aos Planos Nacionais de Negociação da União. Além das ações repetitivas vem se obtendo êxito no tratamento de situações complexas, como os conflitos fundiários coletivos submetidos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias e demandas estruturais submetidas à Coordenação de Apoio a Demandas Estruturais, com temas como concessões de estradas, questões ambientais e de gestão pública, entre outras. Ambas comissões são alocadas no Sistema de Conciliação do TRF4 e operam em conjunto com os Cejuscons. Para o desembargador federal Altair Antonio Gregorio, que é o coordenador do Sistema de Conciliação na 4ª Região, os excelentes resultados obtidos são frutos do permanente diálogo interinstitucional mantido pelo TRF4 ao longo de anos, que permite consolidar políticas de conciliação com os diversos órgãos federais, mas fundamentalmente garantidos pela atuação dedicada de magistrados, servidores e conciliadores. “A macro-política da conciliação é uma política transversal desenvolvida em colaboração por todos os órgãos jurisdicionais que através da sua ação tem assegurado o tratamento adequado aos diversos tipos de conflitos. Os Cejuscons, especialmente, tem atuado no limite de sua capacidade para entregar ao cidadão uma prestação jurisdicional célere e que efetivamente solucione os conflitos trazidos ao judiciário”, ele ponderou. “Há um terreno fértil que permite a ampliação gradativa das políticas de conciliação e de mediação em qualquer fase dos processos, mas especialmente no seu início ou em fase pré-processual, temos contudo, que projetar a longo prazo, estruturas e métodos que dêem sustentabilidade a estas políticas”, acrescentou o desembargador. A coordenadora do Cejuscon do Paraná, a juíza federal Anne Karina Stipp Amador, destacou que 2025 foi um ano de grandes conquistas da conciliação no estado. “Além dos avanços na área previdenciária, a Seção Judiciária do PR foi berço de dois projetos pilotos com perspectiva de expansão a nível nacional: o que trata dos imóveis consolidados em nome da Caixa e o de regularização de imóveis da Emgea. São conquistas que se devem à excelente equipe do Cejuscon/PR com a coordenação e apoio do Sistcon”, enfatizou a magistrada. Já o juiz federal Fábio Vitório Mattiello, coordenador do Cejuscon/RS, enfatizou que “os Centros de Conciliação tem, cada vez mais, se tornado instrumentos de grande valor, seja para uma solução breve dos litígios judiciais, seja para resolução de questões de difícil execução. Nos processos previdenciários, nos processos envolvendo créditos bancários, cobranças de anuidades de conselhos profissionais, entre outros, o trâmite das demandas no Cejuscon possibilita um fluxo uniformizado, com prazos diferenciados e com grupos de procuradores públicos vocacionados à conciliação, isso produz esses resultados de milhares de demandas resolvidas na forma de acordos”. O magistrado ainda completou avaliando que “nos últimos anos, contudo, uma outra gama de demandas aportaram ao Cejuscon: demandas provenientes de ações civis públicas, propostas, na grande maioria das vezes, pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública da União. São demandas complexas, que atingem uma enormidade de indivíduos, como as que envolvem interesses indígenas, habitacionais, rodovias, ferrovias, ocupação de prédios públicos, preservação do meio ambiente, e outras mais. Esse tipo de ações sempre existiu, mas os conflitos eram trabalhados exclusivamente nas Varas Federais, boa parte das vezes sendo decididas sem provocar a fase conciliatória. Agora, os juízes das Varas Federais, quando se deparam com esse tipo de demanda que envolve interesses múltiplos, difusos, submetem o processo ao Cejuscon para tentativa de conciliação. E são muitos os casos em que é obtido êxito com uma decisão construída pelas próprias partes, sob a condução dos juízes e mediadores que trabalham no Centro de Conciliação”. “É o momento de festejar o êxito do nosso trabalho e agradecer aos servidores e servidoras, juízes e juízas, conciliadores e conciliadoras, pela dedicação exemplar ao trabalho, bem como às Procuradorias Públicas, aos advogados e advogadas, membros do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública, pela atuação abnegada, respeitosa e colaborativa nas demandas que tramitam no Centro de Conciliação”, concluiu o juiz Mattiello. Em Santa Catarina, o Cejuscon é coordenado pelo juiz federal Leonardo Müller Trainini. Ele pontuou que “os expressivos resultados alcançados neste ano que se encerra são fruto não só do comprometimento de servidores e magistrados, mas do consistente esforço interinstitucional desenvolvido para o tratamento adequado dos conflitos. Em Santa Catarina, temos visto uma crescente tendência à remessa das demandas complexas e estruturais à conciliação, em especial as afetas à matéria ambiental, a evidenciar o compromisso de todos os atores do processo com soluções dialogadas, estruturantes e socialmente responsáveis, e a confiança no trabalho desenvolvido pelo Sistema de Conciliação do TRF4”. Os Cejuscons estaduais atuam em rede, com Unidades Avançadas em subsedes do interior dos três estados da Justiça Federal da 4ª Região e juntamente com o