O desembargador federal Marcelo De Nardi participou nesta quinta-feira (15/1) da troca de comando da Base Aérea de Canoas (BACO). Ele representou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na solenidade. O novo comandante da BACO é o coronel Davi Abreu, que substitui o coronel Tiago Romanelli Rodrigues. No discurso de despedida, Romanelli lembrou o desafio enfrentado pela Base Aérea na enchente de 2024, quando foi necessário atuar como aeroporto para a capital gaúcha até a recuperação do Aeroporto Internacional Salgado Filho. Abreu deve exercer o comando da Base pelos próximos dois anos. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Desembargador Marcelo De Nardi com o novo comandante da Base Aérea de Canoas Coronel Davi Abreu (Foto: Diego Beck/TRF4) Desembargador De Nardi no palanque das autoridades acompanha a solenidade (Foto: Diego Beck/TRF4) Desembargador De Nardi com coronel Romanelli, que deixa o cargo (Foto: Diego Beck/TRF4)
Justiça Federal em Uruguaiana nega pedido de indenização a motorista com danos no automóvel (15/01/2026)
A 2ª Vara Federal de Uruguaiana julgou improcedente o pedido de um comerciante residente naquela cidade, pelos danos materiais no automóvel, supostamente causados por buracos na pista. A decisão do juiz federal substituto Carlos Alberto Sousa foi assinada em 11/1. O autor ingressou com a ação contra o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT), buscando a indenização de R$ 15 mil em danos morais e pouco mais de R$ 7,5 mil em danos materiais. Ele alegou ter sofrido acidente na rodovia BR-472 em abril de 2023, no qual o veículo teria caído em buraco existente na pista de rolamento, em trecho supostamente em obras e sem sinalização adequada, causando danos aos quatro pneus e aos quatro aros do automóvel. O DNIT contestou, sustentando a ausência de comprovação do acidente, dos danos alegados e do nexo de causalidade entre eventual defeito na via e os prejuízos supostamente experimentados pelo autor. Em análise preliminar, o juiz indeferiu o pedido de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) do autor, após verificar a propriedade do veículo Mercedes Benz, modelo A200, objeto dos danos, alienado por mais de R$200 mil, o que “evidencia que a parte autora não ostenta o requisito da insuficiência de recursos a justificar a concessão do benefício cuja finalidade é permitir o acesso à justiça aos hipossuficientes”. Ao julgar o mérito, o magistrado considerou não estar demonstrado, pela parte autora, nexo de causalidade entre os danos ao automóvel e eventual omissão do DNIT. Silva observou que não foi apresentado Boletim de Ocorrência ou Declaração de Acidente de Trânsito (DAT) elaborado pela Polícia Rodoviária Federal, “documento de suma importância para a caracterização das circunstâncias do sinistro, das condições da via e da dinâmica do evento”. Também não foram apresentadas fotografias do local do suposto acidente, do buraco alegadamente existente na pista, da ausência de sinalização ou mesmo do estado do veículo imediatamente após o evento. Além disso, próprio autor não conseguiu indicar com precisão o quilômetro exato onde teria ocorrido o acidente, limitando-se a mencionar o trecho entre os quilômetros 459 e 465 da BR-472. Para Silva, tal imprecisão, em um trecho de aproximadamente 6 quilômetros, impossibilita qualquer verificação técnica posterior ou contraprova. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o magistrado considerou também não estar demonstrado qualquer abalo psíquico, constrangimento, humilhação ou lesão a direito da personalidade que justificasse a condenação por danos morais. “O alegado dissabor de ter que aguardar guincho na rodovia e retornar de táxi para casa configura mero aborrecimento cotidiano, insuscetível de gerar reparação a título de dano moral”, concluiu. Os pedidos foram julgados improcedentes, cabe recurso ao TRF4. carro de luxo trafegando em rodovia de pista simples, com campos verdes e horizonte ao fundo, imagem borrada por movimento de deslocamento (freepik)
Juíza federal substituta Priscilla Mielke Wickert Piva é promovida à titularidade (15/01/2026)
Nesta quinta-feira (15/1), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou a solenidade de posse da juíza federal substituta Priscilla Mielke Wickert Piva no cargo de juíza federal titular da 4ª Região. A magistrada foi promovida em cerimônia realizado na Sala de Reuniões da Presidência na sede da corte, em Porto Alegre. O evento foi coordenado pelo presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira. A solenidade foi acompanhada, tanto de forma presencial quanto de forma remota, por meio de videoconferência pela plataforma Zoom, por diversas autoridades, desembargadores do tribunal, dirigentes da corte, juízes da 4ª Região, servidores e representantes de associações de juízes. A cerimônia também contou com a presença de familiares e de convidados da nova juíza titular. Após a abertura da solenidade, feita pelo desembargador Silveira, a empossanda prestou o compromisso do cargo de juíza federal, assinou o termo de posse e recebeu a carteira funcional das mãos do presidente do TRF4. Na sequência, o desembargador Silveira a declarou oficialmente empossada como juíza titular da Justiça Federal da 4ª Região. O diretor-geral do tribunal, Zenone Szydloski, fez a leitura do termo de posse. A juíza Priscilla Wickert Piva foi promovida à titularidade pelo critério de merecimento. Ela atuava como substituta na 1ª Vara Federal de Chapecó (SC) e agora vai assumir a 1ª Vara Federal de Carazinho (RS). Vontade de contribuir e servir ao Judiciário Após ser empossada, a nova juíza titular se manifestou. “A alegria me invade ao perceber que, depois de 14 anos e meio da minha posse como juíza substituta, renovo hoje, com o mesmo entusiasmo e esperança, a crença no Direito como uma das bases fundamentais de uma democracia constitucional”, ela disse. “Nesta etapa, sinto que a maturidade e a experiência profissionais estão chegando acompanhadas de uma vontade ainda maior de contribuir e servir ao Poder Judiciário do meu país”, acrescentou a magistrada. Em sua fala, Priscilla Piva ainda observou que as juízas e juízes atuam como “instrumentos para mediar conflitos, portanto, o espírito público deve ser o norte na jurisdição, e o republicanismo e o tratamento cortês são elementos sempre necessários de recordar”. Na oportunidade, a magistrada também ressaltou o respeito que nutre pelo TRF4. “Tenho um profundo respeito por esta instituição e um imenso orgulho de fazer parte da história deste tribunal; espero poder contribuir todos os dias com trabalho e dedicação para engrandecer esta corte”, declarou a juíza. Ao concluir a sua manifestação, Priscilla Piva celebrou a crescente participação feminina nos cargos de chefia do Poder Judiciário. “Me sinto privilegiada por viver este tempo de mudanças, me orgulha muito, a partir de agora, chegar a uma Subseção Judiciária totalmente composta por mulheres na direção, seremos quatro juízas a frente das duas varas federais de Carazinho; nós estamos avançando”, ela avaliou. Falando em nome do tribunal, o desembargador Silveira destacou que a nova juíza titular possui uma característica de extremo valor para a magistratura: a humanidade. “Uma juíza ou juiz tem que possuir humanidade ao julgar, isso é fundamental porque as pessoas que procuram a Justiça querem uma solução para os seus problemas e seus conflitos, elas anseiam por soluções, assim é necessário ao magistrado atuar de forma muito humana para resolver bem os conflitos da sociedade”, disse o desembargador. O presidente do TRF4 parabenizou a juíza promovida e desejou sucesso no cargo que agora assume, pontuando que “com certeza, ela vai atuar e proferir as suas decisões com o mesmo perfil que marcou a sua carreira até aqui, utilizando toda a consciência, a independência e a sabedoria que lhe são inatas para oferecer uma prestação jurisdicional de excelência”. Após o encerramento da cerimônia, a juíza Priscilla Piva recebeu os cumprimentos de familiares, amigos e demais presentes na Sala de Reuniões da Presidência do tribunal. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Priscilla Mielke Wickert Piva é a nova juíza federal titular da 4ª Região (Foto: Diego Beck/TRF4) A solenidade aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4) O presidente do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira, destacou as qualidades que a juíza promovida possui para exercer a magistratura com excelência (Foto: Diego Beck/TRF4) Priscilla Piva recebeu a carteira funcional de juíza federal titular das mãos do presidente do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4)
JFPR lança programa “Telepertencer” para fortalecer integração de servidores e servidoras em teletrabalho integral (14/01/2026)
A Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná (SJPR) inicia neste mês de janeiro o Telepertencer, programa estratégico desenhado para consolidar a cultura de pertencimento entre servidores e servidoras que atuam em regime de teletrabalho integral. A iniciativa busca garantir que a excelência da prestação jurisdicional caminhe junto ao bem-estar e à conexão institucional. O diretor do Foro, juiz federal José Antonio Savaris, ressalta que o programa não é apenas uma trilha de capacitação, mas um chamado à integração ativa. Para o magistrado, o sucesso desse modelo reside no equilíbrio entre uma liderança acolhedora e a postura proativa do servidor. Integração como compromisso mútuo Em sua fala dirigida ao corpo funcional e gestores, o juiz federal José Antonio Savaris enfatiza o papel da autorresponsabilidade.”A integração no teletrabalho é uma construção coletiva e de mão dupla. Se, por um lado, cabe às nossas chefias atuar como elos fundamentais de suporte e escuta, por outro, o servidor e a servidora em regime remoto possuem a responsabilidade de manter viva sua conexão com a instituição. Pertencer exige proatividade: é o compromisso de se manter informado pelo portal, de zelar pela própria saúde e de participar ativamente da vida acadêmica e social da nossa JFPR. Integrar é um exercício diário de presença, mesmo a distância”, afirma o diretor do Foro. Cronograma e ações O programa detalha uma trilha que terá início com um diagnóstico participativo no dia 15 de janeiro. No dia 28 de janeiro, ocorre o Encontro Zero, voltado para alinhar com os gestores as estratégias de acompanhamento das equipes. Ao longo de 2026, os servidores e servidoras participarão de dez encontros mensais síncronos. A pauta abrange desde temas técnicos, como a Comunicação Assíncrona Eficiente e o uso de Inteligência Artificial, até momentos de resgate da Memória Institucional e o Canteiro de Diálogos, focado na troca de vivências entre os colegas. Participação e próximos passos A administração reforça que o engajamento nos eventos e o acesso constante às notícias do portal são fundamentais para que o teletrabalho não resulte em isolamento. A partir desta quinta-feira (15), todos os servidores e servidoras em regime integral receberão em seus e-mails o link para o diagnóstico inicial, que servirá de base para a personalização das atividades do ano. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Imagem meramente ilustrativa (Foto: Freepik)
Novo modelo de gestão na Ilha do Campeche registra queda drástica no excesso de visitantes (14/01/2026)
Nesta segunda-feira (12/01) foi realizada, pelo Cejuscon/SC da Justiça Federal, a reunião do Grupo de Trabalho (GT) instituído para coordenar a gestão e a proteção da Ilha do Campeche (Florianópolis). O encontro, presidido pelos juízes Leonardo Müller Trainini e Charles Jacob Giacomini, reuniu representantes do Ministério Público Federal (MPF), Município de Florianópolis, União, SPU, IPHAN, FLORAM, Capitania dos Portos e associações locais de barqueiros transportadores para avaliar os avanços do sistema de gestão implantado para a temporada. Os resultados desta alta temporada em Florianópolis revelam um sucesso histórico no controle do fluxo turístico, respeitando o limite de 800 visitantes diários. O avanço é evidenciado pela comparação dos dados, apresentados pelo Instituto Ilha do Campeche: enquanto na temporada passada (até janeiro de 2025) houve 10 dias em que se verificou a extrapolação, chegando a se computar 1.883 visitantes em um só dia; na atual temporada (até 11/01/2026), houve apenas 4 dias de extrapolação, sendo que o máximo registrado foi de 852 visitantes em um único dia. Para os participantes do GT, a adequação do fluxo é um efeito direto da adaptação ao novo regramento. “O sucesso no controle de visitantes da Ilha do Campeche se deve ao esforço conjunto de todos os órgãos e representantes que compõem o nosso Grupo de Trabalho, um trabalho verdadeiramente coletivo e que vem sendo construído há quase dois anos. Essa gestão compartilhada mostra que o diálogo, a cooperação e o respeito às regras são os caminhos mais eficazes para a sustentabilidade da Ilha do Campeche a longo prazo”, destacou o juiz coordenador do Cejuscon, Leonardo Müller Trainini. Um dos pilares dessa nova fase de gestão é o sistema de videomonitoramento, em fase de implantação. O sistema possui câmeras de alta definição e tecnologia inteligente capaz de realizar o reconhecimento facial e a contagem de pessoas à distância, dentro das embarcações, permitindo verificar o cumprimento das normas de desembarque. A estrutura tecnológica possui conectividade em tempo real, via satélite, e contribui de modo determinante para o controle de acesso à ilha, permitindo a imediata identificação dos responsáveis pelas embarcações e respaldando as abordagens fiscalizatórias. Apesar do sucesso nos números de visitação, a reunião também focou nos ajustes ainda necessários. Entre as prioridades estão a definição do fluxo de repasse dos recursos para o fundo de conservação gerido pelo Instituto Ilha do Campeche e a preocupação com o crescimento das visitações panorâmicas, considerando a segurança dos turistas que se lançam ao mar em locais de passagem das embarcações. Na área ambiental, pesquisadoras da UFSC, em parceria com a FLORAM, irão monitorar a saúde da população de quatis, para que posteriormente sejam elencadas as possibilidades de controle na reprodução dos animais. Histórico: Da Ação Civil Pública à Gestão Compartilhada O atual modelo de gestão é fruto de um longo processo judicial iniciado em 2022, quando o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Ação Civil Pública para assegurar a defesa do meio ambiente e do patrimônio arqueológico da Ilha, após sucessivos episódios de superlotação. Desde então, o Grupo de Trabalho tem realizado reuniões periódicas e audiências de conciliação para mediar conflitos entre o interesse turístico e a preservação ambiental. Esse esforço conjunto já resultou na criação de uma Unidade de Conservação (UC) na Ilha, cujo Plano de Manejo já se encontra em fase inicial de elaboração. Texto: Cejuscon () () ()
Processo que pretendia anular concessão da Ordem do Mérito Cultural a Janja é julgado improcedente (13/01/2026)
A 10ª Vara Federal de Porto Alegre julgou improcedente o pedido de um advogado da capital gaúcha que pediu a anulação da concessão da Ordem do Mérito Cultural à primeira-dama Rosângela da Silva (Janja). A sentença foi assinada em 12/1 pelo juiz federal Marcelo Cardozo Da Silva. O autor ajuizou a ação popular contra Lula, Janja e contra a União, alegando que a concessão da Ordem do Mérito Cultural pelo presidente da República à primeira-dama ofenderia os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade. Requereu fosse reconhecida a ilegalidade e a inconstitucionalidade do ato atacado, com a sua respectiva anulação. Os réus contestaram, argumentando que a ação popular não se prestaria a impugnar ato de cunho político, bem como não poderia servir como instrumento de mera contestação ou discordância. No mérito, disseram que a concessão da comenda observou a lei e que o ato concessivo era de cunho político e discricionário. O juiz Marcelo Cardozo da Silva observou, preliminarmente, que a Constituição Federal prevê, em seu Art. 5º, LXXIII, que não apenas a lesividade ao patrimônio público constitui objeto da ação popular, mas também a lesividade à moralidade administrativa. “É possível que a concessão de honraria pelo Poder Público à pessoa absolutamente imprópria a seu recebimento constitua ofensa à moralidade administrativa” explicou Silva, ao decidir dar continuidade à análise da demanda. Ao julgar o mérito, o magistrado pontuou que não é dado ao Poder Judiciário atuar em substituição ao Poder Público na análise da oportunidade e da conveniência da concessão, “salvo em situações que ultrapassam, de forma manifesta, o escopo normativo da honraria”. No caso concreto, cabe exclusivamente ao Presidente da República decidir quem “por sua atuação profissional ou como incentivadoras das artes e da cultura” mereça o reconhecimento. O currículo da beneficiária da honraria foi acostado aos autos e, após analisá-lo, o juiz constatou diversas atuações da ré Janja na área cultural, concluindo que “nesse panorama, inexiste excepcional hipótese de intervenção judicial”. Por fim, o magistrado destacou que “o mero fato de a outorgada ser esposa do outorgante não é impeditivo à concessão da Ordem do Mérito Cultural, inexistindo proibição nesse sentido, salvo se demonstrado desvio de finalidade”. A ação foi julgada improcedente. Cabe recurso ao TRF4. (imagem: portal GOV.BR)
Presidente eleito da Ajuris visita o TRF4 (13/01/2026)
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador João Batista Pinto Silveira, recebeu na tarde de hoje (13/1) o juiz Daniel Neves Pereira, magistrado eleito para presidir a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) durante o biênio 2026-2027. Ele veio à sede do TRF4 acompanhado pelos também eleitos juiz Alexandre Kreutz, que será vice-presidente de Patrimônio e Finanças; e juíza Samyra Bernardi, vice-presidente Social. Eles vieram convidar o presidente do tribunal para a cerimônia de posse da nova gestão, que ocorrerá no dia 3 de fevereiro deste ano, no Foro, e para o jantar de celebração, na Casa NTX. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A visita ocorreu no Gabinete da Presidência do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4) Presidente do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira (esq.), junto com o juiz Daniel Neves Pereira, novo presidente da Ajuris (Foto: Diego Beck/TRF4) Da esq. para dir.: juíza Samyra Bernardi, desembargador João Batista Pinto Silveira, juiz Daniel Neves Pereira e juiz Alexandre Kreutz (Foto: Diego Beck/TRF4)
Nova administração do TJRS convida presidente do TRF4 para solenidade de posse (13/01/2026)
Na tarde de hoje (13/1), a nova administração que vai comandar o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) no biênio 2026/2027 visitou a sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. O grupo visitante foi recebido pelo presidente do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira, no Gabinete da Presidência. Eles vieram entregar ao desembargador Silveira o convite para a cerimônia de posse da nova administração do TJRS, que acontecerá no dia 3 de fevereiro deste ano. Estavam presentes na reunião os cinco magistrados que compõem a gestão do TJRS eleita para o biênio 2026/2027: desembargador Eduardo Uhlein, o presidente; desembargador Cláudio Luis Martinewski, o 1º vice-presidente; desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, a 2ª vice-presidente; desembargadora Ana Paula Dalbosco, a 3ª vice-presidente; e desembargador Ricardo Pippi Schmidt, o corregedor-geral da Justiça. Durante o encontro, os magistrados abordaram os desafios da gestão que assume o comando do tribunal gaúcho e também falaram sobre a forte parceria institucional que o TRF4 e o TJRS vêm desenvolvendo nos últimos anos, sobretudo no uso compartilhado do sistema de processo judicial eletrônico, o eproc. A solenidade de posse da nova administração vai ocorrer no dia 3/2, às 14h, no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz da sede do TJRS, localizada na avenida Borges de Medeiros, nº 1565, bairro Praia de Belas, em Porto Alegre. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A visita da nova gestão do TJRS ao TRF4 aconteceu na tarde desta terça-feira (13/1) (Foto: Diego Beck/TRF4) A visita da nova gestão do TJRS ao TRF4 aconteceu na tarde desta terça-feira (13/1) (Foto: Diego Beck/TRF4) Da esq. para dir.: desembargador Ricardo Pippi Schmidt; desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch; desembargadora Ana Paula Dalbosco; desembargador João Batista Pinto Silveira; desembargador Eduardo Uhlein; desembargador Cláudio Luis Martinewski (Foto: Diego Beck/TRF4)
Justiça Federal em Porto Alegre abre inscrições para estágio em Direito e Administração (12/01/2026)
As inscrições para estágio em Direito na Justiça Federal em Porto Alegre estão abertas. Interessados poderão se inscrever no página de estágios em Porto Alegre do portal da instituição, no período de 12 a 26/01/2026. Processo seletivo de DIREITO (Edital 01/2026) Processo seletivo de ADMINISTRAÇÃO (Edital 02/2026) Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal do RS. O estudante precisa ter concluído, no momento da inscrição, no mínimo 20% e no máximo 70% dos créditos disciplinares dos cursos superiores de Direito/Ciências Jurídicas e Sociais e Administração, respectivamente. Do total de vagas, 10% serão reservadas para candidatos com deficiência e 30%, para candidatos autodeclarados negros. A seleção para as vagas será feita através da avaliação do desempenho acadêmico, a partir da análise do índice de aproveitamento do estudante no curso, sendo exigida média mínima de 6,0. A convocação será efetuada pelo correio eletrônico informado no momento da inscrição. Os demais documentos comprobatórios deverão ser enviados por e-mail, após o recebimento do e-mail de convocação. O processo seletivo é destinado ao preenchimento de vagas existentes, bem como à formação de cadastro de reserva. A remuneração do estagiário na JF é de R$1.547,15, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. ()
Decisão do TRF4 aplica princípio do Código de Defesa do Contribuinte para suspender cobrança do Ibama (12/01/2026)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao recurso em favor de uma empresa, sediada em Brusque (SC), para suspender a cobrança, por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), de dívida relacionada a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A concessão da decisão liminar foi proferida no dia 9/1 pelo desembargador federal Leandro Paulsen, presidente da 1ª Turma do TRF4. Para decidir pela suspensão da cobrança, o magistrado aplicou o princípio da boa-fé do contribuinte, previsto na recente Lei Complementar nº 225/2026 – Código de Defesa do Contribuinte, que foi publicada na última semana. A ação foi ajuizada pela empresa DDWC Administração e Participações LTDA em dezembro de 2025. A empresa atua com atividades como holding de instituições não-financeiras, incorporação de empreendimentos imobiliários, compra e venda de imóveis próprios, aluguel de imóveis próprios, gestão e administração de propriedade imobiliária. No processo, a autora alegou que foi notificada pelo Ibama pela cobrança da TCFA relativa ao período do segundo trimestre de 2015 até o quarto trimestre de 2019. A TCFA é uma espécie de tributo para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. As empresas que realizam determinadas atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais devem pagar trimestralmente a TCFA. A defesa da autora sustentou que a cobrança da taxa seria indevida, pois a empresa não exerce nenhuma das atividades inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) do Ibama. A empresa solicitou à Justiça Federal que fosse concedida a declaração de inexistência do débito cobrado. Foi pedida também a antecipação de tutela para suspender a exigibilidade da cobrança dos débitos lançadas contra a autora, assim como a exclusão dos débitos da dívida ativa e demais cadastros de inadimplentes. No último dia 15 de dezembro, o juízo da 3ª Vara Federal de Itajaí (SC) negou a concessão da liminar. A empresa então recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento. O relator do caso na corte, desembargador Paulsen, decidiu em favor da empresa. O magistrado deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal e reconheceu a suspensão da exigibilidade dos créditos cobrados pelo Ibama a título de TCFA, determinando a suspensão dos atos de cobrança, inclusive a inclusão em cadastros de devedores, de dívida ativa e protesto. O desembargador ressaltou que a empresa apresentou impugnação contra a cobrança, que estaria em discussão em processo administrativo. “Ademais, como destaca a agravante, já procedeu, inclusive, ao depósito dos montantes exigidos, o que implica, por si só, suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, II, do Código Tributário Nacional”, ele avaliou. Em sua decisão, Paulsen também aplicou o princípio da boa-fé do contribuinte da Lei Complementar nº 225/2026 – Código de Defesa do Contribuinte. Segundo o artigo 3º, VII, da nova legislação, “a administração tributária deve presumir a boa-fé do contribuinte nos âmbitos judicial e extrajudicial, sem prejuízo da realização das diligências e auditorias”. Para o desembargador, “a argumentação da agravante evidencia probabilidade do direito, havendo-se, ademais, que presumir a boa-fé do contribuinte quando litiga em juízo e, portanto, que não esteja omitindo fatos relevantes nem alterando a verdade dos fatos. Nesse sentido, é a determinação constante do Código de Defesa do Contribuinte; presumindo-se a boa-fé do contribuinte neste feito judicial e havendo probabilidade do direito e risco, justifica-se a antecipação da tutela”. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)