A utilização dos conhecimentos e habilidades de um técnico em manutenção de 69 anos de idade, que está cumprindo prestação de serviços em um processo de execução penal da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), tornou possível o desenvolvimento de um projeto de construção de um simulador de acidente veicular para a Associação de Bombeiros Voluntários de Ascurra. O equipamento é empregado no treinamento de socorristas e dispensa a aquisição de carcaças de automóveis reais, com custos elevados para a corporação. A medida foi autorizada pela 1ª Vara Federal de Itajaí, com a concordância do Ministério Público Federal (MPF). O juízo de execução entendeu que o trabalho específico promove o caráter social das penas alternativas e cumpre a previsão legal de que as tarefas sejam realizadas, de preferência, de acordo com as aptidões do apenado. No último 16 de janeiro, a empresa que cedeu as instalações para realização do projeto informou à JFSC o pagamento de 60 horas em dezembro de 2026. O equipamento simula a estrutura de um veículo, mas é construído com material mais leve e todas as partes articuláveis permitindo “abaixar o painel e prender os membros inferiores e superiores da vítima, abrir ou arrancar portas, retirar colunas, dobrar parcialmente ou até retirar totalmente o teto”, explica o documento da associação que solicitou a autorização. A entidade informou que, quando o apenado compareceu à sede para iniciar a prestação dos serviços, um grupo de bombeiros estava discutindo sobre o projeto de simulador. “Prontamente [ele] informou sobre sua capacidade técnica em projetar e construir o simulador de salvamento veicular, inclusive demonstrando bastante conhecimento, sugerindo inúmeras ideias de melhoria e incrementação quanto à funcionalidade do equipamento”, relatou o ofício que apresentou a proposta, “considerando sua experiência profissional, em vez de mantê-lo na nossa central realizando simples serviços”. A prestação de serviços à comunidade em curso substitui uma pena de três anos, sete meses e dez dias de prisão, aplicada em 2021 por sonegação de contribuição previdenciária. Também foi estabelecida uma prestação pecuniária de 30 salários-mínimos, convertida em limitação de fim de semana por causa das condições econômicas do apenado. ()
TRF4 está com inscrições abertas para estágio em Engenharia Civil até o dia 18 de fevereiro (26/01/2026)
Já estão abertas as inscrições do processo seletivo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de estágio para estudantes de nível superior do curso de Engenharia Civil. Os estudantes interessados em participar da seleção poderão se inscrever até as 18h do dia 18 de fevereiro na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”. Para se candidatar à vaga de estágio, o aluno deve estar regularmente matriculado no curso superior de Engenharia Civil de instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal encontra-se disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp. Além disso, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo, 30% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independentemente do semestre em que esteja formalmente matriculado. Após realizar a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail selecao@trf4.jus.br no período entre 26/1 a 19/2. O processo seletivo constitui-se da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0. O candidato deve, obrigatoriamente, encaminhar para e-mail selecao@trf4.jus.br, no período estipulado no cronograma do Edital (Envio da Documentação Comprobatória), documento oficial emitido pela Instituição de Ensino que comprove o índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do estudante curso). A divulgação do resultado final do processo seletivo deve acontecer até o dia 23/2 e o início do ingresso de candidatos aprovados está previsto para a partir de 9 de março de 2026. O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/ZwZ7T. A carga horária de estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.547,15, além de um auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail estagio@trf4.jus.br ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)
Empresário de Porto Alegre é condenado por sonegar mais de R$ 4 milhões em tributos federais (26/01/2026)
A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um empresário da capital gaúcha por omitir tributos em montante que ultrapassa R$ 4 milhões. A sentença foi publicada em 19/1. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que denunciou o empresário por ter suprimido ou reduzido tributos federais entre 2008 a 2011. Segundo a denúncia, o réu teria omitido deliberadamente as receitas da empresa, apuradas mediante a utilização de contas bancárias não escrituradas e a técnica fraudulenta de “contabilização circular” via conta “Caixa”, visando dissimular o ingresso de recursos externos. O juízo da Vara concluiu que a materialidade é corroborada pelas provas documentais, que indicam montantes expressivos omitidos nas receitas do período. A fiscalização da Fazenda apurou a supressão dos seguintes tributos: i) Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica; ii) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; iii) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e; iv) contribuição para PIS/PASEP, totalizando cerca de R$ 4 milhões. Atualmente, somados os impostos omitidos, os juros e a multa, o crédito tributário ultrapassa R$ 11 milhões. O dolo e autoria restaram comprovados, ao que foi verificado que o réu era sócio-majoritário (detentor de 98% do capital social) e gerente da empresa, sendo seu representante legal e administrador. Também foi comprovada a livre vontade do acusado de fraudar o fisco, caracterizada pelas manobras utilizadas. “Não estamos diante de um mero inadimplemento por dificuldade financeira ou incoerência técnica, mas da utilização de expedientes espúrios e fraudulentos para ocultar a base de cálculo dos tributos”, afirma a decisão. A reiteração da conduta por quatro anos e a magnitude milionária da fraude teriam afastado qualquer hipótese de erro ou desorganização administrativa. O juízo deu procedência para condenar o empresário à três anos e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 20 dias-multa. A pena privativa de liberdade será substituída por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, e prestação pecuniária correspondente a 50 salários mínimos nacionais, bem como o pagamento das custas processuais. Já o crédito tributário é cobrado em ação de execução fiscal, independentemente da ação penal julgada. O réu apela em liberdade ao TRF4. (foto: Freepik)
JFPR determina revisão de aposentadoria por períodos de atividades especiais (26/01/2026)
A Justiça Federal do Paraná (JFPR) acatou parte das reivindicações de um ex-borracheiro e raspador de pneus em um processo de revisão de aposentadoria. Foi determinado pela 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão o reconhecimento de períodos de trabalho em condições especiais e, por consequência, a revisão do valor do benefício por tempo de contribuição. O autor da ação buscava a comprovação de que exerceu atividades insalubres durante alguns intervalos de sua carreira. A ação foi movida pelo segurado após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar o reconhecimento da atividade especial em quatro períodos da vida laboral. Ao analisar a prova sobre os agentes nocivos aos quais o segurado foi exposto, o juiz federal Christiaan Allessandro Kroll considerou insuficiente a mera declaração do fornecimento do equipamento, exigindo prova técnica complexa de que este neutralizava efetivamente o risco oferecido. Quanto ao agente nocivo ruído “persiste o entendimento quanto à irrelevância do uso de EPI’s”, afirma a sentença. O juiz autorizou a conversão de tempo especial para comum nos períodos de 1986 a 1988, 2005 a 2012 e 2020 a 2023. O pedido para concessão de aposentadoria especial, no entanto, foi considerado inviável, pois o segurado não preencheu os requisitos de tempo mínimo e pontuação exigidos. Sobre a revisão do benefício já concedido, a decisão estabeleceu que a pretensão do autor deve ser acolhida para que a Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria por tempo de contribuição seja recalculada conforme os fundamentos expostos na sentença. Os efeitos financeiros da revisão retroagem à data de início do benefício (2024). O INSS foi condenado a realizar a averbação dos períodos especiais, recalcular o valor da renda mensal e pagar as diferenças devidas. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Imagem meramente ilustrativa. Créditos: Freepik (Foto: Freepik)
TRF4 conquista Selo Carbono Neutro pela compensação das emissões de gases de efeito estufa (26/01/2026)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recebeu neste mês o Selo Carbono Neutro, certificação que atesta que o tribunal compensou no último ano as emissões de gases de efeito estufa (GEE) emitidas em 2024, alcançando balanço zero. Para isso, além de diminuir em 38,12% as emissões totais em 2025, a instituição adquiriu créditos de carbono, investindo em projetos de sustentabilidade. Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou remoção do equivalente a uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) e outros gases de efeito estufa, como metano e óxido nitroso, da atmosfera. Esses créditos podem ser gerados por projetos que evitam emissões, como reflorestamento e energia limpa, ou tecnologias de captura e armazenamento de carbono. Redução de emissão Segundo a Seção de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Ergonomia (SESAI) do tribunal, entre os anos de 2023 e 2024, o TRF4 registrou uma redução significativa de 38,12% nas suas emissões totais (1.187 toneladas) de gases de efeito estufa. Um dos principais motivos para essa redução foi a ausência de emissões fugitivas provenientes dos gases refrigerantes dos sistemas de ar-condicionado em 2024. Diferentemente de 2023, quando houve necessidade de manutenção e recarga desses equipamentos, gerando emissões consideráveis. Além disso, as enchentes que atingiram o estado do Rio Grande do Sul em 2024 impactaram diretamente a rotina de deslocamentos. Houve uma redução expressiva nas viagens aéreas, que costumam representar uma parcela relevante das emissões. Como consequência, registrou-se um aumento nas emissões relacionadas às fontes móveis terrestres, uma vez que muitos deslocamentos que antes eram feitos por via aérea passaram a ser realizados por transporte rodoviário. Compra de créditos As toneladas de dióxido de carbono excedentes emitidas pelo tribunal foram convertidas em créditos adquiridos pelo TRF4, conforme o Inventário das Emissões de Gases de Efeito Estufa de 2025. A certificação é relativa à aquisição de créditos de carbono que realizaram a compensação total das 1.187 toneladas de dióxido de carbono equivalente (tCO2e) emitidas pelo tribunal entre janeiro e dezembro de 2024, conforme o Inventário das Emissões de Gases de Efeito Estufa do TRF4 realizado em 2025. O Selo Carbono Neutro foi concedido ao TRF4 pela Future Climate Group S.A., uma empresa de tecnologia climática de atuação global que promove desenvolvimento de projetos de carbono e acesso ao mercado de carbono. Esses fatores combinados contribuíram para a redução geral nas emissões de GEE no período, reforçando a importância do acompanhamento contínuo das fontes emissoras e da adoção de estratégias para a mitigação de impactos ambientais. Dessa forma, com a aquisição dos créditos de carbono que compensaram as emissões de GEE que não forem eliminadas após as medidas de redução, o TRF4 alcançou a neutralidade de carbono no período entre janeiro e dezembro de 2024. Conforme o supervisor da SESAI, o servidor Olavo Chaves, “a conquista deste selo tem por trás 30 anos de Gestão Ambiental no TRF4, sendo este o primeiro selo recebido pela instituição”. Sistema de compensações O sistema de carbono neutro foi criado para compensar as emissões de GEE que não puderam ser evitadas e incentiva investimentos em projetos sustentáveis e de preservação ambiental ao redor do mundo. Cada crédito de carbono equivale a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e). O termo tCO2e é a unidade de medida padrão que converte diversos gases de efeito estufa com base no seu potencial de aquecimento global em relação ao dióxido de carbono. De acordo com a SESAI, a necessidade da compensação de gases de efeito estufa decorre da Resolução CNJ nº 400/2021, que estabeleceu a criação de uma Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável para monitorar as emissões de GEE e promover estratégias para enfrentar as mudanças climáticas. Além disso, a Resolução CNJ nº 594/2024 instituiu o Programa Justiça Carbono Zero, reforçando a importância da gestão das emissões de GEE no Poder Judiciário, tendo como um dos pilares para o Programa a compensação de emissões de GEE. Conforme a Resolução CNJ 594/2024, as emissões de GEE dos órgãos do Judiciário que não forem eliminadas após as medidas de redução deverão ser compensadas por meios idôneos implantados em território nacional, incluindo projetos de reflorestamento, conservação e restauração florestal, bem como a aquisição de créditos de carbono. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) O TRF4 foi certificado com o Selo Carbono Neutro ()
IFC em Brusque não será obrigado a reaplicar prova de acesso ao mestrado profissional (23/01/2026)
A Justiça Federal negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o Instituto Federal Catarinense (IFC) fosse obrigado a reaplicar a prova de acesso ao Mestrado Profissional em Ensino de Geografia, realizada em 25/11/2025, sob a alegação de que candidatos teriam sido impedidos de entrar no local do concurso porque os portões foram fechados 15 minutos antes do início do exame, previsto para as 14 horas. A 5ª Vara Federal de Blumenau entendeu que o edital estabelecia o limite de uma hora de antecedência (13h) para chegada dos candidatos, portanto não houve violação das regras. O edital foi publicado pelo campus do IFC em Brusque. “Embora seja, de fato, recomendável fixar uma hora (13h) como horário geral de fechamento dos portões, não se vislumbra, no caso, dentro desse espaço de 1h (as 13h às 14h) qualquer prejuízo ou favorecimento, seja àqueles que chegaram às 13h30 e foram admitidos na sala, seja àqueles que chegaram às 13h50 e não foram admitidos”, afirmou o juiz Leoberto Simão Schmitt Júnior, em decisão proferida ontem (22/1). “Todos que chegaram após as 13h, desatendendo ao edital, se submeteram ao estado de coisas em andamento, na identificação, direcionamento e conferência candidatos”, observou o juiz. O juiz considerou também que não há notícias sobre outros problemas, como sigilo das provas ou correção das questões, mas somente a reclamação de candidatos que não chegaram uma hora antes, como determinado. “Inexistindo prova de ato arbitrário ou conduta que tenha obstado o acesso de candidatos que estivessem rigorosamente dentro do horário de antecedência previsto no edital, a presunção de legalidade do ato administrativo deve ser mantida”, concluiu Schmitt. O MPF pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). ()
Justiça Federal em Novo Hamburgo abre inscrições para estágio em Direito e Administração (23/01/2026)
As inscrições para estágio em Direito na Justiça Federal em Novo Hamburgo estão abertas. Interessados poderão se inscrever no página de estágios em Novo Hamburgo do portal da instituição, no período de 23/01 a 13/02/2026. Processo seletivo de DIREITO (Edital 01/2026) Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato esteja matriculado em uma das instituições de ensino conveniadas à Justiça Federal do RS. O estudante precisa estar cursando até o 7º semestre do curso superior de Direito/Ciências Jurídicas e Sociais. Do total de vagas, 10% serão reservadas para candidatos com deficiência e 30%, para candidatos autodeclarados negros. A seleção para as vagas será feita através da avaliação do desempenho acadêmico, a partir da análise do índice de aproveitamento do estudante no curso, sendo exigida média mínima de 6,0. Os demais documentos comprobatórios deverão ser enviados por e-mail, após o recebimento da convocação. O processo seletivo é destinado ao preenchimento de quatro vagas existentes, bem como à formação de cadastro de reserva. A remuneração do estagiário na JF é de R$1.547,15, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$10,52 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde. ()
Presidente recebe convite para a troca de comando da Capitania Fluvial de Porto Alegre (22/01/2026)
Na tarde desta quinta-feira (22/1), o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal João Batista Pinto Silveira, recebeu a visita do comandante da Capitania Fluvial de Porto Alegre, capitão de Mar e Guerra Flávio Firmino dos Santos, e do futuro comandante, capitão de Mar e Guerra Leandro Ferreira de Almeida. O encontro aconteceu no Gabinete da Presidência do tribunal. Os oficiais da Marinha do Brasil vieram até a sede do TRF4 entregar um convite para o desembargador Silveira participar da solenidade de troca de comando da Capitania. O evento acontecerá no dia 30 de janeiro deste ano, na sede da Capitania Fluvial de Porto Alegre, localizada no Centro Histórico da capital gaúcha. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) O presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira (esq.), recebeu a visita dos capitães de Mar e Guerra Flávio Firmino dos Santos (centro) e Leandro Ferreira de Almeida (Foto: Diego Beck/TRF4) Os oficiais da Marinha do Brasil entregaram convite para o desembargador Silveira participar da solenidade de troca de comando da Capitania Fluvial de Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4) Da esq. p/ dir.: capitão de Mar e Guerra Leandro Ferreira de Almeida, que vai assumir o comando da Capitania Fluvial de Porto Alegre; desembargador federal João Batista Pinto Silveira, presidente do TRF4; capitão de Mar e Guerra Flávio Firmino dos Santos, que vai deixar o comando da Capitania (Foto: Diego Beck/TRF4)
Justiça Federal determina que a RGE Sul regularize fornecimento de energia elétrica a comunidade Kaingang em Passo Fundo (22/01/2026)
A 2ª Vara Federal de Passo Fundo condenou a RGE Sul Distribuidora de Energia a regularizar o fornecimento de energia elétrica à comunidade indígena Kaingang Fág Nor, localizada às margens da BR 295, nas proximidades do Aeroporto Lauro Kurtz. No território residem 30 famílias, sendo aproximadamente 150 pessoas, incluindo 26 crianças. A sentença é do juiz federal Antônio Gaitkoski. Na petição inicial, é relatado que a comunidade reside no local há mais de uma década, e que a obtenção de eletricidade tem sido dificultada por “exigências arbitrárias e indevidas da RGE”. Relata-se também que o local abriga a Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental (EEIEF) Fág Nor, cujas atividades estão paralisadas devido ao fornecimento de energia em meia fase. Também, ficam comprometidos serviços médicos e odontológicos, aquecimento das residências, resfriamento de alimentos e diversas atividades culturais. Na sentença, o magistrado explica que a ausência de energia põe a comunidade em situação de vulnerabilidade, comprovada pelo funcionamento inadequado da EEIEF Fag-Nor, e do posto médico que atende às famílias. “É evidente que a falta de energia elétrica compromete o bem-estar e a qualidade de vida dos membros da comunidade, atingindo diretamente o direito à dignidade do povo indígena naquela localidade”, afirma Gaitkoski. A negativa da RGE foi pautada em normas regulamentares da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que exigem documentos de posse e anuência do poder público para instalações em áreas irregulares. Segundo a decisão, a ré demonstrou que a ausência de fornecimento de energia decorria de um mal-entendido jurídico-fundiário complexo envolvendo o Estado do Rio Grande do Sul, a Central de Abastecimento e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas – e não de uma recusa arbitrária em prestar o serviço. Gaitkoski entendeu não estarem comprovados nos autos prejuízos patrimoniais específicos sofridos pela comunidade. Tampouco ficou configurado o dano moral coletivo, uma vez que não ocorreu, por parte da RGE, uma infração grave que atingisse valores essenciais da sociedade ou do grupo. Por isso, o juiz julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais coletivos. O magistrado julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais, confirmando tutela de urgência, para que a concessionária regularize o fornecimento de energia no local onde reside a parte autora, com a instalação de padrão de medição individual nas 30 residências, na escola e no posto de saúde da comunidade Kaingang Fág Nor. Cabe recurso ao TRF4. ()
TRF4 e Sistcon articulam captação de recursos do FDD para projetos de moradia e de regularização fundiária (22/01/2026)
A Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a coordenação do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon) participaram, na última terça-feira (20/1), de reunião institucional com o secretário nacional do consumidor, Paulo Henrique Pereira, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, em Brasília. O encontro teve como finalidade tratar da possibilidade de utilização de recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) para o financiamento de projetos voltados à moradia, à regularização fundiária e à pacificação de conflitos coletivos na Região Sul. Representaram o TRF4 no encontro, o presidente da corte, desembargador federal João Batista Pinto Silveira; o coordenador do Sistcon, desembargador federal Altair Antonio Gregório; as juízas federais Flávia da Silva Xavier e Clarides Rahmeier; e o juiz federal Murilo Brião da Silva. Um dos projetos debatidos na reunião envolve o desenvolvimento de uma metodologia técnico-científica para a identificação e a avaliação de riscos em ocupações ao longo da Ferrovia Malha Sul. O estudo, elaborado por técnicos da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), visa subsidiar decisões sobre a permanência ou realocação de famílias, garantindo a segurança operacional e o direito à moradia. Outra iniciativa apresentada é a proposta para a aquisição da área privada conhecida como “Retomada Gãh Ré”, no Morro Santana, em Porto Alegre. O projeto busca encerrar uma ação de reintegração de posse mediante a compra do terreno e sua posterior transferência à União para a criação de uma Reserva Indígena, garantindo uma solução definitiva para o processo. As propostas apresentadas são fruto de um amplo debate entre as instituições envolvidas. No caso da área no Morro Santana, o projeto já conta com o aval técnico e manifestações favoráveis da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e da Advocacia-Geral da União (AGU). O encontro no Ministério da Justiça e Segurança Pública validou o caráter inovador e o rigor técnico dos projetos apresentados. O balanço positivo permitiu o alinhamento de caminhos para o avanço das iniciativas, consolidando o diálogo e a cooperação entre os órgãos envolvidos na construção de soluções conjuntas. Atualmente, ambas as iniciativas aguardam análise final e inclusão em pauta pelo Conselho Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), etapa necessária para a eventual liberação dos recursos. Texto: Sistcon/TRF4 A reunião aconteceu na sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em Brasília (Foto: Assessoria de Comunicação Social/Ministério da Justiça e Segurança Pública) O secretário nacional do consumidor Paulo Henrique Pereira (esq.) e o presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, conversaram sobre projetos de conciliação voltados à moradia, à regularização fundiária e à pacificação de conflitos coletivos na Região Sul (Foto: Assessoria de Comunicação Social/Ministério da Justiça e Segurança Pública) No encontro, as autoridades debateram sobre a possibilidade de utilização de recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) (Foto: Assessoria de Comunicação Social/Ministério da Justiça e Segurança Pública)