O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) adverte a população de que e-mails enviados em nome da instituição dizendo tratar-se de “Notificação Extrajudicial” são falsos. Os referidos e-mails são assinados por um pretenso oficial de justiça que pede dados e valores, além de ameaçar com mandado judicial em caso de não haver resposta. Alertamos que se trata de golpe e que este TRF4 não emite notificações extrajudiciais para cobrança de valores via e-mail. Esclarecemos ainda que já foram tomadas as medidas cabíveis, com a notificação da Polícia Federal e instauração de inquérito para apurar os autores do suposto delito. Em caso de dúvida, é possível fazer verificação de autenticidade pelos seguintes links: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=autenticidade_contato_institucional_validar https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2401 ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) ()
Justiça Federal garante BPC/LOAS a criança de 11 anos, PCD, sob cuidados exclusivos da mãe (21/01/2026)
A 1ª Vara Federal de Cruz Alta determinou que o INSS conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e pague parcelas vencidas a criança de 11 anos por meio da mãe, sua representante legal. A autora vive com Paralisia Cerebral Secundária, Toxoplasmose Congênita, Transtorno não especificado do desenvolvimento das habilidades escolares e Transtorno de Déficit de Atenção. Tais condições exigem cuidados permanentes, que limitam de forma significativa a inserção da genitora, que se encontra desempregada, no mercado de trabalho formal. Por esse motivo, o juiz federal Tiago Fontoura de Souza aplicou neste caso concreto o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A decisão aponta que a autora comprovou o preenchimento dos requisitos cumulativos de a) condição de deficiente, e b) situação de risco social, tendo o primeiro sido reconhecido administrativamente pelo INSS, e o segundo comprovado pela perícia social. Quanto à renda, ficou esclarecido que a genitora declarou estar sem emprego formal, com eventuais ajudas de custo pela colaboração voluntária na casa de religião que frequenta, e que a criança recebe pensão alimentícia no valor de quatrocentos e cinquenta e seis reais mensais paga pelo genitor. Segundo a perícia, a moradia da mãe e da filha é alugada, em via de chão batido com infraestrutura precária. Relata-se também que a casa é bem cuidada, limpa e organizada para as necessidades da família. Diante do laudo, o juiz concluiu que a mãe da autora é a única pessoa responsável pelo seu cuidado, e que a vulnerabilidade social e econômica da família é agravada pela situação clínica da criança, e ausência de suporte externo suficiente à mulher. “O caso concreto reclama por uma análise com base na proporcionalidade na sua perspectiva de evitar uma proteção deficiente de direitos fundamentais, especialmente considerando a sobrecarga física e mental imposta à genitora”, afirmou de Souza. Ele pontuou que, aplicando as diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, de observância obrigatória desde a edição da Resolução CNJ 492/2023, devem ser consideradas as condições pessoais e sociais da genitora. A decisão destaca que, enquanto o genitor contribui apenas com a pensão alimentícia no valor mínimo, recai sobre a mulher o cuidado integral. “Tais circunstâncias dificultam a readequação profissional e sua (re)inserção ao mercado de trabalho, o que, somado ao quadro clínico do autor (autismo, insônia e dependência), permitem a esse Juízo afirmar que as condições sociais apresentadas inviabilizam a obtenção de renda por parte da genitora. Ignorar essa barreira social seria punir a família duplamente: pela deficiência e pela dedicação exclusiva da mãe”, concluiu de Souza. A negativa do benefício pelo INSS decorreu do não comparecimento da parte à perícia e verificação das necessidades da família. Desse modo, não se comprovou a conclusão indevida do INSS. O magistrado julgou parcialmente procedente o pedido, e condenou o INSS a conceder tutela provisória de urgência e determinar que seja concedido o BPC à pessoa com deficiência e pagar à parte autora apenas as parcelas vencidas após a citação. Imagem ilustrativa (foto: freepik)
TRF4 abre inscrições para estágio em Engenharia Civil na próxima segunda-feira (26/1) (21/01/2026)
Na próxima segunda-feira (26/1), a partir das 13h, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai abrir as inscrições do processo seletivo de estágio para estudantes de nível superior do curso de Engenharia Civil. Os estudantes interessados em participar da seleção poderão se inscrever até as 18h do dia 18 de fevereiro na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”. Para se candidatar à vaga de estágio, o aluno deve estar regularmente matriculado no curso superior de Engenharia Civil de instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal encontra-se disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp. Além disso, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo, 30% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independentemente do semestre em que esteja formalmente matriculado. Após realizar a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre 26/1 a 19/2. O processo seletivo constitui-se da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0. O candidato deve, obrigatoriamente, encaminhar para e-mail selecao@trf4.jus.br, no período estipulado no cronograma do Edital (Envio da Documentação Comprobatória), documento oficial emitido pela Instituição de Ensino que comprove o índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do estudante curso). A divulgação do resultado final do processo seletivo deve acontecer até o dia 23/2 e o início do ingresso de candidatos aprovados está previsto para a partir de 9 de março de 2026. O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/ZwZ7T. A carga horária de estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.547,15, além de um auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)
Cejure do Paraná promove reencontro de criança com o pai (21/01/2026)
No dia 15 de dezembro de 2025, o Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária do Paraná (Cejure/SJPR) realizou uma sessão restaurativa para encontro presencial, em Curitiba, entre pai e filho venezuelanos após mais de três anos de distanciamento físico. O caso, relacionado à Convenção da Haia, foi derivado ao Cejure/PR pelo Juízo Substituto da 1ª Vara Federal de Curitiba no final de julho de 2023. O conflito envolvia pessoas naturais da Venezuela: mãe, pai e a criança, à época, com 6 anos de idade. O pai acionou a autoridade central após a mãe ter adentrado em território brasileiro com a criança e fixado residência em Curitiba. Em junho de 2024, as partes firmaram acordo sobre guarda, residência e visitas. Ficou estipulado que a criança permaneceria sob guarda da mãe com residência em Curitiba e passaria períodos de férias escolares com o pai. Também foi restabelecida a comunicação diária por telefone e/ou videochamadas entre o pai e o filho. O acordo restaurativo foi, ao final, homologado pelo Juízo Substituto da 1ª Vara Federal de Curitiba em novembro de 2024 e as facilitadoras continuaram a acompanhar o caso com sessões restaurativas periódicas com o objetivo de oferecer mais segurança no período inicial do acordo e garantir a boa comunicação entre pai e mãe. Em razão de dificuldades econômicas na Venezuela, o pai não conseguiu vir ao Brasil no início de 2025 e em julho para passar o período de férias com seu filho. Contudo, o pai conseguiu adquirir passagens para vir em dezembro e levá-lo para as férias na Venezuela. Com o apoio da Direção do Foro da SJPR, o Cejure deslocou para Curitiba duas das facilitadoras responsáveis pelo caso, Michelle Roberta Bravo Bressan (servidora da SJRS) e Glória Beatriz Lopez Karg (servidora do MPF – Cascavel), para a realização da sessão restaurativa presencial de reencontro entre pai e filho, que ocorreu no último dia 15 de dezembro, na sala do Cejure/PR, com a participação também da mãe da criança. O encontro contou, ainda, com a presença da juíza federal substituta da 1ª Vara Federal de Curitiba, Thais Sampaio da Silva Machado, que esteve no Cejure antes da sessão para conversar com os participantes. Com essa sessão presencial, encerrou-se o período de acompanhamento do caso pelo Cejure após 23 sessões restaurativas (pré e pós acordo), com a certeza de ter sido construído um novo elo de comunicação e confiança entre pai e mãe no melhor interesse da criança. O Cejure/PR trabalha de forma artesanal, com observância das particularidades de cada caso concreto e dos princípios orientadores da Justiça Restaurativa, como a corresponsabilização, o atendimento das necessidades de todos os envolvidos, a voluntariedade, a consensualidade, o protagonismo das partes e o respeito. Casos de restituição internacional de crianças exigem atenção cuidadosa, respeito ao tempo das partes e um tratamento sensível, áreas nas quais a Justiça Restaurativa se mostra especialmente eficaz. A Justiça Restaurativa na 4ª Região é disciplinada pela Resolução nº 87/2021 do TRF4 e possui atuação na gestão de pessoas, em processos administrativos e em processos judiciais (cíveis e criminais). Fonte: Cejure/PR As facilitadores de Justiça Restaurativa, Glória Beatriz Lopez Karg (esq.) e Michelle Roberta Bravo Bressan (dir.), junto com a mãe, o pai e a criança que foram reunidos na sessão restaurativa realizada pelo Cejure/PR (Foto: Cejure/PR)
Município de Taquari e Iphan firmam acordo com MPF pela restauração do Museu Casa Costa e Silva (20/01/2026)
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre homologou o acordo que determina a adoção de medidas de conservação e restauração do imóvel que abriga o Museu Casa Costa e Silva, no Município de Taquari/RS, em sentença publicada ontem pelo juiz federal Bruno Brum Ribas. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em face do Município de Taquari e do Instituto do Patrimônio Histórico e Cultural. As partes buscaram a solução do conflito em audiências de conciliação em 2022, e após ajustes técnicos e administrativos, foi formalizado o acordo em 2025. No acordo, foi elaborado o Termo de Cessão de Uso, com plano de trabalho com prazo de conclusão de 24 meses a partir da data de assinatura. As metas incluem: a) elaborar o Termo de Referência para contratação do projeto, e concluir o projeto de licitação; b) elaborar o Projeto Básico de restauro da Casa de Costa e Silva e aprovar junto ao Iphan; c) elaborar Termo de Referência para contratação da obra e concluir licitação, e d) executar a obra de restauro de acordo com o projeto. O juiz considerou que a transação firmada entre as partes satisfez os pedidos iniciais do autor, e homologou o acordo firmado no Termo de Cessão de Uso em Condições Especiais nº 001/2025. (Arte sobre foto original do portal do Município de Taquari/RS)
Artigo analisa a concessão judicial de medicamentos não incorporados à política pública de saúde (20/01/2026)
A Seção Direito Hoje do Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região lançou, nesta terça-feira (20/1), um novo artigo, intitulado “A Escolha de Sofia: a judicialização de medicamento não incorporado e o custo-efetividade no SUS”. A autoria do texto é do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, integrante da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O magistrado é mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e membro do Comitê de Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Paraná. No artigo, o autor examina os desafios e as complexidades a respeito da concessão judicial de medicamento não incorporado à política pública de saúde. Em sua análise, o desembargador entende que o Judiciário deve levar em consideração as decisões administrativas, seja pela legitimidade destas, seja pela expertise técnica empregada nas soluções. O magistrado reafirma, ainda, que o Brasil necessita de nova precificação dos medicamentos de alto custo, com a incorporação dos fármacos no SUS a preço justo, de forma a garantir acesso à população às novas tecnologias. O artigo pode ser lido na página da Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) no Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região. O texto está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/yJxYL. A seção Direito Hoje foi criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional. Fonte: Emagis/TRF4 (Imagem: Emagis/TRF4)
Presidente do TRF4 recebe convite pra a posse dos novos dirigentes do TJM/RS (19/01/2026)
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal João Batista Pinto Silveira, recebeu hoje (19/1) visita dos desembargadores militares Rodrigo Mohr Picon e Sergio Antônio Berni de Brum, presidente e vice-presidente eleitos do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul (TJM/RS), respectivamente. Os magistrados vieram convidar o presidente do TRF4 para a posse da nova Administração do tribunal militar, que acontecerá dia 4 de fevereiro deste ano, no Plenário Milton Varela Dutra do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), em Porto Alegre. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Da esq. p/ dir.: desembargador militar Rodrigo Mohr Picon, presidente eleito do TJM/RS; desembargador federal João Batista Pinto Silveira, presidente do TRF4; desembargador militar Sergio Antônio Berni de Brum, vice-presidente eleito do TJM/RS (Foto: Diego Beck/TRF4) A visita dos novos dirigentes do TJM/RS ao presidente do TRF4 aconteceu na tarde desta segunda-feira (19/1) (Foto: Diego Beck/TRF4) O desembargador militar Rodrigo Mohr Picon (esq.) entregou convite para solenidade de posse ao desembargador federal João Batista Pinto Silveira (Foto: Diego Beck/TRF4)
Justiça Federal embarga mansão irregular no entorno do Parque Nacional do Superagui (19/01/2026)
A 11ª Vara Federal de Curitiba determinou o embargo imediato de uma mansão construída de forma irregular no entorno do Parque Nacional do Superagui, em Área de Proteção Ambiental (APA) Estadual de Guaraqueçaba, no litoral do Paraná. A decisão atende a um pedido de tutela de urgência do Ministério Público Federal (MPF). Laudos da Polícia Federal apontam que a edificação excede em mais de 300% a área autorizada pelos órgãos ambientais para construção, impedindo a regeneração da vegetação nativa. Por isso, o MPF solicitou a demolição do imóvel e a restauração integral da área. A ação mostra que as proprietárias do imóvel receberam autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para ampliar uma casa em 100 metros quadrados, desde que com licenciamento ambiental. No entanto, vistorias técnicas revelaram a existência de duas edificações que somam 414,51 metros quadrados, construídas sem o devido licenciamento ambiental. No despacho, o juiz federal substituto Roger Rasador Oliveira destacou os riscos ambientais. “No caso concreto, o Ministério Público Federal aponta que, segundo o laudo confeccionado pela DPF, ‘os impactos decorrentes das construções analisadas estão relacionados, principalmente, ao impedimento da regeneração natural da vegetação’”, descreveu. O magistrado então determinou, em despacho no dia 20 de dezembro de 2025, a proibição de qualquer presença ou uso da construção e fixou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento do embargo. As rés têm prazo de 30 dias para apresentar contestação. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br A casa fica em Guaraqueçaba, no litoral do Paraná (Reprodução Google Maps)
TRF4 e TJPR homologam acordo histórico que encerra conflito fundiário no Paraná (19/01/2026)
Na última quinta-feira (15/1), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) homologaram um acordo que encerra um dos maiores e mais antigos conflitos fundiários do estado do PR, envolvendo áreas localizadas nos municípios de Rio Bonito do Iguaçu, Laranjeiras do Sul, Quedas do Iguaçu, Espigão Alto do Iguaçu e Nova Laranjeiras. A solução consensual foi construída ao longo de sucessivas sessões de mediação conduzidas pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSF) do TRF4 e pela Comissão de Soluções Fundiárias (CSF) do TJPR. No local desse conflito, na região Oeste do PR, é desenvolvido o projeto Multiplicadores e Multiplicadoras da Paz, iniciativa inédita de Justiça Restaurativa, que busca a pacificação comunitária em toda a região. O projeto foi promovido a partir de parceria entre o TRF4 e o TJPR e foi reconhecido nacionalmente com o Prêmio Conciliar é Legal – Edição XV, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O trabalho de mediação conduzido nesse caso teve início há mais de três anos e envolveu uma ampla articulação entre instituições públicas e as partes diretamente envolvidas no conflito. A coordenadora da Comissão do TRF4, juíza federal Catarina Volkart Pinto, destacou a importância do acordo. “Esse conflito fundiário era um dos mais emblemáticos que tínhamos aqui na 4ª Região, não só pela dimensão territorial, mas por se prolongar por décadas e por ter gerado inúmeros outros conflitos nas relações comunitárias locais. A partir da iniciativa da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR fomos chamados a atuar conjuntamente, tendo em vista a presença de ente público federal. Além disso, foi a partir desse conflito, que desenvolvemos o projeto Multiplicadores e Multiplicadoras da Paz, que objetiva pacificar as relações comunitárias locais para além da questão fundiária em si”, ela avaliou. A magistrada ainda apontou que “o acordo é fruto do esforço de inúmeros órgãos públicos e da compreensão de que somente uma solução de consenso seria capaz de pacificar a região”. Já o desembargador Fernando Antonio Prazeres, presidente da Comissão do TJPR, ressaltou que o processo exigiu escuta qualificada, presença constante nas áreas em disputa e diálogo contínuo. “Iniciamos a mediação há mais de três anos. Foram dezenas de reuniões com órgãos federais, estaduais e municipais, além de diversas visitas às áreas de conflito e um intenso trabalho de escuta ativa, não apenas das famílias que ocupavam as áreas da Araupel, mas também da direção da empresa. O acordo abrange mais de 54 mil hectares e vai beneficiar diretamente quase 4 mil famílias. A Comissão sempre apostou no diálogo e na compreensão de que somente o consenso, construído pelos próprios interessados, poderia pôr fim a um conflito que já atingia pelo menos três gerações”, ele declarou. Regularização fundiária O acordo põe fim a litígios que se estenderam por décadas e prevê a regularização definitiva de assentamentos rurais e a criação de novos projetos de assentamento, com impacto direto para mais de 3.200 famílias, o que representa cerca de 10 mil pessoas beneficiadas, além de reflexos sociais e econômicos relevantes para os municípios envolvidos. O acordo envolve um complexo de ocupações rurais de acampamentos e assentamentos. Os assentamentos correspondem às áreas já regularizadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), enquanto os acampamentos passarão, a partir da homologação, por processo de formalização administrativa. Com a efetivação do acordo, o Incra dará início à criação dos projetos de assentamento e à abertura de editais de seleção das famílias beneficiárias. A área total abrangida ultrapassa 57 mil hectares, distribuídos entre os assentamentos Celso Furtado, Herdeiros da Terra de Primeiro de Maio, Dom Tomás Balduíno e 10 de Maio. Das famílias beneficiadas pelo acordo, 1.168 já se encontram assentadas e terão a situação regularizada de forma definitiva, enquanto 1.994 famílias atualmente acampadas passarão a integrar os novos assentamentos. A regularização fundiária permitirá a ampliação do acesso das famílias a políticas públicas essenciais, como fornecimento regular de energia elétrica e água, acesso a crédito rural, financiamentos e programas de incentivo à produção agrícola. A expectativa é de fortalecimento da economia local, com aumento do consumo, da prestação de serviços e de investimentos produtivos nas áreas regularizadas. Para os municípios envolvidos, o acordo representa um avanço significativo no desenvolvimento regional e contribui para a pacificação social em regiões historicamente marcadas por conflitos fundiários. Participaram da mediação: o presidente da CRSF e coordenador do Sistema de Conciliação (Sistcon) do TRF4, desembargador federal Altair Antônio Gregório; a coordenadora da CRSF/TRF4, juíza federal Catarina Volkart Pinto; o presidente da CSF/TJPR, desembargador Fernando Antonio Prazeres; a secretária da CSF/TJPR, Patrícia Elache Gonçalves Dos Reis; a procuradora-chefe do Incra, Maria Rita Reis; o procurador regional da República, Marcus Vinícius Aguiar Macedo; além de representantes da União, da Araupel, da Rio das Cobras Florestal Ltda e das famílias acampadas. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJPR ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) O acordo foi construído com a participação de representantes de diversos órgãos públicos (Foto: Sistcon/TRF4) No local do conflito, no Oeste do PR, é desenvolvido o projeto Multiplicadores e Multiplicadoras da Paz, iniciativa de Justiça Restaurativa que busca a pacificação comunitária em toda a região (Foto: Sistcon/TRF4) Vista aérea de parte do local no PR envolvido no acordo (Imagem: Assessoria de Comunicação/TJPR)
INSS deve conceder salário-maternidade a pai de bebê cuja mãe faleceu após o parto (19/01/2026)
A 26ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício salário-maternidade ao pai de uma menina, em razão do óbito da mãe, após ter o pedido negado em via administrativa. A sentença, publicada em 16/1, é da juíza federal Catarina Volkart Pinto. O autor comprovou o nascimento da filha em abril de 2024, bem como o falecimento da companheira três dias depois. Um mês após o nascimento, o genitor requereu na via administrativa o salário-maternidade, porém, o INSS indeferiu o benefício por ter sido requerido após o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário. Na sentença, a juíza entende que a limitação de prazo para requerimento resulta na restrição ao direito da criança somente pelo fato de o benefício ser requerido pelo genitor e “viola os princípios da isonomia e do melhor interesse da criança”, uma vez que o benefício do salário-maternidade tem como destinatário principal a criança, conforme os deveres previstos na Constituição Federal. O salário-maternidade, benefício previdenciário concedido como decorrência da proteção constitucional à maternidade, “é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste”, nos termos do art. 71 da Lei n. 8.213/91. Ainda, a decisão apontou que o STF, no Tema 1182, já fixou tese de repercussão geral que estende a possibilidade de licença-maternidade ao pai genitor monoparental. A juíza pontuou que o autor exerce a função regular da paternidade, sendo responsável pela criança e seu outro filho, de 10 meses de idade, e recebedor da pensão de morte paga aos filhos. “Nesse contexto, entendo que a limitação de prazo para requerimento, decorrente do art. 71-B, § 1º, da Lei 8.213/91, que resulta na restrição ao direito da criança somente pelo fato de o benefício ser requerido pelo genitor, e não pela genitora falecida, viola os princípios da isonomia e do melhor interesse da criança”, indicou. A juíza julgou procedente o pedido, concluindo que a exigência de prazo curto no caso de falecimento da genitora padece de inconstitucionalidade. O INSS foi condenado a outorgar o benefício e pagar as parcelas vencidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora. (Freepik)